CAPÍTULO I OBJETIVO
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ATENA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
(“Sociedade”)
CAPÍTULO I OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem como objetivo definir as regras e os procedimentos de observância obrigatória pelos colaboradores da Sociedade, assim entendidos seus (i) sócios; (ii) diretores; (iii) funcionários; (iv) estagiários; ou (v) quaisquer pessoas que, em virtude de seus cargos, funções ou posições na Sociedade, tenham acesso a informações relevantes sobre a Sociedade, carteiras sob gestão, estratégias de investimentos, negócios, investidores ou, ainda, aqueles que participem do processo de decisão de investimentos.
1.2. Os colaboradores atestam a ciência e adesão acerca dos procedimentos definidos pela presente Política mediante assinatura de termo próprio, sendo submetidos anualmente ao Programa de Treinamento adotado pela Sociedade, a fim de que sejam orientados sobre as rotinas a serem observadas no desempenho dos processos descritos nesta Política.
1.3. A Sociedade coletará Termo de Confidencialidade de quaisquer terceiros contratados que tiverem acesso às informações confidenciais a respeito da Sociedade, seus colaboradores, carteiras sob gestão e clientes, salvo se este compromisso já tiver sido firmado entre as partes mediante a assinatura do correspondente Contrato de Prestação de Serviços.
1.4. A fim de cumprir o seu objetivo, esta Política será revisada no mínimo a cada 2 (dois) anos, sendo mantido o controle de versões, e circulada aos colaboradores para conhecimento e assinatura do Termo de Xxxxxx e Confidencialidade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS CONDUTAS
2.1. Todos os colaboradores da Sociedade devem:
(i) desempenhar as suas atividades com boa-fé, lealdade, transparência e diligência, evitando quaisquer práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os investidores.
(ii) empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar a administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas;
(iii) adotar condutas compatíveis com os princípios da idoneidade moral e profissional.
2.2. Todos os esforços em prol da eficiência na gestão dos fundos e carteiras devem visar à obtenção de melhor retorno aos investidores, com base na análise e interpretação de informações divulgadas ao mercado, e jamais no acesso a informações privilegiadas.
2.3. Os colaboradores devem estar conscientes de que a informação transparente, precisa e oportuna constitui o principal instrumento à disposição do público investidor para que lhes seja assegurado o indispensável tratamento equitativo. As informações prestadas ao investidor não devem, de forma efetiva ou aparente, assegurar a existência de resultados futuros ou a isenção de riscos do investimento.
2.4. O relacionamento dos colaboradores com os participantes do mercado e com os formadores de opinião deve dar-se de modo ético e transparente, evitando a adoção de qualquer prática caracterizadora de concorrência desleal e/ou condições não equitativas.
2.5. A Sociedade transferirá às carteiras sob gestão qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de gestora profissional de recursos, observadas as exceções previstas em norma específica.
2.6. Os colaboradores deverão informar ao Compliance sempre que se verifique, no exercício de suas atribuições, a ocorrência de violação à legislação ou às normas internas de conduta.
2.7. Sem prejuízo do acima estabelecido, os colaboradores deverão atentar-se aos seguintes padrões de conduta no desempenho das suas atividades:
a) não fazer propaganda garantindo níveis de rentabilidade, com base em desempenho histórico da carteira ou de valores mobiliários e índices do mercado de valores mobiliários;
b) não fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros;
c) não negociar títulos e valores mobiliários com a finalidade de gerar receitas de corretagem ou de rebate para si ou para terceiros; e
d) não negligenciar, em qualquer circunstância, a defesa dos direitos e interesses do cliente/investidor.
2.8. É estritamente proibido o recebimento ou o oferecimento de entretenimento, presentes ou benefícios de qualquer valor a/de funcionários públicos, pessoas ou organizações, particulares ou públicas, excetuando-se os casos de pessoas ou entidades que possuam relacionamento comercial com a Sociedade e desde que em valor de até R$500,00 (quinhentos reais).
2.9. Brindes promocionais são permitidos desde que contenham a identificação do fornecedor ou cliente. Em caso de dúvida, o colaborador deve aconselhar-se com o Compliance.
2.10. Entende-se, nos termos deste Código, como também não permitida a aceitação ou outorga de vantagem com o objetivo de influenciar negócios prospectivos ou em andamento, bem como na contratação de serviços ou produtos, ou ainda, que possa influenciar a análise ou tomada de decisão de investimentos pelos colaboradores ou acarretar o tratamento desigual aos investidores e/ou qualquer tipo de compromisso do colaborador em contrapartida, adotando a Sociedade, assim, uma postura conservadora no tratamento de Soft Dollar.
2.11. Isto posto, somente são permitidos aqueles que auxiliem na tomada de decisão de investimento trazendo benefício aos cotistas, desde que o seu aceite não influencie na tomada de decisão de investimento ou de contratação de prestadores de serviço, bem como não estejam atrelados a nenhuma obrigação em contrapartida por parte da Sociedade.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
3.1. Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os colaboradores venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções na Sociedade, inclusive por meio dos sistemas e arquivos disponibilizados pela Sociedade para tanto, que não sejam notória e comprovadamente de domínio público.
3.2. Os colaboradores da Sociedade deverão guardar absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação de natureza confidencial a que tenham acesso ou conhecimento no desempenho de suas funções, inclusive por meio dos sistemas e arquivos disponibilizados pela Sociedade para tanto. Tal determinação se aplica igualmente às informações obtidas/repassadas verbalmente ou impressas.
3.3. Em complemento, os colaboradores da Sociedade deverão:
a) abster-se de utilizar informação privilegiada para obter, em benefício próprio ou de outrem, vantagem mediante negociação de títulos e/ou valores mobiliários;
b) abster-se de recomendar ou de qualquer forma sugerir que qualquer pessoa compre, venda ou retenha títulos e/ou valores mobiliários se a informação a que tenha acesso privilegiado puder, em tese, influenciar a tomada de qualquer uma dessas decisões;
c) advertir, de forma clara, àqueles em relação a quem se verificar a necessidade de revelar informação privilegiada, sobre a responsabilidade pelo cumprimento do dever de sigilo e pela proibição legal de que se utilizem de tal informação para obter, em benefício próprio ou alheio, vantagem mediante negociação com tais títulos e/ou valores mobiliários; e
d) guardar sigilo sobre qualquer informação a que tenham acesso e que ainda não tenha sido divulgada ao público em geral, ressalvada a revelação da informação quando necessária para a Sociedade conduzir seus negócios de maneira eficaz e, ainda, somente se não houver motivos ou indícios para presumir que o receptor da informação a utilizará erroneamente.
3.4. O fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas à Sociedade será realizado somente nos casos estritamente necessários a fim de cumprir as normas atinentes à atividade desenvolvida pela Sociedade, proteção contra fraudes ou qualquer outra atividade ilegal suspeita, mediante contratos de confidencialidade, quando for o caso.
3.5. Os colaboradores comprometem-se à manutenção da confidencialidade das informações que tenha acesso mediante a assinatura do Termo de Adesão e Confidencialidade. Já os terceiros contratados que
tiverem acesso a informações confidenciais deverão assinar Termo de Confidencialidade específico, caso o próprio Contrato de Prestação de Serviço não possua cláusula para este fim. Os respectivos Termos ficarão arquivados na Sociedade, em meio eletrônico ou físico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
3.6. Sob nenhuma circunstância os colaboradores da Sociedade poderão utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais, tampouco poderão fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a outros colaboradores da Sociedade que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas.
3.7. Na ocorrência de dúvidas sobre o caráter de confidencialidade de qualquer informação, o colaborador deve, previamente à sua divulgação, procurar a responsável pelo Compliance para obter orientação adequada, a qual deverá atribuir interpretação extensiva ao conceito de informação confidencial definido acima.
3.8. A revelação dessas informações a autoridades governamentais ou em virtude de decisões judiciais, arbitrais ou administrativas deverá ser prévia e tempestivamente comunicada à Diretoria para que seja decidida a forma mais adequada para tal revelação.
CAPÍTULO IV TREINAMENTO
4.1. A Sociedade conta com um programa de treinamento dos colaboradores e quaisquer pessoas que, em virtude de seus cargos, funções ou posições na Sociedade que tenham acesso a informações confidenciais e participem do processo de decisão de investimento, sendo este dividido em 02 (duas) etapas distintas.
4.2. A primeira etapa consiste na apresentação pela responsável pelo Compliance dos normativos internos ao colaborador no ato do seu ingresso na Sociedade, disponibilizando-se para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
4.3. Já a segunda etapa do treinamento ocorre anualmente. Nesta oportunidade, a Diretor de Compliance, colaborador por ela designado ou terceiro contratado para este fim abordará rotinas e processos descritos nos manuais internos, dando ênfase aos casos práticos ocorridos internamente ou no mercado.
4.4. O Compliance poderá promover treinamentos em periodicidade menor, visando a atualização e ampliação do conhecimento dos colaboradores acerca de novidades normativas e regulatórias, bem como discutir casos concretos ocorridos dentro e fora da instituição.
CAPÍTULO V - CONFLITO DE INTERESSE E SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES
5.1. Consideram-se conflitos de interesse, de forma genérica e não limitadamente, quaisquer interesses pessoais dos colaboradores, em benefício próprio ou de terceiros, contrários ou potencialmente contrários aos interesses da Sociedade ou de seus clientes.
5.2. Os colaboradores devem evitar desempenhar outras funções fora da Sociedade que possam gerar
conflitos de interesse, ou mesmo aparentar tais conflitos. Também devem evitar defender interesses de terceiros que possam gerar conflitos de interesse na tomada de decisão e implicar em algum tipo de prejuízo para a Sociedade ou seus investidores.
5.3. Caso o colaborador resolva exercer outras atividades, sejam elas com ou sem fins lucrativos, além da praticada junto à Sociedade, deve comunicar previamente à responsável pelo Compliance para a devida aprovação a fim de evitar potenciais conflitos de interesse.
5.4. Ficam estritamente proibidas transações em nome da Sociedade com pessoas físicas ou jurídicas com as quais qualquer dos colaboradores da Sociedade ou pessoa a este ligada possua interesse financeiro.
5.5. Caberá ao Compliance orientar a estrutura de governança da Sociedade, visando garantir a segregação de atividades no âmbito interno e evitando conflitos de interesse, ainda que potenciais, entre as atividades desenvolvidas pelos colaboradores na instituição ou empresas ligadas.
5.6. A fim de evitar potenciais conflitos de interesse no que se refere à organização funcional da Sociedade, todos os colaboradores que atuam na atividade de gestão profissional de recursos de terceiros, participando do processo de análise, seleção e tomada de decisão de investimentos dedicam- se com exclusividade à esta atividade.
5.7. Tais profissionais encontram-se alocados em ambiente físico segregado, possuindo infraestrutura tecnológica dedicada exclusivamente à consecução das respectivas atividades, os quais são protegidos pelos controles descritos na Política de Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção de Dados adotada pela Sociedade.
5.8. As atividades de gestão de risco e Compliance são coordenadas pelo mesmo Diretor. Neste sentido, as atividades relacionadas à análise e gestão de riscos serão desempenhadas na forma da Política de Gestão de Riscos adotada pela Sociedade, servindo os controles internos para confirmação das ações tomadas para fins de observância da mencionada Política.
CAPÍTULO VI
UTILIZAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
6.1. O patrimônio da Sociedade deverá ser utilizado exclusivamente para a consecução do seu objeto social, sendo dever de todos os colaboradores a sua preservação e utilização adequada.
6.2. Os colaboradores deverão utilizar os telefones fixos e celulares disponibilizados pela Sociedade exclusivamente para assuntos corporativos. Para fins de controle e segurança, todas as ligações poderão ser monitoradas e até mesmo gravadas.
6.3. Ligações telefônicas particulares são permitidas, desde que observado o bom-senso, sendo recomendada a ligação para telefones fixos, prioritariamente. A utilização de telefones celulares particulares é permitida, devendo ser mantida ao mínimo necessário.
6.4. Os colaboradores deverão utilizar os recursos de acesso à internet e serviço de correio eletrônico (e‐
mail) apenas para assuntos corporativos, sendo a utilização para fins particulares tratadas como exceção. Para preservar esses recursos, a Sociedade se reserva o direito de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de utilização.
6.5. O uso da rede para armazenar os arquivos pessoais é permitido, desde que a pasta seja corretamente identificada, ficando o colaborador ciente de que não será assegurada privacidade às informações armazenadas, as quais poderão ser acessadas por quaisquer colaboradores que possuam acesso à rede.
6.6. Os colaboradores não poderão utilizar os ativos da Sociedade para:
a) visitar sites na internet que contenham materiais obscenos, lascivos, preconceituosos ou outro tipo de material repreensível;
b) enviar ou receber material obsceno ou difamatório ou cujo objetivo seja aborrecer, assediar ou intimidar terceiros;
c) objetivar fins ilícitos;
d) apresentar opiniões pessoais como se fossem da Sociedade.
CAPÍTULO VII PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todos os documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, cenários, projeções, análises e relatórios produzidos e desenvolvidos na realização das atividades da Sociedade ou a elas diretamente relacionadas, têm sua propriedade intelectual atribuída à Sociedade.
7.2. Ressalvada autorização expressa e por escrito do Compliance, a exportação, o envio a terceiros, a cópia, descrição, utilização ou adaptação fora do ambiente da Sociedade, em qualquer circunstância, de qualquer item sujeito à propriedade intelectual da Sociedade são vedadas, sujeitas à apuração de responsabilidades nas esferas cível e criminal.
7.3. Uma vez rompido o vínculo com a Sociedade, o ex-colaborador permanece obrigado a observar as restrições mencionadas acima, sujeito à responsabilização pela via judicial.
CAPÍTULO VIII COMUNICAÇÃO COM A IMPRENSA
8.1. Visando o resguardo dos interesses da Sociedade em face ao volume de informações com as quais precisa lidar diariamente, somente os membros da Diretoria, ou pessoa por estes prévia e expressamente autorizada, em quaisquer dos casos acompanhado pela responsável pelo Compliance, pode manter qualquer tipo de comunicação, em nome da Sociedade, com jornalistas, repórteres, entrevistadores ou agentes da imprensa falada ou escrita (“Imprensa”).
8.2. Considera-se comunicação, para os fins da vedação estabelecida na cláusula anterior, a revelação à
Imprensa de qualquer informação, principalmente as relacionadas a investidores, carteiras sob gestão e operações realizadas ou em desenvolvimento, obtidas no exercício das atividades da Sociedade, bem como de qualquer item sujeito à propriedade intelectual da Sociedade.
8.3. Os colaboradores autorizados a participar de entrevistas e assemelhados deverão restringir-se a tecer comentários estritamente técnicos, evitando o uso de juízos de valor desnecessários, devendo pautar suas declarações na cautela.
8.4. É vedado, sob qualquer circunstância, conceder declaração à Imprensa que:
(i) possa aparentar ou possuir orientação político-partidária; e/ou
(ii) possa aparentar ou ter conteúdo discriminatório em virtude de raça, religião, cor, origem, idade, sexo, incapacidade física e mental ou de qualquer outra forma não autorizada expressamente em lei, assim como a utilização de expressões de baixo calão ou não condizentes com a melhor educação..
CAPÍTULO IX POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
9.1. É terminantemente proibido aos colaboradores, atuando por si ou por meio de terceiros, praticar atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
9.2. É terminantemente proibido ao colaborador agindo em seu nome ou em nome da Sociedade, dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer servidor público, autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as regras das normas anticorrupção.
9.3. O colaborador deverá atentar, ainda, que qualquer valor oferecido a agentes públicos, por menor que seja e independentemente da aceitação pela agente público, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nas normas anticorrupção à Sociedade, hipótese em que o colaborador estará sujeito a indenizar a Sociedade, por meio das medidas legais cabíveis.
9.4. Os colaboradores deverão questionar a legitimidade de quaisquer pagamentos solicitados pelas autoridades ou agentes públicos que não encontram previsão legal ou regulamentar.
9.5. Nenhum colaborador poderá ser penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou oferecer suborno a agentes públicos.
9.6. A Sociedade e seus colaboradores devem ainda verificar constantemente se terceiros prestadores de serviços e parceiros comerciais estão sendo processados ou já foram condenados por práticas corruptivas, devendo abster-se de manter relacionamento ou contratar terceiros se houver sérios indícios ou
condenação em casos de corrupção ativa ou passiva. Esta previsão se aplica especialmente para contrapartes que tenham sido recomendadas à Sociedade por quaisquer autoridades, servidores públicos, funcionários ou executivos de empresas ou órgãos públicos.
9.7. Qualquer suspeita ou indício de práticas corruptivas por parte de colaboradores da Sociedade deve ser comunicada imediatamente à responsável pelo Compliance.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E ENFORCEMENT
10.1. O presente Código prevalece sobre quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores, obrigando os colaboradores da Sociedade aos seus termos e condições.
10.2. A título de enforcement, vale notar que a não observância dos dispositivos do presente resultará em advertência, suspensão, demissão ou exclusão por justa causa, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais.
TERMO DE ADESÃO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Adesão e Confidencialidade, [NOME], [nacionalidade], [profissão], portador da carteira de identidade nº [definir], expedida pelo [órgão expedidor], inscrito no CPF sob o nº [definir], na qualidade de colaborador da ATENA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Sociedade”), declaro que:
a) recebi cópia dos manuais e políticas identificados no quadro infra, tendo sido apresentado o seu teor pela responsável pelo Compliance, a qual colocou-se à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida porventura existente;
b) compreendi a integralidade dos termos e disposições definidos pelos manuais e políticas em questão, comprometendo-me a cumpri-los e observá-los no dia-a-dia das minhas atividades.
Manual/Política | Adesão X [OU] N/A |
Manual de Compliance | |
Política de Gestão de Riscos | |
Política de Gestão de Risco de Liquidez | |
Política de Investimentos Próprios | |
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo | |
Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Prestadores de Serviços | |
Plano de Continuidade de Negócios | |
Política de Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção de Dados | |
Política de Voto | |
Política de Decisão de Investimentos, Seleção e Alocação de Ativos | |
Política de Certificação e Manutenção da Base de Dados de Profissionais Certificados | |
Política de Responsabilidade Socioambiental | |
Política de Rateio de Ordens | |
Política de Análise do Perfil do Investidor |
Comprometo-me a observar todas as regras, manuais e políticas internas definidas pela Sociedade, legislação e regulamentação aplicáveis à minha atividade e às atividades da Sociedade, e estou ciente de que a não observação dessas regras poderá caracterizar falta grave, passível de punição, inclusive rescisão contratual ou de exclusão por justa causa do quadro societário.
Comprometo-me a informar a responsável pelo Compliance quaisquer violações ou indícios de violação a que tenha ciência às regras internas definidas pela Sociedade, assim como à legislação e regulamentação aplicáveis à minha atividade e às atividades da Sociedade.
Autorizo o Compliance a realizar verificações ou pesquisas independentes utilizando meu nome e documentos, com base em informações disponíveis publicamente.
Autorizo o Compliance ao tratamento dos meus dados pessoais, sensíveis ou não, para fins de cumprimento das leis e normas que regem a atividade da Sociedade, bem como quando necessário para atendimento dos seus interesses legítimos, proteção da sua reputação e imagem, ou de seus clientes. O consentimento ora outorgado poderá ser revogado, não afetando, entretanto, a legalidade de nenhum tratamento realizado em momento anterior à revogação, bem como o tratamento lícito dispensado da
necessidade de consentimento.
Declaro ciência que, durante o exercício das minhas atividades profissionais na Sociedade, poderei ter acesso a informações confidenciais, conforme definido no Código de Ética e Conduta. Na qualidade de colaborador e mesmo após o término do vínculo com a Sociedade, comprometo-me a guardar sigilo em relação às Informações Confidenciais, sendo expressamente vedada sua revelação a terceiros ou a colaboradores não autorizados da Sociedade ou sua utilização para outros fins que não a devida execução das minhas atividades profissionais na Sociedade.
Dessa maneira e por meio deste Termo, comprometo-me a zelar para que Informações Confidenciais permaneçam restritas ao conhecimento de colaboradores autorizados ou que necessitem dessas informações para a devida execução de suas atividades profissionais na Sociedade.
Declaro, ademais, que informarei ao Compliance caso eu seja considerado Pessoa Politicamente Exposta (“PPE”), ou caso possua relacionamento ou ligação com PPE.
Declaro, ainda, que:
a. Possuo a reputação ilibada;
b. Nunca estive inabilitado(a) ou suspenso(a) para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Bacen, pela SUSEP ou pela PREVIC;
c. Nunca fui condenado(a) por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
d. Não estou impedido(a) de administrar meus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa;
e. Nunca sofri punição definitiva, nos últimos cinco anos, em decorrência da minha atuação como administrador ou membro do conselho fiscal de entidade sujeita ao controle e fiscalização dos órgãos reguladores mencionados acima.
Confirmo que atualmente possuo as seguintes certificações, licenças e/ou registros atualizados (tais como CFA, CFG, CGA, CGE e CPA-20): .
Por fim, declaro que manterei o Compliance atualizado sobre quaisquer mudanças nas informações prestadas neste Termo.
O presente Termo de Adesão e Confidencialidade é firmado, de forma irrevogável e irretratável, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, permanecendo uma das vias arquivada na sede da Sociedade.
São Paulo, [dia] de [mês] de [ano] [ASSINATURA DO COLABORADOR]