ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA
FUNCIONÁRIOS DO CILSJ
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de plano de saúde para funcionários do CILSJ, sem coparticipação, com extensão para dependentes diretos (cônjuges e filhos), cujos planos serão custeados integralmente pelo funcionário, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I do presente ato convocatório.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em atendimento a política da empresa de selar pela saúde e bem estar de seus funcionários o plano de saúde vem a contribuir com a qualidade de vida e saúde de seus funcionários sendo um benefício proporcionado pela empresa a seus funcionários, com a possibilidade desse benefício ser estendido a seus cônjuges e filhos.
2.2. O Consórcio custeará integralmente o plano de saúde de seus funcionários, já o benefício estendido aos dependentes será descontado integralmente em folha de pagamento do funcionário que optar por estender o benefício a seus dependentes.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Termo de Referência está previsto nos Contratos de Gestão INEA, conforme detalhamento a seguir:
Contrato de Gestão INEA nº 01/2012 Plano de Trabalho Ano X
R$ 51.238,89
Contrato de Gestão INEA n° 01/2017 Plano de Trabalho Ano III
R$ 43.294,83
Cota Custeio CILSJ 2020 R$ 34.741,98
3.2. Para efeito do contrato a ser celebrado, o valor máximo a ser pago será de R$ 129.275,76 (cento e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse do CISLJ, até a vigência dos contratos de gestão, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O início do serviço dar-se-á imediatamente a emissão da Ordem de Início do Serviço.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
7. DO REAJUSTE
7.1. O valor do contrato poderá ser reajustado respeitado o índice autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Fornecimento de Plano de Saúde para os funcionários do CILSJ, e dependentes, em quarto individual com cobertura nacional, e reembolso.
7.2. Cobertura de carência para os funcionários já contratados que hoje possuem plano de saúde.
7.3. Possibilidade de inclusão de dependentes dos funcionários, cujos custos serão abatidos em folha de pagamento, e pagos a CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será mensal efetuado em até 10 (dez) dias após o vencimento da Nota Fiscal.
8.2. No valor devem ser inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas que recaírem sobre a CONTRATADA, necessários à execução dos serviços.
9. DO ACOMPANHAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1. A seleção de propostas será realizada em conformidade com a Resolução INEA n° 160 de 11 de dezembro de 2018, e nos casos omissos a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
11.2. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem prestados cumpram todas as especificações estabelecidas e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE;
11.3. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa da CONTRATANTE;
11.4. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado;
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;
12.3. Nomear funcionário para acompanhar e fiscalizar o contrato celebrado;
12.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
d) Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 02 (dois) anos.
13.2. A multa a que alude o item 13.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
13.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
13.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
14. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I
– Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.