Governo do Estado de São Paulo
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Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração
Contrato
PROCESSO 014.00000313/2023-12 PREGÃO ELETRÔNICO C.G. n° 009/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEDPcD n° 004/2024 CONTRATO SEDPcD n° 004/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO , POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM ALIMENTAÇÃO PARA AUXILIAR NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, REUNIÕES TÉCNICAS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E/OU SERVIÇOS CORRELACIONADOS DE SUPORTE, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O(A) ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº
08.472.572/0001-85, com sede à Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Lemos Britto, Sócia - Administradora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços não contínuos de apoio em alimentação para auxiliar na organização de eventos, reuniões técnicas, conferências, seminários, palestras e/ou serviços correlacionados de suporte, para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à emissão da Ordem de Serviços, nos locais indicados naquele documento, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir as Ordens de Serviços, conforme previsto no Termo de Referência.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço estimado de R$ 1.604.284,80 (um milhão, seiscentos e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Lote 1, R$ 860.942,40 (oitocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para o Lote 2 e R$ 801.992,40 (oitocentos e um mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) para o Lote 3, mediante os seguintes valores unitários:
LOTE 1 - SÃO PAULO / CAPITAL | ||||||
ITEM | ESTRUTURA | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Entrada: 2 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas |
1 | Almoço ou Jantar - Fora de ambiente hoteleiro | guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, em mesa buffet. | Por pessoa | 360 | 90,67 | 32.641,20 |
2 | Almoço ou Jantar de Alto Padrão em Restautante ou Ambiente Hoteleiro | Entrada: no mínimo, 3 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses, Entrada: 3 opções de carne nobre (a ser definida posteriormente), 4 guarnições, 2 opções de massa, Sobremesa: 3 opções de sobremesa, inclusive doces diets, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço de empratados ou volante. Tempo de duração: mínimo de 3 horas. | Por pessoa | 360 | 396,33 | 142.678,80 |
3 | Bebida | Água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá, todos servidos em copos de vidro, xícaras e pires de porcelana branca, dispostos em sistema Volante. | Por pessoa | 360 | 45,67 | 16.441,20 |
4 | Coffee Break I - Fora de ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 6.000 | 52,33 | 313.980,00 |
5 | Coffee Break II - Fora de Ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 6.000 | 62,00 | 372.000,00 |
6 | Coffee Break I - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 1.200 | 73,67 | 88.404,00 |
Coffee Break | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor |
7 | II - Em ambiente Hoteleiro | a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 600 | 79,33 | 47.598,00 |
8 | Coquetel Volante - Fora de ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 960 | 226,00 | 216.960,00 |
9 | Coquetel Volante - Em ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 480 | 282,67 | 135.681,60 |
10 | Kit Lanche | 1 suco de 200ml, 1 mini sanduíche no pão francês ou ciabata com recheio de queijo e presunto ou peito de peru e queijo branco, 01 mini bolo industrializado, 01 maçã ou pera de primeira qualidade, canudo e guardanapo, devidamente adicionados em sacos plásticos, ou qualquer outra combinação, a ser definida posteriormente. | Por pessoa | 6.000 | 39,65 | 237.900,00 |
LOTE 2 - REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE: GRANDE SÃO PAULO, BAIXADA SANTISTA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGISTRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Almoço ou Jantar - Fora de ambiente hoteleiro | Entrada: 2 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, em mesa buffet. | Por pessoa | 180 | 90,67 | 16.320,60 |
Almoço ou | Entrada: no mínimo, 3 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses, Entrada: 3 opções de carne nobre (a ser definida posteriormente), 4 |
2 | Jantar de Alto Padrão em Restaurante ou Ambiente Hoteleiro | guarnições, 2 opções de massa, Sobremesa: 3 opções de sobremesa, inclusive doces diets, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço de empratados ou volante. Tempo de duração: mínimo de 3 horas. | Por pessoa | 180 | 396,33 | 71.339,40 |
3 | Bebida | Água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá, todos servidos em copos de vidro, xícaras e pires de porcelana branca, dispostos em sistema Volante. | Por pessoa | 180 | 45,67 | 8.220,60 |
4 | Coffee Break I - Fora de ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 3.000 | 52,33 | 156.990,00 |
5 | Coffee Break II - Fora de Ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 3.000 | 62,00 | 186.000,00 |
