EDITAL N° 14/2024
EDITAL N° 14/2024
A ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO – ASCES, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-901, inscrita no CNPJ sob nº 09.993.940/0001-01, mantenedora do Centro Universitário Xxxxxx xx Xxxxxxx – ASCES-UNITA, por seu Presidente, o Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, e consoante o disposto no seu Regimento, faz saber, por este Edital, que estarão abertas, no período de 20 a 26 de agosto de 2024, as inscrições para Processo de Seleção de Bolsistas Sociais e de Filantropia da ASCES-UNITA, cujos resultados terão validade para o 2º semestre de 2024.
1. DAS BOLSAS OFERTADAS
1.1 O presente Edital concederá Bolsas de Estudos Integrais (100%) e é regido pelos critérios estabelecidos neste Edital e pelas demais exigências contidas na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11.791/2023 e pelas diretrizes do Programa de Bolsas Sociais e de Filantropia da ASCES-UNITA.
1.2 Para o presente Edital serão oferecidas Bolsas de Estudos Integrais (100%) para os cursos, turnos e quantidade de vagas, conforme a tabela abaixo:
ÁREA | CURSO | TURNO | VAGAS | SITUAÇÃO LEGAL DO CURSO |
Saúde | Medicina | Integral | 06 | Portaria SERES/MEC nº 326 de 11/07/2024, publicada no D.O.U. de 12/07/2024 |
1.3 As bolsas concedidas serão válidas durante todo o curso de graduação, aplicando-se exclusivamente ao curso de Medicina. Na hipótese de abandono, desistência ou qualquer outra forma de interrupção do curso, o/a estudante perderá o direito à bolsa desse programa social.
1.4 Se necessário, a exclusivo critério da ASCES-UNITA, a fim de dar cumprimento à Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11.791/2023, o número de Bolsas de Estudos Integrais (100%) para o curso de Medicina em 2024.2 poderá vir a ser ampliado.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 São requisitos para a participação no Programa Social de Bolsas/Medicina Asces-Unita:
a) Ter concluído todo o ensino médio em escola pública ou na condição de bolsista integral em escola privada;
b) Não possuir outra graduação;
c) Estar regulamente matriculado/a no curso de Medicina da ASCES-UNITA EM 2024.2;
d) Não estar matrículado/a em nenhum outro curso de graduação ou pós graduação da Asces-Unita;
e) Renda familiar per capita inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos, mediante comprovação da composição da renda bruta do grupo familiar, apurada na forma e condições estabelecidas no Anexo I, deste Edital;
f) Apresentar patrimônio compatível com a renda familiar do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Locais e Horários de Inscrição:
As inscrições deverão ocorrer no Serviço Socioeducacional da ASCES-UNITA, no período de 20 a 26 de agosto de 2024, no horário das 8h às 17h.
A inscrição no Processo de Seleção de Bolsistas Sociais e de Filantropia da ASCES- UNITA dar-se-á com o preenchimento da Ficha Socioeconômica – anexo II, deste Edital – na qual o candidato declara-se ciente e de acordo com as suas normas, bem como com a apresentação dos documentos seguintes:
3.1.1 Documento oficial de identidade;
3.1.2 CPF;
3.1.3 Comprovante de residência;
3.1.4 Comprovante de conclusão do ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
3.1.5 Comprovantes da renda familiar per capita inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos, mediante documentos da composição da renda bruta do grupo familiar, apurada na forma e condições estabelecidas no Anexo I, deste Edital.
4. DAS NORMAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A ordem de classificação será realizada pela Nota Média do ENEM utilizada pelo/a estudante no Processo Seletivo para o Curso de Medicina 2024.2, desde que, concomitantemente, cumpram com os critérios socioeconomicos exigidos pela Lei Complementar n°187/2021, qual seja, de comprovar a renda per capita de até 1,5 salários mínimos nacionais, de acordo com os requisitos constantes no Anexo 1, deste Edital.
