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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 107/2015, DISPENSA Nº 036/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E IRENE PLUTA SOKAL.
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, O MUNICIPIO DE PLANALTO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXX, neste ato representado por sua Administradora Xxx. XXXXX XXXXX XXXXX, resolvem em comum acordo aditar o Contrato Administrativo de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar nº 107/2015, firmado entre as partes em data de 13 de maio de 2015, cujo objeto desta contratação é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude de mútuo acordo entre as partes, fica acrescida a quantidade aos itens constante na cláusula primeira (do objeto do contrato), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme planilha demonstrativa abaixo, pertinente ao Contrato Administrativo de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar nº 107/2015, celebrado entre as partes em 13/05/2015, tendo como importe o valor de R$ 2.100,00 (quatro mil e seiscentos e quinze reais), passando o objeto total contratado, no valor de R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), a teor do disposto no art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93
Item | Nome do produto | Quant | Unid. | Preço Unit. | Preço total |
01 | Mandioca limpa e descascada | 100 | Kg | 2,10 | 210,00 |
02 | Batata Doce | 150 | Kg | 1,70 | 255,00 |
03 | Mexerica | 50 | Kg | 1,20 | 60,00 |
VALOR TOTAL | 525,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a Cláusula Sexta, em virtude do acréscimo aos itens constante na Cláusula Primeira (do objeto), passando o valor total contratado na importância R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
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XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Testemunhas:
OLDECIR CAMPOS XXXX XXXXXX XXXX C.I./RG nº 6.045.397-7/PR C.I./RG nº 3.895.670-1/PR