EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 COB
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 COB
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CANOAGEM (CBCa), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, pertencente ao Movimento Olímpico, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o no 92.893.155/0001-12, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de cabos de aço para a construção de raias de treinamento na cidade de Capitólio - MG, conforme especificações e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Fornecimento de Xxxx e Serviços (MAN- COM- 001), de 24 de fevereiro de 2021(constante no site da CBCa, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, que as participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados a Confederação Brasileira de Canoagem, repassados pelo Comitê Olímpico do Brasil por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e o Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBCa ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as participantes e serão divulgadas por e-mail a ser encaminhado às mesmas.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBCa, mediante aviso às participantes no próprio site da BBMNET, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Regulamento poderão ser obtidas com o pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em dias de expediente normal da CBCa (segunda a sexta-feira), das 9h às 17h00, em até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para entrega das Propostas. Todas as dúvidas serão respondidas até 01 (um) dia útil antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para download.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional da BBMNET poderão ser esclarecidas pelos números (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de cabos de aço para a construção de raias de treinamento na cidade de Capitólio – MG), conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Modelo de declaração de: 1) fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) conhecimento e atendimento às condições do Edital |
ANEXO 03 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 04 | Procuração nomeando representante Legal |
ANEXO 05 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 06 | Minuta Contratual |
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. A participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa conforme mencionado a seguir:
Inscrição e credenciamento: até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Recebimento das propostas: a partir de 08:00 do dia 27/05/2021 às 13:00 do dia 08/06/2021. Abertura das propostas: às 13:30 do dia 08/06/2021.
Início da sessão de disputa de preços: às 14:00 horas do dia 08/06/2021. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações” (Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF).
2.2. É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar, tempestivamente, à CBCa, toda a documentação listada no item
10.1 do mesmo, demonstrando que está apta a ser contratada. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e sua participação em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBCa, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas interessadas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto deste Processo Seletivo e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica nele exigidos.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a participante:
a) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a CBCa, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a CBCa, nos termos do Manual de Compras do COB – Revisão 04, empresas suspensas de contratar com a CBCa ou Administração Pública; empresas que estejam declaradas como inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
b) que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta concorrência;
c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou em concurso de credores, ou em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
d) estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
e) que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
f) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBCa ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos, ou que o tenham sido/participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
g) que atue em forma de cooperativa.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma sociedade sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.4. A pessoa jurídica que vier a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente as partes de quaisquer das obrigações decorrentes deste processo de seleção, sem o prévio consentimento e expressa autorização da CBCa, sob pena de rescisão contratual.
3.5. Todas as despesas relativas à elaboração e à entrega das propostas são de responsabilidade única e exclusiva do proponente.
3.6. São responsabilidades exclusivas da participante do processo seletivo:
a) todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, pelo qual pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o valor equivalente à
taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa
b) para participar de qualquer pregão eletrônico realizado no período de 12 (doze) meses, contados da data do credenciamento, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja de interesse do participante, através do instrumento de mandato previsto no Anexo 04 deste Edital, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.7. As participantes interessadas poderão participar diretamente, credenciando-se no site indicado no item 3.6, “d”, ou ainda nomeando, através do instrumento de mandato, de acordo com o modelo no Anexo 04 deste Edital.
3.8. Para efeito de encaminhado de proposta e de lances sucessivos de preços, o acesso do operador ao pregão, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
3.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.10. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e de seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos.
4.2. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento da ficha técnica inicial de preço, deverá ser esclarecida através de uma das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5. PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO
5.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória” a sua proposta inicial de preço, conforme modelo do Anexo 03 não podendo conter qualquer dado que identifique a participante, a identificação do participante somente pode acontecer na readequação da proposta no caso do vencedor. As empresas que não cadastrarem seus documentos conforme estabelecido acima poderão ser desclassificadas, a critério do Pregoeiro, e não poderão prosseguir no pregão.
5.1.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento de propostas, serão divulgadas as propostas iniciais de preços recebidas e terá início a fase competitiva do pregão eletrônico.
5.1.2. Antes do início da sessão, a CBCa analisará as fichas técnicas obrigatórias de todas as participantes e, caso verifique que a proposta não atende o estabelecido neste processo, concederá à participante o prazo máximo de 01 (uma) hora para retificá-la; caso persista a inadequação ou insuficiência, a participante será desclassificada e não poderá prosseguir no pregão.
5.1.3. A necessidade de concessão do prazo previsto no item 5.1.2, acima, poderá ensejar o adiamento do início da etapa competitiva do pregão, o que será informado pelo Pregoeiro a todos as participantes por meio do sistema eletrônico da BBM.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os participantes serão imediatamente informados de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
5.3. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período considerado “Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as participantes apresentarem novos lances. Será utilizado o mecanismo de fechamento randômico.
5.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11. Os documentos relativos à habilitação solicitados no item 10.1 deste Edital deverão ser remetidos pelo vencedor para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o término da sessão de lances. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar o original dos mesmos ou cópia autenticada, que deverá ser encaminhado no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
5.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o proponente desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, de acordo com a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
5.12.1. Para avaliação da exequibilidade do valor do lance vencedor, o Pregoeiro poderá exigir das Participantes informações acerca da formação dos custos em que incorrerá para o fornecimento, de modo a justificar a proposta ou o lance que formular.
5.13. Atendidos todos os requisitos e respeitando o princípio da economicidade, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL que contempla o objeto.
5.14. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, frete e encargos inerentes para a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais solicitado no objeto deste edital.
5.15. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
5.16. Serão rejeitadas as propostas que:
(a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço ou materiais objeto do processo seletivo;
(b) Contiverem qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
(c) Não contemplem todos os itens deste Edital;
(d) Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência (Anexo 01);
5.17. Serão consideradas propostas inexequíveis:
(a) aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
(b) aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
5.17.1. Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, será assegurado aos participantes o direito à ampla defesa e ao contraditório, que terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do Pregoeiro, para demonstrar a viabilidade da proposta apresentada.
5.17.2. Se o Pregoeiro ainda assim entender a proposta como inexequível, a participante será desclassificada.
5.18. O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor lance e toda a documentação de habilitação exigida no item 10 deste edital.
5.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
5.20. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.21. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá este último.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. A proposta não poderá conter qualquer dado que identifique a participante. As participantes devem estar atentas para que não conste seu nome e/ou de seu representante, ou qualquer dado identificador no corpo do documento, cabeçalho, rodapé, planilhas ou título do arquivo eletrônico, sob pena de ser desclassificado do Processo, a critério do Pregoeiro.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro, que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
(a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
(b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
(c) abrir as propostas de preços;
(d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
(e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
(f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
(g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
(h) declarar o vencedor;
(i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
(j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
(k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
(l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em caso de dúvidas, atenderão às interessadas no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, observado o estabelecido no texto introdutório deste Regulamento.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Técnica de Julgamento, a participante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública do Pregão.
9.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolado fisicamente até as 17 horas, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do pregoeiro, em dia úteis e de expediente.
9.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas acima será recebida como mera informação.
9.4. Os pedidos de impugnação feitos tempestivamente serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis, e não impedirão a participante de participar do processo seletivo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo este que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
9.8. Não serão concedidos prazos para recursos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
9.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela participante.
10. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
10.1. A participante vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 2 (duas) horas após o encerramento da sessão os seguintes documentos:
(a) Proposta de Preços escrita (Modelo Anexo 03), com os mesmos valores oferecidos ao final da etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última com data e assinada pelo Representante Legal da sociedade já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo também neste documento a Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, dados de conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados em órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
(c) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão do dia da sessão de disputa de lances;
(d) Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, dentro da validade no período de envio das propostas:
- Certidão Negativa de Débitos junto à União Federal;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais.
(e) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do Anexo 04, caso necessário;
(f) Declaração (Modelo Anexo 02) de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBCa, nem foi por ela declarada inidônea, devidamente assinada e carimbada;
(g) Dois atestados e/ou declarações de capacidade técnica, similares a carta de referência, expedido por um cliente (pessoa jurídica de direito público ou privado) com o máximo 1 ano, que comprovem a execução de objeto idêntico ou semelhante ao edital, contendo informações dos serviços prestados, do atendimento, cumprimento de prazo e demais condições do fornecimento e prestação de serviços. Neste documento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social e dados de identificação: CNPJ, telefone, e-mail, nome do remetente, função.
