GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiros e Equipe de Apoio
LICITAÇÃO ELETRÔNICA - P.E. Nº 70/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF - PROCESSO Nº 00053-00009975/2019-51
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo comum de chamadas telefônicas de longa distância nacional (chamadas interurbanas), e internacional, com ligações originadas de telefones fixo, para atender o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. |
DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO MODO DE DISPUTA: COMBINADO – ABERTO/FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 32.924,82 (trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CBMDF (24.104) NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 100 FCDF |
I M P O R T A N T E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 19:00 horas do dia 19/11/2020. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 19:00 horas do dia 19/11/2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13:30 horas do dia 25/11/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 13:30 horas do dia 25/11/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 13:30 horas do dia 25/11/2020. |
O Distrito Federal, representado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, para a contratação do serviço especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no DF pelo Decreto distrital nº 40.205/2019, pela Lei do DF nº 4.611/2011, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos distritais nº 36.520/2015, 35.592/2014 e 26.851/2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão públicas, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por militar do CBMDF designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimento ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxx.xx.xxx.xx (clicar em “acesso à informação / licitações e Contratos”) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo comum de chamadas telefônicas de longa distância nacional (chamadas interurbanas), e internacional, com ligações originadas de telefones fixo, para atender o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
1.2. A(s) contratação(ões) visa(m) o atendimento de demanda(s) do(s) seguinte(s) setor(es):
1.2.1. DITIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor estimado da licitação é de R$ 32.924,82 (trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; Programa de Trabalho nº: _28.845.0903.00NR.0053 ; Natureza da Despesa:
33.90.39 e Fonte de Recursos: 100 FCDF.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados no portal ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na página do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos), podendo igualmente ser obtidos diretamente na Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF (DICOA), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER), somente em mídia digital, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 13h00min às 19h00min mediante requerimento da Licitante interessada ao Diretor de Contratações e Aquisições, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD ou levar pen-drive, cartão de memória ou SSD.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, de segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.1. A impugnação deve estar devidamente identificada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.1.2. Apresentada a impugnação, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis
4.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior.
4.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão consideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL).
4.5. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - ME, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CBMDF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha;
6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou
6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital.
6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE:
6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF;
6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.3. As empresas:
6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
6.2.3.5. Submissas a concurso de credores;
6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital;
6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados;
6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;
b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação;
6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o mesmo grupo
6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), ao TCU (sistema de inabilitados e inidôneos) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública.
6.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011):
6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação de empresa para a execução total ou parcial do objeto deste Pregão.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA
8.1. Em virtude de sua inviabilidade técnica, não é aplicável a subcontratação compulsória para as entidades preferenciais (art. 00, § 00, XX, xx Xxx xxxxxxxxx xx 4.611/2011).
9. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL (VIDE ITEM 14.4) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VIDE ITENS 15.3 ou 15.4, conforme o caso) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço ofertado.
9.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos.
9.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
9.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
9.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME;
9.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
9.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
9.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006.
9.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. As propostas que contenham a descrição do serviço, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O Licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário (12 meses) e total (30 meses) para o serviço, em moeda corrente nacional;
10.1.2. Descrição detalhada do(s) serviço(s) de forma a demonstrar que atende as especificações constantes no Anexo I ao Edital;
10.1.2.1. Caso haja divergência entre a especificação constante no sistema Comprasnet e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
10.1.3. Indicação, no que for aplicável, do prazo de garantia, do número do registro ou inscrição da proponente em órgão competente (fiscalização ambiental, etc), quando for o caso, entre outras.
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os quantitativos previstos no orçamento estimado pela Administração não poderão ser alterados pelo proponente.
10.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
10.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante.
10.6. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
10.6.1. A Licitante que registrar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
10.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, apoiado pela Equipe de Apoio e por setores técnicos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A operacionalidade do sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/ME, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.3. A participação na licitação na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema, Pregoeiro ou de sua desconexão.
11.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.7. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e- mail;
11.10. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.11. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E DO DESEMPATE
12.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações e exigências mínimas constantes no Termo de Referência (Anexo I ao Edital).
12.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva.
12.4. Considerando a quantidade de itens, o modo de disputa será o ABERTO e FECHADO.
12.4.1. No modo de disputa ABERTO e FECHADO, a primeira etapa, ABERTA, terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.4.2. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com preços decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
12.4.3. Será permitida aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a etapa aberta.
12.4.3.1. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante, quando adotado o julgamento pelo critério de menor preço.
12.4.4. Findo o prazo de 15 minutos, o sistema eletrônico Comprasnet encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances.
12.4.5. O tempo aleatório encerrar-se-á em até dez minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.4.6. Encerrado o tempo aleatório, o sistema Comprasnet abrirá a oportunidade para que o autor da proposta de menor preço e os autores das ofertas subsequentes, dentro da margem de 10%, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.6.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições dentro da margem de 10%, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.4.7. Encerrado o prazo estabelecido para a formulação da proposta final fechada, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade em relação ao menor preço.
12.4.8. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma dos subitens 12.4.6 e 12.4.6.1, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais Licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.8.1. Encerrada a etapa fechada reiniciada na forma do subitem 12.4.8, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade, na forma do subitem 12.4.7.
12.4.9. Na hipótese de não haver Licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, na forma do subitem 12.4.8.
12.5. Encerrada a fase competitiva, se o melhor lance não tiver sido ofertado por empresa qualificada como ME/EPP, o sistema selecionará todas as MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate ficto, observada a ordem de classificação, para a convocação para o desempate.
12.6. Na forma da Lei distrital nº 4.611/2011 e do Decreto distrital nº 35.592/2014 (art. 4º, § 3º), consideram-se empatadas as propostas de MEs / EPPs com valor igual ou até 5% superior à de menor preço.
12.7. Constatada a existência de empate ficto, proceder-se-á a seguinte fase de desempate:
12.7.1. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta
obrigatoriamente mais vantajosa que a proposta da primeira colocada.
12.7.2. Caso a ME/EPP não ofereça proposta mais vantajosa, o sistema convocará os Licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se encontrem dentro da margem de preferência, seguindo-se a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
12.7.3. Na hipótese de não oferta de lance que desempate o procedimento licitatório, permanecerá a ordem de classificação anteriormente determinada.
12.7.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante como ME/EPP.
12.8. Após o desempate de que tratam os subitens 12.5 a 12.7, caso persista o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) Produzidos ou prestados no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.9. Os critérios de desempate previstos nos subitens 12.5 a 12.8 serão aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema Comprasnet dentre as propostas empatadas.
13. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
13.1. Após o encerramento da fase competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
13.1.1. É vedada a negociação com condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa competitiva e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto ao preço e quanto ao atendimento das especificações.
14.2. O(s) Licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, após a negociação, deverá(ão) enviar no prazo 2 (duas) horas a contar da requisição do Pregoeiro via chat, a(s) Proposta(s) de Preços devidamente atualizada(s), em conformidade com o valor negociado ou o último lance ofertado.
14.3. A proposta ajustada será recebida exclusivamente por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), respeitado o limite do sistema eletrônico, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários.
14.4. A(s) proposta(s) atualizada(s) deverá(ão) ser lavrada(s) em língua portuguesa e deve(m) conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual, Municipal e Distrital;
b) O preço unitário (para 12 meses) e total (para 30 meses) para o serviço, especificados nos itens 10.2 e 11 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Conter indicação de que os preços propostos não são superiores aos constantes do Plano Básico de Serviço ou do Plano Alternativo utilizado da proponente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
c) As especificações do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital (Anexo I ao Edital). Conter especificação clara e completa dos serviços a serem prestados, observadas as especificações básicas indicadas no Termo de Referência;
d) Prazo de validade da proposta, não devendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Prazo de execução dos serviços e para início dos serviços: Prazo para a execução dos serviços: 30 (trinta) meses contados da assinatura do Contrato. Prazo para o início dos serviços: 10 (trinta) meses contados da assinatura do Contrato;
f) Declaração de que a Licitante atende os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no atr. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012, conforme modelo constante do Anexo III. A declaração pode ser substituída por certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova, que ateste que a empresa cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental; e
g) Memórias de Cálculo que, eventualmente, se fizerem necessárias.
14.5. Os dados inseridos na proposta, como correio eletrônico, número de telefone e fax, serão utilizados para a comunicação oficial entre o CBMDF e a empresa, tanto na fase licitatória quanto na fase contratual.
14.6. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de prestação de serviços, prazo de garantia, preço de insumos ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
14.7. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
14.8. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
14.8.1. Em consonância com o § 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/1993, para fins de verificação/comprovação quanto ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, requerendo a remessa de documentos técnicos, comprovantes, dentre outros que julgar cabíveis à análise objetiva do(s) serviço(s) ofertado(s) pelas Licitantes.
14.9. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do(s) serviço(s) objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
14.10. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como propostas que apresentarem valores globais e unitários acima do estimado.
14.11. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
14.11.1. Preços excessivos, quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado pela Administração ou aos praticados pelo mercado;
14.11.1.1. A desclassificação por preços excessivos somente ocorrerá após a fase competitiva, caso Administração não obtenha êxito na negociação direta.
14.11.2. Preços inexequíveis, quando os mesmos forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais;
14.11.2.1. O Licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, e, caso não demonstre, será desclassificado.
14.12. Serão analisados, para a definição de valores excessivos ou inexequíveis, os preços unitários e globais.
14.13. O não envio da proposta ajustada por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), com todos os requisitos ou o descumprimento das eventuais diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta.
14.14. Sempre que a proposta não for aceita, antes de ocorrer a convocação da Licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 12.5 a 12.7, visto o disposto na Lei distrital nº 4.611/2011 e no Decreto distrital nº 35.592/2014.
14.15. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF (DICOA), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “D”, CEP 70610-600, Brasília - DF (ao lado do DER/DF).
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a fase de propostas, o Pregoeiro promoverá a análise dos documentos de habilitação enviados pelo Licitante, conforme regulado neste Edital.
15.1.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF (DICOA), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “D”, CEP 70610-600, Brasília - DF (ao lado do DER).
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Licitantes Declaradas Inidôneas para participar de licitações, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
15.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o Licitante, por falta de condição de participação.
15.2.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, no que tange à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais;
15.2.2.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões (§ 3º, art. 43, do Decreto Federal nº 10.024/2019) deverão ser enviados nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
15.2.3. Realizadas as diligências, o Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação.
15.3. DAS LICITANTES CADASTRADAS NO SICAF:
15.3.1. As Licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à habilitação técnica elencada nos subitens 15.4.1.4.1 deste Edital. Caso o SICAF apresente parte dos documentos de qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos faltantes;
b) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
c) As Licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o grupo;
c.1) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, conforme regulado pelo subitem 15.4.1.3.3 deste Edital;
c) Declarações prestadas diretamente no sistema, na forma do item 9.2 deste Edital.
d.1) Todas as declarações constantes do sistema ComprasGovernamentais serão consultadas e juntadas aos autos do processo.
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (obrigatória para os Licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal).
15.3.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
15.4. DAS LICITANTES NÃO CADASTRADAS NO SICAF:
15.4.1. As Licitantes que não estiverem cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
15.4.1.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente;
b) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
15.4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, independentemente da sede ou domicílio do Licitante, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990;
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.4.1.2.1. Para todas as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
15.4.1.2.2. Caso o Licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
I - ILG: Índice de Liquidez Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
II - ILC: Índice de Liquidez Corrente ≥ 1 (maior ou igual a 1)
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE
III - SG: Solvência Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
SG = ATIVO TOTAL ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.4.1.3.1. Serão consideradas como detentoras de capacidade econômico-financeira satisfatória as Licitantes que obedecerem simultaneamente às condições do item b.2 (i, ii e iii) acima.
15.4.1.3.2. A Licitante deverá apresentar os cálculos constantes do item b.2, assinado pelo seu representante legal e por um contador.
15.4.1.3.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ao mínimo estabelecido em qualquer dos índices referidos no item b.2, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, através do Balaço Patrimonial do exercício social já exigível e devidamente registrado na Junta Comercial, Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o grupo. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
15.4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.4.1.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante prestou serviços compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível execução anterior de serviços com as seguintes características: serviço de telefonia;
15.5. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
15.5.1. As empresas qualificadas como MEs / EPPs, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.5.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
15.5.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.5.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.5.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao CBMDF convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame, ou revogar a licitação.
15.6. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
15.6.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
15.6.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão.
