EDITAL
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MUNICÍPIO DE SUCUPIRA - TOCANTINS
EDITAL
PROCESSO Nº. 023/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY GRAMADO, CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS, DE ACORDO AS INFORMAÇÕES DOS ELEMENTOS INSTRUTORES E EDITAL.
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 COMPOSIÇÃO
1- DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4 - DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE I)
7 - DO JULGMENTO DE HABILITAÇÃO
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE II)
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13 - DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES,
15 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto ANEXO II - Termo de Referência ANEXO III - Minuta do Contrato
MODELOS
MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
MODELO 2 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação MODELO 3 - Declaração de Responsabilidade Técnica pelos Serviços
MODELO 4 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
MODELO 5 - Declaração de Conhecimento das Informações para Execução do Objeto MODELO 6 - Demonstrativo de Capacidade Financeira
MODELO 7 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal MODELO 8 - Proposta de Preços
MODELO 9 - Planilha Orçamentária
MODELO 10 - Cronograma físico-financeiro de execução MODELO 11 - Composição do BDI
MODELO 12 - Declaraçao que Não Possui em Quadro Societario Servidor Público MODELO 13 - Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa
ELEMENTOS INSTRUTORES
Planilhas Orçamentárias Memoriais Descritivos
Cronograma Físico-Financeiro de Execução Projetos
Outros Documentos Instrutores.
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PREÂMBULO:
Órgão Interessado: | Prefeitura Municipal de Sucupira - TO. |
Processo: | 023/2021 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 8.666/1993, 13.726/18, Leis Complementares Federal nº 123/2006 e 147/2014, e alterações posteriores correlacionadas a Licitações públicas. |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL |
Regime de Execução: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
Exame ou Retirada do Edital: | Comissão Geral de Licitação – Prefeitura Municipal de Sucupira - To (Sala da comissão), Rua Angico, S/N, Centro, Sucupira - To. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões no endereço acima. |
Data da Sessão: | 08/11/ 2021 |
Hora da Sessão: | 09:00 horas (horário local) |
Informações: | Tel. (63) 3399 - 1161. |
Fornecimento dos documentos e/ou protocolos de quaisquer documentos in-loco inerente a este processo. | Comissão Geral de Licitação – Prefeitura Municipal de Sucupira - To (Sala da comissão), das 08h:00min às 12h:00min. |
Os Elementos Instrutores constantes deste Edital serão fornecidos em mídia removíveis tipo Pen- Drive (o interessado deverá fornecer o Pen-Drive). |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de Empresa Construção de Campo de Futebol Society Gramado, Cercado em Alambrado e com Iluminação no Povoado de Barranópolis, de Acordo as Informações dos Elementos Instrutores e Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, exceto consórcio.
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou
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contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal sendo esta em qualquer lugar do País, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
c) Estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública ou esteja impedida de licitar ou contratar com o poder público em qualquer esfera de Governo;
d) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Licitações, no endereço, fax e/ou email constados nas preliminares deste Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto à Comissão Licitações, observadas as disposições do artigo 41 da Lei 8.666/93, devidamente digitados e assinados pelo representante legal do licitante, em original.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação formalmente através de documento legal e presencialmente.
4. DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
4.1. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” e deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
4.2. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial” enviados pelos correios ou quaisquer outras formas.
4.3. O Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o Envelope II - PROPOSTA COMERCIAL indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
COMISSÃO DE LICITAÇÕES – MUNICÍPIO DE SUCUPIRA - TO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
ENVELOPE N.º …...
PROPONENTE: …...
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, ser com registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Prefeitura preferencialmente (membro da Comissão), até antes da abertura da sessão.
b) Quando proposta, planilha orçamentária e cronograma, conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
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c) Ser preferencialmente encadernados e/ou grampeados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados seqüencialmente em ordem crescente, em uma única via, e não conter borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.2. Os documentos expedidos via on-line (internet), que possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
5.3. Não serão autenticados documentos na sessão da licitação, quem preferir por autenticar junto a comissão deverá chegar com antecedência mínima razoável antes do momento da sessão.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE I)
6.1. O Envelope I deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para:
Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal observada às seguintes premissas:
6.1.1. Os documentos deverão estar todos em nome do estabelecimento ( matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços;
a) Documento para habilitação, sujeito a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição;
b) O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura de Sucupira - TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 6.2 e 6.6, 6.7 (subitens "6.7.1" ao "6.7.9", desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação; ou apresentem os mesmos documentos validos e em dias no dia e hora do certame, para confirmação de aptidão a participação no certame.
c) Para o uso da prerrogativa da substituição de documentos pelo CRC, na forma do item anterior, deve ser apresentado, concomitantemente, Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme (MODELO 2).
6.2. Para comprovação da Habilitação Jurídica e Licença os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; copia documentos pessoais do(s) socio(s).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
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da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Alvará de Funcionamento da sede da Licitante.
6.3. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Certidão de Registro da empresa e do profissional técnico responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, válida e em dia
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do profissional pertencente ao quadro técnico do licitante, acompanhado(s) da respectiva ART da obra, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis e/ou similares em características com o objeto da licitação.
Observação: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técnico
pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
As parcelas de maior relevância mencionadas nos itens serão consideradas por unidade edificada para cada item descrito:
Itens de maior relevância:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTITATIVO EXIGIDO |
1.2.3.1. | Alambrado em mourões de concreto, com tela de arame galvanizado. | M | 219,50 | 30% |
1.3.4.1. /0.0.0.0 | Fornecimento e instalação de estrutura metálica para cobertura de bancos de reserva. | M² | 33,65 | 30% |
A quantidade por unidade edificada, para cada item acima especificado, deverá ser de no mínimo 30% do constante no Projeto Básico. Será admitida a demonstração de tal capacidade técnica através da junção de atestados diversos, desde que correspondam ao mesmo período.
c) Declaração de responsabilidade técnica firmada pela empresa, indicando que os profissionais apresentados estarão inclusos na equipe técnica, e que irão participar da execução do objeto licitado na condição de Responsável(s) Técnico(s), conforme (MODELO 3);
d) Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e/ou equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme (MODELO 4);
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e) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, elaborada conforme (MODELO 5).
6.4 Para atendimento do item 6.3.b, será admitida a comprovação através de Atestado(s) de Capacidade Técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado sendo que tal comprovação poderá se dar através de CAT e/ou ART de obras que já foram executados pelo responsável técnico da empresa Licitante.
6.5 - Preferencialmente, e se for o caso o licitante deverá assinalar, com um pincel do tipo marca-texto, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados que atendam às exigências do item 6.3.b.