(h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superiora 10% do valor total do objeto a ser contratado;
(i) Ficha de Xxxxxxxx devidamente preenchida, devendo conter todos os dados do anexo 06.
10.1.1. O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a segunda melhor proposta ou o lance, e assim sucessivamente.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias após prestação de serviço e emissão de Nota Fiscal, contra a aprovação da CBCa.
11.1.1. A nota fiscal para pagamento deverá ser encaminhada a CBCa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vencimento ao pagamento, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento. Deverão ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
11.2. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros, e o pagamento de multas eventuais ocasionados por erros, incapacidade, correrão por conta da CONTRATADA.
11.3. A CBCa não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
11.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CBCa, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante vencedor, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições do presente Edital e Anexos.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a Confederação Brasileira de Canoagem, firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 06 que integra este Edital.
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer a CBCa ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Confederação Brasileira de Canoagem.
12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 12.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação
do participante para celebração do Contrato.
12.4 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de descumprimento de obrigações a ela inerentes, a proponente vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa moratória;
(c) suspensão temporária.
13.1.1. Advertência
13.1.1.1. Caso a proponente vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que
cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a obrigação inadimplida.
13.1.2. Multa Moratória
13.1.2.1. Findo o prazo da notificação citada acima ou do prazo no Termo de Referência (ANEXO 01) e permanecendo o inadimplemento, a participante vencedora será automaticamente penalizada com multa de 1% (um por cento) ao dia por descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste processo, calculado sobre o valor total do pedido que vier a ser firmado, até o limite de 5% (cinco por cento).
13.1.2.2. A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
13.2. A cobrança da multa prevista no item 12.1.2.1 será realizada sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos pela CBCa.
13.3. Persistindo o inadimplemento na hipótese prevista pelo item 12.1.2.1, acima, por pelo menos 03 (cinco) dias consecutivos ou, findo o prazo da notificação referida, o pedido poderá ser cancelado de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13.4. Fica reservado a CBCa o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela vencedora a CBCa ou a terceiros.
13.5. Suspensão Temporária
13.5.1. Na condição do Pedido ser cancelado conforme item 13.3 acima, a empresa vencedora poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBCa e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.5.2. A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBCa e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBCa.
13.5.3. Em caso de rescisão do pedido que vier a ser firmado, a CBCa poderá, a seu critério, convocar o segundo colocado ou realizar novo processo seletivo, nos termos deste Regulamento.
14. DA RESCISÃO
14.1. O contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a critério da CBCa e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos ou no caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBCa de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados ou materiais fornecidos até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
14.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, hipóteses em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
14.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBCa possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados como motivos de força maior as ocorrências não aceitas pela CBCa ou apresentadas intempestivamente.
14.4. O pedido de compras que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
15. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
15.1. O valor total estimado (previsão) para esta contratação é de R$ 96.229,00 (noventa e seis mil, duzentos e vinte e nove reais).
15.1.1 . Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os impostos, custos, despesas e encargos inerentes ao fornecimento, bem como frete de entrega, de acordo com o estipulado no ANEXO 01.
16. PRAZOS E REAJSUTES
16.1 A vigência do contrato que vier a ser firmado será o de sua assinatura, após homologação do presente certame, e terá a validade até a extinção das obrigações firmadas por ambas as partes, a contar da data de sua assinatura, não cabendo prorrogação.
17. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Constam da minuta anexa a este edital (Anexo 06).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Canoagem revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A CBCa poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2. A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da participante
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do pedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. O pedido que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
18.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. As participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor a ampliação da disputa entre as participantes, desde que não comprometam o interesse da CBCa, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por fax ou e- mail indicado nos documentos de habilitação.
18.8. A participação da participante neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9. A participante vencedora, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução do fornecimento objeto deste Edital, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução do fornecimento, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
18.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
18.12. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Curitiba, 20 de maio de 2021
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente CBCa
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de cabos de aço para a construção de raias de treinamento na cidade de Capitólio – MG.
1.2. Os cabos de aço, objeto desse edital de processo licitatório, devem apresentar as seguintes especificações, medidas e quantidades:
1.2.1. Cabos de aço 3.2 mm alma de aço
Extensão de 1100 metros total, sendo a cada 25 metros um ilhós (ponto de ancoragem) Quantidade: 12 cabos.
1.2.2. Cabos de aço 8 mm alma de aço
02 Bobinas de 500 metros cada e sem emendas (total de 1000 metros).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de cabos de aço tem por objetivo a manutenção e ampliação das raias de treinamento de canoagem velocidade no Centro de Treinamento instalado na cidade de Capitólio, Minas Gerais. Tais raias possibilitarão mais atletas treinando na água simultaneamente e em condições mais próximas das experimentadas por eles em ambiente real de competição.
3. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE VIER A SER CONTRATADA
3.1. Serão obrigações da proponente que vier a ser contratada, além das demais previstas ou decorrentes deste Regulamento e de seus Anexos, as abaixo descritas:
a) Não utilizar, a qualquer tempo, ou sob qualquer hipótese, as marcas, símbolos, designações ou mascotes que sejam de titularidade da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) ou dos patrocinadores dos mesmos, responsabilizando-se perante a CBCa pelos seus fornecedores, prestadores de serviços e/ou empregados, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis e de pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBCa;
b) Responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus usuários/ consumidores, por defeitos decorrentes de fabricação, apresentação ou quaisquer outros defeitos ou vícios porventura identificados, cuja relação contratual
estará submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sem prejuízo da aplicação de outras normas cabíveis.
c) Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar a CBCa em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução objeto que ora se pretende contratar;
d) Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam vir a ser erguidas contra a CBCa por terceiros;
e) Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes do presente ato administrativo, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais a ele relacionadas.
4. OBRIGAÇÕES DO CBCa
4.1. Além das d e m a i s obrigações p r e v i s t a s n e s t e Regulamento, a CBCa d e v e r á responsabilizar-se por:
a) Xxxxxxxx as informações necessárias à fiel execução do objeto contratado;
b) Realizar os pagamentos nas datas previstas;
c) Nomear um representante para coordenar o relacionamento com a contratada.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1. Os cabos de aço deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato entre as partes, no depósito da Confederação Brasileira de Canoagem, situado na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba – PR.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente CBCa
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO E FICHA TECNICA
À Confederação Brasileira de Canoagem Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 - Carta Proposta de Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA P A R T I C I P A N T E : ( NO C A D A S T R A M E N T O DA FICHA TECNICA NÃO PREENCHER ESTAS INFORMAÇÕES)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
RG E CPF DO REPRESENTANTE:
ENDEREÇO E TELEFONE:
INDENTIFICAÇÃO CONTA BANCÁRIA:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A participante declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
PREÇO UNITÁRIO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado preço unitário e total de cada item de acordo com o Anexo 01 do Edital, composto pelo custo total para o fornecimento conforme modelo a seguir:
Item | Descrição | Qtdade. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cabos de aço 3.2 mm alma de aço 1.100 metros com ilhós a cada 25 metros | 12 | ||
2 | Cabos de aço 8 mm alma de aço 500 metros | 02 |
VALOR G L O B A L DA P R O P O S T A R$ (valor por ex tenso):
(A SER CADASTRADO COMO LANCE INICIAL NO PREGÃO).
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como frete, os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NO CADASTRAMENTO DA FICHA TECNICA NÃO PREENCHER ESTAS INFORMAÇÕES)
ANEXO 04 – PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº ,
Bairro ........... cidade de .................., Estado , neste ato representada pelo
seu sócio proprietário Sr. , qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da
Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliado
à (endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Título Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO
............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Bairro......................, Cidade.................. Estado..................., neste ato
representada por seu sócio proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° ...................... e do RG n° ........................
residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a Confederação Brasileira de Canoagem, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação no processos seletivo da CBCa ora desencadeado pela CBCa podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
.............................................., ...... de ....................... de ...........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO PARTICIPANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 06 – MINUTA CONTRATUAL / CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CABOS DE AÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CANOAGEM - CBCA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado, a , inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada ao , representado pelo
seu Presidente, Sr. , portador da carteira de identidade RG n.º
e CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, , inscrita no CNPJ sob , com sede na , representada pelo seu sócio, Senhor , portador da carteira de identidade RG nº , e CPF/MF nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico n° 003/2021 e em conformidade com os termos do MAN- COM- 001 – COB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de cabos de aço para a construção de raias de treinamento na cidade de Capitólio - MG, conforme especificações constantes do Edital nº 002/2021, em seu ANEXO I, dos quais podem ser solicitados, mensalmente, à empresa que vier a ser contratada.
