DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LAJOTA, PAVER, MEIO FIO, TUBO E BLOCO DE CONCRETO, PARA O ANO DE 2023. A ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA E VALOR MÁXIMO ENCONTRAM-SE NO ANEXO I DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023/PR/PMA
DATA DA ABERTURA: 22/03/2023 ÀS 10h00min LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
FONE: (00) 0000-0000
PROCESSO: N.º 17/2023/PMA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023/PR/PMA
O MUNICIPIO DE ARMAZÉM, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada, julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerá no dia 22 (vinte e dois) de Março de 2023 às 10:00 h. (dez horas), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Armazém - SC, situado à Praça 19 de Dezembro nº. 130, Centro, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº. 01/2023.
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de lajota, paver, meio fio, tubo e bloco de concreto, para o ano de 2023. Segue o Anexo I deste edital, a relação com as quantidades e especificações dos produtos.
1.2 - As quantidades são apontadas por estimativa, podendo, no entanto, ser modificadas para mais ou para menos, a critério da administração Pública Municipal, respeitados os limites legais com repercussão na correspondente alteração do preço global, para mais ou para menos.
1.3 – O licitante vencedor fica, obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.3.1 - As supressões que excedam esse limite serão objeto, de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.4 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
1.5 - A Administração Municipal não aceitará os produtos com embalagens amassadas, com vazamentos, defeitos de fabricação, fora do prazo de validade, em desconformidade com as marcas apresentadas na proposta, devendo o licitante vencedor tomar todos os cuidados possíveis no transporte.
1.6 - A Administração Municipal não se obriga a comprar o total dos produtos, objeto deste edital, podendo ainda, rejeitá-los no todo ou em parte, desde que haja conveniência para tanto.
1.7 - No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos produtos o licitante vencedor será comunicado imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto providenciar a imediata troca sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal, ficando o licitante com
exclusiva responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado à Administração ou a terceiros pelo o uso de produtos nessas condições.
2 - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
2.1 - Os produtos deverão ter entrega imediata.
2.2 - Feita à solicitação pelo Departamento das Secretarias Municipais o licitante terá o prazo até 15 (quinze) dias subseqüente a data do pedido para sua entrega nos departamentos solicitantes, pelo roteiro estipulado, aos cuidados do servidor responsável pela respectiva escola, tendo em mãos o licitante, cópia da solicitação expedida pelo Departamento das Secretariais para conferência por parte do Servidor responsável pela merenda no município. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso.
2.3 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
2.4 - A entrega deverá ser por conta e risco do licitante vencedor, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
2.5 - É de responsabilidade do licitante vencedor a substituição dentro de no máximo 15 (quinze) dias, depois do comunicado da Administração Municipal, de qualquer produto fora das especificações, deteriorados, avariados ou danificados e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentem deterioração quando da abertura da embalagem, por um outro produto de igual qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão todos os licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e da legislação específica.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob o regime falimentar, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Armazém.
3.3 - Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3.3.2 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado.
3.3.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC 123/2006 e suas alterações, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006 e suas alterações, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
3.3.2.4 - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.3.2.5 - O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item 08, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
3.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
3.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC 123/2006 e suas alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, correspondente ao art. 90 da Lei nº. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4 – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
4.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderá ser adquirido mediante a solicitação junto ao Departamento Licitações na sede da Prefeitura do Município de Armazém, situada à Praça 19 de Dezembro, nº. 130, Centro, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
5.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital de Licitação, perante o Município de Armazém no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas.
5.1.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2 - Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - Os documentos para credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, como segue:
6.2 - DO CREDENCIAMENTO
6.2.1 – No dia, hora e local designados, será realizado sessão Pública para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e se for o caso, comprovar existências dos necessários poderes para fazer novos lances verbais de preços (Art. 4º, VIII, da Lei nº. 10.520/02).
6.2.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.2.1 - instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas, fazendo novos lances verbais de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, em qualquer uma das hipóteses do contrato social ou estatuto da empresa licitante, e no caso de sociedade anônima, ata da última eleição de seus administradores;
6.2.2.2 - tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura, e, no caso de Sociedade Anônima, cópia da respectiva Ata da última eleição de seus administradores.
6.2.3 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada em Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação.
6.2.4 – Esses documentos de CREDENCIAMENTO serão entregues logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação. (ANEXO III - Modelo)
6.2.5 – Juntamente com os documentos de CREDENCIAMENTO, os interessados ou seus representantes apresentarão DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV – Modelo), e neste ato entregarão os envelopes contendo as propostas de preços.
6.2.7 - As empresas participantes que se enquadrem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, devem apresentar a Declaração de Enquadramento, ANEXO V.
6.2.7.1 Aqueles que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar juntamente com a declaração referida no item 6.2.7, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial vigente, em conformidade com a IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º;
6.2.7.2 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 6.2.7.1, não poderá usufruir da
prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
6.2.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
6.2.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante
6.3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.3.1 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo os envelopes estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa:
MUNICIPIO DE ARMAZÉM PROCESSO Nº. 17/2023/PMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2023/PR/PMA ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO
DATA DA ABERTURA 22/03/2023 ÁS 10:00 HORAS NOME DA LICITANTE:
6.3.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome, C.P.F. e cargo na empresa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
6.3.3 – Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, deste Edital, indicando marca, seu preço unitário e total por item, sendo os itens independentes entre si.
6.3.3.1 – Só será aceita uma única marca, para cada item.
6.3.4 – O licitante deverá ofertar seu preço por item, expresso em Real (R$), em algarismos, computado todos os custos, taxas, impostos e demais contribuições pertinentes ao objeto licitado, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive carga e descarga, por conta e risco do licitante vencedor.
6.3.5 – Não será admitida mais de uma cotação para cada item, bem como cotação de quantidades inferiores às especificada.
6.3.6 – Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, bem como o valor unitário por item, será admitidos apenas 03 (três) casas decimais após a vírgula.
6.3.7 – A proposta deverá conter ainda:
6.3.8 - Sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da sessão pública do PREGÃO, se não constar a validade na proposta será subentendido 60 (sessenta) dias.
6.3.8.1 – O CNPJ, nome, endereço, telefone, fax, e-mail, se houver, do licitante.
6.3.9 - A formalização da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6.4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.4.1 - O envelope nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada.
6.4.1.1 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da sessão pública, contendo em sua parte externa:
MUNICIPIO DE ARMAZÉM PROCESSO Nº. 17/2023/PMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2023/PR/PMA
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DATA DA ABERTURA 22/03/2023 ÁS 10:00 HORAS
NOME DA LICITANTE:
6.4.2 - HABILITAÇÃO:
6.4.2.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) – C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral; (certificado expedido junto ao setor de compras do Município de Armazém);
6.4.2.2 – A Relativa à Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Certidão Negativa Unificada de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, na forma da lei (Abrangendo As contribuições sócias previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de Julho de 1991);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas conforme a LF Nº. 12.440 de 07 de julho de 2011.
6.4.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira pessoa Jurídica, será comprovada mediante a apresentação:
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade e Certidão negativa de Falência e Concordata do sistema EPROC.
Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
6.4.2.4 – Atestado de Capacidade Técnica:
a) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante realizou, no período de 1 (um) ano, fornecimento dos materias a ser licitados;
a) 1 - Será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
a) 2 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
6.4.2.5 - Declarações pessoa jurídica:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (ANEXO VI).
b) Declaração comprovando não empregar menores conforme cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. (ANEXO VII)
c) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (ANEXO VIII).
6.5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.5.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente.
6.5.2 – Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada à cópia fotostatica.
6.5.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar ao Pregoeiro o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame, nos termos do subitem 6.2 deste edital.
7.3 - Aberta à sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes
- PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio.
7.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
7.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade.
7.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços por item.
7.4.4 – Definida a classificação provisória, será dado a conhecer os licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por itens nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
7.4.5 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.5.1 – não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
7.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
7.4.8 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
7.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
7.5.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço do item alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
7.5.2 – Poderá ser negociado diretamente com o licitante que ofertou o menor preço do item para que seja obtido preço melhor.
7.6 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa proponente classificada em primeiro lugar.
7.6.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.6.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados dos itens.
7.7 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro declara o objeto do certame ao licitante classificado e habilitado, declarando vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação.
7.8 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberações. Os envelopes dos licitantes classificados não declarados vencedores do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente.
7.9 – Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
8.1 – No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item, desde que atenda às exigências contidas no edital.
8.2 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.3 – Decidido os recursos, ou decorrido o prazo recursal sem a interposição dos mesmos, o objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - No final da sessão pública do pregão qualquer licitante poderá manifestar imediata imotivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata deste edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
9.1.1 – As razões recursais deverão ser protocoladas no prazo supra, junto ao Município de Armazém, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, sob pena de configurar desistência da intenção de recorrer manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de interpor recurso, conforme previsto no subitem 10.1, importará a decadência do direito para tanto e a adjudicação do objeto ao vencedor do item.
9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DOS PREÇOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1 – Os preços unitários que vigorarão no ajuste serão os ofertados pelo licitante adjudicatário. Através do menor preço por item.
10.2 – Estes preços devem incluir todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, embalagens, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes pela execução dos fornecimentos e decorrentes do futuro contrato, constituindo os referidos preços nas únicas contraprestações do MUNICÍPIO DE ARMAZEM, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive com os produtos postos no local indicado, carga e descarga, por conta e risco das empresas vencedoras.
10.3 – As despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Município de Armazém, do exercício Corrente, 2023:
07.01 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0
11 – DO CONTRATO
11.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação efetuada pelo Município de Armazém, formalizada através de fax simile ou correio eletrônico, ocasião em que o licitante vencedor deverá apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários, a contratações, atualizados, caso solicitado pelo setor de Licitações e contratos.
11.2 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes classificados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, ou revogar os itens, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste edital.
11.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes classificados remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destes.
11.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital do Pregão nº. 10/2023/PR/PMA, seus anexos, a proposta comercial apresentada e os lances ofertados.
11.5 - O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos, só o CONTRATADO:
a) Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste;
d) Xxxxxxx injustificadamente o fornecimento;
e) Paralisar o fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Desatender às determinações regulares da Secretaria Municipal de Transportes e Obras;
g) Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
h) Xxxxxxx entregando os produtos em desacordo com a marca, com as especificações apresentadas em sua proposta, adulterada ou falsificada; e,
i) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O Município de Armazém pagará os preços estabelecidos na proposta, devendo a Contratada emitir faturas referentes aos fornecimentos efetuados.
12.2 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos produtos, por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente, discriminada e atestado recebimento do seu objeto pelo Departamento solicitante.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - O licitante vencedor que descumprir, quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.2 - De conformidade com o artigo 86 da lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, o contratado garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas esgotado o prazo de entrega definido no item II deste edital e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela inexecução total ou parcial do fornecimento, o contratado garantida a prévia defesa, ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.5 – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se, a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora).
14 - DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
14.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, independentemente de estar aqui transcrito, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
15.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente, comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - As informações administrativas e técnicas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone:
(00) 0000-0000, das 8:00 às 12:00 horas, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
15.5 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.6 – Fica o licitante ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
15.7 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos fornecimentos.
15.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.9 - O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10 – Se o quantitativo total estimado para o fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o
atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
15.11 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
15.12 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão solucionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. Ouvidos, se forem o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Armazém.
15.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Armazém, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.14 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na Imprensa de grande circulação regional e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Armazém.
16 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
16.1. Anexo I – (Relação com a descrição completa dos itens e quantidade e preço Maximo).
16.2 Anexo III – (Modelo de Declaração de Credenciamento).
16.3 Anexo IV – (Modelo de Declaração dos Requisitos de Habilitação).
16.4 Anexo V – (Modelo de Declaração de enquadramento).
16.5 Anexo VI – (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo).
16.6 Anexo VII – (Modelo de Declaração para cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal).
16.7 Anexo VIII – (Modelo de Declaração quadro societário).
16.8 Anexo IX – (Minuta do Contrato).
Armazém (SC), 09 de Março de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Armazém
ANEXO I
(Relação com a descrição e completa dos itens)
RELAÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS ENCONTRA-SE NOS ARQUIVOS:
AC_LICITAÇÃO_PR_10_2023.COT
Salve o arquivo em uma pasta especifica
Para execução dos arquivos será necessário Instalar o programa Betha Auto Cotação 2.0. Arquivo: Completo-AutoCotação-2.025.exe, após a instalação acesse o programa Betha auto cotação em Arquivo, editar localizar a pasta onde encontra-se os arquivo AC_LICITAÇÃO_PR_10_2023.COT
PARA BAIXAR NO LINK: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00
O Arquivo AC_LICITAÇÃO_PR_10_2023.COT, é parte integrante da proposta, gravar em CD e colocar junto do ENVELOPE Nº 01 – Proposta de Preços.
