LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
VI
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020 - FMS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS-FMS, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pela Gestora do Fundo a SRA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada em Rio das Antas (SC), daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE.E de outro lado;
CONTRATADA: CÓD. 182176 – AUTOLOCADORA LINCK & MELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede Administrativa na cidade de Canoas (RS), sito a Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 09.146.749/0001-16, neste ato representado pelo administrador o Sr Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº000.000.000-00 e RG nº 6057318252 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Canoas (RS), daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA, acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais infra-firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que outorgam a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de locação mensal de veículos (sem motorista e sem combustível), por quilometragem livre, para atendimento das secretarias e fundos do Município de Rio das Antas.
Item 01 - Veículo Automotor; Tipo Minivan, seminovo ou novo:
DESCRIÇÃO MÍNIMA: BICOMBUSTÍVEL; preferencialmente de Fabricação Nacional; Fabricação, no mínimo, 2018; Com no mínimo 04 Portas, Carga útil (com condutor) mínima de 450 Kg, Capacidade para 07 pessoas; Motorização mínima de 1.4 e de 110 CV; Com trava elétrica, vidro elétrico nas 04 Portas, câmbio mecânico com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 à ré; Air Bag frontal Duplo, ar Condicionado; protetor de Xxxxxx, Radio AM/FM, Jogo de Tapetes; Frisos Laterais; Encosto de Cabeça Dianteiro e Traseiro. Regime de Quilometragem livre. Período de 12 (doze) meses.
Obs.: A empresa contratada deverá oferecer seguro total dos veículos locados, manutenção corretiva e preventiva sempre que necessário, bem como manter em dia a documentação de porte obrigatório dos veículos.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Este Contrato é firmado e baseado no que determina o Processo Licitatório nº 0021/2020 e Pregão Eletrônico nº 0015/2020 de 11 de Maio de 2020 e Homologado em 09 de junho de 2020.
2.2 - As despesas correrão por conta da dotação específica do orçamento do exercício de 2020, conforme bloqueio orçamentário e terão a seguinte classificação orçamentária:
Referencia |
24 |
Elemento |
333903927 |
CLÁUSULA III – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação do objeto na Cláusula I do item 1.1 para o ITEM 1 o valor de R$ 1.795,00(hum mil, setecentos e noventa e cinco reais) pelo período de 6 (seis) meses totalizando o valor de R$ 10.770,00 (dez mil, setecentos e setenta reais).
3.1.1 – Valor total do Contrato R$ 10.770,00 (dez mil, setecentos e setenta reais).
3.2 - Os pagamentos serão realizados até o 10º (décimo) dia, do mês subsequente mediante apresentação de Nota fiscal preenchida corretamente, referente ao veículo locado.
3.3 - DO REAJUSTE: Não haverá reajuste do preço durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente termo contratual será de 24 de Junho de 2020 e estará vigente até a data de 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - Locadora
5.1 - Os veículos devem estar devidamente licenciados para esta finalidade, atender as exigências do DETER/SC, e demais legislação em vigor. Deve possuir cinto de segurança, extintor e estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação em dia, bem como seguro específico e total. O transporte deve passar em estrada de chão, sempre que necessário, para transportar passageiros que residem no interior do Município de Rio das Antas;
5.2 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada;
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
5.5 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.6 - Destinar veículos, devidamente licenciado, em perfeitas condições de usos no órgão de trânsito, garantindo aos passageiros toda a segurança exigida, devidamente assegurado para fins de transporte de pessoas e que atendam às exigências do DETRAN;
5.7 - Contratar seguro contra terceiros e de passageiros durante todo o período de execução deste Contrato;
5.8 - No caso de necessidade de manutenção ou reparos, em casos fortuitos ou de força maior, apresentar veículos substitutos nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas.
5.9 - Apresentar laudo de inspeção e vistoria dentro do prazo de validade e outros a qualquer tempo solicitados pelo Município, atestando perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros;
5.10 - Fornecer os veículos qualificados na habilitação, não podendo ser substituídos sem prévia autorização do responsável e sem apresentação dos documentos necessários para qualificação deste novo veículo;
5.11 - Entregar ao LOCATÀRIO o veículo locado, devidamente revisado, limpo e em perfeitas condições de uso, bem como acompanhamento dos documentos necessários para sua circulação;
5.12 - Prestar ao LOCATÁRIO de segunda a sexta feira em horário comercial assistência técnico-mecânica visando manter o Veículo locado em perfeito estado de uso, ou se julgar necessário proceder a sua substituição;
5.13 - Substituir o Veículo locado, se eventualmente necessário em decorrência de defeitos mecânicos ou pequenos reparos cujo conserto demande tempo superior a 2 (dois) dia, a contar do ingresso do Veículo na oficina autorizada pela LOCADORA, respeitando-se neste caso o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo até a oficina onde se encontra o LOCATÁRIO com o veículo a ser substituído pela LOCADORA;
5.14 - Conferir ao LOCATÁRIO isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais do veículo locado, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais, tudo conforme especificado na PÁGINA INICIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, desde que observadas as demais cláusulas contratuais, e não se apure que o LOCATÁRIO com dolo, imprudência, negligência ou imperícia ou que tenha dado causa ao acidente;
5.15 - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
5.16 - A quilometragem mensal será Livre.
