SUBSECRETARIA DE APOIO ESPECIAL
SUBSECRETARIA DE APOIO ESPECIAL
TERMO DE REFERÊNCIA – SAE
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de agenciamento de viagens para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o término do Contrato nº 049/2014 e o quantitativo de passagens aéreas expedidas em favor de Magistrados, Servidores, convidados e/ou colaboradores eventuais deste Tribunal, os quais rotineiramente necessitam locomover-se para outras cidades e demais unidades da Federação, sempre a serviço desta Egrégia Corte de Justiça, faz-se necessária à contratação de Empresa que opere no ramo de passagens aéreas e que disponha de condições para pronto atendimento;
1.2. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de emissão e entrega de passagens aéreas e os demais serviços correlatos, de acordo com a necessidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
1.3. As informações contidas neste Projeto Básico têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório, à conseqüente contratação de empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aéreo nacional e internacional, para o TRF da 5ª Região, para atender todas as necessidades dos deslocamentos das Autoridades e Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, quando em serviço, quer para atender atividades da área jurídica, quer para desempenhar atividades de cunho administrativo.
2.1.1. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
2.1.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) Disponibilizar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, à sua conta e responsabilidade, escritório/agência ou preposto, no Município de Recife/PE, integrado às companhias aéreas, com equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
✓ Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
✓ Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
✓ Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
✓ Consulta e freqüência de vôos e equipamentos, “on-line”;
✓ Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
✓ Impressão de consultas formuladas;
✓ Alteração/remarcação de bilhetes; e
✓ Combinação de tarifa.
b) Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, escritório/agência ou preposto, no Município de Recife/PE, com funcionários suficientes para
atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a” deste subitem. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e feriados, a contratada deverá, para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizar para o contratante plantão de telefones fixos e celulares e demais equipamentos necessários para emissões de passagens;
c) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
d) Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
4. DO FORNECIMENTO, DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETES
4.1. O prazo para a entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através de correspondência eletrônico, de acordo com a necessidade e o interesse do TRF da 5ª Região;
4.2. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que esteja no prazo e condições de cancelamento concedidos pelas Companhias Aéreas – os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada – implicarão o cancelamento automático, sem ônus para o TRF da 5ª Região e não serão incluídas no faturamento;
4.3. O valor dos bilhetes ou trechos não utilizados pelo TRF da 5ª Região serão restituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da solicitação do reembolso pelo TRF da 5ª Região, mediante emissão de nota de crédito em favor do TRF da 5ª Região. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada.
4.3.1. A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado.
5. DO PREÇO
5.1. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes;
6.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
6.3. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
6.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do Contrato, conforme exigência legal;
6.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
6.7. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
6.8. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas pelo contratante, de conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser por escrito e devidamente assinadas pelo Diretor da SAE;
6.9. Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente deste Órgão, a contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas formuladas verbalmente pelos servidores que serão
indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura do contrato;
6.10. Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagens a ser paga por este Tribunal, ficando obrigada a providenciar outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o vôo anteriormente escolhido;
6.11. Receber os informativos sobre não utilização de bilhetes de passagens emitidas, providenciando o devido ressarcimento;
6.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, fornecendo por escrito, as tarifas de pelo menos 02 (duas) companhias aéreas, à época da retirada do bilhete;
6.13. Repassar as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens;
6.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o TRF da 5ª Região solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
6.15. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao TRF da 5ª Região as inclusões e/ou exclusões;
6.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
6.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.18. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.19. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato.
6.20. Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
6.21. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.22. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
6.23. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
6.23.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei
6.24. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
6.25. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por servidores especialmente designados;
7.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do Contrato;
7.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
7.6. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas;
7.7. Informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento;
7.8. Receber e atestar as faturas apresentadas pela contratada, de conformidade com as requisições expedidas;
7.9. Solicitar a emissão e o fornecimento de e-tickets e/ou bilhetes de passagens aéreas, mediante o pertinente instrumento de requisição de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
7.10. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.11. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura, promovendo a devolução da fatura para correção.
7.12. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando- os com os praticados no mercado;
7.13. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
7.14. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato.
7.15. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
8.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Subsecretaria de Apoio Especial – SAE do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
8.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
8.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
8.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
10.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado, conforme determina a IN/MPOG nº 07, de 24 de agosto de 2012.
10.2. O órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
10.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa de embarque..
10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO | |||||
ESTIMATIVA DO TRF DA 5ª REGIÃO | |||||
Item | Descrição | Qtd estimada de bilhetes (anual) | Valor médio do bilhete (unitário) acrescido da taxa de embarque | Valor unitário estimado para a prestação do serviço de agenciamento de viagem (emissão, remarcação e cancelamento) | Total anual estimado da contratação |
1 | Agenciament o de viagens | 598 | R$ 802,69 | R$ 0,0034 | 480.010,66 |
10.4. Os valores informados no demonstrativo acima, são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para o TRF da 5ª Região.
11. DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a variação geral do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
I = IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
11.2. Caberá à licitante vencedora a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste encontrado, a ser aprovado pelo TRF da 5ª Região.
11.3. A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se referir.
11.4. A omissão da licitante vencedora quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
12. DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
12.2. O prazo de início da execução dos serviços será a partir do 1º (primeiro) dia útil que suceder a assinatura do instrumento contratual, independentemente da disponibilidade do escritório/agência no Município do Recife/PE, conforme exigência contida no subitem 3.1, alínea "a" deste Termo de Referência.
12.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
12.5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. Os serviços serão recebidos mensalmente, provisoriamente, pelo gestor do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de referência.
13.2. Inexistindo irregularidade nos serviços, o gestor do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços.
14. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
14.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:
a) Número da requisição do bilhete;
b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);
c) Nome completo do passageiro;
d) Custo do bilhete;
e) Valor bruto da fatura;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura;
h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo CONTRATANTE;
i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos bilhetes eletrônicos;
j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
14.2. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa de embarque.
14.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE, CEP 50030-908 / CNPJ 24.130.072/0001-11.
14.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
14.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
14.7. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
14.7.1. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
14.7.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
14.7.3. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
14.7.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.7.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
14.7.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
14.7.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
14.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15.1. Na hipótese da contratada não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.1. O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
15.1.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 15.1, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
15.2. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
15.4. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.5. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
15.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.7. O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
15.8. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
15.9. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
15.10. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
Recife, 29 de Agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR DA SAE.