Termo de Referência 3/2024
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 110816-SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL
/PR
XXXXXXXXXX XXXXXX
15/07/2024 17:51 (v
1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
00170.001800
/2024-71
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na organização e montagem de evento para a realização do Desfile de 7 de setembro de 2024, a ser realizado em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
EM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | QUANTI DADE | PREÇO TOTAL |
1 | Planejamento, coordenação, supervisão e execução das ações para a realização do Desfile de 07 de setembro de 2024, no período pré-evento, durante e pós-evento conforme especificações do Termo de Referência e seus anexos. | 14591 | 1 | R$ 7.418.987,19 (sete milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 3 (três) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394411000109-0-000005/2024
II) Data de publicação no PNCP: 02/01/2024
III) Id do item no PCA: 9
IV) Classe/Grupo: 859 - OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE
V) Identificador da Futura Contratação: 110816-90011/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem a prestação do objeto definido no item
4 deste Termo de Referência.
4.2. A Contratada deverá tomar providências durante a realização dos serviços de forma a reduzir o impacto ambiental na realização de suas atividades.
4.3. Para a realização da ação, será necessária a contratação de fornecedor apto a realizar eventos de grande porte, com toda a estrutura necessária à realização do desfile cívico-militar, bem como para recepção de público aproximado de 30.000 (trinta mil) pessoas, que assistirão ao desfile, sendo 30 mil acomodadas nas arquibancadas/tribunas no desfile cívico-militar e 10 mil pessoas de público circulante nas imediações do desfile.
4.4. Quanto à natureza do serviço, trata-se de ação específica, não continuada, atendendo-se somente a realização das ações contratadas para o Evento de Celebração da Independência do Brasil e para o Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2024.
4.5. Todas as atrações e estruturas deverão estar adequadas para aspectos de acessibilidade que permitam ampla participação popular, independente das condições de cada cidadão. Além disso, todo material impresso em lona, a ser produzido para o evento, deverá ter seu descarte de forma sustentável, preferencialmente com doação para cooperativas de recicláveis, que possam fazer o reaproveitamento do material.
4.6. Todos os requisitos detalhados no Termo de Referência da licitação a ser realizada possuem ampla possibilidade de concorrência no mercado, com a existência de diversos fornecedores, entre empresas de eventos e agências de marketing promocional, capacitadas para a elaboração das ações.
4.7. Deverá o licitante vencedor, providenciar a entrega do Projeto Técnico, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato, para análise da CONTRATANTE. O Projeto Técnico das estruturas temporárias, constituído por: planta de locação, planta baixa, cortes, fachadas, dimensões, marcação de peças,
com detalhamento de todas as conexões e demais componentes, notas gerais de montagem e especificações de materiais, com indicação de registro junto ao órgão de classe sob a forma de documentação de responsabilidade técnica e memorial descritivo.
4.8. O Projeto Técnico deverá ser avaliado pela CONTRATANTE em até 03 (três) dias após sua apresentação. A CONTRATADA deverá efetuar os ajustes necessários que forem apontados pela CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.
4.9. O projeto deverá ser entregue para a CONTRATANTE em folha tamanho até A1, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, acompanhado de memorial descritivo que contemple o tipo de estrutura, a carga máxima suportada, resistência do material, o número de módulos e a finalidade da estrutura (tipo de estrutura temporária); especificação do material utilizado na construção da estrutura temporária e dimensões; especificação da união das peças através de soldas, parafusos ou acoplamentos e a forma de preparação e adequação do solo para sustentar a estrutura.
4.10. O projeto a ser elaborado deverá levar em consideração a logística do local do evento (a vegetação existente, bem como objetos/elementos fixos e outros comuns a área pública urbana) sendo necessário o reconhecimento prévio do local antes do desenvolvimento do Projeto conforme disposto no Item 7 deste Termo de Referência.
4.11. A mesma documentação deverá ser entregue à Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal - SEDEC/DF, mediante protocolo. Uma cópia devidamente protocolada dos documentos deverá ser entregue à CONTRATANTE. A documentação entregue àqueles aos órgãos públicos será referência para a vistoria.
4.12. A não apresentação, ou a não aprovação pela CONTRATANTE, do Projeto Técnico estabelecido no subitem 4.7 no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, implicará na rescisão contratual, bem como na aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, ensejando na convocação da próxima empresa classificada do certame.
4.13. No caso de subcontratação de empresas, deve ser apresentado projeto técnico e memorial descritivo das estruturas temporárias cuja montagem esteja sujeita à normatização específica e fiscalização para fins de vistoria e alvará, conforme Apêndices de 1 a 5, de cada empresa subcontratada.
4.14. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.15. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e obrigações da contratada.
4.16. A Contratada deverá tomar providências durante a realização dos serviços de forma a reduzir o impacto ambiental na realização de suas atividades.
4.17. A Contratada deverá observar as disposições contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União em especial:
a) Resíduos Sólidos em Geral:
a.1) Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
a.2) Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
b) São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
a.1) Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
a.2) Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
a.3) Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
a.4) Outras formas vedadas pelo poder público.
4.18. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
VISTORIA
4.19. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas. Em caso de dúvida referente ao agendamento da vistoria, entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000.
4.20. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o útimo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.21. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.22. A vistoria deve ser agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas com a área técnica da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por intermédio dos servidores Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, no qual também poderão ser dirimidas eventuais dúvidas.
4.23. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
4.24. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.24. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.25. A realização da vistoria pode ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável no órgão, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/2017; ou
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
SUBCONTRATAÇÃO:
4.26. É permitida a subcontratação parcial do objeto, EXCETO do objeto principal, qual seja: o planejamento, a coordenação e a supervisão das ações relativa a realização do evento, nas seguintes condições:
4.27. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.28. No caso de subcontratação de empresas, exceto para a execução dos serviços previstos nos itens 9 e 13, deverá ser apresentado projeto técnico e memorial descritivo das estruturas temporárias cuja montagem esteja sujeita à normatização específica e fiscalização para fins de vistoria e alvará, conforme Anexo I - Apêndices de 1 a 5 deste Termo de Referência, de cada empresa subcontratada.
4.29. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.30. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.31. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20 %, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
a) as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
b) no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
c) a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
d) a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
4.32. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
c) consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
4.33. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios;
4.34. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
GARANTIA:
4.35. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação..
4.36. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.37. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
4.38. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
4.39. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.40. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.41. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.42. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.43. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.44. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.45. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.45.1. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 05/2017.
4.46. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.47. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Até 2 dias úteis, após a aprovação pela CONTRATANTE do Projeto Técnico disposto no item 4.7 deste Termo de Referência;
5.1.2. Todas as estruturas deverão obedecer ao Projeto Geral de Distribuição das estruturas apresentado pela CONTRATANTE, observando a vegetação existente no espaço de modo a mantê-la intacta ou utilizar- se de mecanismos para preservá-la. (Anexo I - Apêndice 1 – Cotação Projeto Geral de Distribuição das Estruturas).
5.1.3. Toda a montagem deverá obedecer às normas descritas na Instrução Técnica Nº 01/2013 - SEDEC
/DF, Portaria Nº 27, que estabelece os requisitos mínimos necessários para a segurança estrutural em estruturas temporárias, bem como nos Guias de Montagem de Tendas e Montagem de Geradores (Anexo I - Apêndice 2 - Guias de Montagem de Tendas e Montagem de Geradores), e na Norma Técnica Nº 009/2002 - CBM/DF - que fixa as condições mínimas de segurança sobre atividades eventuais ou outra norma que a substitua (Anexo I - Apêndice 3 - Norma Técnica Nº 009/2002 - CBM/DF) .
5.1.4. A montagem das Tribunas deverá obedecer aos croquis e projetos constantes do Anexo I - Apêndice 4
– Projetos Tribunas. Em caso de vegetação existente no espaço, a CONTRATADA deverá se valer de mecanismos para mantê-la intacta ou utilizar-se de alternativas para preservá-la.
5.1.5. A montagem das Arquibancadas deverá obedecer aos projetos constantes d o Anexo I - Apêndice 5 – Projeto Arquibancadas. Em caso de vegetação existente no espaço, a CONTRATADA deverá se valer de mecanismos para mantê-la intacta ou utilizar-se de alternativas para preservá-la.
5.2. O engenheiro responsável pelo Projeto Técnico deverá, obrigatoriamente, acompanhar as montagens e as vistorias junto à Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os trabalhos de ajuste resultantes das referidas vistorias, com vistas à obtenção das autorizações legais necessárias a realização do evento.
5.3. Para acesso, carga e descarga nas áreas de montagem deverá ser prevista a colocação de rampas de acesso, para não danificar calçadas, vias, canteiros e gramados.
5.4. As áreas utilizadas para a montagem das estruturas deverão, ao término do evento, ser recompostas nos padrões de qualidade e acabamento existentes, caso sejam danificadas no decorrer do trabalho.
5.5. Quaisquer danos ou prejuízos causados pelos empregados da CONTRATADA ao patrimônio público, em decorrência da execução dos serviços, incluindo- se os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for, são de sua responsabilidade.
5.6. Não são admitidos para estabilização das estruturas metálicas o uso de pregos como pinos de travamentos ou outros materiais paliativos, não se admitindo também amarrações com arames ou similares, devendo ser especificadas todas as fixações necessárias no Projeto Técnico. A CONTRATADA deverá apresentar relatório diário contendo as imagens das estabilizações das estruturas, a fim de comprovar as exigências solicitadas pela CONTRATANTE.
5.7. Os espaços vazios abaixo das tribunas e arquibancadas não podem ser utilizados como áreas úteis, tais como depósitos de materiais diversos, áreas de comércio, banheiros e outros, devendo ficar limpos e sem quaisquer materiais combustíveis, durante todo o período do evento.
5.8. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos solicitados. A cobertura deve ser parte integrante da estrutura das tribunas, não se admitindo colunas (mastros) de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento.
5.9. As coberturas das estruturas metálicas não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser utilizados parafusos com porcas.
5.10. Os estais/atirantamentos/travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação das coberturas por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6 mm (conforme dimensionamento da estrutura). O tensionamento de cabos de aço deve ser por meio de esticadores forjados.
5.11. São aceitos pisos em madeira, inclusive nas rotas de fuga, de todas as estruturas metálicas desde que possuam resistência mecânica compatível, características antiderrapantes e sejam fixados de forma a não permitir sua remoção sem auxílio de ferramentas.
5.12. Não será admitido o uso de materiais em processo de corrosão, amassados, esmagados, fadigados, empenados e/ou com outras avarias.
5.13. Cronograma de realização dos serviços:
AÇÃO | |
Entrega do Projeto Técnico de distribuição e montagem das estruturas | Até 5 dias úteis, a p ó s a assinatura do Contrato |
Coordenação e supervisão do evento | Da emissão do empenho até a desmontagem e prestação de contas. |
Entrega das estruturas montadas para a 1ª Vistoria dos órgãos competentes (arquibancadas, tribunas, palanques, torre de controle, cabine de locução, praticáveis para-TV e demais estruturas complementares previstas). O engenheiro responsável pelo projeto técnico deverá, obrigatoriamente, acompanhar as montagens e vistorias junto à Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os trabalhos de ajustes resultantes das referidas vistorias, com vistas à obtenção das autorizações legais necessárias a realização do evento. | Até 25 de agosto |
Entrega das estruturas montadas para a 2ª Vistoria dos órgãos competentes (arquibancadas, tribunas, palanques, torre de controle, cabine de locução, praticáveis para TV e demais estruturas complementares previstas). O engenheiro responsável pelo projeto técnico deverá, obrigatoriamente, acompanhar as montagens e as vistorias junto à Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os trabalhos de ajustes resultantes das referidas vistorias, com vistas à obtenção das autorizações legais necessárias a realização do evento. | Até 30 de agosto |
Ensaio e pré-teste dos serviços de sonorização das tribunas | A t é 1 º d e setembro |
Entrega de todos os alvarás e licenças | A t é 0 3 d e setembro |
Teste/vistoria dos serviços de sonorização | A t é 0 3 d e setembro |
Entrega das barricadas e fechamentos metálicos | A t é 0 3 d e setembro |
Desmontagem, recuperação e vistoria final | A t é 1 5 d e setembro |
Apresentação de relatório final | Até 6 de Outubro |
Local e horário da prestação dos serviços
5.14. Os serviços serão prestados no seguinte endereço Esplanada dos Ministérios, via s1, avenida entre o Palácio do Planalto em sentido ao eixo monumental
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.15. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
1. Tribunas de Honra:
Tendo em vista o espaço disponível para a montagem, todas as estruturas deverão obedecer ao Projeto de Tribunas apresentado pela CONTRATANTE, observando sempre a vegetação existente no espaço (Anexo I - Apêndice 4 – Projetos Tribunas ). Em caso de vegetação existente no espaço, a Contratada deverá se valer de mecanismos para mantê-la intacta ou utilizar-se de alternativas para preservá-la.
Descrição:
1.1. Tribuna Modelo 1 (T1)
01 (uma) Tribuna com capacidade para 300 pessoas sentadas em cadeiras estofadas modelo tiffany, com cor a ser aprovada pela Contratante, fixadas nos patamares, largura de 39m lineares e 10m de profundidade, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m².
a) As cadeiras deverão ser estofadas confeccionadas com espuma injetada, estilo tiffany, sem braços, estrutura fixa de pés palito, confeccionada em madeira, policarbonato cristal, aço, ferro ou alumínio, revestida em tecido liso, novas e pintadas, sem descascados, ferrugem ou amassados. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 07 (sete) dias antes do evento.
b) 12 (doze) níveis de altura, sendo o nível 1 a 0,70m de altura, mais 11(onze) níveis complementares com diferença mínima de 0,35m de altura, sendo o último nível o maior. Corrimãos no vão central e nas laterais (passagem de público), além de meio-degrau nesses mesmos vãos (central e lateral).
c) Área de cobertura composta por 04 tendas de 10m x 10m, em sistema de galpão duas águas ou piramidal, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar, com calhas de escoamento de água pluvial, fixada na estrutura de base ou piso da tribuna, construídas de tubos metálicos 100mm x 100mm, com travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
d) A cobertura da Tribuna não deve ser fixada por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas.
e) Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura da tribuna, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados na tribuna.
f) Os estais, atiramentos e/ou travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação da estrutura por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6mm, conforme dimensionamento e tipo de estrutura. Os estais, atiramentos e/ou travamentos deverão ter proteção mecânica e ser devidamente sinalizados.
g) 02 (dois) acessos laterais por meio de rampa (de acordo com a NBR 9050) e outro acesso traseiro por meio de escada, mais 01 escada de serviço. Pisos revestidos com carpete ou forração (azul ou verde oliva ou cinza chumbo). Acessos revestidos com piso antiderrapante e guarda corpo com altura mínima de 1,10m. Guarda corpo e corrimão das rampas e escadas revestidas com tecido branco. Estrutura adicional de octanorme para proteção e separação de 04 banheiros químicos.
h) Para a redução do calor e secura ambiente, deverão ser instalados na tribuna, no mínimo 04 (quatro) Resfriadores Evaporativos para grandes ambientes (150-200m2), voltagem de 220V e emissão de ruído menor ou igual a 75dB, em dimensões de tamanho compatíveis com a capacidade de público, sem impactar na perda de espaço para circulação e acomodação.
i) Todo o fundo da tribuna deve ser fechado com estrutura de octanorme ou similar, com portas de acesso nas rampas e escadas.
1.2. Tribuna Modelo 2 (T2)
01 (uma) Tribuna com capacidade para 200 pessoas sentadas em cadeiras modelo tiffany, com cor a ser aprovada pela contratante, fixadas nos patamares, largura de 27m lineares e 9m de profundidade, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m².
a) As cadeiras deverão ser estofadas confeccionadas com espuma injetada, estilo tiffany, sem braços, estrutura fixa de pés palito, confeccionada em madeira, policarbonato cristal, aço, ferro ou alumínio, revestida em tecido liso, novas e pintadas, sem descascados, ferrugem ou amassados. apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 07 (sete) dias antes do evento.
b) 04(quarto) níveis de altura, sendo o nível 1 a 1,20m de altura, mais 03 (três) níveis complementares (nível 2, nível 3 e nível 4) com diferença mínima de 0,35m de altura e profundidade mínima de 2m em cada nível, sendo o último nível o maior.
c) Área de cobertura composta por 03 tendas de 10m x 10m, em sistema de galpão duas águas ou piramidal, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar, com calhas de escoamento de água pluvial, fixada na estrutura de base ou piso da tribuna, construídas de tubos metálicos 100mm x100mm, com travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
d) As coberturas não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura da tribuna, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados na tribuna.
e) Os estais, atiramentos e/ou travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação da estrutura por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6mm, conforme dimensionamento e tipo de estrutura. Os estais, atiramentos e/ou travamentos deverão ter proteção mecânica e ser devidamente sinalizados.
f) 02 (dois) acessos no fundo, 01 (um) por meio de rampa (de acordo com a NBR 9050) e outro por meio de escada, mais 01 (um) escada de serviço. Pisos revestidos com carpete ou forração (azul ou verde oliva ou cinza chumbo). Acessos revestidos com piso antiderrapante e guarda corpo com altura mínima de 1,10m. Guarda corpo e corrimão das rampas e escadas revestidas com tecido branco. Área fechada e coberta para montagem de área de serviço e colocação de 03 (três) banheiros químicos independentes, todas com acessos por meio de portas com chave.
g) Para a redução do calor e secura ambiente, deverão ser instalados na tribuna, no mínimo 04 (quarto) Resfriadores Evaporativos para grandes ambientes (150-200m2), voltagem de 220V e emissão de ruído menor ou igual a 75dB, em dimensões de tamanho compatíveis com a capacidade de público, sem impactar na perda de espaço para circulação e acomodação.
h) Todo o fundo da tribuna deve ser fechado com estrutura de octanorme ou similar, com portas de acesso nas rampas e escadas.
1.3. Tribuna Modelo 3 (T3)
01 (uma) Tribuna com capacidade para 200 pessoas sentadas em cadeiras modelo tiffany, com cor a ser aprovada pela contratante, fixadas nos patamares, largura de 30m lineares e 9m de profundidade, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m².
a) As cadeiras deverão ser estofadas confeccionadas com espuma injetada, estilo tiffany, sem braços, estrutura fixa de pés palito, confeccionada em madeira, policarbonato cristal, aço, ferro ou alumínio, revestida em tecido liso, novas e pintadas, sem descascados, ferrugem ou amassados. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 07 (sete) dias antes do evento.
b) 04 (quarto) níveis de altura, sendo o nível 1 a 1,20m de altura, mais 03 níveis complementares (nível 2, nível 3 e nível 4) com diferença mínima de 0,35m de altura e profundidade mínima de 2m em cada nível, sendo o último nível o maior.
c) Na parte central da estrutura, construção tipo balcão, medindo 10m x 3,0m, na mesma altura do 1º nível da tribuna, com toldo ou cobertura complementar inteiriça em lona, medindo 3,5m x 11m, guarda corpo lateral e frontal em vidro transparente ou similar, que permita visibilidade do desfile. Esta estrutura avança 1,5m na pista de rolagem, com escada de acesso lateral, tangenciando a parte frontal da estrutura central de 27m, montada sobre a pista de rolagem.
d) Cobertura central composta por 03 tendas de 10m x 10m cada, em sistema de galpão duas águas ou piramidal, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar, com calhas de escoamento de água pluvial, fixada na estrutura de base ou piso da tribuna, construídas de tubos metálicos 100mm x 100mm, com travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
e) As coberturas não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas.
f) Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura da tribuna, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações coma a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados na tribuna.
g) Os estais, atiramentos e/ou travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação da estrutura por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6mm, conforme dimensionamento e tipo de estrutura. Os estais, atiramentos e/ou travamentos deverão ter proteção mecânica e ser devidamente sinalizados.
h) 02 (dois) acessos no fundo, 01 (um) por meio de rampa (de acordo com a NBR 9050) e outro por meio de escada, mais 01 escada de serviço. Pisos revestidos com carpete ou forração (azul ou verde oliva ou cinza chumbo). Acessos revestidos com piso antiderrapante e guarda corpo com altura mínima de 1,10m. Guarda corpo e corrimão das rampas e escadas revestidas com tecido branco. Área fechada e coberta para montagem de área de serviço. Sala reservada de 5m² mobiliada com sofá, poltronas, aparador, com banheiro de qualidade superior – módulo com estrutura não oxidável sendo suas medidas 1,25m x 2,10m x 2,10m e colocação de 03 (dois) banheiros químicos independentes, todas com acessos por meio de portas com chave.
i) Para a redução do calor e secura ambiente, deverão ser instalados na tribuna, no mínimo 04 Resfriadores Evaporativos para grandes ambientes (150-200m2), voltagem de 220V e emissão de ruído menor ou igual a 75dB, em dimensões de tamanho compatíveis com a capacidade de público, sem impactar na perda de espaço para circulação e acomodação.
j) Todo o fundo da tribuna deve ser fechado com estrutura de octanorme ou similar, com portas de acesso, com chave, nas rampas e escadas.
1.4. Tribuna Modelo 4 (T4)
04 (quatro) tribunas com as seguintes especificações par a cada uma delas:
a) 04 (quatro) Tribunas com capacidade para 200 pessoas sentadas em cadeiras modelo tiffany, com cor a ser aprovada pela contratante, fixadas nos patamares, largura de 30m lineares e 10m de profundidade, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m².
b) As cadeiras deverão ser estofadas confeccionadas com espuma injetada, estilo tiffany, sem braços, estrutura fixa de pés palito, confeccionada em madeira, policarbonato cristal, aço, ferro ou alumínio, revestida em tecido liso, novas e pintadas, sem descascados, ferrugem ou amassados. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 07 (sete) dias antes do evento.
c) 12 (doze) níveis de altura, sendo o nível 1 a 0,70m de altura, mais 11 (onze) níveis complementares com diferença mínima de 0,35m de altura, sendo o último nível o maior. Corrimãos no vão central e nas laterais (passagem de público), além de meio-degrau nesses mesmos vãos (central e lateral).
d) Área de cobertura composta por 03 tendas de 10m x 10m, em sistema de galpão duas águas ou piramidal, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar, com calhas de escoamento de água pluvial, fixada na estrutura de base ou piso da tribuna, construídas de tubos metálicos 100mm x 100mm, com travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
e) As coberturas não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas.
f) Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura da tribuna, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações coma a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados na tribuna.
g) Os estais, atiramentos e/ou travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação da estrutura por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6mm, conforme dimensionamento e tipo de estrutura. Os estais, atiramentos e/ou travamentos deverão ter proteção mecânica e ser devidamente sinalizados.
h) 02 (dois) acessos laterais por meio de rampa (de acordo com a NBR 9050) e outro acesso traseiro por meio de escada, mais 01 (um) escada de serviço. Pisos revestidos com carpete ou forração (azul ou verde oliva ou cinza chumbo). Acessos revestidos com piso antiderrapante e guarda corpo com altura mínima de 1,10m. Guarda corpo e corrimão das rampas e escadas revestidas com tecido branco.
i) Área fechada e coberta para montagem de área de serviço e colocação de 02 (dois) banheiros químicos independentes, todas com acessos por meio de portas com chave.
j) Área de serviço e 02 (dois) banheiros químicos, em estruturas fechadas com painéis e portas.
k) Para a redução do calor e secura ambiente, deverão ser instalados na tribuna, no mínimo 04 Resfriadores Evaporativos para grandes ambientes (150-200m2), voltagem de 220V e emissão de ruído menor ou iguala 75dB, em dimensões de tamanho compatíveis com a capacidade de público, sem impactar na perda de espaço para circulação e acomodação.
l) Todo o fundo da tribuna deve ser fechado com estrutura de octanorme ou similar, com portas de acesso.
2. Arquibancadas:
2.1 Tendo em vista o espaço disponível para a montagem, todas as estruturas deverão obedecer ao Projeto de Arquibancadas das estruturas apresentado pela CONTRATANTE, observando sempre a vegetação existente no espaço (Anexo I - Apêndice 5 – Projeto Arquibancadas). Em caso de vegetação existente no espaço, a CONTRATADA deverá se valer de mecanismos para mantê-la intacta ou utilizar-se de alternativas para preservá- la.
Descrição:
2.2. Arquibancadas com capacidade para 30 mil pessoas sentadas, em estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com assentos de estrutura metálica tubular com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m², guarda corpo padronizado por toda extensão, e escadas de acesso com corrimão. Os corrimãos devem possuir as terminações (pontas) arredondadas ou curvas.
2.3. Nas arquibancadas em que a inclinação for superior ou igual a 32 graus, é obrigatória a instalação de guarda-corpos na frente de cada fila de assentos e altura dessas barreiras deve ser de no mínimo 0,70m do piso.
2.4. Os vãos (espelhos) entre os assentos das arquibancadas devem ser fechados com materiais de resistência mecânica análoga aos guarda-corpos. A barreira protetora solicitada para diminuir o vão perpendicular (espelho) da arquibancada constitui uma guarda vertical contínua para proteção contra eventuais quedas, com vão máximo de 0,15m, conforme item 7.2.6, da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2013- SEDEC/DF, da PORTARIA Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2013 ou outra que vier substituir.
2.5. Fechamento do fundo de todos os módulos de arquibancadas com cercas metálicas de 2,00m x 2,20m. Áreas de recuo externas para controle de acesso com fechamento lateral em cercas metálicas de 2,00m x 2,20 m e pórtico de entrada com tenda, catraca e contador ou aparelho de medição de público, para controle de acesso às arquibancadas. Controle fundamental para a prevenção de acidentes, observando sempre os fatores de acesso, acomodação, conforto, escoamento e segurança. Todas as arquibancadas devem ter placa de indicação de capacidade fixada em local visível, fornecidas pelo contratado.
2.6. Todas as arquibancadas deverão ter fechamentos com forração em tecido tencionado, visando a cobertura das laterais e dos fundos de todas as arquibancadas. Os tecidos deverão ter as mesmas medidas proporcionais ao tamanho da arquibancada e deverão ser unicamente em 3 (três) cores alusivas ao evento (cor a ser decidida pela contratante);
2.7. Todas as arquibancadas ou blocos de arquibancadas não afetadas por intervenientes, naturais ou não, devem ter cobertura em sistema de galpão duas águas ou piramidal, com calhas de escoamento de água pluvial, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar. Fixada na estrutura de base das arquibancadas, construídas em tubos metálicos 100mm x 100mm e travadas com gradil de proteção em todo perímetro da estrutura, com travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
2.8. As coberturas das arquibancadas não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura da tribuna, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados nas arquibancadas. Arquibancadas deverão ser ambientadas com tecido, projeto a ser aprovado pela contratante.
2.9. A montagem deverá seguir os 15 modelos abaixo, de acordo com o posicionamento definido no Projeto Geral apresentado pelo contratante (Anexo I - Apêndice 1 – Projeto Geral de Distribuição das Estruturas):
Projeto Geral de Distribuição das Estruturas:
a) Arquibancada modelo 1 – 29,90m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
b) Arquibancada modelo 2 – 25,50m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
c) Arquibancada modelo 3 – 20,70m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
d) Arquibancada modelo 4 – 9,20m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
e) Arquibancada modelo 5 – 16,10m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
f) Arquibancada modelo 6 – 6,90m x 6,60m - 12 degraus de no máximo 55cm cada;
g) Arquibancada modelo 7 – 29,90m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
h) Arquibancada modelo 8 – 25,50m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
i) Arquibancada modelo 9 – 18,40m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
j) Arquibancada modelo 10 – 18,40m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
k) Arquibancada modelo 11 – 16,10m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
l) Arquibancada modelo 12 – 9,20m x 4,40m - 08 degraus de no máximo 55cm cada;
m) Arquibancada modelo 13 – 9,20m x 2,20m - 04 degraus de no máximo 55cm cada;
n) Arquibancada modelo 14 – 6,90m x 2,20m - 04 degraus de no máximo 55cm cada
o) Arquibancada modelo 15 – 29,90m x 6,60m - 11 degraus de no máximo 55cm cada e passarela de 1,10m de largura.
3. Tablados:
3.1. Tendo em vista o espaço disponível para a montagem, todas as estruturas deverão obedecer ao Projeto Geral de Distribuição apresentado pelo contratante (Anexo I - Apêndice 1 – Projeto Geral de Distribuição das Estruturas).
3.2. 06 (seis) Tablados para pessoas com deficiência, com capacidade para 50 (cinquenta) pessoas cada, medindo 6m x 6m, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com assentos de estrutura metálica tubular com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m², guarda corpo padronizado por toda extensão, e rampas de acesso com corrimão. Fechamento metálico nos fundos e nas laterais com altura mínima de 2,20m. Rampas de acesso com piso antiderrapante, (de acordo com a NBR 9050), ou outra que venha a substituí-la.
3.3. Todos os tablados deverão ter cobertura em sistema de galpão duas águas ou piramidal, com calhas de escoamento de água pluvial, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar. Fixada na estrutura de base das arquibancadas, construídas em tubos metálicos 100mm x 100mm e travadas com gradil de proteção em todo perímetro da estrutura e travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
3.4. As coberturas dos tablados não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados para os tablados.
3.5. Áreas de recuo externas para controle de acesso com fechamento lateral em cercas metálicas de 2,00m x 2,20m e pórtico de entrada com tenda, catraca com contador ou aparelho de medição de público, para controle de acesso para cada tablado, arquibancada e grupo de arquibancadas. Controle fundamental para a prevenção de acidentes, observando-se sempre os fatores de acesso, acomodação, conforto, escoamento e segurança.
4. Estruturas de Imprensa e Transmissão:
4.1. Tendo em vista o espaço disponível para a montagem, todas as estruturas deverão obedecer ao Projeto Geral de Distribuição das estruturas apresentado pela CONTRATANTE, observando sempre a vegetação existente no espaço (Anexo I - Apêndice 1 - Projeto Geral de Distribuição das Estruturas). Em caso de vegetação existente no espaço, a CONTRATADA deverá se valer de mecanismos para mantê-la intacta ou utilizar-se de alternativas para preservá-la.
Descrição:
4.2. 01 (um) palanque com capacidade para 150 pessoas, com área mínima de 36 m², com cobertura compatível com a área do palanque, construído em 2 níveis com 3m de profundidade cada, o primeiro a 1,50m do solo e o segundo a 2m do solo, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m², guarda corpo padronizado por toda extensão, e escadas de acesso com corrimão. Fechamento com cercas metálicas de 2,00m x 2,20m.
4.3. Cobertura em sistema de galpão duas águas ou piramidal, com calhas de escoamento de água pluvial, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar. Fixada na estrutura de base do palanque, construída em tubos metálicos 100mm x100mm e travadas com gradil de proteção em todo perímetro da estrutura e travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
4.4. A cobertura do palanque não deve ser fixada por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados.
4.5 08 (oito) Praticáveis para TV, medindo 1,50m x 2,20m, construídos a 1,10m do solo, em estrutura tubular metálica galvanizada montada sobre cavalete tubular modulado.
4.6. 30 (trinta) Torres para instalar delay de sonorização, medindo 2,20m x 2,20m construídas a 2,20m do solo, em estrutura tubular metálica galvanizada montada sobre cavalete tubular modulado, fechamento de proteção com cercas metálicas de 2,00m x 2,20m.
4.7. 02 (dois) Torres de controle, medindo 4,00m x 4,00m, construídas a 2,20m do solo, em estrutura tubular metálica galvanizada produzida em tubos de 2 polegadas de aço carbono na chapa mínima de 2,65mm de parede em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400kg
/m2, piso regular e nivelado, guarda corpo padronizado por toda extensão, e escadas de acesso com corrimão. Fechamento com cercas metálicas de 2,00m x 2,20m.
4.8. As torres de controle devem ser cobertas com tenda em formato compatível com a área. Cobertura em sistema de galpão duas águas ou piramidal, com calhas de escoamento de água pluvial, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar. Fixada na estrutura de base do palanque, construída em tubos metálicos 100mm x 100mm e travadas com gradil de proteção em todo perímetro da estrutura e travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km p/hr.
4.9. A cobertura das torres não deve ser fixada por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados.
4.10. 01 (um) Cabine de locução, medindo 4,00 x 4,00m, construída a 2,20m do solo, montada sobre estrutura tubular metálica galvanizada, em sistema de andaime e travas formando blocos de sustentação, com capacidade de carga de no mínimo 400 kg/m², fechada, climatizada com ar condicionado modelo Split de no mínimo 9000 BTU’s, aparelho novo e em pleno funcionamento, com piso regular e nivelado, guarda corpo padronizado por toda extensão, e escadas de acesso com corrimão. Fechamento da parte inferior, com cercas metálicas de 2,00m x 2,20m.
4.11. Na parte da frente e laterais, a torre de locução deve ser fechada com meia parede em estrutura de vidro, acrílico ou similar que permita visibilidade do desfile.
4.12. A torre de locução deve ser coberta com tenda em formato compatível com a área. Cobertura em sistema de galpão duas águas ou piramidal, com calhas de escoamento de água pluvial, em lona antichamas, com proteção UV e bloqueador solar. Fixada na estrutura de base do palanque, construída em tubos metálicos 100mm x 100mm e travadas com gradil de proteção em todo perímetro da estrutura e travamento através de cabos de aço com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km por hora.
4.13. A cobertura da torre não deve ser fixada por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito com parafusos e porcas.
4.14. Caso a cobertura não seja parte integrante da estrutura, não serão admitidos colunas ou mastros de sustentação que promovam oscilações coma a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais utilizados.
5. Fechamentos e Grades de Segurança:
Descrição:
5.1. 10.150 metros lineares de fechamento em placas metálicas de 2,00 metros de altura por 2,20 metros de comprimento ou formato similar, com fixações feitas com esbirras e pontas de eixo.
5.2. 18.750 metros lineares de grade de segurança de metal tubular, com aproximadamente 1,20 metros de altura e 2,20 metros de largura, autofixável ou de encaixe, presas uma a outra com abraçadeira em nylon de 535mm.
6. Sistema Gerador de Energia:
Descrição:
6.1. 06 Sistemas de geradores grupo diesel com gerador super silenciado, acoplado em caminhão, contêiner 180kva, 380 / 220 volts - 60hz - 1.800rpm. Motor diesel 4 tempos, injeção direta, 6 cilindros em linha, 215cv, partida elétrica 12Vcc, turbo alimentado, refrigerado a água através de radiador com ventilador soprante e tanque de expansão, motor acoplado a alterador, regulador eletrônico de tensão, fator de potência 0,8 indutivo, quadro de comando e controle manual contendo 01 voltímetro com chave seletora de fase, 01 amperímetro com chave seletora de fases, 01 frequencímetro e 01 disjuntor tripolar. Conjunto montado com acoplamento direto tipo monobloco (cada).
6.2. A empresa deve enviar um técnico responsável pela instalação, manutenção, funcionamento e abastecimento dos geradores e o valor do combustível já deve estar incluso no valor final da proposta.
7. Sistema de Sonorização:
Descrição:
7.1. 01 (um) Serviço de sonorização para o percurso do desfile - 2.000m lineares. Equipamento delay com links sem fio com transmissor e receptor, sem cabos aéreos, interligado com a mesa de som e sistema de transmissão ao vivo. Sonorização ambiente nas tribunas de honra, interligado com a avenida e sistema de transmissão ao vivo com sistemas de amplificação compatíveis com os equipamentos e especificações abaixo e cabeamento suficiente para cobrir toda a área, dimensionados de acordo com as normas de segurança. Na semana que antecede ao evento, em data a ser definida, deverá ser montado dispositivo mínimo para teste (caixa de som, microfones e mesa de som).
7.1.2. Especificações Técnicas mínimas
7.1.2.3Com no mínimo 55 caixas som KF 850 EAW ou similar - Caixas som 3B 850 EAW ou similar - Mixing console digital 40canais - 08 subgrupos, 12 vias auxiliares e 08 efeitos, equalização 04 bandas mais 04 paramétricos e 04Q, com ponto de insert, ou similar - Estabilizador de tensão zero - Ultra curveanalizador - Ultra gain - Compressor valvulado - Equalizador bss - Processador de P.A. - CD player - Sistema de intercom - Microfone com fio - Microfone sem fio - Microfone de lapela sem fio – Microfone Auricular sem fio. Microfone para uso em coral e condensador para instrumentos.
8. Telões:
Descrição:
8.1. 25 (vinte e cinco) Painéis Digitais Full Color 15m2 ou tamanho similar, LED P5mm, outdoor, instalados e interligados com o sistema de captação de áudio e vídeo com 02 Pas de som e 01 antena parabólica cada,
instalado em estrutura tubular com capacidade de carga de no mínimo 400kg/m2. Travamento através de cabos de aço ou cintas de nylon com capacidade de tração compatível a ventos de 50km p/hr.
9. Televisores Descrição:
9.1. 14 Televisores de LED de 60 polegadas, entrada HDMI – USB, colorida, com suporte ou pedestal, bivolt, com cabos necessários. Sendo 2 TV´s por tribuna.
10. Tendas e Estruturas de Apoio:
Descrição:
10.1. 17 (dezessete) Tendas de 36m², aberta, sem piso, para usos diversos em acessos, pórticos e apoio, travamento através de cabos de aço ou cintas de nylon com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km p/hr.
10.2. 01 (uma) Tenda de 16m², aberta, com piso palet acarpetado (área de tribunas) - Travamento através de cabos de aço ou cintas de nylon com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km p/hr.
