CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 067/2019.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 067/2019.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Desembargador Danton Bastos nº 01, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, residente nesta cidade, doravante denominada simplesmente LOCADORA, com base no Procedimento Administrativo n° 0003054 de 13 de março de 2019, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente contrato de locação que recebe o nº 067/2019, observadas as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, que servirá de residência para família em situação de calamidade pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR - CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
2.1 O valor global deste CONTRATO é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagos mensalmente;
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após o mês seguinte ao vencido;
2.3 - Este contrato poderá ser reajustado durante sua vigência, de acordo com os índices oficiais aplicados aos aluguéis, constantes ou para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de abril de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS - As despesas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 526.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As despesas de água e luz ficarão por conta da família beneficiada;
5.2 O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu;
5.3 Fica facultado ao LOCADOR, examinar e vistoriar o imóvel locado, quando entender necessário.
5.4 O LOCATÁRIO não poderá sublocar o presente contrato a terceiros.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO - Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, avisada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações.
CLÁUSLA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA OITAVA - FORO - Quaisquer questões oriundas deste contrato, serão dirimidas no foro desta Comarca de Barra de São Francisco-ES.
E por estarem acordes, é o presente contrato, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes na presença de duas testemunhas que também assinam.
Barra de São Francisco, 26 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Locatário
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Locadora
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Beneficiária
TESTEMUNHAS:
1- 2-
VISTO
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx