AVISO
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Diretoria Geral de Administração e Finanças
Comissão de Pregão
AVISO
A Comissão de Pregão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento torna público que será realizada a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, abaixo especificada:
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021.
TIPO: Menor Preço Global por Item.
DATA: 23 de Junho de 2021 às 14:00 horas
OBJETO: Registro de preços para contratação de estabelecimentos médicos veterinários para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica específica (Região das Baixadas Litorâneas do Estado do Rio de Janeiro)
PROCESSO: SEI-020007/001668/2021
A documentação completa estará à disposição dos interessados a partir de 11/06/2021, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (SIGA).
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
Edital de Licitação nº 027/2021 Processo nº SEI-020007/001668/2021
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO/SIGA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO MICROCIRÚRGICA ESPECÍFICA.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001- 02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Secretário XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 020007/001668/2021, que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser solicitado por escrito, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE SRP 027/2021, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para contratação de estabelecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica
específica, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a ) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA - OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 5.200 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA - OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 10.400 |
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência. ´
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 11 | 06 | 2021 | 11:00:00 |
Limite acolhimento das propostas | 23 | 06 | 2021 | 13:30:00 |
Data de abertura das propostas | 23 | 06 | 2021 | 14:00:00 |
Data da realização do Pregão | 23 | 06 | 2021 | 14:00:00 |
Processo nº | SEI-020007/001668/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 11/06/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE SRP Nº 027/2021 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.105.000,00 (um milhão, cento e cinco mil reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto
licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 11.3.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por item, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s), além dos documentos mencionados no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, o(s) seguinte(s) documento(s):
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
b) registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
c) registro do responsável técnico do estabelecimento perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.1; 15.3.1; 15.4.1 e 15.6.1
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19.7 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
19.8 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
19.8.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado, de acordo com os procedimentos realizados.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo
ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d ) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I. – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II. – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III. – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV. – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V. – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.1 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.1.2 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE o u ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 24.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
x. xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
x. xxxxxxx observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.8 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9.
23.9 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará
a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.16.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.16.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE o u ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.6, ensejará a imediata expedição de notificação a CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.9 No caso do item 24.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
25. GARANTIA
25.1 Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
25.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
25.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
25.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Relação dos Órgãos Participantes Anexo III Minuta Ata de Registro de Preços Anexo IV Locais da Prestação dos Serviços
Anexo V Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI Formulário de Proposta de Preços
Anexo VII Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Anexo VIII Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo IX Declaração para Atendimento ao Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo X Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas Enquadradas no Art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI Minuta de Contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078569 e o código CRC 769EA735.
Referência: Processo nº SEI-020007/001668/2021 SEI nº 18078569
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2021 PROCESSO SEI-020007/001668/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente termo tem por objetivo nortear os licitantes quanto às especificações, às condições obrigatórias e às regras de participação do procedimento licitatório ora em voga, que visa selecionar através do Sistema de Registro de Preços, pessoa(s) jurídica(s) para a possível contratação de estabelecimentos médicos-veterinários que prestam serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica específica, localizado(s) na Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, composta pelos municípios de Silva Jardim, Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Rio das Ostras e Armação de Búzios.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária para atender a demanda de controle populacional e identificação de cães e gatos, bem como, como garantia de sanidade e bem-estar, considerando que tais fatores interferem diretamente no meio em que vivemos e na saúde pública.
2.2 DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública.
Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a contratação.
Os processos licitatórios representam custos financeiros muito altos para a administração, sem contar que a burocracia no rito processual eleva o prazo de conclusão de um certame licitatório.
Com a utilização do Registro de Preço, os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas pelo período de 12 meses.
Outras Vantagens:
I. Não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da contratação
II. Formação de estoques virtuais, sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito dos produtos. O órgão publico não dispende recursos com a construção e manutenção de um depósito central, pois cada vez que há necessidade de algum produto, basta solicitar a empresa detentora da Ata de Registro de Preço para entregar no local estabelecido nas cláusulas
III. Como a administração pública, muitas vezes não consegue mensurar a quantidade exata dos serviços que vai necessitar, pode, em processos tradicionais contratar a mais ou a menos. Ao contrário, se utilizar o SRP as contratações serão realizadas de acordo com a necessidade;
IV. Atendimento as demandas imprevisíveis
V. Maior possibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude da entrega ou fornecimento do bem e /ou execução do serviço, ocorrer de forma parcelada.
2.3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002 e o Decreto nº 46.751 de 2019, e respectivas legislações correlatas.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de estabelecimentos médicos- veterinários para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica específica naRegião Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, composta pelos municípios de Silva Jardim, Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Rio das Ostras e Armação de Búzios..
Os serviços objeto do registro de preços, poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo A.
A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente.
3.1- DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DEMANDA
As quantidades apresentadas nas colunas “ÓRGÃO GERENCIADOR” e “ÓRGÃOS PARTICIPANTES” foram coletadas por meio do Plano de Suprimentos – PLS nº 0345/2021 e constituem demandas futuras e incertas, não havendo obrigação de consumo por parte dos participantes.
As quantidades apresentadas na coluna “ÓRGÃOS ADERENTES” foram calculadas com base nos limites legais estabelecidos pelo Decreto 46.751/2019 e representam o quantitativo máximo que poderá ser demandado por Órgãos Aderentes, respeitadas as regras do referido Decreto.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | ||||
Órgão Gestor (SEAPP A) | Órgãos Participantes | Total | Para Órgãos Aderentes | TOTAL ARP | |||
01 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINARIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS- CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 5.200 | 00 | 5.200 | 10.400 | 15.600 |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O estabelecimento médico-veterinário deverá possuir Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
b. deverá possuir Licença de Funcionamento vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal;
c. a celebração do contrato ficará condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da SEAPPA, do local, equipamentos e materiais destinados à execução dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, e à prova de inscrição da credenciada na Vigilância em Saúde municipal (Licença de Funcionamento);
d. o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá prestar gratuitamente aos animais selecionados e seus respectivos donos ou responsáveis, os serviços de execução de procedimentos contraceptivos de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia em cães e gatos através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos, nos animais previamente cadastrados pela SEAPPA;
e. o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos realizados contendo a resenha do animal (nome, espécie, raça, sexo, porte, padrão de pelagem, idade), identificação do proprietário e do médico veterinário responsável pelo atendimento/procedimento;
f. o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá realizar avaliação pré-cirúrgica através de exame clínico ou outros procedimentos que se mostrarem necessários, para avaliação preliminar dos animais a serem submetidos ao processo de esterilização cirúrgica;
g. caberá ao estabelecimento médico-veterinário contratado a orientação dos cuidados pré- cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.), dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados póscirúrgicos (colar protetor, repouso, administração de medicação prescrita);
h. todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
i. será de responsabilidade do estabelecimento médico-veterinário contratado o acompanhamento pós- cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal;
j. o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá atender aos casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico;
k. será de responsabilidade do estabelecimento médico-veterinário contratado a orientação ao proprietário quanto à posse responsável de animais domésticos, assim como orientação e indicação de tratamento das doenças de interesse em saúde pública como a escabiose e outras endo e ectoparasitoses, vacinação e desverminação dos animais;
l. caberá ao estabelecimento médico-veterinário contratado a identificação dos animais contemplados através de identificação microcirúrgica específica;
m. é de responsabilidade do estabelecimento médico-veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período, de acordo com o cadastramento fornecido pela SEAPPA;
n. os serviços serão prestados, diariamente, nas dependências do estabelecimento médico- veterinário contratado, aos animais previamente cadastrados pela SEAPPA, e que lhe forem formalmente encaminhados;
o. para a execução dos serviços o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária), certificado de registro junto ao Conselho de Classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente;
p. os procedimentos deverão corresponder a técnica de ovariosalpingohisterectomia para as fêmeas e orquiectomia para os machos, anestesia, medicação necessária para controle microbiano, inflamatório e analgésico no pós operatório, retorno para realização de curativo após 3 dias e após 7 dias para retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do médico veterinário responsável pelo procedimento;
q. o estabelecimento médico-veterinário contratado passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento cirúrgico até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar à SEAPPA, que disponibilizará a vaga a outro animal;
r. quaisquer entendimentos entre o preposto e ou quaisquer representantes do estabelecimento médico- veterinário contratado, e a Comissão de Fiscalização do Contrato, indicada pela SEAPPA, serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na sede do estabelecimento médico-veterinário ganhador do processo licitatório, que deverá estar estabelecido na Região Baixadas Litorâneas do Estado do Rio de Janeiro, composta pelos municípios de Silva Jardim, Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Rio das Ostras e Armação de Búzios.
6. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
6.2 As quantidades indicadas no item 3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
6.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
7. DO RECEBIMENTO E DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE
7.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por Comissão de Fiscalização do Contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
7.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
7.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE o u ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
7.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o ÓRGÃO CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s), além dos documentos mencionados no item 4, o(s) seguinte(s) documento(s):
a. um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
b. registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
c. registro do responsável técnico do estabelecimento perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
10.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
10.3 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
10.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.8 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
10.9 Para efeito do pagamento, a CONTRATADA deverá atender as exigências legais quanto à regularidade fiscal.
11. DA GARANTIA:
11.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c. prejuízos diretos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 Os procedimentos de Gestão da Fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeito da fiscalização e da gestão dos serviços realizados, serão feitos diretamente pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
12.1.1 Qualquer entendimento, sempre respeitando o objeto deste termo, entre o responsável do ÓRGÃO CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.1.2 Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA, um preposto, autorizado a tratar com o
ÓRGÃO CONTRATANTE, a respeito de todos os aspectos que envolvam e execução do serviço.
12.2 A CONTRATADA deverá cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão pelos poderes para:
a. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
b. propor as soluções que couberem a cada situação não prevista.
12.3 A fiscalização que tratar este Termo de Referência, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições tecnicas ou defeitos ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Federal 8666/93.
12.4 Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela Comissão de Fiscalização do Contrato, o ÓRGÃO CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sançãos administrativas, conforme a Lei Federal 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa.
12.5 Sanções administrativas: os licitantes, adjucatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal 8666/93 e no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02, assegurados o contraditório a ampla defesa.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b. multas previstas em edital e no contrato.
13.1.1 As condutas da CONTRATADA, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a. advertência;
b. multa administrativa;
c. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.4 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 13.2:
a. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
x. xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
x. xxxxxxx observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
13.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 13.2:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento.
13.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
13.7 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo ÓRGÃO CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 13.2, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.12 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.13 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.14 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 13.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.2.
13.15 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.17 As penalidades previstas nos itens 13.1 e 13.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.18 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
13.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
13.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 13.1 e nas alíneas c e d do item 13.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
13.21 A aplicação das sanções deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
14.1.1 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço.
14.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
14.1.3 Designar servidor (es) para realizar a conferência, fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.4 Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor correspondente do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos, após a plena verificação de todas as fases de entrega e de fiscalização
14.1.5 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital
14.1.6 Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a empresa
CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas
14.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação
14.1.8 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços e o cumprimento do prazo estabelecido neste edital e rejeitar os serviços em desacordo com a descrição detalhada do objeto contratado
14.1.9 Relacionar-se com a empresa CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).
14.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1 A CONTRATADA deverá cumprir com todas as características citadas nas especificações técnicas, todos os prazos e demais requisitos apresentados no Termo de Referência;
14.2.2 Acatar as determinações do ÓRGÃO CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os procedimentos executados com vícios, defeitos ou incorreções;
14.2.3 Comunicar ao ÓRGÃO CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações, com a devida comprovação;
14.2.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
14.2.5 Manter o ÓRGÃO CONTRATANTE isento de toda e qualquer reivindicação ou reclamação de seus empregados por perdas e danos ou indenização por prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do cumprimento do fornecimento, independente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias;
14.2.6 O não atendimento do subitem acima obriga a CONTRATADA a ressarcir o ÓRGÃO CONTRATANTE de todo e qualquer valor que porventura este venha a ser condenado em juízo a pagar a terceiros, por força de reclamação trabalhista e/ou indenização de perdas e roubos;
14.2.7 Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
14.2.8 Acatar todas as orientações do ÓRGÃO CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.2.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no fornecimento, sem qualquer ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
14.2.10-Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
14.2.11-Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste Termo de Referência.
.
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO
15.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
16. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Superintendência de Políticas de Proteção e Bem- Estar Animal em conjunto com a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal
17. RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO
O presente Termo de Referência foi aprovado pela Subsecretaria de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária
- Autoridade Competente
ANEXO A
Relação de Órgãos e Participantes Plano de Suprimentos - PLS nº 0345/2021
Nº | ÓRGÃO |
01 | 130100 - SEAPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078275 e o código CRC 3C3B8BAB.
SEI nº 16818637
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2021 PROCESSO SEI-020007/001668/2021 ANEXO II
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Nº | ÓRGÃO |
01 | 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078277 e o código CRC 9AD521CC.
SEI nº 16818649
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2021 PROCESSO SEI-020007/001668/2021
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO MICROCIRÚRGICA ESPECÍFICA, QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-
02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, SR. , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 020007/001668/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de estabelecimentos médicos- veterinários para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica específica, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA - OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 5.200 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 10.400 |
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b. definitivamente, mediante verificação da qualidade do serviço executado, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a
especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo primeiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos décimo ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo segundo: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo terceiro: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos serviços prestados.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os procedimentos realizados.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a. efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b. entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c. exercer a fiscalização da execução do objeto;
d. receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a. gerenciar a ata de registro de preços;
b. realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d. publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e. gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a. entregar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b. entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c. manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a. cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b. cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b. não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima sétima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1. por razão de interesse público; ou
2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá celebrar o contrato com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a. aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b. realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c. os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d. a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
Parágrafo oitavo: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b. multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a. advertência;
b. multa administrativa;
c. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE o u ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
x. xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
x. xxxxxxx observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo oitavo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em () vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2021 .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo II – Cadastro de Reserva
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO MICROCIRÚRGICA ESPECÍFICA
– REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS
FORNECEDOR:
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
SERVIÇO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: | |||||||||
- SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); | |||||||||
1 | 0719.001.0092 | 165859 | 33 SERVICO DE SAUDE 0719 SERVICOS MEDICOS | -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; | 5.200 | SERVIÇO | |||
-IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA | |||||||||
OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS |
Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO MICROCIRÚRGICA ESPECÍFICA
– REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua , Cidade
;
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078584 e o código CRC DDE9673F.
SEI nº 16818666
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2021 PROCESSO SEI-020007/001668/2021 ANEXO IV
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nº | ÓRGÃO | ENDEREÇO |
REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE | ||
01 | 130100 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO | JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS |
OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078585 e o código CRC E99D0FF8.
SEI nº 16818686
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Niterói (RJ), de de 2021
À
Comissão de Pregão / SEAPPA
a/c Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico para SRP nº 027/2021 Processo SEI-020007/001668/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078288 e o código CRC D912D06D.
SEI nº 8326836
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 027/2021 ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO PROPOSTA DETALHE | Pregão Eletrônico SRP N.º 027/2021 A Realizar-se em 23/06/2021 Às 14:00 H Processo N.º SEI-020007/001668/2021 | ||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecedor ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constantes do Edital de Pregão para Registro de preços n.º 027/2021 | CARIMBO DA FIRMA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. ESTIMADA | PREÇO COM ICMS R$ | PREÇO SEM ICMS R$ | ||
Unit | Total | Unit | Total | ||||
01 | SERVIÇO MEDICO - HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINARIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA . OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) Preço unitário por extenso Subtotal por Extenso BANCO : AGÊNCIA : CONTA : | SERVIÇO | 5.200 |
OBSERVAÇÕES | Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias Local de execução: Região Baixada Litorânea do Estado do RJ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / /2021 |
1ª A PROPOSTA-DETALHE deverá: - ser datilografada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA-DETALHE 2ª a cumprir os Termos nela contidos. 3ª A via da PROPOSTA-DETALHE deverá ser devolvida a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | |
Firma Proponente |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078294 e o código CRC F139AB6E.
SEI nº 8327863
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 027/2021 PROCESSO SEI-020007/001668/2021
ANEXO VII
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇOS UNITÁRIOS
01 | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO |
SERVIÇO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | Serviço | 5.200 | R$ 212,50 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz,
Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078303 e o código CRC 8BBA1779.
SEI nº 16850050
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(Modelo)
Niterói (RJ), de de 2021.
À
COMISSÃO DE PREGÃO
a/c Sr. Pregoeiro/SEAPPA
Ref. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021 PROCESSO N.º SEI-020007/001668/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078313 e o código CRC 9559DFA2.
SEI nº 8338741
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Niterói (RJ), de de 2021
À
COMISSÃO DE PREGÃO
a/c Sr. Pregoeiro / SEAPPA
Ref. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021 PROCESSO N.º SEI-020007/001668/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078590 e o código CRC 1474D616.
SEI nº 8338798
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Niterói (RJ), de de 2021.
À
COMISSÃO DE PREGÃO
a/c Sr. Pregoeiro / SEAPPA
Ref. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021 PROCESSO N.º SEI-020007/001668/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
(CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078598 e o código CRC E8F18785.
SEI nº 8338851
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Comissão de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2021 ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO E A
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 42.498.642/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Secretário XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX DO PORTO QUEIROZ,
portador da cédula de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº
e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO
MICROCIRÚRGICA ESPECÍFICA, com fundamento no processo administrativo nº SEI- 020007/001668/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de estabelecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúrgica específica, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I e do instrumento convocatório.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO, TIPO SERVIÇO: SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLINICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA: - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E ORIENTAÇÃO DOS CUIDADOS PRÉ- CIRÚRGICOS (ALIMENTAÇÃO, JEJUM, HIGIENE, ETC.); -CASTRAÇÃO CIRÚRGICA PELAS TÉCNICAS DE OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E ORQUIECTOMIA EM CÃES E GATOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, RESPEITANDO OS PRECEITOS TÉCNICOS E ÉTICOS; -ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO INCLUINDO MEDICAÇÃO ANTIMICROBIANA E ANALGÉSICA; -REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DE PONTOS E/OU SUTURAS DA FERIDA CIRÚRGICA APÓS A COMPLETA CICATRIZAÇÃO E PLENO RESTABELECIMENTO DO ANIMAL; -IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS POR MICROCIRURGIA ESPECÍFICA - OBS - REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE SILVA JARDIM, ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, CABO FRIO, CASEMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS E ARMAÇÃO DE BÚZIOS Código do Item: 0719.001.0092 (ID - 165859) | SERVIÇO | 5.200 |
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à
execução do presente contrato;
c. exercer a fiscalização do contrato;
d. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b. prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h. observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
x. xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l. cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o. na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Ordenador de Despesa, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a. está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b. está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à
CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com as medições mensais encaminhadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, sito à , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os
seguintes eventos:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b. multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
I. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
I. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a. advertência;
b. multa administrativa;
c. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a. As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b. As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c. aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
x. xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
x. xxxxxxx observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
a. - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
b. - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em ( ) vias de forma igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
CONTRANTE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx do Porto Queiroz, Secretário, em 11/06/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18078319 e o código CRC BA100CCB.
SEI nº 1687139