PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 042/2022 PROCESSO nº SC 65940-22
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, pessoa jurídica de direito privado, torna público que realizará
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação de serviços contínuos.
A sessão pública será realizada em 13/09/2022, às 09:00h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e o início da disputa de preços será às 09:30h.
Este procedimento de contratação se processará seguindo os parâmetros do presente Edital, conforme minuta padronizada no processo nº 62013-15, e do Regulamento de Aquisições e Contratações - RAC da FUNCAMP, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/: “REGULAMENTOS”) e no endereço acima.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e Anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx) e do portal "Licitações-e" (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.4.1. A petição será formulada pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”, mediante preenchimento do campo próprio, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
1.4.2. O Pregoeiro decidirá no prazo de 01 (um) dia útil e disponibilizará as respostas pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
1.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do procedimento de contratação.
2. Do Objeto
2.1. O objeto deste edital é a contratação de empresa para prestação de serviço de exames laboratoriais de análises clínicas, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Anexo I, destinados à FUNCAMP/Convênio nº 1158 - UNICAMP/AME- Mogi Guaçu, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa, observados os seguintes Anexos:
Lista de Anexos
I. Especificações do Objeto;
II. Modelos;
III. Minuta de Contrato;
2.2. O presente edital e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
3. Das Condições para Participação
3.1. Somente poderão participar deste procedimento de contratação os interessados que atenderem as condições deste Edital e seus Anexos e estejam credenciados junto ao Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações-e”, previamente a abertura da sessão pública, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas mediante credenciamento
junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB para tanto, e obter chave de acesso e senha, conforme orientações disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.2. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0000-000-0000 para as demais localidades.
3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FUNCAMP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deve cumprir plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta deve estar em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assinalando, se este for o seu caso, o campo correspondente no momento de apresentação de sua proposta no sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) participante e cada participante terá apenas 01 (um) representante credenciado.
4. Das Propostas
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de chave de identificação e senha pessoal do representante credenciado no portal “Licitações-e” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e subsequente preenchimento do campo proposta de preços.
4.2. A proposta de preços deverá ser preenchida desde o momento da divulgação da íntegra deste edital no portal “Licitações-e” até o dia e horário previstos no Preâmbulo para abertura da sessão pública.
4.3. Os preços totais de cada lote a ser fornecido serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento de competição.
4.5. Até a abertura da sessão, a interessada poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5.1. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão.
4.7. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5. Da Abertura Da Sessão
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.1.1. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. Serão desclassificadas, por decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:
5.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
5.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais participantes;
5.3.3. que, por ação da participante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.3.4. que apresentem valores inexequíveis.
5.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6. Dos Lances
6.1. Após a abertura da sessão e análise das propostas, será aberta a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as participantes detentoras de propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento, horário de registro e valor de cada lance.
6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrer mais de 01 (um) lance do mesmo valor.
6.1.2. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, depois de transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
6.4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
6.5. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado e admitido, por participante.
6.6. Em seguida, o pregoeiro identificará a existência de microempresas e/ou empresas de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
6.6.1. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá a preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido.
6.6.2. A ME/EPP melhor classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
6.6.3. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação.
6.6.4. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.2 e 9.2.1 ou não ocorrendo a contratação com a participante ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem de classificação e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 6.6.1 acima, para o exercício do mesmo direito.
6.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à participante que tenha apresentado lance mais vantajoso na busca de valor adequado ao interesse da FUNCAMP.
6.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. Da Aceitabilidade dos Preços
7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
7.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às participantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
7.3.1. não atender às exigências deste Edital;
7.3.2. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os praticados no mercado.
7.4. O pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os preços praticados no mercado e/ou com preços ofertados em procedimentos de contratação anteriores.
8. Da Habilitação
8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação.
8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação:
À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP |
Proposta de Preços e Documentação de Habilitação |
Pregão Eletrônico nº 042/2022 |
Nome da Proponente |
CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 |
8.2.2. As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do envio dos documentos físicos.
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Jurídica
8.4.1. ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
8.4.2. certidão expedida pela Junta Comercial – ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso – que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
Habilitação Fiscal e Trabalhista
8.4.3. prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.4.4. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
8.4.5. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
8.4.6. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
8.4.7. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
8.4.8. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes estadual, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Estadual);
8.4.9. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Estadual aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
8.4.10. prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
Qualificação Econômico-Financeira
8.4.11. certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão de insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
a) Caso a participante esteja em recuperação judicial, a sua participação esta condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital (Súmula nº 50 do TCE/SP);
Qualificação Técnica
8.4.12. atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante, necessariamente comprovando:
Demais Documentos
8.4.13. declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
8.5. A documentação relacionada nos subitens 8.4.1 a 8.4.10 poderá ser substituída por prova de inscrição da participante, pertinente a categoria do objeto deste procedimento de contratação e válida no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujas instruções para obtenção podem ser consultadas no site de licitações da UNICAMP, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.
8.5.1. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
8.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Para correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de fac-símile ou mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos e/ou correções pertinentes, desde que não importem em apresentação de documentos que deveriam constar no envelope de habilitação, nos termos do item 8.
8.9. A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.11. Será excluída do certame as pessoas:
8.11.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
8.11.2. inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FUNCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradas inidôneas;
8.11.3. constituídas sob a forma de cooperativa, quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
8.11.4. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.11.5. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
9. Julgamento
9.1. Será declarada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE e atender à habilitação exigida neste Edital.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dia úteis, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação ao pregoeiro das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido no subitem 9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1 deste Edital;
9.2.2. Ocorrendo a desclassificação, será realizada negociação de preços com a segunda classificada e análise de seus documentos de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no edital.
10. Dos Recursos
10.1. Declarada a vencedora, qualquer participante poderá apresentar, imediata e motivadamente, recurso contra as decisões proferidas durante a sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
10.1.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da participante.
10.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio do Pregoeiro, nos endereços Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251 - Xxxxxx XX xx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30m às 17h30m, ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Diretor Executivo da FUNCAMP.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até 01 (um) dia útil da data do término do prazo.