6.6 Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro, apresentados em conformidade a legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante;
b) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa ou Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais expedido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), para empresas sediadas no Estado do Tocantins, através do endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, e para empresas fora do estado os casos que couber na medida da lei de cada estado desde que atenda a exigência deste item, a certidão deve ter data de no máximo 60(sessenta) dias anteriores à data do certame, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
c) Comprovação de o licitante possuir, na data da abertura do certame, capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
b) A comprovação da boa situação financeira dos licitantes será verificada pela obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1 (um), em qualquer dos índices, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
c) Os cálculos dos índices contábeis indicados no item anterior deverão estar demonstrados pelo licitante, conforme (MODELO 6).
d) As empresas constituídas a partir de 2020/2021 deverão apresentar Balanço de Abertura, na forma da lei.
As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
6.7 Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (CNPJ).
6.7.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao
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estabelecimento do licitante; (BIC ou FIC)
6.7.3 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
6.7.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.7.5 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.7.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.7.7 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
6.7.8 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
6.8 A empresa deverá apresenta neste envelope (HABILITAÇÃO) as Declarações conforme Modelos 1 ao 7 e 12 ao 13.
7 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.4 O julgamento da habilitação será feito através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se em vista dos licitantes presentes.
7.5 Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado em desacordo com este Edital, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos que prejudiquem o seu perfeito entendimento como rasuras e borrões.
7.6 A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, publicando o resultado nos meios oficiais, ou comunicação direta via e-mail, ou fax.
7.7 Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo solicitação de abertura de prazo recursal, os representantes presentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja julgada a habilitação, inclusive os recursos.
7.8 Julgada a habilitação e decididos eventuais recursos interpostos, será marcada sessão pública para abertura dos envelopes de proposta comercial, com convocação dos licitantes habilitados via ofício ou publicação nos meios oficiais.
7.9 Os documentos para habilitação lacrada das empresas inabilitadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de Licitação, será destruído em 10 (dez) dias, a contar da data de adjudicação do certame.
8 DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE II)
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8.4 A proposta comercial, conforme (MODELO 8), deverá ser digitada e deverá conter:
8.4.1 Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
8.4.2 Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no (ANEXO I);
8.4.3 O valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
8.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
8.4.5 Prazo de execução dos serviços de 02 (dois) meses, conforme cronograma Físico financeiro;
8.4.6 Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após a devida medição e atesto da nota fiscal.
8.5 Juntamente com a proposta comercial, deverá ser entregue:
8.5.1 A planilha orçamentária, que deverá ser elaborada para cada item da licitação conforme (MODELO 9), tomando por base as especificações dos serviços, unidades e quantidades da planilha orçamentária anexa a este Edital, contendo, no mínimo:
8.5.1.1 Razão social da proponente;
8.5.1.2 Identificação dos serviços e desta licitação;
8.5.1.3 Tabela com item, especificação, unidade, quantidade, preço unitário, preço total do item e valor global do orçamento;
8.5.1.4 Data e assinatura do profissional responsável, devidamente identificado.
8.5.2 O cronograma físico-financeiro de execução, elaborado para cada item da licitação conforme (MODELO 10), de forma a espelhar o equilíbrio do objeto ora licitado e estar condizente com a planilha orçamentária e com os prazos de execução estipulados, respectivamente, contendo:
8.5.2.1 Razão social da proponente;
8.5.2.2 Identificação dos serviços e desta licitação;
8.5.2.3 Tabela com item, especificação dos serviços, parcelas mensais (em valores e percentuais), preço total e valor global do cronograma;
8.5.2.4 Data e assinatura do profissional responsável, devidamente identificado.
8.5.3 A composição do índice dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI da proponente, a ser elaborado de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2622/2013 e declarado conforme contido no (MODELO 11).
8.6 Os valores da proposta, orçamento e cronograma devem ser apresentados em moeda corrente nacional, em duas casas decimais.
8.7 As propostas, orçamentos e cronogramas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação, no que se refere aos valores de soma e/ou multiplicação, tomando por base os valores unitários.
8.8 A empresa deverá apresenta neste envelope (PROPOSTA) as Proposta/Planilhas conforme Modelos 8 ao 11.
8.9 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza
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infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente e devem estar incluídas na composição dos custos.
8.10 Preferencialmente, apresentar em PenDrive contendo a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de execução ofertado pelo proponente, juntamente com a proposta comercial e dentro do respectivo envelope, caso haja necessidade de confirmação destas informações e/ou ajuste da mesma conforme item 8.4.
9 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.4 Abertas as propostas, as mesmas serão lidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, correndo o plenário para verificação e rubrica das licitantes presentes.
9.5 As propostas poderão ser submetidas a parecer técnico do setor responsável, antes do julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
9.6 Observadas as disposições contidas nos arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93 será declarado vencedor a proposta que cotar o objeto na forma descrita neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando as etapas/metas a serem execultados.
9.7 O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando que os valores unitários e o valor global da proposta não poderão, em qualquer caso, exceder ao valor estimado pela Administração (Constantes e Planilhas).
9.8 Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exeqüibilidade de seus preços por meio de planilha detalhada de custos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9.9 A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que:
9.9.1 Não atenderem às exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste mesmo ato convocatório;
9.9.2 Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou valores globais ou unitários superiores aos limites estabelecidos.
9.10 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 c/c com a Lei Complemente 147/2014.
9.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
9.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá apresentar a proposta de desempate, o que deverá realizar no prazo de até 2 dias úteis a
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partir da ciência do julgamento;
9.11.2 Apresentada proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte o objeto licitado;
9.11.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação dos preços;
9.11.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.11.5 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte com condição de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13 O resultado do julgamento das propostas será comunicado na sessão de abertura ou, se ocorrer a suspensão da sessão para análise, será publicado em Diário Oficial adotado pela Administração.
9.14 As propostas lacradas eventualmente desclassificadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de Licitação, serão destruídas em 15 (quinze) dias, a contar da data de julgamento do certame.
10 DOS RECURSOS
10.4 Somente serão aceitos recursos previstos no art. previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, devidamente protocolizados e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
10.5 Os recursos deverão ser apresentados digitados e assinados pelo representante legal do licitante mediante devendo ser protocolados junto a comissão em original, vedado o envio via fax, e-mail e outros meios.
10.6 Decididos os recursos eventualmente interpostos, será dado conhecimento do resultado aos licitantes participantes, através comunicação direta ou de publicação Diário Oficial.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.4 Julgadas as propostas e decididos os recursos eventualmente interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos ao ordenador da despesa para adjudicação ao licitante vencedor e homologação do certame.
12 DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.4 Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação, prorrogável por até igual período quando
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solicitado pelo interessado, justificado e aceito pelo departamento responsável.
