TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE PROJECT ONLINE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021.
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE PROJECT ONLINE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0002309.2021-50.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001- 40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, com
sede na Rua Marina La Regina, nº 227, 3º andar, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 27.115.346-5, SSP/SP, e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de licenças do software Microsoft Project Online, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.11 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.11.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza,
somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.15 e 2.16 deste Contrato.
2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.15 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou por meio de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.16 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 349.494,40 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento dos produtos pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.2 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - O ônus de entregar os produtos é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.3.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou
dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento, inclusive o seu transporte, carga e descarga, bem como os demais serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações
sigilosas do CONTRATANTE, às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.5 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando à melhoria e ao aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.6 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.7 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.8 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - Referente à entrega de licenças:
a) multa moratória de 1% (um por cento) do valor total da ordem de serviço por dia corrido de atraso injustificado no fornecimento de licenças, a partir do primeiro dia e até o décimo dia;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a 10 (dez) dias no fornecimento de licenças solicitadas.
8.5 - As multas previstas no item 8.1, II, III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2138 e Elemento de Despesa nº 33904019 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.08.26 16:06:27 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
Dados: 2021.08.24 14:13:14 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Brasoftware Informática Ltda
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Ata de Registro de Preços para Licenças de Project Online
MAIO
2021
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 4
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 4
6. DO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS 4
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 5
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 6
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
20. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro firmou, em 14/11/2019, Ata de Registro de Preços cujo Lote 5 foi composto pelos seguintes produtos:
a) Project Online Essentials - Licença de 12 meses.
b) Project Online Professional - Licença de 12 meses.
c) Project Online Premium - Licença de 12 meses.
d) Power BI Pro - Licença de 12 meses.
Dos produtos registrados em ata, o MPRJ adquiriu, em 15/05/2020, 05 licenças Project Online Premium, 17 licenças Project Online Professional e 19 licenças Power BI Pro. Com a aceitação das ferramentas na instituição e a possibilidade de aumento do número de usuários, surgiu a necessidade de realizar a contratação de consultoria para implantação de solução de Gerenciamento de Portfolio de Projeto (20.22.0001.0005695.2020-05). Tal contratação engloba em seu objeto serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online, manutenção contínua e administração limitada da solução MS Project Online, Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS Project Online, Treinamento Colaborando em Projetos através do MS Project Online e Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI.
Considerando que as licenças atuais do parque computacional possuem validade até o mês de maio do corrente ano, a presente contratação tem por objetivo renovar o quantitativo de licenças, evitando que as licenças atualmente utilizadas expirem, e permitir que novos usuários possam fazer a solicitação de licenças de maneira célere. Ressalte-se que a opção pelo Sistema de Registro de Preço refere-se à impossibilidade de estabelecer o momento e o quantitativo exato de licenças que serão efetivamente utilizadas.
Registre-se, também, que as licenças sofreram alterações em sua nomenclatura, não obstante referirem-se às mesmas licenças, conforme apresentado abaixo:
SOFTWARE/LICENÇAS | NOVA NOMENCLATURA |
Project Online Essentials | Project Online Plan 1 |
Project Online Professional | Project Online Plan 3 |
Project Online Premium | Project Online Plan 5 |
3. OBJETO
Contratação, mediante registro de preços, de licenças do software Microsoft Project Online.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Project Online Plan 1 | Licença de 12 meses | 160 |
02 | Project Online Plan 3 | Licença de 12 meses | 100 |
03 | Project Online Plan 5 | Licença de 12 meses | 20 |
04 | Power BI Pro | Licença de 12 meses | 50 |
As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição/assinatura, isto é, devem permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições;
As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
Deverá ser fornecida a versão mais recente para todas as licenças;
Licenças irregulares ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverão ser trocadas/regularizadas sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE.
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Optou-se pelo não parcelamento do objeto no intuito de se obter ganho de escala, proporcionando lote mais vantajoso para a Administração Pública.
6. DO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS
As licenças solicitadas deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Equipe de Gerenciamento do Contrato;
A equipe técnica da Gerência de Manutenção de Informática fará a aceitação final de cada objeto deste Termo de Referência por meio da elaboração de Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo;
Do Recebimento e da Homologação de Conformidade:
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá designar preposto técnico capaz de responder às dúvidas e questionamentos da Equipe de Gerenciamento do Contrato no que diz respeito às licenças ofertados em relação às especificações contidas neste Termo de Referência;
Será impugnado pela CONTRATANTE todo produto que não satisfizer às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá providenciar as licenças e entregar os produtos em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
Os produtos deverão ser entregues através de sítio na internet por onde será possível realizar os downloads, atribuir/desatribuir usuários, consultar as respectivas notas fiscais/termos de garantia e verificar os números de série das licenças;
Os produtos deverão ser fornecidos com todos os componentes necessários à sua perfeita instalação e funcionamento;
Os softwares deverão ser fornecidos, preferencialmente, no idioma português (Brasil); ou em Língua Inglesa, na inexistência de tradução em português (Brasil);
Deverão ser fornecidos juntamente às licenças, os manuais técnicos de referência, ou links de sites de internet, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em português (Brasil); ou escritos em Língua Inglesa, na inexistência de tradução em português.
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,
não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
12. DA VIGÊNCIA
A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos
demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
15. PRAZOS
A CONTRATADA deverá entregar as licenças solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Órgão Gestor, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Termo de Referência.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
Reputar-se-ão inidôneos atos praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação, salvo quanto à condição posterior ao ato;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União;
pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão; ou,
recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia da ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as demais penalidades descritas neste documento, com as seguintes penalidades:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
Aplicam-se à contratada as seguintes penalidades pela inexecução do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo:
Referente à entrega de licenças:
a) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço por dia corrido de atraso injustificado no fornecimento de licenças, a partir do primeiro dia e até o décimo dia;
b) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por atraso superior a 10 (dez) dias no fornecimento de licenças solicitadas.
