DE : SECRETÁRIO GERAL DO LEGISLATIVO
SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA
DE : SECRETÁRIO GERAL DO LEGISLATIVO
PARA : SENHOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: SOLICITAÇAO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
DADOS DO CONTRATO
I - CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE II – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
III - FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017 IV- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
V- CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIASDOS S/S
VI- OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica Especializada à Mesa Diretora , a Secretaria da Câmara , aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, sob o fundamento legal do Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
SENHOR PRESIDENTE,
O Contrato Administrativo supracitado, tem como objeto : Prestação de Serviços e Assessoria e Consultoria Jurídica Especializada à Mesa Diretora, a Secretaria da Câmara Municipal, aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, sob o fundamento legal do Art.25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, celebrado com a Empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIASDOS S/S, inscrita no CNPJ sob o n ° 10.428.348/0001-38, teve seu prazo de vigência prorrogado para até 31 de dezembro de 2019, através do 2° Termo Aditivo conforme previsto na Cláusula 3ª do citado instrumento contratual, necessitando assim, ter sua vigência prorrogada para 31 de dezembro de 2020, para que seja mantida a continuação dos relevantes serviços prestados pela contratada.
Em consulta à empresa contratada, esta manifestou interesse em manter a prestação dos serviços constantes do objeto do instrumento contratual original, não havendo alteração do valor pactuado, conforme a seguir:
I- VALOR ESTIMADO PARA O 3° TERMO ADITIVO .............. R$ 120.000,00
II- QUANTIDADE DE MESES 12 ( DOZE )
III- VALOR MENSAL CONTRATADO....................................... R$ 10.000,00
Assim, apresentamos a seguir as razões pelas quais nos levam a entender a viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato:
a)- Os serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, constante do objeto, é de suma importância e necessário a esta Corte Legislativa, tendo em vista que os citados serviços constitui relevantes na orientação em tomadas de decisões do Poder Legislativo Municipal.
b) –A contratação de empresa com profissional capacitado, qualificado e comprometido para o acompanhamento e execução dos serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica é parte integrante na busca de soluções para as exigências voltadas à gestão pública;
c) -Trata-se de serviços de natureza continuada e indispensável , na qual a contratada vem prestando relevantes serviços, com profissionais capacitados e preparados no desenvolvimento dos trabalhos nos termos das legislações e suas atualizações, uma vez que a complexidade e freqüentes mudanças faz com que os serviços contratados possibilitem a qualidade e precisão dos trabalhos obrigatórios desta Casa Legislativa, principalmente na orientação permanente aos nossos Servidores, Presidente, Comissões e demais Vereadores;
d)-Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, por não implicar em mudanças estruturais; e)-O preço praticado mensalmente ficará inalterado;
f)- Não existe fato superveniente conhecido pela gestão desta Corte, que desabone a prestação dos serviços até então prestados ou de conduta da empresa contratada;
g) - Sob o ponto de vista legal, o Art. 57, Inciso II da lei Federal n° 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada , como é o caso da contratada, pode estender-se por até 60 ( Sessenta) meses, após a vigência do Contrato Administrativo em questão, que inspirará em 31 de dezembro de 2019, portanto ,perfeitamente compatível com nossa situação, para que a prorrogação do prazo de vigência seja realizada, nos termos da fundamentação mencionada.
De conformidade com exposto, tanto as razões técnicas, quanto as legais, autorizam o aditamento contratual pelo prazo de 12 ( DOZE ) meses. Assim sendo, solicitamos à Vossa Excelência que se digne autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 01/2017-INE, por mais 12 ( DOZE ) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, conforme proposto.
É nossa justificativa.
Curuçá-Pará, 23 de dezembro de 2019.
MODESTO:02959089
XXXXXXXX XXXXX
200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
Dados: 2019.12.23 10:22:15 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Geral do Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMUNICAÇÃO INTERNA
DE : XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Curuçá – Pará
PARA : XXXXXXX X. XX XXXXX- ME
Assessorias e Consultoria Contábil da Câmara Municipal de Curuçá - Pará
REFERENTE AO OBJETO: prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada à mesa diretora, a secretaria da câmara, aos parlamentares e às comissões permanentes, sob o fundamento legal do art. 25, inciso ii , da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017.
FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
Com o presente, solicitamos à Assessoria e Consultoria Contábil da Câmara Municipal de Curuçá, Estado do Pará, informações quanto a disponibilidade de recursos orçamentários, assim como seus respectivos códigos, programados no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2020, destinados a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
01/2017-INE, que dispõe sobre a prestação dos serviços constantes do objeto supra mencionado, considerando-se que o valor do contrato original foi pactuado em R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais ), permanecendo inalterado.
Curuçá- Pará, 23 de dezembro de 2019.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX:35289686215
XXXXX:35289686215
Dados: 2019.12.23 10:30:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL COMUNICAÇÃO INTERNA
DA : ASSESSORIA E CONSULTARIA CONTÁBIL
PARA : XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DD. Presidente da Câmara Municipal de Curuçá-PA.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZA À MESA DIRETORA, A SECRETARIA DA CÂMARA, AOS PARLAMENTARES E ÀS COMISSÕES PERMANENTES, SOB O FUNDAMENTO LEGAL DO ART. 25, INCISO II , DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente em atendimento à solicitação do Vereador-Presidente da Câmara Municipal e ao disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações , da existência de PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, no orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2020, no sentido de assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao aditamento do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 01/2017-INE, de objeto supra mencionado .
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Os recursos orçamentários necessários para as despesas decorrentes do ADITAMENTO CONTRATUAL supra citado , estão assegurados no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2020, na seguinte funcional programática:
ÓRGÃO ........................... : 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 0101 - Câmara Municipal
PROGRAMÁTICA .............. : 01.031.0101 2.002- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
FONTE 10010000
A Ação de Governo constante da funcional programática acima, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual -2018-2021, do Município de Curuçá-Pará.
Curuçá- Pará, 23 de dezembro de 2019.
XXXXXXX X. XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
- ME:17763265000144
A. XX XXXXX - ME:17763265000144
Dados: 2019.12.23 12:29:25 -03'00'
XXXXXXX X. XX XXXXX- ME CNPJ N° 17.763.265/0001-44
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Curuçá-PA., 23 de dezembro de 2019.
DE : XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
PARA : EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Assessoria e Consultoria Jurídica
REFERENTE AO OBJETO : prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada à mesa diretora, a secretaria da câmara, aos parlamentares e às comissões permanentes, sob o fundamento legal do art. 25, inciso ii , da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017.
FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
Solicitação Faz,
Tendo em vista a justificativa apresentada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Geral do Legislativo, referente a prorrogação da vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE, de objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA À MESA DIRETORA, A SECRETARIA DA CÂMARA, AOS PARLAMENTARES E ÀS COMISSÕES PERMANENTES, SOB O FUNDAMENTO LEGAL DO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDRAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, por mais 12 (DOZE) meses, ou seja até 31 de dezembro de 2020. Solicitamos a emissão do PARECER JURÍDICO sobre a legalidade do justificado e requerido e que seja elaborado o Termo Aditivo visando a prorrogação do prazo de vigência do referendado contrato.
Sem mais, solicitamos em caráter de urgência.
Atenciosamente.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2019.12.23 10:31:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador- Presidente
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
DADOS DO CONTRATO
I -CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE II- FORMA : INEXIGIBILIDADE N° 001/2017
III-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
IV-CONTRATADA : XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIASDOS S/S
V-OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA À MESA DIRETORA, A SECRETARIA DA CÂMARA, AOS PARLAMENTARES E ÀS COMISSÕES
PERMANENTES, SOB O FUNDAMENTO LEGAL DO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
I – RELATÓRIO
Solicita o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curuçá- Pará, PARECER acerca da possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, celebrado com a Empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIASDOS S/S, de objeto supra
citado, para mais 12 ( DOZE ) meses, a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, sem alteração do valor contratual, haja vista que o prazo de vigência constante da Cláusula Terceira do 2° Termo Aditivo ao contrato original, inspirará em 31 de dezembro de 2019.
Após as medidas internas por força do Art. 38, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, encaminhou-se os autos à esta Assessoria para manifestar-se.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de análise da possibilidade de aditamento para prorrogação de Prazo de Vigência Contratual, do Contrato Administrativo n°001/2017-INE.
O pedido foi instruído com a solicitação e justificativa do Secretário Geral do Legislativo , fundamentando o pedido para o Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.