12.5 Antes da assinatura do instrumento contratual, a empresa vencedora poderá ser convocada para apresentar a composição dos seus custos, relativos a materiais, mão-de- obra e equipamentos, para fins de constar em seu contrato de prestação de serviços, cuja apresentação deverá ser realizada no prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis, sob as penalidades previstas neste edital.
12.6 O contrato será firmado conforme minuta constante no (Anexo III).
12.7 O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura e apos a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação 8.888/93, mas precedido de Termo Aditivo.
12.8 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, forma e condições, inclusive o preço do primeiro colocado.
12.9 Quando notificado antes da efetiva conclusão da execução do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica.
12.10 A critério exclusivo e mediante prévia autorização da Secretaria responsável a empresa contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
12.11 No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
12.12 Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
12.13 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da(s) dotação (ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, indicados no Termo de Referência ou Memorando Interno anexos a este processo.
13 DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES.
13.4 O objeto deverá ser executado conforme condições do Termo de Referência constante no Anexo II e em observância aos elementos instrutores fornecidos.
13.5 O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, conforme cronograma da obra, contados a partir da Assinatura do contrato e apos expedição da Ordem de Serviços, que será ofertada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto
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deste certame deverá (ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor (es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica (item 6.3.b) e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
13.7 A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e/ou juntamente com o responsável técnico do Município, obrigando-se a Contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as áreas e os locais onde se encontrarem depositados os materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços referidos no presente Edital. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços, que deverão apresentar perfeição absoluta.
13.8 Os fiscais da Secretaria e/ou Município terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
13.8.1 A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços, objeto deste Edital;
13.8.2 Recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
13.8.3 Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Secretaria responsável, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
13.8.4 Determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
13.8.5 Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços.
13.9 Mensalmente, poderão ser feitas medições dos serviços executados, conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com cronograma físico-financeiro, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços.
13.10 As medições impreterivelmente devem estar de acordo com o cronograma físico- financeiro da obra, não sendo admitido à Contratada atrasar os serviços, sem autorização do órgão responsável.
13.11 Emitida a medição, a contratada deverá apresentar na sede do órgão Responsável a Nota Fiscal correspondente ao valor medido, que será encaminhada ao órgão competente para ser reconhecida e atestada e analisada pelo setor ou equipe responsável da contratante.
14 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.4 O Município somente pagará a contratada as notas fiscais vinculadas às medições dos serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição e preços constantes do Contrato decorrente desta licitação.
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14.5 Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais de Serviços.
14.6 Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo das obras publicas, ou outro índice que venha a substituí-lo. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI.
14.7 Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.4 Pelo não cumprimento total ou parcial dos serviços, o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes:
15.4.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do serviço, no caso de inexecução total da obrigação;
15.4.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
15.4.3 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
15.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Sucupira - To, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
15.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
15.5 Quando o proponente não assinar o contrato, estará sujeito à multa do item 15.4.1 e a penalidade do item 15.4.3 ou 15.4.4, além de decair o direito à execução do objeto.
15.6 As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
15.7 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pelo Município ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
15.8 A aplicação das penalidades independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
15.9 As penalidades serão aplicadas pelo órgão ordenador da despesa, através da Assessoria Jurídica, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
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15.10 O proponente será cientificado, por escrito, caso não seja localizado por meio Oficial de publicação adotado pelo Município, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar recorrer.
15.11 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civil, penal e criminal, poderá ser também aplicada àqueles que:
15.11.1 Apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal;
15.11.2 Aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.4 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
16.7 Reserva ainda ao direito de, caso seja necessário, realizar pesquisa com fins de esclarecimento, comprovação ou complementação acerca da legalidade e veracidade dos documentos apresentados, ainda sobre o tema, não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
16.8 A Presidente da CPL, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, inclusive de reconhecimento de firma, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico, onde será analisado pela Comissão e dado o veredito de imediato.
16.9 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 A Presidente da CPL durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
16.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município.
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16.12 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta e da habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, no qual poderá ser encaminhado para execução conforme disposto no item 3 deste edital.
16.13 Fica eleito o foro de Figueirópolis - TO para resolver questões relativas ao presente Edital e posterior execução, caso aconteça.
16.14 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente certame serão prestadas pela Comissão de Licitações da Prefeitura de Sucupira - TO, 08h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, Informações pelo tel. (063) 0000- 0000.
SUCUPIRA - TO, aos 19 dias do mês de Outubro de 2021.
___ _ _ _ _ ____ _ _ _ _ _ XXXXXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL
Ordenador de Despesas
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR/MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | UND | UN | ESPECIFICAÇÃO | VLR. TOTAL MÁXIMO COM BDI. |
01 | 1 | Serv. | CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY GRAMADO, CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS, de Acordo as Informações dos Elementos Instrutores e Edital. | R$ 327.681,65 |
TOTAL DA OBRA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA | R$ 327.681,65 |
Sucupira, To, 19 de Outubro de 2021.
___ _ _ _ _ ____ _ _ _ _ _ XXXXXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL
Ordenado despesas
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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY GRAMADO, CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS
RELATÓRIO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EMEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA TOTAL: 2.926,00 m²
SUCUPIRA-TO AGOSTO/2021
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO
Pelo presente, encaminho documentação referente à obra de CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY GRAMADO, CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS, no Município de SUCUPIRA – TO.
A seguir, apresentamos o método construtivo de acordo com as normas da ABNT e padrões de boa técnica para a construção da referida obra, composto de MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, PROJETOS, MEMORIA DE
CÁLCULO que orientarão os trabalhos a serem executados.
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO DE ARQUITETURA
As presentes especificações têm como objetivo fixar condições e normas de emprego demateriais para construção. Esta especificação será parte integrante do projeto.
Qualquer alteração na presente especificação só será efetuada mediante consentimento dafiscalização. Todos os materiais a serem empregados pelo construtor só serão aceitos pelo técnico responsável, assim como não será permitido qualquer material que não corresponda com as especificações.
Em caso de dúvida na interpretação do projeto, prevalecerão as presentes especificações do INMETRO e de acordo com as especificações técnicas do projeto. Todos os serviços serão executados em completa obediência às especificações deste memorial e normas técnicas específicas da ABNT.
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.0.1 A placa deve ser confeccionada de acordo com as cores, medidas, proporções, conteúdo e padrões fornecidos pela Prefeitura. Ela deverá ser confeccionada em chapa plana, metálica, galvanizada, com 0.80mm. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno) que gera mais durabilidade. A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal da obra ou voltada para a via que favoreçaa melhor visualização. Suas dimensões devem ser de 3,60m x 1,80m.
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1.1.0.2 O depósito deverá ser feito em alvenaria, incluso prateleiras. Deverá ser feita escavação manual de vala para recebimento de alvenaria de embasamento com bloco cerâmico assentada com argamassa preparada em betoneira, reaterro de manual de vala, deverá ser executada alvenaria de vedação de blocos vazados de cerâmica de 9x19x19cm (espessura 9cm) sobre a alvenaria de embasamento, em seguida cinta de amarração de alvenaria moldada in loco com utilização de blocos canaleta em pé direito de 3,00m, deverá ser executada trama de madeira para recebimento de cobertura com telha de fibrocimento com inclinação de até 10% e recobrimento lateral de no mínimo 15cm. Será executado instalação de tomada de embutir composta de apagador para ponto de iluminação, incluindo lâmpada. Deverá ser executado chapisco em todas as paredes comtraço (1:3) (cimento:areia grossa) com preparo em betoneira, reboco em todas as paredescom traço (1:2:8) com preparo mecânico em betoneira. Instalação de porta de veneziana e janela. Deverá ser instalada iluminação com um ponto de luz e apagador em conjunto com tomada.
1.1.0.3 Entrada provisória de energia elétrica, com poste de 6,00m de madeira ou similar com disjuntor.
1.1.0.4 Deverá ser executada limpeza mecanizada da camada vegetal existente com trator de esteiras com lâmina, com potência nominal de 100 HP e peso operacional de 9,4 T. Tal limpeza deverá remover a camada vegetal existente e pequenas árvores com espessura de até 0,20m de diâmetro, além de quaisquer outros objetos e materiais indesejáveis que subsistam, afim de viabilizar os próximos serviços a serem executados.
1.1.0.5 Mobilização e desmobilização com uso de caminhão equipado com guindaste, cavalo mecânico com prancha 3 eixos e serventes para carregamento e descarregamento.
1.1.0.6 Locação mensal de banheiro químico para uso de colaboradores, deverá ser colocado em local de fácil acesso.
1.2 ALAMBRADO
1.2.1 FUNDAÇÕES E ATERRO COMPACTADO
1.2.1.1 Locação convencional de obra utilizando de gabarito de madeira, com estacas a cada 2,00m para marcação de pontos com pregos de aço polido.
1.2.1.2 Escavação manual de estaca broca de concreto com trado tipo concha ou similar, com profundidade de 1,00m e diâmetro de 0,20m, para recebimento de mourões de concreto retos e quadrados 0,10 x 0,10m e altura de 3,00m (H=3m) e respectiva concretagem dos mesmos, os mourões deverão estar 0,80 m enterrados.
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1.2.1.3 Compactação de aterro com uso de motoniveladora 125HP, caminhão pipatrucado com capacidade para 10.000L de água e rolo compactador vibratório do tipo pé de carneiro, em solo predominantemente argiloso, com duas camadas de compactação uniformes até atingir altura de 0,15m no centro do campo em relação ao solo natural com caimento de 1% (um por cento) de inclinação para as laterais, para escoamento da água.
1.2.1.4 Argila para aterro, com transporte até 10km em caminhão basculante de 10m³.
1.2.1.5 Carga com pá carregadeira, manobra e descarga de materiais granulares em caminhão basculante de 10m³.
1.2.2 MURETA EM ALVENARIA
1.2.2.1 Alvenaria de vedação com blocos vazados de concreto de 9x19x39cm (espessurade 9cm), os blocos devem estar alinhados e aprumados, assentados com argamassa 1:2:8 (cimento, cal, areia média úmida).
1.2.2.2 Concreto magro para lastro de recebimento de alvenaria, traço 1:4,5:4,5 (Cimento; Areia média; Brita 1), com preparo mecânico em betoneira de 400L.
1.2.3 ALAMBRADO
1.2.3.1 Cercamento em alambrado com mourão de concreto reto, seção quadrada 10x10cm e altura H= 3,00m, em tela de arame galvanizado quadrangular/losangular fio com diâmetro D= 2,11mm, malha 8x8 cm, com altura de 2,00m (H=2,00m) com fios guiade arame galvanizado com diâmetro D= 2,76mm ou D= 2,11mm para fixação e estabilidade.
1.2.4 PORTÕES
1.2.4.1 Os portões deverão ser de ferro do tipo barra chata, um portão de abrir com larguraL=1,00m e um portão de abrir com largura L=4,00m com duas folhas e fechamento com ferrolho, ambos com altura H=2,20m.
1.3 BANCO DE RESERVAS
1.3.1 FUNDAÇÕES
1.3.1.1 Deverá ser realizado locação de obra convencional utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas, a cada 2,00m e pregadas com prego de aço.
1.3.1.2 Deverá ser feita escavação manual de vala, com largura e comprimento de 0,60m e
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profundidade de 1,00m.
1.3.1.3 Deverá ser executado lançamento de concreto magro na extensão das valas com altura de 50cm.
1.3.1.4 Armação de bloco para viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm, fornecimento e montagem.
1.3.1.5 Armação de bloco para viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8 mm, fornecimento e montagem.
1.3.1.6 Armação de bloco para viga baldrame e sapata utilizando aço ca-60 de 5 mm, fornecimento e montagem.
1.3.1.7 Deverão ser executadas fôrmas para os pilares de concreto com chapa de madeira compensada resinada com espessura E=17mm.
1.3.1.8 Deverá ser executado concreto com fck=25Mpa com traço 1:2,3:2,7 (cimento; areia; brita 1) preparado mecanicamente em betoneira de 400L.
1.3.1.9 Lançamento manual de concreto com uso de baldes, adensamento e acabamento das estruturas.
1.3.1.10 Reaterro manual dos pilares e apiloamento manual com soquete.
1.3.2 PAREDES DE FUNDO
1.3.2.1 Deverá ser executada alvenaria de vedação de blocos vazados de concreto de 9x19x39cm (espessura 9cm) os blocos devem estar alinhados e aprumados, assentados com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal, areia média úmida) preparada em betoneira 400L.
1.3.2.2 Para execução das paredes de fundo dos bancos deverá ser lançado concreto magro para lastro com traço 1:4,5:4,5 (cimento; areia média; brita 1) com preparo mecânico em betoneira 400L e lançamento manual com espessura de 5cm.
1.3.3 BANCOS DE CONCRETO
1.3.3.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm (espessura 9cm) assentados alinhados e aprumados com argamassa traço 1:2:8 (cimento; cal; areia média úmida) com preparo em betoneira 400L.
1.3.3.2 Chapisco aplicado em alvenaria com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 (cimento; areia grossa úmida) com preparo em betoneira 400L.
1.3.3.3 Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8 (cimento; cal; areia média úmida), preparo mecânico com betoneira 400L, aplicada manualmente com espessura de35 mm.
1.3.3.4 Deverá ser aplicado fundo selador acrílico, uma demão.
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1.3.3.5 Deverá ser feita aplicação manual de massa acrílica em parede, uma demão.
1.3.3.6 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em parede, duas demãos.
1.3.3.7 Deverá ser executado assento para banco em concreto armado moldado in loco, fck 20 mpa, com laje plana, fôrma em chapa de madeira compensada resinada.
1.3.3.8 Deverá ser executada proteção mecânica de superfície horizontal com concreto 15mpa, espessura e=4cm, sobre laje do assento.
1.3.4 ESTRUTURA METÁLICA
1.3.4.1 Deverá ser executada estrutura metálica para cobertura dos bancos de reserva em aço galvanizado perfil “U” dobrado 75x*40*mm, espessura e= 2,65mm, com solda espessura e=1/4” fornecimento e instalação.
1.3.4.2 Deverá ser executado telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, inclusoiçamento.
1.3.4.3 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas.
1.3.5 PISO
1.3.5.1 Deverá ser executado piso em concreto fck 20Mpa, com preparo mecânico em betoneira 400L, espessura E=7cm.
1.4 CONSTRUÇÃO DOS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO
1.4.1 FUNDAÇÕES
1.4.1.1 Deverá ser realizado locação de obra convencional utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas, a cada 2,00m e pregadas com prego de aço.
1.4.1.2 Deverá ser feita escavação manual de vala, com largura de 0,30m e profundidade de 0,30m.
1.4.1.3 Deverá ser lançado concreto magro para lastro com traço 1:4,5:4,5 (cimento; areia média; brita 1) com preparo mecânico em betoneira 400L e lançamento manual com espessura de 5cm.
1.4.1.4 Armação de bloco para viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm, fornecimento e montagem.
1.4.1.5 Armação de bloco para viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8 mm, fornecimento e montagem.
1.4.1.6 Armação de bloco para viga baldrame e sapata utilizando aço ca-60 de 5 mm, fornecimento e montagem.
1.4.1.7 Deverão ser executadas fôrmas para as fundações de concreto com chapa de madeira compensada resinada com espessura E=17mm.
1.4.1.8 Deverá ser executado concreto com fck=25Mpa com traço 1:2,3:2,7 (cimento; areia; brita 1) preparado mecanicamente em betoneira de 400L.
1.4.1.9 Lançamento manual de concreto com uso de baldes, adensamento e acabamento das estruturas.
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1.4.1.10 Reaterro manual dos pilares e apiloamento manual com soquete.
1.4.2 VIGA BALDRAME
1.4.2.1 Deverá ser feita escavação manual de vala, com largura e comprimento de 0,60m e profundidade de 1,00m.
1.4.2.2 Deverá ser lançado concreto magro para lastro com traço 1:4,5:4,5 (cimento; areia média; brita 1) com preparo mecânico em betoneira 400L e lançamento manual com espessura de 5cm.
1.4.2.3 Armação de bloco para viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8 mm, fornecimento e montagem.
1.4.2.4 Armação de bloco para viga baldrame e sapata utilizando aço ca-60 de 5 mm, fornecimento e montagem.
1.4.2.5 Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm.
1.4.2.6 Deverá ser executado concreto com fck=25Mpa com traço 1:2,3:2,7 (cimento; areia; brita 1) preparado mecanicamente em betoneira de 400L.
1.4.2.7 Lançamento manual de concreto com uso de baldes, adensamento e acabamento das estruturas.
1.4.3 PILARES
1.4.3.1 Deverá ser feita a fabricação de fôrma para pilares e estruturas similares, em chapa de madeira compensada plastificada, e = 18 mm.
1.4.3.2 Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 10,0 mm, fornecimento e montagem.
1.4.3.3 Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm, fornecimento e montagem.
1.4.3.4 Deverá ser executado concreto com fck=25Mpa com traço 1:2,3:2,7 (cimento; areia; brita 1) preparado mecanicamente em betoneira de 400L.
1.4.3.5 Lançamento manual de concreto com uso de baldes, adensamento e acabamento das estruturas.
1.4.4 VIGAS DE COBERTURA
1.4.4.1 Deverá ser feita a fabricação de fôrma para pilares e estruturas similares, em chapa de madeira compensada plastificada, e = 18 mm.
1.4.4.2 Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm, fornecimento e montagem.
1.4.4.3 Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm, fornecimento e montagem.
1.4.4.4 Deverá ser executado concreto com fck=25Mpa com traço 1:2,3:2,7 (cimento; areia; brita 1) preparado mecanicamente em betoneira de 400L.
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1.4.4.5 Lançamento manual de concreto com uso de baldes, adensamento e acabamento das estruturas.
1.4.5 PAREDES E REVESTIMENTO
1.4.5.1 Alvenaria de vedação com blocos vazados de concreto de 9x19x39cm (espessura de 9cm), os blocos devem estar alinhados e aprumados, assentados com argamassa 1:2:8 (cimento, cal, areia média úmida).
1.4.5.2 Chapisco aplicado em alvenaria com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 (cimento; areia grossa úmida) com preparo em betoneira 400L.
1.4.5.3 Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8 (cimento; cal; areia média úmida), preparo mecânico com betoneira 400L, aplicada manualmente com espessura de 20 mm.
1.4.5.4 Deverá ser feita aplicação manual de massa acrílica em parede, duas demãos.
1.4.5.5 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em parede, duas demãos.
1.4.5.6 Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 25x35 cm aplicadas na altura inteira das paredes.
1.4.6 FORRO E COBERTURA
1.4.6.1 Forro em placas de gesso, fornecimento e instalação.
1.4.6.2 Deverá ser executada estrutura metálica para cobertura dos bancos de reserva em aço galvanizado perfil “U” dobrado 75x*40*mm, espessura e= 2,65mm, com solda espessura e=1/4” fornecimento e instalação.
1.4.6.3 Deverá ser executado telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, incluso içamento.
1.4.6.4 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas.
1.4.6.5 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos.
1.4.7 PISOS INTERNOS E EXTERNOS
1.4.7.1 Argamassa traço 1:6 (em volume de cimento e areia média úmida) para contrapiso,com preparo manual.
1.4.7.2 Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm.
1.4.7.3 Execução de calçada de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado, espessura de 6cm.
1.4.8 ESQUADRIAS
1.4.8.1 Porta de ferro 90x210cm, fixação com parafusos, incluindo batentes e ferragens e pintura, fornecimento e instalação.
