PROJETO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
PROJETO BÁSICO
1- OBJETO
1.1 O presente Termo de Referencia tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de lona com impressão digital e acabamento em madeira (m²), bem como a confecção de lona com impressão digital e acabamento em ilhós (m²) e confecção de lona com impressão digital sem acabamento (m²).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Os banners serão utilizados para divulgar os eventos, bem como as campanhas educativas e institucionais, internas e externas, realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL). Desse modo, conscientizar servidores, magistrados e a sociedade em geral acerca da importância do cumprimento da diversas metas estipuladas no Planejamento Estratégico do Regional, mormente as de números 21e 22.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO prevista no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, em face do valor apresentado pelo fornecedor mais bem classificado estar abaixo de R$8.000,00 (oito mil reais);
3.2 Adjudicação menor preço global.
4 - DO FORNECIMENTO
4.1 Caberá à Contratada entregar à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal, localizada no 8º andar do Fórum Pontes de Miranda, a prova dos banners em um prazo máximo de 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota e após a aprovação da versão final;
4.2 Ao receber a prova da empresa da contratada, a Assessoria de Comunicação Social terá o prazo de 48 horas para autorizar a realização do serviço ou apresentar as devidas correções;
4.3 Após recebido o modelo final do banner devidamente autorizado pela Ccom, a empresa vencedora deverá confeccioná-lo e entregá-lo em um prazo de 24 horas.
4.4 A contratada deverá contatar a Assessoria de Comunicação Social do TRT/AL pelos seguintes meios:
a) Por correspondência eletrônica, endereços: xxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx;
b) Por contato telefônico: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Observação: O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste Projeto Básico e na proposta do contratado será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso.
c) Das especificações:
Item | Especificação | UN. | Quantidade |
01 | Confecção de lona com impressão digital e acabamento em madeira. | M² | 50 m² |
02 | Confecção de lona com impressão digital a acabamento em ilhós. | M² | 50 m² |
03 | Adesivos em Vinil com impressão digital | M² | 10 m² |
5 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá:
a) Entregar o objeto contratado na Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 19ª Região, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, conforme as condições estabelecidas no item 4 deste projeto básico;
b) entregar os bens em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta;
c) efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Referência, independentemente da quantidade rejeitada.
d) Cumprir rigorosamente os termos de sua proposta, à qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
e) Acatar a fiscalização do serviço contratado, feita pelo Gestor do contrato, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente;
f) Providenciar a realização dos serviços e/ou fornecimento de materiais somente com a apresentação da correspondente ordem de serviço devidamente autorizada, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às notas fiscais para pagamento;
g) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços
h) Entregar os bens e/ou serviços em perfeito estado de conservação ou da maneira como foi retirado em sua origem.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O contratante deverá:
a) propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de funcionários, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do TRT da 19ª Região;
b) atestar a execução do objeto do contrato por meio do gestor do contrato, conforme previsão contratual;
c) efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato; e
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 Verificar a qualidade dos serviços prestados;
7.2 Comunicar à contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
7.3 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
7.4 Atestar e encaminhar as notas fiscais ao Setor competente para autorizar os pagamentos.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Ato constitutivo, estatuto, registro comercial ou contrato social em vigor;
8.2 Declaração de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
8.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
8.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.5 A situação regular do fornecedor junto ao SICAF, substituirá os documentos citados nos itens 9.1; 9.3; 9.4 e 9.5.
8.6 Certidão negativa de débitos trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho
8.7 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº 09/2005.
8.8 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
8.8.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.8.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
9 - CONTEÚDO DA PROPOSTA
9.1 A proposta obrigatoriamente deverá ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da Empresa Licitante, contendo a razão social, o CGC/CNPJ, os números dos telefones e do fax, se houver, endereço com CEP, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante credenciado e com todas as páginas rubricadas;
9.2 Conter as especificações técnicas dos itens cotados, bem como preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e preferencialmente por extenso, relativo aos itens cotados, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos;
9.3 Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma.
9.4 Condições Técnicas e vigência da licença de acessos.
9.5 Conter dados bancários da Empresa Licitante (banco, agência, conta) para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento;
10 - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de 5 dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor:
a)Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
c)Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal e
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
10.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
10.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
10.4 Considera-se, para efeito de pagamento, o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
10.5 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
11 - DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
11.1 O valor total da despesa está estimado em R$ 6.191,67
12- REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
13- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações do objeto.
13.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade dos serviços e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
13.2. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Coordenadora de Comunicação ou por outro servidor designado para esse fim.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e o pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
14.1.1 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.1.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.1.3 O TRT da 19ª Região poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
15 - DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 (DOZE) meses, contado da data de início da prestação de serviços.
Maceió, 12/03/2019
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Técnico Judiciário
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assessora de Comunicação
De acordo.
Maceió / /2019
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Diretora-Geral
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº. , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de dispensa de licitação nº. /2017 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2017
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Processo nº. /2017
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº. por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Resolução CNJ N° 09/2005 de 06/12/2005, que a empresa não possui em seu quadro funcional e que não virá a contratar no decorrer da execução deste Contrato, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT da 19a Região.
.................................................
(data)
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2017
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não