Foi informado o período da prorrogação do prazo de vigência, de 12 (DOZE ) meses a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
No que concerne à prorrogação do prazo de vigência do contrato, verifica-se que a possibilidade da solicitação ora formulada , se encontra prevista na Cláusula Terceira do contrato original e consubstanciada no Art. 57, Inciso II, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que assim dispõe:
Art. 57- A duração dos contratos regidos por esta Lei, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quando aos relativos :
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(Redação dada pela Lei n° 9.648,de 1998);
§2°-Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Outro fator importante é que os serviços descritos no objeto do contrato original é uma prestação de serviços contínuos, não cessa, não interrompe, pois, o Poder Legislativo Municipal ,sempre necessitará de assessoria e consultoria jurídica para realizar atos administrativos e jurídicos durante sua gestão.
Como se vê, a fundamentação supra mencionada admite a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, como é o caso dos serviços constantes do objeto do instrumento contratual.
Frisa-se que, para a prorrogação do prazo de vigência contratual, faz-se necessária, antes de tudo, a presença dos requisitos legais estampados no Art.57, Inciso II e § 2°, conforme evidenciado acima.
Com essas considerações, conclui-se que, o presente processo de aditamento, enquadra-se na hipótese do Art. 57, Inciso II, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Ante o exposto, esta Assessoria e Consultoria Jurídica OPINA pela possibilidade de realização do aditamento requerido, nos termos da fundamentação acima mencionada.
É o nosso parecer salvo melhor entendimento.
Curuçá- Pará, 23 de dezembro de 2019.
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
PARECER DE CONTROLE INTERNO
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
FORMA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ, CNPJ N° 04.553.624/0001-97 CONTRATADA : EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S- CNPJ N°
10.428.348/0001-38
OBJETO DO CONTRATO: “Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora, à Secretaria da Câmara ,aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, compreendendo: análise técnica de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de decretos Legislativos e, sob o fundamento legal do Ar. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores”.
1 - DOS FATOS
Chegou a este Departamento do Controle Interno da Câmara Municipal de Curuçá,Estado do Pará, para manifestação, solicitação com a devida justificativa e fundamentação constante do Parecer da Assessoria Jurídica, para o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, cujo objeto encontra-se descrito acima.
2 - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O TERCEIRO ADITAMENTO correspondente ao Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, firmado entre a Câmara Municipal de Curuçá-Pará e a empresa XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ,devidamente inscrita no CNPJ sob o N° 10.428.348/0001-38, cujo objetivo é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA por 12 ( DOZE ) meses contados a partir de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
3 - DO PARECER
Face ao exposto e, ainda considerando a justificativa do Secretário Geral do Legislativo e a legalidade através do Parecer Jurídico,constantes nos autos, não deixa dúvidas sobre a necessidade de aditamento ao Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, vez que a prorrogação de que trata este Parecer, implicará tão somente na elasticidade do prazo de vigência contratual, por 12 (DOZE ) meses, a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, mantendo-se as demais condições contratuais vigentes à época da sua implementação e à luz das disposições normativas pertinentes, em especial ao disposto no Art. 57,Inciso II e § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a previsão contida na Cláusula Terceira do mencionado contrato, além de torna-se vantajosa a prorrogação nas mesmas condições originalmente pactuadas.
Portanto, não há objeção deste Departamento de Controle Interno, para que o Termo de Aditamento Contratual não seja realizado, haja vista foi que cumprido as determinações legais
vigentes. Neste sentido ,manifesta-se este Departamento de Controle Interno através de sua Diretora, OPINA pela regularidade do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo supra citado, a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Curuçá-Pará e a Empresa Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx & Advogados Associados S/S, para atender às necessidades do Poder Legislativo Municipal,e que o preço contratual é de R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais ), a ser pagos em 12 ( Doze ) parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais ), nos moldes do contrato original, que no momento da análise, verificou-se que a Empresa citada, está regular, habilitada através das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, Trabalhista e FGTS.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Curuçá-Pará, 23 de dezembro de 2019.
XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 28900138200
Assinado de forma digital por XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 28900138200 Dados: 2019.12.23 12:40:29 -03'00'
XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora do Depto.Controle Interno - CMC/PA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
CONTRATADA : XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – CNPJ N° 10.428.348/0001-38
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Geral do Legislativo e emissão dos Pareceres da Assessoria Jurídica e da Diretora do Departamento de Controle Interno, favoráveis à prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE,por 12 ( doze ) meses a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO ainda, que concordamos e entendemos ser possível e legal a prorrogação do Contrato em questão, até o limite permitido no Art. 57, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93;
AUTORIZAMOS o aditamento contratual de prorrogação do prazo de vigência por 12 (DOZE) meses, do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE.
Formaliza-se o Termo Aditivo e promover as publicações necessárias para que o ato possa produzir todos os efeitos legais.
Curuçá- Pará, 23 de dezembro de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX:35289686215
XXXXX:35289686215
Dados: 2019.12.23 10:33:21 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°001/201-INE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ - PARÁ E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S,CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE.
Pelo presente Termo Aditivo,de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ, ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.553.624/0001-97, com sede a Praça Coronel Xxxxxxx s/n°,Centro, Curuçá – Pará, CEP. 68.750-000,neste ato representada pelo seu Vereador- Presidente Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado ao Distrito de Abade, Município de Curuçá/PA.,portador do RG n° 1888684- SSP/PA e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 ,doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.428.348/0001-38, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx –Pará, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 15.245 OAB/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, xxxx. 000 , Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx- Xxxx, XXX. 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, com sujeição à legislação vigente, em especial ao Art. 57, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, celebram o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE, Processo Administrativo n° 001/2017, de forma Inexigibilidade de Licitação n° 001/2017, mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO FUNAMENTO JURÍDICO DO TERMO ADITIVO
O presente aditamento é firmado com fundamento no Art. 57, Inciso II e §2° da Lei Federal n° 8.666/93 e, Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA : DO OBJETO
O presente Termo Aditivo, tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, que trata da prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora, a Secretaria da Câmara, aos parlamentares e às Comissões Permanentes, compreendendo: analise técnica de Requerimento, indicações, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos e, sob o fundamento legal do Art.25, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 r suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA : DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, nos termos da Cláusula Terceira, fica prorrogado por 12 ( DOZE ) meses, a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA : DO VALOR
Ficam mantidos os valores : global de R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais ) e mensal de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais ), conforme estimado na Cláusula Quinta do contrato inicial;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo, correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento próprio da Câmara Municipal de Curuçá-Pará, para o exercício financeiro de 2020, na seguinte classificação funcional programática:
-ÓRGÃO ........................................: 01 - Câmara Municipal
-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA............: 0101 - Câmara Municipal
-PROGRAMÁTICA : 01.031.0101 2.002- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
-ELEMENTO DE DESPESA ...............: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
-FONTE DE RECURSO ....................: 10010000
CLÁUSULA SEXTA : DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas Contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
,
Curuçá-Pará, 24 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215 Dados: 2019.12.24 10:34:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXX:04553 624000197
Assinado de forma digital por CURUCA CAMARA:04553624000197 Dados: 2019.12.24 10:41:49
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
-03'00'
CONTRATADA :XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S THIAGO CUNHA NOVAES COUTINHO
TESTEMUNHAS:
1ª
NOME CPF N°
2ª NOME
CPF N°
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
ORÍGEM : CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OBJETO DO CONTRATO: “Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora, à Secretaria da Câmara ,aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, compreendendo: análise técnica de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de decretos Legislativos e, sob o fundamento legal do Ar. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores”.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, nos termos da Cláusula Terceira- PRAZO, por 12 ( DOZE ) meses, a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR INICIAL DO CONTRATO : R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS );
VALOR DO TERMO ADITIVO : R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS ), A SER PAGOS EM 12 (DOZE )
parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS ), nos moldes do contrato inicial. PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA : 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;
VIGÊNCIA DO 3° TERMO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2020; DATA DO 3° TERMO ADITIVO : 24 de dezembro de 2019; ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Curuçá-Pará, 24 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:35289686215
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215 Dados: 2019.12.24 10:35:11 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador- Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL
CERTIFICO,que foi publicado no Mural da Câmara Municipal de Curuçá- Pará, no dia 24 de dezembro de 2019, o seguinte:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE
ORÍGEM : CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2017-INE FORMA : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OBJETO DO CONTRATO: “Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora, à Secretaria da Câmara ,aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, compreendendo: análise técnica de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de decretos Legislativos e, sob o fundamento legal do Ar. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores”.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n° 001/2017-INE, nos termos da Cláusula Terceira- PRAZO, por 12 ( DOZE ) meses, a contar de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR INICIAL DO CONTRATO : R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS );
VALOR DO TERMO ADITIVO : R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS ), A SER PAGOS EM 12 (DOZE )
parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS ), nos moldes do contrato inicial. PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA : 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;
VIGÊNCIA DO 3° TERMO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2020; DATA DO 3° TERMO ADITIVO : 23 de dezembro de 2019; ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Curuçá-Pará, 24 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
Dados: 2019.12.24 10:25:10 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Geral do Legislativo