EDITAL INPA/COCAP Nº 018/2020.
EDITAL INPA/COCAP Nº 018/2020.
SELEÇÃO DE BOLSISTAS ESTÁGIO POS DOUTORAL
A Coordenação de Capacitação COCAP, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA, baseada no Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o INPA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Processo n. 88887.154643/2017-00 lança o presente edital que visa selecionar 01 (um) candidato para bolsa Estágio Pós-doutoral para atuar no INPA.
A bolsa Estágio Pós-doutoral terá vigência de até 23 (vinte e três) meses. As inscrições estarão abertas de 03 de novembro a 10 de novembro e as bolsas terão início a partir de dezembro de 2020
1 OBJETIVO
Incentivar a inserção de recursos humanos qualificados, para o desenvolvimento técnico e científico, mediante a concessão de bolsas a pesquisadores com os seguintes propósitos:
. a) Estimular o ambiente acadêmico nacional e internacional do INPA;
. b) Estimular a execução de projetos de pesquisa inovadores;
. c) Estimular o ensino, a produção de pesquisa científica e tecnológica do INPA;
. d) Incentivar o fortalecimento e a ampliação das ações de pesquisa dos programas de Pós-graduação do INPA;
. REQUISITOS GERAIS DOS BOLSISTAS A SEREM SELECIONADOS:
. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
. Possuir o título de doutor quando da inscrição, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar revalidado no Brasil;
. Ter obtido o título de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos.
. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
. Possuir currículo que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de projetos institucionais;
. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
. Não ter vínculo empregatício;
. É vedado o acúmulo da percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado.
. Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do projeto;
. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura.
PERFIL:
REQUISITOS, PERFIL E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO À BOLSA ESTÁGIO PÓS DOUTORAL NO EIXO ESTRATÉGICO V: LINHA DE AÇÃO 6: INSUMOS E TECNOLOGIAS PARA A SAÚDE. PROGRAMA 1: FORTALECER A PESQUISA SOBRE APLICAÇÃO DE MÉTODOS E TÉCNICAS PARA O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE DOENÇAS ENDÊMICAS.
PERFIL GERAL
a) Mestrado em Biotecnologia aplicado à Saúde e Doutorado em Inovação Farmacêutica, com experiência comprovada na área de bioprospecção em atividades que envolvam produtos naturais, isolamento e determinação orgânica de compostos, tecnologia farmacêutica, farmacotécnica e fármacos aplicados a doenças negligenciadas ocasionadas por protozoários flagelados, estudos pré-clínicos em animais experimentais, conhecimentos de bioestatística, atendendo a uma abordagem multidisciplinar com conhecimento biológico, químico, histopatológico e molecular, integrando e compreendendo conceitos da resposta que envolve a atividade de drogas com atividade anti-protozoários flagelados;
b) Desejável ter orientado ou co-orientado alunos de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso (TCC);
c) Ter experiência comprovada em pesquisas que relacionam o desenvolvimento de estudos pré-clínicos, bioprospecção, farmacologia, farmacotécnica e parasitologia;
d) Ter experiência em coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa nacional e internacional, fomentos por agência de apoio à pesquisa e em comitês de organização de eventos científicos;
e) Possuir currículo que permita credenciamento em cursos de pós-graduação, com produção científica estabelecidas nos extratos do Qualis da área, autoria ou coautoria em livros, capítulos de livros e depósito de patente, nos últimos cinco (5) anos.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O candidato(a) selecionado(a) desempenhará as seguintes atividades:
a) Docência em disciplinas nos cursos de pós-graduação locais que o INPA possua parceria institucional formalizada;
b) Submissão de projetos para apoio financeiro;
c) Orientação de bolsistas de iniciação científica e co-orientação de mestrandos e doutorandos em cursos de pós-graduação locais onde o INPA possua parceria institucional formalizada;
d) Pesquisas vinculadas às linhas de pesquisa do tutor da bolsa Estágio Pós doutoral, como bioprospecção, parasitologia de doenças causadas por protozoários flagelados, estudos com tratamento tópico experimental, bioprospecção de ativos antiparasitários candidatos ao tratamento de protozoonoses causadas por flagelados;
e) Participar de atividades institucionais promovidas pelo INPA sede em consonância com os parceiros locais, como comissões de processos seletivos, colaboração na organização de eventos científicos e integração dos grupos de pesquisa relacionados à bolsa Estágio Pós doutoral;
f) Atuar no projeto da União Européia, Horizon 2020 - Programme for Research and Innovation (2017-2020) European Commission (EC)/FAPEAM. Grant agreement No. 734759. Projeto MSCA- RISE-2016-734759 acrônimo VAHVISTUS.
g) Xxxxxxxx e publicar trabalhos científicos em revistas que possuam sistemas de revisão por pares, além de apresentar os resultados da pesquisa em conferências locais, regionais e nacionais.
2. ITENS FINANCIÁVEIS
A bolsa será de até 23 meses. O valor mensal da bolsa será pago pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais).
O bolsista selecionado deverá comprovar ter apólice do seguro de acidentes pessoais, conforme dispositivo legal pertinente.
3. DURAÇÃO DA BOLSA CAPES DO PESQUISADOR
Até 23 meses
4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
03 de novembro a 10 de novembro de 2020.
5. INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada por meio do envio de todos os documentos para a Coordenação de Capacitação – COCAP no endereço eletrônico: xxxx@xxxx.xxx.xx
Os documentos necessários para a inscrição do candidato no processo seletivo são:
. a) Curriculum vitae ;
. b) Comprovante do Título de doutor;
. c) Carta de motivação do candidato;
. d) Xxxx (2) cartas de recomendação
. e) Cópia do RG e do CPF
. f) Projeto de Pesquisa;
A não apresentação de TODOS os documentos solicitados implicará no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição
- Não serão aceitos e-mails que não estiverem informando no assunto: Nome completo e número do edital. Mais informações: xxxx@xxxx.xxx.xx
6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Os documentos do item 5 (Inscrições) serão utilizados na avaliação dos candidatos, considerando-se a excelência acadêmica do candidato e da proposta. A proposta apresentada não será necessariamente executada pelo bolsista, no caso de aprovação. A seleção será realizada pelo Comitê responsável pela coordenação e gestão da Pesquisa no INPA e previsto no Acordo INPA - CAPES, e assessores ad hoc indicados pelo mesmo. A classificação será definida pela ordem decrescente da nota dos candidatos. Aos aprovados em primeiro lugar ou nos lugares subsequentes, em ordem de classificação, no caso de desistência, serão atribuídas as bolsas. Apenas um candidato será contemplado por vaga. O interesse do candidato pela bolsa deverá ser confirmado em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado. Os aprovados que não tenham sido contemplados em um primeiro momento, comporão lista de espera, desde que habilitados/classificados. Em casos de desistência, serão indicados novos candidatos de acordo com a ordem de classificação.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site do INPA no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ a partir do dia 20 de novembro de 2020.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
- O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer momento, nos seguintes casos;
a) Por solicitação do coordenador, desde que justificada por escrito;
b) Por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
c) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do INPA.
Manaus, 03 de novembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Teles Coordenação de Capacitação – COCAP
PO 262/2009 MCTIC/INPA