11. Da Adjudicação, Da Homologação e Assinatura do Instrumento Contratual
11.1. O objeto será adjudicado à participante declarada vencedora, que se obriga a executar o objeto adjudicado observadas as condições estipuladas neste Edital, no Anexo I e no Contrato.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento de contratação será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
11.3. Homologado o resultado do procedimento de contratação, a FUNCAMP convocará a adjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do Contrato em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
11.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
11.6. É facultado à FUNCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
11.6.1. aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1; e
11.6.2. convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; ou
11.6.3. cancelar o procedimento.
11.7. A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
11.8. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
11.8.1. O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
12. Da Garantia Contratual
12.1. Para a contratação do objeto deste procedimento não se exigirá a constituição de garantia contratual.
13. Da Medição dos Serviços Contratados
13.1. A medição será realizada conforme as condições estabelecidas no Memorial Descritivo, que constitui o Anexo I deste Edital.
13.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, ou à pessoa por ela indicada, relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
14. Das Condições de Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada de cada medição, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
15. Das Penalidades
15.1. Caso a participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para sua assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração ou o prejuízo causado:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta.
15.1.3. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos;
15.3. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
15.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação para tanto.
16. Das Disposições Finais
16.1. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas participantes.
16.2. Ao Diretor Executivo da FUNCAMP compete cancelar este procedimento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ilegalidade, sempre que forem constatados vícios no procedimento, ou por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
16.2.2. As participantes não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
16.3. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.4. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx,
Campinas, 26 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Gestão de Projetos - Compras
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP
PREGÃO ELETRÔNICO n° 042/2022 PROCESSO nº SC 65940-22 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I. Especificações do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de exames laboratoriais de análises clínicas, para o período de 12 meses, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mogi Guaçu.
1– A prestação dos serviços será realizada nas dependências da CONTRATANTE, e a CONTRATADA se responsabilizará também pela retirada e transporte das amostras coletadas nas dependências do AME Mogi Guaçu, situado à Rua Conselheiro Xxxxx Xxxxxx, nº 47, Jardim Planalto Verde, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, com funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 6h30 e 17h, e aos sábados entre 6h30 e 11h esporadicamente, conforme projeto especial da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O responsável técnico pelo AME Xxxx Xxxxx é o Coordenador Médico Xxxxxxx Xxxx Xxx.
2- A quantidade média estimada de exames mensais a serem realizados no AME Mogi Guaçu conforme relação anexa é de 9.091 exames.
3- A CONTRATADA deverá:
3.1- Possuir alvará atualizado expedido pelo órgão competente, bem como possuir inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com autorização para atendimentos SUS em todo o escopo de atividades contratado pelo AME.
3.2- Possuir em seu quadro de funcionários, profissional legalmente habilitado com formação superior e devidamente inscrito no respectivo conselho, para supervisão do pessoal técnico e responsabilidade técnica do serviço local do laboratório perante a Vigilância Sanitária.
3.3- Manter funcionários qualificados em número suficiente para a adequada recepção dos usuários e coleta diária dentro do Ambulatório no período das 6h30 às 17 h (de segunda a sexta). Saliente-se que o Ambulatório funciona de segunda a sexta-feira e esporadicamente aos sábados, conforme citação na cláusula 1, sendo guardados os feriados municipais, estaduais e nacionais.
3.3.1- Manter documentação comprobatória e à disposição para consulta dos registros profissionais, assim como guias dos recolhimentos de INSS e pagamentos mensais dos salários dos funcionários da CONTRATADA que prestarão serviços nas dependências da CONTRATANTE.
3.3.2- Manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas.
3.3.3- Promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo AME se assim for necessário.
3.4- Manter no posto de coleta local, instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir sua integridade e estabilidade para realização dos exames determinados.
3.5- Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a tarefa da coleta.
3.5.1- Os bens móveis e imóveis colocados à disposição da contratada serão inventariados em documento que constituirá anexo ao contrato.
3.5.2- Todos os bens móveis e imóveis inventariados serão entregues em igual estado de conservação e funcionamento, caso se trate de equipamentos, ao término do contrato.
3.6- Fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos necessários para a realização da coleta dos exames, obedecendo a normas vigentes, principalmente as relativas à Vigilância Sanitária.
3.7- Instalar sistema de registro de pacientes e obtenção de relatórios correspondentes aos resultados que possam ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da WEB, a ser providenciada pela CONTRATADA, assim como promover a integração entre o sistema de prontuários do AME com o do laboratório contratado, compreendendo recebimento de requisição, registro e devolução dos resultados. A título de informação, o sistema de prontuário eletrônico utilizado pelo AME Mogi Guaçu é o da empresa “Wareline”.
3.8- Disponibilizar ao paciente e/ou seu responsável, instruções escritas e/ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras.
3.9- Efetuar coleta do material no decorrer do horário acordado com o AME, ou seja, das 6h30 às 17h e transportar as amostras coletadas pelo menos uma vez ao dia, em horários distribuídos de maneira a não comprometer a viabilidade das amostras e não interferir indevidamente no resultado dos exames.
3.10- Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo número de registro, nome completo, data do atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados, dados para contato com o laboratório e acesso online aos resultados dos exames por via sistema (login e senha).
3.11- Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo, cinco dias úteis em sistema informatizado e casos esporádicos também impressos, atender exames de urgência, mediante a
solicitação exclusiva da coordenação assistencial do AME em casos de eventual necessidade para o atendimento médico adequado do paciente.
3.12- Estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº 30, de 24 de Julho de 2015, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3.13- Participar de Programas de Qualidade Interno e Externo, assegurando a confiabilidade dos serviços laboratoriais nas áreas pertinentes ao escopo utilizado pelo AME, contando com certificados comprobatórios regulares e atualizados emitidos pelos órgãos certificadores competentes e podendo disponibilizar registros dos controles de qualidade e procedimentos internos que demonstrem a adequada liberação para a realização das rotinas de exames sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
3.13.1- Serão aceitas Certificados de Proficiência vigentes para o escopo do trabalho prestado ao CONTRATANTE e emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC- PELM/PALQ) ou pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC- PNCQ/DICQ) ou Certificados de Acreditação Laboratorial emitidos pela ONA (Organização Nacional de Acreditação).
3.13.2- No caso de encaminhamento de alguns exames pela CONTRATADA para realização final em outros Laboratórios de Apoio, deverá ser apresentada lista de quais serão estes exames, juntamente com os Certificados de Proficiência citados acima e pertinentes aos Laboratórios que os realizam.
3.14- Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os acessos e autoria das etapas necessárias à elaboração do laudo de exame.
3.15- Casos de exames que necessitem repetição para confirmação técnica do resultado ficarão sob custo do CONTRATADO;
3.16- Solicitar ao paciente documento que comprove sua identificação, antecedendo o cadastro e a coleta das amostras. O cadastro deverá conter:
a) Nome;
b) Idade, sexo e procedência;
c) Nome da mãe ou responsável;
d) Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
e) Nome do solicitante;
f) Data e hora do atendimento;
g) Horário de coleta quando aplicável;
h) Exames solicitados e tipo de amostra;
i) Data prevista para entrega do laudo;
j) Indicação de urgência, quando aplicável;
k) Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
l) Número do prontuário do paciente no AME.
3.17- A Contratada deverá enviar faturamento mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente para conferência dos exames realizados com o nome do médico solicitante, nome do paciente, tipo de exame e valor correspondente.
4 – A CONTRATANTE deverá:
4.1- Disponibilizar uma área de 41m² e seus acessos para que a coleta seja realizada, assim compreendida: Sala coleta com dimensão de 18m², Recepção com dimensão de 15m², Sala para desjejum e guarda de materiais 5m² e WC 3m².
4.1.1- Essa área será entregue em condições de uso, com pintura e conservação adequadas para a realização da tarefa.
4.2- Fornecer mobiliário e geladeira, adequados à separação e conservação de amostras antes do envio do material ao laboratório, devidamente inventariados, conforme o item 3.5 acima.
4.2.1- Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada e/ou outra prioridade baseada na condição do paciente.
5 – Relação estimativa de exames a serem realizadas pelo contratado
5.1- A estimativa mensal refere-se às análises feitas nos últimos seis meses (Janeiro/2022 à Junho/2022).
ITEM | NOMENCLATURAS | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
1 | AC ANTI FATOR INTRINSECO | 1 | 12 |
2 | ACETILCOLINA ANT BLOQ RECEP | 1 | 12 |
3 | ÁCIDO FÓLICO | 30 | 360 |
4 | ÁCIDO LÁTICO | 1 | 12 |
5 | ÁCIDO ÚRICO | 140 | 1680 |
6 | ÁCIDO ÚRICO AMOSTRA ISOLADA | 1 | 12 |
7 | ÁCIDO ÚRICO URINA DE 24 HORAS | 5 | 60 |
8 | ÁCIDO VALPROICO | 1 | 12 |
9 | ACTH | 5 | 60 |
10 | ADALCR ADENOSINA DE AMINASE LIQUOR | 1 | 12 |
11 | ALBLCRSG ALBUMINA RELAÇÃO LCR SANGUE | 1 | 12 |
12 | ALBUMINA | 20 | 240 |
13 | ALDOLASE | 1 | 12 |
14 | ALDOSTERONA | 2 | 24 |
15 | ALFA 1 ANTITRIPSINA | 1 | 12 |
16 | ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 3 | 36 |
17 | ALFA FETOPROTEÍNA | 6 | 72 |
18 | ALFA HIDROXI PROGESTERONA | 3 | 36 |
19 | AMILASE TOTAL | 10 | 120 |
20 | AMILURI AMILASE 1 | 1 | 12 |
21 | ANCA | 1 | 12 |
22 | ANDROSTENEDIONA | 5 | 60 |
23 | ANTI - FUNGIGRAMA | 2 | 24 |
24 | ANTI - MUSCULO ESTRIADO | 1 | 12 |
25 | ANTI XXXXXXXXXXXX XXX | 0 | 00 |
00 | XXXX XXXXXXXXXXXX IGG | 6 | 72 |
27 | ANTI CARDIOLIPINA IGM | 6 | 72 |
28 | ANTI DNA | 9 | 108 |
29 | ANTI ENDOMÍSIO IGA | 5 | 60 |
30 | ANTI ENDOMÍSIO IGG | 1 | 12 |
31 | ANTI GAD | 1 | 12 |
32 | ANTI HAV IGM | 3 | 36 |
33 | ANTI HAV TOTAL | 3 | 36 |
34 | ANTI HBC IGM | 2 | 24 |
35 | ANTI HBC TOTAL | 5 | 60 | ||
36 | ANTI HBS | 40 | 480 | ||
37 | ANTI HCV (0202030059) | 51 | 612 | ||
38 | ANTI HIV I/II ELISA | 30 | 360 | ||
39 | ANTI IA-2 | 1 | 12 | ||
40 | ANTI MITOCONDRIA | 2 | 24 | ||
41 | ANTI MUSCULO LISO | 2 | 24 | ||
42 | ANTI RNP | 1 | 12 | ||
43 | ANTI SCL 70 | 2 | 24 | ||
44 | ANTI SM | 1 | 12 | ||
45 | ANTI SSA/RO | 5 | 60 | ||
46 | ANTI SSB/LA | 3 | 36 | ||
47 | ANTI TIREOGLOBULINA | 30 | 360 | ||
48 | ANTI TPO | 50 | 600 | ||
49 | ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA | 1 | 12 | ||
50 | ANTIBIOGRAMA | 1 | 12 | ||
