PROCESSO Nº
00000571/2023-71
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA AQUISIÇÃO / FORNECIMENTO DE GÊNEROS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS AO HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o nº 370435606, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: TERRA ALIMENTOS LTDA. | ||
Nome Fantasia: TERRA ALIMENTOS | ||
CNPJ Nº: 19.420.593/0001-73 | IE: | |
Endereço: ROD. BR-153, KM 5,5, QD. ÁREA I, LT. ÁREA I, BOX 1 | Bairro: FAZENDA RETIRO | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74620-430 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXXX XXXXXX TERRA | |
Nacionalidade: BRASILEIRO | Estado Civil: SOLTEIRO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 5086680 | Org. Exp.: SPTC | |
Endereço: AV. T-14, QD. 167, LT. 3A-9A, APTO 401 | Bairro: BUENO | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.230-130 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de hortifrutigranjeiros, sob demanda, destinados ao preparo de refeições de pacientes internados, acompanhantes e colaboradores do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx – XX, de acordo com as Especificações Técnicas da Solicitação de Compra, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000571/2023-71, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. |
01 | ABACAXI. Polpa consistente, grande, de boa qualidade, bem formado, livre de defeitos e apodrecimento. Unidade com peso entre 1,8 a 2,0 Kg, sem coroa. | Und. | 2.400 |
02 | ABÓBORA KABOTIÁ. Boa qualidade, tamanho médio, casca grossa e de cor verde- escuro, haste aparada, polpa alaranjada, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 4.220 |
03 | ABÓBORA VERDE. Casca fina e de cor verde, firme, haste aparada, polpa verde-claro, peso aproximado de 500g. Não poderá apresentar casca danificada, polpa amolecida, mofada. | Kg | 3.450 |
04 | ACELGA Tipo extra, tenra, bem formada, firme, sem manchas de apodrecimento, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: com peso aproximado de 800g. | Und. | 1.800 |
05 | AÇAFRÃO em pó, isento de impurezas. De cor pardo-avermelhada, rotulagem de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. | Kg | 45 |
06 | ALFACE Fresca, tipo extra, tenra, bem formada, repolhuda, firme, fechada, podada, sem manchas e apodrecimento, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: Palito com 02 pés, com peso aproximado de 500g | Und. | 5.820 |
07 | ALHO DESCASCADO. De 1ª qualidade, tipo extra. Não deverá apresentar problemas com coloração não caraterística, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde, devendo estar intacto, embalados à vácuo em plástico transparente e acondicionados em ambientes refrigerados. | Kg | 660 |
08 | BANANA MARMELO. Tamanho médio. Graúda, firme, roliça, casca íntegra, tamanho 15 cm de comprimento e 5 a 6 cm de diâmetro aproximadamente. | Kg | 890 |
09 | BANANA PRATA. Tamanho médio. Graúda, firme, roliça, em pencas com 12 unidades cada, com tamanho entre 12 a 16 cm. Deverá estar em bom estado de conservação, ter coloração amarelo, sem manchas marrons, sem partes moles, isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isenta de sabor e/ou odor estranho ao produto. | Kg | 2815 |
10 | BATATA DOCE. Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, polpa branca, tamanho uniforme. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes). | Kg | 1.180 |
11 | BATATA INGLESA. Xxxx, firme, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. Não poderá apresentar partes ocas, podres, brotos, manchas esverdeadas e picadas de insetos. | Kg | 4.400 |
12 | BETERRABA. Xxxx, firme, haste aparada, peso entre 150 e 200g. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com folhas. | Kg | 500 |
13 | BROCOLIS de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios. Com talos verdes, curtos e tenros, flores grandes bem fechadas. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Unidade: molho com peso aproximado de 400g. | Und | 300 |
14 | CANELA em casca, sendo esta seca, sem bolor, de cor marrom-escuro. | Kg | 20 |
15 | CEBOLA BRANCA Tipo branca, de 1ª qualidade. Limpa, firme, bem seca, sem brotos, devendo ser bem desenvolvida e graúda. Não poderá apresentar amolecida, com talo | Kg | 2.300 |
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grosso, manchas. Sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. | |||
16 | CEBOLINHA - MOLHO Folhas frescas, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Deverá ser isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. | Und. | 1.800 |
17 | CENOURA de 1ª qualidade, lisa, firme, cor laranja-vivo, tamanho 15 cm de comprimento e 05 cm de diâmetro aproximadamente. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com manchas verdes na parte superior, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e corte. | Kg | 4.150 |
18 | CHUCHU. Casca verde e íntegra, lisa, firme, sem espinhos, com peso entre 100 e 150g. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos. | Kg | 4.650 |
