MINUTA DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS N° 05/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ E A EMPRESA MASTER CONSTRUÇÕES E LIMPEZA EIRELLI., NA FORMA ABAIXO:
MINUTA DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS N° 05/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ E A EMPRESA MASTER CONSTRUÇÕES E LIMPEZA EIRELLI., NA FORMA ABAIXO:
PROCESSO: 23111.001243/2022-58
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, com sede no Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, neta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, neste ato representado pela Pró-Reitora de Administração, conforme Ato de Nomeação N° 1099/2020, de 30/11/2020, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER CONSTRUÇÕES E LIMPEZA EIRELLI., inscrita no CNPJ sob nº 05.564.043/0001-13,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Senhora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23111.001243/2022-58, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 05/2022 e a redução/eliminação dos custos não renováveis, conforme previsto na Cláusula Quarta e nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 07/03/2024 e término em 07/03/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UO: 26279
UGR: 152660
FONTE DE RECURSO: 1000 PTRES: 230957
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
3.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores
a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não
implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS
4.1. A contratada manifesta concordância com a redução/eliminação dos custos não renováveis, conforme demonstrado na planilha do Anexo I, cujo o valor contratual de R$ 43.446,12 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) passará a ser de R$ 47.691,96 (quarenta e s e t e mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).
*itens alterados na planilha de custos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Trabalhado (módulo 3) e Substituto na cobertura de Ausências Legais, Substituto na cobertura de Licença Paternidade, Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho, Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade, Substituto na cobertura de Outras ausências por doença (módulo 4).
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 2.384,56 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina (PI).
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERESINA (PI), MARÇO DE 2024.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
UFPI/CONTRATANTE TESTEMUNHA:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
CONTRATADA TESTEMUNHA:
ANEXO I
Período de Vigência: Março/2024 a Março/2025 | ||||
Item | Descrição | Qtd postos | Valor do Posto | Valor Total Anual |
1 | Coveiro | 1 | R$ 3.974,33 | R$ 47.691,96 |
VALOR ANUAL/GLOBAL DO SERVIÇO (12 MESES) | R$ 47.691,96 |