5.17 - A locadora deverá manter um programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas
5.18 - A locadora deverá pagar seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros.
5.19 - Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
5.20 - Manter e preservar o Município salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
5.21 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao LOCATÁRIO devolver o Veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue, excetuando apenas o desgaste natural decorrente do seu uso regular, respondendo criminalmente por troca de acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente.
6.2 - O LOCATÁRIO deverá conduzir o Veículo com as cautelas normais, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito
6.3 - Caberá ao LOCATÁRIO reembolsar a LOCADORA, a importância referente a multas por infrações de trânsito aplicadas durante todo o período de locação, até a devolução do Veículo.
6.4 - Em caso de acidente, o LOCATÁRIO deverá providenciar o registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da autoridade que elaborou comunicando imediatamente à LOCADORA.
6.5 - Dar comunicação imediata à LOCADORA da necessidade de reparos no Veículo para prevenção de quebras e acidentes.
6.6 - Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata ciência à LOCADORA e fornecendo a respectiva certidão com o número do boletim e indicação da autoridade que o elaborou.
6.7 - Manter o Veículo em bom estado de conservação, cumprindo as especificações do fabricante relativas à manutenção e às revisões, na forma e nos prazos indicados, comunicando de imediato a LOCADORA para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o funcionamento do veículo, sob pena de responsabilizar o LOCATÀRIO pelos danos causados ao veículo, caso a LOCADORA não seja informada dos mesmos.
6.8 - Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel).
6.9 - Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
6.10 - Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
6.11 - Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
6.12 - Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
6.13 - Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
6.14 - Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 do edital e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
RESPONSABILIDADE POR REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES:
- Sem prejuízo do dispositivo na cláusula supra, cumpre ao LOCATÁRIO, em virtude de benfeitorias realizadas no Veículo e que não tenham sido autorizadas, por escrito, pela LOCADORA, providenciar às suas expensas os reparos e consertos necessários para repor o Veículo no estado de funcionamento e conservação em que o recebeu, em uma oficina autorizada pelo LOCADORA.
- Não cumprindo o LOCATÁRIO a obrigação do item anterior, por ocasião da devolução ou retomada do Veículo fica a LOCADORA expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que fizerem necessários para restituí-lo ao estado anterior, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO. Se, após vencido o prazo contratual, o Veículo, por decorrência de danos, não reunir condições de utilização, ficará o LOCATÁRIO sujeito ao disposto no contrato, até o momento que for dado por recuperado o Veículo.
- Todas as quantias devidas pelo LOCATÁRIO, conforme antes especificado, serão pagas a LOCADORA, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a partir da ciência do valor orçado.
- É de responsabilidade do LOCATÁRIO levar o veículo alugado à oficina indicada pela LOCADORA, de segunda a sexta feira em horário comercial, sempre que houver algum reparo ou conserto a ser feito.
RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO:
-O LOCATÁRIO arcará com todas as multas ou penalidades decorrentes de quaisquer violações das leis de trânsito, no valor que o Detran informa, sem descontos bem como gastos com estacionamento e quaisquer outros oriundos da utilização do Veículo durante o período de locação e está ciente e aceita deixar uma cópia da carteira de habilitação e do registro de identidade bem como dando a LOCADORA total liberdade (Procuração) para que possa indicar os pontos relativos às multas ou penalidades referentes às infrações de trânsito indiferente se cabe ou não recurso.
- A responsabilidade do LOCATÁRIO pelas multas persistirá mesmo depois de terminado o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, no tocante e fatos ocorridos durante a locação e até a data da efetiva devolução do Veículo locado.
- A não indicação do infrator acarretará em mais uma multa no valor da infração original de acordo com as penalidades previstas no Código de Trânsito Nacional Brasileiro, onde o LOCATÁRIO se responsabiliza pelo pagamento da mesma.
- A LOCADORA fica autorizada a efetuar a cobrança da multa, através de boleto bancária.
CLÁUSULA VII – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação Judicial ou extra Judicial, além de responder a CONTRATADA por perdas e danos, nos seguintes casos:
7.1.1 - No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
7.1.2 - Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
7.1.3 - Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
7.1.4 - Se a Contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente contrato.
7.2 - Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA, terão que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo - se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E DA MULTA
8.1 - Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 a 88.
8.2 - A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a mesma manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A CONTRATANTE fica isento de qualquer vínculo empregatício decorrentes dos serviços contratados.
10.2 - Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
10.3 - Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
10.4 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes do presente termo.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
11.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
RIO DAS ANTAS (SC), 24 DE JUNHO DE 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Gestor do FMS Sócio Administrador
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
T e s t e m u n h a s
Xxxxx Xxxxxx __________________
Fiscal do Contrato
Wolny Wagner_____________________
Fiscal do Contrato