1.4.8.2 Janela de ferro tipo caixilho basculante ou fixo.
1.5 DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA
1.5.1 XXXXX XX XXXXXXX
00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXX
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1.5.1.1 Conjunto de iluminação composto por poste de concreto pré-moldado reto do tipoduplo “T”, 10 metros totais, incluindo braço em tubo de aço galvanizado de 1,50m e duasluminárias led de 200W, incluindo conectores isolados perfurantes, eletrodutos, parafusos, aterramento, cabos elétricos e serviços de instalação.
1.5.1.2 Entrada de energia elétrica, aérea, com caixa de embutir, cabo de 10mm² e disjuntor DIN 50A, incluso o poste de concreto de 9m e assentamento
1.5.2 BANHEIROS
1.5.2.1 Ponto de iluminação e tomada, residencial, incluindo interruptor simples e tomada 10a/250v, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento (excluindo luminária e lâmpada).
1.5.2.2 Luminária tipo calha, de sobrepor, com 1 lâmpada tubular fluorescente de 18 w, com reator de partida rápida, fornecimento e instalação.
1.6 INSTALAÇÃO HIDRAULICA
1.6.1 CAMPO DE FUTEBOL
1.6.1.1 Ponto de água fria com tubulação de PVC, DN 25 mm, incluso serviço de escavação.
1.6.1.2 Torneira de metal para jardim, incluindo chumbamento em tubo de PVC 50mm cheio de concreto.
1.6.1.3 Caixa de entrada para alimentação das torneiras, incluindo registro.
1.6.2 BANHEIROS
1.6.2.1 Ponto de consumo terminal de água fria (subramal) com tubulação de pvc, dn 25 mm, instalado em ramal de água, inclusos rasgo e chumbamento em alvenaria.
1.6.2.2 Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 3/4", com acabamento e canopla cromados. fornecido e instalado em ramal de água.
1.6.3 LOUÇAS E METAIS
1.6.3.1 Vaso sanitário sifonado convencional para pcd sem furo frontal com louça branca sem assento, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável, fornecimento e instalação.
1.6.3.2 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comprimento 80 cm, fixada na parede, fornecimento e instalação.
1.6.3.3 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comprimento 60 cm, fixada na parede, fornecimento e instalação.
1.6.3.4 Lavatório louça branca com coluna, *44 x 35,5* cm, padrão popular, incluso sifão flexível em pvc, válvula e engate flexível 30cm em plástico e com torneira cromada padrão popular, fornecimento e instalação.
1.6.3.5 Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação.
1.7 INSTALAÇÃO DE ESGOTO
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1.7.1 BANHEIROS
1.7.1.1Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável ø 100 mm (vaso sanitário).
1.7.1.2 Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável Ø 40 mm (lavatório e caixa sifonada)
1.7.1.3 Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta elástica fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário.
1.7.1.4 Tanque séptico retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 1,7 x 0,85 x 1,2 m, volume útil: 2000 L.
1.7.1.5 Sumidouro circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 1,88 m, altura interna = 2,00 m, área de infiltração:13,1 m².
1.7.1.6 Caixa de inspeção em alvenaria, tampa de concreto esp.= 5cm
1.8 PLANTIO DE GRAMA
1.6.0.1 Deverá ser executado o plantio de grama do tipo esmeralda em placas.
1.6.0.2 Deverá ser aplicada terra vegetal (terra preta) para plantas em todo área do gramado. 1.9SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1.7.0.1 Estrutura metálica de traves de futebol de campo oficial, em tubos de aço galvanizado, dimensões 7,32m x 2,44m x 1,50m, com acabamento e pintura, inclusive rede em fio 100% nylon com proteção UV.
2.0 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
1.8.0.1 Engenheiro civil de obra júnior para acompanhamento de obra e cumprimento dasnormas e exigências cabíveis.
1.8.0.2 Mestre de obras para acompanhamento e execução de obra conforme projetos e normas.
O orçamento (Estimativa de Custo) apresentado na Planilha de Preço (Global) está incluído materiais, mão de obra, leis sociais. Os custos estão estimados de acordo com os praticados no mercado para materiais e mão de obra e usados como base o SINAPI 05/2021.
Desenhos e Plantas complementam essas especificações, os desenhos e detalhes contidos no projeto em ANEXO, além de planilhas de custo para materiais e mão de obra.
Os serviços deverão ser entregues completamente executados e em pleno funcionamento, dentro do prazo de 03 (três) meses conforme cronograma físico-financeiro em anexo determinado para execução de tal obra.
Os casos omissos nestas especificações serão única e exclusivamente resolvidos pelos técnicos encarregado da Fiscalização das obras pelo Município e o da Fiscalização da Concedente, os quais procurarão da melhor forma possível solucionar as questões, que ora poderá surgir.
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Sucupira-TO, 19 de Outubro de 2021.
Fellipe Joergensen dos Santos
Engenheiro Civil CREA 318601/D-TO
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO:
2. OBJETO:
Contratação de Empresa para Construção de Campo de Futebol Society Gramado, Cercado em Alambrado e com Iluminação no Povoado de Barranópolis, de Acordo as Informações dos Elementos Instrutores e Edital.
3. RECURSOS VINCULADOS: PRÓPRIO.
4. JUSTIFICATIVA:
A obra será executada na zona urbana deste Município, conforme localização do projeto, beneficiando a toda população, onde poderá sofrer a intervenção direta, favorecendo todo o desenvolvimento desse Município priorizando o coletivo em detrimento do individual, esta obra visa proporcionar maior conforto e segurança quando em realização de eventos esportivos naquele local, considerando ser o esporte mais praticado neste Município, considerando ainda que quando for realizado o campeonato Municipal e/ou quaisquer outro a comunidade poder desfrutar destes eventos com maior conforto, obra esta que se de suma importância para os eventos futebolísticos c/c as melhorias das condições físicas e/ou estrutural do local, que receberá a infraestrutura necessária.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Orgão: 0003 Secretaria de Esporte Juventude e turismo
Unidade: 1301 Secretaria de Esporte Juventude e turismo
Valor estimado R$ | FUNCIONAL PROGRAMATICA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
R$: 327.681,65 | 04.451.0025.1031 | 4.4.90.51.00-252 Obras e Instal. | 010 Próprio |
6. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Conforme Anexo I e elementos instrutores fornecidos, a conclusão desta obra deverá obedecer às quantificações e padronizações contidas na planilha orçamentária em anexo.
6.1 DISPOSIÇOES GERAIS
A empresa contratada deverá ser responsável pela execução dos serviços objeto deste processo, atendendo aos padrões definidos nas especificações técnicas da ABNT e do Projeto Executivo de Engenharia, para os serviços de construção de campo de futebol society gramado, cercado em alambrado e com iluminação, previstos no projeto, e aos materiais aplicados na execução da obra.
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No desenvolvimento da obra a Contratada deverá obedecer a todas as observações e procedimentos considerados no memorial descritivo e seguindo o cronograma físico financeiro proposto, dentro das especificações das normas técnicas vigentes (ABNT), buscando sempre as melhores alternativas de execução dos serviços que compõem todas as etapas da execução.
Informamos que as composições constantes da planilha orçamentária estão balizadas com a tabela SINAPI, conforme o Art. 115 da Lei n° 11.439/2006, que dispõe as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2007 Regulamentação que determina que os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União, não poderão ser superiores a mediana dos preços constantes da tabela SINAPI. A composição do BDI deverá atender ao acórdão TCU 2622/2013.
7. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega será conforme cronograma em até 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato / Ordem de Serviço, em obediência ao cronograma físico-financeiro, salvo imprevisibilidade de exceção, por mau tempo e fatos supervenientes impeditivos.
8. LOCAL DA REALIZAÇAO DOS SERVIÇOS:
a) Povoado Barranópolis localizado a 00xx xx xxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
9. CONDIÇÕES GERAIS:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
• O proponente vencedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Licitação.
• O proponente vencedor será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
• O proponente reconhece ao Município o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas na Licitação combinada com a legislação em vigor para cada especificidade.
• O proponente não poderá sem anuência do Município, modificar quaisquer especificações deste Projeto/Licitação.
• O proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelos agentes do Município, na execução dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
• O proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou
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condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto no todo ou em parte.
• O proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
• O proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
• Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
• Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
• Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
• Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Certificado de Registro ou Inscrição do licitante no conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
• As comprovações de capacidades serão feitas por um ou mais atestados vinculados às Certidões emitidas pelo CREA/CAU, fornecidos por pessoas jurídicas direito público ou privado, devidamente acompanhadas das respectivas ARTs emitidas pelo CREA/CAU, referentes à execução e/ou reforma de edificação (ões).
• Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega dos envelopes documentação e proposta, profissional com formação de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, comprovando que o profissional indicado, executou obras ou serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto licitado.
OBS:
a) A comprovação do vínculo profissional se fará com a Certidão de Pessoa
Jurídica emitida pelo CREA/CAU na validade, onde conste o nome do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico.
b) O profissional informado pelo licitante deverá participar efetivamente da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
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▪ O prazo de vigência do contrato objeto deste termo de referência será de 06 (seis) meses ou até execução total e entrega dos serviços, contados da sua assinatura do instrumento contratual / ordem de serviço, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor mas sempre precedido de Termo Aditivo.
Sucupira, TO, 19 de Outubro de 2021.
___ _ _ _ _ ____ _ _ _ _ _ XXXXXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL
Ordenador Despesas
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Anexo III - (Minuta de Contrato)
CONTRATO DE Nº. XXX/2021, ONDE VISA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS, CELEBRADO NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE SUCUPIRA-TO, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SUCUPIRA-TO, pessoa jurídica de Direito Público, sediada na Xxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº. 37.344.439/0001-41 neste ato representada pelo Prefeito Sr. _____
brasileiro, portador do CPF ____ e RG _____ SSP \TO, doravante denominado de CONTRATANTE, abaixo assinando.
CONTRATADA: ___ _ _ _ _ _ _ _, pessoa jurídica de direito privado, com sede
___ _ _ _ _ _ _ _ _ __, inscrita no CNPJ Nº.
___ _ _ _ _ _ , por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 123/06 e alterações posteriores, tudo constante do processo protocolado e na Tomada de Preço n.º XXX/2021, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto do presente é a CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY CERCADO EM ALAMBRADO E COM ILUMINAÇÃO NO POVOADO DE BARRANÓPOLIS, de Acordo as Informações dos Elementos Instrutores e este Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
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3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preço global.
3.2 A CONTRATADA e o (s) profissionais (is) responsável (is) pela execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional de referido Conselho neste Estado.
3.3 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste contrato deverá (ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor (es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
3.4 A CONTRATADA não poderá substituir profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços sem autorização expressa da responsável.
3.5 A critério exclusivo e mediante prévia autorização do Município a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
3.6 No caso de subcontratação, fica autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
3.7 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços, para representá-lo na execução do contrato.
3.8 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
3.9 A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
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3.10 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
3.11 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses.
4.2 Os serviços contratados deverão ser concluídos preferencialmente dentro do prazo de 03 (três) meses, conforme cronograma, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo o mesmo ser readequado.
4.3 À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) Falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando os fornecimentos deles couberem ao CONTRATANTE;
b) Ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir ou paralisar os serviços no interesse da Administração;
c) Por motivo de força maior, tal como definido na legislação brasileira, em especial no Código Civil.
d) Quando não houver emissão de “ordem de serviço” concomitantemente com a assinatura deste contrato.
4.3.1 Ocorrendo a Ordem de Paralisação a CONTRATADA deverá aguardar a Ordem de Reinicio para retomada dos serviços.
4.4 O requerimento da CONTRATADA para prorrogação deverá ser protocolado em até 05 (cinco) dias, nos casos acima mencionados nas letras “a” e “b”, ou 48h (quarenta e oito horas), quando ocorrer o aludido na letra “c”, todos do item 4.3, do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
4.5 Constatada a suspensão da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário ao reinicio e conclusão das mesmas.
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4.6 Se os serviços forem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
4.7 As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo com anuência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$___ _ _ _ __(_ ), a preços iniciais.
5.1.1 FORMA DE PAGAMENTO.
nota(s).
5.1.1.1 Serão pagos após protocolo das medições, e a devida aferição e atesto da(s)
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluam todos os custos
diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo a legislação vigente.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
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5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Secretaria
responsável.
5.7 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data de
entrada da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES
6.1 A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita por técnicos designados pela Secretaria de obra e/ou responsável técnica obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos agentes, permitindo-lhes acesso a todas as partes dos serviços.
6.2 Os agentes e/ou responsável técnico do Município terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituir de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos dentro da melhor técnica e em observação a Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referentes à execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) recusar os serviços de má qualidade ou não especificados;
c) suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Secretaria responsável, exigindo sua reparação por conta da CONTRATADA;
d) exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) determinar ordem de prioridade na execução dos serviços.
6.3 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas à medição dos serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição deste Contrato e preços constantes na proposta.
6.4 A primeira medição ocorrerá no último dia do mês que for expedida a Ordem de Serviços e as medições mensais subsequentes deverão ser concluídas até 15 (quinze) dias do mês
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subsequente, conforme planilha de quantidades e preços unitários e em atenção cronograma físico- financeiro, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços.
6.4.1. As medições sempre que puder deverá estar de acordo com o cronograma físico- financeiro da obra, não sendo admitido à CONTRATADA atrasar ou, sem autorização da Secretaria de responsável, adiantar os serviços.
6.5 O resultado das medições dos serviços poderá ser lançado em formulários apropriados, ou de acordo com as normas vigentes e adotadas para estes casos.
6.6 As notas fiscais relativas à medição de serviço serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição.
6.7 A nota fiscal deverá ser protocolada ou entregue na Prefeitura ou setor responsável, devidamente preenchida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO DE RECURSOS.
7.1 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) consignada no projeto/atividade do Termo de Referência ou Memorando Interno, ambas parte integrante deste Processo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes sanções penais:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
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d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Sucupira - To, pelo prazo que for fixado pela Administração Pública em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pelo CONTRATANTE, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contando da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
8.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.4 As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis, ou de processo administrativo.
8.5 A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar recorrer.
CLÁUSULA NONA- RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
9.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei
8666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
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9.4 Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
9.5 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 È da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes destes Contratos, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
10.2 A CONTRATADA é responsável pelo seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
recebimento.
11.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar à Secretaria para seu
11.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução
dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
11.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura.
11.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
11.4 Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que se tratar.
11.5 Aprovadas às condições técnicas dos serviços, o Município fará o seu
recebimento.
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO
11.6 O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a comunicação para entrega da obra, onde será fiscalizado por parte da Secretaria responsável e/ou agentes designados, observadas todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos e no respectivo contrato.
11.6.1 Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 11.2 e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Figueirópolis - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no processo nº xxx/2021.
13.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Data e assinatura
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO
CNPJ Nº. 37.344.439/0001-41
CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ EMPRESA VENCEDORA
CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
1)__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF:
2) ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF:
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MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
AO
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Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021.
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local e data.
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
OBS: PARA FINS DE GOZO DESTE BENEFICIO A LICITANTE DEVE APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO SEDE DA EMPRESA E A MESMA NÃO PODERÁ R SER EMITIDA COM MAIS DE SESSENTA DIAS ANTERIOR A DATA DE ABERTURA.
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MODELO 2 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação
AO
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Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021.
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
local e data
Nome e Assinatura do Responsável (PREFEREVIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 3 - Declaração de Responsabilidade Técnica pelos Serviços
AO
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Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021.
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional (is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item 6.3.b do Edital, está (ão) disponível (eis) e deverá (ão) participar, como Responsável (eis) Técnico(s), da execução do objeto da licitação, qual (is) seja(m):
Nome do Profissional | Formação | CREA/CAU |
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional (is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
local e data
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 4 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
AO
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Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
DECLARAMOS para os fins que se fizerem necessários, que as máquinas e equipamentos adequados à execução do objeto do certame em referência estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
local e data
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 5 - Declaração de Conhecimento das Informações Locais para Execução do Objeto
AO
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Declaramos, para fins de qualificação técnica, que temos conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, relativamente ao Edital em epígrafe, juntamente com todos os elementos instrutores fornecidos.
local e data
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 6 - Demonstrativo da Capacidade Econômico-financeira
AO
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Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
AC + RLP LG = ---------------- PC + ELP + LG = ---------------- + LG = | AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total |
AT SG = ---------------- PC + ELP SG = + SG = | |
AC LC = PC LC = ---------------- | Local e Data: |
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA) |
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MODELO 7 - Comprovação do Atendimento do Inc. XXXIII do Art. 7º da CF. DECLARAÇÃO
AO
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A empresa ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
**Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
local e data
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 8 - Proposta de Preços
AO
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Proponente: (razão social da empresa proponente) CNPJ:
Endereço:
Telefone / fax:
loca e data.
Representante legal da Empresa e telefone para contato;
Objeto Licitado:
(descrição do objeto conforme Anexo I)
Valor Global Proposto:
(em algarismos e por extenso)
Prazo de Validade da Proposta:
60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução dos Serviços:
(informar o prazo, conforme o cronograma)
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 9 - Planilha Orçamentária
AO
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Objeto Licitado: (descrição do objeto)
Ite m | Especificação | Und | Qtde | VLR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
VALOR GLOBAL |
local e data
Nome e Assinatura do Responsável
nome, assinatura e CREA/CAU do Profissional Responsável. (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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MODELO 10 - Cronograma Físico-Financeiro
AO
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Item | Especificação | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | VLR TOTAL | |||
VLR | % | VLR | % | VLR | % | |||
local e data
Nome e Assinatura do Responsável
nome, assinatura e CREA/CAU do Profissional Responsável.
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MODELO 11 – Composição do BDI
AO
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Visando o atendimento do disposto no Acórdão 2622/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União, DECLARAMOS que os Benefícios e Despesas Indiretas - BDIs abaixo contemplam os custos necessários para a execução das obras constantes no objeto proposto, conforme detalhamento de composição e respectivos percentuais a seguir:
TIPO DE OBRA: Enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação 4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística.
ITEM | DESCRIÇÃO | Valores de Referência % | % - ADOTADA | ||
Mínimo | Máximo | Media | |||
1 | Administração Central | 3,00 | 5,50 | 4,00 | |
2 | Lucro | 6,16 | 8,96 | 7,40 | |
3 | Despesas Financeiras | 0,59 | 1,39 | 1,23 | |
4 | seguro Garantia | 0,80 | 1,00 | 0,80 | |
5 | Riscos | 0,97 | 1,27 | 1,27 | |
6 | TRIBUTOS | ||||
6.1 | ISS (de acordo Município) | Conforme Legislação Especifica | |||
6.2 | PIS | Conforme Legislação Especifica | |||
6.3 | COFINS | Conforme Legislação Especifica | |||
7 | BDI sem desoneração | 20,34 | 25,00 | 22,12 | |
7.1 | Desoneração | Com desoneração | |||
7.2 | BDI com Desoneração |
local e data
Nome e Assinatura do Responsável
nome, assinatura e CREA/CAU do Profissional Responsável.
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MODELO 12 - Declaraçao que Não Possui em Quadro Societario Servidor Público
AO
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A empresa ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação; conforme Art. 20, XII, Lei 12.465/2011;
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA
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MODELO 13 - Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa
AO
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A empresa ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA para os devidos fins que o CNAE -
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que representa a atividade de maior receita da empresa para verificação do enquadramento ao benefício do regime de desoneração, conforme Lei nº 12.844/2013;
Número do CNAE | especificação do CNAE |
Nome e Assinatura do Responsável (PREFERIVELMENTE RECONHECER FIRMA)
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FIM
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