AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Xxxxxxxx, 00 xx xx 0000
XXXXXXXXXXX PARA LICITAR
De acordo com o Contrato de Empréstimo n.º 1052/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações e de conformidade com as requisições de compras constantes deste Processo licitatorio, verificada a disponibilidade orçamentária, autorizo a licitação na modalidade Convite, para a contratação de empresa especializada para a realização Execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE, conforme descrito no Edital do Convite 01/2006.
JUSTIFICATIVA
Visto que os gastos com a execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE, ultrapassarão, no presente processo o valor de dispensa de licitação prevista na Lei 8.666/93, faz-se necessário à elaboração de processo licitatório, na modalidade de Convite, possibilitando aos diversos fornecedores a oportunidade de apresentarem suas propostas, de forma a promover a competitividade entre eles e buscar o melhor preço e as melhores condições para a Administração Pública.
Salvador, 00 de de 2006.
Profa. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Geral
CEFET-BA
COMUNICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DADOS DO CONVÊNIO | |
Nome do convenente: | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA |
Nome do projeto: | Programa de Reforma da Educação Profissional (PROEP) |
N.º do Convênio: | 0118/1998 |
DADOS DO CONTRATO | |||
Contrato n.º | |||
Contratante: | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA | ||
Contratado: | |||
Nacionalidade: | |||
Objeto: | Execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE. | ||
Data da assinatura: | Prazo de vigência: | ||
Valor do Contrato: | R$ | Data base dos preços: |
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
N.º do processo: | Modalidade: | Data da publicação do Aviso: | |
23142.005147/2006 | Convite | ||
Data de recebimento das propostas: | Nome dos que retiraram o Edital: | Nome das Licitantes: | |
Critério de avaliação: | |||
Critério de julgamento: | |||
Recursos interpostos: | |||
Nome | Assinatura |
PORTARIA N.º 326 DE 13 de março de 2006.
(DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO)
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA da, no uso de suas atribuições legais, resolve constituir Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico em Informática Membros:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Aux. Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Assistente em Administração
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Técnico em Assuntos Educacionais.
A Comissão Permanente de Licitação é designada por este ato para, observadas as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo n.º 1052/OC-BR, celebrado em 24.11.97, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, bem como de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, realizar Licitação, nos termos do Convênio n.º 0118/2006, celebrado com o Ministério da Educação.
Salvador, xx de xxxx de 2006.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Geral
AVISO
À
(nome da Empresa Convidada)
Assunto: Convite n.º 01/2006.
Execução de obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA
Salvador, xx de xxxxx de 2006
1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para o financiamento do Programa de Reforma da Educação Profissional - PROEP, sendo designado como Órgão Executor o Ministério da Educação - MEC. Partes desses recursos estão destinadas para pagamentos elegíveis à conta do Projeto objeto do Convênio Nº 0118/1998, celebrado entre o MEC e o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA.
2. Nestas condições, convidamos Vossa Senhoria a apresentar uma proposta fechada para execução da obra relativa a execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE
3. A presente Licitação processar-se-á sob a modalidade Convite, do tipo menor preço global.
4. O Edital estará disponível no horário das 08:00 h. às 18:00 h., no endereço Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, no site xxx.xxxxxxx.xx. Os envelopes contendo a documentação e as propostas deverão ser entregues até o dia 19.12.2006, às 09:00 h, na sala de licitações do CEFET-BA/SEDE, sito á Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-Xx, Xxxx xx xxxxxxxxxx, 0x xxxxx xx xxxxxxxx Administrativo onde serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação.
5. A avaliação das propostas processar-se-á de conformidade com as normas e procedimentos do BID, nos termos do Contrato de Empréstimo, com suporte no parágrafo 5 do artigo 42 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09:00 horas do dia 19/12/2006, à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx estará reunida para recebimento das propostas relativas ao Convite nº 01/2006, tipo menor preço global, cujo objeto é a execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA, SEDE,, tendo como fonte de recursos o Contrato de Empréstimo n.º 1052/OC- BR - MEC/BID. O certame está aberto aos licitantes originários de países membros do BID, sendo que os interessados poderão examinar ou adquirir o Edital à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, e no site. xxx.xxxxxxx.xx. , mediante recibo entregue pelo agente disponível pela CPL. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 0xxx 00 0000-0000/9495.