A multa compensatória absorverá a multa moratória para a mesma infração praticada.
Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão;
17. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
18. DA PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO I - Planilha Orçamentária;
Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas comerciais caso se identifique quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
19. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo e o contato do signatário; que caracterize(m) o bom desempenho no fornecimento de licenças do mesmo fabricante das solicitadas no objeto da contratação;
A licitante arrematante deverá apresentar carta ou declaração do fabricante da solução na qual ateste-se que a licitante é um representante autorizado a comercializar com o setor público;
Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica para contratos em andamento, desde que iniciados há pelo menos 06 (seis) meses da data de emissão ou que sejam fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória;
A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.
20. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Não obstante o disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, a normatividade apontada é inaplicável ao caso em referência, uma vez que o fabricante da solução não permite a comercialização dos seus produtos para o setor público através de ME/EPP.
21. CONTRATO
Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
22. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Lotação: NASTIC - Núcleo Administrativo da STIC Integrante Técnico: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Lotação: NASTIC - Núcleo Administrativo da STIC Integrante Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Lotação: NASTIC - Núcleo Administrativo da STIC
23. APROVAÇÃO
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
TERMO DE |REFERÊNCIA
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Serviço | Unidade de Medida | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Project Online Plan 1 | Licença de 12 meses | 160 | ||
2 | Project Online Plan 3 | Licença de 12 meses | 100 | ||
3 | Project Online Plan 5 | Licença de 12 meses | 20 | ||
4 | Power BI Pro | Licença de 12 meses | 50 | ||
TOTAL |
Página | 1
Ao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referente: Pregão Eletrônico 79/2021.
Prezados (as) Senhores (as),
Apresentamos nossa proposta completa conforme informações abaixo:
1. DADOS DA CONTRATADA:
Razão Social | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. |
Endereço Matriz | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 a 15 – Centro – Poá/ SP – Cep: 08550- 210. |
Endereço para correspondência | Rua Xxxxxx Xxx, 230 – 4º. andar – Torre B – Cidade das Monções – São Paulo/ SP – Cep: 04576-020. |
CNPJ Nº | 57.142.978/0001-05 |
Inscrição Estadual Nº | 546.106.669.110 |
Inscrição Municipal Nº | 7498 |
Representante Legal | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Cargo | Gestor Operacional – Setor Público. |
CPF | 000 000 000 00 |
RG | 27 115 346 5 - SSP/ SP. |
Fone/Fax | (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 |
Banco | Banco Bradesco |
Agência | 3381-2 – Agência Empresas Paulista. |
Conta Corrente | 000-000-0 |
2. CONDIÇÕES COMERCIAIS – PROPOSTA DE PREÇOS.
Item | Qtde | Part Number | Descrição | Venda Unit | Venda Total |
1 | 160 | AAD-95114 | PROJECT PLAN 1 PER USER | R$ 512,04 | R$ 81.926,40 |
2 | 100 | AAA-22533 | PROJECT PLAN 3 PER USER | R$ 1.745,24 | R$ 174.524,00 |
3 | 20 | AAA-22521 | PROJECT PLAN 5 PER USER | R$ 3.199,60 | R$ 63.992,00 |
4 | 50 | AAA-12628 | POWER BI PRO PER USER | R$ 581,04 | R$ 29.052,00 |
Valor Total: | R$ 349.494,40 |
3. DECLARAÇÃO
Cumprimos todas as exigências do edital quanto a elaboração da proposta comercial de licitação.
Informamos que de que os preços contidos na proposta incluem todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra (encargos sociais e trabalhistas, etc.), ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, e quaisquer outros custos que poderão advir até o integral cumprimento do Contrato, nada sendo lícito pleitear ao CONTRATANT E posteriormente a esse título.
Declaramos que não se aplica aqui nesse PREGÂO o registro de oportunidade junto ao Fabricante.
Declaramos ainda ser parceiro autorizado a revender Softwares do Fabricante Microsoft, conforme consta no link a seguir, podendo vender licenciamento de Volume sendo parceiro comprovado (Large Solution Partners), e Parceiro GP (Government Program Partner). xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx assim como estar essa proposta vinculada e sob total aderência às condições do Fabricante Microsoft disponibilizadas em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-x.xxx.
4. PRAZOS
Prazo de validade da proposta: de 60 (sessenta) dias contados da disputa do certame.
Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação
Prazo de entrega: de até 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do contrato, em remessa única.
Prazo de vigência do contrato: será pelo período de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
Prazo de atualização das licenças: será de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua entrega.
5. DADOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Estado Civil | Divorciado |
Cargo | Gestor Operacional – Setor Público. |
CPF nº | 000 000 000 00 |
RG nº | 27 115 346 5 SSP/SP |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Declaramos, ainda, conhecer e aceitar todas as condições do EDITAL, acima referenciado e independentemente de qualquer transcrição, bem como de seus Anexos.
Atenciosamente,
Poá/ SP, em 12 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX
JUNIOR:27243442 JUNIOR:27243442862
862
Dados: 2021.07.12
14:47:51 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX.
Gestor Operacional – Setor Público. RG: 27.115.346-5 SSP/SP.
CPF: 000.000.000-00
Fone: x00 00 0000-0000/ 6900.
Fax: x00 00 0000-0000
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx