CONTRATO Nº 6/2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
CONTRATO Nº 6/2022
Processo nº 03750.000701.000005/2021-65
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS – RCI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA PFM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 x 000
Contrato 6 (005
– Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021 e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado através da Resolução do Conselho Deliberativo n° 119, de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PFM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.245/0001-72, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx A - Sala 1 - Condomínio Vi la Lobos Office Park - Vila Hamburguesa - São Paulo – SP - CEP: 05319-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 7.779.372-9, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.000701.000005/2021-65, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de
setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, , das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de consultoria para assessorar o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-EXE na avaliação dos controles internos e elaboração do Relatório de Controles Internos – RCI, requerido pela Resolução CGPC Nº 13/2004 em seu artigo 19, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 24.900,00 (vinte quatro mil e novecentos reais), para a prestação dos serviços, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas administrativas e operacionais ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor referenciado no subitem 2.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Fundação mantém interesse na realização do serviço;
3.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Fundação;
3.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
Contrato 6 (005
3.1.6. seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, na Ação Orçamentária – Gestão, Item – Consultorias, Auditoria e Gestão de Risco – Consultoria Controles Internos (RCI), para o exercício de 2022.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste instrumento e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUTE
6.1. As condições de reajuste constam do Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
Contrato 6 (005
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. indenizações e multas.
10.5. A CONTRATANTE poderá, nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à CONTRTANTE, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666/1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
10.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de outros institutos previstos na IN SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Contrato 6 (005
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, nas normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, ______, de abril de 2022.
Pela Contratante:
____________________________
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
____________________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pela Contratada:
___________________________
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Testemunhas: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXX XXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato 06/2022 - Termo de Referência (Documento SEI nº 0053631);
Anexo II do Contrato 06/2022 - Proposta Comercial (Documento SEI nº 0057019).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 08/04/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Contrato 6 (005
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057120 e o código CRC E96802F7.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000701.000005/2021-65
SEI nº 0057120
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Contrato 6 (005
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de consultoria para assessorar o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-EXE na avaliação dos controles internos e elaboração do Relatório de Controles Internos – RCI, requerido pela Resolução CGPC Nº 13/2004 em seu artigo 19.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Resolução CGPC nº 13 de 2004, em seu artigo 19, preconiza que :
“Art. 19. Sem prejuízo de atribuições definidas em normas específicas, o conselho fiscal emitirá relatórios de controles internos, pelo menos semestralmente, que contemplem, no mínimo:
I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à política de investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuariais e a execução orçamentária;
II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Parágrafo único. As conclusões, recomendações, análises e manifestações referidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo:
I - devem ser levadas em tempo hábil ao conhecimento do conselho deliberativo da EFPC, a quem caberá decidir sobre as providências que eventualmente devam ser adotadas;
II - devem permanecer na EFPC, à disposição da Secretaria de Previdência Complementar, pelo prazo mínimo de cinco anos.”
2.2 O Estatuto da Fundação, em seu artigo 42, estabelece que:
“Art. 42. Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto e observadas as normas órgão regulador, compete ao Conselho Fiscal:
(...)
VI - emitir, semestralmente, relatório de controle interno.”
2.3 Já em se artigo 44, o mesmo Estatuto expressa que:
“Art. 44. O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, solicitar ao Conselho Deliberativo a realização de inspeções, auditagens, estudos, pareceres e tomadas de contas que sejam necessários ao cumprimento de suas funções.”
2.4 Em sua 93ª reunião ordinária, de 23 de abril de 2021, o Conselho Fiscal, através da Solicitação nº 16, requereu ao Conselho Deliberativo a contratação de consultoria especializada para apoiá-lo na elaboração semestral do Relatório de Controles Internos (RCI), previsto na Resolução CGPC n. 13, com a brevidade necessária,
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
1
realizando-se reportes ao colegiado acerca do andamento de todas as fases da contratação.
2.5 Em sua 100ª Reunião Ordinária de 25 de junho de 2021, o Conselho Deliberativo, da Resolução nº 429, aprovou a solicitação nº 16 do Conselho Fiscal.
2.6 Justifica-se assim, a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria ao Conselho Fiscal para elaboração do RCI.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Conselho Fiscal - órgão de fiscalização e controle interno da FUNPRESP-EXE;
3.2 Empresa de Assessoria- empresa que presta serviços de consultoria e/ou assessoria, que conta, em seus quadros, com profissionais especializados em gestão de riscos e controles bem como em análise de conformidade;
3.3 Relatório de Controles Internos – Relatório contendo as análises e conclusões do Conselho Fiscal sobre a gestão de riscos e controles da Fundação;
4 DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na assessoria ao Conselho Fiscal na elaboração do Relatório de Controles Internos, de periodicidade semestral.
5 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 As etapas de execução dos serviços são as seguintes:
5.1.1 RCI referente ao 2º semestre de 2021:
• Solicitação de documentos;
• Elaboração da minuta do Relatório;
• Apresentação minuta;
• Revisão do Conselho Fiscal
5.1.2 RCI referente ao 1º semestre de 2022:
• Solicitação de documentos;
• Elaboração da minuta do Relatório;
• Apresentação minuta;
• Revisão do Conselho Fiscal.
6 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1.1 Emissão do Relatório de Controles Internos abrangendo, no mínimo, os seguintes pontos:
6.1.2 Aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa (PGA) às normas em vigor e as políticas de investimentos:
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
6.1.2.1 Verificação dos limites globais e de diversificações dos enquadramentos das alocações de recursos por plano de benefícios e PGA, em relação às normas vigentes e as políticas de investimentos.
6.1.2.2 Verificação das rentabilidades e performances alcançadas pelos investimentos dos planos de benefícios e do PGA em aderência as políticas de investimentos e normas vigentes.
6.1.2.3 Verificação dos controles internos sobre os riscos de créditos, de mercado e de liquidez, em aderência as políticas de investimentos.
6.1.2.4 Verificação dos custos com a gestão dos investimentos dos planos e do PGA.
6.1.2.5 Outros pontos de relevância em relação à aplicação dos recursos em aderência às normas em vigor, as políticas de investimentos e Guias de Melhores Práticas da PREVIC.
6.1.3 Aderência das premissas e hipóteses atuariais dos planos de benefícios:
6.1.3.1 Verificação das aderências das premissas e hipóteses em relação à avaliação atuarial dos planos de benefícios (Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018).
6.1.3.2 Análise sobre a massa abrangida (população e benefícios).
6.1.3.3 Apuração do Ativo Líquido dos planos.
6.1.3.4 Apuração do Patrimônio de Solvência dos planos.
6.1.3.5 Avaliação do Fluxo Operacional Previdencial (processo de capitalização ou descapitalização dos planos).
6.1.3.6 Apuração do Resultado dos planos.
6.1.3.7 Apuração do nível de liquidez do Ativo Líquido dos planos.
6.1.3.8 Análise e avaliação dos controles internos dos riscos atuariais (item 13 RES/CNPC 9/2012).
6.1.4 Aderência da execução orçamentária dos planos de benefícios e do PGA.
6.1.4.1 Análise da Nota Técnica Orçamentária dos planos (§ 1° do art. 16 da RES/CGPC 13/2004).
6.1.4.2 Análise da Nota Técnica Orçamentária do PGA (parágrafo único do art. 3° da RES/CGPC 29/2009).
6.1.4.3 Avaliação dos controles internos da execução orçamentária dos planos, do custeio administrativo e dos investimentos, analisando as variações orçamentárias e justificativas apresentadas pelos gestores.
6.1.5 Acompanhamento e controle da execução orçamentária e dos indicadores de gestão das despesas administrativas, inclusive quanto aos limites e critérios quantitativos e qualitativos, bem como a avaliação das metas estabelecidas para os indicadores de gestão (art.12 Resolução do MPS/CGPC 29, de 2009 e Regulamento do PGA).
6.1.6 Plano de Ação e Cronograma dos Controles Internos:
6.1.6.1 Avaliação do Plano de Ação e Cronograma na implantação dos controles internos e aderência da estrutura de governança.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
6.1.6.2 Análise e avaliação das repostas da Diretoria sobre recomendações do Conselho Fiscal.
6.1.7 Conformidade em relação ao processo de certificação, habilitação e qualificação o de seus dirigentes e demais profissionais diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos, na forma da Resolução CNPC nº 39, de 30 de abril de 2021.
6.2 Os relatórios serão emitidos semestralmente, com as datas base de 30 de junho e 31 de dezembro.
7 ESCOPO DO TRABALHO
7.1 O escopo do trabalho a ser contratado deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
• avaliação das demonstrações contábeis dos planos de benefícios EXECPREV e LEGISPREV, do PGA e consolidada;
• análise dos controles de investimentos;
• análise dos controles do PGA;
• análise do passivo contingente judicial;
• revisão das obrigações tributárias;
• análise das avaliações e recomendações de gestão de riscos e controles; e
• análise das certificações e habilitações de conselheiros, dirigentes e demais profissionais.
8 DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
8.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
8.2 A contratação será realizada em lote único com o objetivo de permitir a prestação integral do serviço.
8.3 A adjudicação do certame será pelo menor preço global. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços proposta, conforme anexo II do Edital.
9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
9.1 As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
9.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços semelhantes para Entidade Fechada de Previdência Complementar nos últimos cinco anos.
9.1.2 Pelo menos um atestado deverá comprovar a atuação em EFPC, abrangendo, no mínimo, as seguintes características mínimas: possuir, na data de emissão do atestado, 10.000 participantes e ativos financeiros registrados no exercício findo em 31/12/2021, no mínimo R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
9.1.3 Declaração de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, além de pessoal qualificado, disponíveis para a execução do objeto desta licitação.
9.1.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.1.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.1.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA 2022/2023 da FUNPRESP-EXE.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de que dispõe o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que:
a) esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Fundação mantém interesse na realização do serviço;
d) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Fundação;
e) haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
f) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
11.2 O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
11.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Deverá ser elaborado e apresentado plano de trabalho, em até 15 dias após assinatura do contrato, contendo as etapas a serem cumpridas e número de profissionais envolvidos em cada etapa.
12.2 O prazo para execução dos serviços deverá observar as seguintes datas:
12.2.1 RCI referente ao 1º semestre:
• Solicitação de documentos: agosto
• Elaboração da minuta do Relatório: setembro
• Apresentação minuta: reunião de outubro do Conselho Fiscal
• Revisão do Conselho Fiscal: reunião de novembro do Conselho Fiscal.
12.2.2 RCI referente ao 2º semestre:
• Solicitação de documentos: março
• Elaboração da minuta do Relatório:
• Apresentação minuta: reunião de abril do Conselho Fiscal
• Revisão do Conselho Fiscal: reunião de maio do Conselho Fiscal.
13 DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
13.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP- EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Elaborar e apresentar, em até 15 dias a partir da assinatura do contrato ou dos termos aditivos das prorrogações, plano de trabalho para execução do escopo.
14.2 Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, com a emissão da minuta do Relatório de Controles Internos aprovada pelo Conselho Fiscal..
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
14.3 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
14.4 Indicar o Coordenador da Equipe, que será o preposto na execução dos serviços e na apresentação dos resultados, com todos os poderes a ele outorgados para responder pela CONTRATADA, objetivando a solução dos problemas que se apresentarem, cabendo a ele a interlocução com a Fundação e o pronto atendimento de suas solicitações e reclamações.
14.5 O Coordenador da Equipe deverá, quando demandado, comparecer presencialmente ou remotamente para a apresentação do relatório nas reuniões de análise e aprovação do Conselho Fiscal, bem como comparecer presencialmente ou remotamente em outras reuniões que a Fundação entender necessário, cuja convocação deverá ser efetuada pela FUNPRESP-EXE com pelo menos 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência.
14.6 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP-EXE.
14.7 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
14.8 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
14.9 Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da FUNPRESP-EXE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
14.10 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
14.11 Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto que sejam causados diretamente à FUNPRESP- EXE ou a terceiros, por culpa ou xxxx, devendo ressarcir imediatamente a Fundação em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos prejuízos sofridos.
14.12 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
14.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
14.14 Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
14.15 Xxxxxx o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
14.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação, dando-lhes ciência de tais normas, inclusive do Código de Ética e Conduta.
14.17 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.20 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
14.21 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica e a legislação vigente.
14.22 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.23 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
15.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
15.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a Contratada, fixando prazo para a sua correção.
15.4 Convocar a CONTRATADA para apresentar, por meio do seu preposto, os resultados dos trabalhos perante aos colegiados, com antecedência mínima de 72 horas.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
15.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
15.6 Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
15.7 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
15.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.9 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº 05/2017.
15.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento
16 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da FUNPRESP-EXE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
16.2 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.3 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
16.3.1 Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
16.3.2 Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
16.3.3 Regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.4 O representante da FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.6 O representante da FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
16.7 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
16.8 Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
16.9 Será exigida a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
f) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
16.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.11 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
16.12 As disposições previstas neste item não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17 DO PREÇO
17.1 O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste documento, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, folha de 13º e folhas suplementares, dentre outras.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
17.2 A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com material, mão-de- obra, acidentes, de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
18 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024/2019.
18.2 Os serviços a serem contratados se enquadram na categoria de serviços prestados de forma contínua, visto que serão prestados por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio da Funpresp.
18.3 Os serviços de consultoria objeto deste Termo não se enquadram na categoria dos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, visto que:
• os empregados da contratada não estão à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
• a contratada compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e
• a contratada não possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
18.4 É vedada qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta entre os funcionários da Contratada e da Contratante.
18.5 Os serviços a serem contratados não se enquadram no disposto do Decreto nº9.507/2018, notadamente no disposto em seu artigo 3º.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a FUNPRESP-EXE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções::
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a FUNPRESP- EXE;
b) multa:
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a FUNPRESP-EXE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.3 A sanção de declaração de inidoneidade observará a Política de Alçadas da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da FUNPRESP-EXE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.5 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
19.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratante, a FUNPRESP-EXE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
19.7 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNPRESP-EXE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
19.8 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
19.9 As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão do presente contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
19.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
19.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade.
19.12 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
19.13 A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1 Considerando tratar-se de contratação de pequeno vulto e levando em conta as dificuldades acarretadas para a Fundação para a gestão da garantia contratual, notadamente em decorrência do reajuste, previsto anualmente, não se exigirá a garantia de execução.
21 DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente.
21.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
21.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNPRESP-EXE.
21.4 Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação ou proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE.
21.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
13
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.8 Persistindo a irregularidade, a FUNPRESP-EXE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da FUNPRESP-EXE, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
21.12 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) prazo de validade;
b) data da emissão;
c) dados do contrato e da entidade contratante;
d) período de prestação dos serviços;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.13 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
22 DO REAJUSTE
22.1 Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação das propostas, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
22.1.1 Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado como índice a variação do IPCA entre a data fixada para entrega da proposta da licitação e a data do reajuste.
22.1.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.1.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
23 DAS VEDAÇÕES
23.1 É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da FUNPRESP-EXE, salvo nos casos previstos em lei.
23.2 É permitido à contratada caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
23.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
23.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à FUNPRESP-EXE, sem prejuízo da utilização de outros institutos previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.
25 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
25.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
Brasília, 03 de março de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador de Auditoria
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Clicksign 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01cTermo de Referência
Gerente de Auditoria
3 - Termo de Referencia-vrs assinatura click.pdf
Documento número #538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01c
Hash do documento original (SHA256): f0084403942c727669d3dc8a00e3806e5fd132e14f5a72c5dca99ef5c45f3966
Assinaturas
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 04 mar 2022 às 16:39:42
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 04 mar 2022 às 12:44:00 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
04 mar 2022, 12:40:17 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01c. Data limite para assinatura do documento: 11 de março de 2022 (17:40). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
04 mar 2022, 12:40:33 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
04 mar 2022, 12:40:33 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar para aprovar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
04 mar 2022, 12:44:00 Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: email xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 16:39:42 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Termo de Referência
04 mar 2022, 16:39:43 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 538aaab2-6167-467b-a41b-8c537720a01c.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Termo de Referência
Proposta de Preço
Proposta que faz a PFM Consultoria e Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01765245/0001-72, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxx X, Xxxx 0, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a prestação de serviços de consultoria para assessorar o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-EXE na avaliação dos controles internos e elaboração do Relatório de Controles Internos – RCI, requerido pela Resolução CGPC Nº13/2004 em seu artigo 19, conforme as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Valor global da proposta para a prestação dos serviços R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) / (12meses).
Validade da proposta: 62 dias
DADOS DO SIGNATÁRIO DO CONTRATO: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, RG:
7.779.372-9 SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, administradora de empresas, solteira, endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 000, XXX 00000-000.
São Paulo, 01 de abril de 2022. Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2022.04.01 10:55:47
-03'00'
ARANHA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Administradora CPF:000.000.000-00
Clicksign dea4682b-749b-4b7c-9bf3-a1197fcfe437
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 24/2022
PROCESSO Nº: 03750.000701.000005/2021-65
ASSUNTO: CHANCELA DA MINUTA DE CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ASSESSORAR O CONSELHO FISCAL NA AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS
1. Considerando o teor do Termo de Adjudicação (doc. 0056512), do Despacho Decisório nº 3/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0056466) e do Termo de Homologação (doc. 0056905), nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa PFM Consultoria e Sistemas Ltda. e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 03/2022, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0057020/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0057020), não se vislumbram óbices ao prosseguimento dos trâmites administrativos para contratação, tendo-se por chancelada a minuta acostada como doc. 0056982.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos Gejur/Funpresp-Exe
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora, em 08/04/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Despacho Jurídico 24
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057075 e o código CRC 614F369B.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000701.000005/2021-65
SEI nº 0057075
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 24
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
0 Contrato nº 6 RCI Consolidado.pdf
Documento número #dea4682b-749b-4b7c-9bf3-a1197fcfe437
Hash do documento original (SHA256): 33b9c22e72bf86204ed06f70e60de68a610f13a7261ea32d101cd1d8a02694a4
Assinaturas
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 08 abr 2022 às 16:32:04 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 08 abr 2022 às 14:30:54 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 08 abr 2022 às 14:26:51 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 11 abr 2022 às 09:50:29 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 08 abr 2022 às 15:26:01 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
08 abr 2022, 14:24:12 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número dea4682b-749b-4b7c-9bf3-a1197fcfe437. Data limite para assinatura do documento: 08 de maio de 2022 (14:18). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
08 abr 2022, 14:24:36 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2022, 14:24:36 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2022, 14:24:36 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2022, 14:24:36 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2022, 14:24:36 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2022, 14:26:51 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.243.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 abr 2022, 14:30:54 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.243.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 abr 2022, 15:26:01 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.1.204.136. Componente de assinatura versão 1.243.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 abr 2022, 16:32:04 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.243.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 abr 2022, 09:50:29 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.244.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 abr 2022, 09:50:29 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número dea4682b-749b-4b7c-9bf3-a1197fcfe437.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001