4.2 O/A candidata classificado/a pela Nota Média do ENEM que não cumprir com os demais requisitos socioeconômicos, será substituído/a pelo/a seguinte na ordem de classificação das Notas Médias do ENEM, desde que preencha tais requisitos, até que todas as vagas tenham sido preenchidas.
4.3 O Serviço Socioeducacional analisará os documentos entregues pelos candidatos/as às Bolsas Sociais e de Filantropia da ASCES-UNITA e poderá solicitar documentos complementares para melhor avaliação. O contato será realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo/a estudante, devendo este atender a solicitação no prazo de 24 horas, após recebido o contato. O não atendimento à solicitação, no prazo estabelecido, será motivo de desclassificação do/a candidato/a.
4.4 O Serviço Socioeducacional divulgará, em 02/09/2024, a relação dos candidatos/as aprovados/as na seleção da Bolsa Social para o curso de Medicina.
4.5 Serão aprovados/as na seleção e terão direito à Bolsas Sociais e de Filantropia da ASCES-UNITA todos/as os/as candidatos/as que preencherem os requisitos exigidos neste Edital, no limite de vagas disponibilizadas, e para os quais a Asces-Unita emitir o Termo de Concessão de Bolsa Social.
5. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
5.1 O/A estudante contemplado/a com Bolsa Social e de Filantropia da ASCES-UNITA
perderá o direito a ela nos casos de:
a) Não comparecimento ao processo SEMESTRAL de manutenção da bolsa, onde sua
condição socioeconômica será revista, bem como seu aproveitamento acadêmico;
b) Aproveitamento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada semestre letivo. Neste caso, o Coordenador do Curso de Medicina e o Serviço Socioeducacional poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o aproveitamento acadêmico insuficiente e autorizar, se for o caso, por até duas vezes, a continuidade da bolsa.
c) Desenquadramento do perfil socioeconômico previsto no item 2.1, letra “e”, deste Edital.
6. REGRAS COMPLEMENTARES
6.1 Serão aplicadas aos/as bolsistas todas as regras do Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado pelo Contratante e pelo Fiador e seu respectivo cônjuge, do Manual do Estudante e complementadas pelas disposições deste Edital e naquilo que não lhe forem conflitantes.
6.2 As bolsas concedidas em razão deste programa, dado o seu caráter excepcional, não podem ser acumuladas com nenhuma outra modalidade de bolsa ou desconto eventualmente ofertadas pela instituição, ainda que previstas contratualmente.
6.3 O/a estudante bolsista selecionado/a por meio do presente Xxxxxx poderá solicitar o trancamento de matrícula somente a partir do 2º semestre de seu ingresso. Nesse caso, deverá ser solicitada à Coordenação do Curso de Medicina e ao Serviço Socioeducacional a suspensão do usufruto da bolsa. O período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização. O prazo de validade/utilização da bolsa do Edital Social e de Filantropia da ASCES-UNITA corresponde ao período equivalente a uma vez e meia o prazo mínimo de integralização do curso.
6.4 O/a estudante na situação de desligamento acadêmico – afastamento dos estudos sem o respectivo trancamento de matrícula – perderá o direito à Bolsa Social concedida por meio deste Edital.
6.5 A Asces-Unita poderá cancelar, a qualquer tempo, o benefício concedido ao estudante, se constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às penalidades previstas em lei.
6.6 A bolsa do presente Edital Social contempla exclusivamente as disciplinas da matriz curricular do curso de Medicina.
6.7 A bolsa do Edital Social contempla apenas as disciplinas oferecidas em período normal de estudo. Caso a Asces-Unita ofereça disciplinas em período letivo extraordinário (cursos de verão e inverno e avaliação especial), em regime intensivo, o estudante bolsista deverá manifestar seu interesse perante a Comissão de Bolsa que irá avaliar o caso.
6.8 O/a estudante, ainda que aprovado e já matriculado por meio do Processo Seletivo para o Curso de Medicina 2024.2, mas que não apresentar o perfil socioeconômico compatível para ser beneficiado com a Bolsa Integral de que trata este Edital, deverá efetuar o pagamento integral da semestralidade, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
firmado.
6.9 A Bolsa Social e de Filantropia é um benefício concedido pela Asces-Unita com o fim especial de cumprimento da Lei Complementar nº 187/2021 e suas normas regulamentadoras, especialmente o Decreto nº 11.791/2023.
6.10Para disposições não previstas neste Edital de Bolsa Social e de Filantropia para o curso de Medicina em 2024.2 a Asces-Unita poderá adotar as regras correspondentes que regulam o PROUNI – Programa Universidade para Todos.
6.11Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Asces-Unita. Caruaru/PE, 19 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXX:2362166449 XXXXX:23621664491
1
Dados: 2024.08.20 10:47:23
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX
Reitor da Asces-Unita
ANEXO 1
CRITÉRIOS E CONCEITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS SOCIAIS INTEGRAIS DE MEDICINA CONFORME EDITAL DE BOLSAS SOCIAL DA ASCES-UNITA 2024.2 |
Base Legal: Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto nº 11.791/2023 Considerando que até o momento o MEC não divulgou a portaria de regulamentação do Decreto nº 11.791/2023, utilizam-se os regramentos da Portaria Normativa nº 15/2017 para regramento dos critérios de aferição da condição socioeconômica dos candidatos à Bolsa Social. |
Grupo Familiar: Artigo 12, caput É a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio (Art. 12 da Portaria Normativa nº 15) |
Cálculo da Renda Per Capita: Artigo 12, § 1º A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de membros do grupo familiar do estudante. |
Rendimento Bruto: Artigo 12, § 2º Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. |
Não compõem o rendimento bruto do grupo familiar: Artigo 12, § 3º Estão excluídos do cálculo do rendimento bruto do grupo familiar: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. |
III – o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine. |
Quando o grupo familiar for composto somente pelo aluno: Artigo 12 §§ 4º e 5º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do pedido. Será indeferido o pedido do estudante que informar grupo familiar com o qual não compartilhe o domicílio, salvo decisão em contrário da instituição de ensino, observada em qualquer caso a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar do qual dependa financeiramente, nos termos do disposto no inciso II. |
Documentos a serem apresentados pelo candidato à bolsa social integral para fins de comprovação do perfil socioeconômico e composição do grupo familiar previsto no Item 3.2 letra a deste Edital de Bolsa Social: 1 - GRUPO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO CANDIDATO: • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento • Cópia do Histórico Escolar e Atestado de Conclusão do Ensino Médio 2 - GRUPO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR (Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados de todos os componentes do grupo familiar). • Carteira de Identidade e CPF • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade • Certidão de Nascimento para os componentes menores de idade ou que ainda não tenham Carteira de Identidade nem CPF 3 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR (Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados, do candidato e todos os componentes do grupo familiar). O candidato, através dos documentos apresentados, deve conseguir comprovar quem são todos os componentes de seu grupo familiar com os quais reside. • Três últimas contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em Cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com assinatura/firma reconhecida em Cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel (documento original) • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional • Fatura de cartão de crédito • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança • Declaração que a casa é cedida (autenticada) 4 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referente às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda |
Observação 1 : o candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência Observação 2: o candidato que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio Veja abaixo em qual(is) tipo(s) de rendimento(s) você e seu grupo familiar se enquadram e o(s) apresente de acordo com o caso de cada um: 4.1 – ASSALARIADOS (Apresentar somente uma das opções abaixo elencados do candidato e dos componentes do grupo familiar) • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica Observação 1: CTPS sem vínculo ativo não comprova rendimento. Para estes casos, o candidato deverá se enquadrar em alguma das demais atividades 4.2 - ATIVIDADE RURAL (Apresentar somente uma das opções abaixo elencados do candidato e de todos os componentes do grupo familiar) • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver • Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica (IRPJ) • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (apresentar o talão original e cópia das notas) e CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS • Declaração do SINDICATO RURAL informando quem são os membros do grupo familiar e a renda per capita, e CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS • Documento de solicitação de financiamento no PRONAF ou outro semelhante com apuração da Renda Bruta do Produtor Rural e seu grupo familiar e CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS 4.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ , ou retirada em qualquer agência do INSS • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver 4.4 - AUTÔNOMOS • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver 4.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver 4.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS • Declaração de IRPF (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver |
• Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica (IRPJ) • MEI – Micro Empreendedor Individual deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MEI e, não havendo emissão de notas fiscais pelo MEI, deverá comprovar a renda, assim como os profissionais liberais, autônomos ou trabalhador informal constante do Item 4.8 4.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (com todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em Cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento 4.8 - RENDIMENTOS DE TRABALHADOR INFORMAL, “BICOS” OU OUTROS RENDIMENTOS • Declaração da atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório e com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda, e CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS 4.9 - RENDIMENTOS DE ESTÁGIOS, MONITORIAS E BOLSAS (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) • Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa, e CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS . 4.10 – DESEMPREGADO (Consideramos desempregado todo o membro do grupo familiar maior de 18 anos e sem vínculo empregatício) • CNIS, retirada na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ ou em qualquer agência do INSS 5. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS (Apresentar somente uma das opções abaixo elencados, do candidato e de todos os componentes do grupo familiar) • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou Certidão de Óbito, no caso de um deles não constarem do grupo familiar do estudante, por estas razões • A critério do coordenador da Comissão de Bolsas, solicitar a comprovação, no caso de ausência no grupo familiar de um dos pais do estudante por motivo diverso dos mencionados acima, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica 6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (Apresentar somente uma das opções abaixo elencados, do candidato e de todos os componentes do grupo familiar) • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar • Declaração registrada em Cartório informando o valor da pensão paga/recebida, acompanhada dos recibos de pagamento e ou extratos bancários dos últimos três meses Observação 1: Esta comprovação se dá caso o candidato à bolsa social integral desejar deduzir dos rendimentos brutos do grupo familiar o montante pago à título de pensão alimentícia. Neste caso, o(s) dependente(s) beneficiário(s) da pensão alimentícia não poderá(ão) compor o grupo familiar. |
ANEXO 2
BOLSA SOCIAL ASCES-UNITA – 2024.2 CURSO DE MEDICINA
ORIENTAÇÕES GERAIS
• As respostas devem ser claras e objetivas.
• Na fase de Inscrição, o/a candidato/a deve comparecer ao Serviço Socioeducacional da Asces-Unita, nos prazos e horários estabelecidos no cronograma do Edital, munidos do QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO devidamente preenchido e com os originais e cópias dos documentos comprobatórios.
• Menores de 18 anos devem vir acompanhados/as de um responsável legal.
• As cópias de documentos podem ser apresentadas em cópia simples, desde que legíveis.
• Os documentos devem ser separados por pessoa do grupo familiar.
• As declarações referentes ao candidato/a não precisam ter reconhecimento de firma. Todavia, as declarações de terceiros devem ter assinaturas com reconhecimento em cartório.
• Para qualquer documento extraviado, apresentar cópia de Boletim de Ocorrência. A 2ª via deve ser apresentada, assim que possível, sob pena de cancelamento da bolsa.
• Para documentos com confecção em andamento, apresentar cópia de protocolo de solicitação. O documento original deve ser apresentado, assim que possível, sob pena de cancelamento da bolsa.
• Qualquer informação declarada erroneamente no momento da inscrição deve ser retificada, no período da inscrição, mediante comprovação documental.
• Se o/a candidato/a declarar estado civil ‘solteiro’, deve apresentar documentação do grupo familiar de origem (genitores) ou justificar sua ausência, de forma documentada, quando for o caso.
• Se constituído novo grupo familiar, apresentar comprovante de estado civil atual.
