EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ROSARIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, inscrito no CNPJ sob o n°
13.109.756/0001-15, com sede localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx Rosário do Catete/SE, através de sua Secretaria Municipal de Planejamento, como ORGÃO GERENCIADOR e com a participação dos Fundos Municipais de Saúde, inscrito no CNPJ nº 13.370.682/0001- 40, o de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.023/0001-90 e Câmara Municipal de Rosário do Catete/SE, inscrito no CNPJ nº 13.363.841/0001-05 como ÓRGÃOS PARTICIPANTES por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 11/2022 SRP- PMRC/FMAS/FMS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o Registro de Preços para objeto a contratação de serviço especializado de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, incluindo instalação dos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no termo de referência e constantes do edital de pregão eletrônico n°. 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 700, de 15 de julho de 2010, 1069 de 12 de janeiro de 2015 e 127 de 02 de junho de 2020,e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir: Abertura das propostas/ Início da sessão de disputa de preços: às 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 02/06/2022.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para objeto a contratação de serviço especializado de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, incluindo instalação dos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às Especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022/2023, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente.
3.2. O valor desta licitação está Orçado em R$ 45.112.80 (quarenta e cinco mil cento e onze reais e oitenta centavos)
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.6.1.3. Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (conforme Modelo de Proposta Comercial), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação de habilitação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca e modelo (quando for o caso);
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.24.1. No país;
8.24.2. Por empresas brasileiras;
8.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.2. O pregoeiro poderá solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2 A licitante melhor classificada no preço, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação e término da fase de lances, apresentar o
SOFTWARE ofertado com todas as suas funcionalidades para realização de Prova de Conceito – POC, que será realizada no Departamento de Licitação conforme endereço constante no preâmbulo deste Edital, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificada, tendo como base o exposto no Termo de Referência deste Edital, podendo poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O município designará por meio de portaria equipe técnica que será incumbido da avaliar o SOFTWARE ofertado pela proponente provisoriamente classificada e habilitada, quando, em sendo a solução tecnológica aprovada, será definitivamente declarado vencedor do objeto licitado.
9.4 Se na avaliação do software (Prova de Conceito) for constatado que a solução tecnológica não atende as especificidades estabelecidas pelo presente Instrumento Convocatório, em especial o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, a proposta será considerada DESCLASSIFICADA, passando a análise das demais na ordem de classificação no tocante aos preços estabelecida nos lances, observando os prazos definidos para cada licitante, até que se alcance a solução tecnológica que atenda todos os requisitos mínimos pré estabelecidos em Edital.
9.5 Será disponibilizado ao licitante sala com Datashow para demonstração da solução tecnológica proposta. A licitante deverá utilizar-se de seu próprio equipamento de informática (computador) para a referida apresentação (POC – Prova de Conceito).
9.6 A recusa em ser avaliado por meio da Prova de Conceito estabelecido neste Edital, provocará sumariamente a desclassificação da proposta.
9.7 A Prova de Conceito (POC) de que trata o item 9.2 e subitens seguirá o definido no ANEXO II – Método de Avaliação, do Termo de Referência do presente Edital.
9.8. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.16. O pregoeiro convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de
02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.17. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.19. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do(s) licitante(s) será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);
10.5.2. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado(s) com base no objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.5.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.5.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.6 Das Declarações:
10.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
10.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.7. Da Condição de ME/EPP
10.7.1. A Comprovação da condição das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação a comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante Certidão expedida no ano corrente pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.10 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.12. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.13. Em se tratando de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem de HABILITAÇÃO deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.14. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogação a licitação;
11.16. O Pregoeiro manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
11.17. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer,no prazo estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em sessão de 30 minutos, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 3(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30min (trinta minutos) posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas para o site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no referido pregão da disputa.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recursar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, e no caso de registro de preços, observado o cadastro reserva, para, após a comprovação para os requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
15.5.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata der registro, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
15.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Ata de Registro).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (Ata de Registro) ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 12 do Decreto Municipal Nº 1069/2015;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
18.2. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no endereço a ser indicado (dentro do município) de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco), dias uteis contados a partir da solicitação;
18.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no
instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual,
18.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
18.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
18.6. Caberá ao Setor de Transportes desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, somente mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente autorizado por servidor(es) designado(s) pela Administração Municipal de Infra Estrutura Rosário do Catete para o acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
b) O Fornecedor deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Administração, em 02 (duas) vias, as Notas Fiscais devidamente acompanhadas das requisições que originaram o faturamento.
c) O Fornecedor em hipótese alguma poderá transferir os serviços a terceiros sem a prévia autorização da Contratante.
d) Será de inteira responsabilidade do fornecedor, todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a Secretaria Municipal de Administração e/ou a terceiros, tais como acidentes e outros, estando Secretaria autorizada a descontar de quaisquer créditos da Contratada a importância necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos.
19.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento do objeto do Contrato.
b) Com antecedência mínima necessária, antes do início do fornecimento, será realizada entre a Contratante e o fornecedor, reunião a ser convocada pela fiscalização da Contratante, com o objetivo de discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento da Ata.
c) A Secretaria Municipal de Administração, exercerá ampla fiscalização no fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, bem como das medidas de prevenção de acidentes, capacidade de mão de obra e outras que sejam julgadas necessárias para fiel cumprimento da Ata. Essa fiscalização não exime a Contratada das responsabilidades oriundas de falhas e omissões.
20. DO PRAZO DE FABRICAÇÃO E DA GARANTIA
20.1. DA GARANTIA - A garantia do serviço será de acordo com a legislação vigente.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados quando solicitados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS;
21.2. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
21.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
21.4. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
22. DA ADESÃO
22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento.
22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município de Rosário do Catete, as seguintes sanções administrativas:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
23.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
23.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.1.1. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
25.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Centro, Rosário do Catete/SE – CEP 49.760-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
26.12.2.ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
26.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
26.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
26.12.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial
26.12.6. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Rosário do Catete/SE, 19 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR , INCLUINDO INSTALAÇÃO DOS RASTREADORES EM COMODATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DE FROTA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, BEM COMO GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS REQUISITANTES.
1 Os quantitativos e descrições, serão conforme abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Especificação |
01 | INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO | Und | 60 | • Instalação de equipamento em comodato, treinamento de usuários, instalação de software e demais necessidades conforme especificação técnica |
02 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | Und | 720 | • Manutenção dos serviços mensal por veículo para 12 meses |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website, através de senha e login específicos.
b) O Sistema deverá apresentar as seguintes funções: controle de quilometragem, Velocidade média; Velocidade máxima; Paradas; Posição atual; Posições anteriores; Distâncias percorridas.
c) O sistema deverá possuir funcionalidade para exportação de relatórios.
d) O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
e) O sistema de monitoramento deverá funcionar 24 horas por dia.
f) Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil com informações de velocidade, localização e estado da ignição;
g) Sistema com logins hierarquizáveis possibilitando definir qual usuário terá permissão para alterar e/ou definir parâmetros, quem deverá ter funções limitadas ou até mesmo somente observação do sistema, sem nenhuma alçada de ações;
h) A empresa vencedora deverá possibilitar a emissão de relatórios customizados conforme a necessidade da Administração, após verificação de viabilidade técnica por parte da empresa.
i) Possibilidade de definição de velocidade máxima ideal de cada veículo, e emissão de alertas em qualquer excesso ocorrido;
j) Possibilidade de corte do combustível dos veículos através do sistema web pelo usuário com login e senha, sem nenhum custo adicional.
k) Possibilidade de paralisar os veículos durante um período específico, por exemplo, noturno.
l) Dispor de comandos de identificação, no qual poderá saber a data e hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra o veículo;
m) Relatórios do caminho percorrido pelo veículo com as últimas posições ou detalhamento de cada localização. Acesso também ao histórico de até 06 (seis) meses do percurso percorrido.
n) Instalações dos equipamentos devem ser personalizadas e sigilosas para evitar a localização dos dispositivos.
o) Garantia dos equipamentos (hardware) instalados deverá ser de no mínimo 12 meses. Durante este prazo a contratada deverá zelar pelo bom funcionamento do equipamento e providenciar a substituição no caso de eventuais falhas.
p) A empresa deverá treinar no mínimo 2 (dois) funcionários do Município para utilizarem o sistema.
q) A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
r) A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
2 – JUSTIFICATIVA –
A contratação irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos das Secretarias Municipais, bem como suprir a necessidade de um controle efetivo das rotas realizadas durante as atividades afins, visando à redução de custos por uso inapropriado de veículo como, controle de gastos com combustível, controle de excesso de velocidade, controle de manutenção de frota, controle de violação de percurso pré-definido, controle de entrada e saída de veículos entre outros.
Além disso, enfatizamos que a contratação de tal objeto, destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Nos termos do disposto no art. 1° do Decreto n° 10.520 de 17/07/2002, os bens a serem adquiridos são considerados comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 – PRAZO –
A vigência desta licitação é até 12 meses a contar da data de assinatura do termo correspondente, podendo ser prorrogado.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado pelo Município em até 10 (dez) dias após a apresentação de documento fiscal correspondente a prestação de serviços efetuado cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o aceite dado pela secretaria requisitante.
b) O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
c) Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração .
d) A despesa com a contratação dos serviços correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativas ao exercício de 2022 ou sua correspondente no ano posterior:
XXXX - XXXXXXXXX
XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX.XXX.XX - XXXXXXXXXXXXX XXXXX
e) Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de Re- Ratificação.
6- DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO –
Além de outras obrigações estipuladas no Contrato ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do Município:
1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
2. Fiscalizar a execução do objeto;
3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
4. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação ao objeto deste contrato.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme descrições da Cláusula Nona, Especificações técnicas e solicitações da secretaria requisitante;
7.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
7.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8- DA SUBCONTRATAÇÃO-
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA EXECUÇÃO
9.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pela execução dos serviços, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser entregue de forma parcelada ou total, obedecendo aos cronogramas determinados pela Secretaria solicitante, na cidade de Rosário do Catete, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a Ordem de Serviço que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação, devendo a efetiva execução ocorrer em até 8 dias após o recebimento da NAF que será encaminhada para o e-mail informado na Proposta de Preços (Anexo I).
9.2. A entrega/execução dos serviços não efetuada no prazo determinado pelo item anterior do edital, sujeitará a contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
9.2.1. Ao participar deste certame, as licitantes se comprometem a acompanhar o e-mail informado no ANEXO I para apurar o recebimento de NAF.
9.2.2. Excepcionalmente, desde que devidamente justificados e aceitos pela administração, serão tolerados pequenos atrasos.
9.2.3. Após transcorridos 30 dias corridos, constatada a não entrega dos produtos/ execução dos serviços, a empresa será notificada extrajudicialmente.
9.3. A entrega dos materiais/ execução dos serviços deverá ser conforme estabelecido em NAF.
9.4. Será de responsabilidade da empresa licitante vencedora a entrega dos produtos conforme especificado no edital e conforme proposta aceita. Não será admitida em hipótese alguma a entrega de produtos danificados, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor.
9.5. Os serviços, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
9.6. A Prefeitura Municipal de Rosário do Catete reserva-se no direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com as disposições apresentadas neste instrumento convocatório.
9.7. A não entrega, a entrega incompleta ou insatisfatória dos itens/prestação de serviços, além do descumprimento das cláusulas sujeitará à contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO –
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, sendo ele, o responsável pelo regular andamento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entrega e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
11. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
11.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo/planilha referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7.Os preços serão reajustados anualmente de acordo com o menor índice IPCA/IGP-M/INPC, conforme dispõe o § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
11.8.O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
I - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do serviço, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
II- O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
III - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
IV - Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa do adjudicatário em executar os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
a- advertência, que será aplicada sempre por escrito; multas;
b- suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Rosário do Catete;
c- indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição de outro licitante;
d- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
12.2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso na inexecução do contrato;
12.3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
12.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.5. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato;
12.6.Extensão das penalidades:
12.7.A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.7.1. retardarem a execução do pregão;
12.7.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.7.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Rosário do Catete/SEXX/02/2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Aprovado em / /2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO III- DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxx
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx REPRESENTANTE LEGAL: xxxxxxxxxxxxxx RG:
xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxx
END.: xxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rosário do Catete/SE/PMRC
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX
As partes acima qualificadas:
Celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominada Termo, como condição para a transmissão de informações tecnológicas e confidenciais, decorrentes da prestação de serviço para empresa acima qualificada, específicos na área de programação conforme definido abaixo, que se regerá pelas seguintes condições:
1. DAS INFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS E CONFIDENCIAIS – toda informação disponibilizada a CONTRATADA, em razão do desempenho de suas funções e atividades, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, o qual regula a proteção dos dados. As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela CONTRATADA, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
⚫ Informações confidenciais e tecnológicas devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos,pareceres, pesquisas, códigos, transmitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
2. DO USO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço concorda em usar as informações confidenciais e tecnológicas recebidas da CONTRATANTE como propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato de Prestação de Serviço.
3. DA NÃO DIVULGAÇÃO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 2 acima, e zelará para que tais informações confidenciais e tecnológicas não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
4. DAS CÓPIAS – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica fica desde já proibido de produzir cópias, ou back- up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento emvirtude do Contrato de Prestador de Serviço, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
5. DA PROPRIEDADE – Toda informação confidencial e tecnológica permanecerá sendo de propriedade da parte revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais e tecnológicas, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
6. DA RESPONSABILIDADE – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica se obriga:
⚫ Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
⚫ Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, a divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
⚫ Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiveras informações confidenciais e tecnológicas à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
7. DA VIOLAÇÃO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que recebe e tem conhecimento de informação confidencial, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará sujeito as sanções e penalidades legais, conforme Lei 9.609 de 1998 e seus respectivos incisos e parágrafos, que dispõe sobre as infrações e penalidades a proteção do programa de computador, o art.195 e incisos da Lei 9.279 de 1996, que regula a concorrência desleal, sem prejuízo das perdas e danos que der causa, estas estimadas pela empresa, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
8. DO PRAZO – Fica ciente a CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante todo o contrato de prestação de serviço e permanecerá em vigor pelo tempo que for resguardado a propriedade intelectual das informações.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Este termo será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
xxxxxxxxx/xx, xx de xxxxxx de 2022.
NOME DO RESPONSÁVEL XXXXXXX
CONTRATADA XXXXXXXX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Referência: Edital de Pregão ELETRÔNICO N.º 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS Objeto:
Senhor Xxxxxxxxx,
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , estabelecida à , para a prestação de serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão nº 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS.
Ite m | Descrição | Und | Qtd | R$ Unt | R$ Total |
01 | Instalação do Equipamento - Instalação de equipamento em comodato, treinamento de usuários, instalação de software e demais necessidades conforme especificação técnica | Und | 60 | • | • |
02 | Prestação do Serviço de Manutenção - Manutenção dos serviços mensal por veículo para 12 meses | Und | 720 | • | • |
• TOTAL | • |
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO ROSÁRIO DO CATETE/SE, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.109.756/0001-15,
como ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx , considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015 e 127 de 02 de junho de 2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
01 DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto a contratação de serviço especializado de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, incluindo instalação dos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no termo de referência e constantes do edital de pregão eletrônico n°. 11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02 DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
04 DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93;
A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
05 DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
06 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A empresa vencedora deverá executar os serviços licitados, de acordo com a necessidade do município em até 08 (dias) úteis após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo órgão responsável da secretária do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
b) Substituir o(s) equipamentos que comprometam a segurança dos usuários.
c) Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
e) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
f)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
g) Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
07 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2022/20223 desta Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
08 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
• Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do serviço mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail;
• Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço;
• Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
• Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
• Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Fornecer o serviço conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
• Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
09 DA ADESÃO
Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
10 DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada: I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11 DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Fornecedor, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
12 DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será pelo servidor(a) xxxxxxxxxxxxxx, lotado na secretaria xxxxxxxxxxx, RG:xxxxxx
O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital
13 DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Anexo I Ata de Registro de Preços – N° 11/2022
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico n°11/2022 SRP - PMRC/FMAS/FMS.
EMPRESA: | ||
CNPJ: | FONE: | |
END.: | E-MAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MODULOS | UND | PMRC | FMAS | FMS | R$ MES | R$ ANUAL |
01 | |||||||
02 | |||||||
TOTAL: R$) |
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/ 20XX- PMRC
Minuta do termo de contrato celebrado entre O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE , pessoa política e jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/ MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sede à Praça Clodoaldo Passos, nº 38, centro, CEP 49760 - 000, cidade Rosário do Catete/ SE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº 905142 SS/ SE, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a empresa, XXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ n. º XXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX SSP/ SE e CPF nº XXXXXXXXXXX, para o f im especial de celebrarem o presente instrumento, tendo em vista o que consta do processo de Inexigibilidade nº XX/ 20 XX- PMRC, com base na Legislação em vigor e as cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ( Art. 55, I e I I da Lei nº 8. 666/ 93).
1. 1. Constitui objeto deste contrato serviço especializado de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR , incluindo instalação dos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a t í tulo de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no termo de referência e constantes do edital de pregão eletrônico n°. 11/ 2022 .
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ( Art. 55, I I I da Lei nº 8. 666/ 93).
2. 1. Pela execução dos serviços prestados descritos na cláusula anterior, a contratante pagará a contratada o valor mensal estimado de R$ XX. XXX, XX ( XXXXXXXXXXXXXX), perfazendo assim um valor global de R$ XX. XXX, XX ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2. 2. O prazo para pagamento das notas f iscais apresentadas será de 30 ( trinta) dias contados a partir da entrega da nota f iscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN ( Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto d o recebimento do servidor público responsável pela f iscalização dos serviços, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota f iscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; C ertidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas;
2. 3. O valor constante nesta cláusula poderá ser reajustado, após o prazo constante na cláusula terceira, mediante acordo formal entre as partes, com base no IGP- M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO ( Art. 55, IV da Lei nº 8. 666/ 93).
3. 1. O contrato tem vigência de XX ( XXXXXX) XXXXXXXXX, podendo, a critério das partes, ser prorrogado nos termos da Lei n° 8. 666/ 93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ( Art. 55, V da Lei nº 8. 666/ 93).
4. 1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, com saldo suficiente, assim discriminado:
U O: XXXXXXXXXXXXXXXXXX P A: XXXXXXXXXXXXXXXXXX E D: XXXXXXXXXXXXXXXXXX F R: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 55, VII da Lei nº 8. 666/ 93).
5. 1. Incumbe a CONTRATANTE:
5. 1. 1. Colocar à disposição da contratada, todos os elementos necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados.
5. 1. 3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e f iel execução do objeto contratado, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela empresa contratada ou por seus em pregados em serviço e que estejam relacionados com a execução do objeto deste contrato;
5. 1. 4. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza do objeto do contrato.
5. 1. 5. Efetuar pagamento à empresa contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na proposta de preços e neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( Art. 55, VII, XIII e IX
da Lei nº 8. 666/ 93).
6. 1. Incumbe A CONTRATADA:
6. 1. 1. Comparecer ao município, quando necessário, a f im de orientar in loco os serviços decorrentes do presente CONTRATO.
6. 1. 2. Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as obrigações por ele assumidas na proposta.
6. 1. 3. Executar os serviços elencados na Cláusula P r imeira do presente contrato.
6. 1. 4. Oferecer treinamento em todos os módulos do sistema, a f im de facilitar o aprendizado do usuário, possibilitando o uso adequado e a exploração de todos os recursos disponíveis no mesmo.
6. 1. 5. Fazer treinamento com os usuários nas dependências do cliente, prestar os serviços de manutenção do software para melhor desempenho do seu funcionamento, desenvolvendo relatórios e ajuste do sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( Art. 55, VII da Lei nº 8. 666/ 93).
7. 1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições f ixadas neste Contrato, erros ou atraso no fornecimento, e quaisquer outras irregularidades, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
7. 1. 1. advertência;
7. 1. 2. multa de 1% ( um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no
caso de o contratado não cumprir r igorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhec ido pela autoridade
competente;
7. 2. O Município pode rescindir unilateralmente o presente termo, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no Art. 79, I , da Lei n° 8. 666/ 93, sem que caiba qualquer
t ipo de indenização para pela contratada.
7. 3. A desistência injustificada por qualquer das partes na execução do presente pacto, implicará o pagamento de valor estipulado em 30% ( trinta por cento) do valor contratado, devidamente corrigido, mais as despesas que por acaso se façam necessárias para sua cobrança.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO ( Art. 55, XI da Lei nº 8. 666/ 93).
8. 1. O presente pacto vincula- se em sua plenitude aos termos da proposta oferecida pela contratada, bem como ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° XX/ 20XX, realizado pela contratante, com base no art. 25, inciso I I , em harmonia com o art. 13, inciso I I I , todos da Lei n° 8. 666/ 93, e suas alterações.
XXXXXXXX XXXX – DA LEGISLAÇÃO ( Art. 55, XI da Lei nº 8. 666/ 93).
9. 1. O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei n° 8. 666/ 93, com as alterações existentes até a presente data, e será regido pelos princípios norteadores do Direito Administrativo e Constitucional.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
10.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8. 666/ 93, f ica sob a responsabilidade de servidor designado por portaria específica, para acompanhar e f iscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À f iscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformid ade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da f iscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. 1. Fica eleito o foro da Comarca de Carmopólis/ SE, Distrito Judiciário de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato. E, assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 02 ( duas) vias de igual teor e para um único e só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a f im de que possa surtir os efeitos legais.
Rosário do Catete/ SE, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
____________________________ CPF Nº
______________________
Nome:
____________________________ CPF Nº
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