19 | COENTRO Folhas firmes, frescas, coloração uniforme. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. Unidade: molho com peso aproximado de 150g | Und. | 950 |
20 | COLORAU em pó. Coloração vermelha isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 55 |
21 | COUVE Folhas limpas, frescas, compactas e firmes, cor verde-escuro. Sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, isentas de sujidades, parasitas, larvas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas e amareladas. Unidade: molho com, pesando aproximadamente 400 g | Und. | 4.490 |
22 | COUVE-FLOR Firme, cor branca, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios. Não poderá apresentar-se mofada e com manchas pretas ou estar murcha, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Unidade: peso entre 1 e 1,5 Kg. | Und. | 300 |
23 | ERVA CIDREIRA desidratada. Isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Kg | 100 |
24 | HORTELÃ desidratado. Para preparo de chá. Isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Und. | 60 |
25 | JILÓ. Casca fina de cor verde, firme, haste aparada. Não poderá apresentar casca suja, amarelada ou manchada, polpa amolecida, mofada. | Kg | 200 |
26 | LARANJA PERA Casca fina, lisa, cor verde ou amarela, fresca, grande, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. Não poderá apresentar manchas ou estar murcha. Bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | Kg | 3.000 |
27 | LIMÃO TAITI. Firme, casca verde, fina e lisa. Não poderá apresentar-se manchado, murcho e amarelado. | Kg | 250 |
28 | MACA GALA Casca vermelha ou rosada, lisa, polpa amarelo-creme firme e intacta, com peso entre 120 e 150g. Não poderá apresentar-se manchada, murcha, sem partes verdes, bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 2.220 |
29 | MANDIOCA DESCASCADA congelada, processada, branca ou amarela, embalada em saco plástico, esterilizada em atmosfera modificada, pesando cada embalagem aproximadamente 1 kg, higienizada, descascada, corte em toletes com aproximadamente 8 cm de comprimento, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deve possuir data de validade do produto | Kg | 3.020 |
30 | MAMAO FORMOSA Firme, casca amarela (podendo apresentar partes esverdeadas), maduros, sem manchas, liso, polpa firme, intacta e alaranjada. Livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. | Kg | 2.050 |
31 | MELAO In Natura, amarelo, consistência firme, casca integra. Com polpa esverdeada ou amarela, com sementes abundantes, macios e uniformes. | Kg | 1.740 |
32 | MELANCIA Redonda, graúda, superfície uniforme, firme, lisa, polpa vermelha e macia, suculenta, sabor doce. Ser livre de sujidades, parasitas e larvas, sem manchas, | Kg | 2.300 |
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machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes | |||
33 | MILHO VERDE ESPIGA sem casca, apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. | Kg | 3.100 |
34 | OVOS de granja, brancos, médios. Superfície lisa e limpa, com a casca inteira sem deformação, com peso entre 50 e 55g. Não poderá apresentar superfície rugosa, casca quebrada, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. | Kg | 6.000 |
35 | QUIABO Novo, liso, firme, cor verde, tamanho entre 10 e 12 cm de comprimento. Não poderão apresentar brocados, duros, murchos e com manchas. Isento de fungos e sujidade. | Kg | 400 |
36 | REPOLHO VERDE. Firme, fresco, cor verde-claro, graúdo, podado, bem desenvolvido, sem picadas de insetos, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes. Não poderá apresentar folhas amarelas e murchas. | Kg | 2.000 |
37 | REPOLHO ROXO tamanho médio, novo, de 1ª qualidade, limpo, isento de insetos e fungos | Kg | 1.050 |
38 | RUCULA de 1ª qualidade, com folhas integras, largas, limpas, sem picadas de insetos, com coloração verde-escura. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Livre de fungos. Transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Unidade: molho com peso aproximado de 300g. | Und. | 1.000 |
39 | SALSA - MOLHO Folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos e fungos. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. | Und. | 1.000 |
40 | TOMATE Liso, firme, de forma oval, grau médio de amadurecimento, bem formado, peso médio de 110 a 140g. Não poderá apresentar manchas amareladas e pretas, rachaduras, picadas de insetos, murchos. Sem lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, isento de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isento de sabor e/ou odor estranho ao produto. | Kg | 6.700 |
1.2 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3 - O presente Contrato, o Solicitação de Compra, o Processo nº 00000571/2023-71, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.4 - O regime de execução deste contrato é o de fornecimento de produtos por preço unitário.
1.5 – A CONTRATADA deverá atender as normas e recomendações da Vigilância Sanitária, as boas práticas de Produção e Prestação de Serviços na Área de Alimentos de acordo com a Portaria nº 1.428/93 do Ministério da Saúde, RDC 275/2002 e RDC 216/2004 da ANVISA, recomendações de entidades similares no âmbito municipal e estadual e critérios de avaliação de fornecedores de acordo com a Certificação ONA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 – Os alimentos objeto deste contrato deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas contidas no Solicitação de Compra, Processo nº 00000571/2020-71 e proposta da CONTRATADA, no Almoxarifado de Nutrição do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx – XX.
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2.2 – O horário de recebimento dos itens será no período da manhã, entre 08h30min e 11h30min. Qualquer imprevisto ou alteração de horários de entrega deverá ser comunicado com antecedência ao Setor de Nutrição.
2.3 – A frequência de entrega deverá ser feita no mínimo 03 (três) vezes na semana: segunda, quarta e sexta-feira.
2.4 – Os gêneros hortifrutigranjeiros deverão:
a) Ser de 1ª qualidade, sem defeitos, com grau de maturação tal que permita suportar manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
b) Apresentar tamanho, polpa e cor uniformes.
c) Serem de colheita recente, tenros.
d) Não apresentar brotos, partes amolecidas (murchas) e/ou partes brocadas e os produtos devem estar com a sua coloração normal, característica.
e) A casca não poderá apresentar danificações como: furos, rachaduras abertas, picadas de insetos, devendo a polpa se apresentar intacta.
f) Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência.
g) Não estarem sujos de terra ou com presença de corpos estranhos aderentes à superfície externa.
h) Estarem livres de resíduos de fertilizantes e isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
i) Os folhosos não poderão apresentar folhas murchas, amareladas e/ou com picadas de insetos.
2.5 – Todos os produtos deverão ser embalados em embalagens próprias para cada tipo específico de produto, acondicionadas para transporte em caixas de polietileno vazadas específicas para esse fim ou sacos plásticos estéreis, e que confiram aos produtos a proteção necessária.
2.6 – Não serão aceitos produtos entregues em caixas de papelão ou madeira.
2.7 – As mercadorias serão conferidas e pesadas no local de recebimento, sendo que as que estiverem em desacordo serão devolvidas e deverão ser substituídas no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
2.8 – Em relação ao quantitativo, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, semanalmente, “SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE ALIMENTOS”, por mensagem eletrônica, contento a quantidade de cada alimento que deverá ser entregue naquela semana. Para tanto, deve a CONTRATADA indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o envio das solicitações de entrega de alimentos.
2.8.1 – A quantidade de alimentos solicitada para a semana poderá sofrer alterações de acordo com a demanda do hospital. Para tanto, a CONTRATADA, obriga-se a atender as referidas alterações com a maior eficiência possível.
2.9 – Todas as “SOLICITAÇÕES DE ENTREGA DE ALIMENTOS” enviadas pela CONTRATANTE serão confirmadas pela CONTRATADA, sempre no mesmo dia e através de aviso de recebimento, na mesma forma que for solicitada, por mensagem eletrônica.