6 | Coffee Break I - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 600 | 73,67 | 44.202,00 |
7 | Coffee Break II - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 300 | 79,33 | 23.799,00 |
8 | Coquetel Volante - Fora de ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 480 | 226,00 | 108.480,00 |
9 | Coquetel Volante - Em ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 240 | 282,67 | 67.840,80 |
10 | Kit Lanche | 1 suco de 200ml, 1 mini sanduíche no pão francês ou ciabata com recheio de queijo e presunto ou peito de peru e queijo branco, 01 mini bolo industrializado, 01 maçã ou pera de primeira qualidade, canudo e guardanapo, devidamente adicionados em sacos plásticos, ou qualquer outra combinação, a ser definida posteriormente. | Por pessoa | 4.500 | 39,50 | 177.750,00 |
LOTE 3 - REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE ARAÇATUBA, BARRETOS, BAURU, CAMPINAS, CENTRAL, FRANCA, MARÍLIA, ITAPEVA, RIBEIRÃO PRETO, PRESIDENTE PRUDENTE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E SOROCABA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Almoço ou Jantar - Fora de ambiente hoteleiro | Entrada: 2 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, em mesa buffet. | Por pessoa | 180 | 90,67 | 16.320,60 |
2 | Almoço ou Jantar de Alto Padrão em Restaurante ou Ambiente Hoteleiro | Entrada: no mínimo, 3 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses, Entrada: 3 opções de carne nobre (a ser definida posteriormente), 4 guarnições, 2 opções de massa, Sobremesa: 3 opções de sobremesa, inclusive doces diets, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço de empratados ou volante. Tempo de duração: mínimo de 3 horas. | Por pessoa | 180 | 396,33 | 71.339,40 |
3 | Bebida | Água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá, todos servidos em copos de vidro, xícaras e pires de porcelana branca, dispostos em sistema Volante. | Por pessoa | 180 | 45,67 | 8.220,60 |
4 | Coffee Break I - Fora de ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 3.000 | 52,33 | 156.990,00 |
5 | Coffee Break II - Fora de Ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 3.000 | 62 | 186.000,00 |
6 | Coffee Break I - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 600 | 73,67 | 44.202,00 |
7 | Coffee Break II - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 300 | 79,33 | 23.799,00 |
8 | Coquetel Volante - Fora de ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 480 | 226 | 108.480,00 |
9 | Coquetel Volante - Em ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 240 | 282,67 | 67.840,80 |
10 | Kit Lanche | 1 suco de 200ml, 1 mini sanduíche no pão francês ou ciabata com recheio de queijo e presunto ou peito de peru e queijo branco, 01 mini bolo industrializado, 01 maçã ou pera de primeira qualidade, canudo e guardanapo, devidamente adicionados em sacos plásticos, ou qualquer outra combinação, a ser definida posteriormente. | Por pessoa | 3.000 | 39,6 | 118.800,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE não está obrigado a requisitar as quantidades de serviços indicadas no “caput” desta cláusula, que correspondem a mera estimativa, respondendo tão somente pelo pagamento dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as emissões das Ordens de Serviços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470101, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 339039.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em até 10 (dez) dias úteis da execução os serviços, a CONTRATADA entregará o Relatório de Execução de Eventos – REXE, contendo os quantitativos unitários e totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do Órgão Participante, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de não serem assegurados pela Contratada os preços unitários ofertados na proposta vencedora, o contrato será rescindido e serão aplicadas as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA f icará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CONTRATANTE
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe de Gabinete
CONTRATADA
AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA – EPP
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Lemos Britto Sócia - Administradora
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
. OBJETO
Prestação de serviços de apoio em alimentação para auxiliar na organização de eventos, reuniões técnicas, conferências, seminários, palestras e/ou serviços correlacionados de suporte, para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
. ESTIMATIVAS DOS EVENTOS
A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem a missão de “Garantia do acesso das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo a todos os bens, produtos e serviços existentes na sociedade”, assim, atua diretamente na articulação, implementação e monitoramento das políticas públicas de inclusão social das pessoas com deficiência. Para tanto, realiza e/ou apoia diversos programas e/ou projetos que tratam de temas associados à pessoas com deficiência atuando diretamente em: Seminários, Conferências, Simpósios, Reuniões e encontros institucionais, Palestras, Feiras e Exposições, Fóruns, Entrevistas Coletivas, Visitas Técnicas e Palestras.