15.6.3. Será inabilitado o Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.6.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.6.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 12.5 a 12.7, visto o disposto na Lei distrital nº 4.611/2011 e no Decreto distrital nº 35.592/2014.
15.6.6. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
15.6.7. Havendo necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas após sua convocação via chat pelo Pregoeiro.
15.6.7.1. O Pregoeiro diligenciará na internet visando mitigar inabilitações pela falta de apresentação de documentos de regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica, visando a manutenção da proposta de melhor preço.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema Comprasnet, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 16.1 importará na decadência desse direito.
16.1.2. As manifestações de intenção de recorrer devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema Comprasnet.
16.1.2.1. As manifestações fora do sistema Comprasnet serão desconsideradas.
16.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, verificando somente as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.4. A ausência de manifestação ou as manifestações fora do sistema acarretarão no prosseguimento do feito, estando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
16.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a Licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões.
16.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
16.3. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no portal Comprasnet, por meio de campo próprio do sistema. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas diretamente ao Pregoeiro ou por quaisquer outros meios (fax, correspondência, correio eletrônico, etc).
16.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, no endereço consignado no item 3 deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 13 às 19h, ou requisitar a disponibilização de acesso externo ao inteiro teor do processo eletrônico.
16.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente relatado ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis , na forma do art. 13, IV, e do art. 45, tudo do Decreto Federal nº 10.024/2019.
16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.8. O Relatório de Análise do Pregoeiro e a Decisão Final da Autoridade Superior, quando houver, serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos / licitações / pregões), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo sua homologação.
17.3. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
18.1.1. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de usuário externo no SEI.
18.1.2. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
18.1.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 04/2002 , em conformidade com o Decreto distrital nº 23.287/2002, que segue como Anexo IV a este Edital, e terá vigência de 30 (trinta)meses , a contar de sua assinatura, permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993
18.2.1. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Após a celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
b) seguro-garantia; ou,
c) fiança bancária.
18.2.2. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
18.2.3. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato.
18.2.4. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
18.2.5. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
18.2.6. Nos casos de alterações contratuais que promovam acréscimos ao valor inicialmente contratado, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada.
18.2.7. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 18.3.
18.3. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
18.4. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Executor de Contrato ou ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o Decreto distrital nº 26.851/2006.
18.6. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pela Licitante vencedora farão parte integrante do Contrato.
18.7. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
18.8. São vedadas a subcontratação total ou parcial acima dos limites estabelecidos neste Edital, a associação da Contratada com outrem, a sub-rogação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
18.9. Será designado um Executor, ou uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Projeto Básico e seus anexos.
18.10. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.11. Incumbirá ao CBMDF providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
19. DO REAJUSTE
19.1. Observado o interregno mínimo de um ano a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá, à pedido da empresa, ter seu valor anualmente reajustado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 2º do Decreto distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016), ou aquele que vier a substituí-lo, apurado durante o período.
19.1. O prazo para a CONTRATADA requerer o reajuste contratual estipulado no item acima extinguir-se-á:
19.1.1. Com o fim do prazo de vigência, momento em que ocorrerá a preclusão temporal; ou
19.1.2. Com a formalização após o interregno mínimo de um ano de Termo Aditivo de alteração quantitativa/qualitativa ou de revisão contratual, momento em que ocorrerá a preclusão consumativa.
19.2. Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste contratual vigorarão a partir da data do pedido.
20. DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
20.1. As alterações das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido do CBMDF, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, serão processados por meio de termo aditivo, observados os limites previstos no item 18.11 deste Edital (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993).
20.1.1. As eventuais modificações de tratam o item 20.1, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia, devidamente aceita pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
20.2. As alterações de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor contratado, dispensam a celebração de aditamento, podendo ser processadas por meio de apostila.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
21.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
21.3. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório.
21.4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços.
21.5. Constitui obrigação da Contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, art. 41, inciso II e § 3º.
22.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
22.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
22.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado.
22.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado pelo Órgão Requisitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
23.2. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste Edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
23.2.1. Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
23.2.2. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
23.2.3. Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
23.3. O serviço deverá ser entregue/prestado conforme disposto no Anexo I ao Edital (Termo de Referência).
23.4. O serviço será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) DEFINITIVAMENTE, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23.5. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
23.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
23.7. Se a Licitante vencedora deixar de entregar ou prestar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
23.8. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório do(s) serviço(s), na forma do art. 74 da Lei nº 8.666/1993.
24. DO(S) LOCAL(IS) DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
24.1. Os serviços serão prestados em todas as unidades do CBMDF.
24.2. Os serviços devem ser entregues ou prestados em estrita observância das especificações e exigências mínimas, observados os prazos definidos no Anexo I ao Edital (Termo de Referência).
25. DO PAGAMENTO
25.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990;
c) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.1.1. Para as comprovações elencadas no item 25.1, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
25.1.2. Os documentos elencados no item 25.1 poderão ser substituídos, no todo ou em parte, pelo SICAF.
25.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 08.977.914/0001-19.
25.2.1. As Notas Fiscais emitidas com dados (razão social ou CNPJ) divergentes dos informados no item 25.2, não serão aceitas.
25.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
25.3.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
25.3.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item
25.3.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
25.4. Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento deverão ser reapresentados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente escoimados das causas que motivaram a rejeição.
25.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto distrital nº 37.121/2016).
25.6. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.7. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital de Pregão Eletrônico e do Contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores (Anexo V ao Edital).
26.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas no Edital (Anexo V) e no Contrato realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Licitante/adjudicatário.
26.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O CBMDF poderá, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, adotar uma das seguintes providências:
a) adiamento ou suspensão da licitação;
b) revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
c) alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da licitação.
27.1.1. A anulação da licitação induz à do Contrato.
27.1.1.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, observar-se-á o que se segue:
27.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
27.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no CBMDF.
27.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da Licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. A critério do Pregoeiro, o prazo de 2 (duas) horas para o envio da proposta ajustada de preços e eventuais documentos complementares de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
27.8. O Licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.9. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Administração, importando, porém, para o Licitante a irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste Edital.
27.10. O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos).
27.11. O inteiro teor do processo eletrônico está disponível para vista aos interessados por meio de disponibilização de acesso externo no SEI (serviço eletrônico de informações).
27.11.1. O pedido de vista deverá ser protocolado diretamente na Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000, Brasília/DF (ao lado do DER).