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2.10 – Quando necessário, os itens poderão ser solicitados em frações de gramas, que poderão ser iniciados a partir de 100 (cem) gramas.
2.11 – Todos os alimentos deverão ser transportados embalados, em temperatura adequada, em veículo fechado e que apresente boas condições de higiene e conservação, sem resíduos de alimentos ou matérias como.
2.12 – Não serão recebidos alimentos acondicionados em embalagens plásticas de material reciclado (saco colorido) e/ou embalagens reaproveitadas.
2.13 – O entregador deverá usar sapatos fechados, touca, uniforme da empresa e observar cuidados de higiene pessoal e do uniforme, devidamente identificados com crachá com foto e nome.
2.14 – Os produtos deverão estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente e poderá, se necessário, serem submetidos a testes laboratoriais para comprovação destas características.
2.15 – Não serão recebidos alimentos com quantidades diferentes da solicitada, para maior ou para menor ou transportado e acondicionado inadequadamente.
2.16 – A conferência de peso / qualidade / quantidade / validade / embalagem e temperatura será realizada em conjunto (CONTRATANTE e CONTRATADA). O responsável pela entrega deverá aguardar a conferência até sua finalização.
2.17 – Não haverá recebimento fora do horário estipulado no item 2.2 da cláusula segunda, exceto em caso de devolução por inadequação de quantidade ou qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação de substituição.
2.18 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante / recibo a data, o nome, RG, o cargo e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
2.19 – Na hipótese de apresentação de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei 8.666/93 e cláusula terceira deste instrumento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.20 – Somente serão recebidos produtos que apresentarem cor, consistência, odor e aspectos característicos e que estejam livres de danos causados por lesões de origem física ou mecânica.
2.21 – Durante a validade deste contrato, a empresa CONTRATADA não poderá alegar a indisponibilidade dos alimentos ofertados, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
2.22 – Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade para uso igual ou inferior a 05 (cinco) dias, exceto aqueles cuja validade normal seja comprovadamente inferior a este prazo, caso em que tal situação deverá ser devidamente esclarecida na proposta. A contagem do prazo de validade do produto será feita a partir de seu recebimento provisório pelo Serviço de Nutrição do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
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2.23 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.24 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes no Processo nº 00000571/2023-71.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 - Os alimentos serão recebidos provisoriamente até o término da conferência por parte da CONTRATANTE, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.2 - Constatadas irregularidades, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da solicitação de substituição;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da solicitação de complementação;
3.3 - O recebimento dos alimentos dar-se-á definitivamente, após a conferência, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO, firmado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo do contrato.
4.2 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos (alimentos), pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI. Polpa consistente, grande, de boa qualidade, bem formado, livre de defeitos e apodrecimento. Unidade com peso entre 1,8 a 2,0 Kg, sem coroa. | Und. | 2.400 | R$ 3,98 | R$ 9.552,00 |
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02 | ABÓBORA KABOTIÁ. Boa qualidade, tamanho médio, casca grossa e de cor verde-escuro, haste aparada, polpa alaranjada, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 4.220 | R$ 3,99 | R$ 16.837,80 |
03 | ABÓBORA VERDE. Casca fina e de cor verde, firme, haste aparada, polpa verde-claro, peso aproximado de 500g. Não poderá apresentar casca danificada, polpa amolecida, mofada. | Kg | 3.450 | R$ 2,78 | R$ 9.591,00 |
04 | ACELGA Tipo extra, tenra, bem formada, firme, sem manchas de apodrecimento, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: com peso aproximado de 800g. | Und. | 1.800 | R$ 4,90 | R$ 8.820,00 |
05 | AÇAFRÃO em pó, isento de impurezas. De cor pardo- avermelhada, rotulagem de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. | Kg | 45 | R$ 12,00 | R$ 540,00 |
06 | ALFACE Fresca, tipo extra, tenra, bem formada, repolhuda, firme, fechada, podada, sem manchas e apodrecimento, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: Palito com 02 pés, com peso aproximado de 500g | Und. | 5.820 | R$ 4,25 | R$ 24.735,00 |
07 | ALHO DESCASCADO. De 1ª qualidade, tipo extra. Não deverá apresentar problemas com coloração não caraterística, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde, devendo estar intacto, embalados à vácuo em plástico transparente e acondicionados em ambientes refrigerados. | Kg | 660 | R$ 14,98 | R$ 9.886,80 |