Agregando ainda mais essa função social, a SEDPcD passa a fornecer em 2023, suporte técnico e Administrativo à Secretaria de Políticas para a Mulher, (conforme Decreto 67.435 de 01/01/2023) que também possui necessidades semelhantes quanto à realização e participação em projetos e programas institucionais.
Com o exposto, surge a necessidade de se contratar os serviços em questão para um período de 12 meses em todas as regiões administrativas do Estado de São Paulo, inclusive na Capital Paulista. Todos os itens foram estimados com base em experiências passadas quanto a organização e/ou apoio à eventos considerando ainda as complexidades específicas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo.
. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Com base em experiências passadas e ainda formatos já consolidados em órgãos da administração estadual, o objeto será licitado em lotes, em um total de 3 (três), de acordo com as seguintes regiões administrativas:
3.1. Lote 1 –Lote I - Eventos Realizados em São Paulo (CAPITAL)
3 . 2 . Lote 2 – Regiões Administrativas: Grande São Paulo, Baixada Santista, São José dos Campos e Registro.
LOTE II - Eventos Realizados nas Regiões Administrativas de: Grande São Paulo, Baixada Santista, São José dos Campos e Registro | |||
São Paulo | Baixada Santista | São José dos Campos | Registro |
Arujá | Bertioga | Caraguatatuba | Barra do Turvo |
Biritiba Mirim | Cubatão | Cruzeiro | Cajati |
Caieiras | Guarujá | Guaratinguetá | Cananéia |
Cajamar | Itanhaém | São José dos Campos | Eldorado |
Carapicuíba | Mongaguá | Taubaté | Iguape |
Cotia | Peruíbe | Arapeí | Ilha Comprida |
Diadema | Praia Grande | Aparecida | Itariri |
Embu das Artes | Santos - ERP | Areias | Jacupiranga |
Embu-Guaçu | São Vicente | Bananal | Juquiá |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Cachoeira Paulista | Miracatu | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Pariquera-Açu | |
Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx do Jordão | Xxxxx xx Xxxxxx | |
Guararema | Canas | Registro | |
Guarulhos | Caraguatatuba | Sete Barras | |
Itapecerica da Serra | Cruzeiro | ||
Itapevi | Cunha | ||
Itaquaquecetuba | Guaratinguetá | ||
Xxxxxxx | Xxxxxxx | ||
Juquitiba | Ilhabela | ||
Mairiporã | Jacareí | ||
Mauá | Jambeiro |
Mogi das Cruzes | Lagoinha | ||
Osasco | Lavrinhas | ||
Pirapora do Bom Jesus | Lorena | ||
Poá | Monteiro Lobato | ||
Ribeirão Pires | Natividade da Serra | ||
Rio Grande da Serra | Paraibuna | ||
Salesópolis | Pindamonhangaba | ||
Santa Isabel | Piquete | ||
Santana de Parnaíba | Potim | ||
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | ||
São Bernardo do Campo | Queluz | ||
São Caetano do Sul | Redenção da Serra | ||
São Lourenço da Serra | Santa Branca | ||
São Paulo | Santo Antônio do Pinhal | ||
Suzano | São Bento do Sapucaí | ||
Taboão da Serra | São Luiz do Paraitinga | ||
Vargem Grande Paulista | São José do Barreiro | ||
São José dos Campos | |||
São Sebastião | |||
Silveiras | |||
Taubaté | |||
Tremembé | |||
Ubatuba |
Lote 3 - Eventos Realizados nas Regiões Administrativas de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Central, Franca, Marília, Itapeva, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Sorocaba
XXXX XXX - Eventos Realizados nas Regiões Administrativas de: Regiões Administrativas de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Central, Franca, Marília, Itapeva, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Sorocaba | |||||||||||
AraçatubaB | arretos | Bauru C | ampinas | Central | Franca | Marília | Itapeva | Ribeirão Preto | Presidente Prudente | São José do Rio Preto | Sorocaba |
