JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 030/2019
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS
LTDA, para a prestação de serviço Software Update License & Suport para atualização de versão com fornecimento de suporte técnico remoto especializado de softwares.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária- Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF
n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
n. 59.456.277/0003-38, estabelecida na XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, x. 190, salas 302 e 303, Edifício Corporate Center, Brasília - DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o senhor XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 7.641.020 - SSP/SP, residente em São Paulo, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993, art. 25, inciso I, e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0005542-89.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 . 1 Contratação do serviço Software Update License & Suport para atualização de versão com fornecimento de suporte técnico remoto especializado dos softwares, abaixo listados:
Produtos | Qtd. Licenças | CSI |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 4 | 19381648 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 12 | 19359544 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | 16 | 19359544 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | 16 | 19359544 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | 16 | 19359544 |
1.2 As especificações constantes do termo de referência (anexo I), da Política de Suporte Técnico da Oracle e da proposta comercial n. 6209270, integram o presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, DA ENTREGA E DOS PRAZOS
2.1 Descrição:
Suporte técnico e atualização de softwares Oracle.
2.2. Serviços:
2.2.1 Os serviços de atualização das licenças de software e suporte serão prestados em conformidade com:
2.2.1.1 Os termos e condições previstos no termo de referência e neste contrato;
2.2.1.2 Os termos e condições da Política de Suporte Oracle, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx (id. SEI 0061442), na qual fazem parte integral deste contrato, independente de transcrição;
2.2.1.3 Os termos e condições da Proposta Comercial 6209270 (id. SEI 0061889) datada de
10 de setembro de 2019, que também devem ser parte do contrato, independente de transcrição.
2.2.2 A CONTRATADA deverá informar, pelo menos, um número de telefone ao
CONTRATANTE para fins de esclarecimento de dúvidas relativas ao uso dos softwares objeto deste contrato, instalação ou configuração, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas;
2.2.3 Serão consideradas falhas de laboratório o comportamento, ou características dos programas, que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto fornecida pela CONTRATADA.
2.3 Da entrega e dos prazos
2.3.1 Entende-se por entrega do serviço de suporte, o registro no site do fabricante em nome do CONTRATANTE, com definição de período de vigência da garantia e disponibilização de chaves para acesso aos serviços;
2.3.2 A vigência do suporte deve ter início na data da assinatura do contrato.
2.3.3 Em até 5 (cinco) dias corridos após o registro no site do fabricante, deverá ser entregue, pela CONTRATADA, documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do suporte em nome do CONTRATANTE.
2.3.4 As novas releases do software devem, prioritariamente, ser disponibilizadas para download.
2.3.5 A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA à CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato e com a Política de Suporte Técnico da CONTRATADA, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, conforme item 2.3.3 da cláusula segunda deste contrato, mediante a entrega pela CONTRATADA da documentação oficial do fabricante comprovando o registro da CONTRATANTE no site do fabricante.
3.4 O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
4.2 O gestor do contrato atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados na Política de Suporte Técnico da Oracle;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas neste contrato;
c) realizar a prestação dos serviços contratados dentro dos padrões, condições, especificações e nas quantidades exigidas previstas na Proposta Comercial nº 6209270;
d) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato;
e) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seus empregados, bem como por multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputável e relacionado com o objeto contratado;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança com a discriminação da execução dos serviços prestados, em conformidade com o estabelecido no contrato;
g) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões
justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
i) manter, durante a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, entre outras, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
j) garantir ao CJF, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de download no website do fabricante;
k) fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha (número de CSI) para abertura de chamados técnicos e download de novas versões por meio do website do fabricante;
l) caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário (número de CSI) destinada ao CJF, essa conta poderá ser usada;
m) orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
n) promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
n.1) serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto fornecida pela CONTRATADA;
o) prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
p) adotar políticas de segurança de informação visando atender aos requisitos de xxxxxx e segurança razoáveis de mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA, se for o caso, o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
d) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
e) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
f) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
g) informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto;
h) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no contrato.
i) manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado;
k) comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA;
l) emitir termos de aceite provisório e definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação do prazo de vigência ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 O valor total contratado é de R$ 501.785,62 (quinhentos e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme especificado no conforme a seguir especificado:
Produtos | Qtd. Licenças | Valor |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 4 | R$ 71.059,54 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 12 | R$ 213.178,48 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | 16 | R$ 151.624,12 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | 16 | R$ 32.961,74 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | 16 | R$ 32.961,74 |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 501.785,62 |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no PTRES: 085322, N.D.: 33.90.40, Nota de Empenho n. 2019NE000591.
8.4 Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento do serviço de atualização de versão com o fornecimento de suporte técnico remoto especializado será efetuado em parcelas iguais, mensais e consecutivas, a contar da data do início da validade do suporte;
9.2 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, emitida com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo.
9.3 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e- mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, à critério da administração.
9.4 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.5 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
9.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
9.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
9.8 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional-Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
9 . 9 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
9.10 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.11 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
9.12 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do
documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.13 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
9.14 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.15 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
10.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
10.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa, a título de multa de mora, conforme regras abaixo:
11.1.2. Ocorrência: Atraso no início do atendimento
11.1.2.1 multa 1% (um por cento) sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora excedente ao prazo de resposta (início do atendimento) estabelecido na Política de Suporte Técnico Oracle, limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal;
11.1.3 Ocorrência: Indisponibilidade no serviço de suporte técnico e de atualização de versão
11.1.3.1 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora de indisponibilidade do serviço de suporte técnico ou do acesso às atualizações de versão para o CONTRATANTE, contadas a partir da notificação do contratante para o CONTRATADO quando da tentativa de uso do serviço, limitado a 10% (dez por cento) sobre o correspondente ao valor mensal do contrato. Caso o serviço de suporte técnico ou o acesso a atualizações de versão fique indisponível para o contratante por mais de 30 dias corridos, ficará caracterizada a paralisação da prestação do serviço e, neste caso, poderá a critério da CONTRATANTE ser aplicado uma multa compensatória;
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme regras abaixo:
11.2.1 Ocorrência: Baixa qualidade na prestação dos serviços
11.2.1.1 advertência.
11.2.2. Ocorrência: Inexecução total das obrigações assumidas
11.2.2.1 multa compensatória de 10% sobre o valor total contratado.
11.2.3 suspensão temporária;
11.2.4 declaração de inidoneidade.
11.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e |
b) falhar na execução do contrato: | descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
11.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
11.4 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
11.5 A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
11.6 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
11.7 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
11.8 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
11.9 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
11.11 A totalidade das multas previstas neste contrato não poderá exceder o limite máximo de 10% (dez por cento) de seu valor global, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 O preço a que se refere o item 8.1 poderá ser reajustado, decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
12.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
12.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja
adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
12.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando este entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
16.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
16.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
16.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, à critério da administração.
16.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador da empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda
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CONTRATO CJF N. 030/2019
Anexo ao contrato celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ORACLE DO BRASIL
SISTEMAS LTDA, para a prestação de serviço Software Update License & Suport para atualização de versão com fornecimento de suporte técnico remoto especializado de softwares.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA N. 0078295/CJF
1. Definição do Objeto:
Contratação do serviço Software Update License & Support, para atualização de versão com fornecimento de suporte técnico remoto especializado, por 12 meses dos softwares:
Produtos | Qtd. Licenças | CSI |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 4 | 19381648 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 12 | 19359544 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | 16 | 19359544 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | 16 | 19359544 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | 16 | 19359544 |
2. Fundamentação da Contratação:
2.1 Relação Demanda x Necessidade:
2.1.1 Demanda Prevista: Atualização da versão dos softwares; Correção de falhas e patches de segurança; Suporte Técnico.
2.1.2 Quantitativo a ser Contratado: 12 meses
2.2 Motivação:
A contratação de produtos e serviços Oracle - Processo 0002562-61.2019.4.90.8000 - na modalidade Unlimited Licence Agreement exige que o cliente tenha um contrato de suporte ativo. Desta forma, faz-se necessária a contratação de suporte e atualização dos produtos Oracle por 12 meses, já que a vigência do contrato 050/2014 encerra em 29/12/2019, sem possibilidade de renovação.
2.3. Resultados a serem alcançados:
Atualizações dos softwares
Novas atualizações do produto são desenvolvidas pelo fabricante com o intuito de melhorar e acrescentar funcionalidades para uma melhor produtividade em seu uso, além de também servirem para a correção de bugs (erros de programa) e falhas de segurança.
Suporte Técnico
O serviço de Suporte Técnico Remoto possibilita o acesso 24 horas por dia, via telefone ou site, a uma gama de benefícios, tais como:
1. solucionar problemas de funcionamento dos softwares Oracle,
2. pesquisar a base de conhecimento com diversos tutoriais e documentos para uma melhor utilização dos produtos,
3. acesso a fórum de discussões, aproveitando o conhecimento coletivo dos profissionais do mundo inteiro na utilização dos softwares Oracle.
2.4. Justificativa da Solução Escolhida:
A empresa fornecedora do Oracle, de porte internacional, tem garantido, no desenvolvimento das atividades específicas, elevado nível de manutenção e suporte técnico, fatores básicos para o desenvolvimento dos projetos demandados. De outra forma, o produto Oracle tem se mostrado estável e
perfeitamente adequado às implantações que se pretende realizar. Os projetos nacionais são robustos e o volume de dados trabalhados é muito grande, necessitando, para suas implantações, de um banco de dados de reconhecida solidez e elevada performance. O banco de dados Oracle tem demonstrado com nitidez essas características de qualidade.
Dos Serviços:
3.1. Descrição:
Suporte técnico e atualização de softwares Oracle.
3.2. Serviços:
3.2.1 Os serviços de atualização das licenças de software e suporte serão prestados em conformidade com:
3.2.1.1 Os termos e condições previstos neste Termo de Referência;
3.2.1.2 Os termos e condições da Política de Suporte Oracle; Esta deve ser parte integrante do contrato, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e anexada ao processo, documento 0061442;
3.2.1.3 Os termos e condições da Proposta Comercial 6209270 (documento 0061889) datada de 10 de setembro de 2019, que também devem ser parte do contrato, independente de transcrição.
3.2.2 A contratada deverá informar, pelo menos, um número de telefone ao Contratante para fins de esclarecimento de dúvidas relativas ao uso dos softwares objeto deste Termo de Referência, instalação ou configuração, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas;
3.2.3 Serão consideradas falhas de laboratório o comportamento, ou características dos programas, que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto nos termos do contrato.
4. Deveres e Responsabilidades da Contratante:
4.1 Manter a Contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
4.2 Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
4.3 Solicitar à Contratada, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços;
4.4 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
4.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
4.6 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
4.7 Emitir termos de aceite provisório e definitivo;
4.8 Atestar a fatura correspondente e autorizar o respectivo pagamento à Contratada, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pelo Contratante;
4.9 Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação;
5. Deveres e Responsabilidades da Contratada:
5.1 Garantir ao CJF, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de
download no website do fabricante;
5.2 Fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha (número de CSI) para abertura de chamados técnicos e
download de novas versões por meio do website do fabricante;
5.3 Caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário destinada ao CJF (número de CSI), essa conta poderá ser usada;
5.4 Orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
5.5 Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
5.5.1 Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto fornecida pela CONTRATADA;
5.6 Prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
5.7 Apresentar ao Contratante faturas e notas fiscais com a discriminação da execução dos serviços prestados;
5.8 Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança razoáveis de mercado;
5.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
5.10 Responsabilizar-se por todos os impostos taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por
encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços.