10.3. 01 (uma) Sala de 50m² fechada, com painéis e piso, com uma área de depósito e uma área de apoio, com entradas independentes (retaguarda da Tribuna Especial)
10.4. 02 (duas) Tenda de 100m², aberta, sem piso, para usos diversos em acessos, pórticos e apoio, travamento através de cabos de aço ou cintas de nylon com capacidade de tração compatível a ventos de 50 km p/hr.
11. Ambientação das Tribunas Modelo 1, 2 e 4:
Descrição:
11.1. Ambientação, mediante apresentação de proposta técnica e de leiaute antes da execução para aprovação da contratante, para tribunas de autoridades considerando: revestimento dos fechamentos externos em lona (leiaute fornecido pelo contratante) revestimento do guarda corpo, das escadas e rampas de acesso em tecido nas cores alusivas ao evento (cor a ser decidida pela contratante), bem como a forração, em tecido tencionado, de todo o restante da parte estrutural, teto e pés. Ornamentação com plantas naturais diversificadas com altura máxima de 1,30m.
12. Ambientação da Tribuna Modelo 3:
Descrição:
12.1. Ambientação, mediante apresentação de proposta técnica e de leiaute antes da execução para aprovação da contratante, para tribuna de autoridades modelo 3 considerando: revestimento dos painéis internos de fechamento com adesivo (leiaute fornecido pela contratante), revestimento dos fechamentos externos em lona (leiaute fornecido pela contratante), revestimento do guarda corpo, das escadas e rampas de acesso em tecido branco e azul, bem como a forração, em tecido tencionado nas cores alusivas ao evento (cor a ser decidida pela contratante), de todo o restante da parte estrutural, teto e pés. Ornamentação com plantas naturais diversificadas com altura máxima de 1,30m.
13. Sinalização:
13.1. Descrição – Placas de sinalização e identificação com leiaute fornecido pela contratante nas quantidades especificadas:
a) 15 (quinze) placas de sinalização de 6m x 2m para sinalização de arquibancada;
b) 15 (quinze) placas de sinalização de 2m x 2m para sinalização de arquibancada;
c) 07 (sete) placas de sinalização de 2m x 1m para acesso das tribunas;
d) 07 (sete) placas de sinalização de 2m x 1m para identificação das tribunas;
e) 10 (dez) placas de sinalização de 2m x 1m para indicação de acessos;
f) 12 (doze) placas de sinalização de 2m x 1m para indicação de acessos, estacionamentos, circulação, arquibancadas e tribunas;
g) 23 (vinte e três) placas de sinalização para orientação de fluxo de trânsito, com as seguintes características:
g.1) Placa no formato A1 (59,4 x 84,1 cm) em PVC expandido 5mm, revestida de adesivos reflexivos em duas cores (arte fornecida pela Contratante);
g.2) Placa no formato A3 (29,7 x 42 cm) em PVC expandido 5mm, revestida de adesivos reflexivos em duas cores (arte fornecida pela Contratante);
g.3) Tubo de metalon industrial quadrado 20x20 CH 18, de 2m de largura, pintado com tinta esmalte cor alumínio;
g.4) Tubo de metalon industrial quadrado 15x15 CH 18, de 1m de largura, pintado com tinta esmalte cor alumínio. Material para fixação dos tubos nas placas com parafusos, porcas e arruelas e base também em metalon 20x20 CH 18, pintado com tinta esmalte na cor preta. O projeto das placas será fornecido pelo contratante.
14. Banheiros Químicos:
Descrição:
14.1. 23 (vinte e três) unidades de banheiro químico unissex tipo luxo, com pia com acionamento da torneira no pé, descarga com acionamento no pé, vaso sanitário com cuba e comporta, porta gel, porta papel toalha, porta papel higiênico, grades de ventilação e dutos de respiro, com tampa móvel no fundo que evite a visualização de dejetos e com abastecimento de água para pia e descarga.
14.2. 50 (cinquenta) unidades de banheiro químico - pessoas portadoras de deficiência - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante.
14.3. 340 (trezendo e quarenta) unidades de banheiro químico masculino com placa de identificação - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante.
14.4. 340 (trezentos e quarenta) unidades de banheiro químico feminino com placa de identificação - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante.
14.5. Não será admitido o uso de materiais em processo de corrosão, amassados, esmagados, fadigados, empenados e/ou com outras avarias.
15. Sistema de Credenciamento Eletrônico de Convidados e Equipes de Trabalho: Descrição:
15.1. 01 (um) Sistema de Credenciamento eletrônico de convidados e equipes de trabalho, com transferência dos dados para um sistema de credenciamento específico.
15.2. Os dados dos convidados (Nome, RG, data de nascimento, filiação, e-mail e telefone) serão recebidos mediante preenchimento de formulário eletrônico em ambiente web, acessado por meio de e-mail marketing a ser encaminhado.
15.3. Os dados das equipes de trabalho (órgão, nome, função e área de atuação) poderão ser fornecidos também pela Contratante em formatos diversos, como por exemplo: word, excel, listas separadas.
15.4. O sistema de credenciamento de convidados deverá incluir domínio de internet, URL aprovada pela Contratante, site com formulário eletrônico controlar o recebimento do pedido de convite; confirmar o recebimento da solicitação do convite; emitir convite eletrônico com QR Code ou código de barras; controlar a chegada do convidado; controlar acesso do convidado em áreas distintas; imprimir etiquetas com e sem código de barras, de acordo com a demanda da contratante; gerar relatórios estatísticos diversos, como lista diária de demanda por convites; imprimir crachás com fotografia.
15.5. O convite eletrônico deverá ser lido tanto nas plataformas smartfones, tablets ou impresso pelo próprio convidado.
15.6. O sistema de credenciamento das equipes de trabalho deverá: controlar o recebimento das planilhas/listas das equipes de trabalho dos diversos órgãos envolvidos, mediante curadoria feita pela Contratante; emitir etiqueta com os dados selecionados e informados pela Contratante, por profissional; afixar etiqueta nos crachás (produzidos pela Contratante); proceder a entrega dos crachás, em local e no prazo, determinados pela Contratante informados previamente ao Coordenador executivo designado pela empresa.
15.7. Fazem parte do sistema de credenciamento eletrônico todos os equipamentos necessários para seu pleno funcionamento, tais como computador, impressora, máquinas fotográficas, leitora de código de barra e QR Code. Qualquer outro item necessário para o pleno funcionamento do credenciamento eletrônico deverá estar contemplado neste item e em quantidade suficiente para atender a todas as áreas de controle de acesso.
15.8. 24 (vinte e quatro) unidades de coletores ou leitores Bluetooth para controle de acesso dos convidados – leitura de QR Code ou código de barras.
19. Serviços Diversos:
Descrição:
19.1. Serviço de instalações elétricas via aérea nas tribunas, tendas e estruturas de apoio.
19.2. Sistema de aterramento individual para estruturas metálicas, tendas e coberturas com no mínimo duas hastes de aterramento, em aço cobreado, de tamanho e diâmetro compatíveis com as estruturas. Deverão ser fornecidos pela empresa o projeto técnico e o laudo técnico, executados por engenheiro elétrico, de acordo com a norma ABNT NBR 15749:2009 - Medição de Resistência de Aterramento e de Potenciais na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento, com medições feitas por instrumento medidor de resistência de aterramento (Terrômetro) pelo método da queda de potencial.
19.3. Projeção Mapeada no Museu Nacional e Congresso Nacional, com todo o equipamento necessário para o mapping, bem como toda a estrutura necessária para a execução do serviço descrito. Fornecimento da produção de conteúdo no formato arquitetônico, das referidas instalações e equipe técnica para a execução do serviço para o perfeito funcionamento da projeção, pelo período de 7 dias.
19.4. Criação de conteúdo para projeção mapeada (conceituação e criação personalizada do conteúdo, áudio e trilha sonora), Animação 2D e 3D: animação em 3D, composição de imagens e efeitos visuais. Criação de áudio Design que engloba todas as etapas da parte de som e sonorização, incluindo o desenho das soluções de reprodução adequadas aos locais e conteúdos, a criação de faixas de áudio originais e/ou a inclusão de trilhas especificas no contexto das animações e/ou interações, bem como a finalização com a montagem destes elementos em uma faixa final a ser reproduzida (a empresa deverá possuir todos os softawares para produção). Todos os conteúdos deverão ser inseridos em tempo real em projeções, vídeo wall, telas, televisores, e outros meios, atingindo um grande nível de interatividade. O visual deverá ter uma dinamicidade dos live feeds de Twitter, Facebook ou conteúdo enviado pelo próprio público como fotos, vídeos, depoimentos ou tags por exemplo. Ao unir tudo isso ao evento, estes aplicativos atuam como catalisadores tanto na interação do público como na repercussão em redes sociais, blogs e outros meios digitais e tradicionais. O custo deverá contemplar possíveis ajustes e alterações.
19.5. Software de controle de frequência/acesso eletrônico para auxiliar o credenciamento do público em cada Tribuna;
19.6. Locação de 42 (quarenta e dois) Extintores de incêndio de pó químico necessários para serem distribuídos em todas as instalações do evento, sendo 6 (seis) em cada Tribuna;
19.7. 14 (quatorze) coletores óticos com leitor de barras padrão, sendo 2 coletores em cada Tribuna, para auxiliar o credenciamento do público no dia do evento em Tribuna.
19.8. 14 impressoras térmicas, inclusos etiquetas térmicas e demais insumos, sendo a serem alocadas 2 impressoras em cada Tribuna, para auxiliar o credenciamento do público no dia do evento.
19.9. 01 (um) Coordenador de Credenciamento - profissional com experiência na manipulação e controle de inscrições por meio de banco de dados específico, pelo período de 30 dias (8 horas diárias), a partir da assinatura do Contrato. Atuará no recebimento dos formulários, emissão de credenciais, emissão e envio de convites, geração de relatórios e todas as atividades relacionadas ao credenciamento de equipes de trabalho e convidados para as arquibancadas da área de segurança.
19.10. 12 (doze) Assistentes de Credenciamento - profissional que assistirá o coordenador, executando tarefas de suporte ao credenciamento e emissão de convites, bem como atividades de conferência e organização das entregas de credenciais de serviço e convites, incluindo protocolos de entrega, pelo período de 30 dias (8 horas diárias), a partir da emissão do empenho.
19.11. 01 (um) Coordenador de Documentação e Serviços Gerais – profissional para a execução de funções diversas, incluindo o levantamento e entrega de documentos, ofícios e projetos para a obtenção de todas as autorizações legais exigidas para a execução das atividades junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, tais como Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Administração de Brasília, e demais órgãos do GDF e do Governo Federal que se fizerem necessários. Atuará também em atividades diversas, prévias ao evento e acompanhamento do evento no local, e pós evento.
19.12 01 (uma) Equipe para serviço de limpeza permanente das tribunas antes e durante o evento, composta por no mínimo 4 (quatro) pessoas, por Tribuna, incluindo o material de limpeza necessário (bactericidas e produtos químicos de higienização, papel higiênico, etc). Contratação de auxiliar de serviços gerais para apoio em eventos, executado por profissional capacitado a dar apoio em todas as atividades de transporte, montagem e desmontagem, acondicionamento, limpeza (incluindo banheiros e áreas externas ao espaço do evento), conservação nas dependências do evento e instalação e desinstalação, antes, durante e depois da realização do evento. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF de todos os integrantes da equipe.
19.13 02 (dois) Coordenadores para equipe de Limpeza de todos os espaços, responsável por acompanhar os auxiliares de serviços gerais, verificando os processos de montagem, desmontagem, carregamento, transporte, limpeza, conservação e instalação nas áreas do evento. Irá acompanhar as equipes responsáveis, bem como fazer as escalas adequadas para a prestação do serviço dentro do prazo e critérios definidos pelo Contratante. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF dos profissionais.
19.14. 14 (quatorze) auxiliares para pessoas com necessidades especiais a serem alocados 2 (dois) em cada Tribuna.
19.15. 01 (uma) Equipe composta por 28 (vinte e oito) seguranças, orientadores, controladores e demais profissionais necessários à execução do serviço de controle de acesso nas arquibancadas e tablados para pessoas com deficiência, conforme o quantitativo final de módulos, considerando atendimento em todos os módulos. Necessário no mínimo 4 (quatro) profissionais por Tribuna. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF de todos os integrantes da equipe.
19.16. 02 (dois) Coordenadores de Segurança dos Espaços: Contratação de profissional responsável com rádio HT por todas as áreas a serem monitoradas nas 24 horas pré e pós evento.
19.17. 21 (vinte e um) Brigadistas para salvaguarda e atendimento ao público a serem alocados 3 (três) profissionais em cada Tribuna. Valor da diária uso de rádio HT por cada por cada brigadista. (Unidade de medida: diária/12h) para montagem, execução e desmontagem;
19.18. 01 (uma) Equipe de 20 (vinte) pessoas para serviço de distribuição dos materiais de comunicação nas áreas do evento. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF de todos os integrantes da equipe.
19.19. 28 (vinte e oito) recepcionistas, profissional capacitado, com experiência, trajando uniforme, para recepcionar a entrada e controlar/dar assistência a saída público; auxiliar na localização de pessoas nas Tribunas; ser cordial, agradável, solícito e colaborativo para prestar informações; encaminhar corretamente o público ao local desejado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do evento; vestir-se de forma discreta, trajando uniforme ou roupa clássica.
19.20. 8 (oito) recepcionistas bilíngues, profissional capacitado, com experiência, trajando uniforme, para recepcionar a entrada e controlar/dar assistência a saída público; auxiliar na localização de pessoas nas Tribunas; ser cordial, agradável, solícito e colaborativo para prestar informações; encaminhar corretamente o público ao local desejado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do evento; vestir-se de forma discreta, trajando uniforme ou roupa clássica.
19.21 01 (uma) Equipe de 05 (cinco) pessoas para serviços de apoio e transporte de material nas áreas do evento, com todos os equipamentos e insumos necessários ao trabalho. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF de todos os integrantes da equipe.
19.22 01 (uma) Equipe de 10 (dez) pessoas para coordenação de área de tribuna. Deverá ser fornecida até 05 de setembro relação com foto 3x4, nome e cópia do RG e CPF de todos os integrantes da equipe.
19.23 Serviço de Fotografia Digital, prestado por fotógrafos profissionais, com equipamento digital profissional, mínimo de 8.5 megapixels. Entrega do material editado e tratado, em pen drive, em até 48 horas após a realização do evento. O serviço de fotografia deverá ser prestado nos períodos de pré- evento, trans-evento e pós evento. Fotografias específicas poderão ser solicitadas pela Contratante durante toda execução do evento.
19.24 Intérprete de LIBRAS. 02 (dois) profissionais capacitados para a realização de serviços de intérprete de LIBRAS, de acordo com a Lei nº 12.319 de 1º de setembro de 2010. Devem trabalhar em dupla, com experiência devidamente comprovada. Sujeito à análise e aprovação da contratante.
19.25 Mestre de Cerimônia. 01 (um) profissional capacitado para prestar o serviço de mestre de cerimônias, preparar roteiros e apresentar eventos (respeitando os protocolos oficiais) com experiência devidamente comprovada. Sujeito à análise e aprovação da contratante.
19.26 Locutor. 01 (um) profissional capacitado para prestar o serviço de locução, com experiência devidamente comprovada. Sujeito à análise e aprovação da contratante.
19.27 10.000 (dez mil unidades) Bandana - em tecido de cetim, impressão de alta resolução nas cores verde, azul, amarelo e branco. Com leiaute aprovado pela contratante. Com acabamento em costura. Tamanho: 90x40cm.
19.28. 15.000 (quinze mil unidades) Bandeira do Brasil - em tecido a ser aprovado pela contratante, tamanho 45x60cm com haste de plástico.
19.29. 10.000 (dez mil unidades) Boné - em tecido supercap, modelo americano, fecho traseiro em fivela de metal, personalização em silk (pintura), botão forrado.
19.30. 5.000 (cinco mil unidades) Boné - Modelo 6 gomos, confeccionado em brim pesado, aba sanduiche de tecido, tela nas laterais e atrás, entretela frontal simples, carneira e acabamento interno em algodão, botão plástico encapado com o próprio tecido e regulador de tecido com fivela de metal, com impressão quatro cores em silk screen ou bordado da logomarca do evento em alto relevo, cores e leiaute a serem definida pela contratante.
19.31. 100 (cem unidades) Camiseta – Em malha fria, fio 30, gola careca ou formato V – branca ou colorida – com aplicação de logomarca em 4 cores – tamanhos P, M, G, GG, XXG e babylook M, G, GG – Grade e modelo serão definidos e aprovados pela contratante.
19.32. 30.000 (trinta mil unidades) Ventarola (leque de papel) – em formato triangular 21x19x19cm, impressão frente e verso, nas cores e leiautes definidos pela contratante.
19.33. 100 (cem unidades) Cordão para crachá - 10 mm x 40 cm, poliéster, com jacaré mais argola e garra de metal, com até 3 cores impressas.
19.34. 5.000 (cinco mil unidades) Viseiras – Viseira simples pespontadas, confeccionados em tecido brim pesado, logo bordado frontal ou silkscreen impresso em até 4 cores, aba bicolor, 4 costuras na aba e aba expandida, entretela frontal simples e regulador de velcro.
21.Mobiliário Descrição:
21.1 500 cadeiras estofadas confeccionadas com espuma injetada, sem braços, estrutura fixa de pés palito, confeccionada em aço, ferro ou alumínio, revestida em tecido liso. Novas e pintadas, sem descascados, ferrugem ou amassados. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 07 (sete) dias antes do evento.
21.2. 01 (um) sofá pequeno de 02 lugares com braço. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 03 (três) dias antes do evento.
21.3. 02 (duas) poltronas pequenas de 01 lugar, com braço. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 03 (três) dias antes do evento.
21.4. 01 (um) aparador de 1m de largura e no máximo 0,50m de profundidade. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 03 (três) dias antes do evento.
21.5. 01 (uma) mesa baixa de apoio de no máximo 0,50m x 0,50m para sala reservada. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 03 (três) dias antes do evento.
21.6. 10 (dez) mesas de madeira para serviço de buffet de aproximadamente 2m x 1m
21.7. 200 cadeiras de plástico
21.8. 30 (trinta) mesas plásticas quadradas
21.9. 12 (doze) balcões de credenciamento em madeira pintada (cor a escolher pela Contratante) e com adesivo na parte frontal (arte enviada pela Contratante, produção e instalação pela Contratada), com prateleira interna. Dimensões: 1,5m de largura x 1,10m de altura.
21.10. 30 (trinta) banquetas altas, sem braço, com encosto, confeccionada em barra redonda de aço, com assento branco ou preto. Apresentar mostruário com 03 opções de modelo para aprovação, até 03 (três) dias antes do evento.
21.11. 10 (dez) toalhas brancas, tecido Oxford, em bom estado de conservação, sem manchas ou amassada, com no mínimo 2m x 2m.
21.12. 30 (trinta) rádios comunicadores digitais, base para carregador, carregador rápido de uma hora, bateria de alta capacidade, estojo móvel de cinto, com habilidade para chamar grupos específicos ou apenas um único usuário. Maior tempo de operação a cada recarga de bateria. Qualidade de comunicação e áudio digital.
21.13. 30 (trinta) lixeiras médias para ambientes internos, das tribunas e arquibancadas.
21.14. 30 (trinta) m de bancadas de apoio para exposição de material em octanorme ou similar com no máximo 0,50 m de largura
21.15. 96 (noventa e seis) Totens Dispenser devidamente abastecidos com álcool em gel.
21.16. 28 (vinte e oito) Totem Carregador de Celular Torre;
21.17. 21 (vinte e um) Balcão Curvo adesivado com Testeira, sendo 3 (três) balcões para o credenciamento no dia do evento em cada Tribuna. A colocação deverá ser antes do acesso à Tribuna.
21.18. 7 (sete) Tendas Calhadas para credenciamento em Tribuna, sendo 1 (uma) por Tribuna no dia do evento. A colocação deverá ser antes do acesso à Tribuna.
22.ALIMENTAÇÃO
22.1. 8 (oito) Garçom Profissional, com experiência, responsável por atender os participantes do evento, servindo comidas e bebidas, bem como pela manutenção e organização das mesas. Deverá portar bandejas para servir à mesa diretora quando solicitado.
22.2. Serviço para 750 pessoas. Coffee break: Serviço ininterrupto contemplando pães de metro ou mini sanduíches, pães de queijo, 2 tipos de itens doce (bolo, torta, etc), salada de frutas, 5 tipos de salgados, sendo uma opção vegetariana. Água mineral, café , leite, chocolate quente, chá, iogurte, 2 tipos de sucos naturais da fruta e 2 tipos de refrigerantes (uma opção diet). Incluindo todas as louças (Ex.: Réchauds, copos, taças, guardanapos, louças, pratarias, talheres e gelo) equipe necessária (garçom, copeira e limpeza do ambiente). Sujeito à aprovação do cardápio pela contratante. Não serão aceitos petit fours e não será contabilizado como item apenas a troca de ingredientes do recheio. Prever opções vegetariana. Prever a identificação das bebidas por meio de prismas, se necessário em português e inglês. Duração do serviço - 3 horas.
22.3. ÁGUA MINERAL - 30.000 (trinta mil) copos plásticos de 200 ml para cidadãos da arquibancada. Deverá ter opção natural e gelada. Condicionamento por responsabilidade da contratada.
Materiais a serem disponibilizados:
5.16. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades informadas a partir do item 5.15 deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário, necessitando de aprovação prévia pela CONTRATANTE.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto desde o começo até a conclusão do projeto, incluindo a desmontagem da estrutura providenciada e a entrega do relatório final dos serviços prestados.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apêndice IV, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado, popularmente conhecido por sua sigla - IGP-M - calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV IBRE) de correção monetária, conforme caderno mais atual.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.31.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.32. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.33. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.34. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.35. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a Empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5 % do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;
8.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.2. À capacidade de acomodação de público: comprovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da capacidade total prevista para o evento, ou seja, comprovação de montagem de estrutura de arquibancadas para um público de no mínimo 15.000 (quinze mil) pessoas;
8.31.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.31.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.31.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.31.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.31.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
8.31.7. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.657.143,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.657.143,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e três reais), conforme custos unitários apostos na planilha de custos de formação de preços.
9.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. O detalhamento de preços unitários por item e total é apresentado na planilha de composição de preços, em cumprimento ao disposto no XI, “a “, 2, do art. 3º do Decreto 10.024/2019.
9.4. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.5. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
A) 110816/00001- Secretaria de Comunicação Social/PR
B) Programa de Trabalho - 04.131.0032.2017.0001
C) Ação: 2017
d) Plano Orçamentário - 0008
E) fonte: 1000
F) PTRES: 228127 g) ND: 339039
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: APROVO.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Autoridade competente