OBS.: Gravar no CD apenas o Arquivo AC_LICITAÇÃO_PR_10_2023.COT, lembre-se Conferir se o está preenchido, salvos e validos, pois será item de desclassificação.
A N E X O – III
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº. e do CPF nº. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Armazém, na modalidade de Pregão, sob o nº. 10/2023/PR/PMA, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº.
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
A N E X O – IV
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede a
, CNPJ sob nº.
, por seu representante Sr.
, RG nº. e CPF nº. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
_, de de 2023.
Empresa: Representante legal:
A N E X O – V
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Empresa _ , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , para fins de participação do Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA, para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações.
( ) Para efeitos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização, procederei no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Ministério Público, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº. 9.433/05, especialmente definida no Art. 192, Inciso I.
(Local e data) , de de 2023.
Empresa:
C.N.P.J. nº: Representante legal:
A N E X O – V
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/RP/PMA, declaro (mos) para todos os fins de direito, que a nossa empresa ou pessoa física não foi declarada inidônea (o) e nem está suspensa (o) em nenhum órgão público, nas esferas Federais, Estaduais ou Municipais, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_, de de 2023
Empresa:
C.N.P.J. nº: Representante legal:
A N E X O – VII
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº. _, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2023.
Empresa:
C.N.P.J. nº: Representante legal:
ANEXO VIII
Ao Edital de Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de
Identidade nº
Órgão expedidor
e do C.P.F nº
, DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
(Local e data) , de de 2023.
Empresa:
C.N.P.J. nº: Representante legal:
A N E X O – IX
(Minuta de Contrato)
PREGÃO Nº. 10/2023/PR/PMA PROCESSO Nº. 17/2023/PMA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de lajota, paver, meio fio, tubo e bloco de concreto, para o ano de 2023.
CONTRATO Nº XX/2023
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LAJOTA, PAVER, MEIO FIO, TUBO E BLOCO DE CONCRETO, PARA O ANO DE 2023.
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE ARMAZÉM, com sede administrativa situada à Praça 19 de Dezembro, nº. 130, Centro, de Armazém – Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.928.664/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa .................., estabelecida à Rua ............nº , na
cidade de ..................., Estado de ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº. .................e Inscrição Estadual nº. ............., neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do documento
RG. nº. ............ e CPF. nº. .............., doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes no Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA e seus anexos, de acordo a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para aquisição de lajota, paver, meio fio, tubo e bloco de concreto, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - O CONTRATADO por força do presente instrumento obriga-se, nos termos do Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA e de sua proposta comercial apresentada, pela aquisição de lajota, paver, meio fio, tubo e bloco de concreto, para e exercício de 2023, em conformidade com as quantidades e especificações contidas em cada item.
§ 1º - Fica fazendo parte deste contrato, independentemente de qualquer transcrição com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA e seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - As quantidades são apontadas por estimativa, podendo, no entanto, ser modificadas para mais ou para menos, a critério da administração Pública Municipal, respeitados os limites legais com repercussão na correspondente alteração do preço global, para mais ou para menos.
§ 3º - A CONTRATADA fica, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 4º - As supressões que excedam esse limite será objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 5º - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada, devendo, serem substituídos pelo licitante vencedor de imediato, sem qualquer ônus adicional a CONTRATADA.
§ 6º - O objeto deste contrato (aquisição de produtos), em todos os seus itens, deverá ser embalado em quantidades suficientes para não causar danos aos produtos.
§ 7º - O CONTRATANTE não aceitará os produtos com embalagens rasgadas, com vazamento, fora das medidas e tamanhos solicitados, fora de seu prazo de validade, em desconformidade com a marca apresentada na proposta, ficando a CONTRATADA responsável pela troca dos mesmos de imediato, sem qualquer tipo de ônus adicional à Administração Municipal.
§ 8º - O CONTRATANTE não se obriga a comprar o total dos produtos, objeto deste edital, podendo ainda, rejeitá-los no todo ou em parte, desde que haja conveniência para.
§ 9º - Os produtos deverão estar em conformidade com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características, como: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, e outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à sua estocagem e à saúde e segurança dos consumidores.
§ 10º - Serão desclassificados os produtos impróprios ao uso e ao consumo que, por qualquer motivo, se revelarem inadequados ao fim a que se destinam, de acordo com o inciso III, § 6º, do artigo 18, da Lei de Defesa do Consumidor.