6. Formas de Acompanhamento do Contrato:
Evento: Disponibilidade do serviço de suporte (telefone e/ou site) Forma de Acompanhamento: Utilização do serviço
7. Metodologia de Avaliação da Qualidade:
Etapa / Fase / Item: Tempo de atendimento dos chamados técnicos Método de Avaliação: Acompanhamento das ocorrências
8. Níveis de Serviço:
Prestar os serviços de atualização de versão e suporte técnico remoto, nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
9. Entrega
9.1 Entende-se por entrega do serviço de suporte, o registro no site do fabricante em nome do Contratante, de período de vigência da garantia e disponibilização de chaves para acesso aos serviços;
a. A vigência do suporte deve ter início na data da assinatura do contrato, já que o contrato 050/2014 encerra em 29/12/2019.
9.2 Em até 5 dias corridos após o registro no site do fabricante, deverá ser entregue pela Contratada, documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do suporte em nome do Contratante;
9.3 As novas releases do software devem, prioritariamente, ser disponibilizadas para download.
10. Recebimento
10.1 A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada à Contratante;
10.2. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando o registro da Contratante no site do fabricante.
10.3. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à contratada, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
11. Estimativa de Preço:
Produtos | Qtd. Licenças | Valor |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 4 | R$ 71.059,54 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 12 | R$ 213.178,48 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | 16 | R$ 151.624,12 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | 16 | R$ 32.961,74 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | 16 | R$ 32.961,74 |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 501.785,62 |
12. Pagamento:
12.1 O pagamento do serviço de atualização de versão com o fornecimento de suporte técnico remoto especializado será efetuado em parcelas iguais, mensais e consecutivas, a contar da data do início da validade do suporte;
12.2 O pagamento será efetuado por ordem bancária, em até 10 dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
12.3 A nota fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao gestor do contrato, pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.4 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o serviço prestado e o período faturado.
12.5 A nota fiscal será atestada pelo gestor do contrato em até 5 dias corridos contados do recebimento e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento.
Vigência:
O contrato deve ter vigência de 12 meses;
O contratado poderá ser prorrogado, mediante aditivo próprio, se assim resolverem as partes, observado o limite máximo de 60 meses e corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE;
14. Penalidades:
14.1 Regras para Aplicação de Multas e Sanções
14.1.1 Ocorrência: Baixa qualidade na prestação dos serviços
14.1.1.1 Sanção / Multa: Advertência.
14.1.2 Ocorrência: Atraso no início do atendimento
14.1.2.1 Sanção / Multa: 1% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora excedente ao prazo de resposta (início do atendimento) estabelecido na Política de Suporte Técnico Oracle;
14.1.3 Ocorrência: Indisponibilidade no serviço de suporte técnico e de atualização de versão
14.1.3.1 Sanção / Multa: 0,5% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora de indisponibilidade do serviço de suporte técnico ou do acesso às atualizações de versão para o contratante, contadas a partir da notificação do contratante para o CONTRATADO quando da tentativa de uso do serviço. Caso o serviço de suporte técnico ou o acesso a atualizações de versão fique indisponível para o contratante por mais de 30 dias corridos, ficará caracterizada a paralisação da prestação do serviço;
14.1.4 Ocorrência: Inexecução total das obrigações assumidas
14.1.4.1 Sanção / Multa: Multa de 10% sobre o valor total contratado
15. Critérios de Seleção do Fornecedor:
A contratação será realizada com a empresa Oracle, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, tendo em vista que a empresa é desenvolvedora do software e prestadora exclusiva dos serviços a serem contratados.
16. Adequação Orçamentária
16.1 Fonte de Recursos:
16.1.1 Valor 1:
16.1.1.1 Fonte (Programa / Ação): MTGI
16.1.1.2 Total: R$ 501.785,62
16.2 Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro:
16.2.1 Valor 1: R$ 459.970,16
16.2.1.1 Exercício: 2020
16.2.1.2 Percentual: 91,67%
16.2.1. Valor 1: R$ 41.815,68
16.2.1.1 Exercício: 2021
16.2.1.2 Percentual: 8,33%
17. Desenvolvimento Nacional Sustentável:
O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Representante, em 03/01/2020, às 16:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 13/01/2020, às 18:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0090477 e o código CRC 4DED2553.
Processo nº0005542-89.2019.4.90.8000 SEI nº0090477