CONTRATO DE ALUGUEL Nº 019/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 PROCESSO 1/2023.
CONTRATO DE ALUGUEL Nº 019/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 PROCESSO 1/2023.
Que entre si realizam, o Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, com sede administrativa na Avenida do Comércio – 364, CNPJ nº 87.613.212/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade de Erval Seco RS, denominado de LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, cidade de Erval Seco, portador do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado de LOCADOR, firmou- se o seguinte contrato de locação:
Cláusula Primeira:
ALUGUEL DE UM PRÉDIO DE ALVENARIA LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00 NESTE MUNICÍPIO PARA O FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO, SALA DE REUNIÃO CONFORME RESOLUÇÃO DA CIT Nº 6; ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS COM OS GRUPOS DO CRAS.
Cláusula Segunda:
O locatário pagará ao locador o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando incluído no valor as despesas de água.
Cláusula Terceira:
O prazo de locação será a contar de 10 de janeiro de 2023 com validade de 36 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e interesse público.
Cláusula Quarta: Da responsabilidade do Locatário:
4.1 Caso houver necessidade de efetuar adaptações e melhorias internas, as despesas de mão de obra serão da responsabilidade da Prefeitura.
4.2 Ao cessar o aluguel do imóvel o Município compromete-se em entregar o imóvel nas mesmas condições em que encontrou.
4.3 O pagamento da luz ficará a cargo do Locatário.
Cláusula Quinta:
Este instrumento de contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 30 dias, e sem aviso prévio por parte do locatário ao final do contrato e sem direito à indenização, caso houver interesse público.
Cláusula Sexta:
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 10 - Secretaria Municipal da Assistência Social Unidade 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj./ Ativ. 2.033 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 329-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceira – Pessoa Jurídica
Cláusula Sétima:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes com a execução do presente, que não possam serem dirimidas em comum acordo, fica eleito o FORO Comarca de Seberi - RS., com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e acertadas as partes assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma para que o mesmo surta os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Erval Seco RS., 27 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX | XXXX | XX XXXXXXXX | XXXXXXX |
Prefeito Municipal | Locador |
De acordo em data supra Assessoria Jurídica