• Caso o grupo familiar informado se restrinja ao/a próprio/a estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
• Para os membros do grupo familiar menores de 16 anos, o único documento obrigatório é o de identificação (Certidão de nascimento ou Carteira de identidade), desde que o documento comprove o parentesco com o/a candidato/a.
• É necessária a apresentação de documento de tutela ou curatela, quando for o caso.
• Deve ser apresentada cópia da CTPS de todos os maiores de 18 anos pertencentes ao grupo familiar (página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato registrado e a posterior a esta
– mesmo que em branco, quando não houver registro).
BOLSA SOCIAL E DE FILANTROPIA ASCES-UNITA – 2024.2 QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
CURSO DE MEDICINA
IDENTIFICAÇÃO
1) Nome:
2) Nº da matrícula:
3) Nº do CPF: Data de Xxxxxxxxxx:
4) Nome Social:
5) Telefone: ( ) E-mail:
6) Idade: Estado civil: Filhos:
7) Identidade de Gênero: ( ) Mas ( ) Fem ( ) Homem trans ( ) Mulher trans ( ) Não binário
8) Trabalha: ( ) Não ( ) Sim Atividade: Remuneração:
9) Cor ou raça/etnia que se identifica:
ESCOLARIDADE
1- ENSINO MÉDIO
Nome/s da/s Instituição/ões que cursou o ensino médio:
( ) Instituição Pública
( ) Instituição Privada com bolsa % ( ) Instituição Privada sem bolsa
( ) Parte em Instituição Pública e Instituição Privada com Bolsa % ( ) Parte em Instituição Pública e Instituição Privada sem Bolsa
Outros: Ano de conclusão:
2- ENSINO SUPERIOR
1- Já possui alguma Graduação concluída? ( ) Não ( ) Sim
Qual curso? Instituição: Ano:
2- Possui Graduação em curso? ( ) Não ( ) Sim
Qual curso? Em qual Instituição?
3- Começou alguma Graduação e desistiu? ( ) Não ( ) Sim
Qual curso? Qual ano desistiu? Qual Instituição?
DADOS DA SAÚDE:
1- Você tem algum problema de saúde? ( ) Não ( ) Sim Qual?
2- Toma medicamento controlado? ( ) Não Sim ( ) Qual?
3- Tem alguma deficiência? Descreva.
( ) Motora ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Intelectual
4- Algum outro membro do núcleo familiar tem algum problema de saúde? ( ) Não ( ) Sim
Qual parentesco? Qual doença? ___
DADOS SOCIAIS
1- Reside em casa: Alugada ( ) Valor: _ Financiada ( ) Valor: Própria ( ) Cedida ( )
2- Algum outro membro do núcleo familiar estuda em Instituição Pública?
( ) Não ( ) Sim Parentesco: Qual Instituição? _
3- Algum outro membro do núcleo familiar estuda em Instituição Privada COM Bolsa?
( ) Não ( ) Sim Parentesco: Qual percentual? Qual Instituição?
4- Algum outro membro do núcleo familiar estuda em Instituição Privada SEM Bolsa?
( ) Não ( ) Sim Parentesco: Qual valor? Qual Instituição?
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR E RENDA:
Nome | CPF | Parentesco | Idade | Gênero | Est. Civil | Escolaridade | Ativ. Produtiva | Renda Bruta |
1. | ||||||||
2. | ||||||||
3. | ||||||||
4. | ||||||||
5. | ||||||||
6. | ||||||||
7. | ||||||||
8. | ||||||||
TOTAL DA RENDA BRUTA FAMILIAR |
Declaro, nos termos e sob as penas da lei, a veracidade, autenticidade e correção dos dados, informações e documentos fornecidos por mim, bem como que conheço e concordo com as disposições do Edital do Processo de Seleção de Bolsistas Sociais e de Filantropia da ASCES-UNITA para o curso de Medicina em 2024.2. Declaro, também, ter ciência de que devo manter meus dados atualizados e acompanhar todas as etapas do processo seletivo.
Caruaru, / /
Assinatura do estudante/candidate