§ 11º - No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos produtos, a CONTRATADA será comunicada imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto, providenciar a imediata troca dos produtos, sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal, ficando ainda a CONTRATADA exclusiva responsável por qualquer dano, ou prejuízos que venham a causar ao CONTRATANTE.
§ 12º - Os produtos deverão ser entregue em perfeitas condições de uso.
§ 13º - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA II - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS - Os
produtos deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada para Secretaria de Transportes e Obras.
§ 1º - Feita a solicitação das quantidades pelo Município, a CONTRATADA terá o prazo de entregar até 15 (quinze) dias subseqüente ao pedido na escola solicitada pela Prefeitura.
§ 2º - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
§ 3º - As entregas deverão ser por conta e risco da contratada, cujas entregas nas quantidades solicitadas, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos componentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
§ 4º - É de responsabilidade da contratada a substituição dentro de 15 (quinze) dias corridos, depois do comunicado da Administração Municipal, de qualquer material entregue fora das especificações e inclusive se constatada danos nas embalagens e, ainda, que apresentem deterioração, quando da abertura da embalagem por um outro produto de melhor qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado o novo produto pela Secretaria Municipal.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - As despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Município de Armazém, do exercício Corrente, 2023:
07.01 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo fornecimento dos produtos, os preços firmes e irreajustáveis consignados na CLÁUSULA I - DO OBJETO, deste instrumento contratual.
§ 1º - Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive carga e descarga, por conta e risco da CONTRATADA.
§ 2º - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ ............. (............), considerando os preços por itens e as quantidades totais dos produtos. Em anexo a este edital segue o listagem dos itens vencidos pela contratada (Xxxxx X).
CLÁUSULA V - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, subseqüente ao recebimento e aceitação, mediante liberação dos documentos fiscais pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras que administra o presente contrato, após, efetuadas todas as conferências. Portanto, será exigido que conste no corpo da nota fiscal o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento.
§ 1º - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 2º - As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO - O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste;
d) Atrasar injustificadamente o fornecimento dos produtos;
e) Paralisar o fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Desatender às determinações regulares da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e dos órgãos competentes;
g) Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
h) Xxxxxxx entregando os produtos em desacordo com a marca, com as especificações apresentadas em sua proposta, adulterada ou falsificada; e,
i) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES - Ressalvados os casos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, independentemente de qualquer interpelação judicial, e nos seguintes casos:
I - Multa diária: pelo não cumprimento do prazo estipulado no § 1º, da Cláusula II, deste contrato para a entrega dos produtos, no valor de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) do valor total das quantidades solicitadas pelo Departamento de Obras, por dia corrido de atraso, até que seja efetivado o fornecimento.
II - Multa: caso ocorra a suspensão parcial ou definitiva do fornecimento dos produtos, a contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
III - Multa: por recusa em assinar o contrato, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato atualizado, observando o "caput" do artigo 81, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
IV - Independentemente da apuração da responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens: I e II desta cláusula, o Município de Armazém, poderá aplicar as penalidades de: advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, ocorrendo inadimplência contratual por parte do proponente vencedor, notadamente nas circunstâncias abaixo-relacionadas:
a) Inobservância no prazo de entrega dos produtos;
b) Fornecimento num padrão/qualidade inferior à apresentada na proposta comercial.
VI - E, as demais penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTE – Os preços indicados na cláusula IV são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA IX - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL – A CONTRATADA se obriga a
cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº. 10/2023/PR/PMA, e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 28/02/2024.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Para a boa e cabal execução do presente contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se por todos os custos, benefícios, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta e indireta do presente contrato ou de sua execução.
II - Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, com mão-de-obra, transportes, carga e descarga, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
III - Conduzir os fornecimentos de acordo com as normas aplicáveis; IV - Responsabilizar-se pela entrega dos produtos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e sua comunicação caso ocorra algum fato impeditivo, sob risco de incorrer as penalidades legais.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Emitir pedido de fornecimento ou ordem de fornecimento, especificando o número exato dos produtos a serem entregues e a respectiva data de entrega.
CLÁUSULA XIII - DO FORO - As partes elegem do Foro da Comarca de Armazém, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Armazém - SC, ........ de de 2.023.
_
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome RG.
Nome RG.