CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
CAMPO 2024
REGULAMENTO CAMPEONATO MUNICIPAL FUTEBOL DE CAMPO – 2024
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, será promovido e administrado pela Liga Contratada e Comissão de Esportes através da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municípios de Peritiba, em conformidade com o disposto neste regulamento, respeitado as disposições da Legislação Esportiva Nacional.
Artigo 2º - O campeonato será realizado nas datas, horários e locais determinadas pela Liga em tabela, respeitando-se o mando de campo das equipes participantes.
Artigo 3 º - A arbitragem do Cam peonato Municipal f i cará so b r e s p on s ab i l i d ad e da liga licitada pelo município.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO
Artigo 4º - As tabelas de jogos serão elaboradas e publicadas pela Liga Contratada pelo Município.
Parágrafo primeiro - O mando de campo de partida será do clube que figurar à esquerda na tabela de jogos.
Parágrafo segundo - Não será permitido, em toda a competição, a inversão do mando de campo, a mudança de data e horários, nem a mudança de jogos determinados pela tabela, salvo por determinação da Secretaria de Educação Cultura Esportes e Turismo do Município de Peritiba;
Artigo 5º - A suspensão e interdição da praça de desportos e a perda de mando de campo implicam na determinação pela Comissão Municipal de Esportes, de outro estádio para disputa da partida, enquanto durar a penalidade.
Parágrafo único - A comissão de esportes nas hipóteses de "caput" deste artigo designará, obrigatoriamente, outro local de jogo fora da sede do apenado e de seu respectivo adversário.
Artigo 6º - Os campos de futebol a serem utilizados devem atender as exigências técnicas, devendo a cedente colocar à disposição local adequado para a equipe adversária utilizar como vestiário.
CAPITULO III
DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO DA PARTIDA E AUSÊNCIA
Artigo 7º - Qualquer partida em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela Liga Esportiva contratada e/ou Comissão de Esportes através da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Município de Peritiba, desde que o faça até 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e a arbitragem.
Artigo 8º - Findo, o prazo previsto no artigo 7, somente ao árbitro caberá à decisão sobre o adiamento da partida, devendo informar em seu relatório as razões de sua decisão.
Artigo 9º - Adiada uma partida, e cessada a causa do adiamento, ficará esta partida, marcada para outra data no mesmo local, salvo determinação contrária da Liga Esportiva e/ou Comissão Municipal de Esportes.
Artigo 10º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para seu início, acerca do adiamento de uma partida, bem como, para decidir no campo, a respeito da suspensão ou da interrupção de uma partida.
Parágrafo primeiro - Uma partida só poderá ser suspensa, interrompida ou adiada, quando ocorrem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou suspensão:
a) Falta de garantia de segurança;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
c) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa.
Parágrafo segundo - Nos casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior, a partida poderá ser suspensa, se não cessarem após 30 (trinta) minutos, os motivos que derem a causa.
Parágrafo terceiro - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas “a e b” anteriores do parágrafo primeiro deste artigo, assim se procederá:
a) Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de 3x0. Se for perdedor, seu adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante no placar, no momento da suspensão;
b) Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa a suspensão, será declarado perdedor pelo escore de 3x0.
c) O clube que houver dado causa a suspensão, irá a julgamento pela Liga Esportiva e terá a punição publicada pela comissão organizadora.
Parágrafo quarto - Entretanto se a suspensão prevista a alínea “c” ocorrer após os 30 minutos do segundo tempo da partida realizada será mantida prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Artigo 11º - O clube que não comparecer a uma partida, ressalvado motivo de força maior, será considerado desistente da competição e a equipe bem como seus atletas inscritos e não presentes em campo estarão automaticamente impedidos de participar de qualquer evento promovido pela Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal de Peritiba pelo prazo de um ano, a contar da data da ocorrência do fato.
Parágrafo primeiro - O motivo da força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de quarenta e oito horas seguintes à hora prevista para o início da partida a qual será avaliado pela C o m i s s ã o d e E s p o r t e s e na necessidade será encaminhado para a Comissão de Julgamento da Liga para os procedimentos cabíveis.
Parágrafo segundo - Para efeito de classificação, cancelam–se todos os resultados pró ou contra nas partidas disputadas pelo desistente.
CAPÍTULO IV
DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Artigo 12 - O clube que se julgar prejudicado, poderá entrar com recurso no prazo de até 72 horas, a contar da data e horário do jogo constante em tabela oficial, por petição assinada pelo presidente, que contenha razões do recurso, que será protocolada, juntamente com a taxa de $ 600,00 reais junto à Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal de Peritiba Setor de Esportes que encaminhará a Liga contrata pelo município para os procedimentos cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Caberá ao a LIGA juntamente com a Comissão de Esportes, acatar ou não bem como designar data para apreciação e julgamento do recurso.
Parágrafo Segundo: - Em caso de perda do recurso a equipe impetrante perderá o direito de seu reembolsado do recurso recolhido, e o referido recurso será encaminhado a uma entidade do Município de Peritiba, na ocorrência de ganho de causa o mesmo valor será devolvido ao requerente.
CAPITULO V DOS ATLETAS
SEÇÃO I
DO NUMERO DE ATLETAS
Artigo 13 - Até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os atletas de cada equipe disputante, deverão assinar a sumula, após se identificarem perante árbitro reserva, mediante a exibição obrigatória da carteira de identidade ou documento oficial com foto, devendo a assinatura na súmula ser feita na mesa do delegado e, primeiramente pela equipe que tenha o mando de campo.
Parágrafo primeiro - Após assinatura na súmula o atleta não poderá retornar ao vestiário, a não ser acompanhado pelo delegado e/ou árbitro reserva.
Parágrafo segundo: Após os capitães das equipes envolvidas no jogo assinarem a súmula nenhum atleta poderá ser relacionado e entrar em campo para participar da mesma.
Parágrafo terceiro - Nas partidas em que houver a necessidade da troca de uniforme salvo acordo entre os clubes disputantes, a troca será efetivada pelo clube que figurar a esquerda na tabela, por ter o mando de campo.
Artigo 14 - Nenhuma partida terá início ou reinicio sem a presença de pelo menos 7 (sete) atletas de cada equipe. Sujeitará o clube respectivo além das sanções previstas neste regulamento, serão encaminhados os documentos da partida a Liga contratada que tomará as decisões cabíveis.
Parágrafo primeiro - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o árbitro aguardará até quinze minutos após o horário previsto para o início da partida, ou cinco minutos após o intervalo regulamentar e, permanecendo a situação, considerará suspensa a partida.
Parágrafo segundo - Se ambos os clubes não se apresentam conforme o "caput" deste artigo será declarado perdedores ambos pelo escore de 3x0.
Parágrafo terceiro - O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com menos de 7 (sete) atletas.
Parágrafo quarto - Na interrupção prevista no parágrafo anterior, o arbitro aguardará até 15 (quinze) minutos e, permanecendo a situação suspenderá a partida.
Parágrafo quinto - Se apenas um dos clubes teve sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, perderá ele os pontos para seu adversário, pelo escore de 3xO. O clube cuja equipe não incidiu na situação aqui prevista, e já esteja vencendo a partida por uma diferença maior que 3x0, será considerado vencedor com o resultado constante do placar na ocasião do encerramento da partida.
Artigo 15 - Sempre que uma equipe estiver atuando apenas com 7 (sete) atletas e tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder o prazo de até 15 (quinze) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que tenha sido reincorporada a sua equipe, deverá o arbitro dar como encerrada a partida, procedendo na forma prevista deste regulamento.
Artigo 16 - Em uma partida poderão ser substituídos até 7 (sete) atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida.
Artigo 17 - Poderão permanecer no banco de reservas do clube todos os 23 atletas inscritos, l (um) técnico e l (um) massagista.
Parágrafo único - Cabe ao árbitro ordenar a retirada de qualquer pessoa que não esteja relacionada em súmula.
DA INSCRIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS
Artigo 18 – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Peritiba – 2024 será disputada em DUAS divisões – série A e B. Para a Série A destinado aos atletas que comprovarem domicílio com:
Título de eleitor com registro no TRE até 08/05/2024.
Os jogadores entre 15 e 18 anos deverão comprovar vínculo através do título de seus pais e matricula escolar até 08/05/2024.
Parágrafo primeiro - Os jogadores entre 15 e 18 anos deverão ser inscritos com a autorização de seus responsáveis, podendo completar 15 anos até 08/05/2024
Parágrafo segundo - A inscrição do número de atletas deverá ser no mínimo 18 e no máximo de 23 atletas.
Parágrafo terceiro – Na série A à equipe poderá escrever 06 (seis) atletas convidados que não possuam título de eleitor em Peritiba.
com:
Artigo 19 – Para a Série B – é destinado aos atletas que comprovarem domicílio
Título de eleitor com registro no TRE até 08/05/2024.
Os jogadores entre 15 e 18 anos deverão comprovar vínculo através do título de
seus pais e matrícula escolar até 08/05/2024.
Parágrafo primeiro - Os jogadores entre 15 e 18 anos deverão ser inscritos com a autorização de seus responsáveis, podendo completar 15 anos até 08/05/2024
Parágrafo segundo - A inscrição do número de atletas deverá ser no mínimo 18 e no máximo de 23 atletas.
Parágrafo terceiro – Somente a equipe que tiver equipe inscrita na série A poderá inscrever equipe na série B.
Parágrafo quarto - Poderá ser utilizado até três (3) atletas da categoria “B” (coringa) para a formação da equipe “A”, ressalvando-se que os mesmos atendam os critérios dispostos no presente Artigo.
Artigo 20 - O pedido de inscrição terá que ter relação nominal dos atletas digitada.
Parágrafo único - A lista de atletas deverá ser entregue no congresso técnico dia 16/07/2024, na Secretaria Municipal de Educação, as 19:30 horas, sendo que assinada dos atletas pode ser até na primeira partida.
CAPITULO VI
DA ORDEM E SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Artigo 21 - O clube que tiver o mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, caberá:
I - Cumprir e fazer as determinações quanto à limitação de pessoas no campo, permitindo o acesso, quando ainda não iniciado, exclusivamente de credenciados;
II – Apresentar o campo em boas condições com corte de grama, marcação e redes colocadas;
III – Providenciar água para cada membro da equipe de arbitragem, seguranças ou policiais militares em serviço;
IV – Relacionar 04 (quatro) gandulas que deverão se identificar ao delegado do jogo e ficarem à disposição do árbitro;
V – Providenciar segurança privado para a arbitragem no mínimo 2 (dois) seguranças em campo.
VI - Zelar pela segurança nos portões para que ninguém entre em campo sem a autorização do árbitro;
VII – Providenciar 03 (três) bolas iguais em condições de jogar, colocando à disposição do árbitro antes do início da partida.
CAPITULO VII
DA ARBITRAGEM
DA INDICAÇÃO E ATRIBUTOS DO ÁRBITRO
Artigo 22 - A arbitragem da partida ficará a cargo da Liga vencedora da licitação.
Artigo 23 - O árbitro só dará início ao jogo, após verificar pessoalmente, se os atletas das equipes disputantes, tenham assinado a súmula do jogo, após suas identificações.
Parágrafo único - Além das providências tratadas neste artigo, o árbitro deverá observar também, as providências para a ordem e segurança da partida.
Artigo 24 - Após a realização da partida, o árbitro elaborará a súmula e seu relatório técnico disciplinar e os entregará até o primeiro dia útil após a realização da partida.
CAPITULO VIII
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Artigo 25 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentares, aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Artigo 26 - A penalidade de perda de pontos da partida aplica o escore de 3x0 a favor de seu adversário, para todos os efeitos neste regulamento.
Parágrafo único - O Departamento da Junta de Justiça Desportiva da LIGA será responsável pela análise e julgamento de qualquer desobediência á dispositivo deste regulamento, ou ocorrência prevista como infração na legislação esportiva.
Artigo 27 - A agressão física, tentada ou consumada ao arbitro e seus auxiliares, delegado, dirigente, atletas e Comissão Organizadora bem como público presente ou qualquer outra ocorrência que der causas à suspensão ou interrupção da partida, poderá importar no remanejamento da tabela do campeonato, a critério da Secretaria de Educação Cultura Esportes e Turismo do Município de Peritiba.
Parágrafo primeiro - Se for atleta, massagista, técnico, ou diretor, o agressor ou o causador da infração, este será suspenso por um ano a contar da data da infração de qualquer evento esportivo realizado pela Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Parágrafo Segundo - A equipe que utilizar um atleta irregular (vínculo inválido/não escrito) em qualquer partida válida pelos Jogos do Campeonato Municipal de Futebol 2024 será penalizada com a perda dos 3 pontos da partida em que o fato ocorreu e o atleta não poderá participar da competição. Casos que serão julgados pela LIGA.
Artigo 28 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas, ou receber o 3° cartão amarelo, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente.
Parágrafo primeiro - Todas as penas impostas a atletas em julgamento deverão ser totalmente cumpridas, se a penalidade imposta ao atleta não for totalmente cumprida neste campeonato, o restante da mesma deverá ser cumprido no campeonato seguinte de futebol de campo.
Parágrafo segundo - É de inteira responsabilidade das equipes: o acompanhamento do número de cartões dos atletas de sua equipe.
Parágrafo terceiro – Cada cartão amarelo recebido tem peso de 02 (dois) pontos, cartão vermelho recebido tem peso de 4 (pontos) quando a equipe receber 20 pontos em cartões, precisam doar R$ 150,00 reias em material esportivo para as escolinhas esportivas de base municipais comprovado por nota fiscal que sejam de uso das mesmas. Entrega dos materiais na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, poderá a equipe com pendencia receber punição de perda pontos.
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPITULO IX
DA CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 29 - A competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Por vitória, 3 (três) pontos;
b) Por empate, 1 (um) ponto.
c) Por derrota, 0 (zero)ponto.
CAPITULO X
CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A CLASSIFICAÇÃO
Artigo 30 - Serão os seguintes os índices técnicos para ordenação e classificação entre duas equipes:
a) Maior número de pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Confronto direto;
d) Menor número de gols sofridos;
e) Maior número de gols feitos;
f) Saldo de gols;
h) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
i) Menor número de cartões amarelos recebidos;
j) Sorteio público, a ser realizado em dia e hora marcado previamente pela Liga.
Parágrafo único: Para obtenção de classificação na ocorrência de três ou mais equipes empatadas:
a) Maior número de pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Menor número de gols sofridos;
e) Maior número de gols feitos;
f) Saldo de gols;
h) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
i) Menor número de cartões amarelos recebidos;
j) Sorteio público, a ser realizado em dia e hora marcado previamente pelo Departamento Técnico.
CAPITULO XI
DA FORMULA DE DISPUTA
Artigo 31 - O campeonato será disputado em turno único, jogando todos contra todos. Classificam-se para as semifinais os quatro primeiros colocados na classificação geral.
Parágrafo primeiro - Os jogos da semifinal serão realizados na forma de cruzamento olímpico, ou seja, 1° colocado x 4° colocado; e o 2° colocado x 3° colocado da classificação geral. Em turno e returno.
Parágrafo segundo - A final será realizada entre os vencedores das semifinais em turno e returno, e a disputa de 3° e 4° colocados será realizada em um único jogo, na mesma data e local do returno de disputa da final do campeonato.
Parágrafo terceiro – A ordem de mando de campo para a fase semifinal e final prevalecerá com direito a disputa de ter o returno em sua casa à equipe que obtiver melhor campanha em todas as fases disputadas.
Artigo 32 - Em caso de empate nas partidas da fase semifinal e final, o jogo será decidido em cobrança de penalidades, em caso de uma vitória para cada equipe prevalecerá o saldo de gols. Ex. a equipe que vencer o primeiro jogo por 2 x 0 e perder o segundo jogo por 0 x 1 será campeã.
Artigo 33 - O congresso técnico está marcado pela Comissão de Esportes e Liga para a data de 16/07/2023 as 19:30 horas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, neste dia será entregue as listas de atletas. As listas serão conferidas e se tiver algum atleta que não apareça na liste de eleitores a equipe terá 48 horas para apresentar um novo nome. É de total responsabilidade da equipe a inscrição regular de atletas.
Artigo 34 – No congresso técnico cada equipe poderá ter a participação de dois dirigentes por equipe.
CAPITULO XII DA TAÇA
Artigo 35 - Ao final do campeonato, será outorgada a taça de campeão, vice- campeão e 3º lugar aos clubes e medalhas aos atletas. Será premiada também a equipe mais disciplinada entre todas as equipes participantes, troféu artilheiro e troféu de goleiro menos vazado.
Parágrafo primeiro – A premiação para a equipe campeão em valores será R$1.500,00 reais, segundo colocado R$ 1000,00 reais e terceiro R$ 800,00 reais.
Parágrafo segundo – A premiação para a equipe mais disciplinada será feita através de pontuação dos cartões recebidos, para vermelho serão atribuídos 03 pontos e amarelo 01 ponto nos jogos disputados no Campeonato Municipal de Futebol de Campo - 2024. A equipe que obtiver menor número de pontos através dos cartões, será a equipe mais disciplinada.
CAPITULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 36- Casos omissos serão decididos pela liga e Comissão de Esportes do Município de Peritiba, expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento.
Peritiba – SC, 21 de junho de 2024.
COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DECRETO 170/2021
XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EQUIPE:
SÉRIE:
Nº | Nome completo do atleta | Assinatura do Atleta |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 | ||
16 | ||
17 | ||
18 | ||
19 | ||
20 | ||
21 | ||
22 | ||
23 |