Andradina | Altair | Agudos | Aguaí | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Apiaí | Altinópolis | Adamantina | Xxxxxx | Xxxxx de Santa |
Brasiliense | Xxxxxxx | ||||||||||
Xxxxxxxx | Barreto s - ERP | Arealva | Águas da Prata | Araraquara | Batatais | Alvinlândia | Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Álvares Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Guaraçaí | Bebedouro | Avaí | Águas de Lindóia | Boa Esperança do Sul | Buritizal | Arco Íris | Buri | Brodowski | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Alumínio |
Ilha Solteira | Cajobi | Balbino s | Águas de São Pedro | Borborema | Cristais Paulista | Assis | Bom Sucesso de Itararé | Cajuru | Anhumas | Aparecida d’Oeste | Angatuba |
Itapura | Colina | Bariri | Americana | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx - ERP | Bastos | Barra do Chapéu | Cássia dos Coqueiros | Caiabu | Ariranha | Anhembi |
Lavínia | Colômbia | Barra Bonita | Amparo | Descalvado | Guará | Bernardino de Campos | Barão de Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Caiuá | Aspásia | Apiaí |
Mirandópolis | Embaúba | Bauru - ERP | Analândia | Dobrada | Igarapava | Borá | Capão Bonito | Dumont | Dracena | Bady Bassitt | Araçariguama |
Muritinga do Sul | Guaíra | Bocaina | Araras | Dourado | Ipuã | Campos Novos Paulista | Coronel Macedo | Guariba | Emilianópolis | Bálsamo | Araçoiaba da Serra |
Nova Independência | Guaraci | Boracéia | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Itirapuã | Xxxxxxx Xxxx | Fartura | Guatapará | Estrela do Norte | Cardoso | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Atibaia | Gavião Peixoto | Ituverava | Canitar | Guapiara | Jaboticabal | Euclides da Cunha Paulista | Catanduva | Areiópolis |
Monte | Bom Jesus |
Sud Mennucci | Azul Paulista | Cabrália Paulista | dos Perdões | Ibaté | Jeriquara | Chavantes | Iporanga | Jardinópolis | Flora Rica | Catiguá | Avaré |
Suzanápolis | Olímpia | Cafelândia | Bragança Paulista | Ibitinga | Miguelópolis | Cruzália | Itaí | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Paulista | Cedral | Barão de Antonina |
Alto Alegre | Pirangi | Dois Córregos | Brotas | Itápolis | Morro Agudo | Echaporã | Itaberá | Monte Alto | Iepê | Cosmorama | Barra do Chapéu |
Araçatuba | Severínia | Duartina | Cabreúva | Matão | Nuporanga | Espírito Santo do Turvo | Itararé | Pitangueiras | Indiana | Dirce Reis | Bofete |
Auriflama | Taiaçu | Getulina | Caconde | Motuca | Orlândia | Fernão | Itaoca | Pontal | Inúbia Paulista | Dolcinópolis | Boituva |
Avanhandava | Taiúva | Guaiçara | Campinas - ERP | Nova Europa | Patrocínio Paulista | Florínia | Itapeva | Pradópolis | Irapuru | Elisiário | Bom Sucesso de Itararé |
Barbosa | Terra Roxa | Guaimbê | Campo Limpo Paulista | Porto Ferreira | Pedregulho | Gália | Itapirapuã Paulista | Ribeirão Preto – ERP | Junqueirópolis | Estrela d’Oeste | Botucatu |
Bento de Abreu | Viradouro | Guarantã | Capivari | Ribeirão | Restinga | Garça | Itaporanga | Santa Cruz da | Lucélia | Fernandópolis | Buri |
Bonito | Esperança | ||||||||||
Bilac | Vista Alegre do Alto | Iacanga | Casa Branca | Rincão | Ribeirão Corrente | Herculândia | Nova Campina | Santa Rosa do Viterbo | Marabá Paulista | Floreal | Campina do Monte Alegre |
Birigui | Igaraçu do Tietê | Charque ada | Santa Ernestina | Rifaina | Iacri | Paranapanema | Santo Antonio da Alegria | Mariápolis | Guapiaçu | Capão Bonito | |
Braúna | Itaju | Conchal | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Ibirarema | Piraju | São Simão | Martinópolis | Guarani d’Oeste | Capela do Alto | |
Brejo Alegre | Itapuí | Cordeirópolis | Santa Rita do Passa Quatro | São Joaquim da Barra | Ipaussu | Ribeira | Serra Azul | Mirante do Paranapanema | Ibirá | Cerqueira César | |
Buritama | Jaú | Corumbataí | São Carlos – ERP | São José da Bela Vista | João Ramalho | Riversul | Serrana | Monte Castelo | Icém | Cerquilho | |
Clementina | Lençóis Paulista | Cosmópolis | Tabatinga | Xxxxx Xxxxxxxx | Ribeirão Grande | Sertãozinho | Nantes | Indiaporã | Cesário Lange | ||
Coroados | Lins | Divinolândia | Taquari Tinga | Lupércio | Ribeirão Branco | Taquaral | Narandiba | Ipiguá | Conchas | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Lutécia | Sarutaiá | Nova Guataporanga | Irapuã | Coronel Xxxxxx | |||
Xxxxxx Vidigal | Macatuba | Engenhe iro Coelho | Maracaí | Taquarituba | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx | ||||
General Salgado | Mineiro s do Tietê | Espírito Santo do Pinhal | Marília - ERP | Tejupá | Ouro Verde | Jaci | Guapiara | ||||
Glicério | Paulistânia | Estiva Gerbi | Ocauçu | Taguaí | Pacaembu | Jales | Guareí | ||||
Guararapes | Pederneiras | Holambra | Óleo | Taquarivaí | Panorama | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | ||||
Xxxxxxxxxx | Pirajuí | Hortolândia | Oriente | Paulicéia | Macaubal | Ibiúna | |||||
Lourdes | Piratininga | Indaiatuba | Xxxxx Xxxxxxxx | Piquerobi | Macedônia | Iperó | |||||
Luiziâni | Pongaí | Ipeúna | Ourinhos | Pirapozinho | Xxxxx | Xxxxxxxx | |||||
Nova Castilho | Presidente Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Palmita l | Pracinha | Marapoama | Itaberá | |||||
Nova Luzitânia | Promissão | Itapira | Paraguaçu Paulista | Presidente Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Itaí | |||||
Penápolis | Reginópolis | Itatiba | Parapuã | Presidente Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx | |||||
Xxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Presidente | Meridiano | Itapetininga | |||||
Paulista | Prudente - ERP | ||||||||||
Rubiácea | Ubirajara | Itobi | Platina | Presidente Venceslau | Mesópolis | Itapeva | |||||
Santo Antônio do Aracanguá | Uru | Itupeva | Pompéia | Rancharia | Mira Estrela | Itapirapuã Paulista | |||||
Santópolis do Aguapeí | Jaguariúna | Quatá | Regente Feijó | Mirassol | Itaporanga | ||||||
São João de Iracema | Jarinu | Queiro z | Ribeirão dos Índios | Mirassolândia | Itararé | ||||||
Turiúba | Joanópolis | Quintana | Rosana | Monções | Itatinga | ||||||
Valparaíso | Jundiaí | Ribeirão do Sul | Sagres | Monte Aprazível | Itu | ||||||
Leme | Rinópolis | Salmourão | Neves Paulista | Jumirim | |||||||
Limeira | Salto Grande | Sandovalina | Nhandeara | Laranjal Paulista | |||||||
Lindóia | Santa Cruz do Rio Pardo | Santa Mercedes | Nipoã | Mairinque | |||||||
São Pedro | Santo |
Louveira | do Turvo | Anastácio | Nova Aliança | Manduri | |||||||
Mococa | Tarumã | Santo Expedito | Nova Canaã Paulista | Nova Campina | |||||||
Mogi Guaçu | Timburi | São João do Pau d’Alho | Nova Granada | Paranapanema | |||||||
Mogi Mirim | Tupã | Taciba | Novais | Pardinho | |||||||
Mombuca | Vera Cruz | Tarabaí | Novo Horizonte | Pereiras | |||||||
Monte Alegre do Sul | Xxxxxxx Xxxxxxx | Onda Verde | Piedade | ||||||||
Monte Mor | Tupi Paulista | Orindiúva | Pilar do Sul | ||||||||
Morungaba | Ouroeste | Piraju | |||||||||
Nazaré Paulista | Palestina | Porangaba | |||||||||
Nova Odessa | Palmares Paulista | Porto Feliz | |||||||||
Paulínia | Palmeira d’Oeste | Pratânia | |||||||||
Pedra | Paraíso | Quadra | |||||||||
Bela | |||||||||||
Pedreira | Paranapuã | Ribeira | |||||||||
Pinhalzinho | Parisi | Ribeirão Branco | |||||||||
Piracaia | Paulo de Faria | Ribeirão Grande | |||||||||
Piracicaba | Pedranópolis | Riversul | |||||||||
Pirassununga | Pindorama | Salto | |||||||||
Rafard | Planalto | Salto de Pirapora | |||||||||
Rio Claro | Poloni | São Manuel | |||||||||
Rio das Pedras | Pontalinda | São Miguel Arcanjo | |||||||||
Saltinho | Pontes Gestal | São Roque | |||||||||
Santa Bárbara d’Oeste | Populina | Sarapuí | |||||||||
Santa Cruz da Conceição | Potirendaba | Sarutaiá | |||||||||
Santa Cruz das Palmeiras | Riolândia | Sorocaba - ERP | |||||||||
Santa Gertrudes | Rubinéia | Taguaí | |||||||||
Santa Maria da Serra | Sales | Tapiraí | |||||||||
Santo Antonio de Posse | Santa Adélia | Taquarituba | |||||||||
Santo Antonio do Jardim | Santa Albertina | Taquarivaí | |||||||||
São João da Boa Vista | Santa Clara d’Oeste | Tatuí | |||||||||
São José do Rio Pardo | Santa Fé do Sul | Tejupá | |||||||||
São Pedro | Santa Rita d’Oeste | Tietê | |||||||||
São Sebastião da Grama | Santa Salete | Torre de Pedra | |||||||||
Serra Negra | Santana da Ponte Pensa | Votorantim | |||||||||
Socorro | São Francisco | ||||||||||
Sumaré | São João das Duas Pontes | ||||||||||
Tambaú | São José do Rio Preto - ERP | ||||||||||
Tapiratiba | Sebastianópolis do Sul | ||||||||||
Torrinha | Tabapuã |
Tuiuti | Tanabi | ||||||||||
Valinho s | Três Fronteira s | ||||||||||
Vargem | Turmalina | ||||||||||
Vargem Grande do Sul | Ubarana | ||||||||||
Várzea Paulista | Uchôa | ||||||||||
Vinhedo | União Paulista | ||||||||||
Urânia | |||||||||||
Urupês | |||||||||||
Valentim Gentil | |||||||||||
Vitória Brasil | |||||||||||
Votuporanga | |||||||||||
Zacarias |
. FORMA E PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços ocorrerá no regime de 24 X 7, isto é, em qualquer dia da semana e a qualquer horário do dia (24 horas), durante toda a vigência contratual.
A CONTRATANTE emitirá as Ordens de Serviços (OS) via e-mail, através da gestora do Contrato. Nesse documento constará o nome do evento, o cronograma de execução dos serviços, a data e local da realização do mesmo.
O objeto deverá ser executado nos locais e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1. Unidades de Medida dos itens
As unidades de medida para os diversos itens são aquelas que constam do detalhamento de cada item.
As diárias devem ser consideradas sempre para o período de 12 horas, sendo que, em sendo necessário um período maior para a execução do evento, serão consideradas, em acréscimo, frações de 6 horas cada uma, ou seja, a cada 6 horas será contado meia diária, até a completa desmontagem do evento e retirada do local.
No caso de cancelamento do evento, até 6 horas antes do início do mesmo, serão consideradas para pagamento uma fração de 6 horas, ou seja, meia diária, caso o cancelamento ocorra 2 (duas) horas antes do início do evento, o pagamento será feito como 01 (uma) diária e se o cancelamento ocorrer no período de até 24 horas antes do evento nenhuma diária será paga.
A contagem da diária inicia-se na data e horário estabelecido na OS para o início da execução do evento.
2. Etapas e prazos de execução:
a . A preparação para a execução no local dos serviços ser providenciada pela CONTRATADA após a solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da expedição da OS;
Deverão correr por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, despesas e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
3. Transporte, montagem, desmontagem e operação:
A contratada deve se responsabilizar pelos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se, inclusive, pelo transporte de coisas e pessoas e operação de todo equipamento e utensílio a ser utilizado na realização do evento.
Os valores relativos a esses custos indiretos devem ser considerados para a oferta de valor para cada item.