51 | ANTIBIOGRAMA PARA UROCULTURA | 30 | 360 | ||
52 | ANTICOAGULANTE LÚPICO | 4 | 48 | ||
53 | ANTICORPO ANTI CELULA PARIETAL | 1 | 12 | ||
54 | ANTICORPO ANTI INSULINA | 1 | 12 | ||
55 | ANTICORPOS ANTI-ILHOTA | 1 | 12 | ||
56 | ANTICORPOS LKM1 | 2 | 24 | ||
57 | ANTITROMBINA | 1 | 12 | ||
58 | ASLO | 4 | 48 | ||
59 | ASPERGILOSE | 1 | 12 | ||
60 | AVIDEZ IGG PARA TOXOPLASMOSE 1 | 1 | 12 | ||
61 | BACILOSCOPIA PARA BAAR | 1 | 12 | ||
62 | BACURET SECREÇÃO URETRAL, BACTERIOSCOPIA | 1 | 12 | ||
63 | BETA 2 MICROGLOBULINA | 1 | 12 | ||
64 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 50 | 600 | ||
65 | BIOQ. CITOLOGIA LIQUIDOS | 1 | 12 | ||
66 | BNP PEPTÍDEO NATRIURÉTICO | 1 | 12 | ||
67 | C3 COMPLEMENTO | 15 | 180 | ||
68 | C4 COMPLEMENTO | 15 | 180 | ||
69 | CA 125 | 1 | 12 | ||
70 | CA 19 9 | 1 | 12 | ||
71 | CÁLCIO | 150 | 1800 | ||
72 | CÁLCIO IÔNICO | 10 | 120 | ||
73 | CÁLCIO URINA 24 HORAS | 10 | 120 | ||
74 | CÁLCIO URINA AMOSTRA ISOLADA | 1 | 12 | ||
75 | CALCULO URINÁRIO | 1 | 12 | ||
76 | CAPACIDADE FIXAÇÃO DO FERRO | 4 | 48 | ||
77 | CARBAMAZEPINA | 2 | 24 |
78 | CARIOTIPAGEM BANDA G | 2 | 24 | ||
79 | CATECOLAMINAS - URINA | 1 | 12 | ||
80 | CATECOLAMINAS FRAÇÕES - SANGUE | 1 | 12 | ||
81 | CD4 | 1 | 12 | ||
82 | CD8 | 1 | 12 | ||
83 | CEA | 2 | 24 | ||
84 | CELULAS LE | 1 | 12 | ||
85 | CERULOPLASMINA | 4 | 48 | ||
86 | CH 50 | 1 | 12 | ||
87 | CHAGAS IGG IMUNOFLUORESCÊNCIA | 5 | 60 | ||
88 | CISTICERCOSE SANGUE | 1 | 12 | ||
89 | CISTLCR CISTICERCOSE | 1 | 12 | ||
90 | CITOLOGIA NO LÍQUOR | 1 | 12 | ||
91 | CITOMEGALOVÍRUS IGG | 2 | 24 | ||
92 | CITOMEGALOVÍRUS IGM | 2 | 24 | ||
93 | CITRATO URINA AMOSTRA DE 24 H | 10 | 120 | ||
94 | CK MB | 1 | 12 | ||
95 | CK TOTAL | 90 | 1080 | ||
96 | CLCR CULTURA DE LIQUOR | 1 | 12 | ||
97 | CLEARENCE DE CREATININA | 5 | 60 | ||
98 | CLORO | 1 | 12 | ||
99 | CLURI CLORETO | 1 | 12 | ||
100 | COBRE - URINA 24 HORAS | 1 | 12 | ||
101 | COBRE SANGUE | 2 | 24 | ||
102 | COFATOR DE RISTOCETINA | 1 | 12 | ||
103 | COLESTEROL | 290 | 3480 | ||
104 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 10 | 120 | ||
105 | COOMBS DIRETO | 3 | 36 | ||
106 | COPROCULTURA | 2 | 24 | ||
107 | CORTISOL | 5 | 60 | ||
108 | CORTISOL LIVRE URINA 24 HORAS | 3 | 36 | ||
109 | CORTURI CORTISOL LIVRE URINA 24 HORAS | 3 | 36 | ||
110 | CREATININA | 600 | 7200 | ||
111 | CREATININA URINA AMOSTRA ISOLA | 3 | 36 | ||
112 | CRIOGLOB CRIOGLOBULINA (PESQUISA) | 1 | 12 | ||
113 | CRIPTOLCR CRYPTOCOCCUS LIQUOR | 1 | 12 | ||
114 | CULTURA DE FUNGOS | 5 | 60 | ||
115 | CULTURA GERAL | 2 | 24 | ||
116 | CULTURA PARA MICOBACTÉRIAS | 1 | 12 | ||
117 | CURVA DE GLICOSE 2 DOSAGENS | 10 | 120 | ||
118 | CURVA DE GLICOSE 3 DOSAGENS | 10 | 120 | ||
119 | CURVA DE INSULINA 3 DOSAGENS | 2 | 24 | ||
120 | CUURI COBRE | 1 | 12 |
121 | DENGUE G E M | 1 | 12 | ||
122 | DHEA | 5 | 60 | ||
123 | DÍMERO D CITRATO | 1 | 12 | ||
124 | DISMORFISMO ERITROCITÁRIO | 4 | 48 | ||
125 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5 | 60 | ||
126 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 10 | 120 | ||
127 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 24 H | 1 | 12 | ||
128 | ELETROFORESE PROTEÍNAS URINA | 1 | 12 | ||
129 | ENA ANTIGENOS NUCLEARES EXTRAIVEIS | 1 | 12 | ||
130 | ESPERMOGRAMA | 3 | 36 | ||
131 | ESTRADIOL E2 | 8 | 96 | ||
132 | EXAME A FRESCO NAS FEZES | 1 | 12 | ||
133 | FAN + ANTI DNA | 35 | 420 | ||
134 | FATOR DE VON WILLEBRAND | 1 | 12 | ||
135 | FATOR REUMATÓIDE | 50 | 600 | ||
136 | FATOR VII | 1 | 12 | ||
137 | FATOR VIII | 1 | 12 | ||
138 | FENITOINA | 1 | 12 | ||
139 | FENOBARBITAL | 1 | 12 | ||
140 | FERRITINA | 120 | 1440 | ||
141 | FERRO SÉRICO | 11 | 132 | ||
142 | FIBRINOGÊNIO | 1 | 12 | ||
143 | FOSFATASE ALCALINA | 60 | 720 | ||
144 | FÓSFORO | 30 | 360 | ||
145 | FÓSFORO URINA 24 HORAS | 3 | 36 | ||
146 | FÓSFORO URINA AMOSTRA ISOLADA | 1 | 12 | ||
147 | FSH | 11 | 132 | ||
148 | FTA ABS SÍFILIS | 6 | 72 | ||
149 | G6PD QUANTITATIVO | 1 | 12 | ||
150 | GAMA GT | 70 | 840 | ||
151 | GASOMETRIA ARTERIAL | 3 | 36 | ||
152 | GASOMETRIA VENOSA | 40 | 480 | ||
153 | GLI24UR GLICOSURIA 24 HS | 1 | 12 | ||
154 | GLICOSE | 430 | 5160 | ||
155 | GLICOSE PÓS PRANDIAL | 30 | 360 | ||
156 | GONADOTROFINA CORIÔNICA BETA | 3 | 36 | ||
157 | HBSAG AAU QUIMIOLUMINESCÊNCIA | 50 | 600 | ||
158 | HCG BETA QUALITATIVO | 2 | 24 | ||
159 | HDL | 275 | 3300 | ||
160 | HEMO HEMOCULTURA | 1 | 12 | ||
161 | HEMOGLOBINA GLICADA | 300 | 3600 | ||
162 | HEMOGRAMA | 600 | 7200 | ||
163 | HERPES I II IGG | 1 | 12 |
164 | HERPES I II IGM | 1 | 12 | ||
165 | HGH | 5 | 60 | ||
166 | HLA B27 | 5 | 60 | ||
167 | HOMOCISTEÍNA PLASMA | 4 | 48 | ||
168 | IGA | 1 | 12 | ||
169 | IGE TOTAL | 15 | 180 | ||
170 | IGFBP 3 | 2 | 24 | ||
171 | IGG | 1 | 12 | ||
172 | IGGLCR DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA | 1 | 12 | ||
173 | IGM | 1 | 12 | ||
174 | IMUNOELETROFORESE PROTEÍNA URI | 2 | 24 | ||
175 | IMUNOFIXAÇÃO NA URINA 24 HORAS | 1 | 12 | ||
176 | IMUNOFIXAÇÃO SANGUE | 1 | 12 | ||
177 | IMUNOLEISH LEISHMANIOSE VISCERAL IGG E IGM | 1 | 12 | ||
178 | ÍNDICE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | 50 | 600 | ||
179 | INIBIDOR C1 ESTERASE - QUANT | 1 | 12 | ||
180 | INSULINA SORO | 10 | 120 | ||
181 | LACTATO - LACTATO | 1 | 12 | ||
182 | LDH TOTAL | 9 | 108 | ||
183 | LDL | 200 | 2400 | ||
184 | LH | 15 | 180 | ||
185 | LI LITIO | 1 | 12 | ||
186 | LIPASE | 3 | 36 | ||
187 | LIQALB ALBUMINA LIQUIDO | 1 | 12 | ||
188 | LIQAMIL AMILASE LIQUIDO | 1 | 12 | ||
189 | LIQCIT LIQUIDOS | 1 | 12 | ||
190 | LIQCOL COLESTEROL | 1 | 12 | ||
191 | LIQCR CREATININA | 1 | 12 | ||
192 | LIQLD LACTATO DESIDROGENASE (LDH) | 1 | 12 | ||
193 | MACROPROLACTINA | 2 | 24 | ||
194 | MAGNÉSIO | 8 | 96 | ||
195 | MANTOUX MANTOUX (PPD) | 1 | 12 | ||
196 | MEDULAR1 : -HLA-A - HLA - B - HLADR E HLA-DRDQ | 1 | 12 | ||
197 | METANEFRINAS - SANGUE | 1 | 12 | ||
198 | METANEFRINAS URINA 24 HORAS | 1 | 12 | ||
199 | MICROALBUMINÚRIA AM 24 HORAS | 2 | 24 | ||
200 | MICROALBUMINÚRIA AM ISOLADA | 50 | 600 | ||
201 | MIELOGRAMA | 2 | 24 | ||
202 | MONOTEST | 1 | 12 | ||
203 | OH VITAMINA D | 180 | 2160 | ||
204 | OSMOLALIDADE - SORO | 1 | 12 | ||
205 | OSMOLALIDADE URINA | 1 | 12 | ||
206 | OXALATO URINA DE 24 HORAS | 5 | 60 |
207 | PARACOCCIDIOIDOMICOSE | 1 | 12 | ||
208 | PARASITOLÓGICO | 15 | 180 | ||
209 | PCR QUALITATIVO HEPATITE C | 1 | 12 | ||
210 | PEPTÍDEO C | 5 | 60 | ||
211 | PESQUISA DE FUNGOS | 4 | 48 | ||
212 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 11 | 132 | ||
213 | PESQUISA GORDURA FECAL | 1 | 12 | ||
214 | PH URINÁRIO | 1 | 12 | ||
215 | PLAQUETAS | 2 | 24 | ||
216 | PMICODIAG MICOBACTERIAS, PESQUISA | 1 | 12 | ||
217 | POTÁSSIO | 230 | 2760 | ||
218 | PQ MOL. CROMOSSOMO X-FRAGIL | 1 | 12 | ||
219 | PRO BNP | 1 | 12 | ||
220 | PROGESTERONA | 1 | 12 | ||
221 | PROLACTINA | 15 | 180 | ||
222 | PROTEÍNA C REATIVA | 170 | 2040 | ||
223 | PROTEINA S FUNCIONAL*** | 1 | 12 | ||
224 | PROTEÍNAS TOTAIS | 10 | 120 | ||
225 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 1 | 12 | ||
226 | PROTEINÚRIA 24 HORAS | 5 | 60 | ||
227 | PROTLCR PROTEINA LCR | 1 | 12 | ||
228 | PSA TOTAL E LIVRE | 150 | 1800 | ||
229 | PTH | 70 | 840 | ||
230 | RAST - F96 - ABACATE | 1 | 12 | ||
231 | RAST - ACAROS* | 1 | 12 | ||
232 | RAST - CARNE DE VACA | 1 | 12 | ||
233 | RAST - CEBOLA | 1 | 12 | ||
234 | RAST - CLARA DE OVO* | 1 | 12 | ||
235 | RAST - COCO | 1 | 12 | ||
236 | RAST - F208 - LIMÃO | 1 | 12 | ||
237 | RAST - F210 - ABACAXI | 1 | 12 | ||
238 | RAST - F44 - MORANGO | 1 | 12 | ||
239 | RAST - F93 - CACAU | 1 | 12 | ||
240 | RAST - I70 - FORMIGA | 1 | 12 | ||
241 | RAST - POEIRA DOMÉSTICA HX2 | 1 | 12 | ||
242 | RAST C279 TARTRAZINA | 1 | 12 | ||
243 | RAST D1 DERM. PTERONYSSINUS | 1 | 12 | ||
244 | RAST D2 DERMATOPHAGOID FARINAE | 1 | 12 | ||
245 | RAST DERMATO MICROCERAS* | 1 | 12 | ||
246 | RAST E1 PELO DE GATO | 1 | 12 | ||
247 | RAST E5 EPITÉLIO DE CÃO | 1 | 12 | ||
248 | RAST F13 AMENDOIM | 1 | 12 | ||
249 | RAST F14 GRÃO DE SOJA | 1 | 12 |
250 | RAST F2 LEITE DE VACA | 1 | 12 | ||
251 | RAST F245 OVO | 1 | 12 | ||
252 | RAST F25 TOMATE | 1 | 12 | ||
253 | RAST F26 CARNE DE PORCO | 1 | 12 | ||
254 | RAST F299 CASTANHA | 1 | 12 | ||
255 | RAST F33 LARANJA | 1 | 12 | ||
256 | RAST F340 CORANTE VERMELHO | 1 | 12 | ||
257 | RAST F4 TRIGO | 1 | 12 | ||
258 | RAST F76 ALFA LACTOALBUMINA | 1 | 12 | ||
259 | RAST F77 BETA LACTOGLOBULINA | 1 | 12 | ||
260 | RAST F78 CASEINA | 1 | 12 | ||
261 | RAST F83 CARNE DE FRANGO | 1 | 12 | ||
262 | RAST F84 KIWI | 1 | 12 | ||
263 | RAST F92 BANANA | 1 | 12 | ||
264 | RAST FRUTOS DO MAR | 1 | 12 | ||
265 | RAST GEMA DE OVO* | 1 | 12 | ||
266 | RAST H2 HOLLISTER STIER | 1 | 12 | ||
267 | RAST I1 VENENO DE ABELHA | 1 | 12 | ||
268 | RAST I3 VENENO DE VESPA | 1 | 12 | ||
269 | RAST I4 MARIMBOMDO | 1 | 12 | ||
270 | RAST I6 BARATA | 1 | 12 | ||
271 | RAST K82 LATEX | 1 | 12 | ||
272 | RAST MILHO | 1 | 12 | ||
273 | RAST MÚLTIPLO FX2 | 1 | 12 | ||
274 | RAST MÚLTIPLO GX2 PÓLEN | 1 | 12 | ||
275 | RAST MÚLTIPLO TX7 | 1 | 12 | ||
276 | RAST MÚLTPLO MX1 FUNGOS | 1 | 12 | ||
277 | RAST NOZES | 1 | 12 | ||
278 | RAST PEIXE | 1 | 12 | ||
279 | RAST PELO ANIMAIS (CÃO)* | 1 | 12 | ||
280 | RAST RD201 BLOMIA TROPICALIS | 1 | 12 | ||
281 | RAST RF293 MAMÃO PAPAYA | 1 | 12 | ||
282 | RELAÇÃO MICROALBUMI CREATININA | 100 | 1200 | ||
283 | RELAÇÃO PROTEÍNA/ CREATININA | 40 | 480 | ||
284 | RENINA DIRETA | 1 | 12 | ||
285 | RUBÉOLA IGG | 1 | 12 | ||
286 | RUBÉOLA IGM | 1 | 12 | ||
287 | SDHEA | 5 | 60 | ||
288 | SÉRIE VERMELHA | 15 | 180 | ||
289 | SHBG | 1 | 12 | ||
290 | SÍFILIS SOROLOGIA IGM | 1 | 12 | ||
291 | SÓDIO | 130 | 1560 | ||
292 | SÓDIO URINA 24 HORAS | 1 | 12 |
293 | SÓDIO URINA AMOSTRA ISOLADA | 5 | 60 | ||
294 | SOMATOMEDINA C | 4 | 48 | ||
295 | SOROLOGIA BORRELLA IGG - LYME | 1 | 12 | ||
296 | STREPTOCOCCUS BETA HEMOLITICO | 1 | 12 | ||
297 | SUBCLASSE IGG 1 | 1 | 12 | ||
298 | SUBCLASSE IGG 2 | 1 | 12 | ||
299 | SUBCLASSE IGG 3 | 1 | 12 | ||
300 | SUBCLASSE IGG 4 | 1 | 12 | ||
301 | T3 LIVRE | 30 | 360 | ||
302 | T4 LIVRE | 205 | 2460 | ||
303 | TDCORT CORTISOL TESTE DINAMICO | 1 | 12 | ||
304 | TDFSH FOLICULO ESTIMULANTE | 1 | 12 | ||
305 | TDINSUL INSULINA TESTE DINAMICO | 1 | 12 | ||
306 | TDTSH TSH TESTE DINAMICO | 1 | 12 | ||
307 | TEMPO PROTROMBINA | 100 | 1200 | ||
308 | TESTE TOLERÂNCIA LACTOSE SORO | 15 | 180 | ||
309 | TESTOSTERONA | 50 | 600 | ||
310 | TESTOSTERONA LIVRE | 16 | 192 | ||
311 | TGO | 340 | 4080 | ||
312 | TGP | 340 | 4080 | ||
313 | TIPAGEM SANGUÍNEA | 1 | 12 | ||
314 | TIREOGLOBULINA | 5 | 60 | ||
315 | TOXOPLASMOSE IGG IFI | 2 | 24 | ||
316 | TOXOPLASMOSE IGM IFI | 2 | 24 | ||
317 | TRAB | 10 | 120 | ||
318 | TRIGLICÉRIDES | 280 | 3360 | ||
319 | TRIPASE | 1 | 12 | ||
320 | TROPONINA TROPONINA | 1 | 12 | ||
321 | TSH | 412 | 4944 | ||
322 | TTI INSULINA TESTE DE TOLERANCIA | 1 | 12 | ||
323 | TTPA | 100 | 1200 | ||
324 | UREIA | 600 | 7200 | ||
325 | UREIA NA URINA 24H | 1 | 12 | ||
326 | URINA I | 300 | 3600 | ||
327 | UROCULTURA | 153 | 1836 | ||
328 | VANILMANDELATO URINA 24 HORAS | 1 | 12 | ||
329 | VARICELA ZOSTER IGG | 1 | 12 | ||
330 | VARICELA ZOSTER IGM | 1 | 12 | ||
331 | VDRL | 40 | 480 | ||
332 | VDRL NO LÍQUOR | 1 | 12 | ||
333 | VELOCIDADE D HEMOSSEDIMENTAÇÃO | 170 | 2040 | ||
334 | VITAMINA B12 | 110 | 1320 | ||
335 | VLDL | 50 | 600 |
336 | XTOIMUNE ESQUISTOSSOMOSE, PESQUISA DE ANTICORPOS | 1 | 12 | ||
337 | ZINCO SANGUE | 5 | 60 | ||
TOTAL | 9.091 | 109.092 |
ANEXO III. Modelos
PREGÃO ELETRÔNICO n° 042/2022 PROCESSO nº SC 65940-22
a) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000- 00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(nome/denominação social da proponente)
b) PROPOSTA
Local e data
À
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP A/C: Setor de Licitações e Contratos
Ref.: PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 042/2022, objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de exames laboratoriais de análises clínicas, para o período de 12 meses, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mogi Guaçu.
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição no Município de … sob o nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000,
endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do edital do Pregão em referência e seus anexos, declarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, vem, por meio desta, apresentar sua proposta de prestação de serviço de exames laboratoriais de análises clínicas, para o período de 12 meses, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mogi Guaçu.
LOTE ÚNICO - PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12 MESES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE (MENSAL) | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE (12 MESES) | VALOR (12 MESES) |
VALOR ANUAL: | R$ |
Preço total da proposta R$ 000.000,00 (valor por extenso).
Estão incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Esta proposta tem validade de/até: (não inferior a 60 dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços)..
O prazo de entrega do objeto será de: (não superior ao previsto no Anexo I do Edital)..
O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente:
Banco | Agência | Nº da Conta Corrente |
nº e nome | 0000-0 | 000.000-0 |
Informações complementares (se houver):
Atenciosamente
(nome/denominação social da proponente)
FUNCAMP – Contrato nº 000/00
PROCESSO nº SC 47528-20
ANEXO III. Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO n° 042/2022 PROCESSO nº SC 65940-22
FUNCAMP – Contrato nº 000/22
PROCESSO nº SC 65940-22
CONVÊNIO nº 1158 - UNICAMP/AME-Mogi Guaçu
– Correntista 0
SEM Garantia
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
UNICAMP – FUNCAMP E (nome da contratada)
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, fundação de direito privado, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº. 1251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, por seu representante legal e Diretor Executivo Prof. Dr. , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a sociedade empresária (nome da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição no Município de … (informar o município do estabelecimento prestador do serviço) sob o nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Tel:
(00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO n° 042/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de exames laboratoriais de análises clínicas, pela CONTRATADA, para atender necessidade da CONTRATANTE/Convênio 1156 - UNICAMP/AME-Limeira, de acordo com o Anexo I do PREGÃO (ELETRÔNICO) nº. 042/2022 e a proposta da CONTRATADA (Anexo II), que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de xx de xxxxx de xxxx.
2.2. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
2.3. O período máximo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses (incluindo o prazo de vigência inicial e as eventuais prorrogações).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor do Contrato
3.1. O preço a ser pago pelo serviço prestado é o descrito na proposta da Contratada.
3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
3.3.1. Para efeito do cálculo da parcela a ser reajustada, será utilizada a seguinte fórmula: R = P0 [ (IPC) -1]
IPC0
onde:
R = Valor do reajuste
P0 = Preço a ser reajustado
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE correspondente ao mês do reajuste
IPC0 = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE referente ao mês da data do recebimento da proposta da Contratada ou do mês correspondente ao do início da última anuidade.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros
4.1. Os recursos financeiros para a pagamento deste contrato são provenientes do Convênio indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
4.2. O presente contrato e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
CLÁUSULA QUINTA - Da Execução, Da Medição e Do Recebimento
5.1. A execução do serviço objeto contratual é o descrito de acordo com as especificações detalhadas no escopo, disposto do (Anexo I) e (Anexo II) deste instrumento contratual.
5.2. A CONTRATADA neste ato declara que na qualidade de prestadora de serviços, tem capacidade profissional plena para o exercício da atividade, não tendo contra si qualquer impedimento que a proíba de cumprir este contrato.
5.3. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, ou à pessoa por ela indicada, relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
5.3.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.3.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no serviço, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.3.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal o que autoriza a CONTRATADA a faturar o valor aprovado e emitir a correspondente fatura.
5.4. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato de entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
5.5. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.5.1. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação do serviço objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será emitido após completa adequação do objeto.
5.5.2. O recebimento definitivo é a conferência do serviço objeto contratual solicitado e executado.
5.5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada da aprovação da medição, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
6.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer uma de suas obrigações em face da CONTRATANTE ou em face de terceiros e que repercutam no patrimônio da CONTRATANTE. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.3. A CONTRATADA deverá enviar junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos:
6.3.1. folha de pagamento referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.2. comprovante de pagamento dos salários, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.3. Guias da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do FGTS – GRF - devidamente autenticadas, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.4. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Modalidade “Branco” – recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência – por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.5. relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – resumo por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.6. relatório analítico da GRF, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.7. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e Fundos por FPAS, constante do arquivo SEFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.8. relação dos trabalhadores no arquivo SEFIP – resumo do fechamento, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.9. protocolo de envio de arquivos Conectividade Social no período objeto da fatura;
6.3.10. quantidade de funcionário na GFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.11. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
6.3.12. prova de regularidade da participante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
6.3.13. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
6.4. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do presente contrato, a fim de agilizar o pagamento, apresentando-a no Departamento de Compras da CONTRATANTE, ou disponibilizando-a eletronicamente no endereço xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
6.5. A CONTRATANTE reterá, no que couber, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
6.5.1. “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91.
6.5.2. “RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003;
6.5.3. “RETENÇÃO DE ISS”, nos termos da Legislação do Município de Campinas (conforme Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput), Instrução Normativa DRM/ GP 001, de 02 de Julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias (Cadastro CENE), para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no Município de Campinas que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste Município.
6.6. Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
6.7. A CONTRATANTE emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica, sendo que na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança, fica a seu critério a consolidação do recolhimento dos valores retidos numa única guia.
6.8. Os valores correspondentes às eventuais perdas e danos provocados pela CONTRATADA e/ou seus prepostos e das multas contratuais que lhe forem aplicadas serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
6.9. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades previstas na cláusula 1.1. Itens para os quais nenhum preço tenha sido previsto não serão pagos, considerando-se cobertos pelos preços dos demais itens.
6.10. É expressamente vedada a colocação do crédito da CONTRATADA em cobrança ou negociação do respectivo título (cláusula não à ordem).
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades da Contratada
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
8.1.1. pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que empregar para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e
8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
9.1.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
9.1.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 9.2.3 ou 9.2.4, conforme o caso.
9.2. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
9.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
9.2.2. multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
9.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
9.2.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
9.2.5. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
9.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
9.5. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Hipóteses de Rescisão Contratual
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.3.5. a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no procedimento de competição que originou o presente contrato;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1. A presente contratação é firmada durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19, de modo que a contratada declara estar ciente de que as cláusulas contratuais, especialmente aquelas que dizem respeito ao preço, condições de fornecimento, prazos, já levam em consideração as dificuldades eventualmente trazidas pela referida crise ao objeto do presente contrato.
11.2. As partes concordam em assinar eletronicamente o presente contrato mediante da plataforma de assinatura eletrônica da FUNCAMP e reconhecem expressamente e mutuamente a validade deste tipo de assinatura. Por parte da CONTRATANTE, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mails: “xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx”. Por parte da CONTRATADA, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mail: “e-mail representante legal”.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Foro
12.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo. Campinas, 00 de mês de 0000.
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP CONTRATANTE
(Nome da CONTRATADA) CONTRATADA
Testemunha
1. Nome:
RG:
Testemunha
2. Nome:
RG:
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERENCIA ANEXO II DO CONTRATO PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III
Na qualidade de representante legal/procurador/preposto da ... (Contratada), declaro ciência de que o contato firmado com a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP (CNPJ 49.607.336/0001-06) ocorre em cumprimento ao objetivo institucional da Fundação de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP; CNPJ 46.068.425/0001-33), no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da Universidade.
Declaro ciência de que a FUNCAMP aplicará, nas aquisições contratações que realizar, a sua Política de Aquisições e Contratações – PAC/FUNCAMP, cujo conteúdo dou-me por ciente.
Declaro ciência de que o objeto contratual será utilizado por docentes, pesquisadores e estudantes da UNICAMP e/ou vinculados os projetos de pesquisa, extensão (que inclui assistência à saúde) e/ou desenvolvimento institucional a ela relacionados.
Declaro ciência de minha obrigação de adotar as medidas pertinentes ao correto tratamento contratual desta situação. Declaro ciência de que a relação UNICAMP-FUNCAMP está fundamentada no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), arts. 53 e 54, na Lei do Estado de São Paulo nº 10.882/2001, na Lei nº 10.973/2004, art. 18, no Decreto Paulista nº 62.817/2017, art. 11 e ss., na Deliberação CONSU-A/UNICAMP 012/2018, no Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre UNICAMP e FUNCAMP e no respectivos Termos Aditivos, sob as ordens do respectivo Executor, docente da UNICAMP formalmente nomeado pela Universidade, conforme regulamentado pela Res. GR/UNICAMP 45/2008.
Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o contrato assinado pela CONTRATADA.
INFORMAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS À FUNCAMP
A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Instrução Normativa – SMF nº 01, de 02/07//2012 (Publicação DOM de 03/07/2012) determinou às pessoas jurídicas estabelecidas em Campinas, tomadoras de serviços relacionados na Tabela I do Anexo II daquela Instrução, a obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços - ISS sobre o valor do serviço prestado por todos os prestadores que não estiverem cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
Portanto, todas as notas dos serviços que constarem na Tabela I do Anexo II da Instrução Normativa SMF (Campinas) 01/2012, emitidas contra a FUNCAMP, de prestadores que não estiverem regularmente inscritos no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas no Município de Campinas - CENE, sofrerão a retenção do ISS pela FUNCAMP no momento do pagamento pelo serviço.
A FUNCAMP ressalta que procederá desta forma em cumprimento à legislação do Município de Campinas.
Portanto, quaisquer dúvidas, providências e esclarecimentos deverão ser conduzidos junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 03 de setembro de 2012.
Gerência de Controladoria
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP
Versão 27/07/2021 Privacidade e Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018
1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normasde proteção de dados pessoais, no âmbito do contrato firmado com a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, CNPJ nº 49.607.336/0001-06, são obrigações da Contratante e da Contratada, doravante denominadas Partes, em conjunto, e Parte, individualmente:
1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
1.6. Colaborar mutuamente com informações necessárias ao cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados;
1.7. Na condição de operador de dados:
1.7.1. Cumprir as orientações do controlador de dados, exclusivamente para o alcance da finalidade determinada contratualmente;
1.7.2. Documentar e informar ao controlador de dados, em tempo hábil ao cumprimento de suas obrigações, toda e qualquer requisição realizada por titular de dados pessoais;
1.7.3. Notificar o controlador de dados (e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx), atendendo aos requisitos do art. 48,
§1º, da LGPD, em até 48 horas do evento, os casos de:
a. Incidente de segurança que afetem dados pessoais tratados; e
b. Descumprimento de norma de proteção de dados pessoais ou indício ou suspeita dedescumprimento;
1.7.4. Reproduzir, em essência, as disposições deste Anexo nas subcontratações que realizar;
1.8. Comunicar à outra Parte eventual obstáculo ao cumprimento das normas de proteção de dados e/ou do presente Anexo;
1.9. Apenas mediante prévia autorização por escrito da outra Parte, divulgar ou compartilhar com terceiros, dados pessoais tratados, direta ou indiretamente, ainda que mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou permitam identificar dados pessoais;
1.10. Ao final do contrato, informar as providências visando eliminação, anonimização ou transferência dos dados ou justificar eventual continuidade de tratamento de dados pessoais armazenados, informando prazo e correspondente fundamentação jurídica.