E D I T A L Nº 1 5 / 2 0 2 3
PROCESSO DA nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2023
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) LICITAÇÃO ABERTA - AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
E D I T A L Nº 1 5 / 2 0 2 3
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 13 de dezembro de 2023, às 08 horas e 30 minutos, no Plenário, situado na Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, Bauru/SP, CEP 17015-230, realizará LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE CORPORATIVA “WIRELESS” PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope 1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope
2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxxxx xx Xxxxxxx (membro e pregoeiro substituto), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Equipe substituta: Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (membros).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE CORPORATIVA “WIRELESS” PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, e conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
1.2 As especificações técnicas e o descritivo dos serviços que compõem o objeto deste certame estão expostos no Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 12 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Categoria Econômica 3.3.90.40.
3 DA PUBLICIDADE
3.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornal de grande circulação no Estado e Município, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto, no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação que for participar;
b) Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
4.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
d) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
e) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal do órgão responsável pela licitação que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empreso licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4 Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5 VISITA TÉCNICA
5.1 A visita técnica é OBRIGATÓRIA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
6 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
6.1 Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL
OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU
POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 8 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e,
em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
a) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8 DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista
na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Processo DA nº 291/2023 Pregão Presencial nº 13/2023
Envelope nº 01 – Proposta Comercial Indicar o(s) Lote(s) ou Objeto(s)
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Processo DA nº 291/2023 Pregão Presencial nº 13/2023
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
8.4 Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Praça
D. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 8.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
9 DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
9.1.1 Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
9.1.2 Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, inscrição estadual e municipal, número do telefone e endereço eletrônico;
9.1.3 Número do Processo e do Pregão;
9.1.4 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
9.1.5 Preço mensal e valor para 24 meses, e ainda o valor da implantação, e valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, conforme ANEXO 12 (Modelo de Proposta Comercial);
9.1.6 Se houver serviço de instalação, valores e condições deverão ser informados na proposta.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
9.3 Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
9.4 A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
10 DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
10.1 CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
10.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de MEI, ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
10.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram
apresentados | no | CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados | de |
apresentação | no | envelope 02 (Documentação de Habilitação). | Os |
documentos | de | HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, | ser |
apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
10.2.4 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
10.2.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
10.2.6 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.8 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.9 Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.3.1 Certidão de registro junto a entidade profissional competente Conselho Regional de Engenharia – CREA, de pelo menos um profissional técnico responsável que irá acompanhar a realização dos serviços.
10.3.2 No mínimo 01 (um) atestado emitido por órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características SIMILARES, quantidades e prazos com o objeto desta licitação conforme as parcelas de relevância descritas abaixo:
a) Instalação e configuração de rede wireless através de gerenciamento centralizado por controladora WLAN;
b) Instalação de rede Wireless no ambiente Indoor / Outdoor;
c) Execução de pontos de rede metálico Categoria 6;
d) Serviço de suporte técnico e gerenciamento remoto através de NOC (Network Operation Center ou Centro de Operações de Rede).
A comprovação poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize as parcelas de relevância.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial:
a) As demais demonstrações contábeis de que trata o item 10.4.1, retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
c) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
d) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
10.4.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise dos seguintes índices abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem os referidos índices iguais ou maiores que 1,00.
a) Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de liquidez geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de liquidez corrente, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE
10.4.3 Fica isento das alíneas 10.4.1 e 10.4.2 a empresa optante do Sistema Simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou de consulta ao sítio da Receita Federal, que comprove que é optante pelo sistema simples.
10.4.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 em qualquer um dos índices apurados, devem comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que se dará mediante a apresentação do estatuto/contrato social atualizado.
10.4.5 Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.5 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
10.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública
10.6 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
10.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 06).
10.6.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
10.6.3 Atestado de Visita Técnica, emitido pela Câmara Municipal de Bauru (Anexo 11).
10.7 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira).
10.8 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
OBSERVAÇÃO:
Solicitamos aos Licitantes, para facilitar a análise dos documentos de habilitação, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 10.
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
d) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
e) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
f) Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
11.5 Não serão aceitas propostas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
11.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
11.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
11.8 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta.
11.9.1 Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o limite mínimo de redução, em relação à proposta de menor preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
11.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
11.12 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
11.13 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em ocorrendo o empate previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e sua proposta for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), a empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual poderá apresentar proposta de preço inferior aquele vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
a) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (alínea a) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial desta.
11.15 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.16 Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.18 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço,
negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.19 O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 10.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e desde que tenha sido requerido pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
11.20 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamento, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
11.21 Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.22 O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão solicitar sua devolução ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
11.23 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente
rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11.24 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), por todos os licitantes presentes e pelos membros da Equipe de Apoio.
12 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Praça D. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
12.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.6 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a ADJUDICATÁRIA:
13.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
13.2 Quando da assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1 No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.4 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
13.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.7 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos,
o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.7.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
13.8 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.9 No mesmo prazo fixado no item 13.3, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito.
14.2 A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
14.3 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
14.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
14.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.6 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Praça D. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP 17015- 230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolizados diretamente na Diretoria
Administrativa/Serviço de Gestão de Licitações e Contratos; encaminhados por meio dos Correios, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 14.1.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
15.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as indistintamente.
15.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.7 A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
15.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como
consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
15.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
15.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
15.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
15.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.13 No caso de haver acréscimo no valor do Contrato, devido ao acréscimo de serviços, eventual reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia contratual, prevista no item 13.2 do edital.
15.14 A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
15.15 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
15.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.17 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
16 DOS ANEXOS
16.1 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 07 - Minuta do Contrato.
ANEXO 08 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 09 - Cadastro do responsável.
ANEXO 10 - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP ANEXO 11 - Modelo de Atestado de Visita Técnica.
ANEXO 12 - Modelo de Proposta Comercial ANEXO 13 – Preço de Referência
Bauru, 28 de novembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
Solução de Rede Corporativa Sem Fio
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de rede corporativa “WIRELESS” para a Câmara Municipal de Bauru, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo:
1.1. Solução sistêmica corporativa para Controle e Gerenciamento Centralizado de rede Wireless;
1.2. Fornecimento dos equipamentos a serem utilizados na execução do projeto (Switches POE, Controladora Wireless e Access Point);
1.3. Fornecimento de Materiais e insumos necessários para a realização do serviço (Cabeamento UTP Cat 6, Patch Cord RJ45 Cat 6, Patch Panel RJ 45 Cat 6 24 portas, Eletrodutos, Organizadores de Cabos 1U, Kits para fixação de todos os itens, etc);
1.4. Fornecimento e configuração de Links de internet;
1.5. Serviço de instalação e configuração inicial (setup) e Gerenciamento remoto através de NOC (Network Operation Center ou Centro de Operações de Rede);
1.6. Serviço de instalação e Configuração dos equipamentos;
1.7. Suporte Técnico;
1.8. Treinamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Entende-se por instalação de equipamentos WI-FI, a instalação de equipamentos específicos de pontos de acesso à internet em ambientes internos e externos com instalação de infraestrutura física e lógica capazes de proverem acesso controlado a rede na Câmara Municipal de Bauru.
2.2. Entende-se por infraestrutura física e lógica, a instalação de forma adequada de solução de cabeamento estruturado conforme as normas, com sua respectiva identificação através de etiquetas que deverão ser fixadas em todos os pontos de conectividade, terminação ou derivação.
3. SERVIÇO WIRELESS
3.1. O Mapa de Localidades definido pela Contratante (documentos anexos: MAPA_LOCALIDADES_WIFI.pdf e MAPA_LOCALIDADES_WIFI.dwg) contempla as seguintes áreas de cobertura: Áreas Internas do Prédio da Câmara Municipal de Bauru (Todas as Salas do Prédio, Plenário e Corredores), Áreas Externas da Câmara Municipal de Bauru (Estacionamento, Guaritas, Sala dos Motoristas / Vigias e Refeitório), bem como a Praça Dom Xxxxx XX e os pontos de ônibus situados à frente da Câmara Municipal.
3.2. A solução Wireless a ser implantada deverá contemplar as áreas de cobertura definidas pela Contratante em Mapa de Localidades anexo e deverá ser composta por no mínimo 21 (vinte e um) pontos de acesso (“access point”) com protocolo 802.11a/b/g/n/ac/ax completo com todos os acessórios e licenças necessárias, distribuídos entre os pisos:
3.2.1. Andar Térreo - 08 pontos de acesso
3.2.2. Andar Superior, incluindo Plenário – 08 pontos de acesso
3.2.3. Áreas externas – 05 pontos de acesso
3.3. Os pontos de distribuição e instalação deverão ocorrer após a realização dos itens 8 e 9 deste termo de referência, que a Contratada deverá entregar para a Câmara Municipal de Bauru antes das respectivas instalações, para serem validados. Há de se considerar que, após a realização dos itens 8 e 9, as quantidades distribuídas entre os locais mencionados nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, poderão sofrer alterações, por conta da distribuição das antenas nos pisos superior e/ou inferior, porém mantendo o mínimo de 21 pontos de acesso.
3.4. Deverão ser instalados Pontos de Acesso do tipo INDOOR para ambientes internos e Pontos de Acesso do tipo OUTDOOR para ambientes externos da Contratante, de acordo com as quantidades distribuídas entre os locais mencionados no item 3.2.
3.5. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento e instalação de Controlador Wireless para garantir o gerenciamento centralizado de toda solução a ser implantada, bem como equipamentos ativos como Switches POE 10/100/1000 com portas disponíveis para atender os novos pontos de acesso.
4. CABEAMENTO METÁLICO
4.1. A contratada deverá considerar o fornecimento, lançamento e conectividade de pelo menos 21 novos pontos de rede Categoria 6 com certificação de cabo metálico.
4.2. Todos os pontos de rede deverão ser passados a partir de um Rack a ser instalado na Sala de Servidores (CPD) da Câmara Municipal de Bauru.
5. ATIVOS DE REDE
5.1. Deverão ser fornecidos conforme requisitos mínimos, instalados e configurados:
5.1.1. 21 Access Points do tipo WIFI 6,
5.1.2. 01 Controladora Gerenciável
5.1.3. 02 Switches com no mínimo 24 portas do tipo PoE.
5.2. Todos os equipamentos ativos mencionados neste Termo de Referência deverão ser do mesmo fabricante. Caso sejam de fabricantes diferentes, os equipamentos fornecidos deverão apresentar total compatibilidade.
6. LINKS DE INTERNET
6.1. Devem ser fornecidos e configurados para esta solução Wireless, 2 (dois) links de Internet;
6.2. O acesso dos links deve ser obrigatoriamente fornecido por fibra óptica;
6.3. Cada link de internet deve possuir velocidade mínima de 1 (um) Gbps e fornecer ao menos 1 (um) endereço IP fixo;
6.4. Ambos os links devem, em conjunto, fornecer internet à solução wireless;
6.5. Os links de internet ser de provedores diferentes, garantindo um sistema de dupla abordagem;
6.6. Caso um link apresente falha, o outro link deve automaticamente fornecer internet à solução como um todo e de forma automática, sem que o serviço seja interrompido ou que os usuários fiquem sem conexão. Após o restabelecimento do link, os dois links voltam a trabalhar em conjunto.
6.7. GERENCIAMENTO DOS LINKS
6.7.1. O equipamneto responsavel pelo gerenciamneto dos links deve possuir as seguintes caracteristicas
6.7.1.1. Deve possuir IPS/IDS (Sistema de Detecção de Intrusão) e implementar DPI (Análise Detalhada de Pacotes);
6.7.1.2. Possuir no minimo uma taxa de transmissão de 3 (três) Gbps com IDS/IPS Ativado;
6.7.1.3. Conexão WAN Redundante com Failover e
Balanceamento;
6.7.1.4. Suporte a IPv4 e IPv6;
6.7.1.5. Roteamento WAN baseado em políticas;
6.7.1.6. Identificação do Tipo de Aplicação e Dispositivos na rede;
6.7.1.7. Regras de Firewall em Nível de Aplicação;
6.7.1.8. Detecção de Ameaças IDS/IPS Baseadas em Assinatura;
6.7.1.9. Filtro de Conteúdo, Países, Domínios e Anúncios; 6.7.1.10.Segmentação de Tráfego via VLAN/Sub-Redes; 6.7.1.11.QoS Baseado em Aplicação.
7. NORMAS
7.1. Os serviços de instalação deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência:
7.1.1. EIA/TIA 568-B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard – que determina os padrões relacionados ao cabeamento de edifícios comerciais para produtos e serviços de telecomunicações;
7.1.2. EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements – que estabelece os requerimentos para sistemas de aterramento para telecomunicações em edifícios comerciais;
7.1.3. EIA/TIA BULLETIN TSB-67 – que estabelece as especificações do campo de testes para performance pós instalação.
7.1.4. Normas da Concessionária de Energia Elétrica local.
7.1.5. Normas da Concessionária de Telefonia local.
8. SITE SURVEY
8.1. A Contratada deverá elaborar estudo de Site Survey, com o intuito de fazer o levantamento do ambiente de forma a: identificar pontos que possam prejudicar o desempenho da rede sem fio; posicionar os equipamentos de Access Point na melhor posição possível proporcionando melhor cobertura, taxa de transferência de dados, capacidade de rede, roaming e; garantir melhor qualidade e capacidade de serviços de rede sem fio a ser adquirida.
9. MAPA DE CALOR PARA DISTRIBUIÇÃO DAS ANTENAS “ACCESS POINT”
9.1. Após a realização do “Site Survey”, item 8, deverão ser gerados o Mapa
de calor e outros documentos para análise do ambiente/estrutura de forma a cobrir obrigatoriamente as áreas da Contratante por meio dos equipamentos de Access Point que serão instalados.
9.2. A contratada deverá realizar todo o detalhamento técnico necessário para efetiva instalação, de acordo com as normas vigentes e entregar aos responsáveis da Câmara Municipal de Bauru para análise e validação.
9.3. Devem fazer parte da elaboração do “Site Survey”, os documentos técnicos abaixo relacionados:
9.3.1. Mapa de Calor;
9.3.2. Diagrama básico de ligação dos equipamentos;
9.3.3. Encaminhamento do cabeamento metálico até os Pontos de Acesso (“Access Points”);
9.3.4. Plano de face atual dos racks que envolvem o escopo da solução;
9.3.5. Planta do prédio com a posição dos pontos de rede a serem instalados e seus respectivos números de identificação conforme as normas.
9.4. Somente após o recebimento e a validação destes documentos técnicos ( item 9.3 ) pelo Fiscal, designada no item 19.2, a Contratada poderá iniciar as atividades de instalação.
10. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
10.1. Visando a necessidade de reconhecimento das instalações existentes, torna-se obrigatória a vistoria técnica, para que o licitante tome conhecimento do ambiente, serviços e atividades a serem desenvolvidos, não podendo alegar posteriormente desconhecimento.
10.2. A visita técnica deverá subsidiar o licitante no levantamento e quantificação de materiais e recursos necessários para a completa execução dos serviços e para elaboração da proposta comercial.
10.3. A visita técnica deverá ser realizada em dias úteis, mediante prévio agendamento - até 1 dia de antecedência da data de realização do certame, entre 09:00 horas e 16:00 horas, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. A licitante compromete-se a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos;
10.5. Será fornecido Atestado de Vistoria Técnica, conforme ANEXO 11, comprovando que o licitante visitou e tomou conhecimento do ambiente
e serviços envolvidos.
10.6. O Licitante será desclassificado caso não apresente o Atestado de Vistoria Técnica no dia da realização do certame.
10.7. Qualqueis dúvidas acerca dos equipamentos e serviços descritos neste Termo de Referência (Anexo I) poderão ser sanados no ato da visita técnica.
11. GARANTIA
11.1. Todos os equipamentos mencionados neste termo de referência (Switches, Access Point e Controladora), software de gerenciamento e outros materiais, deverão possuir garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses.
11.2. A garantia da execução dos serviços deve ser de no mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da homologação dos serviços executados.
11.3. Durante o período de garantia da execução dos serviços, o fornecedor compromete-se a executar os serviços de adequação corretiva sem quaisquer ônus para a Contratante, inclusive de transporte e despesas acessórias.
11.4. A Garantia dos equipamentos e serviços objeto deste Termo de Referência terá início a partir da homologação dos serviços executados.
12. EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo constante no ANEXO 12.
12.2. No dia da realização do certame, a proposta deverá relacionar, sob pena de desclassificação, todos os produtos descritos na planilha de materiais e serviços, indicando sua denominação, configuração, marca, modelo, licenças, acessórios e seus componentes e todas as características técnicas que identificam unicamente o produto ofertado.
12.3. A proponente deve anexar em sua proposta comercial catálogos, manuais, folhetos, sites impressos da WEB, com suas respectivas URLs, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações de todos os materiais e equipamentos descritos na planilha de materiais e equipamentos para todos os produtos ofertados.
12.4. Visando a compatibilidade da solução ofertada, os equipamentos ativos de rede deverão ser do mesmo fabricante ou caso sejam de fabricantes diferentes, os equipamentos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis.
12.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou cópia simples, para autenticação por membro da Comissão de Licitação, neste caso acompanhado dos originais, não sendo aceitos fac-símiles (fax).
12.6. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que comprove todas as características técnicas exigíveis neste Termo de Referência.
12.7. A proponente deverá permitir que uma equipe técnica da Contratante realize, a seu critério, diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados.
12.8. As certificações exigidas em cada item são obrigatórias.
12.9. Todos os Softwares utilizados para disponibilização do objeto deste termo de referência deverão estar disponíveis na Internet nos sites dos respectivos fabricantes, com suas respectivas permissões de uso, durante o período de garantia do fabricante.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Certidão de registro junto a entidade profissional competente Conselho Regional de Engenharia – CREA, de pelo menos um profissional técnico responsável que irá acompanhar a realização dos serviços.
13.2. Xxxxxxxx(s), expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprove a execução de projeto em características similares conforme as parcelas de relevância descritas abaixo:
13.2.1. Instalação e configuração de rede wireless através de gerenciamento centralizado por controladora WLAN;
13.2.2. Instalação de rede Wireless no ambiente Indoor / Outdoor;
13.2.3. Execução de pontos de rede metálico Categoria 6;
13.2.4. Serviço de suporte técnico e gerenciamento remoto através de NOC (Network Operation Center ou Centro de Operações de Rede).
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
14.1. Todas as especificações técnicas constantes neste termo de referência devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos a serem fornecidos pela empresa CONTRATADA, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como peças ou dispositivos complementares. As únicas exceções a essa prerrogativa são os itens em que estão claramente descritas capacidades de expansão da solução.
14.2. Devido à natureza da solução de rede sem fio, os pontos de acesso deverão ser fornecidos pelo mesmo fabricante da controladora, caso sejam de fabricantes diferentes, os equipamentos fornecidos deverão apresentar total compatibilidade. Os transceivers e os dispositivos de alimentação elétrica deverão ser plenamente compatíveis com a solução ofertada e constar na lista de produtos homologados pelo fabricante da controladora.
14.3. Todos os equipamentos, produtos, peças ou softwares necessários à contratação deverão ser novos e de primeiro uso e, no momento da apresentação da proposta, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante. Já os softwares comerciais deverão, ainda, ser entregues em sua versão mais atualizada, e estar cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante toda a vigência do respectivo serviço.
15. MATERIAIS
15.1. Todos os materiais e equipamentos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer rigorosamente às condições estipuladas neste Termo de Referência (Anexo I).
15.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o exame dos materiais a serem utilizados a qualquer momento e impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
16. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
16.1. A CONTRATADA deverá realizar os itens 8 e 9 após a assinatura do contrato.
16.2. As atividades de instalação deverão ser realizadas pela Contratada somente após recebimento e validação dos documentos técnicos, conforme detalhado no item 9.4 deste Termo de Referência, mediante a
emissão de Ordem de Serviço, autorizando o início dos serviços de instalação.
16.3. Todos os serviços deverão ser realizados com a máxima qualidade, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
16.4. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
16.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto deste termo de referência.
16.6. Qualquer modificação no escopo durante sua execução deverá ser encaminhada à CONTRATANTE e, somente após a aprovação, é que tais modificações poderão ser efetivadas.
16.7. Fazem parte dos serviços a remoção e reinstalação de forros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste termo de referência.
16.8. Nos casos de reinstalações e remanejamentos deverão ser recuperados pisos, paredes, forros, divisórias e vidros de forma a que sejam preservados os padrões estéticos dos locais afetados.
16.9. Deverão ser observadas as condições dos materiais, sob aspectos da sua reutilização, de forma a serem mantidas as características técnicas exigidas pelas normas aplicáveis.
16.10. Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes.
16.11. Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela CONTRATANTE, refazendo- as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços.
16.12. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
16.13. Serão impugnados pela CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfizeram plenamente as condições contratuais.
16.14. Todo serviço necessário à execução do projeto, a partir da infraestrutura oferecida pela CONTRATANTE, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, que deverá fornecer equipe técnica qualificada e suficiente para atender às necessidades exigidas.
16.15. Qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência, deverá ser reparado de imediato.
Sem a execução do reparo, as faturas pendentes não serão pagas.
17. INSTALAÇÕES E TESTES
17.1. Durante a instalação e os testes na solução “wireless” a ser implantada, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e instrumental de testes.
17.2. Deverão ser executados todos os testes necessários para o funcionamento dos produtos solicitados.
17.3. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
17.4. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à CONTRATANTE.
17.5. A CONTRATADA poderá propor modificações nas instalações de maneira a facilitar sua operação, manter a integridade física das pessoas e das instalações e proteger equipamentos, observando as normas técnicas e de segurança de seus funcionários.
17.6. A instalação da solução, contemplando todos os equipamentos e materiais, não deverá prejudicar ou alterar a construção / edificação existente da Contratante.
18. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE
18.1. O prazo TOTAL para instalação e pleno funcionamento do objeto deste Termo de Referência consiste em 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa da Contratada e aceite da Contratante, sendo considerado como concluído somente após emissão de Termo de Aceite pela Contratante.
18.2. Ao final da implantação da solução, a CONTRATADA deverá fornecer documentação contemplando: ”As Built”, mapa do posicionamento das antenas, relatório de testes, relatório de certificação dos cabos lógicos, mapa do caminho de todo cabeamento metálico, plano de face dos racks, relatório fotográfico, relatório de todos os pontos de acesso que serão instalados, mapas de calor.
18.3. O processo de instalação e ativação da solução só será considerado
concluído, podendo, assim, receber o ACEITE pelo Fiscal do
Contrato, após a entrega do objeto e a homologação em conformidade com as especificações e funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A CONTRATANTE exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados através do Fiscal conforme descrito no item 19.2. A fiscalização em nenhuma hipótese eximirá nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, seja quanto aos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da mesma, seja por atitudes de seus operários e prepostos.
19.2. A Fiscalização será desempenhada pelo(a) Chefe do Serviço Tecnológico em Informática da Contratante e terá atuação durante toda a vigência do contrato, bem como durante toda a garantia, devendo se manifestar e comunicar à Contratada sobre as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.3. Também caberá do Fiscal realizar a Homologação do objeto, permitindo a verificação da entrega, a sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e as possíveis substituições ou trocas que, porventura, forem necessárias, bem como emitir o Aceite do serviço contratado.
20. HOMOLOGAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. O objeto deverá ser entregue pela CONTRATADA, devidamente instalado, configurado, em pleno funcionamento e apto para utilização, juntamente com toda a documentação necessária (descrita no item 18.2 deste Termo de Referência juntamente com manuais de utilização dos equipamentos e sistemas, manuais de manutenção e serviço, e certificados de garantia), apresentando, no ato, documento formalizando a Conclusão da Implantação do objeto.
20.2. No dia útil seguinte da formalização de conclusão da implantação, será iniciado o período de Homologação do objeto, o qual será realizado pelo Fiscal da CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Será verificada e comprovada a conformidade do objeto com as especificações e funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, mediante a realização do teste completo da solução, incluindo a operação simulada das rotinas operacionais das sessões, atos, audiências, reuniões e demais atividades que compõem a agenda
do Plenário da CONTRATANTE.
20.3. Os testes e simulações serão realizados pelo Fiscal da Contratante e acompanhados presencialmente pelos profissionais responsáveis da CONTRATADA, tecnicamente aptos para estas operações, os quais deverão utilizar dispositivos e softwares para comprovar o atendimento aos critérios exigidos para a solução.
20.4. No caso de o objeto ser entregue em não conformidade com as exigências deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar as devidas correções dentro de prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATANTE, passando a vigorar novamente o prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, a contar da correção do objeto, para nova Homologação do objeto e possível emissão do Termo de Aceite do objeto.
21. TREINAMENTO
21.1. A CONTRATADA deverá considerar no escopo dessa contratação, o treinamento técnico/operacional da solução Wireless e de Networking a ser implantada, com carga horária de 16 horas para os integrantes do Serviço Tecnológico em Informática da Contratante.
22. LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TESTES
22.1. O objeto deste termo de referência deverá ser entregue, instalado, configurado e testado nas dependências da Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00 – Xxxxxx – Xxxxx/XX – CEP: 17015-230, onde também serão ministrados os treinamentos e fornecido o suporte técnico.
23. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
23.1. Somente após o Aceite do objeto, poderá ser realizado o pagamento da etapa de Implantação para a Contratada. Por consequência, será iniciada a etapa de Suporte Técnico e Manutenção, serviço este que será pago mensalmente a partir do mês subsequente à emissão do Termo de Aceite.
24. REQUISITOS MÍNIMOS DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Nos próximos itens são apresentadas as características mínimas indispensáveis de
todos os materiais objeto deste certame que serão utilizados, durante a execução do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
24.1. CABO UTP 4 PARES 24 AWG CATEGORIA 6, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.1.1. Cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (patch panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
24.1.2. Possuir certificado de desempenho elétrico (VERIFIED) pela UL e ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6.
24.1.3. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
24.1.4. Instalar toda a infraestrutura utilizando tubulações de PVC na cor branca para passagem de todo cabeamento dos pontos de acesso.
24.2. ACCESS POINT INDOOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.2.1. Fornecimento de equipamentos de pontos de acesso “access point” padrão WiFi 6, novo. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta.
24.2.2. Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio com dois rádios, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11/a/b/g/n/ac/ax, 5GHz, e IEEE 802.11/a/b/g/n/ac/ax, 2.4GHz;
24.2.3. Os pontos de acesso deverão possuir os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
24.2.3.1. IEEE 802.11/a/b/g/n/ac/ax;
24.2.3.2. WPA, WPA2, WPA3 - Enterprise/Personal.
24.2.4. ESPECIFICAÇÕES DE RADIO
24.2.4.1. Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802/a/b/g/n/ac/ax;
24.2.4.2. Implementar as seguintes taxas de transmissão (Mbps):
a) 802.11b: 1, 2, 5.5, 11;
b) 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54;
c) 802.11n (2.4GHz): 6.5 to 300 (MCS0 to MCS15, HT20 to HT40);
d) 802.11n (5GHz): 400 (MCS0 to MCS31, HT20 to HT40);
e) 802.11ac: 6.5 to 867 (MCS0 to MCS9, NSS = 1 to 2, VHT20 to VHT80);
f) 802.11ax (2.4GHz): 3.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40);
g) 802.11ax (5GHz): 3.6 to 1.201 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE80).
24.2.4.3. Deve suportar 802.11n high-throughput (HT): HT20/40;
24.2.4.4. Deve suportar 802.11ac very high throughput (VHT): VHT20/40/80;
24.2.4.5. Deve suportar 802.11ax high efficiency (HE): HE20/40/80.
24.2.5. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão - DFS;
24.2.6. Suportar, no mínimo, 600 (seiscentos) usuários wireless simultâneos, sem nenhum tipo de licença adicional;
24.2.7. Possuir suporte a pelo menos 8 (oito) SSIDs por ponto de acesso;
24.2.8. Possibilitar alimentação via padrão PoE(IEEE 802.3af. ou 000.xx).
24.2.9. Deve suportar temperatura de operação entre -30º a 60ºC. 24.2.10.Deverá possuir estrutura que permita a utilização do
equipamento em locais internos, como fixação em teto e parede. 24.2.11.Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) rosqueáveis, permitindo sua
remoção.
24.2.12.Deve suportar, utilizando a modulação OFDMA, a capacidade de transmitir simultaneamente clientes por canal, com as seguintes possibilidades:
24.2.12.1. Deve operar em 5GHz e 2.4GHz, 2x2 MIMO e 4x4 MIMO;
24.2.12.2. Deve suportar 02 (dois) fluxos Spatial Streams Single User (SU) MIMO com taxa de transmissão de dados
de até 4.8 Gbps e fluxo individual para dispositivos em modo 2SS HE80 802.11ax, ou dois dispositivos em modo 1SS HE80 802.11ax MU-MIMO
simultaneamente;
24.2.12.3. Deve suportar 02 (dois) fluxos Spatial Streams Single User (SU) MIMO com taxa de transmissão de dados de até 570 Mbps e fluxo individual para dispositivos em modo 2SS HE40 802.11ax, ou dois dispositivos em modo 1SS HE40 802.11ax MU-MIMO simultaneamente;
24.2.12.4. Os equipamentos APs devem possuir funcionalidade de coexistência com redes celulares de forma a minimizar as interferências das mesmas;
24.2.12.5. Possuir potência máxima de transmissão para frequências de 2.4GHz de no mínimo +22 dBm;
24.2.12.6. Possuir potência máxima de transmissão para frequências de 5GHz de no mínimo: +26 dBm;
24.2.13.Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência.
24.2.14.MODOS DE OPERAÇÃO
24.2.14.1. Deve permitir funcionamento em modo gerenciado por controladora, para otimização de performance de rede, roaming, segurança, todos os Pontos de Acesso criam um túnel com todo tráfego centralizado para o gerenciamento;
24.2.14.2. Deve permitir o gerenciamento através de plataforma nuvem (cloud).
24.2.14.3. Deve permitir o gerenciamento através de plataforma local (on-premise).
24.2.15.OUTRAS INTERFACES
24.2.15.1. Possuir LED’s multicoloridos indicativos do estado de operação;
24.2.15.2. Deve possuir 01 (uma) interface de rede 10/100/1000BASE-T Ethernet (RJ- 45) com as seguintes características:
a) Auto-sensing link speed e MDI/MDX;
b) 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE);
c) PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3af/802.3at (classe 3 ou superior).
24.2.15.3. Deve operar em condições de temperatura entre -30º a 60ºC, e umidade entre 5% e 95%;
24.2.15.4. Possuir botão de reset que permita reset de fábrica do equipamento;
24.2.15.5. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
24.2.15.6. Possuir kits de montagem opcionais para instalar o AP em variedade de superfícies;
24.2.15.7. Deve permitir o gerenciamento através de controladora;
24.2.15.8. Deve permitir e gerenciamento de todas as funcionalidades e regras de WLAN e todos os Pontos de Acesso de forma centralizada;
24.2.15.9. Deve suportar a criação de arquitetura distribuída ou site único de rede sem fio;
24.2.15.10. Deve permitir atualizações de firmware e configuração automática.
24.2.15.11. Deve suportar administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN;
24.2.15.12. Deve possuir gerenciamento inteligente de potência; 24.2.15.13. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da
célula de RF;
24.2.15.14. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
24.2.15.15. Deve permitir habilitar e desabilitar o SSID; 24.2.15.16. Deve implementar diferentes tipos de combinações
encriptação / autenticação por SSID; 24.2.15.17. Deve suportar a IPv6;
24.2.15.18. Deve possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas;
24.2.15.19. Deve possibilitar análise de espectro nos canais em que estiver provendo acesso, sem desconectar os usuários;
24.2.15.20. Deve implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
24.2.15.21. Deve permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no
equipamento via interfaces ethernet ou serial (terminal assíncrono);
24.2.15.22. Deve possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível;
24.2.15.23. Deve implementar cliente DHCP para configuração automática de rede;
24.2.15.24. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
24.2.15.25. Deve suportar mecanismo de reconhecimento de aplicações através de DPI (Deep Packet Inspection) permitindo a classificação e bloqueio, priorização de tráfego ou limitação de banda;
24.2.15.26. Deve possuir mecanismo de prevenção a intrusão em redes WiFi (WIPS) oferecendo proteção contra ameaças e eliminando assim a necessidade de sensores dedicados a esse fim;
24.2.15.27. Deve implementar varredura de RF nas frequências 2.4GHz e 5GHz, para identificação de interferências em dispositivos Wi-Fi, bem como também em dispositivos não Wi-Fi;
24.2.15.28. Deve permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados;
24.2.15.29. Deve implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
24.2.15.30. Deve implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES 128, IEEE 802.11i;
24.2.15.31. Deve implementar WPA3 com algoritmo de criptografia AES-CCM-128, AES-CNSA, AES-CCM- 256 e SAE-AES;
24.2.15.32. Deve suportar, em conjunto com o controlador, suporte ao mecanismo de localização de usuários (Location Based Service).
24.2.16.REGULAMENTAÇÃO
24.2.16.1. O equipamento deverá possuir registro na ANATEL;
24.2.16.2. O equipamento deverá possuir certificações Anatel, CE, FCC, IC;
24.2.16.3. O certificado da ANATEL deverá ser apresentado na entrega do equipamento;
24.3. ACCESS POINT OUTDOOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.3.1. GERAL
24.3.1.1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea
24.3.1.2. Deverá ser do mesmo fabricante do Controlador WLAN
24.3.1.3. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira
24.3.1.4. Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional, compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax.
24.3.1.5. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas
24.3.1.6. Deve suportar potência de saída de no mínimo 26 dBm com operação na frequência 5GHz e de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 2.4GHz
24.3.1.7. Deve suportar ganho de antena de no mínimo 3 dBi para 2.4GHz e 5dBi para 5GHz
24.3.1.8. Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80MHz
24.3.1.9. Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 e MIMO 4x4;
24.3.1.10. Deverá suportar Multi User MIMO (MU-MIMO)
24.3.1.11. Deverá, em conjunto com o controlador de rede sem fio, permitir a análise de espectro do ambiente em modo dedicado ou simultâneo ao fornecimento de serviço aos dispositivos clientes.
24.3.1.12. Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz,
deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência.
24.3.1.13. Deve suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso.
24.3.1.14. Deve suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a configuração de limite de banda (rate limit) por usuário e por SSID.
24.3.1.15. Deve oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service)
24.3.1.16. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE
802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto- sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
24.3.1.17. Possuir LEDs para a indicação do status: rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento
24.3.1.18. Deverá possuir o padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE) ou IEEE 802.3at (PoE).
24.3.1.19. Deve suportar temperatura de operação entre -30°C a 60°C com PoE ativado
24.3.1.20. Deverá possuir certificação IPX5
24.3.1.21. Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos e externos, com fixação em teto, parede e também em poste e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação
24.3.1.22. Deverá ser fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados
24.3.1.23. Funcionar via configuração do controlador no modo de MESH (WiFi Mesh) sem adição de novo hardware ou alteração do sistema operacional, sendo a comunicação até o controlador efetuada via wireless ou por pelo menos 02 pontos ethernet conectados ao controlador ou a uma rede local
24.3.1.24. Deverá ser fornecido com todas as licenças para funcionamento em MESH (WiFi Mesh)
24.3.2. GERENCIAMENTO
24.3.2.1. Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de garantir a segurança dos dados
24.3.2.2. Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3
24.3.2.3. Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF
24.3.2.4. Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN.
24.3.2.5. O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI
24.3.2.6. O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento
24.3.2.7. Permitir ajustes dinâmicos de RF modo a otimizar o tamanho da célula de abrangência de RF
24.3.2.8. Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou TFTP ou SSH e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento
24.3.3. REDE
24.3.3.1. Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático
24.3.3.2. Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q
24.3.3.3. 24.3.3.3. Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs por ponto de acesso
24.3.3.4. 24.3.3.4. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID
24.3.3.5. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão
24.3.3.6. Suportar, no mínimo, 300 (quinhentos) usuários
wireless simultâneos
24.3.3.7. Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID
24.3.3.8. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
a) (WPA) Wi-Fi Protected Access
b) (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2
c) (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3
24.3.3.9. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
a) IEEE 802.11b: 11 Mbps
b) IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54 Mbps
c) IEEE 802.11n: 600Mbps
d) IEEE 802.11ac: 3400Mbps
e) IEEE 802.11ax: 4800Mbps
24.3.3.10. Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless
24.4. SWITCH COM MINIMO DE 24 PORTAS POE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.4.1. Comutadores Ethernet novos e sem uso anterior.
24.4.2. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
24.4.3. Deve possuir no mínimo 24 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT;
24.4.4. Deve possuir no mínimo 2 portas SFP de 10 Gigabit Ethernet;
24.4.5. Deve implementar PoE+ (IEEE 802.3at) ou PoE++ (IEEE 802.3af) em cada porta 10/100/1000BaseT.
24.4.6. A fonte interna do switch deve disponibilizar 400w de potência mínima para alimentação do conjunto de portas PoE;
24.4.7. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 65 Mpps;
24.4.8. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 88 Gbps;
24.4.9. Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220V com seleção automática;
24.4.10.Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP);
24.4.11.Deve implementar VLANs baseadas em portas;
24.4.12.Deve permitir a inserção de endereços MAC, de forma estática; 24.4.13.Deve implementar roteamento estático IPV6 e IPv4; 24.4.14.Deve implementar autenticação 802.1x;
24.4.15.Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseada em endereço MAC de origem;
24.4.16.Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta;
24.4.17.Deve suportar o isolamento de portas, de forma que uma porta isolada não possa enviar tráfego para outra porta isolada do mesmo switch;
24.4.18.Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3;
24.4.19.Deve implementar a configuração de limites para tráfego broadcast, multicast e unicast.
24.4.20.Deve implementar DHCP snooping; 24.4.21.Deve implementar DHCP Relay; 24.4.22.Deve implementar DHCP Client; 24.4.23.Deve implementar espelhamento de portas;
24.4.24.Deve implementar sistema para coleta de logs (Syslog) para identificação e resolução de problemas;
24.4.25.Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
24.4.26.Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento, permanecendo funcionais mesmo depois do período de garantia;
24.4.27.Deve vir acompanhada de todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento;
24.4.28.Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”.
24.5. CONTROLADORA GERENCIAVEL WIRELESS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.5.1. Fornecimento de Controladora de Rede Sem Fio, novo.
24.5.2. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta;
24.5.3. Não serão aceitos hardwares genéricos com software do fabricante. O controlador WLAN não poderá ser do tipo virtual ou em cloud;
24.5.4. Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de pontos de acesso autônomos ou controlador virtual dentro do próprio
ponto de acesso;
24.5.5. Deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso fornecidos pela CONTRATADA, para fins de compatibilidade e gerenciamento;
24.5.6. Deve possuir uma arquitetura modular do tipo multi-tenant, permitindo gestão centralizada, mas com acesso independente e isolado para cada domínio;
24.5.7. Deverá suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax;
24.5.8. Deve gerenciar no mínimo 100 (cem) pontos de acesso, simultaneamente;
24.5.9. Deve ser fornecido devidamente licenciada para gerenciamento de todos os APs instalados;
24.5.10.Deve permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 1.000 clientes wireless, por controlador;
24.5.11.Deve permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
24.5.12.Deve permitir gravação de múltiplas configurações no próprio equipamento;
24.5.13.Deve permitir a gravação de eventos por meio do protocolo syslog;
24.5.14.Deve possuir capacidade de gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
24.5.15.Deve possuir acesso ao sistema através de cliente com browser padrão (http e https);
24.5.16.Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
24.5.17.Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces 10/100/1000BaseT e 2 (duas) interfaces SFP+.
24.5.18.Todas interfaces devem ser nativas ao equipamento, não sendo aceitos módulos adicionais para atendimento do requisito.
24.5.19.Deve permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente; 24.5.20.Deve implementar varredura de RF contínua, programada ou
sob demanda, com identificação de APs ou clientes irregulares;
24.5.21.Deve permitir ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
24.5.22.Deve detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
24.5.23.Deve implementar balanceamento entre APs, fornecendo todas as licenças necessárias, permanecendo funcionais mesmo depois do período de garantia;
24.5.24.Deve permitir o uso de voz e dados sobre um mesmo SSID; 24.5.25.Deve permitir conexão entre APs sem a necessidade de
conexão cabeada, implementando assim uma rede padrão mesh, utilizando o modelo dos APs ofertados na proposta;
24.5.26.Deve otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência; 24.5.27.Deve gerenciar centralizadamente a autenticação de usuários; 24.5.28.Deve suportar a administração centralizada de todos os
aspectos de segurança de rede WLAN.
24.5.29.Deve possuir base de dados de usuários interna para autenticação de usuários convidados / temporários (acesso guest);
24.5.30.Deve realizar o provisionamento de usuários convidados (guests) através de interface Web por meio de um usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas para este fim;
24.5.31.Deve suportar a autenticação de usuários conectados à rede cabeada através das portas do controlador;
24.5.32.Deve suportar utilização de Portal Captivo externo ao controlador;
24.5.33.Deve oferecer recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos portais simultaneamente;
24.5.34.Deve implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
24.5.35.Deve suportar a criação de políticas com base em horários. 24.5.36.Deve suportar o bloqueio de comunicação entre clientes wireless
– L2 bridging;
24.5.37.Deve suportar a implementação filtros baseados em protocolos e em endereços MAC;
24.5.38.Deve suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACLs);
24.5.39.Deve suportar detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços TCP, ICMP;
24.5.40.Deve permitir o espelhamento de sessão e logs detalhados por pacote a fim de possibilitar análises forenses;
24.5.41.Deve implementar a tecnologia de “Channel load balancing”, permitindo que clientes sejam automaticamente distribuídos entre Pontos de Acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os Pontos de Acesso;
24.5.42.Deve implementar a tecnologia de “Band Steering”, permitindo que clientes com suporte a faixa de frequência de 5GHz se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5GHz;
24.5.43.Deve implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.1n, 802.11ac e 802.11ax para
identificação de ataques e APs intrusos não autorizados (rogues);
24.5.44.Deve realizar a varredura no canal de operação do AP sem impacto na performance da rede WLAN;
24.5.45.O controlador deve possuir funcionalidade de analisador gráfico de espectro para detecção de interferências nas faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz, sejam elas IEEE 802.11 ou não.
24.5.46.Deve possibilitar a utilização de APs como “sensores” de RF para fazer a monitoração do ambiente Wireless;
24.5.47.Deve possuir o recurso de criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes;
24.5.48.Deve oferecer os recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada 2;
24.5.49.O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos APs por ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI;
24.5.50.Deve realizar a descoberta automática dos APs na infraestrutura wireless;
24.5.51.Deve permitir o controle de todos os APs mediante a conexão através de topologia MESH (WiFi Mesh);
24.5.52.A rede MESH deverá oferecer comportamento determinístico da topologia da rede MESH;
24.5.53.A rede MESH deverá prover auto-redundância das camadas física (RF) e Layer 2 com comportamento determinístico;
24.5.54.Deve permitir a conexão de APs de maneira remota e segura; 24.5.55.Deve conectar APs através de redes públicas e/ou privadas com
garantia de segurança através de conexão criptografada; 24.5.56.Deve permitir a propagação de SSIDs de maneira segura para
qualquer AP legitimamente cadastrado na controladora, independentemente de onde este AP esteja conectado;
24.5.57.Deve permitir o gerenciamento do tráfego dos APs centralizadamente;
24.5.58.Deve permitir administrar a configuração dos AP’s; 24.5.59.Deve possuir, pelo menos, uma interface 10/100/1000 Ethernet
livre para gerenciamento;
24.5.60.Deve suportar solução de identificação de aplicações através de técnicas de análise de tráfego, provendo informações das aplicações mais utilizadas na interface gráfica;
24.5.61.Deve suportar a criação de políticas de acesso baseadas nas aplicações, como por exemplo, o acesso a “redes sociais” terá um controle de banda de 2Mpbs.
25. REQUISITOS MÍNIMOS DO SERVIÇO
25.1. Deverá suportar no mínimo 1.000 dispositivos autenticados simultaneamente;
25.2. Deverá possuir interface Web para configurações do Sistema de hotspot;
25.3. Cadastro de empresas - Administração de empresa/grupo de empresas, possibilitando o vínculo de licenças, roteadores e hotspots. O sistema deverá permitir que seja criada uma hierarquia, possibilitando a criação de grupos de sub-empresas gerenciadas por uma empresa em específico;
25.4. Cadastro de operadores – deverá permitir o gerenciamento de operadores que acessão o Painel de Controle e suas permissões definidas dentro de cada módulo;
25.5. Cadastro de roteadores - deverá permitir a administração de um roteador, desde a sua criação e configuração de interfaces até a definição de seus hotspots, sendo possível criar bridges, vlans e túneis conforme a topologia utilizada pelo administrador do sistema;
25.6. Cadastro de hotspots – Deverá permitir a definição das características dos hotspots e configuração de métodos de autenticação tipo:
25.6.1. Contra-senha: o usuário final só consegue se registar no sistema se possuir um código entregue pelo administrador do sistema (gerado pelo painel de controle). Após registo, o usuário final é vinculado a um voucher e passa a utilizar o sistema;
25.6.2. Corporativo: o usuário final faz o registo, mas a validação é efetuada pelo administrador do sistema, que recebe um e-mail com as instruções para liberação de acesso;
25.6.3. CPF: a validação do usuário final é feita através do número do
CPF. No registro, o sistema compara os dados preenchidos com os dados existentes na Receita Federal. Esse método deverá utilizar vouchers para controle das configurações de acesso;
25.6.4. Eventos: a validação do usuário final é feita através do número do celular. Esse método deverá utilizar vouchers para controle das configurações de acesso;
25.6.5. Vip: usuários finais confiáveis recebem acesso sem necessidade de registo no sistema. O cadastro é efetuado pelo administrador do sistema e a identificação é feita pelo nome do usuário final;
25.6.6. Visitante: o cadastro do usuário final é efetuado manualmente pelo administrador do sistema através do manager. O usuário final se autentica somente com o email e uma senha;
25.6.7. Redes Sociais: O usuário final se autentica utilizando sua conta em uma rede social, sendo possível no mínimo utilizar a conta das redes sociais: facebook, google+, twitter e linkedin.
25.7. Deverá possuir gerenciamento de vouchers para geração de códigos de acesso que identificarão o usuário final no sistema, definindo os limites e o tipo de conexão, os períodos para acesso e as caraterísticas de registo;
25.8. Deverá possibilitar o compartilhamento de vouchers para criação de perfis de códigos de acesso, permitindo que o usuário final se autentique em vários hotspots que fazem parte de um mesmo grupo;
25.9. Deverá possibilitar que sejam verificadas as informações sobre utilização por tráfego, memória e CPU dos roteadores, switch, controladora e access point.
25.10. Gerenciamento de Dashboard (Manager)
25.10.1. Dashboard - gráfico de usuários online por empresa (últimas 24h), status diário (quantidade de usuários online, máximo de usuários simultâneos online, usuários registados, logins realizados e logins recusados), totais (máximo de usuários simultâneos online e o total de usuários registrados), usuários autenticados (ao selecionar o filtro por hotspot) e relatório (detalhado e lista de IPs acessados).
25.10.2. Disponibilização da verificação da taxa de latência do roteador e a perda de pacotes, podendo selecionar o período em hora;
25.10.3. Estatísticas - visão geral (gráficos sobre o volume de usuários, perfis ativados, ranking de acesso e sites mais acessados), tráfego (informações sobre o tráfego de dados veiculado por roteador), memória (informações sobre a memória utilizada pelo roteador no período selecionado), CPU (dados que definem a quantidade de CPU utilizada pelo roteador no
período), tráfego de dados (totais de download e upload filtrados por dia, mês, semana e ano), usuários (informações sobre a última visita, utilização de tráfego e qual IP foi acessado) e relatório (detalhado e lista de IPs acessados);
25.10.4. Localizações - o usuário pode ver no mapa a localização de seus hotspots e quais são os roteadores ativos e inativos vinculados à empresa;
25.10.5. Hostpots - visualização e configuração dos hotspots ativos de acordo com o método de autenticação;
25.10.6. Possibilitar a adição/edição de administradores do sistema;
25.10.7. Dados dos usuários que acessaram os hotspots, com opções de pesquisa por filtro de empresa/nome/email, listando informações como quantidade de visitas e último acesso;
25.10.8. Possibilitar gerar relatórios com filtro de IP (origem/destino) e PORTA (DESTINO) e por período de datas de acesso, dos quais fornecem a identificação do usuário, atendendo assim a legislação da Federal do Marco Civil da Internet (Lei 12.964 – 2014), Lei Paulista (Lei 12228 -2006) e Resolução da Anatel (614 – 28 de maio de 2013).
25.10.9. A ferramenta deve estar aderente a LGPD, quanto ao consentimento e guarda dos dados sensíveis dos usuários, todos processamento e manipulação de dados deverão ser anonimizados.
25.10.10. Deverá possuir módulo que possui gráficos/relatórios mais detalhados tipo
25.10.11. Distribuição de usuários por sexo e por faixa etária, login por tempo de uso e sexo, localização de origem dos usuários, conversão de visualizações da splash-page em logins e frequência e fidelização dos usuários;
25.10.12. Gráfico comparativo entre os segmentos disponibilizados nos relatórios (Exposição, Fidelização, Logins, Permanência, Tráfego e Usuários);
25.10.13. Visão geral e detalhada das migrações entre hotspots, possibilitando filtrar por roteador e por hotspots (selecionando no mínimo 2).
25.11. Deverá possuir Portal de Autenticação, interface disponibilizada ao usuário final do sistema, que possibilita o registro e autenticação à respetiva rede. O acesso à rede depende do método de autenticação utilizado e o tipo de login pode ser simplificado permitindo ao usuário final o vínculo com a rede social que mais lhe convém (facebook, google+, twitter e linkedin).
25.12. Módulo de criação de campanhas de marketing/mídia enviados através de SMS e correio eletrônico, para divulgação de campanhas e eventos de interesses públicos.
25.13. Campanha por envio – Possibilita o envio de e-mail e/ou INSTANT MESSAGE (SMS e NOTIFICAÇÃO PUSH) durante o processo de registro/autenticação do usuário final (após conexão do dispositivo ao hotspot, no período de login/logout ou utilizando o mailing list para envio de correio eletrônico a todos os usuários registrados na empresa/roteador/hotspot);
25.14. Campanha de mídia – Possibilita a exibição de imagens/vídeo durante o processo de registro/autenticação do usuário final (após registro, e antes/depois da autenticação);
25.14.1. Pesquisas interativas - Possibilita a criação de pesquisas interativas com usuário final permitindo interação para pesquisa de satisfação e serviços.
25.15. Estatísticas – Gráficos de exibição de estatísticas referentes aos envios e visualizações das mensagens em SMS/e-mail.
25.16. Deverá possuir módulo de customização da interface disponibilizada ao usuário final no portal de autenticação. Sendo possível criar temas por empresa, roteador e hotspot, definindo imagens, botões e cores de acordo com a necessidade do administrador do sistema. Deverá permitir a customização total do portal de autenticação, possibilitando ao cliente a criação de vários modelos bem como a programação do período de operação de cada modelo. Deverá permitir também que cada hotspot tenha um modelo diferenciado de portal de autenticação o que possibilita que locais distintos tenham patrocinadores distintos.
25.17. 25.17. Alertas do sistema – Os módulos que compõem a parte administrativa (que não tem contato com o usuário final) deverão possuir um sistema de envio de notificações integrado, disponibilizando informações relevantes aos administradores do sistema (utilização de pacotes de SMS, número de códigos de acesso disponível no lote vinculado a cada hotspot e período de expiração licenças).
25.18. Hotspot em estrutura autônoma
25.18.1. A contratada deverá considerar na implantação:
25.18.1.1. Fornecimento em forma de comodato de no mínimo 01 roteador de core para suportar todas as conexões simultâneas previstas para este Hotspot;
25.18.1.2. Criação de VLAN(s), DHCP e todas as configurações necessárias no roteador de core ofertado;
25.18.1.3. Definição de limitação de banda na porta do
roteador;
25.18.1.4. Criação do Captive Portal para esta localidade, a Contratante disponibilizará as artes e os logos para a Contratada;
25.19. Em relação aos Logs de utilização, a CONTRATADA deverá ser capaz de armazenar, a critério da CONTRATANTE, os logs de acesso, pelo período de duração do contrato, para verificação de possíveis irregularidades de acesso aos recursos de internet, contendo, no mínimo, as seguintes informações: usuário, data e hora de início do acesso, data e hora de fim do acesso, IP concedido, Ponto de Acesso.
26. LEGISLAÇÕES VIGENTES
26.1. A Contratada deverá cumprir com toda a Legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, sempre que aplicável, ao Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Nº 13.709/2018) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais associados à Contratante;
27. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
27.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico completo e estar disponível durante todo o período de vigência do contrato.
27.2. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, e-mail, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
27.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; Lembrando que todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento.
27.4. Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o
horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade.
27.5. Os prazos de atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
Severidade | Descrição | Prazo do atendimento |
CRÍTICA | Sistema inoperante | Até 4 horas |
IMPORTANTE | Problema ou dúvida, prejudicando / limitando a operação do sistema | Até 8 horas |
NORMAL | Problema, dúvida ou adequação, que não afeta a operação do sistema | Até 40 horas |
28. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA)
28.1. O atendimento aos chamados técnicos será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela Contratante, onde serão consideradas 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme Tabela 2 a seguir:
Tabela 2
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | INDICADOR |
Chamados classificados como CRÍTICOS resolvidos dentro do prazo | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro do prazo | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro do prazo | 90% |
29. PENALIDADES
29.1. A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
29.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
29.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista no item “29.1.7” abaixo;
29.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na Tabela 2; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item 29.1.5;
29.1.4. Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima,
poderão levar a Contratante a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nos itens “29.1.6” e “29.1.7” abaixo;
29.1.5. A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela Contratada em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
29.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
29.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
30. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
30.1. Ao final do contrato, a Contratada realizará a retirada dos equipamentos e remoção de toda infraestrutura física de cabeamento lógico e/ou elétrico, bem como a desinstalação de softwares utilizados na prestação do serviço contratado, devendo ser recuperados pisos, paredes, forros, divisórias e vidros de forma a que sejam preservados os padrões estéticos dos locais afetados.
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF/MF nº , para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.4.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 07
CONTRATO Nº XX/2023 NOTA DE EMPENHO Nº XX/2023
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE CORPORATIVA “WIRELESS” PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA XXXXXX.
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG
nº e CPF/MF nº , e a empresa
, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e alterações, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com as respectivas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023, PROCESSO DA Nº 291/2023, e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste contrato O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE CORPORATIVA “WIRELESS” PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU e conforme edital e seus anexos.
1.2. Para a completa Prestação de Serviços, deverão estar previstos:
1.2.1. Solução Corporativa para Controle e Gerenciamento Centralizado de rede Wireless.
1.2.2. Fornecimento dos equipamentos (Switches POE, Controladora Wireless e Access Point)
1.2.3. Fornecimento de materiais e insumos necessários para a realização do serviço (Cabo UTP Cat 6, Patch Cord RJ45 Cat 6, Patch Panel RJ 45 Cat 6 24 portas, Eletrodutos, Organizadores de Cabos 1U, Kits para fixação de todos os itens, etc.);
1.2.4. Fornecimento e configuração de links de internet;
1.2.5. Serviço de instalação e configuração inicial (setup) e Gerenciamento remoto;
1.2.6. Serviço de Instalação e Configuração dos equipamentos;
1.2.7. Suporte Técnico;
1.2.8. Treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem praticados pela CONTRATADA na prestação dos Serviços, objeto do presente contrato, são aqueles ofertados na proposta vencedora, conforme Planilha(s) de Formação de Preços, transcrita(s) abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviços de Implantação da solução Wireless | Serv. | 1 | ||
2 | Serviços de Manutenção e Suporte Técnico | Mês | 24 | ||
TOTAL GERAL |
2.2. Nos preços fixados, estão inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e todos os encargos, incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Iniciar a implantação do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
b) Comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE de eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxx, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor total deste Contrato é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxx).
5.1.1. Pelos serviços prestados, os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Uma única parcela, referente aos serviços de implantação e treinamento de pessoal, se houver, no valor de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxx), que será paga após efetivamente prestados;
b) Como contrapartida pelos serviços de suporte técnico e manutenção, serão pagas as parcelas iguais e mensais no valor de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxx).
5.2. No preço acima estão embutidos, além do lucro, todos os custos decorrentes da conversão, implantação, manutenção dos sistemas ora contratados e suporte técnico, bem como treinamento dos usuários. Também estão incluídas todas as despesas e custos, como mão de obra, tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, emolumentos legais, insumos, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento do objeto do presente Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, devidamente atestada.
5.4. No DOCUMENTO FISCAL, emitido de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, CNPJ 50.544.220/0001-54, e os serviços efetivamente prestados.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.1. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1.1. Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
5.1.2. Conforme Acórdão nº 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, a falta de apresentação destas certidões atualizadas não implicará na suspensão do (s) pagamento (s) de serviços prestados. Entretanto, poderá implicar nas sanções previstas neste instrumento, diante da obrigação da contratada em manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A Câmara Municipal de Bauru descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, em especial a
IN nº 1.234/12 e suas alterações:
5.2.1. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 1.234/12, alterada pela IN nº 1.244/12, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após a apresentação da referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar a Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
5.2.2. A documentação mencionada na alínea anterior deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
5.3. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.4. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei nº 8.880/94, e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata a alínea “d” do inciso II do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a CONTRATADA apresentar planilha de custos e formação de preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A vigência contratual será de 24 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, mediante prorrogações anuais por termos aditivos assinados pelas partes, nos termos do inciso IV, Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Findo os 24 (vinte e quatro) meses do início do contrato e havendo renovação contratual, haverá correção dos valores do contrato firmado, de acordo com a variação do IPCA do período ou outro que o venha substituir no período.
6.3. Quando da renovação contratual, a CONTRATADA prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor estimado da renovação, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo
6.5. Se durante a vigência do contrato for admitida a recomposição de preço prevista neste item, com base na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitido o reajuste de preço com base no IPCA, quando
for prorrogado o contrato, salvo depois de decorrido 12 meses da última recomposição de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. A Contratada deverá efetuar a prestação de serviços que compõe o objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência (Anexo 01), contado a partir da data da assinatura do Contrato.
7.2. O prazo para instalação e pleno funcionamento da rede consiste em 30 (trinta) dias, sendo considerado como executado após emissão de Termo de Aceite elaborado por Setor competente pertencente ao quadro da CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) Não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;
b) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;
c) Atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa;
d) Cometer reiteradas faltas na sua execução;
e) Xxxxx, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
f) Proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução.
8.2. Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
8.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista no item “9.1.7” abaixo;
9.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na Tabela 2; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item 9.1.5;
9.1.4. Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a Contratante a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nos itens “9.1.6” e “9.1.7” abaixo;
9.1.5. A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela Contratada em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
9.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
9.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. Ao término da instalação / implantação, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite em até 5 (cinco) dias úteis, por meio da Diretoria Administrativa / Serviço Tecnológico em Informática.
10.2. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki, Chefe do Serviço Tecnológico em Informática, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, podendo embargar os serviços caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, e sugerindo a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade.
10.3. Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
10.4. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas decorrentes com a execução do(s) presente(s) Contrato(s) correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxxxx de xx de xxxxxxxx de 2023, Ficha nº 12 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
– Categoria Econômica 3.3.90.40.
11.2. Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
11.4. Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
11.5. Qualquer das partes poderá denunciar o presente Contrato em virtude do descumprimento de qualquer dos termos e condições expressos nele, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela aplicação das normas da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para as questões que se suscitarem entre as partes CONTRATANTES, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
12.2. A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO
13.1. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, XX de XXXXX de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 09
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO 11
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , representante da empresa , CNPJ/MF , estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Bauru, situada na Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, Bauru-SP, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do referido Pregão.
Bauru, de de 2023.
Nome do Representante da Empresa
Nome do Representante da Câmara Municipal de Bauru
ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
Contratação de empresa especializada em solução de rede corporativa “WIRELESS
– WI-FI 6” para a Câmara Municipal de Bauru
Dados do Fornecedor | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | |||
CEP: | Município/UF: | ||
Telefone: | e-mail: | ||
Contato: | Responsável pela cotação: |
1. Fornecedor
RAZÃO SOCIAL | ||||
PORTE | ☐ M E | ☐ E P P | ☐ E I R E L I | ☐ O U T R O |
NOME FANTASIA | ||||
CNPJ | ||||
ENDEREÇO | ||||
CIDADE/ESTADO | CEP | |||
REPRESENTANTE | ||||
FONE | ||||
WEBSITE | ||||
☐ Emitimos ☐ Não Emitimos Nota Nota Fiscal Fiscal Eletrônica Eletrônica |
2. Objeto: Contratação de empresa especializada em solução de rede corporativa “WIRELESS – WI-FI 6” para a Câmara Municipal de Bauru, contemplando:
1. Solução Corporativa para Controle e Gerenciamento Centralizado de rede Wireless.
2. Fornecimento dos equipamentos (Switches POE, Controladora Wireless e Access Point)
3. Fornecimento de materiais e insumos necessários para a realização do serviço (Cabo UTP Cat 6, Patch Cord RJ45 Cat 6, Patch Panel RJ 45 Cat 6 24 portas, Eletrodutos, Organizadores de Cabos 1U, Kits para fixação de todos os itens, etc.);
4. Fornecimento e configuração de links de internet;
5. Serviço de instalação e configuração inicial (setup) e Gerenciamento remoto;
6. Serviço de Instalação e Configuração dos equipamentos;
7. Suporte Técnico;
8. Treinamento.
3. Descrição e valor da proposta comercial
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ||
1 | 21 | Pç | Access Point | ||
2 | 2 | Pç | Switch com no mínimo 24 portas PoE | ||
3 | 1 | Pç | Controladora Gerenciável Wireless | ||
4 | 1 | Pç | Patch Panel RJ45 Cat6 24 portas | ||
5 | 21 | Pç | Patch cord Cat6 | ||
6 | 1 | Pç | Rack 12u 570mm parede | ||
7 | 1 | Pç | Calha de tomada 8 tomadas 10 A | ||
8 | 2 | Link | Link de Internet – cada um com velocidade de 1Gbps | ||
9 | 1 | Pç | Nobreak com capacidade de alimentação que suporte toda a estrutura por, no mínimo, 5 minutos no caso de queda de energia | ||
SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviços de Implantação da solução Wireless | Serv. | 1 | ||
2 | Serviços de Manutenção e Suporte Técnico | Mês | 24 | ||
TOTAL GERAL |
4. Condições de Fornecimento
- Preço: Nos preços ofertados estão inclusos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas (impostos, frete, encargos, etc.) e descontos, se houver;
- Prazo máximo de implantação: 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos
- Validade da proposta: No mínimo, 60 (sessenta) dias.
- DECLARO QUE ESTA PROPOSTA COMERCIAL ATENDE PLENAMENTE A TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS ACIMA TENDO SIDO FORMULADA EM CONSONÂNCIA COM O EDITAL E O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Vigência Contratual: 24 meses.
Valor Total da Proposta: | |
Prazo de Entrega: Conforme contrato. | |
Condições de Pagamento: Conforme contrato. A compra só poderá ser efetivada se o fornecedor dispuser de Nota Fiscal Eletrônica. | |
Validade da Proposta: 60 dias |
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Formulário de Pesquisa de Preços, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o (s) orçamento (s) enviado
(s) por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço e/ou fornecimento ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de comercialização dos materiais e/ou serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
Responsável pelo envio da Proposta: | |
Nome: | |
Cargo / Função: | |
e-mail: | |
Telefone: | |
Local / Data: | |
Assinatura |
ANEXO 13
PREÇO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DA Nº 291/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023
Contratação de empresa especializada em solução de rede corporativa “WIRELESS
– WI-FI 6” para a Câmara Municipal de Bauru
SERVIÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | Serviços de Implantação da solução Wireless | Serv. | 1 | R$ 84.232,50 |
2 | Serviços de Manutenção e Suporte Técnico | Mês | 24 | R$ 11.847,50 |