Nos itens que pressupõem operação humana são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dispor sempre de profissionais capacitados para operar todo o equipamento e utensílio necessário para a execução dos eventos.
. Relatório de Execução de Evento
Cada evento deve ser relatado dando origem a um RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE EVENTO- REXE, cujo modelo faz parte do presente Termo de Referência, que acompanhará a nota fiscal, devendo coincidir no corpo desta a totalidade dos itens que compuseram o respectivo Relatório.
. Notas Fiscais/Faturas Relativas à Prestação dos Serviços
As notas fiscais emitidas devem ser encaminhadas à CONTRATANTE em até 10 dias úteis após a execução dos serviços, devidamente acompanhadas dos Relatórios de Execução de Eventos – REXE´s. Nas faturas, serão lançados os itens utilizados para composição dos eventos de forma a coincidir com aqueles que constam nos Relatórios de Execução de Eventos – REXE´s, respeitadas as especificações e os valores unitários contratados.
ANEXO I A - DESCRITIVO
DESCRITIVO | ||||||
ITEM | ALIMENTOS E BEBIDAS | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE |
1 | Almoço ou Jantar - Fora de ambiente hoteleiro | Entrada: 2 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, em mesa buffet. | Por pessoa | 360 | 180 | 180 |
2 | Almoço ou Jantar de Alto Padrão em Restautante ou Ambiente Hoteleiro | Entrada: no mínimo, 3 opções de pratos frios saladas/cremes/mousses, Entrada: 3 opções de carne nobre (a ser definida posteriormente), 4 guarnições, 2 opção de massa, Sobremesa: 3 opções de sobremesa, inclusive doces diets, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço de empratados ou volante. Tempo de duração: mínimo de 3 horas. | Por pessoa | 360 | 180 | 180 |
Água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, |
3 | Bebida | café expresso e chá, todos servidos em copos de vidro, xícaras e pires de porcelana branca, dispostos em sistema Volante. | Por pessoa | 360 | 180 | 180 |
4 | Coffee Break I - Fora de ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 6000 | 3000 | 3000 |
5 | Coffee Break II - Fora de Ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 6000 | 3000 | 3000 |
6 | Coffee Break I - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas, servidos em material descartável, tais como: copos, pratos, talheres, guardanapos de papel, dispostos em serviço empratado ou volante. | Por pessoa | 1200 | 600 | 600 |
7 | Coffee Break II - Em ambiente Hoteleiro | Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), iogurtes, 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, mini croissants (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de mini sanduíches (sabor a ser definido posteriormente), 2 tipos de bolo e salada de frutas, todos servidos em copos de vidro, xícara e pires em porcelana branca, talheres, sousplat e guardapano em tecido em cânhamo ou linho, dispostos em serviço americano, dispostos em mesa buffet. | Por pessoa | 600 | 300 | 300 |
8 | Coquetel Volante - Fora de ambiente hoteleiro | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | Por pessoa | 960 | 480 | 480 |
9 | Coquetel Volante - Em ambiente | Mínimo de 5 tipos de mini salgados especiais, 3 tipos de mini salgados simples, 3 tipos de canapés, 2 tipos de empratados (mini ramaquis, etc.), 3 tipos de refrigerante (sendo 1 diet/light), 3 tipos de suco de frutas (sabor a definir), água mineral (com e sem gás), 2 tipos de coquetel de frutas sem álcool. Mesa de café para finalização, acompanhado de 3 tipos de doces (a ser definido | Por pessoa | 480 | 240 | 240 |
hoteleiro | posteriormente). No valor cotado deverá ser incluso todo o material e mão de obra, necessários (garçons em número suficiente para atender a demanda, copos de vidro e louças, etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo. Tempo de duração: mínimo de 2 horas. | |||||
10 | Kit Lanche | 1 suco de 200ml, 1 mini sanduíche no pão francês ou ciabata com recheio de queijo e presunto ou peito de peru e queijo branco, 01 mini bolo industrializado, 01 maçã ou pera de primeira qualidade, canudo e guardanapo, devidamente adicionados em sacos plásticos, ou qualquer outra combinação, a ser definida posteriomente. | Por pessoa | 6000 | 4500 | 3000 |
RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando
suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após
notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 – Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 – Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico III, em 12/01/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Departamento de Administração, em 12/01/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 12/01/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0016955853 e o código CRC 41BF4896.