CONTRATO CBM/RR Nº 86/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CBM/RR Nº 86/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Em 06 de agosto de 2021.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE RAÇÃO ANIMAL ADULTO/FILHOTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE RORAIMA - CBMRR, E A EMPRESA P. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.012.012/0001- 26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM, respondendo pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, portador da matrícula funcional nº 47500043, inscrito (a) no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa P. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.959.706/0001-95, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 0000/00 - Xxxxxxxxx – XXX: 69306-405. Boa Vista - RR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 19102.002880/2021.71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Intenção de Registro de Preços nº. 005/2021 CPL/RR (processo SEI nº. 13108.000221/2021.64), da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 015/2021 (2402318) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de ração animal adulto/filhote de acordo com a(s) quantidade(s) e especificação(ões) técnica(s) constante(s) no Anexo I (Termo de Referência), Anexo I-A (Informações Complementares) e no Anexo II (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de Preços, nº 15/2021, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | RAÇÃO CÃES ADULTOS: Farinha de vísceras de frango, quirera de arroz, semente de linhaça, milho, farelo de glúten de milho-60, farinha de peixe, polpa de beterraba, óleo de frango, óleo de peixe, levedura de cerveja, taurina, DL-metionina, fruto-oligossacarídeos, mannanoligossacarídeos, hexametafosfato de sódio (mín. 0,03%), parede celular de leveduras (beta glucanas mín. 0,08%), sulfato de condroitina, sulfato de | SACA DE 25 KG | 40 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
glicosamina, extrato de yucca (mín. 0,025%), zeolita (mín. 0,75%), hidrolisado de fígado suíno, glucomananos, vitaminas (A, D3, E, K3, B1, B2, B6, B12, C, biotina, niacina, ácido pantotênico, ácido fólico, cloreto de colina), cloreto de sódio, cloreto de potássio, ferro orgânico, cobre orgânico, zinco orgânico, manganês orgânico, selênio orgânico, iodato de cálcio, propionato de cálcio, antioxidante (BHA, BHT). As embalagens com 25 kg. Níveis de garantia por quilograma do produto: Umidade (máx.): 9%, Proteína Bruta (mín.): 26%, Extrato Etéreo (mín.): 14%, Matéria Fibrosa (máx.): 2,5%, Matéria Mineral (máx.): 7,5%, Cálcio (mín.): 0,8%, Cálcio (máx.): 1,4%, Fósforo (mín.): 0,7%. Com validade mínima de 1(um) ano, a contar da data do recebimento. | ||||||
1 | 2 | RAÇÃO CÃES FILHOTES DE RAÇA GRANDE: Farinha de vísceras de frango, quirera de arroz, milho*, farelo de glúten de milho-60*, semente de linhaça, ovo em pó, farinha de peixe, óleo de frango, óleo de peixe, polpa de beterraba, levedura de cerveja, DL-metionina, frutooligossacarídeos, mannan-oligossacarídeos, hexametafosfato de sódio (mín. 0,03%), parede celular de leveduras (beta glucanas), sulfato de condroitina, sulfato de glicosamina, extrato de yucca (mín. 0,025%), zeolita (mín. 0,75%), hidrolisado de fígado suíno, glucomananos, vitaminas (A, D3, E, K3, B1, B2, B6, B12, C, biotina, niacina, ácido pantotênico, ácido fólico, cloreto de colina), cloreto de sódio, cloreto de potássio, ferro orgânico, cobre orgânico, zinco orgânico, manganês orgânico, selênio orgânico, iodato de cálcio, propionato de cálcio, antioxidante (BHA, BHT). As embalagens com 25 kg. Níveis de garantia por quilograma do produto: Umidade (máx.): 9%, Proteína Bruta (mín.): 28%, Extrato Etéreo (mín.): 16%, Matéria Fibrosa (máx.): 2%, Matéria Mineral (máx.): 7,5%, Cálcio (mín.): 0,75%, Cálcio (máx.): 1,2%, Fósforo (mín.): 0,7%. Com validade mínima de 1(um) ano, a contar da data do recebimento. | SACA DE 25 KG | 08 | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 19.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. Prazo de Entrega
2.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, impreterivelmente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da requisição devidamente assinada pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pela CONTRATANTE, onde se encontrará todas as informações necessárias referentes à quantidade dos produtos a ser fornecida;
2.1.2. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termo limite de entrega;
2.1.3. Os prazos que recaírem em dia que não houver expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.2. Local de Entrega
2.2.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão e Logística do Estado – CGGLE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 214 – São Pedro, nesta cidade de Boa Vista- RR, no horário das 07:30h às 13:30h, de Segunda a Sexta-Feira, exceto feriados, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias, sob responsabilidade do fiscal(is) do processo, que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. As condições gerais de fornecimento do objeto são as seguintes:
3.1.1. Todo produto solicitado deverá:
a) Ser novo (não estar no final do prazo de validade);
b) Ser fornecido em embalagem original e lacrada;
c) Conter a indicação de marca/fabricante;
d) Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas exigidas no Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda conter em suas embalagens unitárias, quando for o caso, especificações do peso, validade e/ou garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos e dadas do fabricante, com razão social, CNPJ e endereço;
e) Não serão aceitas etiquetas (com data de fabricação e a validade) que não sejam do próprio fabricante;
f) Na hipótese de complementação dos produtos que forem entregues em quantidade inferior ao solicitado pela CONTRATANTE, a contratada deverá atender, às suas expensas, a quantidade requerida pela CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito.
3.2 Os produtos ofertados deverão apresentar a descrição técnica de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Não serão aceitos os produtos que se apresentarem com especificações diferentes das exigidas no Anexo I do Termo de Referência e da Proposta de Preços;
3.2.1. Os produtos deverão ser idênticos aos descritos na proposta comercial da CONTRATADA;
3.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto pretendido, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
4.1. As condições gerais de recebimento do objeto são as seguintes:
4.1.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos produtos se dará no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da requisição, conforme estabelecido no subitem 2.1.1, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência e na Proposta.
4.2. O(s) produto(s) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2.1. Não serão aceitos na entrega, produtos vencidos ou de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, serão os mesmos imediatamente devolvidos, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-los no prazo de 02 (dois) dias úteis;
4.2.2. Caso o prazo definido no subitem anterior não seja observado, o produto não deverá ser considerado como entregue sendo aplicadas as penalidades previstas no Contrato.
4.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO OBJETO
5.1. Os produtos que dependem de prazo de garantia ou validade para sua utilização deverão possuir prazos conforme indicado no Anexo I do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Do preço
6.1.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. Das Condições de Pagamento
6.2.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
6.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº 129830 - 5, Agência: 0250-X, Banco: BRASIL;
6.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
6.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
6.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
6.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
6.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao Contratante, poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Controladoria-Geral do Estado, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 19102
Fonte: 308
Programa de Trabalho: 06.182.12.2050 Elemento de Despesa: 33.90.30
Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando os documentos necessários, sempre que solicitado;
8.2. Entregar os produtos acondicionados adequadamente e de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
8.3. Entregar os produtos requisitados dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa diária, conforme previsto no subitem 4.2.1., deste Contrato;
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 02 (dois) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE, o objeto que for entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência ou Proposta de Preços, ou que apresente avarias, defeitos e/ou vícios de fabricação, desde que não causada por inconveniência na estocagem pela CONTRATANTE, caso fortuito, negligência ou por terceiros;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
8.6. Cumprir fielmente as condições constantes tanto do Termo de Referência e seu Anexo I quanto deste Contrato;
8.7. Não subcontratar o objeto pretendido.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência e seus respectivos anexos;
9.2. Promover a conferência, através de servidores designados para este fim, dos produtos entregues atestando sua conformidade ou não com relação às especificações propostas, por meio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA e CGGL/SEGAD;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência e na Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.6. Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas no Contrato;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.8. Proceder ao pagamento da CONTRATADA, de acordo com o subitem 5.2.1., deste Contrato.
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 . CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
10.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa. 18/06/2021 SEI/GRR - 1842343 - Edital de Abertura xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx? acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2095600&infra_siste… 27/29
10.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
10.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
10.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
10.4.3. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
10.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral: a) Advertência por escrito; b) Multa, nos termos seguintes: b.1) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação; b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias; b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias; b.4) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de: b.4.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado; b.4.2) Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único. Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
11.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020, aquele que:
11.5.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.5.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
11.5.3. Apresentar documentação falsa;
11.5.4. Causar o atraso na execução do objeto;
11.5.5. Não mantiver a proposta;
11.5.6. Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
11.5.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1. Este Contrato terá seu prazo de vigência conforme caput do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
13.2. A eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Primeiro. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto. Parágrafo Segundo. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Boa Vista-RR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato, disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Decretos nº. 27.971-E, de 13 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 3603, de 13 de novembro de 2019, e nº. 28.053-E, de 29 de
dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3613, de 29 de novembro de 2019, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Respondendo pelo Comando Geral
Decreto nº 30.830-E, de 10 de agosto de 2021
PELA CONTRATADA:
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Representante da P. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME Contratada
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 18/08/2021, às 10:30, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOC BM, em 18/08/2021, às 11:41, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 2600210 e o código CRC E5D5DD1B.
19102.002880/2021.71 2600210v7