27.12. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 4, através do fone xx-(61)- 3901-3481/3614 ou diretamente na Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000, Brasília/DF (ao lado do DER).
27.13. O foro de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
27.14. As Licitantes deverão comprovar, caso cabível, o atendimento da Lei distrital nº 4.652/2011, que cria, no âmbito do DF, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário.
28. ANEXOS
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
28.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
28.1.3. ANEXO III – Declaração de Sustentabilidade Ambiental (art. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012);
28.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços serviços de natureza continuada;
28.1.5. ANEXO V – Decreto distrital nº 26.851/2006 – regulamento de penalidades do DF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012 (DODF 252, de 13/12/2012).
Brasília-DF, 12 de novembro de 2020.
Subdiretor de Contratações e Aquisições
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 17/2019 - DIMAT
1- OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviço contínuo comum de chamadas telefônicas de longa distância nacional (chamadas interurbanas), e internacional, com ligações originadas de telefones fixo, para atender o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O CBMDF, instituição integrante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do DF, bem como responsável pelas atividades operacionais e administrativas, no intuito de dar um suporte satisfatório para o desempenho de suas missões determinadas em lei, solicita a prestação dos serviços elencados no presente projeto básico, para dar o suporte necessário nas atividades administrativas do comando da corporação, seções do Estado Maior Geral, Departamentos, Diretorias, Centros e os órgãos acessórios que necessitam do funcionamento do serviço de telefonia de longa distância nacional DDD e do serviço de telefonia de longa distância Internacional DDI, para assim dar continuidade aos contatos telefônicos com outras corporações, instituições, empresas e órgãos de outros estados da federação e países, objeto este principalmente para as aquisições e pagamento dos materiais de uso contínuo (permanentes e de consumo) e manter o intercâmbio com instituições e empresas internacionais.
2.2. A importância do contrato de chamadas Longa Distância Nacional e Internacional evidencia-se em diversas necessidades, desde o contato com outras corporações congêneres no Brasil e no exterior para a recíproca cooperação técnica e organização de eventos institucionais, como o SENABOM, entre outros, até a organização e contatos referentes a viagens de cursos tradicionais em alguns dos cursos frequentados pelos militares do CBMDF. Ademais, o contato com fabricantes e fornecedores de equipamentos atinentes à área operacional são, em sua esmagadora maioria efetuados em ligações para fora do Distrito Federal, não raro sendo necessário o contato internacional para tanto. Ademais a DINAP necessita manter não raro contato com militares inativos e pensionistas que residem em outras unidades da federação e até mesmo exterior.
2.3. Caso a contratação não se efetive estes setores serão impactados pela falta do referido serviço.
2.4. A presente demanda é apresentada por esta SETEL - Seção de Telecomunicações em virtude do que preconiza o RICBMDF, publicado como Portaria nº 6, de 15 de abril de 2020, no BG nº 072 de 16 de abril de 2020. Xxx está prevista como atribuições da SETEL, entre outras:
I - zelar pela manutenção das telecomunicações para suportar as atividades do CBMDF; III - definir e implementar soluções de comunicação;
IV - planejar, controlar e operacionalizar a rede de telefonia e radiocomunicação;
IX - prospectar melhorias na rede de telecomunicações - telefonia fixa, telefonia móvel e radiocomunicação;
2.5. Além disso, a contratação está fortemente alinhada com vários dos objetivos estratégicos da Corporação. Dentre os objetivos previstos no Plano Estratégico 2017-2024 que podem se relacionar à presente contratação estão:
1. Atender as ocorrências emergenciais nos padrões internacionais. (pois até mesmo para ter contato com organismos internacionais e promover a cooperação é necessária a comunicação, feita muitas vezes via telefone);
2. Ampliar a segurança pública com ações preventivas contra incêndios e incidentes. (ações preventivas compreendem para o CBMDF em grande parte a cooperação com o entorno do DF, no estado do Goiás, necessitando igualmente da comunicação interurbana);
5. Aperfeiçoar a gestão. (entendida em sentido lato, envolve gerir também a prestação de serviço aos inativos e pensionistas, que muitas vezes residem fora do DF e necessitam ser contactadas);
6. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades operacionais e administrativas. (envolvendo não somente questões de logística em operações conjuntas, mas também o apoio a área de compras e licitações que frequentemente têm que entrar em contato com fornecedores de fora do DF e do país);
2.6. Cumpre destaque que, em virtude desta natureza e peculiaridades do uso das ligações a partir de telefones fixos para fora do DF ou fora do país, a totalidade ou a esmagadora maioria, da ligações será efetuada em dias úteis e em horário comercial, o que não enseja a tarifa reduzida ou super-reduzida. Desta forma, a licitação será baseada em um preço da ligação por minuto independente de
dia ou horário, não contemplando qualquer redução de tarifa em virtude de dia e horário, pois potencialmente, isto não será utilizado no CBMDF.
2.7. A contratação deve ser efetuada com uma única empresa, com a cotação em grupo, em virtude da dificuldade da Administração Pública gerir contratos contínuos de valores tão pequenos. A vantajosidade econômica que pode ser alcançada com uma multiplicidade de contratos é ínfima ao ser comparada ao custo operacional na administração de vários contratos de natureza continuada diferentes com objetos tão semelhantes. A busca de uma continuidade na prestação deste serviço, de natureza essencial, é outro motivo a impor uma solução única, pois o controle e mantenimento, do contrato é simplificado permitindo uma maior segurança de que o contrato não será descontinuado. Ademais, a cumulação de mais itens em um mesmo grupo torna o contrato mais atrativo para as licitantes visto que, assim como para a Administração Pública, para a iniciativa privada a administração de cada contrato enseja custos que podem ser diluídos em um contrato de maior valor, desta forma, o agrupamento inibe a ocorrência de licitação deserta.
2.8. O quantitativo levantado para o contrato, embora não represente uma garantia de consumo, prevê uma prospecção de consumo razoável para os gastos em LDN e LDI que não se torne exageradamente alta, não onerando a Administração com um empenho exorbitante, nem exageradamente baixa, de modo que não haja surpresa por um eventual pico de demanda por este tipo de ligação.
2.9. Como boa parte das ligações que partem dos telefones fixos do CBMDF são para o Goiás, em virtude de ser o Estado com o qual o DF faz fronteira, há uma predisposição maior em ligações dos tipos:
2.9.1. Serviço telefônico fixo comutado de longa distância nacional VC2 (fixo-fixo)
2.9.2. Serviço telefônico fixo comutado de longa distância nacional VC2 (fixo-móvel)
2.10. Estima-se assim, que o conjunto de todos os telefones fixos execute para um ano corrente um máximo de
8.500 minutos para estes locais em ligações fixo-fixo. Para fixo-móvel estima-se que seja bem menos que isso, 2.500 minutos. Obviamente, o executor tem instrumentos para limitar a ligação de interurbanos para muito menos linhas, o que trava o consumo e faz-se com que a quantidade contratada não seja excedida.
2.11. Para todo o restante do país corresponde aos itens:
2.11.1. Serviço telefônico fixo comutado de longa distância nacional VC3 (fixo-fixo)
2.11.2. Serviço telefônico fixo comutado de longa distância nacional VC3 (fixo-móvel)
2.12. Para estes itens prospectou-se que estes serviços seriam limitados a 17.500 minutos anuais, para a modalidade fixo- fixo e menos que isso, 5.500 minutos anuais para a modalidade fixo-móvel.
2.13. Novamente, o que pode parecer pouco é suficiente para a Corporação, visto que nem todas as linhas são liberadas para a realização deste tipo de chamadas.
2.14. Para as chamadas internacionais estimou-se de forma similar. Conforme a Resolução nº 424 da ANATEL as tarifas de LDI - ligações interurbanas - são dispostas a depender do país de destino da chamada. Na Resolução os países são agrupados de acordo com a sua posição geográfica, conforme tabela do Anexo II, e fuso horário de forma que é impossível prever com exatidão quantos minutos serão dispendidos para a comunicação com cada país em cada grupo de países.
2.15. Desta forma, optou-se por prospectar de forma linear considerando que cada uma das linhas fixas do CBMDF efetue anualmente uma ligação de meio minuto para cada grupo de países, tanto para terminais fixos como para terminais móveis, perfazendo assim um total anual de 182 minutos para cada grupo de países.
2.16. Novamente, expõe-se que quase todas as linhas serão bloqueadas para este tipo de ligação, estando liberadas apenas aquelas que efetivamente comprovarem a necessidade do serviço.
2.17. O contrato deverá ter vigência de 30 (trinta) meses. Isso se dá pelo fato de que a renovação anual de um contrato desta importância é mais um ponto de fragilidade - permitindo a não renovação contratual - que de vantagem - pesquisa do preço vantajoso - da contratação.
2.18. A última contratação do serviço esteve em vigor apenas até 15 de março de 2018 e não pôde ser renovado tendo em vista os termos do inciso II do art. 57, da Lei n.º 8.666/93. Em virtude de diversos atrasos, relativos a falta de pessoal disponível para o eficaz acompanhamento do processo licitatório, as diversas impugnações do PES antes proposto levaram o CBMDF a estar sem este serviço tão essencial.
2.19. Esta dilação temporal, diante da essencialidade da contratação, a não renovação do contrato é um grande risco, ainda mais pois a renovação tem um prazo para encaminhamento às diretorias competentes de 120 dias - inconsistências da regra interna que devemos ter em mente e sopesá-las para que os serviços essenciais ao CBMDF não sofram interrupções.
2.20. Por outro lado, a busca de uma maior vantajosidade no contrato - objetivo primordial de renovações em um curto espaço de tempo - não tem feito grande diferença, visto que todos os contratos desta natureza no CBMDF têm sido conduzidos com vantajosidade até os 60 meses permitidos em lei, evidenciando portanto, em primeiro lugar uma eficiência na busca dos melhores preços pelos pregoeiros militares, e, em consequência, uma vantajosidade natural dos contratos dessa natureza. Muito disso se deve ao fato dos reajustes serem limitados ou pelo governo distrital ao índice IPCA ou pela ANATEL ao IST - Índice dos Serviços de Telecomunicações.
2.21. Desta feita, o prazo de 30 meses para o contrato mostra-se o ideal para o atual serviço, com a possibilidade de renovação por igual período, obedecendo a prescrição da Lei de Licitações, em seu art. 57, o qual se transcreve:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
3- DAS DEFINIÇÕES
3.1. Em se tratando de serviço de telefonia fixa comutado de longa distância devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
3.1.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
3.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas do território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
3.1.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
3.1.4. REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e municípios;
3.1.5. SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – destina-se a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
3.1.6. PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – Empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
3.1.7. PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo anual estimado a partir das médias mensais apuradas em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; O perfil de tráfego estimado não representa obrigatoriedade para a Administração de utilizar a totalidade ou qualquer proporção nos serviços estimados.
3.1.8. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
3.1.9. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC;
3.1.10. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como Plano Opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação para prestação do serviço para atendimento do mercado;
3.1.11. USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
3.1.12. LICITANTE - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/Anexos;
3.1.13. LICITANTE VENCEDORA – pessoa jurídica habilitada nesse procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto desta licitação;
3.1.14. RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, que compreende as cidades circunvizinhas ao DF.
4- JUSTIFICATIVA DO OBJETO SER CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COMUM
4.1. É possível observar, diante das especificações contidas neste Termo de Referência que o serviço contínuo almejado possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante especificações usuais adotadas no mercado, de forma a permitir aos potenciais fornecedores do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação condições de ofertarem suas propostas.
5- JUSTIFICATIVA DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. De acordo com o art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de Sistema de Registro de Preços, entretanto, de acordo com o art. 3º do Decreto distrital nº 39.103/2018:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.2. A presente contratação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços, em razão do objeto não se enquadrar no disposto nos incisos I, II, III e IV, art. 3º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018, por se tratar de serviço contínuo com execução previamente definida em quantidades certas neste Termo de Referência, afastando a aplicação do Sistema de Registro de Preços na forma do art. 3º, incs. I, II e IV, do Decreto distrital nº 39.103/2018, uma vez que não haverá necessidade de contratações frequentes ou de serviços remunerados por unidade de medida e, ainda, por ser possível definir previamente o quantitativo de serviço contínuo a ser demandado por esta Administração. Por outro lado, a presente contratação não se enquadra, igualmente no inc. III do art. 3º, do Decreto distrital nº 39.103/2018. Não há que se falar em atendimento de demandas de outros órgãos da Administração do DF visto que cabe ao CBMDF, tão somente, definir suas próprias demandas e de suas subunidades, isto é, a Corporação não exerce as funções de outros órgãos do DF, a exemplo do Órgão Central de licitações do Distrito Federal.
6- JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO DE ITENS
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado com agrupamento de itens, haja vista tratar-se de contratação de empresa para prestação de serviço contínuo comum de chamadas telefônicas de longa distância nacional (chamadas interurbanas), e internacional, com ligações originadas de telefones fixo, não sendo possível ser licitado em itens isolados, pois sendo assim causaria prejuízos ao conjunto a ser contratado. Ademais, em se tratando de mesmo contratado para O GRUPO, o valor global será economicamente mais viável.
6.2. O TCU se manifestou sobre o tema através da Súmula 247 - TCU/2007:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade ". (GRIFO NOSSO).
6.3. No presente caso o agrupamento de itens por GRUPO encontra respaldo por haver total correlação/compatibilidade entre cada item que o compõe, de forma que encontra-se em consonância inclusive com as regras de mercado para a execução do serviço contínuo, de modo a manter a competitividade necessária à disputa.
7- DA PROPOSTA
7.1. As empresas que, na forma da lei, se habilitarem a prestação do serviço, objeto deste Anexo, deverão cumprir, em suas propostas, as seguintes exigências:
7.2. Conter especificação clara e completa dos serviços a serem prestados, observadas as especificações básicas indicadas neste Termo de Referência;
7.3. Conter indicação de que os preços propostos não são superiores aos constantes do Plano Básico de Serviço ou do Plano Alternativo utilizado da proponente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
7.4. Entende-se por preço global o somatório dos valores unitários dos minutos expressos nas tabelas multiplicados pela quantidade de minutos anual (Perfil Anual de Tráfego), descritas nos quadros demonstrativos.
8- DOS VALORES DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
8.1. Os valores cobrados das ligações telefônicas a serem considerados na licitação serão os constantes da proposta de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego da contratante, com todas as ligações originadas de Brasília e de telefones fixos para as regiões especificadas conforme discriminado no perfil de tráfego.
9- DOS VALORES CONSTANTES DA PROPOSTA
9.1. Os preços das ligações telefônicas deverão ser informados na proposta, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego do órgão;
9.2. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
9.3. A Planilha de formação de preços deverá estar preenchida com os preços constantes do plano ofertado pelas licitantes, vigentes na data da abertura;
9.4. Os valores ofertados na proposta da licitante vencedora serão os preços praticados durante o período de vigência
contratual.
10- PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVO
10.1. Em cumprimento à Portaria nº 514, de 16 de novembro de 2018 da SEPLAG/DF, que trata do balizamento de preços e a ampla pesquisa de mercado em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, o preço total máximo aceitável estimado para a contratação é de R$ 32.924,82 (trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), para a vigência contratual prevista de 30 (trinta) meses, de acordo com a pesquisa ampla de preços de mercado e praticados na Administração Pública realizada para o certame, detalhada na planilha de custos que segue no processo licitatório, Protocolo SEI-GDF nº 41699977.
10.2. PLANILHA
GRUPO | ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ANUAL ESTIMADO (12 MESES) | VALOR TOTAL ESTIMADO (30 MESES) |
1 | 1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância nacional com origem no Distrito Federal e destino para todos os estados brasileiros, tipos fixo-fixo e fixo-móvel. | Mês | 30 | R$ 5.356,67 | R$ 13.391,67 |
2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância internacional, tipos fixo-fixo e fixo-móvel, assim entendidas as ligações oriundas do Distrito Federal para o exterior. | Mês | 30 | R$ 7.813,26 | R$ 19.533,15 | |
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (30 MESES) | R$ 32.924,82 |
11- FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DE CORREÇÃO DE VÍCIOS E RECEBIMENTO DO OBJETO (MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTÍNUO)
11.1. O serviço deverá ser executado de forma contínua, pois sua interrupção comprometerá a continuidade das atividades desempenhadas pelo CBMDF.
11.2. O prazo de execução do serviço contínuo será de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
11.2.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato.
11.3. O serviço contínuo será recebido definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do serviço contínuo prestado aos termos contratuais e consequente aceitação.
11.4. Após o recebimento definitivo do objeto será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
11.5. Se a contratada deixar de executar o serviço contínuo dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Decreto n° 26.851/2006, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações subsequentes, no Edital e neste Termo de Referência.
11.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório do serviço contínuo, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança pela entrega do serviço contínuo, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12- DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A garantia para a execução do Contrato será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades a escolha do Contratado: fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13- DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o que dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, persistindo as
obrigações decorrentes da garantia, quando houver
14- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um executor ou comissão executora do contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, bem como, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da licitação e de tudo dará ciência à Administração, permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar as decisões com informações pertinentes a essa atribuição.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior na execução do serviço contínuo, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Distrital 32.598/2010.
14.3. O executor do contrato ou a comissão executora do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis sobre eventuais ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Prestar o serviço obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes, bem como as recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
15.2. A contratada assegurará à contratante o repasse dos preços porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao da contratante, mediante solicitação desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
15.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da contratante, para a solução de quaisquer dificuldades ou problemas técnicos ou administrativos, relativos ao objeto da contratação;
15.4. Garantir a excelência dos serviços contratados em toda a área de atendimento, especialmente nos horários de maiores
movimentos; vencimentos;
15.5. Garantir o envio das notas fiscais de fatura dos serviços prestados com 20 (vinte) dias de antecedência à data dos
15.6. As datas de vencimento de que trata o item anterior deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da
assinatura do contrato de prestação de serviço;
15.7. Alertar ou provocar, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, o executor do contrato, a promover o início dos trâmites administrativos para prorrogação ou encerramento do contrato de prestação de serviço ou se for o caso, o início de novo procedimento licitatório;
15.8. Manter durante toda a vigência contratual o serviço de consultoria corporativa à contratante, credenciando preposto aceito pela contratada, para solucionar, preferencialmente por meio de visitas in loco, os problemas relativos à prestação dos serviços e execução do contrato;
15.9. Reparar e corrigir, as incorreções que se verificarem na execução do contrato;
15.10. Fornecer relatórios do resumo da minutagem mensal utilizada pela contratante, relacionando os resultados por Estados, e ainda por faixa de horários, ou nos termos impostos pelo poder concedente;
15.11. Os relatórios de que tratam o item anterior deverão ser fornecidos por meio de arquivos digitais gravados em mídia magnética ou enviados via e-mail;
15.12. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
15.13. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento;
15.14. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados e apresentados nas propostas;
15.15. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, sejam elas quais forem, desde que praticada por seus técnicos durante todo o período de prestação de serviços, ainda que se dêem dentro das dependências das diversas unidades administrativas da contratante;
15.16. Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
15.17. Prestar assessoria técnica quanto a programação das rotinas locais para programação de equipamentos PABX ou equivalentes para definição de rota dedicada de ligações telefônicas DDD e DDI;
15.18. Comunicar aos setores responsáveis da contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.19. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.20. Manter durante a vigência do contrato um preposto aceito pela contratante, para representá-la administrativamente sempre que for o caso;
15.21. Iniciar a prestação dos serviços, em no máximo 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
15.22. Estar de acordo que a empresa estará sujeita a aplicação de sanções administrativas previstas em lei.
15.23. Deverá a contratada apresentar, cópia do contrato de concessão ou termo de autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações para a prestação dos serviços objeto da contratação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se verificar impropriedade ou inobservância ao disposto neste anexo;
16.2. Fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais / faturas da efetiva prestação do serviço.
16.3. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, afim de que se procedam os trâmites legais para os pagamentos a contratada;
16.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada as suas dependência para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
16.6. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
16.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta especificação, de forma a garantir que contribuem a ser os mais vantajosos para a contratante.
17- DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada em até 30 (trinta) dias a contar de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor de Contrato/Executor da Nota de Xxxxxxx, devidamente nomeado pelo CBMDF.
18- DAS PENALIDADES
18.1. Às licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
19- ANEXOS
19.1. Anexo I - TABELA DE QUANTITATIVOS (42680970)
19.2. Anexo II - AGRUPAMENTO DOS PAÍSES PARA EFEITO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LDI - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 424 DA ANATEL (42684913)
Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXX - Xxx. QOBM/Comb.
Matr. 1400207
Chefe da SEPEC/DIMAT
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA: TABELA DE QUANTITATIVOS
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL ESTIMADO EM MINUTOS,
REFERENTE ÀS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS ORIGINADAS DE TELEFONES FIXOS NO DISTRITO FEDERAL EM VALORES OBTIDOS NO SITE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
GRUPO ÚNICO
GRUPO | ITEM | SUBITEM | QUANT. (ANUAL) | Unidade | DISCRIMINAÇÃO | Valor Unitário | TOTAL ANUAL | TOTAL 30 MESES |
1 | Serviço telefônico fixo comutado de | |||||||
1 | 8.500 | minuto | longa distância nacional INTRA-REGIÃO | |||||
(fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
2 | 17.500 | minuto | longa distância nacional INTER-REGIÃO | |||||
(fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
1 - STFC | 3 | 2.500 | minuto | longa distância nacional INTRA-REGIÃO | ||||
NACIONAL | (fixo-móvel) | |||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
4 | 5.500 | minuto | longa distância nacional INTER-REGIÃO | |||||
(fixo-móvel) | ||||||||
TOTAL ITEM 1 | ||||||||
2 - | Serviço telefônico fixo comutado de | |||||||
INTERNACIONAL | 5 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | ||||
DO GRUPO 1(fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
6 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 2 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
7 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 3 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
8 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 4 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
9 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 5 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
10 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 6 (fixo-fixo) | ||||||||
11 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de | |||||
longa distância internacional para PAÍSES | ||||||||
DO GRUPO 7 (fixo-fixo) |
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
12 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 8 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
13 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 9 (fixo-fixo) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
14 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 1 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
15 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 2 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
16 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 3 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
17 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 4 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
18 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 5 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
19 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 6 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
20 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 7 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
21 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 8 (fixo-móvel) | ||||||||
Serviço telefônico fixo comutado de | ||||||||
22 | 182 | minuto | longa distância internacional para PAÍSES | |||||
DO GRUPO 9 (fixo-móvel) | ||||||||
TOTAL ITEM 2 | ||||||||
TOTAL GERAL (30 MESES) |
*Dados reproduzidos do TR nº 1/2020 - DITIC (35853354)
Brasília-DF, 30 de junho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXX XXXXXX - Sub-Ten QBMG-1 Matr. 1406171
Assistente da DIMAT/SEPEC
ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA - AGRUPAMENTO DOS PAÍSES PARA EFEITO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LDI - CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 424 DA ANATEL
GRUPO | PAÍSES |
1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; |
2 | Estados Unidos da América e Havaí; |
3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas; |
4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; |
5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça; |
6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; |
7 | Austrália e Japão; |
8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue; |
9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). |
*Dados reproduzidos do TR nº 1/2020 - DITIC (35853354)
Brasília-DF, 30 de junho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXX XXXXXX - Sub-Ten QBMG-1 Matr. 1406171
Assistente da DIMAT/SEPEC
XXXXX XX AO EDITAL – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
À
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES DO CBMDF
Endereço: Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000, Brasília/DF (ao lado do DER) fone 0xx(61) 3901-3481/3614.
Apresentamos PROPOSTA DE PREÇOS acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 70/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF, dos quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos. Nossa cotação para a prestação dos serviços está especificada, conforme abaixo:
GRUPO | ITEM | SUBITEM | QUANT. (ANUAL) | Unidade | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ANUAL | PREÇO TOTAL (30 MESES) |
1 | Serviço | |||||||
telefônico fixo | ||||||||
comutado de | ||||||||
1 | 8.500 | minuto | longa distância | |||||
nacional INTRA- | ||||||||
REGIÃO (fixo- | ||||||||
fixo) | ||||||||
Serviço | ||||||||
telefônico fixo | ||||||||
comutado de | ||||||||
2 | 17.500 | minuto | longa distância | |||||
nacional INTER- | ||||||||
REGIÃO (fixo- | ||||||||
fixo) | ||||||||
Serviço | ||||||||
1 - STFC | telefônico fixo | |||||||
NACIONAL | comutado de | |||||||
3 | 2.500 | minuto | longa distância | |||||
nacional INTRA- | ||||||||
REGIÃO (fixo- | ||||||||
móvel) | ||||||||
Serviço | ||||||||
telefônico fixo | ||||||||
comutado de | ||||||||
4 | 5.500 | minuto | longa distância | |||||
nacional INTER- | ||||||||
REGIÃO (fixo- | ||||||||
móvel) | ||||||||
TOTAL ITEM 1 | ||||||||
2 - | Serviço | |||||||
INTERNACIONAL | telefônico fixo | |||||||
comutado de | ||||||||
5 | 182 | minuto | longa distância internacional | |||||
para PAÍSES DO | ||||||||
GRUPO 1(fixo- | ||||||||
fixo) |
6 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 2 (fixo- fixo) | |||
7 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 3 (fixo- fixo) | |||
8 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 4 (fixo- fixo) | |||
9 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 5 (fixo- fixo) | |||
10 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 6 (fixo- fixo) | |||
11 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 7 (fixo- fixo) | |||
12 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 8 (fixo- fixo) | |||
13 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo |
comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 9 (fixo- fixo) | ||||||
14 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 1 (fixo- móvel) | |||
15 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 2 (fixo- móvel) | |||
16 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 3 (fixo- móvel) | |||
17 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 4 (fixo- móvel) | |||
18 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 5 (fixo- móvel) | |||
19 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 6 (fixo- móvel) | |||
20 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância |
internacional para PAÍSES DO GRUPO 7 (fixo- móvel) | ||||||||
21 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 8 (fixo- móvel) | |||||
22 | 182 | minuto | Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 9 (fixo- móvel) | |||||
TOTAL ITEM 2 | ||||||||
PREÇO TOTAL GERAL (30 MESES) |
Declaramos que esta proposta tem validade de 60 (sessenta)) dias corridos, contados da data de abertura da licitação. O prazo para conclusão dos serviços será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
Declaro que prestarei os serviços da forma especificada no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico nº 70/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF.
Declaramos ainda, que nos preços estão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
XXXXX XXX AO EDITAL – DECLARAÇÃO
(OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)
DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 4.770/2012 (SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL)
Ref.: PREGÃO Nº 70/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela Administração Pública, provenientes do objeto do Pregão nº /20 – DICOA/DEALF/CBMDF; que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos e que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: A comprovação dos critérios de que trata esta declaração, quando xxxxxx, pode ser feita por meio de apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido ou o serviço prestado cumpre com as exigências deste Edital.
ANEXO IV AO EDITAL – MINUTA DE DE CONTRATO
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º / - CBMDF, nos
termos do Padrão nº 04/2002.
Processo n.º (LINK SEI).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O Distrito Federal, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, doravante denominado CBMDF, inscrito no CNPJ sob o nº 08.977.914/0001-19, representado neste instrumento pelo Ten-Cel. QOBM/Comb. , portador do RG n.º
- CBMDF e do CPF n.º , Diretor de Contratações e Aquisições, de acordo com o inciso XVI do art. 7º do Decreto n.º 7.163, de 29/04/2010 e combinado com a delegação de competência prevista na Portaria n.º 21, de 24/03/2011 e a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , com sede na
, CIDADE-UF, Tel.: ( ) - e ( ) - , representado por , portador(a) do RG nº SSP/ e do CPF nº . . - , na qualidade de .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (LINK SEI), da Proposta (LINK SEI), da
e da Lei n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie.
ATENÇÃO! VERIFICAR NO PROCESSO QUAIS AS LEIS/DECRETOS SÃO APLICÁVEIS E DEVEM CONSTAR NO CORPO DA CLÁUSULA SEGUNDA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua de
, consoante especifica o Edital de
nº (LINK SEI) e da Proposta (LINK SEI), que passam a integrar o presente Termo.
ATENÇÃO: INDICAR CLARAMENTE O OBJETO, COM SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E A QUANTIDADE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei n.º 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de R$ ( ), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2. Observado o interregno mínimo de um ano a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá, à pedido da empresa, ter seu valor anualmente reajustado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
5.3. O prazo para a CONTRATADA requerer o reajuste contratual estipulado na Cláusula 5.2. extinguir-se-á:
5.3.1. com o fim do prazo de vigência, momento em que ocorrerá a preclusão temporal; ou
5.3.2. com a formalização após o interregno mínimo de um ano de Termo Aditivo de alteração quantitativa/qualitativa ou de revisão contratual, momento em que ocorrerá a preclusão consumativa.
5.4. Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste contratual vigorarão a partir da data do pedido.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: .
II – Programa de Trabalho: . III – Natureza da Despesa: . IV – Fonte de Recursos: .
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em / / , sob o evento nº
, na modalidade .
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.1.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
7.1.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 7.1.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 08.977.914/0001-19.
7.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/1990);
7.3.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
7.3.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4. Passados ( ) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 .
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia para a execução do Contrato será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, mediante uma das seguintes modalidades a escolha do Contratado: fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato;
9.3. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
9.3.1. quando em dinheiro, somente poderá ser levantada 90 dias após a extinção do Contrato, atualizada monetariamente;
9.3.2. poderá, a critério do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.3.3. ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.4. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1. O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência:
11.1.1. até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
17.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Os Contratos e seus aditamentos serão lavrados na Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a qual manterá arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia ao processo que lhe deu origem, nos termos do art. 60, caput, da Lei 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal: Pela Contratada:
Diretor de Contratações e Aquisições Representante legal
XXXXX X – REGULAMENTAÇÃO DAS PENALIDADES NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO DO DF Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1o A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de Contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Xxxxxxx xx 00.000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxxxx, xx xxxxxx da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1o do art. 2o da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2o As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3o A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou Contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do Contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1o São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
§ 2o A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3o O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6o A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1o A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2o A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7o As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8o As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9o É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
§ 3ºOs prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. REVOGADO
§ 4º Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5º Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-Compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os Contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.
Art. 13. As sanções previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do presente Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o Contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
PUBLICADO NO DODF Nº 103, DE 31 DE MAIO DE 2006 – P. 5, 6, 7. ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- 26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006, PUBLICADO NO DODF DE 13 DE JULHO DE 2006, P.2.
- 27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, PULICADO NO DODF DE 15 DE AGOSTO DE 2006, P. 1, 2.
- 35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DODF DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, P. 6.
- 36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADO NO DODF DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, P. 7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xxxxx D Módulo E - Palácio Imperador Xxx Xxxxx XX - XXX/XXXXX - XXX 00000-000 - XX 39013481
00053-00009975/2019-51 Doc. SEI/GDF 50709886