1.2 Vinculam-se ao presente Contrato o Edital nº 002/2021 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.3 A execução dos serviços de que tratam os itens acima constitui mera expectativa, podendo a CBCa, a critério de conveniência, contratá-los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou qualquer reclamação.
2. DO VALOR CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA. (Conforme disposto no Edital n° 002/2021)
SUBCLÁUSULA ÚNICA. (Conforme disposto no Edital n° 002/2021)
3. DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1 O valor da remuneração constante da proposta da CONTRATADA não poderá ser reajustado.
4. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. (Conforme disposto no Edital n° 002/2021)
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e dos respectivos documentos fiscais devidamente atestados, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso, com observância dos seguintes prazos:
5.1.1 O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo processo de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.1.2 No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.1.3 Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas neste Termo de Convocação.
5.1.4 Dos pagamentos devidos à CONTRATADA o CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) Os valores correspondentes às multas porventura aplicadas;
b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados a CBCa por prepostos da CONTRATADA;
c) Quaisquer outros débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, independentemente de origem ou natureza;
d) Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal, e que por força destes o CONTRATANTE deva fazer a retenção.
5.1.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto e desde que solicitado pela mesma, fica convencionado que a compensação financeira devida pelo CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.1.7 A compensação financeira prevista na SUBCLÁUSULA SEXTA será incluída na Nota Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrência.
5.1.8 É necessário que as faturas sejam emitidas dentro do prazo de vigência dos termos de convênio, prazos estes a serem informados pelo CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados no local informado pela Contratante;
b) Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados a CBCa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CBCa, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, devendo adotar as providencias que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
e) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais a CBCa;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como materiais, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
g) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CBCa, de que venham a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato;
h) Pagar pontualmente aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que a CBCa não responde solidaria ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato;
j) Atender às determinações da fiscalização a CBCa;
k) Xxxxxx entendimentos com a CBCa objetivando evitar transtornos e atrasos nos serviços;
l) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões;
m) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE;
n) A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo a mesma promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
o) Prover condições que possibilitem a execução dos serviços em consonância com o disposto no edital nº 003/2021 e na proposta comercial;
p) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
q) Nomear um representante para coordenar o relacionamento com a contratada.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
b) Responsabilizar-se pelo devido pagamento da aquisição dos itens, dentro das condições acordadas;
c) Nomear um representante para coordenar o relacionamento com a contratada;
d) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
7. DA RESCISÃO
7.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado da execução do fornecimento;
V. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferências, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como as de seus superiores;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinto por cento);
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XIII. A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
7.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, os casos enumerados nos incisos I a XI e XIV do artigo anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§1º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7.3 Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devido;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do contrato será exercida de forma mensamente pelo CONTRATANTE,
, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
8.2 A fiscalização de que trata a cláusula oitava, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
8.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os itens fornecidos, se considerados em desacordo com o Edital ou a proposta da CONTRATADA.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1 O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnicas aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou a execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes compactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
9.2 Nenhum acréscimo poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além deste limite resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
9.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.4 A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação direta, mediante a celebração do adiantamento.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhes assegurados o contraditório e a ampla defesa:
10.2 Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE;
I. Multa, administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
II. Multa moratória de 1% do valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços, até o 10º dia e de 2% (dois por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão.
III. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois) anos.
10.3 As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula poderão ser cumuladas com a do inciso I.
10.4 O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
10.5 Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso ser cobrada judicialmente.
10.6 As penalidades serão registradas no Registro Cadastral do CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá ser excluída do cadastro por igual período.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes relativa ao presente contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir.
CONTRATANTE CONTRATADA
12. DO FORO
12.1 Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Curitiba, de de
Confederação Brasileira de Canoagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF: