PROCESSO CJF – ADM 2018/00246 PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018
PROCESSO CJF – ADM 2018/00246 PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n. 388, de 3 de outubro de 2017, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e 11.901, de 12 de Janeiro de 2009, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condução de veículos, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Módulos I a III, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES XVII – DO CONTRATO XVIII – DA GARANTIA
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
MÓDULO II - PLANILHAS ESTIMATIVA DE CUSTOS E DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 31.07.2018, às 14 horas e 30 minutos será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condução de veículos de propriedade do Conselho da Justiça Federal, no perímetro do Distrito Federal e entorno, reservado ao transporte de autoridades, servidores e demais colaboradores, além de trabalhos administrativos, de acordo com o estabelecido neste edital e seus módulos, compreendendo a disponibilização dos seguintes postos de trabalho:
a) encarregado/ supervisor;
b) motorista diurno;
c) motorista diurno 12 x 36; e
d) motorista noturno 12 x 36.
1.1 - A contratação abrange a prestação dos serviços mediante à disponibilização pela empresa licitante de postos fixos de trabalho, conforme especificações técnicas e demais disposições constantes do Módulo I - Termo de Referência.
1.2 - Os serviços serão prestados no perímetro do Distrito Federal e entorno, mediante a alocação de profissionais nas categorias, nas quantidades e carga horária constante dos módulos deste edital.
1.3 – Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor requisitante, se for o caso, decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a empresa licitante, ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o edital nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o edital, que implique em modificação no mesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao edital deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e das empresas, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante, ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará em responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha, ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas, imediatamente, ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A empresa licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I, do art. 13 do Decreto n. 5450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem, plenamente, os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a empresa, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
2.1.2 - As empresas que incidirem nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, constantes no art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, poderão participar da licitação, contudo não poderão utilizar os benefícios tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do regime, a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos artigos 30, inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se, apenas, no âmbito do CJF.
3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange, apenas, os órgãos da União, nos termos do Acórdão n. 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.6 – Empresas que possuam, em seu quadro societário, pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a”, do inciso I, do artigo 54 da Constituição Federal;
3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
3.9 – Empresas impedidas de licitar e contratar com a União.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as empresas licitantes deverão encaminhar suas propostas, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A empresa licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do serviço ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência e seus anexos.
4 – No campo destinado à descrição detalhada dos serviços ofertados, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência e seus anexos, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
4.1 - A Licitante deverá apresentar conjuntamente com a proposta:
4.1.1- Módulo II – Planilha Estimativa de Custo e Formação de Preços, devidamente preenchida, indicando os preços unitários mensais e vintenais de cada profissional alocado e o preço global proposto pela licitante, de modo a comprovar a exequibilidade de sua proposta;
4.1.2 – Anexo II – Módulo I – Planilha de Custos referente ao Vale Transporte devidamente preenchida, acompanhada de memória de cálculo;
4.1.2.1 - Entende-se por memória de cálculo a discriminação do quantitativo x o valor unitário = custo total do valor previsto para o insumo, conforme modelo;
4.1.2.2 - No custo mensal, do auxílio alimentação e vale transporte, que serão pagos a cada um dos profissionais alocados para prestação dos serviços, conforme Planilha de Custo – dos Insumos;
4.1.2.3 - Se a licitante optar por transporte próprio, deverá demonstrar em sua proposta o seu custo e o tipo de transporte, devendo o mesmo estar regularizado perante os órgãos competentes;
4.1.3 - A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada nos moldes NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013, Anexo VII – Módulo I - ressalvadas as alterações legislativas, haja vista que a referida Nota Técnica é do ano de 2013, e deverá constar a indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.
4.1.4 – Deverão ser observados os salários dos profissionais vigentes na atual CCT.
4.1.5 - Para preenchimento da Planilha de Custos deverão ser observados os estudos realizados na NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013, Anexo VII – Módulo I - ressalvadas as alterações legislativas, haja vista que a referida Nota Técnica é do ano de 2013.
4.1.5.1 - A Nota Técnica e a Planilha Formadora de Custos são modelos referenciais orientadores, devendo a licitante preencher uma planilha para cada tipo de posto e efetuar as alterações que julgar necessárias, devidamente justificadas, uma vez que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumo no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações de preços, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, com fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
4.1.6 - Qualquer valor diferente do estudo realizado na Nota Técnica – para MAIOR ou para MENOR, deverá ser devidamente justificado pela licitante, podendo ser realizada diligência para comprovar as informações prestadas.
4.1.7 - No que concerne à taxa administrativa, a mesma deve contemplar, no mínimo, as despesas elencadas no item 3.9 da Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013.
4.1.8 - No que concerne ao lucro, as empresas deverão emitir declaração da opção de lucro real, presumido ou SIMPLES, observando:
4.1.8.1 - No que concerne às justificativas quanto à exequibilidade dos itens constantes da Planilha de Custos, não serão aceitas justificativas genéricas, que indiquem que o valor será suportado pelos demais contratos firmados pela empresa, sem a devida comprovação de despesa, haja vista que o contrato firmado com este Conselho deve ser autossuficiente.
4.1.8.2 - Não serão aceitos percentuais zerados ou irrisórios nas rubricas referentes à taxa administrativa ou lucro. Entendendo-se como irrisório qualquer valor inferior a 1% nas respectivas rubricas.
4.1.9 somente será pago 0,20% de INCRA mediante comprovação de recolhimento;
4.1.10 tendo em vista que o prazo de vigência da Lei Complementar nº 110/2001 expirou em dezembro de 2006, o adicional do FGTS de 0,5% não poderá ser incluído no total de encargos sociais;
4.1.11 não será admitido na Planilha de Custo e Formação de Preços a inclusão de despesas com reserva técnica de acordo com orientação TCU;
4.1.12 os percentuais dos impostos consignados em sua proposta deverão ser comprovados com a apresentação do recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, conforme tabela:
Regime de Tributação | ISS | PIS | COFINS |
Simples Nacional (alíquota máxima) | 5% sobre o faturamento | 0,57% sobre o faturamento | 2,63% sobre o faturamento |
Lucro Presumido | 5% sobre o faturamento | 0,65% sobre o faturamento | 3,0% sobre o faturamento |
Lucro Real | 5% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento |
4.1.13 Na hipótese de a empresa estar, quando da apresentação da proposta, em regime de tributação diverso daquele constante da referida proposta, deverá encaminhar declaração, na qual se obriga a apresentar, a qualquer tempo que for devido, documentação comprobatória visando ao atendimento do contido no item 4.1.12 deste edital, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis, e ainda não poderá se valer do instituto da revisão para solicitar a alteração de seus custos.
4.1.14 A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL que venha a ser contratada deverá apresentar cópia de ofício comunicando à Receita Federal a assinatura do contrato, abrindo mão da opção pelo referido regime tributário, ficando ainda ciente de que não mais se beneficiará deste regime de tributação a partir do mês seguinte à contratação, conforme Acórdão 2798/2010, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
4.1.15 As licitantes somente poderão orientar os seus custos de acordo com a tributação pelo SIMPLES NACIONAL, justificadamente, comprovando não exercerem atividades impeditivas, inclusive as atividades objeto desta licitação, e atenderem aos requisitos de receita bruta, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006;
4.1.16 As empresas de pequeno porte e as microempresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, que sofram alteração do regime de tributação no decorrer do contrato, deverão informar tal fato formalmente quando da entrega dos documentos de pagamento, para fins de ajustes nas retenções de tributos, e não poderão se valer do instituto da revisão para solicitar a alteração de custos.
4.1.17 Caso a licitante seja beneficiária do regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa RFB n. 1.436/2013, bem como comprovante de recolhimento da DARF do mês de fevereiro do ano corrente, que comprove a opção do pagamento via CPRB. Não obstante, deverá incluir, dentre o módulo de tributação, percentual relativo à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sobre a Receita Bruta – a CPRB.
4.1.18 Observar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga no Distrito Federal; e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhadores Temporários e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
7 – Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (salários, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, seguros, impostos, taxas, transporte, COFINS, PIS/PASEP, ISS, INSS, e tudo mais que for necessário, para a execução dos serviços) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, bem como a inclusão da cobrança do IOF, conforme disposto no art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007.
7.1 – Em obediência ao disposto na Resolução CNJ n. 169/2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183/2013, e, na Instrução Normativa CJF n. 001/2016, de 20 de janeiro de 2016, será realizado o
contingenciamento dos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, que serão depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
7.1.1- As empresas devem cotar o percentual relativo a Risco Ambiental do Trabalho – RAT, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave, cabendo à licitante comprovar o Código Nacional de Atividade Econômica- CNAE informado na proposta. O pregoeiro poderá confirmar o percentual cotado por meio de diligência às instituições públicas responsáveis, considerando a atividade econômica principal.
7.1.2. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até cinquenta por cento ou majoradas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Cabe à empresa apresentar documento comprovando o FAP a ser aplicado, podendo o pregoeiro realizar diligência junto às instituições públicas responsáveis para confirmar tal informação.
7.1.3 - O valor do aviso prévio de término de vigência do contrato corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.
7.1.3.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 deixará de compor o valor devido à contratada, bem como suas incidências.
7.2 - No total da carga tributária constante nos preços ofertados a licitante não poderá incluir as alíquotas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, haja vista o disposto no Acórdão n. 325/2007 – TCU – Plenário.
7.3 - Por ocasião da liquidação e do pagamento dos serviços faturados pela empresa, apesar de não poderem ser incluídos nos preços, o CJF efetuará a retenção das alíquotas referentes ao IRPJ e a CSLL, observando as alíquotas indicadas na Instrução Normativa n. 480/2004 e suas atualizações posteriores, expedida pela Secretaria da Receita Federal. O ato de retenção observará as competências atribuídas ao substituto tributário, nos termos da legislação tributária.
7.4 - As demais despesas não consignadas na planilha de custo, Xxxxxx XX deste Edital, consignadas em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria poderão ser abertas, pela licitante, na referida planilha.
7.5 - No caso de prorrogação da vigência do contrato, o aviso prévio trabalhado, a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre o aviso prévio trabalhado e a multa do aviso prévio trabalhado, já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
7.6 - A critério da administração, não haverá substituição do posto de trabalho durante as licenças legais, inclusive durante as férias dos prestadores titulares, nos períodos de recesso forense, bem como nos períodos de redução de jornada de trabalho deste Conselho". Para tanto, a empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro.
7.6.1 - No caso de férias do titular do posto de trabalho sem substituição, o faturamento do respectivo mês será realizado com desconto proporcional na Planilha Formadora de Custos nas respectivas rubricas referentes à reposição do profissional ausente - Submódulo 4.5 - do módulo 04 - Encargos Sociais e Trabalhistas e demais incidências.
7.6.2 - O desconto deverá ser realizado preferencialmente antes do faturamento dos serviços, no mês seguinte à substituição não realizada, a fim de se evitar glosas das notas fiscais e retenção de tributos sobre base de cálculo majorada.
7.6.3 - A empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro.
8 – Até a abertura da sessão, a empresa licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A empresa licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento, que possa identificar a licitante, importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12 - É vedada a inclusão do benefício de participação nos lucros e resultados como custo de venda dos serviços, uma vez que se trata de obrigação exclusiva do empregador, em consonância com o Acórdão TCU n. 3.336/2012.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as empresas licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação, ou desclassificação da proposta. Logo após, dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as empresas licitantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, as empresas licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Os lances deverão ser ofertados pelo PREÇO GLOBAL, sagrando-se vencedora a empresa licitante que ofertar o menor preço GLOBAL.
3 – As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de até, 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será, automaticamente, encerrada a recepção de lances.
7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de ME/EPP e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada à ME/EPP, como critério de desempate, a preferência de contratação.
7.1 – Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais, ou, até, 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará, em coluna própria, as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP, na ordem de classificação;
b) a proposta que se encontrar na faixa de, até, 5% acima da proposta de menor preço, estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente, abaixo da primeira colocada para desempate;
c) para viabilizar tal procedimento, o sistema encaminhará uma mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP, que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista, ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes, na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará uma nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP, e haja equivalência de valores dentre as empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o encaminhamento da oferta final.
8 – Na hipótese da não contratação, nos termos do subitem 7.2 desta Cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP.
10 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente, após comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo à sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
2 – Se a proposta não for aceitável, ou se a empresa licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preço, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora a empresa licitante que enviou antes a sua proposta.
3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as respectivas empresas licitantes para a realização de um sorteio presencial.
3.2 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará, como vencedora do certame, a empresa que primeiro enviou a proposta.
3.3 – Caso as propostas das ME/EPP tenham sido enviadas em tempos exatamente iguais, será efetuado o desempate nos termos do subitem 3.1.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Caso conste, no SICAF, algum documento vencido, o pregoeiro efetuará a consulta on-line nos respectivos órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova.
1.2 – Não sendo possível efetuar as consultas on-line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro.
2 – Para a habilitação, no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos:
2.1 – Documentação no SICAF:
a) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
e) Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
e.1) A Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no valor mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global anual da proposta para a contratação, tendo por base as demonstrações contábeis do último exercício social;
e.2) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global anual da proposta, devendo a comprovação ser feita por meio do balanço patrimonial, admitindo-se a sua atualização até o mês que anteceder a abertura desta licitação, por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
e.3) Declaração, conforme modelo constante do Anexo X do Módulo I, deste edital, que contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do subitem e.2.
f) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas na condição anterior, a licitante classificada, provisoriamente, em primeiro lugar, deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
f.1) caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados na declaração de que trata o subitem “e.3”, de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos para tal diferença, juntamente com a documentação referente à Qualificação econômico-Financeira do artigo 31 da Lei n. 8.666/93;
g) Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo e condições estipulados, sob pena de inabilitação.
2.1.1 – A validade dos documentos relativos às alíneas de “a” a “d” deverá abranger a data de abertura do certame.
2.2 – Documentação complementar:
a) Cédula de identidade e CPF do representante legal da licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitida por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto a ser licitado, e que esteja gerindo, na data da publicação do edital, o mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
g.1) A Empresa deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
h) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2.2.1 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alienas “h” e “i” deste subitem, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
3 – A documentação elencada no subitem 2.2, alíneas de “a” a “g”, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 120 (cento e vinte) minutos após a solicitação do pregoeiro.
4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ, com exceção:
a.1) da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados e do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
a.2) da Certidão de falência/concordata/recuperação judicial que deverá ser da sede da pessoa jurídica;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
4.1 - Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos seis meses que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
4.2 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 da Cláusula XX.
5 – Como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
6 – O descumprimento das exigências contidas neste Item determinará a inabilitação da empresa licitante.
7 – Para as ME/EPP, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
7.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada no subitem 2.1 deste Item, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa, ou positiva com efeito de certidão negativa.
7.2.1 – O prazo de que trata o subitem 7.2, poderá ser prorrogado, a critério da administração, com apresentação de justificativa pela licitante, nos termos do §1º c/c § 3º do art. 4 do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015.
7.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1 deste Item, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “b”, do subitem 1.3, do Item XVI (Das Penalidades) deste edital e, em lei, sendo facultado ao CJF convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceite da nota de empenho, ou revogar a licitação.
8 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
9 – Não serão aceitos “protocolos de entrega”, ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste Edital.
10 – Verificado o desatendimento de qualquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias, por parte da empresa licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
10.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as empresas licitantes.
10.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a empresa licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Módulo II, deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item XVI (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – Caso por algum motivo não seja possível o envio no prazo mencionado acima, a licitante deverá se manifestar antes do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedido.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada e impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser da empresa que, de fato, emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer empresa licitante poderá manifestar, motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer, durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da empresa licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante implicará em decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente, que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de, até, 3 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, via sistema, que começará a correr a partir do dia seguinte ao da data de término do prazo da empresa recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às empresas licitantes.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste pregão, correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente, por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização e recebimento da correspondente nota fiscal, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no Item XII, subitem 3.1.1 deste edital. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º, do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de, até, 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
1.1 – O atesto deverá ocorrer pelo gestor/fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua apresentação;
1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CJF, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, juntamente com toda documentação constante do item 6.3 do Módulo I, deste edital.
2 – Este Conselho descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
3 – As demais condições de pagamento estão especificadas no Módulo III – Minuta de Contrato, anexo deste edital.
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A licitante vencedora, se convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o ajuste, deixar de entregar documento exigido para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, após observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no Módulo III – Minuta de Contrato deste edital e demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que o CJF entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da empresa nos casos de descumprimento contratual e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura do contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias;
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, quando superado o prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, do subitem 1.2, deste Item, ou considerada desistente;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 do Item XI deste Edital;
1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, combinado com o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
14.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se entre si, com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 e 1.5.
3 – Nos termos do §3º, do art. 86 e, do §1º, do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada, após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido ao CJF, ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas neste Item será feita mediante procedimento administrativo específico. O CJF comunicará à empresa licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo CJF a aplicação de sanção, fica assegurado à empresa o uso dos recursos previstos em lei.
XVII – DO CONTRATO
1 – O contrato será firmado com a licitante vencedora com base na minuta constante deste edital – Xxxxxx XXX.
2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação pelo CJF, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3 – Por ocasião da assinatura do contrato o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
4 – O representante da licitante vencedora deverá apresentar, ao CJF, os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
4.1 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização do contrato, sujeita a análise da manutenção das condições de habilitação.
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original, o qual será autenticado por servidor deste CJF.
4.3 - A licitante vencedora deverá ainda, apresentar quando da assinatura do contrato:
4.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.1.1 Ato constitutivo - Estatuto social em vigor, acompanhado da Ata da última assembleia, documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros ou Contrato Social e alterações, se houver, registrados no órgão competente;
4.3.2 Identificação do responsável pela assinatura do contrato, com a respectiva procuração, se for o caso, com poderes específicos para assinar contrato;
4.3.3 Convenções Coletivas;
4.3.4. Declaração contidas nos Anexos V e IX – Módulo I, deste edital.
5 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa licitante que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
6 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa licitante estará obrigada ao seu cumprimento.
7 - O valor do aviso prévio de término de vigência do Contrato corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.
7.1 Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 deixará de compor o valor devido à contratada, bem como suas incidências.
XVIII – DA GARANTIA
1 - Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93.
2 - Deverá ser contratada cobertura adicional com o objeto de garantir exclusivamente ao segurado o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, de responsabilidade da Empresa, oriundas da execução do contrato.
3 - Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ao até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas empresas licitantes implicará na aceitação de todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando às empresas licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro, ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da empresa licitante; e,
2.5 – Rescindir, unilateralmente, o ajuste, nos termos do inciso I, do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará no afastamento da empresa licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão, sempre, interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 abaixo:
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do Conselho da Justiça Federal, situada no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 / 7511 / 7513, nos dias úteis, das 9h às 19h e, na internet, para download, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 17 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018 MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de condução de veículos de propriedade do Conselho da Justiça Federal, no perímetro do Distrito Federal e entorno, reservado ao transporte de autoridades, servidores e demais colaboradores do CONTRATANTE, além de trabalhos administrativos, compreendendo a disponibilização dos seguintes postos de trabalho: a) encarregado/ supervisor; b) motorista diurno; c) motorista diurno 12 x 36; e d) motorista noturno 12 x 36; nos termos discriminados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1.1 A contratação tem como objetivo dar continuidade aos serviços de transportes oferecidos pelo Conselho da Justiça Federal aos Ministros membros do CJF, Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Autoridades da Justiça Federal vindas de outras regiões para desenvolver atividades no Distrito Federal, além de atender aos eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários e rotinas diárias deste Órgão.
2.1.2 Cabe registrar, que os valores nominais propostos nos termos do anexo IV ao presente Termo de Referência, encontram-se atrelados à disponibilidade orçamentária do Conselho da Justiça Federal, assim como, em consonância com o piso salarial da categoria, atualizado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o sindicato dos trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga no distrito Federal; e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhadores Temporários e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal, Instrumento esse, adotado no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
2.1.3 A remuneração proposta para cada um dos postos de trabalho será o piso da categoria.
2.1.3.1 O piso salarial será reajustado pela convenção coletiva de 2018 que, embora a data base seja 1º de janeiro, ainda não foi finalizada. Para efeitos de estimativa, vamos considerar o índice de reajuste salarial de 5%, embora os preços devam ser cotados, pelos licitantes, de acordo com o último instrumento coletivo de trabalho da categoria.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER CONTRATADO:
2.2.1 O quantitativo da equipe de Motorista Executivo está sendo apresentado com base no CTR nº 025/2013 - CJF e no relatório de atendimento (controle de saída de veículo/motorista). Consta que no ano de 2017 foram demandados mais de 3.896 atendimentos.
Emprego/Função | Quantidade |
Encarregado/Supervisor | 01 |
Motorista Executivo diurno | 10 |
Motorista Executivo diurno 12x36 | 02 |
Motorista Executivo noturno 12x36 | 02 |
TOTAL | 15 Profissionais |
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
3.1.1 Do Supervisor/Encarregado:
3.1.1.1 Zelar pela manutenção da ordem, disciplina e respeito com orientação e instrução aos profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.1.2 Conhecer as atribuições de cada posto de trabalho, de acordo com as orientações do Gestor do Contrato.
3.1.1.3 Preencher, fiscalizar, controlar e orientar, constante e permanentemente, o correto uso dos boletins diários de circulação, documentos dos veículos oficiais e outros de utilização da Seção de Serviços Gerais, área de transporte;
3.1.1.4 Fornecer aos profissionais alocados nos postos de trabalho, informações e instruções necessárias para que tenham o pleno conhecimento das atribuições, deveres e responsabilidades.
3.1.1.5 Buscar a solução dos problemas apresentados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Gestor do Contrato, fornecendo, inclusive, livros e formulários de controle utilizados no serviço.
3.1.1.7 Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho quanto aos procedimentos de segurança e emergências em casos de sinistros.
3.1.1.8 Buscar, junto à empresa contratada, os recursos necessários ao bom andamento dos serviços.
3.1.1.9 Desenvolver todas as atividades inerentes à área de sua responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do seu superior, de acordo com as necessidades do serviço.
3.1.1.10 Fiscalizar e orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para que zelem pelos veículos oficiais, pelos acessórios e por outros equipamentos por eles manuseados.
3.1.1.11 Adotar todas as providências necessárias, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecendo às normas regulamentares e os padrões de conduta.
3.1.1.12 Implementar ações para cumprimento de horário por parte dos profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.1.13 Conduzir as relações de trabalho de forma a evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.1.14 Levar ao superior direto as reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, no que se refere à melhoria e à qualidade dos serviços, procurando responder em tempo hábil aos pleitos formulados.
3.1.1.15 Implantar, de forma adequada, planificação para execução e supervisão permanente dos serviços.
3.1.1.16 Ficar atento à qualidade do atendimento dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho.
3.1.1.17 Levar ao conhecimento do seu superior, imediatamente, qualquer ocorrência considerada importante.
3.1.1.18 Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.1.19 Passar ao Gestor do Contrato todas as informações referentes ao serviço.
3.1.1.20 Solucionar as dificuldades encontradas pelos empregados no transcorrer da jornada de trabalho, assim como, proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no posto de trabalho e nas imediações pelos profissionais alocados.
3.1.1.21 Manobrar e conduzir veículo, sempre que necessário.
3.1.2 Dos Motoristas Executivos:
3.1.2.1 Apresentar-se ao local de trabalho de maneira asseada, mantendo os cabelos curtos, barba feita, higiene corporal e com uniforme limpo e completo, conforme consta no Anexo II deste Termo de Referência.
3.1.2.2 Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade, bem como pelos acessórios neles instalados.
3.1.2.3 Não acumular sujeira dentro dos veículos.
3.1.2.4 Conversar com o (s) passageiro (s) somente se solicitado, ou em caso de extrema necessidade, dirigindo-se aos mesmos de forma objetiva e educada.
3.1.2.5 Comunicar-se imediatamente com o ENCARREGADO/SUPERVISOR, utilizando qualquer meio de comunicação disponível caso ocorra defeitos mecânicos, incêndio, acidentes, assalto e defeitos pneumáticos.
3.1.2.6 No caso particular de incêndio, orientar a saída de todos os passageiros do veículo e tentar debelar o fogo.
3.1.2.7 Conseguindo ou não debelar o fogo, permanecer no local onde ocorreu o sinistro até a chegada do socorro e comunicar imediatamente o fato ao ENCARREGADO/SUPERVISOR.
3.1.2.8 Em ocorrendo assalto, não esboçar nem tentar qualquer reação, orientando os passageiros a também fazerem o mesmo.
3.1.2.9 Nos casos de defeitos mecânicos, o Motorista deverá permanecer no local onde encontra-se o veículo até a chegada do socorro solicitado.
3.1.2.10 Não permitir a entrada no veículo de qualquer pessoa não portadora de autorização do CONTRATANTE para uso dos serviços de transporte.
3.1.2.11 Em surgindo problemas de difícil solução, procurar orientação junto ao ENCARREGADO/SUPERVISOR.
3.1.2.12 Não parar ou estacionar o veículo em locais proibidos.
3.1.2.13 Tratar os passageiros com urbanidade.
3.1.2.14 Informar ao ENCARREGADO/SUPERVISOR, quando do recolhimento do veículo, toda e qualquer anormalidade que o mesmo tenha apresentado durante o trajeto.
3.2 Condições da execução dos serviços:
3.2.1 A Contratada distribuirá os Empregados alocados para prestação dos serviços no turno diurno, das 07:00 às 22 horas (um Encarregado/Supervisor e doze Motoristas Executivos, sendo dois Motoristas Executivos na escala de 12x36 horas) e dois Motoristas Executivos no período noturno na escala de 12x36 horas, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
3.2.2 Os empregados do turno noturno deverão receber adicional noturno de acordo com a legislação vigente.
3.2.3 Observada a jornada semanal de trabalho, a escala poderá ser alterada sempre que houver interesse do Conselho da Justiça Federal.
3.2.4 Para as substituições dos postos, em caso de férias e/ou afastamentos, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência mínima de 48h (quarente e oito), toda a documentação do substituto necessária para comprovar a capacitação e os cursos exigidos para os profissionais, salvo nas situações de substituições emergenciais, caso em que a CONTRATADA terá o prazo de 02(duas) horas, após o envio do substituto, para encaminhar a referida comprovação.
3.2.5 Para as substituições dos postos fixos/efetivos, além do envio prévio da documentação exigida é resguardado ao CONTRATANTE a análise e acompanhamento do perfil do profissional substituto, podendo não o aceitar caso não cumpra os requisitos objetivos constantes neste Termo de Referência.
3.2.6 É vedada a utilização de profissional alocado em posto de trabalho da CONTRATADA que esteja em gozo de férias, para cobertura dos postos alocados neste Conselho. Os profissionais plantonistas que estiverem em descanso interjornada poderão substituir os postos, desde que cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, em relação ao pagamento e quantitativo máximo de Horas Extras mensais e seus respectivos adicionais, bem como a entrega de vale transporte e vale alimentação para os dias de substituição, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.2.7 Em caso de falta, a empresa terá o prazo de 2 (duas) horas para substituir o posto, contado do horário inicial da jornada do empregado, ou seja, às 07:00 para o turno diurno e às 19:00 para o turno noturno.
3.2.8 No caso de solicitação do CONTRATANTE para substituição dos postos, nos casos previstos neste Termo de Referência, a empresa terá o prazo de 2 (duas) horas para substituir o posto, contado de comunicado formal.
3.2.9 Haja vista o princípio do incentivo à continuidade laborativa, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria, fundamentada em Decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídio Coletivo do TST – Processo n. ROAA-16000-75.2004.5.23.00, a empresa deverá cumprir o disposto nas cláusulas de incentivo, em relação ao quadro de empregados atuais, inclusive quanto à proibição de contratação por prazo de experiência.
3.2.10 Na ocorrência de serviços excedentes limitados a duas horas diárias, serão repostas na forma de compensação de horas trabalhadas na razão uma hora de trabalho por uma de descanso.
3.3 Do Preposto:
3.3.1 A CONTRATADA designará, no primeiro dia de execução dos serviços, um preposto habilitado a responder, administrativamente, pela execução dos trabalhos, objeto do contrato, perante a unidade incumbida do acompanhamento e da fiscalização do contrato, devendo ainda:
3.3.1.1 Promover os contatos com o gestor do contrato e seu substituto durante a execução do Contrato.
3.3.1.2 Entregar os contracheques, auxílio- transporte e auxílio- alimentação.
3.3.1.3 Entregar uniformes.
3.3.1.4 Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, mormente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal, emissão de relatório e apresentação de documentos, quando solicitado.
3.3.1.5 Comunicar ao Gestor do CONTRATANTE as necessárias advertências e, se for o caso, a devolução à CONTRATADA do profissional que não atender às recomendações devidas, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, agir com desrespeito aos seus superiores e aos seus colegas, não acatar as ordens recebidas, ou não cumprir suas obrigações.
3.3.1.6 Promover permanente controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA, comunicando imediatamente o Gestor do contrato qualquer ocorrência, elaborando o relatório de atividades e providenciando a substituição dos faltantes, a fim de que não haja postos descobertos.
3.3.1.7 Atender prontamente a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do fiscal do contrato ou seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados, prestando os esclarecimentos solicitados e encaminhando documentos que venham a ser requeridos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1.8 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados.
3.3.1.9 Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados, mantendo o Gestor do contrato devidamente cientificado.
3.4 Da identificação e do fornecimento de uniformes:
3.4.1 Os Motoristas executivos e Supervisor/Encarregado devem assumir os postos devidamente uniformizados, de acordo com o padrão do Conselho da Justiça Federal, em satisfatórias condições de apresentação e higiene pessoal, portando crachá, constando os dados de identificação e as atividades a que está habilitado, no qual deverá constar, no mínimo: razão social da CONTRATADA, nome do empregado, fotografia 3 x 4, número do registro profissional da C.T.P.S., cargo e matricula do empregado.
3.4.2 A CONTRATADA se obriga a fornecer uniforme completo, de acordo com a periodicidade e condições estabelecidas no anexo “I” do presente Termo de Referência, observando o disposto nos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com a Convenção Coletiva de
Trabalho da Categoria, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, por parte do CONTRATANTE, para avaliar o cumprimento do padrão, cor e qualidade dos tecidos exigidos no referido anexo.
3.5 Da formação profissional/requisitos:
3.5.1. Constituem requisitos básicos para a Categoria Profissional de Motorista Executivo a ser alocado para prestação dos serviços:
3.5.1.1 Apresentar certificado de conclusão de Ensino Fundamental comprovados mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino legalmente credenciada pelo Ministério da Educação e/ou órgão competente;
3.5.1.2 Apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria tipo “D”;
3.5.1.3 Comprovar cinco anos de Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria “D”;
3.5.1.4 Comprovar dois anos de experiência profissional como motorista Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria “D”, registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.5.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação que comprove a perfeita qualificação do Motorista Executivo, no primeiro dia da execução dos serviços.
3.5.2 Constituem requisitos básicos para a Categoria Profissional de Supervisor/Encarregado a ser alocado para prestação dos serviços:
3.5.2.1 Apresentar certificado de conclusão de Xxxxxx Xxxxx; comprovados mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino legalmente credenciada pelo Ministério da Educação e/ou órgão competente;
3.5.2.2 Apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria tipo “D”;
3.5.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação que comprove a perfeita qualificação do Supervisor, no primeiro dia da execução dos serviços.
3.5.3 Além dos requisitos exigidos nos itens acima, serão exigidos dos profissionais as atualizações certificadas (reciclagens de no mínimo 16 horas anuais), expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas por órgãos competentes, dentro do prazo de validade.
4. TIPO DE SERVIÇO / MODALIDADE DE LICITAÇÃO/ JULGAMENTO:
4.1 Sugere-se como modalidade de licitação o PREGÃO ELETRÔNICO, haja vista se tratar de um serviço comum, baseado na Lei 10.520/2002 e nos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
4.2 O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL com fulcro no
§ 2º do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005 e no inciso X do Artigo 40 da Lei nº 8.666/1993.
4.3 O presente objeto se enquadra como serviço comum, de acordo com definição presente no art. 2º, § 1º do Decreto 5.450/05, e é considerado continuado, de acordo com o disposto no Anexo I, inciso I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2, de 30 de abril de 2008 e por ser prestado 24h ininterruptas.
5. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA -OPERACIONAL
5.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitida por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto a ser licitado, e que esteja gerindo, na data da publicação do edital, o mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
5.2 A CONTRATADA deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados serviços.
5.3 Consigne-se que as exigências de experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto e de estar gerindo 20 postos de trabalho, apesar de serem complementares, não se sobrepõem nem são excludentes, haja vista que buscam avaliar competências distintas. A primeira atenta para a
experiência e a estabilidade da empresa no mercado, ao passo que a segunda busca aferir a sua capacidade de gestão de pessoas e a de suportar os custos mínimos de administração inerentes à prestação dos serviços, independentemente do número de postos, conforme dispõe o trecho do voto do Acórdão TCU n. 8.364/2012 -2º Câmara, também citado no Acórdão TCU n. 1214/2013-Plenário.
5.4 Saliente-se que a Administração Pública vem enfrentando diversas dificuldades na execução de serviços de terceirização e que estão levando à interrupções de serviços, com prejuízos ao trabalhador e potenciais danos ao erário, haja vista a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST.
5.5 A experiência e os Acórdãos citados do TCU são cristalinos no sentido de que as exigências aqui suportadas não restringem a competitividade dos certames. Ademais, este próprio Conselho vem vivenciado as situações aqui expostas, quais sejam: uma sequência de empresas “quebrando”, onde, não só potencializam danos pecuniários ao órgão, como também geram trabalhos e responsabilidades aos servidores que, por certo período, ficam administrando os valores devidos às empresas para suportar os pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores.
5.6 As situações vivenciadas nos últimos tempos está se tornando insustentável e, nesse contexto, algumas exigências, que não estão proibidas por lei, devem ser prestigiadas e invocado o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular e a sua total indisponibilidade onde, ambos, compõem o regime jurídico-administrativo. Segundo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx “o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito e condição de sua existência”.
6. VALOR REFERENCIAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.910.628,76 (Um milhão novecentos e dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
6.2 O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato e, recebimento da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
6.2.1 O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
6.2.2 O prazo a que se refere o item 6.2, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
6.2.3 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas até o primeiro dia útil subsequente à prestação dos serviços, à Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento e fiscalização, concomitante à nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, e ainda:
6.3.1 Folha/espelho de pagamento do mês atual e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês anterior à prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da NF;
6.3.2 Quando ocorrer substituição de postos, a empresa deverá comprovar o pagamento dos dias laborados para este Conselho;
6.3.3 Folhas de ponto dos empregados fixos e dos eventuais substitutos;
6.3.4 Comprovante de pagamento de auxilio alimentação e vale transporte,
6.3.5 Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
6.3.6 Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
6.3.7 Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for
efetuado pela internet ou o DARF quando a empresa for beneficiária da desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546/2011;
6.3.8 Guia de Recolhimento do FGTS e INSS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
6.3.9 Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.3.10 Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.3.11 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.12 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
6.3.13 Outras legalmente exigíveis.
6.4 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
6.5 Encerrada a interrupção de que trata o item anterior, fica assegurado ao CONTRATANTE o prazo estipulado no item 6.2 para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
6.6 O CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
6.7 Independentemente de comprovação, o CONTRATANTE, nos termos da Lei n. 8.212/1991, reterá a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária ou, caso seja beneficiária da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, a alíquota diferenciada estabelecida de acordo com a IN RFB 1.436.
6.8 Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual “pro rata temporis” do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna – IGP/DI conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
6.9 A CONTRATADA autoriza, nos termos do anexo V, o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e/ou previdenciárias aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações, até o momento da regularização.
6.10 Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n. 183/2013, o CONTRATANTE reterá da fatura da CONTRATADA, os custos relativos às provisões de 13º salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa e incidência dos encargos previdenciários e FGTS.
6.11 O valor das rubricas indicadas no item anterior, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, em banco público oficial e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA, nos índices constantes do anexo IV.
6.12 A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de 1965 (13º proporcional), a Administração deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias.
6.13 Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas. A liberação deverá obedecer ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 da IN CJF 01/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários para autorização de liberação (anexo VI).
6.14 O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
6.15 Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação firmado entre o CONTRATANTE e o Banco Oficial.
6.16 O saldo remanescente da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no encerramento do contrato, após a quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados.
6.17 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
6.18 A critério da administração, não haverá substituição do posto de trabalho durante as licenças legais, inclusive durante as férias dos prestadores titulares, nos períodos de recesso forense, bem como nos períodos de redução de jornada de trabalho deste Conselho". Para tanto, a empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro.
6.18.1 No caso de férias do titular do posto de trabalho sem substituição, o faturamento do respectivo mês será realizado com desconto proporcional na Planilha Formadora de Custos nas respectivas rubricas referentes à reposição do profissional ausente - Submódulo 4.5 - do módulo 04 - Encargos Sociais e Trabalhistas e demais incidências.
6.18.2 O desconto deverá ser realizado preferencialmente antes do faturamento dos serviços, no mês seguinte à substituição não realizada, a fim de se evitar glosas das notas fiscais e retenção de tributos sobre base de cálculo majorada.
7. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O valor referente a mão de obra poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
7.1.1 Serão considerados os termos da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga no Distrito Federal– SITTRATER-DF, CNPJ: 00.701.847/0001-01, com o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizados do DF – SEAC-DF, CNPJ: 00.438.770/0001-10
7.2 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
7.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.4 A repactuação, em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
7.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.7 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
7.8 A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato ensejador da variação dos componentes de custos do Contrato, ou até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, se esses eventos ocorrerem antes daquele prazo.
7.9 A CONTRATADA apresentará justificativa expressa, nos mesmos prazos indicados no item anterior, caso não seja possível a apresentação da proposta de repactuação.
7.10 Caso o CONTRATANTE concorde com a justificativa, a CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato.
7.11 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.12 Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
7.13 O prazo referido subitem 7.12 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.14 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7.15 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.15.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.15.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras, ou;
7.15.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.16 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.17 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.18 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
7.19 Os preços dos equipamentos e dos insumos constantes do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, poderão ser reajustados decorrido doze meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do INPC ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
7.20 As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária da União: - PTRES: 096903 – JC – Natureza da despesa: 339037.
9. UNIDADE DE MEDIDA DA CONTRATAÇÃO
9.1 Nos serviços de Motoristas Executivos e Supervisor/Encarregado, a unidade de medida adotada consiste em postos de trabalho.
9.3 Para cada posto de trabalho, deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo preço mensal do posto, calculado conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços – anexo II.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93.
10.2 Deverá ser contratada cobertura adicional com o objetivo de garantir exclusivamente ao segurado o reembolso dos prejuízos, comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, de responsabilidade da CONTRATADA, oriundas da execução do contrato.
10.3 Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ao até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
10.4 A garantia deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados do primeiro dia de execução dos serviços e deverá cobrir os riscos atinentes à:
10.4.1 Indenização pelos prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.4.2 Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou xxxx, durante a execução deste Contrato;
10.4.3 Aplicação de multas moratórias e compensatórias;
10.4.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.5 Quando em dinheiro, a garantia deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979, em favor do CONTRATANTE, no mesmo prazo do item 10.1.
10.6 A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Administração.
10.7 A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado.
10.8 Reduzido, aumentado ou utilizado o valor da garantia, total ou parcialmente, em razão de alterações/aditamentos e prorrogações do contrato, ou em razão de aplicação de penalidades ou pagamento de qualquer obrigação ocasionada pela CONTRATADA, fica a mesma obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades iniciais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CONTRATANTE.
10.9 A qualquer tempo, desde que a empresa não esteja em processo de aplicação de penalidade, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Termo de Referência.
11. DIRETO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: É obrigação da CONTRATADA, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
11.1.1 Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CJF ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do contrato.
11.1.3 Promover, na hipótese de verificação dos danos, a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, reservando-se o direito do CONTRATANTE de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês, caso não o faça dentro do prazo estipulado.
11.1.4 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído.
11.1.5 Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
11.1.6 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração.
11.1.7 Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.8 Apresentar ao CONTRATANTE, quando da assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, cópia autenticada de seus atos constitutivos e do seguro de vida coletivo, bem como efetuar o pagamento dos salários lançados na proposta atualizados com os possíveis reajustes concedidos à categoria.
11.1.9 Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do contrato.
11.1.10 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, nos termos e condições especificados nesse Termo de Referência.
11.1.11 Apresentar à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, no primeiro dia de execução dos serviços, ficha dos empregados, em pasta suspensa, contendo toda a identificação do empregado: foto, tipo sanguíneo/fator rh, endereço/telefone residencial, bem como toda documentação exigida no presente Termo de Referência.
11.1.12 Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), ou outro estabelecido no momento da notificação do CONTRATANTE.
11.1.13 Apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas.
11.1.14 Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com o horário fixado pelo CONTRATANTE, para fins de prestação dos serviços.
11.1.15 Relatar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando o registro da ocorrência em livro do CONTRATANTE e em livro próprio, caso possua, acrescentando todos os dados e as circunstâncias julgadas necessárias ao seu esclarecimento.
11.1.16 Assumir os encargos provenientes de qualquer acidente que seus empregados porventura venham a serem vítimas.
11.1.17 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, observando as regras de substituição constantes neste Termo de Referência.
11.1.18 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da exercida pelo CONTRATANTE, assumindo de forma integral o ônus decorrente deste serviço.
11.1.19 Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos anuais, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo órgão fiscalizador.
11.1.20 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços objeto do Contrato, sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
11.1.21 Substituir, a pedido do CONTRATANTE, independente de declinação de motivos, qualquer empregado sempre que seu serviço e/ou sua conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, ficando vedado o retorno dos empregados substituídos às dependências do CONTRATANTE para cobertura de: licenças, faltas, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
11.1.22 Apresentar ao Gestor um Plano de Deslocamento dos empregados para o caso de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.1.23 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.1.24 Oferecer, anualmente, sem prejuízo dos serviços e sem ônus para os empregados, cursos de aperfeiçoamento.
11.1.25 Indicar ao CONTRATANTE, mediante declaração, os dados de seu preposto, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço e telefone residencial e celular, que a representará administrativamente, sempre que necessário os empregados da CONTRATADA.
11.1.26 Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, toda documentação constante deste Termo de Referência, sob pena do não atesto da fatura.
11.1.27 Promover o pagamento da remuneração dos empregados, bem como de seus substitutos, nas datas Convencionais, bem como suas atualizações, independente do prazo de repactuação previsto neste Termo de Referência.
11.1.28 Fornecer vale-transporte e auxílio alimentação a seus empregados, de acordo com a legislação pertinente, mesmo nos afastamentos para realização de curso de reciclagem.
11.1.29 Cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos seus empregados.
11.1.30 Entregar, quando da apresentação da xxxxxx, o comprovante de fornecimento de auxílio alimentação e vale-transporte aos empregados, o qual deverá constar: o nome e matrícula do
empregado, data da entrega, data de recebimento, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento.
11.1.32 Os funcionários da contratada devem:
11.1.32.1 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito e atendendo ao público e aos servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza.
11.1.32.2 Dirigir-se às autoridades conforme o grau de tratamento adequado.
11.1.32.3 Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
11.1.32.4 Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários.
11.1.32.5 Usar o telefone somente nos casos que o serviço requer, não sendo permitido efetuar interurbanos e receber ligações a cobrar.
11.1.32.6 Evitar a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento dos serviços.
11.1.32.7 Portar em lugar visível, acima da linha da cintura, o cartão de identificação fornecido pelo CONTRATANTE.
11.1.32.8 Realizar todos os serviços constante deste Termo de Referência.
11.1.32.9 Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado.
11.1.32.10 Conhecer as missões do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (telefone, etc.) colocados à sua disposição, para o serviço.
11.1.32.11 Ter o devido zelo com todo o patrimônio do CONTRATANTE colocado à sua disposição, para o serviço.
11.1.32.12 Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado.
11.1.32.13 Procurar orientação na unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do ajuste, caso surjam problemas de difícil solução.
11.1.32.14 Cumprir rigorosamente o horário de serviço.
11.1.33 Elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Riscos Ambientais – PPRA, previstos na NR-7 e NR-9, respectivamente, do Ministério do Trabalho.
11.1.34 Observar o Código de Conduta do CONTRATANTE.
11.1.35 Cumprir qualquer outra obrigação constante do Termo de Referência, bem como toda a legislação trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, independente de transcrição.
11.2 RESPONSABILIDADES DO CJF: Além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços, deverá o CONTRATANTE:
11.2.1 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
11.2.2 Fornecer ao empregado/supervisor da CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações que este venha a solicitar para o desempenho dos trabalhos objeto do ajuste, bem como os equipamentos necessários à execução dos serviços.
11.2.3 Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos empregados, por meio do ponto a ser implantado pela CONTRATADA.
11.2.4 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, nos requisitos mínimos constantes do item 12 do presente Termo de Referência, bem como realizar as anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente.
11.2.6 Exercer fiscalização sobre toda documentação exigida neste Termo de Referência.
11.2.7 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
11.2.8 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
11.2.9 Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
11.2.10 Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
11.2.11 Realizar glosa na fatura mensal apresentada pela CONTRATADA, no caso de o quantitativo de empregados disponibilizado ser deficitário em relação ao efetivo contratado, tendo como base de cálculo o valor que o CONTRATANTE remunera, por cada categoria profissional, à CONTRATADA.
11.2.12 Realizar reuniões com o preposto visando aperfeiçoar a prestação dos serviços.
11.2.13 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
11.2.14 Fiscalizar, durante a execução do contrato, periodicamente, as obrigações da contratada relativas as áreas trabalhistas, previdenciária e tributárias, em especial:
11.2.14.1 Anotações na carteira de trabalho dos empregados alocados na prestação de serviço, durante a vigência do contrato (permanentes e reservas), para comprovar o registro profissional, o valor do salário e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
11.2.14.2 Pagamento de salários e do 13º salário, por meio dos respectivos depósitos bancários.
11.2.14.3 Fornecimento de benefícios (transporte, alimentação) com a anuência expressa dos empregados.
11.2.14.4 Concessão e pagamento de férias, conforme recibo, anotações e documentos bancários.
11.2.14.5 Realização de exames médicos obrigatórios, nos termos da legislação específica.
11.2.14.6 Recolhimento individual do FGTS e devidos comprovantes.
11.2.14.7 Cumprimento das determinações das Convenções e Acordos Coletivos.
11.2.14.8 Cumprimento das garantias provisórias no emprego (gestantes, acidente de trabalho, etc.).
11.2.14.9 Recolhimento da contribuição previdenciária (empregados e empregador, conforme o caso) com os devidos comprovantes.
11.2.14.10 Pagamento das verbas rescisórias dos empregados alocados na prestação de serviços, inclusive os substitutos, por meio do respectivo depósito bancário.
11.2.14.11 Verificação do número de dias e horas trabalhadas, intervalos, por meio da folha de ponto.
11.2.14.12 Demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, contratuais devidas para cada categoria profissional alocada na prestação de serviço.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados pelo Conselho da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviços, observando o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da
CONTRATADA perante suas obrigações para com os seus empregados, previstas em Lei e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que registrará, em Termo Circunstanciado, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93.
12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato.
12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, podem ser aplicadas a Contratada as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da Contratada nos casos de descumprimento contratual e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
13.1.2 Multa pelo atraso injustificado da execução dos serviços e pela inexecução total ou parcial do contrato, assegurado à Contratada o direito de defesa prévia. A multa será aplicada, quando for o caso, conforme TABELAS 1 e 2 abaixo, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no Contrato e nas demais legislações aplicáveis:
TABELA 1
Grau | Porcentagem | Base |
1 | 0,05% | Valor mensal do Contrato |
2 | 0,20% | |
3 | 0,50% | |
4 | 0,80% | |
5 | 1,00% |
TABELA 2
Infrações passíveis de multa | ||
Infração | Grau | Incidência |
01) Deixar de: | ||
1.1) implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto no Termo de Referência (por dia de atraso), até o limite máximo de 30 dias, situação em que será considerada inexecução total dos serviços. | 5 | Por dia de atraso |
1.2) apresentar à CONTRATANTE, no dia do início da execução dos serviços, toda documentação comprobatória constante neste Termo de Referência | 2 | Por ocorrência notificada |
1.3) anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviço. | 2 | Por ocorrência notificada |
1.4) tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência. | 5 | Por empregado |
1.5) cumprir os prazos constantes no Termo de Referência em relação à de substituição dos postos de trabalho (por hora de atraso, até o prazo máximo de 6h, situação em que será considerada ausência do posto). | 1 | Por hora de atraso |
1.6) substituir o posto de trabalho, após o prazo estipulado no item 1.5. Aplicada pelo número de postos mantidos descobertos multiplicado pelo número de dias sem cobertura. | 2 | Por dia de atraso |
1.7) cumprir os requisitos documentais e formais para substituição dos postos de trabalho. | 2 | Por ocorrência notificada |
1.8) apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo fiscal. | 2 | Por dia de atraso |
1.9) fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no CJF. | 1 | Por dia de atraso |
1.10) observar as determinações da Instituição quanto a permanência e circulação de seus empregados no prédio. | 1 | Por ocorrência notificada |
1.11) comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. | 3 | Por ocorrência notificada |
02) | ||
2.1) Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado ou cursos de reciclagens etc.. | 4 | Por empregado/ por ocorrência |
2.2) Interromper a realização dos serviços (por dia de paralisação) | 5 | Por dia |
2.3) atrasar o pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas ou decorrentes de lei, contrato ou dissídio, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.4) não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados fixos ou substitutos, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.5) não fornecer auxílio-alimentação em dia a seus empregados fixos ou substitutos, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.6) deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 3 | Por dia de atraso e/ou ocorrência |
2.7) deixar de credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as chamadas necessárias para boa execução do contrato. | 2 | Por dia de atraso |
2.8) não encaminhar a apólice do seguro de vida coletivo. | 2 | Por dia de atraso |
2.9) não abrir a conta-depósito vinculada nos prazos e condições estabelecidas nesse Termo de Referência. | 3 | Por dia de atraso |
2.10) não cumprir qualquer outro prazo ou entrega de documentação, não previstos nos itens anteriores, exigida neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência e/ou dia de atraso |
2.11) não cumprir qualquer outra obrigação, não previstas nos neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência e/ou dia de atraso |
13.2 O valor da multa eventualmente aplicada será glosado na nota fiscal subsequente, após ciência oficial por parte da Contratada, recolhida mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, descontado da garantia contratual oferecida pela Contratada, ou ainda, cobrada judicialmente.
14. DA PLANILHA DE CUSTOS E DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS
14.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada nos moldes da Nota Técnica nº 1/2013 da SCI, atual SAI.
14.2 As alíquotas ou valores constantes das rubricas da Planilha de Custos deverão observar o disposto na NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013, anexo VII ressalvadas as alterações legislativas, haja vista que a referida Nota Técnica é do ano de 2013.
14.3 Qualquer valor diferente do estudo realizado na Nota Técnica – para MAIOR ou para MENOR, deverá ser devidamente justificado pela licitante, podendo ser realizada diligência para comprovar as informações prestadas.
14.4 Consigne-se, que em relação às rubricas de encargos sociais e trabalhistas os percentuais estão, na maioria, previstos em lei ou normativo específico, sendo assim, não apresentam maior dificuldade em sua aplicação. Contudo, o LDI (Lucro e Despesas Indiretas) é um grave problema enfrentado nas licitações de hoje.
14.5 Atualmente existe uma dificuldade de recusar propostas dos licitantes, mesmo ante a convicção de que o LDI apresentado é visivelmente inexequível. Esse fenômeno tem crescido a proporções alarmantes com o advento do pregão eletrônico, em que empresas de diversos estados têm participado de licitações, sem prévio conhecimento das obrigações que serão assumidas durante a execução do Contrato.
14.6 O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.214/2013, reconheceu essa dificuldade e, inclusive, ressaltou que esse comportamento das empresas, de incluir valores irrisórios, somado à falta de qualificação, tem trazido sérios problemas para os trabalhadores e para a administração. É comum, por exemplo, não tolerarem qualquer tipo de falta de seus empregados, mesmo que seja por razões de saúde. Deixam de pagar salários, férias, décimo terceiro, previdência social, FGTS, e o contrato termina sendo rescindido.
14.7 Ante o exposto, o referido Xxxxxxx indica que a Administração deve consignar expressamente as condições mínimas para que a proposta seja considerada exequível.
14.8 No que concerne à taxa administrativa, a mesma deve contemplar, no mínimo, as despesas elencadas no item 3.9 da Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013.
14.9 No que concerne ao lucro, tem-se:
14.9.1. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional:
14.9.1.1 Haja vista o objeto da presente contratação, considerando tratar-se de prestação de serviços mediante mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa - RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.9.1.2 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.9.1.3 Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio órgão contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.9.1.4 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar.
14.9.1.5 A empresa que participar da licitação e não se enquadrar nas atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, deverá apresentar planilha de custos sem a tributação especial do SIMPLES.
14.9.2 Empresas lucro presumido:
14.9.2.1 As despesas com tributos federais incorridas pelas empresas optantes pelo lucro presumido correspondem ao percentual de 11,33%, sendo 4,8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.
14.9.2.2 Apesar do TCU ter orientação fixada no sentido de IR e a CSLL não devem constar das planilhas, essas despesas são obrigatórias, incidentes inclusive sobre o total da receita, retidas
antecipadamente pelo tomador do serviço, não há como se deixar de considerar esses tributos como despesas efetivas incorridas pelos contratados prestadores de serviços continuados e que impactam significativamente o valor do contrato. Nesse sentido, o lucro fixado pelas empresas, deve levar em consideração esses tributos, por mais que não estejam previstos diretamente na planilha de custos.
14.10 No que concerne às justificativas quanto à exequibilidade dos itens constantes da Planilha de Custos, não serão aceitas justificativas genéricas, que indiquem que o valor será suportado pelos demais contratos firmados pela empresa, sem a devida comprovação de despesa, haja vista que o contrato firmado com este Conselho deve ser autossuficiente.
14.11 Ante o exposto, não serão aceitos percentuais zerados ou irrisórios nas rubricas referentes à taxa administrativa ou lucro. Entendendo-se como irrisório qualquer valor inferior a 1% nas respectivas rubricas.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O Contrato oriundo do presente Termo de Referência terá vigência de vinte meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses em conformidade com a Lei n. 8.666/1993.
16. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A adoção de uma postura sustentável por parte da Administração Pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 7.746/2012, no qual regulamenta o artigo 3º da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratos, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados.
16.2. Ante o exposto, a CONTRATADA, deverá:
16.2.1 Orientar e definir rotinas para a execução das atividades previstas neste instrumento, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas por este Conselho e previstas em Lei.
16.2.2 Orientar seus empregados, na execução dos serviços, quanto às medidas para evitar o desperdício de água e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei n. 9.433/97.
16.2.3 Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades neste Conselho.
16.2.4 Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos.
17 – ANEXOS
Seguem anexos a este Termo de Referência.
a) Anexo I – Dos uniformes;
b) Anexo II – Da Planilha Formadora de Custos
c) Anexo III – Da Planilha de uniformes
d) Anexo IV – Da Planilha de retenção da conta-depósito vinculada
e) Anexo V – Da Autorização de desconto e pagamento
f) Anexo VI – IN CJF n. 01/2016
g) Anexo VII – Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de cumprimento da Resolução n. 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça
i) Anexo IX - Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO I DO MÓDULO I
DOS UNIFORMES
1. A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes, a cada 12 meses, utilizados pela categoria, os quantitativos e especificações básicas constante do quadro abaixo e de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, sendo:
QTDE | DESCRIÇÃO/COMPOSIDÃO DOS UNIFORMES |
4 | TERNO: Composto de 1(um) paletó e 1 (uma) calça, confeccionados em tecido tropical de 1ª qualidade, na cor preta, tamanho de acordo com o manequim do usuário. Paletó: Frente com por 3 (três) botões com casa de olho; lapela normal; 6 (seis) bolsos, sendo: 1 (um) embutido na parte externa superior no lado esquerdo com vista larga de 3 cm de largura; 2 (dois) embutidos na parte inferior externa com portinhola medindo 6 cm de largura e 2 (dois) embutidos na partes interna; 1 (um) embutido na parte inferior interna lado esquerdo; Gola: normal com feltro; Manga: forrada, com 3 (três) botões em cada punho; Traseiro: forrado com duas aberturas, costura vertical; Aviamentos: cor do tecido; linha – 100% poliéster; botões – poliéster tinto massa t-24 para manga e t-32 para frente (quatro furos); entretela colante para frente poliéster e algodão; crina para reforço de peito; manta acrílica colante para reforço da crina; manta acrílica sem colante para reforço de ombro; Forro do Paletó: parte interna coberta com forro 100% acetato; forro bolso 100% acetato; Ombreira: embutida em poliéster e algodão; feltro para baixo da gola poliéster, etiqueta de tamanho do manequim bordada; etiqueta da marca do fabricante bordada; etiqueta de composição. Calça: Social com frente com zíper de nylon 18 cm com trava automática, bolso frente: tipo faca com pesponto de 2mm; bolso traseiro: 2 (dois), sendo (um) do lado direito e 1 (um) do lado esquerdo, presos por 1(um) botão, embutidos com 2 (dois) vivo normal, carcela com caimento, mosca em diagonal, pesponto abaixo do cós; cós: postiço de 3,5 cm com extensão retangular fechável por ganho metálico e 1(um) botão na extensão, com 6 (seis) passantes de 1cm, forro de cós montado; aviamentos: na cor do tecido, linha 100% poliéster; forro de bolso: 67% poliéster e 33% algodão; forro de cós: 67% poliéster e 33% algodão; entretela de cós: poliéster/algodão; botões(três) poliéster tinto massa t-24 (quatro furos); etiqueta de tamanho do manequim bordada; etiqueta da marca do fabricante bordada; etiqueta de composição. |
8 | CAMISAS: Confeccionadas em tecido Tricoline extra fio 40, 50% algodão e 50% poliéster, cor: Branca; Modelo: Social manga longa; Colarinho: Entretelado firme com reforço, com barbatana removível, entretela 100% algodão; pespontado, fechável por um botão em casa horizontal; Pala: 2 panos (dupla) com etiqueta de marca e tamanho; Mangas: Compridas, tombadas e rebatidas com pesponto de 0,90cm com carcela dupla com 1 (um) botão em cada manga, punhos simples (altura 6,5 cm) pespontados e abotoáveis com 2 (dois) botões em cada punho; Bolsos: Bainha simples modelo de bico à altura do peito, lado esquerdo, reforços (mosqueados nos cantos, 14cm de largura por 15 cm de altura); Vista: Francesa (com pestana) com entretela de 3,5 cm de largura e com botão reserva na vista interna; Fralda: Recortada na direção das costuras laterais e toda embainhada; Ombro: Costura embutida com pesponto na beira; Costa: Com 2 (duas) pregas; Abertura: Frontal (para vestir ou desvestir) em toda a extensão, fechável por botões em casas verticais à esquerda; Fechamento: Costura dupla (maq. Braço) lateral, linha tit/120. Botão: Total de 12(doze) botões no tamanho 18 e 3(três) no tamanho 14 todos na cor do tecido; Medidas: De acordo com o manequim do usuário. |
4 | MEIAS na cor preta – composição: 78% Algodão, 21% Poliamida e 1% outras fibras. |
2 | CINTO: 100% couro, de 01(uma) face na cor preta, fivela de 4,0 cm largura x 5,8 cm de comprimento, em metal com acabamento em níquel escovado, com garra regulável para ajustar o tamanho. |
2 | SAPATOS: Na cor preta, 100% couro, bico quadrado, solado em borracha e polímero, blaqueado (costurado), palmilhas antimicrobianas, revestidas em tecido jacquard com espuma em PU. Tamanhos de acordo com o manequim do usuário. |
2 | GRAVATA: Gravata de Jacquard de Poliéster, cor preta, medindo entre 1,45cm a 1,50 cm, entretela grossa, passante duplo, sendo: um passador do próprio tecido e uma etiqueta de marca bordada, e, com forro liso. |
Será obrigatória a apresentação das amostras dos uniformes para fins de averiguação da compatibilidade do material apresentado com as especificações exigidas neste anexo.
Os uniformes devem ser novos, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados ou quando não atenderem às condições mínimas de apresentação, independente do prazo de troca estabelecido no quadro acima.
Os uniformes serão fornecidos pela CONTRATADA, nos quantitativos estabelecidos, no primeiro dia de execução dos serviços. A primeira entrega, bem como as respectivas trocas, devem ser realizadas, na presença do Gestor, mediante recibo dos empregados, vedado o desconto dos custos com uniformes nos salários dos empregados.
O custo dos uniformes deve ser cotado em planilha própria, nos termos do anexo III, de forma detalhada, a fim de poder ser mensurado qualquer reajuste em longo das eventuais prorrogações contratuais.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO II DO MÓDULO I
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A planilha deve ser preenchida observando o disposto no item 14 do Módulo I - Termo de Referência, com base na NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013 (ANEXO VII).
Segue abaixo modelo básico de planilha, com os valores que servirão de estimativa da contratação, com o percentual máximo admitido pela Administração do Conselho da Justiça Federal quanto aos encargos sociais e trabalhistas para o primeiro ano da contratação.
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: ENCARREGADO/SUPERVISOR
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.888,93 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | R$ 3.033,38 |
Total da Remuneração | R$ 3.033,38 |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor | |
Transporte | R$ | 148,00 |
Auxilio-Alimentação | R$ | 693,00 |
Plano de Saúde | R$ | 180,00 |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | R$ | 1,50 |
Total Benefícios Mensais Diários | R$ | 1.022,50 |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | R$ 100,00 |
Total Insumos Diversos | R$ 100,00 |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% | R$ 2.329,03 |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxx | |
Custos Indiretos | 9,00% | R$ 583,64 |
Tributos | 8,65% | R$ 714,71 |
Lucro | 6,78% | R$ 479,25 |
Total Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ 1.777,60 |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 3.033,38 |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 1.022,50 |
Módulo 3 - Insumos Diversos | R$ | 100,00 |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 2.329,03 |
Subtotal | R$ | 6.484,91 |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.777,60 |
Total Mensal do Posto | R$ | 8.262,51 |
Quantidade de Postos | 1 | |
Valor Mensal Encarregado | R$ | 8.262,51 |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO DIURNO 5X2
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | R$ 2.362,50 |
Total da Remuneração | R$ 2.362,50 |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor | |
Transporte | R$ | 188,25 |
Auxilio-Alimentação | R$ | 693,00 |
Plano de Saúde | R$ | 180,00 |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | R$ | 1,50 |
Total Benefícios Mensais Diários | R$ | 1.062,75 |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | R$ 100,00 |
Total Insumos Diversos | R$ 100,00 |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% | R$ 1.813,93 |
Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
Custos Indiretos | 9,00% | R$ 480,53 |
Tributos | 8,65% | R$ 588,44 |
Lucro | 6,78% | R$ 394,58 |
Total Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ 1.463,55 |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 2.362,50 |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 1.062,75 |
Módulo 3 - Insumos Diversos | R$ | 100,00 |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 1.813,93 |
Subtotal | R$ | 5.339,18 |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.463,55 |
Total Mensal por Posto | R$ | 6.802,73 |
Quantidade de Postos | 10 | |
Valor Mensal do Posto - Motorista Diurno 5x2 | R$ | 68.027,30 |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO DIURNO 12X36
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | R$ 2.362,50 |
Total da Remuneração | R$ 2.362,50 |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor |
Transporte | R$ | 83,25 |
Auxilio-Alimentação | R$ | 472,50 |
Plano de Saúde | R$ | 180,00 |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | R$ | 1,50 |
Total Benefícios Mensais Diários | R$ | 737,25 |
Módulo 3 : Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | R$ 100,00 |
Total Insumos Diversos | R$ 100,00 |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% | R$ 1.813,93 |
Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
Custos Indiretos | 9,00% | R$ 451,23 |
Tributos | 8,65% | R$ 552,56 |
Lucro | 6,78% | R$ 370,52 |
Total Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ 1.374,31 |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 2.362,50 |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 737,25 |
Módulo 3 - Insumos Diversos | R$ | 100,00 |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 1.803,93 |
Subtotal | R$ | 5.013,68 |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.374,31 |
Total Mensal do Posto | R$ | 6.387,99 |
Quantidade de Postos | 2 | |
Valor Mensal do Posto Motorista Noturno 12x36 | R$ | 12.775,98 |
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO NOTURNO 12X36 | ||
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º de janeiro |
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Adicional Noturno | R$ 306,45 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | R$ 2.684,27 |
Total da Remuneração | R$ 2.684,27 |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor | |
Transporte | R$ | 63,94 |
Auxilio-Alimentação | R$ | 472,50 |
Plano de Saúde | R$ | 180,00 |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | R$ | 1,50 |
Total Benefícios Mensais Diários | R$ | 717,94 |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | R$ 100,00 |
Total Insumos Diversos | R$ 100,00 |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% | R$ 2.060,98 |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxx | |
Custos Indiretos | 9,00% | R$ 500,69 |
Tributos | 8,65% | R$ 613,12 |
Lucro | 6,78% | R$ 411,13 |
Total Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ 1.524,94 |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 2.684,27 |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 717,94 |
Módulo 3 - Insumos Diversos | R$ | 100,00 |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 2.060,98 |
Subtotal | R$ | 5.563,19 |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.524,94 |
Total Mensal do Posto | R$ | 7.088,13 |
Quantidade de Postos | 2 | |
Valor Mensal do Posto Motorista Noturno 12x36 | R$ | 14.176,26 |
TABELA DE ENCARGOS | |||
4.1 | Encargos Previdenciários | % | Fundamentação |
A | INSS | 20,00 | Art. 22 Inciso I, Lei 8212-91 |
B | SESI OU SESC | 1,50 | Lei n. 8.036/90, Art 3° |
C | SENAI OU SENAC | 1,00 | Decreto n. 2.318/86 |
D | INCRA | 0,20 | Lei n. 7.787/89 e DL n. 1.146/70 |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | Art. 87.043/82. 3°, Inciso I, Decreto |
F | FGTS | 8,00 | Art. 15 Lei n. 8.030/90 e Art. 7°, III, CF |
G | SAT | 3,00 | |
H | SEBRAE | 0,60 | Art. 8° Lei n. 8.154/90 e Lei n. 8.029/90 |
Total 4.1 | 36,80 | ||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Fundamentação |
A | 13º Salário | 9,09 | Art. 7°, Inciso VIII da Constituição Federal, § 1°, do art. 1/ da Lei n. 4.090/62 |
B | Adicional de Férias | 3,03 | art. 7°, Inciso XVII da CF. |
Subtotal | 12,12 | ||
C | Incidência 4.1 sobre o 13º salário e adicional de férias | 4,46 | |
Total 4.2 | 16,58 | ||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Fundamentação |
A | Afastamento Maternidade | 0,03 | Artigos 6° e 201, da CF; art. 392, da CLT. |
B | Incidência 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,01 | |
Total 4.3 | 0,04 | ||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Fundamentação |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42 | Art. 7°, Inciso XXI da CF; artigos 477,487 e 491, da CLT. |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | Art. 18°, § 1°, da Lei n. 8.036/90, com redação dada pela lei n. 9.491/97; Lei Complementar n. 110/2001. | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94 | Art. 477,487,488 e 491 da CLT, art. 7°, Inciso XXI da CF. |
E | Incidência-4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | Art. 18, § 1°, da Lei n.8.036/90, com redação dada pela Lei n. 9.491/97; Lei Complementar n. 110/2001. | |
G | Multa do FGTS rescisão sem justa causa | 4,36 | |
Total 4.4 | 7,46 | ||
4.5 | Composição custo de reposição do profissional ausente | % | Fundamentação |
A | Férias | 9,09 | Art. 7°, XVII. CF/88 |
B | Ausência por doença | 1,66 | Art.59 a 64 da Lei n. 8.213/91 |
C | Licença paternidade | 0,02 | Art. 7°, XIX, CF/88 e 10. § 1°, da CLT. |
D | Ausências legais | 0,82 | Art. 473 da CLT. |
E | Ausências por acidentes de trabalho | 0,03 | Art. 19 a 23 da Lei n. 8.213/91 |
Subtotal | 11,62 | ||
G | Incidência-4.1 sobre o custo de reposição | 4,28 | |
Total 4.5 | 15,90 |
Quadro Resumo Encargos Sociais e Trabalhistas | % | |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 36,80 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 16,58 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,04 |
4.4 | Custo de Rescisão | 7,46 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 15,90 |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78 |
5. | Custos indiretos, Tributos e Xxxxx | % |
A | Custos indiretos/despesas administrativas | 9,00 |
B | Tributos | 8,65 |
COFINS | 3,00 | |
PIS | 0,65 | |
ISSQN | 5,00 | |
C | Lucro | 6,78 |
DETALHAMENTO E CUSTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO VALE-TRANSPORTE
Auxílio-Alimentação Cláusula 11ª CCT N. DF000327/2017 | |||||
Categoria | Valor Unitário Vale- Alimentação | Qtd Mensal/Posto | Total Mensal/Posto | Qtd de Postos | Total Gasto Mensal |
Encarregado | 31,50 | 22 | 693,00 | 1 | 693,00 |
Motorista Diurno | 31,50 | 22 | 693,00 | 10 | 6.930,00 |
Motorista Diurno 12x36 | 31,50 | 15 | 472,50 | 2 | 945,00 |
Motorista Noturno 12x36 | 31,50 | 15 | 472,50 | 2 | 945,00 |
Vale-Transporte | |||||
Categoria | Valor Vale Casa- Rodoviária | Valor Vale Rodoviária- CJF | Valor Vale CJF- Rodoviária | Valor Vale Rodoviária- Casa | Custo Unitário do Vale- Transporte |
Encarregado | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 2,50 | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
Motorista Diurno | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 2,50 | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
Motorista Diurno 12x36 | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 2,50 | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
Motorista Noturno 12x36 | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 2,50 | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
ANEXO III DO MÓDULO I CUSTOS DO UNIFORME
Detalhamento dos custos do uniforme:
Uniforme | Quantidade por ano | Custo Unitário | Custo Total |
Terno | 4 | R$ | R$ |
Camisa | 8 | R$ | R$ |
Meia | 4 | R$ | R$ |
Cinto | 2 | R$ | R$ |
Sapato | 2 | R$ | R$ |
Gravata | 2 | R$ | R$ |
Custo anual do uniforme para 1 profissional | R$ | ||
Custo MENSAL do uniforme para 1 profissional | R$ |
PLANILHA DE RETENÇÃO (CONTA VINCULADA) RESOLUÇÃO CNJ N. 169/2013 – IN CJF N. 01/2016.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF | ||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência do Grupo A (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS | 4,36 | 4,36 | 4,36 | 4,36 |
Encargos a contingenciar | 32,85 | 34,01 | 31,61 | 32,78 |
Taxa da contracorrente vinculada(inciso IV artigo 3º IN) (**) | ||||
TOTAL A CONTINGENCIAR |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do artigo VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/18
ANEXO V AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Autorizo o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte desta empresa, até o momento da regularização.
CONTRATANTE:
CNJF:
Brasília, de 2018.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO VI DO MÓDULO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA CJF 01/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. CJF-INN-2016/00001 de 20 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo CF-ADM-2012/00058,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183, de 24 de outubro de 2013; e
CONSIDERANDO a delegação de competência concedida ao Presidente do Conselho da Justiça Federal por meio da Resolução n. CF-RES-2012/00215, de 26 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A aplicação da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, observará o disposto nesta instrução normativa.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, o Conselho e os órgãos da Justiça Federal deverão formalizar termo de cooperação técnica, com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil, que viabilize a abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – para abrigar os recursos previstos nesta instrução normativa.
CAPÍTULO I
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO CONTRATO
Art. 3º Os instrumentos convocatórios e os contratos referentes às contratações de empresas para a prestação dos serviços contínuos, com mão de obra residente nas dependências do órgão, deverão conter expressamente:
I – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal devido à empresa dos valores das rubricas previstas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013.
II – os percentuais de retenção definidos no anexo desta instrução normativa.
III – a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial;
IV – a indicação de que o valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso o banco oficial promova o desconto diretamente na conta;
V – a forma e o índice de remuneração do saldo da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação/poupança – ou outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
VI – o disposto nos artigos 12 e 13 desta instrução normativa;
VII – a indicação de que a empresa possui o prazo de 20 dias, contado da notificação do Tribunal ou Conselho, para entregar a documentação necessária para abertura da conta-depósito
vinculada – bloqueada para movimentação – e a assinatura de termo específico do banco oficial que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do órgão;
VIII – a cláusula de penalidade específica para a hipótese de descumprimento do disposto no inciso VII deste artigo;
IX – a indicação de que a planilha formadora de custos seguirá o modelo do Anexo III-A da Instrução Normativa n. 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X – os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre a publicação dos anexos da Resolução CNJ n. 169/2013.
Parágrafo único. Considera-se mão de obra residente aquela em que o edital de licitação dispõe que os serviços serão realizados nas dependências do órgão contratante, indique o perfil e os requisitos técnicos do profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento pelo órgão contratante ou pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional.
Art. 4º O pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação, se for o caso, a unidade administrativa e a assessoria jurídica zelarão pelo fiel cumprimento do disposto neste capítulo.
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Art. 5º Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, as unidades do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e a contratada deverão adotar os seguintes procedimentos:
I – a unidade administrativa do órgão oficiará ao banco para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da empresa, no prazo de cinco dias úteis, contado da assinatura do contrato;
II – a empresa contratada deverá entregar ao banco a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico do banco oficial que permita o acesso do Tribunal ou Conselho aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do órgão;
III – o banco, respeitado o prazo estipulado no termo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará ao órgão quanto à abertura da conta, na forma e modelo consignados no termo de cooperação técnica.
Art. 6º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
CAPÍTULO III
DOS ÍNDICES E DOS PERCENTUAIS DE CONTINGENCIAMENTO
Art. 7º Os percentuais a serem aplicados para os descontos nas faturas e depósitos na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação – obedecerão ao seguinte:
I – quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/11) x 100];
II – quanto ao 1/3 constitucional: a retenção será realizada no percentual de 3,03%, utilizando- se a base de cálculo: [(1/3) x (1/11) x 100];
III – quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4,36%, utilizando-se a base de cálculo: {0,08 x 0,5 x 0,9 x [1 + (1/11) + (4/33)] x 100}, considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário, bem como o disposto na Lei Complementar n. 110, de 29 de junho de 2001;
IV – quanto à incidência dos encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 do Anexo III-A da IN n. 2/2008, alterada pela Portaria n. 7, de 9 de março de 2011, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
Art. 8º As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento das empresas deverão observar as alterações dos arts. 000-X, 000, 000 e 337 do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto
n. 6.957/2009 – para se adequarem ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP, conforme as seguintes considerações:
I – o cálculo do Risco Ambiental do Trabalho – RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as alíquotas de RAT (1%, 2% e 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%.
II – para a comprovação dos percentuais indicados pelas licitantes, será necessária a juntada da certidão contendo o percentual do FAP no momento da apresentação das propostas.
III – o reequilíbrio contratual advindo da aplicação do RAT Ajustado poderá ocorrer juntamente com a repactuação, por força de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, desde que seja comprovada documentalmente a variação da contribuição, retroagindo à data de alteração do RAT.
Art. 9º As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão preencher a planilha de custos (Modelo da IN n. 02/2008 - MPOG e suas alterações) observando que, no grupo A, pagam apenas o FGTS e a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, conforme dispõe o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. A CPP é composta também pelo RAT, conforme a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
I – As empresas que incidirem nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, constantes no art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, poderão participar da licitação, contudo não poderão utilizar os benefícios tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do regime, a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos artigos 30, inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar.
II – As empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e vigilância podem operar pelo Simples Nacional, nos termos do § 5º-H do art. 18 da Lei Complementar n. 123/2006.
Art. 10. Cabe ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro realizar os cálculos sobre as faturas mensais das empresas para promover as retenções nos percentuais indicados no anexo desta Instrução Normativa.
Art. 11. A fim de cumprir o disposto no art. 147 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de 1965 (13º proporcional), a Administração deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias.
para:
CAPÍTULO IV
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA
PARA MOVIMENTAÇÃO
Art. 12. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização do órgão
I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução
CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências do órgão, e que apresente:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em conta corrente, observado o disposto no art. 477 da CLT, bem como a Portaria n. 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) no caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
II – movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências do órgão e que apresente:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) no caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
§ 1° Nas hipóteses previstas no inciso II, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 constitucional, 13º salário e TRCT homologado, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria MTE n. 1.057/2012.
§ 2° Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados.
Art. 13. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no art. 12, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
Art. 14. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
§ 1º A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos
§§ 2º e 3º, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.
§ 2º Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contado do recebimento da documentação.
§ 3º A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o § 2°.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. Nos termos do art. 18 da Resolução CNJ n. 169/2013, os contratos firmados até a data de sua publicação, 4 de fevereiro de 2013, deverão observar a Resolução n. 98/2009.
§ 1º Os processos licitatórios nos quais o instrumento convocatório foi publicado durante a vigência da Resolução CNJ n. 98/2009, e cujos contratos ainda não foram assinados, deverão continuar seguindo as previsões constantes do edital, em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, salvo se, no interesse da Administração, forem mais vantajosas a revogação e a edição de novo instrumento convocatório.
§ 2º Nos contratos de que trata este artigo, onde se aplicam as disposições da Resolução CNJ
n. 98/2009, o contingenciamento considerará as rubricas dispostas nos artigos. 3º e 4º dessa resolução, ou seja, férias, 1/3 constitucional, 13º salário, incidência sobre as férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
Art. 16. Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada, caso a empresa opte por receber as verbas antes da efetivação do pagamento aos empregados, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n. 98/2009, deverá observar o disposto no inciso II do art. 12 desta instrução normativa.
Parágrafo único. O saldo remanescente da conta corrente vinculada, quando observada a Resolução CNJ n. 98/2009, somente poderá ser liberado à empresa contratada após a comprovação do pagamento das verbas trabalhistas a que se refere esta instrução normativa.
Art. 17. Os valores depositados na conta corrente a que se referem as Resoluções n. 98, de 10 de novembro de 2009, e n. 169, de 31 de janeiro de 2013, deverão ser transferidos para a conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação, conforme previsto na Resolução CNJ n. 183, de 24 de outubro de 2013, nos termos desta instrução normativa.
Parágrafo único. Os valores retidos a título de lucro e depositados na conta corrente prevista nas resoluções mencionadas no caput, serão devolvidos à empresa contratada à medida que houver necessidade de pagamento das verbas retidas aos empregados alocados na execução do contrato.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O gestor do contrato deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e desta instrução normativa, atuando junto à contratada para que os procedimentos de pagamentos sejam instruídos com as informações necessárias às retenções e restituições de valores.
Art. 19. Todos os novos editais de licitação, envolvendo mão de obra residente nas dependências do órgão, deverão contemplar os preceitos desta instrução normativa.
Art. 20. O ordenador de despesas do órgão ou o servidor designado disciplinará as atribuições das áreas administrativas e de orçamento e finanças para cumprir o disposto no art. 10 da Resolução CNJ n. 169/2013.
Art. 21. Revoga-se a Instrução Normativa n. 1, de 11 de abril de 2013.
Art. 22. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXXXXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO VII DO MÓDULO I
NOTA TÉCNICA CJF/SCI 001/2013
NOTA TÉCNICA 001/2013
Brasília, 31 de janeiro de 2013.
Assunto: Planilha de composição de custos – Valores limites nas contratações de serviços terceirizados com vinculação à mão de obra.
APRESENTAÇÃO:
O objetivo desta nota técnica é orientar a administração do Conselho da Justiça Federal no preenchimento da planilha de formação de custos com vistas a estabelecer valores limites referenciais para contratações. Procura-se, com isso, evitar: a) o estabelecimento de preço artificialmente elevado, sem justificativa da excepcional necessidade que importe sua majoração; e b) a contratação de serviços por preços muito reduzidos que possam levar ao inadimplemento do contrato, tornando-o inexequível.
Ao longo de 2012, foram realizadas atividades de natureza jurídica, contábil e financeira, com a avaliação de diversos elementos cotejados entre os sistemas dispositivos (leis, decretos, orientações etc.) e as contratações firmadas no CJF, o que restou configurada a desconformidade parcial de alguns instrumentos legais. Ademais, foram formuladas propostas que repercutiram diretamente no custo das contratações, agravadas pela deficiência na fiscalização contratual. Nesse enredo, urge a necessidade de se editar este trabalho.
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Esta nota técnica tem como base os princípios da economicidade e eficiência previstos na Carta Magna de 1988, sendo composta da legislação relativa ao tema: Decreto n. 2.271/1997; Lei n. 8.666/1993; Instrução Normativa 02/2008 e suas alterações e Portaria 07/2011, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG; Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, decisões do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Resoluções n. 098/2009 e 169/2013, ambas, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
1.1 Os instrumentos convocatórios firmados pelo Conselho da Justiça Federal estabelecem percentual máximo aceitável para a remuneração dos encargos sociais, lucro e taxa administrava, respectivamente nos índices de 77,23% 7,23% e 7,10%. Após realizar estudos dos normativos referentes a valores limites de contratação no âmbito da Administração Pública, constatou-se que os praticados pelo órgão estão elevados.
1.2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em parceria com a Fundação Instituto de Administração – FIA, realizou estudos dos fatores, dos parâmetros e de outros elementos que compõem o custo dos serviços de vigilância e de limpeza e conservação contratados pela Administração Federal, atendendo recomendação do Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU
n. 1.753/08 – Plenário. Esses estudos subsidiaram, a partir de 2010, a definição dos valores limites para contratações e resultaram na elaboração de um novo modelo de planilha de custo e formação de preços.
1.3 Das manifestações contidas no acórdão retrocitado, o TCU realizou análise minuciosa da composição dos valores limites e da metodologia de cálculo então utilizada pelo MPOG. Uma das principais determinações consistia na implantação de estudo visando atualizar os percentuais vigentes para a Administração Pública.
1.4 Ante a ausência de normativo específico no âmbito do Poder Judiciário e em decorrência da análise sobrevinda do Tribunal de Contas da União em diversos acórdãos, entende-se viável a adoção dos estudos realizados pelo MPOG, no que concerne aos percentuais, bem como a utilização do modelo de planilha custos.
1.5 O novo modelo de planilha não é imutável e, sempre que necessário, será atualizado para atender às alterações da legislação e recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e decisões do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
1.6 Os valores indicados na planilha são balizadores de tomada de decisão, pois, se o serviço apresentar condições especiais, os índices poderão sofrer alterações. Se o percentual apresentado pela licitante for superior ao indicativo na planilha da Administração, este valor deve ser acompanhado da devida justificativa de majoração do preço para análise; e, ao revés, se o índice for inferior ao indicado na planilha, a possível inexequibilidade deverá ser analisada no caso concreto pelo gestor/pregoeiro por meio de diligências, para obtenção de informações complementares, conforme dispõe o artigo 29, inciso V, da Instrução Normativa n. 02/2008 – MPOG e suas alterações.
1.7 É clarividente que, se uma empresa cotar em seu custo percentuais superiores ao máximo indicado pela Administração Pública, não será o caso de desclassificá-la de per si, salvo se houver indicação expressa desta condição em seu respectivo edital, prática que se recomenda para os instrumentos futuros.
2. ESTRUTURA DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS:
2.1 O modelo acostado à presente Nota Técnica segue o padrão de metodologia de grupos constantes no Anexo III da IN n. 02/2008, alterado pela Portaria Normativa 07/2011, ambas do MPOG atendendo ao disposto no art. 5º do Decreto n. 2.271/1997 e art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei n. 8666/1993, sendo:
Módulo 01: Composição de Remuneração; Módulo 02: Benefícios Mensais e Diários; Módulo 03: Insumos diversos;
Módulo 04: Encargos Sociais e Trabalhistas e;
Módulo 05: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx.
2.1 A estrutura do modelo da Planilha de Custos é constituída por módulos, submódulos e quadros resumos. Os módulos agrupam itens de custo de mesma natureza ou que, de algum modo, estejam relacionados entre si. Os submódulos agregam itens que compõem o módulo. Os quadros resumos agrupam os módulos.
3. ESTUDO DOS VALORES LIMITES CONSTANTES DA PLANILHA DE CUSTOS:
3.1 O estudo tem como base a Resolução CNJ n. 098/2009 e as alterações legislativas quanto ao tema no que concerne aos encargos sociais; a Legislação Federal e distrital quanto aos tributos; Xxxxxxx n. 1.753/2008 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, bem como leva em consideração as necessidades internas do órgão. Os itens que porventura não apresentarem um percentual indicativo estarão baseados no entendimento do TCU quanto à ingerência na gestão interna dos licitantes.
3.2 Preliminarmente, cabe tecer algumas recomendações quanto aos dados complementares previstos no anexo III-A da IN n. 02/2008 – MPOG:
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Ex.: Servente |
2 | Salário normativo da categoria profissional (Nº registro no MTE) | Ex.: R$ |
3 | Categoria profissional | Ex.: Limpeza |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | / / |
Considerações importantes:
Item 02: O salário normativo da categoria: é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não devendo ser inferior ao estabelecido em acordo,
convenção ou sentença normativa. Não recai em excesso de formalismo a exigência de cumprir os valores e normas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, conforme excerto do Acórdão TCU n. 963/2004-Plenário: “Ademais, não se verifica excesso de formalismo ao se exigir que os licitantes cumpram com as normas estabelecidas na convenção coletiva de trabalho, pois a agravante [Ceal] poderá sofrer com futuras ações trabalhistas”.
De mesma sorte, a Administração deve abster-se de adotar salários superiores aos previstos nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho sem a devida formalização, no processo licitatório, da fundamentação. Acórdãos n. 3.006/2010 – Plenário e n. 1.122/2008, ambos do TCU, por descumprir o art. 40, inciso X, da Lei n. 8.666/1993.
A Administração deve apontar de maneira inequívoca a Convenção Coletiva de Xxxxxxxx que seguiu para indicar os valores salariais constantes da planilha de custos. Nesse sentido, recomenda- se a inclusão do número do registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da respectiva convenção.
3.3 Quanto ao Módulo 01 – Composição da Remuneração
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
COMPOSIÇÃO | VALOR R$ | |
A | Salário-base | R$ |
B | Adicional de periculosidade | R$ |
C | Adicional de insalubridade | R$ |
D | Adicional noturno | R$ |
E | Hora noturna adicional | R$ |
F | Adicional de hora extra | R$ |
G | Intervalo intrajornada | R$ |
H | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO: | R$ |
Considerações importantes:
Letras B e C: Adicionais de periculosidade e insalubridade: o salário de referência para cálculo do custo deve ser:
Insalubridade: o salário-mínimo vigente no país, salvo estipulação expressa na CCT.
Entende-se que a proibição a que se refere o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 alcança o disposto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (STF, Súmula Vinculante n. 4). Na Reclamação n. 6.266/STF, o Ministro Xxxxxx Xxxxxx esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. Assim, comporta ofensa ao art. 192 da CLT decisão em que se elege o salário normativo da categoria como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia de norma coletiva aplicável que assim determine o cálculo do adicional de insalubridade.
Periculosidade: o salário-base da categoria. Ressalva quanto aos casos de eletricistas.
A Orientação Jurisprudencial n. 279 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) e a Súmula n. 191 do TST refletem o entendimento sobre o adicional de periculosidade, sendo: o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, prevê a Súmula.
Registre-se que o adicional de periculosidade devido aos eletricistas tinha por base a Lei n. 7.369/1985 e, de acordo com a decisão do TST, interpretava-se que o adicional recaía sobre o total de verbas de natureza salarial. Contudo, a Lei n. 7.369/1985 foi revogada pela Lei n.
12.740/2012, que alterou a redação do art. 191 da CLT, incluindo, dentre as atividades ou operações perigosas, a de energia elétrica, sem mencionar a base de cálculo para o adicional.
Ao analisar o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se que a Súmula continua em vigor. Assim, as tratativas das contratações para o cargo de eletricista devem ser analisadas com cautela. Como a alteração legislativa ocorreu em dezembro de 2012, deve-se acompanhar as possíveis alterações e posicionamento do TST quanto ao tema.
A Norma Regulamentadora n. 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura aos trabalhadores a percepção de adicional de insalubridade, em consonância com os graus máximo, médio e mínimo, equivalentes, respectivamente, a 40%, 20% e 10% sobre o salário-base do empregado. Com relação ao adicional de periculosidade a Norma Regulamentadora n. 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, estipula o adicional de 30% incidente sobre o salário do empregado.
Da inteligência das Normas Regulamentadoras 15 e 16 – MTE cominadas com o artigo 195 da CLT, é condição necessária à implementação dos respectivos adicionais a apresentação do Laudo Técnico das Condições de Trabalho – LTCAT, salvo quando houver fixação de percentual na própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Letra D: Adicional Noturno: A base de cálculo para o referido adicional é o salário da categoria, porém, deve ser proporcional à quantidade de horas consideradas como noturnas pelo artigo 73 da CLT, ou seja, das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte (7 horas). A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua o § 1º do art. 73 da CLT. No caso de prorrogação de jornada, após as 5 horas, devido é também o adicional de 20% quanto às horas prorrogadas (Súmula 60 TST). Obs.: todas as orientações esposadas neste item podem sofrer alterações se sobrevier disposição expressa em contrário na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Sobre o tema, verifica-se a orientação jurisprudencial n. 259 do TST no sentido de que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo para a formulação do adicional noturno, in verbis:
OJ n. 259 TST: ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INTEGRAÇÃO. O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. Precedentes: TST ERR ns. 358975/97, 434601/98, 406853/97, 408059/97, 408059/97, 194918/95, 600712/99, 491955/98.
Letra F: Hora Extra: é vedada a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originalmente no instrumento convocatório.
3.4 Quanto ao Módulo 02 – Benefícios mensais e diários:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO: | VALOR R$ | |
A | Transporte (4 vales diários) – 6% ou valor apurado para utilização de meios próprios. | R$ |
B | Auxílio alimentação (R$ * 22 dias ou equivalente) | R$ |
C | Assistência médica e familiar | R$ |
D | Auxílio -creche | R$ |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
Total da Remuneração: | R$ |
Considerações importantes:
Letra A: Transporte: fornecido pelo empregador por meios próprios ou por vales-transportes, vedado o pagamento em pecúnia conforme preceitua o art. 5º do Decreto n. 95.247/1987. A Medida
Provisória n. 280/06 que permitia, a partir de 1/2/2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro), foi convertida na Lei n. 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei n. 7.418/1985, mantendo a proibição da concessão do vale-transporte em dinheiro. O tema já foi objeto de várias manifestações da SCI (CF-INF-2012/00082, CF-INF-2012/00801 e CF-INF-2012/00839).
A composição deve se balizar no custo real do insumo, descontando o valor pago pelo empregado, bem como deve ser realizada a proporcionalidade dos dias de trabalho, para aplicar o percentual de 6% de desconto, conforme preconiza o Decreto n. 25.247/1987 em seu artigo 10º, in verbis:
[...] Art. 10: O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.
O Acórdão TCU n. 282/2009 – 1ª Câmara traduz exatamente a situação acima mencionada quanto à proporcionalidade, inclusive, ao analisar o voto do Ministro Relator, verifica-se que a proposta da empresa, que não praticava em sua planilha as considerações mencionadas, foi desclassificada pelo pregoeiro e ratificada no acórdão em comento.
Letras C, D e E: Assistência médica e familiar, auxílio-creche e seguro de vida, invalidez e funeral: os benefícios são geralmente previstos em acordos ou convenções coletivas. Porém, podem ser fornecidos pela empresa independentemente de previsão expressa da CCT. Em ambos os casos o desembolso pela Administração deve ser precedido da devida comprovação da concessão do benefício aos empregados ou recolhimento ao sindicato da categoria (artigos 48, 389 e 458 da CLT e Lei n. 10.243/2001).
3.5 Quanto ao Módulo 03 – Insumos Diversos
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO: | VALOR R$ | |
A | Uniformes | R$ |
B | Materiais | R$ |
C | Equipamentos | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
Total da Remuneração: | R$ |
Considerações importantes:
Neste módulo as licitantes devem incluir todos os itens que compõem os respectivos insumos, considerando que os materiais e equipamentos devem ser ligados diretamente à execução dos serviços. No que concerne a cotação de equipamentos, este item deve englobar os equipamentos de proteção individual – EPI’s. A não cotação deste insumo na planilha de formação de custos pela empresa não desobriga o fornecimento a seus empregados, bem como a fiscalização por parte da Administração, conforme preconiza o art. 158, parágrafo único, alínea “b” da CLT.
3.6 Quanto ao Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas:
SUBMÓDULO 4.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | % | VALOR R$ | |
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ |
D | INCRA | 0,20% | R$ |
E | Salário-educação | 2,50% | R$ |
F | FGTS | 8,00% | R$ |
G | Risco Ambiental do Trabalho (RAT * FAP) = RAT Ajustado* | 3,00% | R$ |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ |
Total da Remuneração | 36,80% | R$ |
Considerações importantes:
Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS a serem preenchidos na coluna “%” são estabelecidos pela legislação vigente e correspondem às obrigações que incidem diretamente sobre a folha de pagamento, sendo:
• A. Previdência Social: Incidência: 20,00% - Fundamentação: art. 22, inciso I, da Lei n. 8.212/1991.
• B. SESI e SESC: Incidência: 1,50% - Fundamentação: art. 30 da Lei n. 8.036/1990 e art. 1º da Lei n. 8.154/1990.
• C. SENAI e SENAC: Incidência: 1,00% - Fundamentação: Decreto-lei n. 2.318/1986.
• D. INCRA: Incidência: 0,20% - Fundamentação: art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 1.146/1970.
• E. Salário Educação: Incidência: 2,50% - art. 3º, inciso I, do Decreto n. 87.043/1982, Lei n. 9.424/1996.
• F. FGTS: Incidência 8,00% - Fundamentação: art. 15 da Lei n. 8.036/1990 e art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
• H. SEBRAE: Incidência: 0,60% - Fundamentação: Lei n. 8.029/1990, alterada pela Lei n. 8.154/1990.
• G. Risco Ambiental de Trabalho: este item merece destaque em face da edição do Decreto n. 6.957/2009 que alterou os artigos. 000-X, 000, 000 e 337 do Regulamento Geral da Previdência (Decreto n. 3.048/1999).
• A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as aposentadorias especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
• O RAT no sentido estrito é previsto nas alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que se obtém consultando a Tabela CNAE para a classificação da empresa.
• O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador (variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), calculado anualmente referente ao número de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Ele incide sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios.
• O cálculo do RAT ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT ajustado = RAT x FAP. Nesse enredo, na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as alíquotas de RAT (1% a 3%), aduz o RAT ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%.
Para comprovação dos percentuais indicados pelas licitantes, faz-se necessária a juntada da certidão contendo o percentual do FAP no momento da apresentação das propostas.
Diante das alterações supramencionadas, verifica-se que existe uma variação muito elástica do percentual a ser cotado pelas empresas na planilha de formação de custos (0,5% a 6%) e, como é cediço, o RAT repercute não só no Grupo A (encargos sociais), mas também nos Grupos D e E.
Nesse sentido, recomenda-se a manutenção do percentual de 3% na planilha de formação de custos, somente para fins de composição de encargos máximos admitidos pela Administração; e, no momento da apresentação das propostas, as empresas devem comprovar a sua variação com a apresentação do FAP (multiplicador), situação que autorizará o aumento dos custos caso o RAT ajustado ultrapasse o percentil dos 3%, limitados aos 6% previstos no referido decreto.
3.6.1 Quanto ao Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
SUBMÓDULO 4.2 – 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | VALOR R$ | |
A | 13º Salário | 9,09% | R$ |
B | Adicional de Férias | 3,03% | R$ |
Subtotal | 12,12% | R$ | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Adicional de Férias | 4,46% | R$ |
Total da Remuneração: | 16,58% | R$ |
Considerações importantes:
Letra A: 13º Salário: esta rubrica serve para provisionar o pagamento da gratificação natalina, que corresponde a um salário mensal por ano além dos 12 devidos.
• Fundamentação: art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei n. 4.090/1962 e Lei n. 7.787/1989. (Acórdão TCU n. 1.753/2008 - Plenário).
• Cálculo: (1/11) x 100 = 9,09%
• A cada ano são pagos ao empregado, além da remuneração mensal o pagamento de 13º salário. Efetivamente, o pagamento é feito na proporção de 1/12 (8,33%) ao mês.
• O profissional trabalha onze meses no ano, pois no outro goza suas férias. Assim, o custeio anual do empregado acontece nos onze meses de trabalho. No mês das férias, a remuneração e os encargos são direcionados para custear o substituto por ser uma ausência legal.
• Infere-se que a provisão necessária e suficiente para o pagamento de férias e 13º salário, nos serviços contínuos, deve ser feita com base em 1/11 (9,09%).
Letra B: Adicional de Férias: a Constituição Federal prevê que as férias sejam pagas com adicional de, pelo menos, um terço da remuneração do mês. Assim, a provisão para atender às despesas relativas ao abono de férias corresponde ao cálculo indicado.
• Fundamentação: inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal e art. 142 da CLT.
• Cálculo: (1/3) * (1/11) x 100 = 3,03%
Letra C: Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias: para o preenchimento desse campo deve-ser aplicado o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo Subtotal (13° salário + Adicional de férias).
• Cálculo: (36,80%)*(11,87%) = 4,36%
3.6.2 Quanto ao Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
SUBMÓDULO 4.3 – AFASTAMENTO MATERNIDADE | % | VALOR R$ | |
A | Afastamento maternidade | 0,03% | R$ |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento | 0,01% | R$ |
Total da Remuneração: | 0,04% | R$ |
Informações importantes:
Letra A: Afastamento Maternidade: afastamento de 120 dias sem prejuízo da remuneração. Criada pelo art. 7º, inciso XVIII, da CF. Regulado pela Lei n. 8.213/1991, art. 72. O salário é custeado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS. Cabe à empresa a Contribuição Patronal, o FGTS e as provisões relativas a 13º Salário. A Lei n. 11.770/2008 preconiza a prorrogação por 60 dias. Nesse caso, a empresa paga o salário-maternidade e compensa no pagamento do Imposto de Renda, não sendo necessário o desembolso pelo órgão. (Estudo CNJ – Resolução 098/2009)
De acordo com dados estatísticos do IBGE, a taxa de natalidade brasileira é de 1,44%. Estima-se que 10% das empregadas engravidam em cada ano de execução contratual. Considerando-se o custo de encargos como sendo 45,09% da remuneração (CPP 20,00% + SAT 4,00% + 13º Salário 9,09% + FGTS 8,00% + Multa Rescisória 4,00%) e que a licença-maternidade dure 6 meses, a provisão para este item corresponde a:
• Cálculo: (0,0144 x 0,1 x 0,4509 x 6/12) = 0,03%.
Letra B: Incidência do Submódulo 4.1 sobre o afastamento: aplicar o percentual do submódulo
4.1 sobre o valor encontrado para o salário maternidade.
• Cálculo: (36,80%) * (0,03%) = 0,01%
3.6.3 Quanto ao Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
SUBMÓDULO 4.4 – RESCISÃO | % | VALOR R$ | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado* | R$ | |
X | Xxxxx prévio trabalhado * (vide considerações importantes) | 1,94% | R$ |
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ |
F | Multa FGTS do aviso prévio trabalhado | R$ | |
G | Multa FGTS – rescisão sem justa causa (50%) | 4,36% | R$ |
Total da Remuneração: | R$7,47% | R$ |
Informações importantes:
Letra A: Xxxxx Xxxxxx indenizado: trata-se de valor devido ao empregado caso o empregador rescinda o contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio, conforme disposto no §1º do art. 487 da CLT. De acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. (Estudo CNJ – Resolução 098/2009).
• Cálculo ((1/12)x 0,05) x 100 = 0,42%.
Letra B: Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado: aplicar o percentual do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. (Acórdão TCU n. 2.271/2010 – Plenário e Súmula TST n. 305).
Letra C: Multa do FGTS do aviso prévio indenizado: no cálculo dos valores limites o custo do aviso prévio indenizado (0,42%) é acrescido da multa do FGTS indenizado (40% + 10% = 50%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o custo de referência para o aviso indenizado (0,42%).
Letra D: Xxxxx prévio trabalhado: corresponde ao valor repassado para pagar ao funcionário enquanto este não trabalha, pois ele percebe o salário referente a 30 dias de serviço, dos quais sete ele tem direito a ausentar-se para procurar outro emprego ou, se preferir, trabalhar duas horas a menos por dia durante o mês.
Nesse período de ausência, a contratada tem que pagar ao funcionário que irá substituí- lo. Segundo o Acórdão TCU n. 1.904/2007 – Plenário o percentual mais adequado é 1,94%, pois esse índice indeniza todos os funcionários da empresa ao término do contrato, considerando integralmente pago no primeiro ano de contratação, pois só haverá uma demissão e uma indenização por posto.
Nesse cotejo, o índice deve ser zerado nos anos subsequentes na hipótese de prorrogação contratual, bem como os itens de Incidência do Módulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado e a Multa de FGTS sobre o aviso prévio trabalhado. (Acórdão TCU n. 3.006/01 – Plenário).
• Cálculo: [(100% / 30) x 7]/12 = 1,94%
Letra E: Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado: aplicar o percentual do submódulo 4.1 sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
• Cálculo: (36,80%)*(1,94%) = 0,71%
Letra F: Multa FGTS do aviso prévio trabalhado: no cálculo dos valores limites o custo do aviso prévio trabalhado (1,94%) é acrescido da multa do FGTS trabalhado (40% + 10% = 50%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o custo de referência para o aviso indenizado (1,94%). (Acórdão TCU n. 3.006/2001 – Plenário).
Letra G: Multa FGTS - Rescisão sem Justa Causa: a Lei Complementar n. 110, de 29 de junho de 2001, acrescentou 10,00% à contribuição anteriormente adotada perfazendo multa de 50% da soma dos depósitos do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa. Estima-se que 10% dos empregados pedem demissão (rescisão a pedido do trabalhador), assim essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. (Estudo CNJ – Resolução 098/2009).
• Sobre a remuneração
• Cálculo: (0,08 x 0,5 x 0,9 x 1) x 100)% = 3,60%
• Sobre as férias + adicional de férias
• Cálculo: (0,08 x 0,5 x 0,9 x 4/33 x 100)% = 0,4364%
• Sobre o 13º Salário
• Cálculo: ((0,08 x 0,5 x 0,9 x (1/11) x 100)% = 0,3273%
• Considerando o pagamento da multa para os valores depositados relativos a remuneração, 13º salário e férias, o cálculo dessa provisão corresponde a: Cálculo: 0,08 x 0,5 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)] * 100%= 4,3636%.
3.6.4 Quanto ao Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
SUBMÓDULO 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente | % | VALOR R$ | |
A | Férias | 9,09% | R$ |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ |
C | Licença-paternidade | 0,02% | R$ |
D | Ausências legais | 0,82% | R$ |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ | |
Subtotal | 11,62% | R$ | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,27% | R$ |
% Total da Remuneração: | 15,89% | R$ |
Informações importantes:
Calculado com base no cálculo do período não trabalhado.
O custo de referência para cálculo da reposição do profissional ausente deve levar em conta todos os custos para manter o profissional no posto de trabalho, (salário-base acrescido dos adicionais e encargos, uniformes, custo de rescisão etc., com exceção dos equipamentos).
Letra A: Férias: a cada ano são pagos ao empregado, além da remuneração mensal, o pagamento de 13º salário e de um mês de férias. O pagamento é feito na proporção:
• Cálculo: (1/11) X 100 = 9,09%
• Atualmente o pagamento é feito na proporção de 1/12 (8,33%) ao mês.
• O profissional trabalha onze meses no ano, pois no outro goza as férias. Assim, o custeio anual do empregado acontece nos onze meses de trabalho. No mês das férias, a remuneração e os encargos são direcionados para custear o substituto, por ser uma ausência legal.
• Infere-se que a provisão necessária e suficiente para o pagamento de férias e 13º salário, nos serviços contínuos, deve ser feita com base em 1/11 (9,09%).
Letra B: Ausência por doença: esta parcela refere-se aos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar sua substituição. O art. 131, inciso III, da CLT, onera a empresa com até 15 ausências do empregado por motivo de acidente ou doença atestada pelo INSS. Entendemos que deve ser adotado 5,96 dias, conforme consta do memorial de cálculo encaminhado pelo MPOG, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano. Fundamentação: art. 18 da Lei n. 8.212/1991 e art. 476 da CLT. (Acórdão TCU n. 3.006/2001 – Plenário).
• Cálculo: (5,96/30) x (1/12) = 1,66%
Letra C: Licença Paternidade: custo de ausência do trabalhador pelo período de cinco dias. Criada pela CF, art. 7º inciso XIX, combinado com o art. 10, §1º, ADCT. De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano (Acórdão TCU n. 3.006/2001 – Plenário). Dessa forma a provisão para este item corresponde a:
• Cálculo: (5/30) /12) x 0,015 x 100 = 0,02%
Letra D: Ausências Legais: composta por um conjunto de casos em que o funcionário pode se ausentar sem perda da remuneração. Ausências ao trabalho asseguradas ao empregado pelos artigos 83 e 473 da CLT (morte de cônjuge, ascendente, descendente; casamento; nascimento de filho; doação de sangue; alistamento eleitoral; serviço militar; comparecer a juízo).
Jurisprudência - TST (Súmula 89 - falta ao serviço (mantida) Res. n. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003): Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26/9/1978.
O MPOG informa que há, em média, 2,96 faltas por ano nesta rubrica. Fundamentação: artigos. 473 e 83 da CLT. (Acórdão TCU n. 1.753/08 – Plenário, considerando que o texto prevê as faltas por ano e não por mês).
• Cálculo: (2,96/30) x (1/12) = 0,82%
Letra E: Ausência por acidente de trabalho: o Regulamento Geral da Previdência obriga o empregador a assumir o ônus financeiro pelo prazo de 15 dias no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131 da CLT. De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% dos empregados se acidentam no ano. Assim a provisão corresponde a:
• Calculo: (15/30) / 12) x 0,0078 x 100 = 0,03%.
Jurisprudência - TST (Súmula 46 - Acidente de Trabalho (mantida) - Res. n. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003). As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973.
Letra G: Incidência do Submódulo 4.1 sobre Custo de Reposição: aplica-se o percentual (%) do submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre o valor encontrado para o Custo de Reposição do Profissional Ausente.
• Cálculo: (36,80%)*(10,86%) = 3,99%
3.7 QUADRO RESUMO A – Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | VALOR R$ | |
4.1 | Encargos sociais e FGTS | 36,80% | R$ |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 16,58% | R$ |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ |
4.4 | Custo de rescisão | 7,47% | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,89% | R$ |
4.6 | Outros (especificar) | R$ | |
Total da Remuneração | 76,78% | R$ |
NOTA: Percentual máximo admitido pela Administração do Conselho da Justiça Federal quanto aos encargos sociais e trabalhistas para o primeiro ano da contratação (com as ressalvas constantes desta Nota Técnica).
3.8 QUADRO RESUMO B – Módulo 04 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | VALOR R$ | |
4.1 | Encargos sociais e FGTS | 36,80% | R$ |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 16,23% | R$ |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ |
4.4 | Custo de rescisão | 4,81% | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,89% | R$ |
4.6 | Outros (especificar) | R$ | |
Total da Remuneração | 73,77% | R$ |
NOTA: Após a primeira prorrogação contratual, os percentuais máximos admitidos pelo Conselho da Justiça Federal devem considerar os índices do quadro resumo “B”, em face da retirada do custo do item “aviso prévio trabalhado” e seus componentes: Incidência do módulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado e multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado.
3.9 Quanto ao Módulo 05 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
SUBMÓDULO 4.4 – RESCISÃO | % | VALOR R$ | |
A | CUSTOS INDIRETOS | % | R$ |
B | TRIBUTOS | % | R$ |
B1. PIS | % | R$ | |
B2. COFINS | % | R$ | |
B3. ISS | % | R$ | |
C | LUCRO (LAIR) | % | R$ |
Total: | % | R$ |
Informações importantes:
Letra A: As Despesas Indiretas: embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil.
Os custos e despesas indiretas incluem, entre outros:
• Seguro Responsabilidade Civil
• Reserva técnica (não previstas no submodulo 4.5)
• Remuneração de pessoal administrativo
• Transporte do pessoal administrativo
• Aluguel da sede
• Manutenção e conservação da sede
• Despesas com água, luz e comunicação
• Imposto predial, taxa de funcionamento
• Material de escritório
• Manutenção de equipamentos de escritório
O cálculo dos valores limites da IN 002/08 – MPOG (Portaria 07/2011 – MPOG), estabelece para os serviços de vigilância e limpeza os percentuais máximos de 6% e 3% respectivamente. Nos demais tipos de serviços vinculados à mão de obra o percentil será de 5% com base nos valores utilizados pelo TCU nas ultimas contratações (Acórdão TCU 1.753/2008-Plenário). Os custos indiretos são calculados mediante incidência daqueles percentuais sobre o somatório da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas.
Letra B: Tributos: são os valores referentes ao recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente (art. 3º - CTN – Lei n. 5.172/1966). São gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN etc.
• Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS / ISSQN): Para este imposto, o Ministério do Planejamento adotou uma alíquota de 5%, que é a definida para o Distrito Federal.
• PIS e Cofins:
o A Contribuição para PIS/Cofins possui três regras gerais de apuração: incidência não- cumulativa, incidência cumulativa e regime diferenciado.
o No regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
o As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado, estão sujeitas à incidência cumulativa.
o As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas à incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, da Lei n.10.833/2003.
o No regime de não-cumulatividade do PIS e COFINS, instituído pelas Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, as alíquotas da contribuição para PIS/PASEP e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,60%.
o Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei n. 10.637/02, e o da COFINS a Lei n. 10.833/03.
o Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.
o As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real, estão sujeitas à incidência não
cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei n. 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
(Acórdão TCU 1.753/08 – Plenário):
Segundo o acórdão supra, verifica-se que, quanto aos serviços de vigilância, as empresas estão sujeitas à incidência cumulativa. Entretanto, em relação aos serviços de limpeza e conservação, as empresas podem estar sujeitas à incidência cumulativa ou a não-cumulativa. Adota- se, para os serviços de vigilância, as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3,00% (Cofins); e, para os serviços de limpeza, mesmo considerando que a maioria das empresas prestadoras desse serviço são tributadas com base no lucro presumido, a alíquota será de até 1,65% (PIS) e 7,60% (Cofins), assegurando a participação nos certames licitatórios de empresas tributadas pelo lucro real.
Letra C: Xxxxx: (LAIR): o Lucro Antes do Imposto de Xxxxx (LAIR) no CITL é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos diretos, excluídos os tributos (despesas fiscais) e as despesas indiretas. Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pelo governo do Estado de SP, Ministério Público e Supremo Tribunal Federal, adotou-se uma média
que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto. Essa média é definida com base na margem bruta (mark up), que é então ajustada para corresponder ao Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) depois dos impostos sobre a Receita Bruta (PIS, COFINS, ISS).
Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 6,79% para ambos os serviços. (Estudo realizado e aplicado na IN 02/08 – MPOG).
Ante o exposto, o quadro demonstrativo CITL deve ser preenchido com as seguintes considerações:
CUSTO INDIRETO, TRIBUTOS E LUCRO | INCIDÊNCIA CUMULATIVA Xxxxx presumido | INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA Lucro real |
Percentuais | Percentuais | |
Tributos sobre a receita | ||
PIS | 0,65% | 1,65% |
COFINS | 3,00% | 7,60% |
ISS | 5,00% | 5,00% |
Total | 8,65% | 14,25% |
Custo indireto e lucro | ||
Custo indireto | 6,00%* | 3,00%* |
Xxxxx (LAIR) | 6,79% | 6,79% |
NOTA: *Vide considerações sobre despesas indiretas.
4. RESUMO E NOTAS EXPLICATIVAS
Foram retirados componentes indevidos que antes figuravam nas planilhas dos contratos ante suas desconformidades. Nesse particular, pode ser ressaltado o registro de contratos cuja economia atingirá os seguintes percentis:
SITUAÇÃO ATUAL NOS CONTRATOS CJF
SITUAÇÃO APÓS IMPLANTAÇÃO DOS ESTUDOS DA NT
INFLUÊNCIA ECONÔMICA
Encargos sociais e trabalhistas
77,23% 76,78 % (1º ano contrato) 0,45%
73,77% (4 anos seguintes) 3,43%
Custo indireto
7,10% 6,00% (incidência tributária cumulativa)
3,00% (incidência tributária não-cumulativa)
1,10%
4,10%
Xxxxx (LAIR)
7,23% 6,78% 0,44%
Economia 9,52%
NOTAS EXPLICATIVAS: As notas abaixo servem para subsidiar a inclusão ou a retirada de alguns itens da planilha de formação de custos considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça.
NE (1): Custeio da Reserva legal
Com a consideração do custo para reposição de profissional ausente, a chamada reserva técnica, como um valor não discriminado, foi excluída da base de cálculo de valores limite a serem pagos pela Administração Pública Federal. A substituição de profissionais ausentes não amparados por dispositivo legal é uma obrigação da empresa para cumprir as condições contratuais, para a qual não cabe custo para o contratante, salvo quando a empresa comprovar
documentalmente a despesa, justificando o custo no processo licitatório. Vejamos o entendimento do TCU sobre o tema:
JURISPRUDÊNCIA - TCU (Xxxxxxx n. 1.319/2010-2ª Câmara)
[...]1.5.1.1.2. não preveja nos orçamentos das licitações e não permita a inclusão, por parte das licitantes, das seguintes rubricas nas planilhas de preços: reserva técnica, treinamento e/ou reciclagem de pessoal, IOF + transações bancárias, CSLL e IRPJ no quadro Tributos, Descanso Semanal Remunerado (DSR), hora extra; salvo nos casos em que a empresa comprovar documentalmente estas despesas, fazendo constar as justificativas no processo administrativo relativo à contratação;
JURISPRUDÊNCIA - TCU (Xxxxxxx n. 1.696/2010-2ª Câmara)
1.5.1.2. não aceite a elevação injustificada do percentual relativo aos Encargos Sociais incidentes sobre a remuneração dos prestadores, devendo justificar quaisquer necessidades excepcionais na execução dos serviços que importe em majoração dos custos;
1.5.1.3. não aceite a presença do item “reserva técnica” no quadro de Insumos e de Remuneração, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item;
JURISPRUDÊNCIA - TCU ( Xxxxxxx n. 1.442/2010-2ª Câmara)
1.4.1.2. utilize a sistemática de cálculo para alcance do valor mensal dos serviços a serem executados e os demais parâmetros estatuídos pela IN/MPOG/SLTI 02, de 30 de abril de 2008, e suas posteriores alterações, bem como os limites referenciais de preços definidos pelas Portarias SLTI/MPOG para determinadas atividades, como os serviços de limpeza e conservação;
1.4.1.3. atente para os percentuais de encargos sociais e tributos incidentes sobre a mão de obra dos prestadores alocados aos contratos, de forma que estes custos não estejam indevidamente elevados afetando a economicidade da contratação, devendo justificar quaisquer necessidades excepcionais na execução dos serviços que importe em majoração dos custos;
1.4.1.4. não aceite a presença do item “Reserva Técnica” no Quadro de Insumos e de Remuneração, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item;
NE (2): Custos com Reciclagem, IRPJ, CSLL, DSR:
Os referidos itens só poderão compor a planilha de formação de custos das empresas com a devida comprovação discriminada dos custos, por força do entendimento do Tribunal de Contas da União. Obs.: Quanto aos tributos do lucro, a exceção só se aplica às empresas de lucro presumido.
• Fundamentação: Acórdãos TCU n. 1.319/2010-2ª Câmara; n. 1.696/2010-2ª Câmara, n. 1.442/2010-2ª Câmara.
JURISPRUDÊNCIA - TCU (Xxxxxxx n. 1.319/2010 2ª Câmara).
1.5.1.1.2. “não preveja nos orçamentos das licitações e não permita a inclusão, por parte das licitantes, das seguintes rubricas nas planilhas de preços: reserva técnica, treinamento e/ou reciclagem de pessoal, IOF + transações bancárias, CSLL e IRPJ no quadro Tributos, Descanso Semanal Remunerado (DSR), hora extra; salvo nos casos em que a empresa comprovar documentalmente estas despesas, fazendo constar as justificativas no processo administrativo relativo à contratação;”
NE (3): Optante do SIMPLES:
As empresas optantes pelo Simples Nacional, não poderão preencher os itens B, C, D, E e H da planilha, isto é, Sistema "S", bem como o preenchimento de custos relativos aos tributos federais, de acordo com a tabela do Simples Nacional - anexo III (vigência a partir de 1/1/2012), Lei Complementar n. 123/2006. Ademais, devem observar o disposto nos acórdãos TCU ns. 2.798/2010 e 1.914/2012- Plenário, bem como as vedações constantes do art. 17, inciso XII, da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006.
As empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e vigilância podem operar pelo Simples Nacional. No grupo A pagam apenas o FGTS e a Contribuição Previdenciária Patronal, conforme o art. 18, § 5ºC da Lei Complementar n. 128/2008. A Contribuição
Previdenciária Patronal – CPP é composta também pelo Risco Ambiental do Trabalho – RAT, conforme a Lei n. 8.212/1991.
5. RETENÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS: Resoluções. CNJ n. 98/2009 e 169/2013.
Com base no artigo 9º da Resolução CNJ n. 098/20091 e dos estudos apresentados nesta Nota Técnica, os percentuais de retenção dos encargos trabalhistas devem ser orientados da seguinte forma:
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF | ||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS | 4,36 | 4,36 | 4,36 | 4,36 |
Encargos a contingenciar | 32,85 | 34,01 | 31,61 | 32,78 |
Lucro (**) | ||||
Total a contingenciar |
(**) O percentual de lucro será efetuado com base na proposta da contratada, não incidindo sobre os encargos trabalhistas retidos nos termos da Resolução 183/2013, que alterou dispositivos da Resolução CNJ nº 169, de 31.01.2013.
1 Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO VIII DO MÓDULO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO n. 9/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Declaro que, durante a vigência do Contrato CJF nº. /2018, não serão alocados, no Órgão Contratante, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros do Conselho da Justiça Federal.
Brasília, xx de xxxxxxx de 2018.
EMPRESA:
CNPJ:
CONTRATADA
Responsável Empresa
DECLARAÇÃO DE NÃO-NEPOTISMO
(o modelo a seguir corresponde à declaração a ser assinada por cada profissional alocado em qualquer serviço objeto deste edital)
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
(Resolução 7/2005 – CNJ, alterada pela Resolução 9/2005 – CNJ)
• IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
CNPJ/MF:
Endereço: Telefone/fax ( )
CONTRATO DA EMPRESA EMPREGADORA COM O XXXXXXXXXXXX
Contrato n. NNNNNN
• IDENTIFICAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)
NOME:......................................................................................................................................
RG:........................ ÓRGÃO EMISSOR:.......................... CPF: ..............................................
DATA DE INGRESSO NO TRIBUNAL:
....................................................................................
ÁREA DE LOTAÇÃO ATUAL:
..................................................................................................
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
O(A) empregado(a) acima qualificado(a) se declara cônjuge, companheiro(a) e/ou parente de ocupante(s) de cargo(s) de direção e/ou de assessoramento de membro(s) e/ou de juiz(es) vinculado(s) ao ?
NÃO ( )
SIM ( ) □ pormenorizar em folha anexa.
DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
Local: ...............................................................................
Data: ..../……./………..
Assinatura do (a) empregado (a):
................................................................................................
EMPRESA: CNPJ/MF:
NOME DO(A)
EMPREGADO(A):. RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
RELAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO(A) E/OU PARENTE(S) QUE O(A) EMPREGADO(A) ABAIXO POSSUI NO ÂMBITO DO XXXXXXXXXX, CONFORME RESOLUÇÃO 7/2005 – CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 9/2005 – CNJ:
Nome do parente: .............................................................................................................................
Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
Local ................................................................ Data ….../……./………..
Assinatura do (a) empregado (a): ..................................................................................
1 (o modelo a seguir corresponde à declaração a ser assinada pelo representante da empresa na assinatura do contrato e em cada renovação.)
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE NEPOTISMO
Xx, , brasileiro, casado, RG n. Órgão
Emissor:.........................., CPF n. , na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n. , estabelecida na , CEP: , telefone/fax ( )
, DECLARO, para os fins da Resolução 7/2005 - CNJ, alterada pela Resolução 9/2005 - CNJ, que os prestadores de serviço locados no Contrato n. , firmado entre a e o , não se enquadram nas hipóteses de parentesco previstas no artigo 3º da citada Resolução, não configurando
ocorrência de nepotismo.
Local e data
Assinatura (representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 ANEXO IX DO MÓDULO I
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro para os devidos fins junto ao Conselho da Justiça Federal que possuímos os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos |
Brasília, de de 2018.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018
MÓDULO II – PLANILHAS ESTIMATIVA DE CUSTO E FORMAÇÃO DO PREÇO PROCESSO N. ADM-2018/00246
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PARA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço mensal e vintenal com todos os tributos e eventuais descontos inclusos.
2) Pagamento, exclusivamente, por ordem bancária.
Observação: Por força do art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
RESUMO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
CATEGORIA | QUANTIDADE DE POSTOS | REMUNERAÇÃO MENSAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL | TOTAL MENSAL | TOTAL VINTENAL |
Encarregado/ supervisor | 01 | ||||
Motorista diurno | 10 | ||||
Motorista diurno 12 x 36 | 02 | ||||
Motorista noturno 12 x 36 | 02 | ||||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR GLOBAL PARA 20 (VINTE) MESES |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: ENCARREGADO/SUPERVISOR
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.888,93 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor |
Transporte | |
Auxilio-Alimentação | |
Plano de Saúde | |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | |
Total Benefícios Mensais Diários |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | |
Total Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxx | |
Custos Indiretos | 9,00% | |
Tributos | 8,65% | |
Lucro | 6,78% | |
Total Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
Módulo 3 - Insumos Diversos | |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Total Mensal do Posto | |
Quantidade de Postos | 1 |
Valor Mensal Encarregado |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO DIURNO 5X2
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor |
Transporte | |
Auxílio-Alimentação | |
Plano de Saúde | |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | |
Total Benefícios Mensais Diários |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | |
Total Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% |
Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
Custos Indiretos | 9,00% |
Tributos | 8,65% | |
Lucro | 6,78% | |
Total Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
Módulo 3 - Insumos Diversos | |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Total Mensal por Posto | |
Quantidade de Postos | 10 |
Valor Mensal do Posto - Motorista Diurno 5x2 |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º Janeiro
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO DIURNO 12X36
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | |
Total da Remuneração |
Módulo 2 : Benefícios Mensais e Diários | Valor |
Transporte | |
Auxílio-Alimentação | |
Plano de Saúde | |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | |
Total Benefícios Mensais Diários |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | |
Total Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% |
Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
Custos Indiretos | 9,00% | |
Tributos | 8,65% | |
Lucro | 6,78% | |
Total Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
Módulo 3 - Insumos Diversos | |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Total Mensal do Posto | |
Quantidade de Postos | 2 |
Valor Mensal do Posto Motorista Noturno 12x36 | |
Categoria Profissional: MOTORISTA EXECUTIVO NOTURNO 12X36 | |
Convenção Coletiva: CCT/MTE n. DF000327/2017 - Data base 1º de janeiro |
Módulo 1: Composição da Remuneração | Valor |
Salário-base | R$ 2.250,00 |
Adicional Noturno | |
Reajuste estimado para CCT de 2018 - 5% | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Valor |
Transporte | |
Auxílio-Alimentação | |
Plano de Saúde | |
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | |
Total Benefícios Mensais Diários |
Módulo 3: Insumos Diversos | Valor |
Uniformes | |
Total Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor | |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78% | R$ |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxx | |
Custos Indiretos | 9,00% | |
Tributos | 8,65% | |
Lucro | 6,78% | |
Total Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx |
Quadro-Resumo do Custo por Posto de Trabalho | Valor |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
Módulo 3 - Insumos Diversos | |
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | |
Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Total Mensal do Posto | |
Quantidade de Postos | 2 |
Valor Mensal do Posto Motorista Noturno 12x36 |
TABELA DE ENCARGOS | |||
4.1 | Encargos Previdenciários | % | Fundamentação |
A | INSS | 20,00 | Art. 22 Inciso I, Lei 8212-91 |
B | SESI OU SESC | 1,50 | Lei n. 8.036/90, Art 3° |
C | SENAI OU SENAC | 1,00 | Decreto n. 2.318/86 |
D | INCRA | 0,20 | Lei n. 7.787/89 e DL n. 1.146/70 |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | Art. 87.043/82. 3°, Inciso I, Decreto |
F | FGTS | 8,00 | Art. 15 Lei n. 8.030/90 e Art. 7°, III, CF |
G | SAT | 3,00 | |
H | SEBRAE | 0,60 | Art. 8° Lei n. 8.154/90 e Lei n. 8.029/90 |
Total 4.1 | 36,80 | ||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Fundamentação |
A | 13º Salário | 9,09 | Art. 7°, Inciso VIII da Constituição Federal, § 1°, do art. 1/ da Lei n. 4.090/62 |
B | Adicional de Férias | 3,03 | art. 7°, Inciso XVII da CF. |
Subtotal | 12,12 | ||
C | Incidência 4.1 sobre o 13º salário e adicional de férias | 4,46 | |
Total 4.2 | 16,58 | ||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Fundamentação |
A | Afastamento Maternidade | 0,03 | Artigos 6° e 201, da CF; art. 392, da CLT. |
B | Incidência 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,01 | |
Total 4.3 | 0,04 | ||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Fundamentação |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42 | Art. 7°, Inciso XXI da CF; artigos 477,487 e 491, da CLT. |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | Art. 18°, § 1°, da Lei n. 8.036/90, com redação dada pela lei n. 9.491/97; Lei Complementar n. 110/2001. | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94 | Art. 477,487,488 e 491 da CLT, art. 7°, Inciso XXI da CF. |
E | Incidência-4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | Art. 18, § 1°, da Lei n.8.036/90, com redação dada pela Lei n. 9.491/97; Lei Complementar n. 110/2001. | |
G | Multa do FGTS rescisão sem justa causa | 4,36 | |
Total 4.4 | 7,46 | ||
4.5 | Composição custo de reposição do profissional ausente | % | Fundamentação |
A | Férias | 9,09 | Art. 7°, XVII. CF/88 |
B | Ausência por doença | 1,66 | Art.59 a 64 da Lei n. 8.213/91 |
C | Licença paternidade | 0,02 | Art. 7°, XIX, CF/88 e 10. § 1°, da CLT. |
D | Ausências legais | 0,82 | Art. 473 da CLT. |
E | Ausências por acidentes de trabalho | 0,03 | Art. 19 a 23 da Lei n. 8.213/91 |
Subtotal | 11,62 | ||
G | Incidência-4.1 sobre o custo de reposição | 4,28 | |
Total 4.5 | 15,90 |
%
Quadro Resumo Encargos Sociais e Trabalhistas
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 36,80 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 16,58 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,04 |
4.4 | Custo de Rescisão | 7,46 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 15,90 |
Total Encargos Sociais e Trabalhistas | 76,78 |
5. | Custos indiretos, Tributos e Xxxxx | % |
A | Custos indiretos/despesas administrativas | 9,00 |
B | Tributos | 8,65 |
COFINS | 3,00 | |
PIS | 0,65 | |
ISSQN | 5,00 | |
C | Lucro | 6,78 |
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:...................................(máximo XXX), contados da
assinatura do contrato.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, contados da data fixada para a sessão pública deste pregão.
Brasília- DF, / xxxxx /2018.
Nome legível
Assinatura do responsável
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N. CJF-ADM-2018/00246 PREGÃO ELETRÔNICO N. 19/2018 - CJF
DADOS DA EMPRESA | |
CONTRATADA: XXX | |
CNPJ/MF: XXX | |
ENDEREÇO: XXX | |
TELEFONE: XXX | CONTATO: XXX |
E-MAIL: | |
SIGNATÁRIO EMPRESA: | |
SIGNATÁRIO CJF: |
DADOS DO CONTRATO |
OBJETO: Serviços de condução de veículos. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538/2015, Decreto n. 5.450/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666/1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846/2013, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com o disposto no Processo n. CJF-ADM-2018/00246. |
VIGÊNCIA: / / a / / |
VALOR: R$ |
UNIDADE FISCALIZADORA: SAD |
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2018 MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N. ADM-2018/00246
CONTRATO N. xx/2018 - CJF
Contrato de Serviços de condução de veículos, firmado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa .
CONTRATANTE: UNIÃO: por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, Órgão
integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Senhor
, brasileiro, inscrito no CPF/MF n.
e portador da Carteira de Identidade n.
- , residente e domiciliado em Brasília - DF.
CONTRATADA:
, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF n.
, neste ato representada por seu Sócio- Administrador, o Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. e portador da Carteira de Identidade n. - , residente e domiciliado em Brasília - DF.
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento na , em conformidade com as informações constantes no Processo n.2018/00246, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de condução de veículos de propriedade do Contratante, no perímetro do Distrito Federal, em estrita conformidade com os Módulos I e seus anexos, Módulo II e a proposta de preços da contratada, que independentemente de transcrição ficam fazendo parte integrante do presente Termo, compreendendo:
a) serviço de encarregado/ supervisor;
a) serviço de motorista diurno;
b) serviço de motorista diurno 12x36;
c) serviço de motorista noturno 12x36;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do Subitem
11.1 do Módulo I - Termo de Referência e, ainda, a:
a) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação do CONTRATANTE;
b) Conhecer e dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal, nos termos da resolução nº 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx). O Código de Conduta integra o presente contrato;
c) Não manter em seu quadro de prestadores de serviço cônjuge, companheiro e/ou parente de ocupantes de cargo de direção e/ou assessoramento de membros vinculados ao Conselho da Justiça Federal. Deverá ser apresentada declaração conforme determina a Resolução 7/2005 – CNJ.
d) Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao contratante ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do contrato.
f) Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído.
g) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do contratante.
h) Apresentar ao CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato e sempre que houver alteração, cópia autenticada de seus atos constitutivos e do seguro de vida coletivo, bem como efetuar o pagamento dos salários lançados na proposta atualizados com os possíveis reajustes concedidos à categoria.
i) Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do contrato.
j) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, nos termos e condições especificados no Módulo I - Termo de Referência.
k) Apresentar à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, no primeiro dia de execução dos serviços, ficha dos empregados, em pasta suspensa, contendo toda a identificação do empregado: foto, tipo sanguíneo/fator rh, endereço/telefone residencial, bem como toda documentação exigida no Módulo I - Termo de Referência.
l) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), ou outro estabelecido no momento da notificação do CONTRATANTE
m) Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com o horário fixado pelo CONTRATANTE, para fins de prestação dos serviços.
n) Xxxxxxx os encargos provenientes de qualquer acidente que seus empregados porventura venham a serem vítimas.
o) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Módulo I - Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, observando as regras de substituição constantes no Módulo I - Termo de Referência.
p) Substituir, a pedido do CONTRATANTE, independente de declinação de motivos, qualquer empregado sempre que seu serviço e/ou sua conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público,
ficando vedado o retorno dos empregados substituídos às dependências do CONTRATANTE para cobertura de: licenças, faltas, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
q) Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados, bem como de seus substitutos, nas datas convencionais, bem como suas atualizações, independente do prazo de repactuação previsto no Módulo I - Termo de Referência.
r) Fornecer vale-transporte e auxílio alimentação a seus empregados, de acordo com a legislação pertinente, mesmo nos afastamentos para realização de curso de reciclagem.
s) Cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos seus empregados.
2.2 – São obrigações dos empregados da contrata:
2.2.1 - Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito e atendendo ao público e aos servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza.
2.2.2 - Dirigir-se às autoridades conforme o grau de tratamento adequado.
2.2.3 - Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
2.2.4 - Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários.
2.2.5 - Usar o telefone somente nos casos que o serviço requer, não sendo permitido efetuar interurbanos e receber ligações a cobrar.
2.2.6 - Evitar a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento dos serviços.
2.2.7 - Portar em lugar visível, acima da linha da cintura, o cartão de identificação fornecido pelo CONTRATANTE.
2.2.8 - Realizar todos os serviços constantes do Módulo I - Termo de Referência.
2.2.9 - Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado.
2.2.10 - Conhecer as missões do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (telefone, etc.) colocados à sua disposição, para o serviço.
2.2.11 - Ter zelo com o patrimônio do CONTRATANTE colocado à sua disposição, para o serviço.
2.2.12 - Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado.
2.2.13 - Procurar orientação na unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do ajuste, caso surjam problemas de difícil solução.
2.2.14 - Cumprir o horário de serviço.
2.3 - Os empregados da CONTRATADA que estiverem prestando serviço ao CONTRATANTE, embora sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, mantendo-o com a CONTRATADA que, como tal, responderá única e exclusivamente perante as repartições respectivas por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como quaisquer danos causados ao contratante, ou a terceiros, por seus empregados, durante e em consequência da execução dos serviços, mesmo que praticado involuntariamente, o que ensejará o desconto do valor correspondente ao ressarcimento no faturamento do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do Subitem 11.2 do Módulo I - Termo de Referência e, ainda, a:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
b) Xxxxxxxx ao empregado/supervisor da CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações que este venha a solicitar para o desempenho dos serviços objeto deste contrato;
c) Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos empregados, por meio do ponto a ser implantado pela CONTRATADA.
d) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, nos requisitos mínimos constantes do item 12 do presente Termo de Referência, bem como realizar as anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
e) Determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
f) Exercer fiscalização sobre toda documentação exigida neste contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
h) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A Contratada distribuirá os empregados alocados para prestação dos serviços no turno diurno, das 7 às 22 horas (um Encarregado/Supervisor e doze Motoristas Executivos, sendo dois Motoristas Executivos na escala de 12 x 36 horas) e dois Motoristas Executivos no período noturno na escala de 12 x 36 horas, das 19 às 7 horas do dia seguinte.
4.1.1 - Os empregados do turno noturno deverão receber adicional noturno de acordo com a legislação vigente.
4.1.2 - Observada a jornada semanal de trabalho, a escala poderá ser alterada sempre que houver interesse do contratante.
4.2 O quantitativo de postos de trabalho e os salários a serem pagos aos empregados da contratada são os constantes da tabela indicada no ANEXO II do Módulo I.
4.3 Os serviços serão realizados por equipe permanente, composta por profissionais qualificados conforme descrito no subitem 3.5 e com as atribuições constantes dos subitens 3.1 e 3.3 do Anexo II do Módulo I.
4.4 Para as substituições dos postos, em caso de férias e/ou afastamentos, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência mínima de 48h (quarente e oito), toda a documentação do substituto necessária para comprovar a capacitação e os cursos exigidos para os profissionais, salvo nas situações de substituições emergenciais, caso em que a CONTRATADA terá o prazo de 2 (duas) horas, após o envio do substituto, para encaminhar a referida comprovação.
4.4.1. Para as substituições dos postos fixos/efetivos, além do envio prévio da documentação exigida é resguardado ao CONTRATANTE a análise e acompanhamento do perfil do profissional substituto, podendo não o aceitar caso não cumpra os requisitos constantes no Módulo I - Termo de Referência.
4.5 - É vedada a utilização de profissional alocado em posto de trabalho da CONTRATADA que esteja em gozo de férias, para cobertura dos postos alocados no contratante. Os profissionais plantonistas que estiverem em descanso interjornada poderão substituir os postos, desde que cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, em relação ao pagamento e quantitativo máximo de horas extras mensais e seus respectivos adicionais, bem como a entrega de vale transporte e vale alimentação para os dias de substituição, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.6 - Em caso de falta, a Contratada terá o prazo de 2 (duas) horas para substituir o posto, contado do horário inicial da jornada do empregado, ou seja, às 7:00 para o turno diurno e às 19:00 para o turno noturno.
4.7 - No caso de solicitação do CONTRATANTE para substituição dos postos, nos casos previstos no Módulo I - Termo de Referência, a Contratada terá o prazo de 2 (duas) horas para substituir o posto, contado de comunicado formal.
4.8 - Haja vista o princípio do incentivo à continuidade laborativa, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria, fundamentada em Decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídio Coletivo do TST – Processo n. ROAA-16000-75.2004.5.23.00, a empresa deverá cumprir o disposto nas cláusulas de incentivo, em relação ao quadro de empregados atuais, inclusive quanto à proibição de contratação por prazo de experiência.
4.9 - Na ocorrência de serviços excedentes limitados a duas horas diárias, serão repostas na forma de compensação de horas trabalhadas na razão uma hora de trabalho por uma de descanso.
4.10 - Os serviços deverão ser prestados em estrita observância às condições aqui estipuladas e aquelas estipuladas no Módulo I – Termo de Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 - Observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses de duração, o prazo de vigência estipulado no item 5.1 poderá, mediante aditivo próprio e se assim resolverem as partes, sofrer sucessivas prorrogações.
5.3 – A prorrogação do prazo de vigência deste contrato, ficará condicionada à existência, em cada período, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
5.4 - O valor do aviso prévio de término de vigência do Contrato corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.
5.4.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 deixará de compor o valor devido à contratada, bem como suas incidências.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O valor referente a mão de obra poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
6.1.1 - Serão considerados os termos da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga no Distrito Federal– SITTRATER-DF, CNPJ: 00.701.847/0001-01, com o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizados do DF – SEAC-DF, CNPJ: 00.438.770/0001- 10.
6.2 – A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme
estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.3 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4 - A repactuação, em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6.5 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
6.6 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.7 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.8 - A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato ensejador da variação dos componentes de custos do contrato, ou até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, se esses eventos ocorrerem antes daquele prazo.
6.9 - A CONTRATADA apresentará justificativa expressa, nos mesmos prazos indicados no item anterior, caso não seja possível a apresentação da proposta de repactuação.
6.10 - Caso o CONTRATANTE concorde com a justificativa, a CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato.
6.11 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.12 - Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
6.13 - O prazo referido subitem 6.12 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.14 - O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.15 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras, ou;
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.16 - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.17 - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.18 - A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
6.19 - Os preços dos equipamentos e dos insumos constantes do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, poderão ser reajustados decorrido doze meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do INPC ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
6.20 - As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
6.21 - Em decorrência da variação anual do FAP, conforme Decreto n. 6.957/2009, a CONTRATADA deverá apresentar, com o pedido de repactuação, documentação comprobatória acerca da alteração/ manutenção da alíquota FAP.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1 – O preço estimado que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA pelos serviços, nos termos do presente contrato, é de R$ ( ), valor mensal e de R$ ( ), valor vintenal, conforme discriminados no Módulo II – Planilha de Preço anexo ao presente Termo (este anexo será elaborado a partir da proposta vencedora).
7.2 – Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente contrato.
7.3 - Os valores a serem cobrados pelos serviços efetivamente realizados poderão ser repactuados pela superveniência de disposições legais por força da Convenção Coletiva de Trabalho das categorias.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS FINANCEIROS
8.1 – As despesas com o presente contrato serão atendidas com os recursos consignados no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas, no PTRES , e N.D.:
, N.D.: , conforme Nota de Empenho n. , e , de / / .
8.2 – Observada as limitações constantes do §1º, do art. 65 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 – O CONTRATANTE designará, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, gestor e/ou fiscal, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante do contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.1.1 - O servidor designado pelo CONTRATANTE, atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições constantes deste Contrato.
9.2 – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições contidos no item 12 do Módulo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Na execução dos serviços, aplicar-se-á, no que couber, a disposição dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – O recebimento dos serviços será realizado pela FISCALIZAÇÃO, mediante formulário atesto e termo circunstanciado.
10.3 – O recebimento será efetuado mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da apresentação da nota fiscal ao contratante.
10.3.1 - Se, após análise da FISCALIZAÇÃO, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato ou incompletos, será feita notificação por escrito à CONTRATADA para que corrija a falha apontada. Os prazos de recebimento dos trabalhos serão interrompidos, ficando sujeita a CONTRATADA a aplicação das multas previstas no Módulo I Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato e, recebimento da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
11.1 - O atesto, pelo gestor do contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
11.2 - O prazo a que se refere o subitem 11.1, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
11.3 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas até o primeiro dia útil subsequente à prestação dos serviços, à Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
11.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento e fiscalização, concomitante à nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, e ainda:
a. Folha/espelho de pagamento do mês atual e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês anterior à prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da NF;
b. Quando ocorrer substituição de postos, a empresa deverá comprovar o pagamento dos dias laborados para este Conselho;
c. Folhas de ponto dos empregados fixos e dos eventuais substitutos;
d. Comprovante de pagamento de auxilio alimentação e vale transporte;
e. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
f. Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet ou o DARF quando a empresa for beneficiária da desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546/2011;
g. Guia de Recolhimento do FGTS e INSS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
h. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
i. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
j. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
l. Outras legalmente exigíveis.
11.3 – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.4 - Encerrada a interrupção de que trata o item anterior, fica assegurado ao CONTRATANTE o prazo estipulado no item 11.1 para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
11.5 – O CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
11.6 – Independentemente de comprovação, o CONTRATANTE, nos termos da Lei n. 8.212/1991, reterá a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária ou, caso seja beneficiária da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, a alíquota diferenciada estabelecida de acordo com a IN RFB 1.436.
11.7 – Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual “pro rata temporis” do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna – IGP/DI conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
11.8 – Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar ao Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução deste Contrato.
11.9 – A CONTRATADA autoriza, nos termos do anexo V, o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e/ou previdenciárias aos empregados, quando houver falha no cumprimento das obrigações, até o momento da regularização.
11.10 - A critério do Contratante, não haverá substituição do posto de trabalho durante as licenças legais, inclusive durante as férias dos empregados titulares, nos períodos de recesso forense, bem como nos períodos de redução de jornada de trabalho do Contratante. Para tanto, a contratada concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro.
11.10.1 - No caso de férias do titular do posto de trabalho sem substituição, o faturamento do respectivo mês será realizado com desconto proporcional na Planilha Formadora de Custos nas respectivas rubricas referentes à reposição do profissional ausente - Submódulo 4.5 - do módulo 04 - Encargos Sociais e Trabalhistas e demais incidências.
11.10.2 - O desconto deverá ser realizado preferencialmente antes do faturamento dos serviços, no mês seguinte à substituição não realizada, a fim de se evitar glosas das notas fiscais e retenção de tributos sobre base de cálculo majorada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
12.1 - O CONTRANTE reterá da fatura da CONTRATADA, os custos relativos às provisões de 13º salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa e incidência dos encargos previdenciários e FGTS, em cumprimento à Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n. 183/2013 e à Instrução Normativa nº 0001/2016, conforme abaixo descrito.
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM APLICADOS SOBRE A NF
TÍTULO | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||
Empresas | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 - DA IN 1/2016 – CJF: RAT: | Mínimo 34,30 0,50 | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º Salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência do Grupo A (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS | 4,36 | 4,36 | 4,36 | 4,36 |
Encargos a contingenciar | 32,85 | 34,01 | 31,61 | 32,78 |
Lucro – Art. 3º Res. CNJ 098/2009 (**) | ||||
Taxa da conta corrente vinculada (inciso III, artigo 2º IN) (***) | ||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da contratada.
(**) O percentual de lucro será efetuado com base na proposta da contratada, não incidindo sobre o valor contingenciado.
(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
12.2 - O valor das rubricas indicadas no item anterior, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, em banco público oficial e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA, nos índices constantes do anexo IV.
12.3 – A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de 1965 (13º proporcional), o Contratante deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias.
12.4 - Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas. A liberação deverá
obedecer ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 da IN CJF 01/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários para autorização de liberação (anexo VI).
12.5 - Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação firmado entre o CONTRATANTE e o Banco Oficial.
12.6 - O saldo remanescente da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no encerramento do contrato, após a quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados.
12.7 - No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93.
13.1.1 – Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
13.2 - Deverá ser contratada cobertura adicional com o objetivo de garantir exclusivamente ao segurado o reembolso dos prejuízos, comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, de responsabilidade da CONTRATADA, oriundas da execução do contrato.
13.3 – A garantia deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados do primeiro dia de execução dos serviços e deverá cobrir os riscos atinentes à:
a) Indenização pelos prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução deste Contrato;
c) Aplicação de multas moratórias e compensatórias;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
13.4 – A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Contratante.
13.5 – A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Contrato.
13.6 – Reduzido, aumentado ou utilizado o valor da garantia, total ou parcialmente, em razão de alterações/aditamentos e prorrogações do contrato, ou em razão de aplicação de penalidades ou pagamento de qualquer obrigação ocasionada pela CONTRATADA, fica a mesma obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades iniciais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CONTRATANTE.
13.7 – A qualquer tempo, desde que a empresa não esteja em processo de aplicação de penalidade, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Termo de Referência.
13.8 – O CONTRATANTE reserva-se no direito de somente liberar a garantia contratual no prazo de 3 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de todos os ônus e encargos advindos da contratação.
13.9 – No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21/12/1979, em favor do CONTRATANTE, no mesmo prazo do item 13.3.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – A CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, observado o regular procedimento administrativo e assegurado o contraditório e a ampla defesa com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
14.2 – ADVERTÊNCIA, poderão ser aplicadas sempre que o Contratante entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA nos casos de descumprimento contratual e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
14.3 – Multa pelo atraso injustificado da execução dos serviços e pela inexecução total ou parcial do contrato, assegurado à Contratada o direito de defesa prévia. A multa será aplicada, quando for o caso, conforme TABELAS 1 e 2 abaixo, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no Contrato e nas demais legislações aplicáveis:
TABELA 1
Grau | Percentual | Base |
1 | 0,05% | Valor Mensal do contrato |
2 | 0,20% | |
3 | 0,50% | |
4 | 0,80% | |
5 | 1,00% |
TABELA 2
Infrações passíveis de multa | ||
Infração | Grau | Incidência |
01) Deixar de: | ||
1.1) implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto no Termo de Referência (por dia de atraso), até o limite máximo de 30 dias, situação em que será considerada inexecução total dos serviços. | 5 | Por dia de atraso |
1.2) apresentar à CONTRATANTE, no dia do início da execução dos serviços, toda documentação comprobatória constante neste Termo de Referência | 2 | Por ocorrência notificada |
1.3) anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviço. | 2 | Por ocorrência notificada |
1.4) tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência. | 5 | Por empregado |
1.5) cumprir os prazos constantes no Termo de Referência em relação à de substituição dos postos de trabalho (por hora de atraso, até o prazo máximo de 6h, situação em que será considerada ausência do posto). | 1 | Por hora de atraso |
1.6) substituir o posto de trabalho, após o prazo estipulado no item 1.5. Aplicada pelo número de postos mantidos descobertos multiplicado pelo número de dias sem cobertura. | 2 | Por dia de atraso |
1.7) cumprir os requisitos documentais e formais para substituição dos postos de trabalho. | 2 | Por ocorrência notificada |
1.8) apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo fiscal. | 2 | Por dia de atraso |
1.9) fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no CJF. | 1 | Por dia de atraso |
1.10) observar as determinações da Instituição quanto a permanência e circulação de seus empregados no prédio. | 1 | Por ocorrência notificada |
1.11) comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. | 3 | Por ocorrência notificada |
02) | ||
2.1) Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado ou cursos de reciclagens etc.. | 4 | Por empregado/ por ocorrência |
2.2) Interromper a realização dos serviços (por dia de paralisação) | 5 | Por dia |
2.3) atrasar o pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas ou decorrentes de lei, contrato ou dissídio, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.4) não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados fixos ou substitutos, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.5) não fornecer auxílio-alimentação em dia a seus empregados fixos ou substitutos, independente da quantidade de empregados afetados. | 5 | Por dia de atraso |
2.6) deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 3 | Por dia de atraso e/ou ocorrência |
2.7) deixar de credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as chamadas necessárias para boa execução do contrato. | 2 | Por dia de atraso |
2.8) não encaminhar a apólice do seguro de vida coletivo. | 2 | Por dia de atraso |
2.9) não abrir a conta-depósito vinculada nos prazos e condições estabelecidas nesse Termo de Referência. | 3 | Por dia de atraso |
2.10) não cumprir qualquer outro prazo ou entrega de documentação, não previstos nos itens anteriores, exigida neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência e/ou dia de atraso |
2.11) não cumprir qualquer outra obrigação, não previstas nos neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência e/ou dia de atraso |
14.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
14.5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
14.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.7 - A reabilitação será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
14.8 – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, utilização da garantia contratual ou, se for o caso, cobrado judicialmente, após regular procedimento administrativo.
14.8.1 - Caso o valor da garantia seja insuficiente, o remanescente será descontado das parcelas subsequentes de faturamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
14.8.2 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
14.9 – As sanções previstas nos itens 14.2, 14.4 e 14.5 desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
14.10 - As penalidades previstas nas alíneas “14.4” a “14.6” deste item, também, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
14.11 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O contratante comunicará à contratada sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
14.12 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
14.13 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
14.14 – Decidida pelo contratante a aplicação de sanção, fica assegurado à contratada o uso dos recursos previstos em lei.
14.15 - As penalidades previstas neste contrato somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, fundamentadas em fatos e comprovados, devendo o pedido da CONTRATADA ser formulado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for oficiada da pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos artigos de 77 a
80 da Lei n. 8.666/93, especialmente quando esta entender que a CONTRATADA não está cumprindo, de forma satisfatória, as avenças estabelecidas neste Contrato, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61 da Lei n. 8.666/93, o presente contrato será publicado, no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
17.1 – A adoção de uma postura sustentável por parte da Administração Pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 7.746/2012, no qual regulamenta o artigo 3º da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratos, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados.
17.2 – A contratada, deverá ainda:
17.2.1. Orientar e definir rotinas para a execução das atividades previstas neste instrumento, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas por este Conselho e previstas em Lei;
17.2.2. Orientar seus empregados, na execução dos serviços, quanto às medidas para evitar o desperdício de água e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei n. 9.433/97.
17.2.3. Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades neste Conselho.
17.2.4. Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA
credenciará junto ao CONTRATANTE preposto apto a representá-la durante a execução do mesmo.
18.2 - As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente Contrato, quando ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único, do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
18.3 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/93, bem como dos princípios do direito público.
18.4 – É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitido, seja qual for a natureza do mesmo.
18.5 – A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas do presente contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário pelas mesmas.
18.6 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
18.7 – A documentação necessária para o pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie, que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para a contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) Trecho III Polo 8 Lote 9, Brasília/DF, XXX 00.000-000, na Seção de Protocolo e Expedição – SEPEX.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por mais privilegiado ou especial que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, uma da qual destinada à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes contratantes.
Brasília-DF, de de 2018.
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ n. XXXXXXXXX