TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO GERAL
Necessidade da Administração: Aquisição de ração para cães adultos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com diretrizes previstas no artigo 225 da Cosntituição Federal e aos programas realizados pelo canil municipal.
2. DA JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa para a necessidade:
2.1.1. A oferta e manutenção dos serviços prestados pelo Município buscam contemplar o estabelecido pela Constituição Federal do Brasil (artigo 225) e aos programas realizados pelo canil municipal.
2.2. É dever do poder público prover assistência para protege-los de tratamentos cruéis e proporcionar qualidade de vida aos animais assistidos.
2.3. Trata-se de Registro de preço, por se tratar de produtos cujo consumo oscila de acordo com as necessidades, estando contemplado no inciso IV do Decreto 4867 DE 2022 e o Decreto 3368 de 2007.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
DESCRIÇÃO | Unidade | QTD. |
Ração para cães adultos com os níveis de garantia: umidade máxima 100 g/kg; proteína bruta mínima de 210g/kg; extrato etéreo mínimo de 90 g/kg; matéria fibrosa máxima de 50g/kg; matéria mineral máxima 85/kg; cálcio máximo 20g/kg; cálcio mínimo 8.000 mg/kg, fósforo mínimo 8.000 mg/kg; sódio mínimo 1.200 mg/kg; potássio mínimo 6.00 mg/kg; Ômega 6 mínimo 20 g/kg; Ômega 3 mínimo 2.200 mg/kg; Energia metabolizável 3.480 kcal/kg. (saco de 20kg). | Und. | 310 |
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do instrumento contratual, se for o caso.
4.2. As entregas poderão ser parceladas, de acordo com a necessidade e a critério da Administração.
4.3. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar validade mínima de 24 meses.
4.4. Os produtos deverão ser entregues na sede do CANIL MUNICIPAL, Estrada Pádua- Baltazar; de segunda à sexta-feira, salvo feriados e pontos facultativos, das 08h às 15h, conforme solicitações do Coordenador Responsável.
4.5. Os produtos deverão ser disponibilizados e organizados no local indicado pelo (a) Servidor (a) responsável pelo recebimento.
4.6. O transporte/deslocamento dos produtos até o local indicado pelo(a) Servidor(a) responsável pelo recebimento será de responsabilidade EXCLUSIVA da Contratada, sem ônus para o Município. Não serão disponibilizados servidores/funcionários do Município para tal atividade.
4.7. Havendo necessidade de prorrogação de prazo de entrega, a Contratada deverá solicitar extensão do prazo via e-mail, com as devidas justificativas, as quais serão analisadas pela Administração. O pedido poderá ser aceito somente no caso em que não prejudicar o atendimento ao público atendido.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos solicitados para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DO PAGAMENTO
7.1 A forma de pagamento do Município de Santo Antônio de Pádua é por empenho de despesa.
7.2 A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
7.3 O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais;
7.4 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida;
7.5 O documento de cobrança deverá ser emitido em nome do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, trazendo o número do empenho a que esta se refere.
7.6 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
7.7 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
7.8 As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Fundo Municipal de Saúde efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
7.9 O Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 54.533,40 (cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos), conforme detalhado no mapa comparativo de Pesquisa de Preços constante do Anexo I do Termo de referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista no presente contrato.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da dotação orçamentária:
Programático: 101220001.2.027000
Natureza de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 635 – Royalties do Petróleo/Gás
Valor: R$ 58.900,00
Santo Antônio de Pádua, 30 de janeiro de 2024.
__ _ _ Matrícula
Responsável pela elaboração do TR