Xxxxxxxx, xxx de xxxxx de 2006 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º1052/OC-BR
O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEFET-BA
CONVITE N.º 01/2006
CONTRATAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EXECUÇÃO DAS OBRAS NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFET-BA/SEDE. PROCESSO N.º 23142.005147/2006
A Comissão Permanente de Licitação do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, torna público aos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminados, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes ao Convite n.º01/2006, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1052/OC-BR, celebrado no dia 24 de novembro de 1997, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Reforma da Educação Profissional (PROEP), conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações subseqüentes e legislação correlata e demais exigências deste Convite.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa especializada para a execução das obras destinadas à melhoria e segurança das instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE, devidamente descritas no Anexo II – Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante deste Convite independente de transcrição.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1. A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:
2.1.1. No dia 19.12.2006 às 09:00h, recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e recolhimento das propostas fechadas de que tratam os itens 5 e 6, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação;
2.1.2. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, Sala de licitações, 3º andar do Pavi lhão Administrativo do CEFET-BA,/SEDE.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
2.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Convite, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Entidade de Licitação responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital, no seguinte endereço:
Endereço: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, Sala de licitações, 3º andar do pavilhão Administrativo.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
Licitante.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Este Convite está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo VII.
4.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é proveniente de um país membro do Banco, são os seguintes:
4.2.1. estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do país membro onde tenha seu domicílio principal;
4.2.2.tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
4.2.3. mais de 50% do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;
4.2.4. a Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado;
4.2.5. não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial dos lucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejam creditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula; e
4.2.6. pelo menos 80% dos funcionários que executarão os serviços deve ser de país membro, mesmo que contratados por um subempreiteiro. No caso de empresa não domiciliada no Brasil, este cálculo não levará em conta os cidadãos ou residentes permanentes no Brasil.
4.3 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
4.3.1. A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para o português, por tradutor juramentado, antes da assinatura do Contrato.
4.4. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.5. Os documentos relativos à habilitação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos dos itens 5 e 6.
4.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação. Todavia, esta limitação não se aplica a participação de subcontratados em mais de uma proposta.
4.7.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório.
4.9. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
5. DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 1)
5.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2006
EXECUÇÃO DAS OBRAS NAS INSTALAÇÕES FISICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFET-BA/SEDE ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO
5.2. As Licitantes brasileiras devem estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, cujo registro será confirmado via consulta “on line”, devidamente rubricada pela Comissão Especial de Licitação e por todas as Licitantes presentes, no ato da abertura deste Convite, e apresentar, ainda, os seguintes documento:
5.2.1. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo IX.
5.2.2. relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1. a boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.2.2.1. As Licitantes que apresentarem um resultado igual ou menor que um (< 1) deverão comprovar o capital mínimo equivalente a R$ , devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei.
5.2.3. comprovação de qualificação técnica, constando de:
a) registro da Licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
b) comprovação de que a Licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço. A declaração da Licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos:
b.1 – estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas e direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que são as constantes da alínea b.1.1 adiante.
b.1.1 - As parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo definidas no presente instrumento convocatório são: ( ) ;
c) demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado;
d)documento comprobatório de quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), nos termos do artigo 63 da Lei 5.194, de 24/12/66;
e) o licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à
elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada da Declaração de Vistoria emitida pela Entidade de Licitação. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante; 1
e.1) as empresas deverão vistoriar os locais em horário comercial, de segunda à sexta-feira, onde se realizarão os serviços, preferencialmente com antecedência mínima de 24 horas da abertura da Licitação.
f) indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido na alínea (b) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos. A Licitante deverá comprovar que o (s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) faz(em), na data da apresentação da proposta, parte do seu quadro de direção, comprovado em Contrato Social, ou quadro de funcionários, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro na empresa.
5.3. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que juntar:
5.3.1. comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
5.3.2. demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; 2
5.3.3. comprovação de sua capacidade técnica, demonstrada pelos meios usuais no país de origem da Licitante, demonstrando a aptidão da Licitante para a execução de obra pertinente e compatível com o objeto do Edital, de acordo com as exigências do subitem 5.2.4, no que couber;
5.3.5. Carta de Apresentação da Documentação, conforme modelo constante do Anexo IX.
6. DA PROPOSTA (Envelope N.º 2)
6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope separado do envelope que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2006
CONTRATAÇÃO DE OBRA
EXECUÇÃO DE OBRAS NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFET- BA/SEDE
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
6.2. Na proposta deverá constar:
6.2.1. o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ DO Ministério da Fazenda;
6.2.1.1. nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
6.2.1.2. o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento.
6.2.2. o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega;
6.2.3. Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, indicando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
6.2.4. orçamento detalhado do custo global da obra, em planilhas, conforme modelo do Anexo V, (exceto modelos V-A e V-B) devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira. Os formulários constantes dos Modelos V-A e V-B somente serão apresentados no caso do disposto no subitem 7.7.1.
6.2.4.1. o Anexo II contempla o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
6.4.2.2. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória
Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Convite, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação, conforme o disposto no subitem 2.4. deste Convite.
6.2.5. Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, devidamente assinados e preparados de conformidade com o Anexo III.
6.2.6. assinatura ou rubrica, identificada por meio de carimbo ou datilograficamente.
6.3. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
6.3.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação; ou
b) valor estimado pela Entidade de Licitação.
6.3.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.1, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 6.3.1 e o valor da correspondente proposta.
6.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
7.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Convite, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1), os quais serão abertos ante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas (Envelope n.º 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
7.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes que participarem da reunião.
Licitação. 3
7.2. As decisões quanto à habilitação e classificação serão publicadas no “Quadro de Avisos” da Entidade de
7.3. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os
documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.
7.4. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que não contiverem as informações requeridas nos itens 5 e 6, respectivamente, ou que contrariarem este Convite.
7.5. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Entidade de Licitação poderá fixar às Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação.
7.6. A critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Entidade de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos.
7.7.1. Se a Proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. Neste caso a licitante deverá apresentar o detalhamento de acordo com os modelos VA e VB que integram o Anexo V.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, dentre as seguintes modalidades:, seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.2. Caso a Licitante vencedora preste a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII.
8.3. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal. A Licitante deverá apresentar a via de cor azul;
b) caução em fiança bancária e seguro-garantia deverão ser entregues conforme instruções da Entidade de Licitação.
8.4. A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
preço global.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço global ofertado.
9.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita globalmente, à Licitante que tenha apresentado o menor
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá via sorteio, em ato público, para o
qual todas as Licitantes serão convocadas.
9.4. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pela autoridade competente da Entidade de Licitação.
9.5. O resultado deste Convite será publicado no “Quadro de Avisos” da Entidade de Licitação. 4
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos praticados pela Entidade de Licitação poderá haver recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
10.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Entidade de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
10.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, o que fará constar em ata.
10.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Entidade de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
10.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido à autoridade competente da Entidade de Licitação, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Convite sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. advertência; e
II. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a CONTRATADA.
11.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Convite.
12. DO CONTRATO: VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de acordo com o que dispõe a Cláusula Sétima do Contrato, Anexo I, a contar da data de emissão da ordem de serviço, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei.
12.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da
convocação.
12.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de Licitação convocará a
segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item11, no que couber.
12.4. O presente Convite, Projeto Básico e Cronograma Físico-Financeiro, bem como a Proposta, integrarão o Contrato independentemente de transcrição.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no Convênio n.º 0118/1998/PROEP.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Convite e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
15.2. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação das demais Licitantes na ordem de classificação.
15.3. A atuação da Licitante perante a Comissão Especial de Licitação, assim como na execução do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores do MEC e no CRC e constará dos certificados e declarações solicitadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
16.1.1. adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, as Licitantes que já tenham retirado o Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
16.1.2. anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
16.1.3. alterar as condições deste Convite, do Projeto ou qualquer documento pertinente a este Convite, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
16.2. A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável de suas normas do Convite e do Projeto Básico, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
16.3 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Convite é o da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia.
17. FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
Salvador, xx de xxxxx de 2006.
Presidente/CPL
Membro Membro
ANEXO I TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 23142.005147/2006.
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – CEFET-BA, E A
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS NAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFET-BA, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A ESTE EDITAL, PROCESO Nº 23142.005147/2006, CONVITE 01/2006.
Aos dias do mês de do ano de , Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA, sediada à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Geral, Profa. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG.Nº................... CPF. Nº , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , (nacionalidade) , RG n.º
, CPF n.º , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Convite n.º 01/2006, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo N.º1052/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE, conforme o Convite e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
2.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.3. providenciar, a sua expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC;
3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
3.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
3.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.9. remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
3.10. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos II e III), bem como sua proposta e o Convite, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
3.10.1. manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;
3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
3.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante
crachás;
3.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros
ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3.14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
h) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
3.15. manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1;
3.15.1. fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;
3.16. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
3.18. a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível, segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
3.19. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
3.19.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.
3.20. xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.21. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
3.22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
3.23. manter na direção da(s) obra(s), profissional(is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
3.24. manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser apresentada à CONTRATANTE (se previsto no edital);;
3.25. responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou à terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratados não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho , Fonte de Recurso , Elemento de Despesa
, Nota de Empenho n.º , de Convênio n.º 0118/1998/PROEP.
/ / , no valor de R$ ( ). Os recursos são oriundos do
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em ( ) parcelas ( ) , consecutivas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEXTA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de ( ) dias , contados a partir da data da emissão da ordem de serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
1. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da emissão da ordem de serviço, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na Subcláusula Única.
2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias , contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais.
3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do
Contrato, na modalidade de ( 5 ) .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de
multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 10 (dez) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF CI:
NOME
CPF CI:
ANEXO II
PROGRAMA DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TOR (consultar o Projeto Escolar)
Título do Termo de Referência
Execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA.
Área a que o Termo de Referência se refere:
Gestão.
Localização no Projeto / Formulário(s)
(indique o número do formulário no Projeto, em que o tema do TOR foi proposto / aprovado)
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Entidade Responsável
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA
Escola:
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA
Endereço
CEP
Cidade
Estado
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Xx, XXX. 00000-000
Nome do Responsável
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Telefone
0XX (00) 0000-0000
3. CONTEXTO
O Ginásio de Esportes do CEFET-BA, vem carecendo de reformas nas suas instalações físicas para que possa funcionar com segurança atendendo principalmente a área de ensino da Instituição.
4. ABRANGÊNCIA.
Toda a área do Ginásio de Esportes do CEFET-BA, Sede.
5. OBJETIVOS
Executar obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA, Sede, para melhoria das condições daquele espaço e também dar maior segurança aos que o utilizam.
6. ATIVIDADES
As atividades estão descritas no Termo de Referencia, Anexo II deste Edita.
9. PRAZOS
O trabalho deverá ser desenvolvido em prazo nunca superior a 01(um) Mês, contados a partir da assinatura do Contrato, do qual este Termo de Referência faz parte.
A programação das diversas atividades do trabalho, segundo a metodologia a ser adotada, e contratada deverá ser apresentada na forma de um cronograma conforme modelo abaixo
Os pagamentos deverão ser efetuados a partir da realização das atividades conforme descrito no cronograma, ficando necessariamente retido 10% (dez por cento) do montante total, até a aprovação do produto final.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO/ENTIDAD E : XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – CEFETBA. | ||
NDEREÇO: XXX XXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX | XXX 00000-000 |
DADOS DA SOLICITANTE
E
1- OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFETBA.
DESCRIÇÃO DA OBRA
Especificada nas planilhas a disponibilizadas no xxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. por ocasião do processo licitatório.
2- JUSTIFICATIVA:
Possibilitar reativar o ginásio de esportes da Sede, Salvador, Bahia, que se encontra fechado há mais de um ano e os recursos recebidos vis Ministério da Cultura foram insuficientes para a conclusão das obras que hora pleiteia-se. Não sendo necessário relatar os danos acadêmicos e desportivos resultantes desta obra, acreditamos que já no segundo semestre desta ano as aulas possam retornar aos seus padrões normais.
3. DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL COM IMPOSTOS |
1 | Construção de arquibancada em estrutura de aço galvanizado pintado, com assento em madeira de lei aparelhada e envernizada de acordo com o projeto fornecido pelo CEFET-BA. | M2 | 03 | 1.200,00 | 3.600,00 |
2 | Lixamento de pintura em verniz em epóx sobre paredes em tijolinho aparente, com lavagem de toda a área para remoção de pó e impurezas. | M2 | 1.400 | 1,00 | 1.400,00 |
3 | Pintura com verniz epóxi em paredes de tijolinho aparente em duas demãos ou mais se necessário. | M2 | 1.400,00 | 8,00 | 11.200,00 |
4 | Pintura com tinta de base acrílica específica para piso, de 1a qualidade, em duas demãos ou mais se necessário sobre superfície de piso cimentado nas áreas adjacentes às quadras. Cor a ser definida pelo CEFET-BA. | M2 | 540 | 5,40 | 2.916,00 |
TOTAL | 19.116,00 |
4.Os itens em azul (01 a 04) são novos com relação ao Projeto Original, e é mais uma forma de adaptar a proposta inicial às necessidades atuais do CEFET-BA.
4. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A obra será executada no CEFETA-BA, Sede, localizado à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. XXX. 00000-000
Assinatura do Setor Requisitante
Assinatura da Autoridade Competente aprovando o Termo de Referencia.
XXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CEFET-BA. Endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx.
Ref.: Proposta para execução das obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE.
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Convite Nº01/2006, e dos Anexos que o integram, para a execução da mencionada obra (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir as obras previstas no mencionado Convite, pelo preço global de R$ ( ).
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Convite e seus anexos;
c) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo fixado no Convite;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições de Convite.
Xxxxxxxx , em de de .
___(assinatura)___
(nome por extenso)
___(cargo)___
ANEXO V
PROJETO BÁSICO ACOMPANHADO DE:
- PROJETOS ARQUITETÔNICOS
- PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
Deverão ser mantidos no Canteiro de Obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas em formato A-1.
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
ANEXO VI
ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
(Estimativa de Custos – Planilha Orçamentária)
Item | Descrição de Serviços | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Parcial | Pre To |
1. | - | - | - | - | A (P1 + P2 + P | |
1.1 | Q1 | U1 | P1 (Q1 x U1) | |||
1.2 | Q2 | U2 | P2 (Q2 x U2) | |||
1.3 | Q3 | U3 | P3 (Q3 x U3) | |||
1.N | QN | UN | PN (QN x UN) | |||
2. | B | |||||
2.2 | ||||||
2.3 | ||||||
2.N | ||||||
N. | N | |||||
N.1 | ||||||
N.2 | ||||||
N.3 | ||||||
N.N | ||||||
CUSTO DA OBRA | (A+B |
(data)
(assinatura do engenheiro responsável)
ANEXO VII
ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
(Planilha Orçamentária)
Item | Descrição de Serviços | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Parcial | Pre To |
CUSTO DA OBRA |
(data)
(assinatura do engenheiro responsável)
(data)
PLANILHA DE QUANTIDADES
Anexo V.II-A: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: | |||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: _____ de _____ | |
CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE |
A: EQUIPAMENTOS | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO / HORA | ||
PROD? | IMPROD? | PROD? | IMPROD? | (R$) | |
(A) - TOTAL: |
B: MÃO DE OBRA | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | SALÁRIO/HORA (R$) | CUSTO/HORA (R$) |
(B) - TOTAL: |
C: MATERIAIS | ||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CUSTO | CONSUMO | CUSTO {PARCIAL} (R$) |
(C) - TOTAL: |
D: PRODUÇAO DA EQUIPE (D) | CUSTO TOTAL SEM TRANSPORTE {A} + {B} + {C} |
E: CUSTO UNITÁRIO SEM TRANSPORTE [{A} + {B} + {B1} + {C}] : {D} = {E} |
F: TRANSPORTE | D. M. T. | CUSTO | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) |
(F) - TOTAL: |
G: CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL {E} + {F} = (G) R$ | |
H: BONIFICAÇÃO {BDL} = (H) R$ | |
I: PREÇO UNITÁRIO TOTAL = (G) + (H) = (I) R$ | |
Nome: | Cargo: |
Assinatura: |
ANEXO VII– PLANILHA DE QUANTIDADES
AnexoVII-B: DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: _____ de _____ |
GRUPO “A” – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | % |
SUBTOTAL DO GRUPO “A” |
GRUPO “B” – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | % |
SUBTOTAL DO GRUPO “B” |
GRUPO “C” – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | % |
SUBTOTAL DO GRUPO “C” |
GRUPO “D” – TAXAS DE REINCIDÊNCIAS | % |
SUBTOTAL DO GRUPO “D” |
TOTAL GERAL |
DATA: | ASSINATURA: |
NOME E CARGO: |
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – CEFET-BA
Identificação da Obra: Execução das Obras nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
9.0
10.0
11.0
12.0
13.0
14.0
15.0
16.0
17.0
18.0
19.0
20.0
21.0
TOTAIS ACUMULADOS
TOTAIS
SERVIÇOS INICIAIS SERVIÇOS GERAIS TRABALHOS EM TERRA INFRA-ESTRUTURA SUPERESTRUTURA COBERTURA/PROTEÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES/TRATAMENTOS ALVENARIAS/DIVISÓRIAS REVESTIMENTOS
PISOS
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO ESQUADRIAS DE FERRO ESQUADRIAS DE MADEIRA SOLEIRAS/RODAPÉS FORROS
VIDROS DIVERSOS PINTURAS INSTALAÇÕES SERVIÇOS FINAIS
SERVIÇOS EXTERNOS
%
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
TOTAL DO ITEM
5º MÊS
4º MÊS
2º MÊS
1º MÊS
% DO TOTAL
VALOR DO ITEM
SERVIÇOS
TE M
___(Data)___ ___(Assinatura do Engenheiro Responsável)___
ANEXO IX
EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA Endereço: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx.
Ref.: Proposta para execução das obras nas instalações Físicas do Ginásio de Esportes do CEFET-BA/SEDE.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Convite nº 01/2006, eu, ___(nome do profissional)___, portador da carteira e registro o CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) 6 | Nº REGISTRO NO CREA (3)7 | EMPRESA EXECUTORA (4) |
__(Local e Data)___
____________________________ Profissional
(nome e assinatura)
____________________________ Empresa Licitante
(responsável - nome, cargo e assinatura)
6 Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra executada.
7 CREA ou órgão similar.
ANEXO X
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
?? | Alemanha | ?? | El Salvador | ?? | Noruega |
?? | Argentina | ?? | Equador | ?? | Países Baixos |
?? | Áustria | ?? | Eslovênia | ?? | Panamá |
?? | Bahamas | ?? | Espanha | ?? | Paraguai |
?? | Barbados | ?? | Estados Unidos | ?? | Peru |
?? | Bélgica | ?? | Finlândia | ?? | Portugal |
?? | Belize | ?? | França | ?? | Reino Unido |
?? | Bolívia | ?? | Guatemala | ?? | República Dominicana |
?? | Brasil | ?? | Guiana | ?? | Suécia |
?? | Canadá | ?? | Haiti | ?? | Suíça |
?? | Chile | ?? | Israel | ?? | Suriname |
?? | Colômbia | ?? | Itália | ?? | Trinidad e Tobago |
?? | Coréia | ?? | Jamaica | ?? | Uruguai |
?? | Costa Rica | ?? | Japão | ?? | Venezuela |
?? | Croácia | ?? | México | ||
?? | Dinamarca | ?? | Nicarágua |