08 | BANANA MARMELO. Tamanho médio. Graúda, firme, roliça, casca íntegra, tamanho 15 cm de comprimento e 5 a 6 cm de diâmetro aproximadamente. | Kg | 890 | R$ 3,75 | R$ 3.337,50 |
09 | BANANA PRATA. Tamanho médio. Graúda, firme, roliça, em pencas com 12 unidades cada, com tamanho entre 12 a 16 cm. Deverá estar em bom estado de conservação, ter coloração amarelo, sem manchas marrons, sem partes moles, isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isenta de sabor e/ou odor estranho ao produto. | Kg | 2815 | R$ 4,40 | R$ 12.386,00 |
10 | BATATA DOCE. Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, polpa branca, tamanho uniforme. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes). | Kg | 1.180 | R$ 2,40 | R$ 2.832,00 |
11 | BATATA INGLESA. Xxxx, firme, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. Não poderá apresentar partes ocas, podres, brotos, manchas esverdeadas e picadas de insetos. | Kg | 4.400 | R$ 3,99 | R$ 17.556,00 |
12 | BETERRABA. Xxxx, firme, haste aparada, peso entre 150 e 200g. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com folhas. | Kg | 500 | R$ 3,25 | R$ 1.625,00 |
13 | BROCOLIS de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios. Com talos verdes, curtos e tenros, flores grandes bem fechadas. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Unidade: molho com peso aproximado de 400g. | Und | 300 | R$ 5,99 | R$ 1.797,00 |
14 | CANELA em casca, sendo esta seca, sem bolor, de cor marrom- escuro. | Kg | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
15 | CEBOLA BRANCA Tipo branca, de 1ª qualidade. Limpa, firme, bem seca, sem brotos, devendo ser bem desenvolvida e graúda. Não poderá apresentar amolecida, com talo grosso, manchas. Sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. | Kg | 2.300 | R$ 4,48 | R$ 10.304,00 |
16 | CEBOLINHA - MOLHO Folhas frescas, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Deverá ser isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. | Und. | 1.800 | R$ 2,99 | R$ 5.382,00 |
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17 | CENOURA de 1ª qualidade, lisa, firme, cor laranja-vivo, tamanho 15 cm de comprimento e 05 cm de diâmetro aproximadamente. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com manchas verdes na parte superior, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e corte. | Kg | 4.150 | R$ 4,75 | R$ 19.712,50 |
18 | CHUCHU. Casca verde e íntegra, lisa, firme, sem espinhos, com peso entre 100 e 150g. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos. | Kg | 4.650 | R$ 3,89 | R$ 18.088,50 |
19 | COENTRO Folhas firmes, frescas, coloração uniforme. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. Unidade: molho com peso aproximado de 150g | Und. | 950 | R$ 3,25 | R$ 3.087,50 |
20 | COLORAU em pó. Coloração vermelha isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 55 | R$ 9,00 | R$ 495,00 |
21 | COUVE Folhas limpas, frescas, compactas e firmes, cor verde- escuro. Sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, isentas de sujidades, parasitas, larvas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas e amareladas. Unidade: molho com, pesando aproximadamente 400 g | Und. | 4.490 | R$ 3,25 | R$ 14.592,50 |
22 | COUVE-FLOR Firme, cor branca, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios. Não poderá apresentar-se mofada e com manchas pretas ou estar murcha, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Unidade: peso entre 1 e 1,5 Kg. | Und. | 300 | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 |
23 | ERVA CIDREIRA desidratada. Isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Kg | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
24 | HORTELÃ desidratado. Para preparo de chá. Isento de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Und. | 60 | R$ 35,00 | R$ 2.100,00 |
25 | JILÓ. Casca fina de cor verde, firme, haste aparada. Não poderá apresentar casca suja, amarelada ou manchada, polpa amolecida, mofada. | Kg | 200 | R$ 4,49 | R$ 898,00 |
26 | LARANJA PERA Casca fina, lisa, cor verde ou amarela, fresca, grande, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. Não poderá apresentar manchas ou estar murcha. Bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | Kg | 3.000 | R$ 2,65 | R$ 7.950,00 |
27 | LIMÃO TAITI. Firme, casca verde, fina e lisa. Não poderá apresentar-se manchado, murcho e amarelado. | Kg | 250 | R$ 3,20 | R$ 800,00 |
28 | MACA GALA Casca vermelha ou rosada, lisa, polpa amarelo- creme firme e intacta, com peso entre 120 e 150g. Não poderá apresentar-se manchada, murcha, sem partes verdes, bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 2.220 | R$ 6,89 | R$ 15.295,80 |
29 | MANDIOCA DESCASCADA congelada, processada, branca ou amarela, embalada em saco plástico, esterilizada em atmosfera modificada, pesando cada embalagem aproximadamente 1 kg, higienizada, descascada, corte em toletes com aproximadamente 8 cm de comprimento, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deve possuir data de validade do produto | Kg | 3.020 | R$ 5,50 | R$ 16.610,00 |
30 | MAMAO FORMOSA Firme, casca amarela (podendo apresentar partes esverdeadas), maduros, sem manchas, liso, polpa firme, intacta e alaranjada. Livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. | Kg | 2.050 | R$ 5,99 | R$ 12.279,50 |
31 | MELAO In Natura, amarelo, consistência firme, casca integra. Com polpa esverdeada ou amarela, com sementes abundantes, macios e uniformes. | Kg | 1.740 | R$ 5,90 | R$ 10.266,00 |
32 | MELANCIA Redonda, graúda, superfície uniforme, firme, lisa, polpa vermelha e macia, suculenta, sabor doce. Ser livre de sujidades, parasitas e larvas, sem manchas, machucaduras, | Kg | 2.300 | R$ 2,90 | R$ 6.670,00 |
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bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes | |||||
33 | MILHO VERDE ESPIGA sem casca, apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. | Kg | 3.100 | R$ 4,50 | R$ 13.950,00 |
34 | OVOS de granja, brancos, médios. Superfície lisa e limpa, com a casca inteira sem deformação, com peso entre 50 e 55g. Não poderá apresentar superfície rugosa, casca quebrada, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. | Kg | 6.000 | R$ 0,72 | R$ 4.320,00 |
35 | QUIABO Novo, liso, firme, cor verde, tamanho entre 10 e 12 cm de comprimento. Não poderão apresentar brocados, duros, murchos e com manchas. Isento de fungos e sujidade. | Kg | 400 | R$ 4,99 | R$ 1.996,00 |
36 | REPOLHO VERDE. Firme, fresco, cor verde-claro, graúdo, podado, bem desenvolvido, sem picadas de insetos, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes. Não poderá apresentar folhas amarelas e murchas. | Kg | 2.000 | R$ 3,48 | R$ 6.960,00 |
37 | REPOLHO ROXO tamanho médio, novo, de 1ª qualidade, limpo, isento de insetos e fungos | Kg | 1.050 | R$ 5,99 | R$ 6.289,50 |
38 | RUCULA de 1ª qualidade, com folhas integras, largas, limpas, sem picadas de insetos, com coloração verde-escura. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Livre de fungos. Transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Unidade: molho com peso aproximado de 300g. | Und. | 1.000 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
39 | SALSA - MOLHO Folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos e fungos. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. | Und. | 1.000 | R$ 3,25 | R$ 3.250,00 |
40 | TOMATE Liso, firme, de forma oval, grau médio de amadurecimento, bem formado, peso médio de 110 a 140g. Não poderá apresentar manchas amareladas e pretas, rachaduras, picadas de insetos, murchos. Sem lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, isento de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isento de sabor e/ou odor estranho ao produto. | Kg | 6.700 | R$ 4,99 | R$ 33.433,00 |
VALOR TOTAL | R$ 344.322,90 |
5.2 – O valor total do contrato previsto no item 5.1 é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
5.3 – Não será admitida, qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária em contratos de periodicidade inferior a um ano, conforme § 1º, do art. 2º, da Lei 10.192, de 2001, exceto nos casos em que comprovadamente houver alteração de preços no mercado em geral. Sendo assim, para o aceite e formalização do reajuste, a CONTRATANTE deverá proceder nova pesquisa de mercado e o reajuste proposto pela CONTRATADA deverá ser compatível com os preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos produtos fornecidos, tendo em conta a PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA e o quantitativo de produtos efetivamente entregues no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, com base também nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, através de fatura própria com prazo para pagamento de 20 (vinte) dias após a entrega da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
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6.3 - O levantamento do preço a ser pago mensalmente será feito levando em consideração a
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 20 (vinte) dias, após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, de acordo com a documentação apresentada quando da proposta, habilitação e adjudicação, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
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6.12 – No caso de pagamento fora do prazo, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora fixados em 1% (um por cento) am., tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 344.322,90 (trezentos e quarenta e quadro mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
7.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato instrumento são provenientes do Convênio nº 07/2019 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Processo nº 00000571/2023-71 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal de Licitações, cabe à CONTRATADA:
a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;
b) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
d) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
e) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega dos alimentos objeto do presente ajuste;
f) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
g) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, etc;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93.
i) Entregar os alimentos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, observando as condições descritas neste instrumento.
j) Responsabilizar-se pela substituição total ou de parte nos casos de desacordo com as exigências especificadas;
k) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
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l) Efetuar a troca dos alimentos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 04 (quatro) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
m) Manter, durante todo o período do fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
n) Não transferir o contrato a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
o) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros meios necessários para recebimento de correspondência;
p) Xxxxxx seus empregados, quando nas dependências do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA XXXX, devidamente identificados com crachá com foto e nome;
q) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, mediante apresentação dos documentos comprobatórios;
r) Obedecer a todas as exigências contidas neste instrumento, bem como seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
a) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b) Expedir as “Solicitações de Entrega de Alimentos”, nos moldes estipulados na cláusula
segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
c) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
d) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
e) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior aos previstos na cláusula segunda.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
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10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
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12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
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14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
TERRA ALIMENTOS EIRELI – ME BRUNNO CHAVES TERRA SÓCIO PROPRIETÁRIO CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
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15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
17
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG – FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | TERRA ALIMENTOS EIRELI – ME XXXXXX XXXXXX TERRA SÓCIO PROPRIETÁRIO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
18
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de agosto de 2023. Versão v1.25.0.
000-0000-00 - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - TERRA ALIMENTOS.pdf
Documento número #5c0143c1-b033-4dec-831f-7a24eb0225b6
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Assinaturas
Brunno Chaves Terra
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2023 às 09:41:08
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2023 às 09:42:02
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2023 às 13:39:39
Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2023 às 10:05:07
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2023 às 16:48:48
Log
29 ago 2023, 09:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número 5c0143c1-b033-4dec-831f-7a24eb0225b6. Data limite para assinatura do documento: 28 de setembro de 2023 (09:31). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
29 ago 2023, 09:39:39 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Terra e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de agosto de 2023. Versão v1.25.0.
29 ago 2023, 09:39:39 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
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29 ago 2023, 09:39:39 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E- mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 ago 2023, 09:41:08 Xxxxxx Xxxxxx Terra assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.123.190.216, 10.2.0.84. Componente de assinatura versão 1.571.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 09:42:03 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.123.190.216, 10.2.6.231. Componente de assinatura versão 1.571.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 10:05:08 Xxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75, 10.2.2.85. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6739478 e longitude -49.2454637. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.572.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 13:39:40 ALLDMUR XXXXXXXX assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.131.139, 10.2.10.133. Componente de assinatura versão 1.572.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 16:48:49 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75, 10.2.4.209. Componente de assinatura versão 1.574.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 16:48:49 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 5c0143c1-b033-4dec-831f-7a24eb0225b6.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de agosto de 2023. Versão v1.25.0.