CONTRATO Nº CT-EPE-037/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-037/2021
CONTRATO PARA MANUTENÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE KINGDOM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00/00, xxxxx 0, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.896.745/0001-92, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.012/2021, com fundamento no art. 68, inc. I do RLC/EPE, nos termos do processo administrativo nº 48002.001826/2021-35, da Proposta Comercial da CONTRATADA datada de 26/01/2022 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a manutenção de 2 (duas) licenças permanentes do software de interpretação geológica e geofísica Kingdom, conforme Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.012/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no item III do Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.012/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.012/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 26/01/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.012/2021:
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a) Proporcionar todas as facilidades e informações necessárias à boa execução dos serviços;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo; e
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.012/2021:
a) Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade em relação à prestação do serviço, bem como atender prontamente às suas observações e exigências para a prestação dos serviços;
b) Executar os serviços conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta;
c) Designar, após a assinatura do Contrato, representante ou setor de atendimento e desenvolvimento dos serviços, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
d) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço;
f) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação IN.EPE.012/2021;
g) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar o serviço;
h) Não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
j) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas
k) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, por despesas de transporte e alimentação, assim como por todos os encargos sociais, trabalhistas e tributários decorrentes do Contrato, conforme Lei 13.303/2016, não existindo nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; e
l) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
5.2.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 957.841,29 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), mediante pagamentos semestrais, reajustados anualmente pelo IPCA, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA, firme e irreajustável.
6.2. No custo global deverão estar inclusos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação do serviço e ao fornecimento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor das parcelas vincendas, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
7.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
8.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
8.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
8.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
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pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada após a entrega, a aprovação e a autorização de faturamento da mesma.
9.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
9.1.2. O aceite da CONTRATANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a instalação da manutenção do software, desde que esteja em conformidade com o Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.012/2021e com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
9.1.3. Caso não haja expediente na CONTRATANTE na data de entrega ou aceite, a entrega do produto ou o recebimento do aceite poderão ocorrer no próximo expediente da CONTRATANTE.
9.1.4.Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados no referido Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em única parcela, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da devida aprovação dos serviços prestados, e a partir da data de entrada da Nota Fscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
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9.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação. (Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021).
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
9.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO ORÇAMENTO
10.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040 na Nota de Empenho nº 2022NE000075, de 01/02/2022, no valor de R$ 319.280,43 (trezentos e dezenove mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal; e
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial;
11.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total; e
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2.4.1.A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
11.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade, não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.
13.2. O estipulado na cláusula 12.1 não deverá ser aplicado à informação que:
13.2.1. Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam através da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
13.2.2. Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
13.2.3. Tenha sido legalmente recebida através de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
13.2.4. Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
13.3. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
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14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
15.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
16.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCOS
18.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA VIGESSÍMA – DO FORO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2022.02.10 19:20:56 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.02.09 14:40:40 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Xxxxxxx Xxxxxxxx
IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA.
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE
DE
LUCENA:12115603761
LUCENA:12115603761 Dados: 2022.02.11 15:14:06
-03'00'
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Nome:
CPF
000.000.000-00
CPF:
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ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
CT-EPE-037/2021 Pág. 10 de 10