EXTRATO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
Extrato de ata 511/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa CIRÚRGICA CENTRAL LTDA, CNPJ 03.167.627/0001-20, o qual se refere ao PE 28/23 - Registro de preços para aquisição de FIOS DE SUTURA E HEMOSTÁTICOS destinados ao Bloco Cirúrgico e Centro Cirúrgico Obstétrico e aquisição de CURATIVOS E MATERIAIS AFINS, ambos para atender a demanda anual para tratamento e prevenção de feridas dos pacientes do Hospital Municipal de Governador Valadares, Início em 24/11/2023 e término em 24/11/2024, valor total estimado de R$ 116.540,10(cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos) . Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO 000028/2023 - PAC 000171/2023 - Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo para as equipes de saúde bucal da Atenção Básica do Município de Governador Valadares. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o seu objeto a licitante (ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA nos lotes 2, 3, 4, 9, 15, 23, 26, 27, 28, 29,
30, 31, 35, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 106, 107, 109
e 117 no valor total de R$ 114.890,98, AT CONSTRUÇÕES LTDA no lote 50 no valor total de R$ 818,16, DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA nos lotes 5, 18, 38, 39, 61, 64, 65, 66, 67, 75, 76, 77 e 78 no valor total de R$ 205.636,55, DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA nos lotes 1, 8, 36, 40, 48, 49, 58 e 129 no valor total de R$ 7.388,36, DOMINUS COMÉRCIO SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA nos lotes 41, 119 e 120 no valor total de R$ 2.859,00, DUARTE DENTAL EIRELI nos lotes 6, 7, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 63, 80, 81, 89, 90, 91, 92, 93, 97, 118 e 131 no valor total de R$ 73.422,47, E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no lote 47
no valor total de R$ 2.379,45, ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA nos lotes 88 e 116 no valor total de R$ 1.074,20, J. PINHEIRO MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA nos lotes 12, 13, 32, 33, 68, 69,
70, 71, 72, 73, 74 e 127 no valor total de R$ 176.734,50, LIMPANDO HIGIENE E LIMPEZA LTDA no lote 133 no
valor total de R$ 17.150,40, MINAS DISTRIBUIDORA LTDA nos lotes 123, 124, 125, 126, 130, 132, 134, 135, 136
e 137 no valor total de R$ 62.896,76, ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA nos lotes 11 e 51 no valor total de R$ 57.339,84, ODONTOSUL LTDA nos lotes 101, 103, 104, 105, 108, 110, 111, 112, 114, 115, 121
e 122 no valor total de R$ 29.384,11e RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA no lote 113 no valor total de R$ 594,00) Valor Total da licitação R$ 752.568,78 (setecentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). Governador Valadares, 13 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Administração.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 2º Aditivo do contrato 204/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV, tendo como objeto a prestação de serviços de publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico “Minas Gerais” - DOMG-e, de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida em lei, nos termos da Lei n. 19.429, de 11/01/2011 e do inciso II do art. 21 da Lei Federal
n. 8.666, de 21/06/1993. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 03/12/2022 e término em 03/12/2024. Valor de R$ 365.433,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três Reais e setenta e cinco centavos).
Extrato do 4º Aditivo do contrato 046/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e SOCIEDADE PROPAGADORA ESPÍRITO SANTO, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, para funcionamento da Policlínica Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 04/04/2023 e término em 03/04/2024. Valor de R$ 34.821,12 (Trinta e quatro mil e oitocentos e vinte e um Reais e doze centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
LEI Nº 7.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art. 1º Fica denominada oficialmente como RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX (BETÃO), a atual Rua D, do Bairro Vila União, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art. 1º Fica denominada oficialmente como Rua XXXX XXXXXX XX XXXX, a atual Rua Dois, do Bairro Reserva Ilha Bela, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art. 1º Fica denominada oficialmente como Rua XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, a atual Rua Um, do Bairro Reserva Ilha Bela, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art. 1º Fica denominada oficialmente como Rua XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, a atual Rua Três, do Bairro Reserva Ilha Bela, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.623, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono : Art.1° Fica denominada oficialmente como Rua Xxxxxx Xxxxx, a atual Rua sem denominação,
(Prolongamento da Rua Venezuela), localizada entre a Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxxxx, do bairro Jardim Pérola, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.624, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art.1º Fica denominada oficialmente como Rua Vinte e Dois, a rua sem denominação localizada entre a Praça Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e as Ruas Vinte e Dois e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, no bairro Jardim Atalaia, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE À ENDOCARDITE BACTERIANA NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS MUNICIPAIS DE GOVERNADOR VALADARES.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Endocardite Bacteriana nos hospitais e clínicas do município de Governador Valadares.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei será realizado por profissionais através de seminários e palestras, com as seguintes diretrizes:
saúde;
I - incentivar as pessoas a adotar hábitos e cuidados preventivos em relação à endocardite bacteriana; II - conscientizar as pessoas sobre as causas da endocardite bacteriana e suas consequências na
III - esclarecer as pessoas sobre os cuidados, as ações e os hábitos alimentares para o tratamento da
endocardite bacteriana;
IV - promover a participação da comunidade.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - combater as cardiopatias, em especial a endocardite bacteriana, em âmbito hospitalar, sobretudo em Unidades de Terapia Intensiva - UTIs;
II - divulgar amplamente o programa para a população de Governador Valadares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
MENSAGEM DE VETO, 82/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício da prerrogativa inserta no art. 37, da Lei Orgânica Municipal, consentâneo com §1º, do art. 66 da Carta da República, decidi opor VETO TOTAL à Proposição de Lei nº 163/2023, de iniciativa do Vereador Xxxxxxxx Xxxxx, a qual “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”, nos moldes das razões abaixo expendidas:
Ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, manifestou-se pelo veto total da proposição:
A proposição de lei, ora analisada, visa denominar como Avenida “XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX” a atual Avenida “B”, no bairro Figueira.
A Avenida “B” não pertence ao bairro citado. Tendo em vista o caráter técnico de sequência de numeração e localização dos órgãos públicos e concessionários de serviço, opina-se pelo veto.
Pelo exposto, opina-se pelo VETO TOTAL à Proposição de Lei nº 163/2023, submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Legislativo Municipal.
Respeitosamente,
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
No dia dois de janeiro de 2024, a partir das 08:00horas, reuniram-se no Espaço Plano Diretor, unidade implantada nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 2º andar centro desta cidade, os membros da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 7.837, de 26 de dezembro de 2023 para a análise e deliberação sobre a homologação das inscrições de que trata o Edital de Convocação 002/2023 publicado no Diário Oficial Eletrônico em 14 de dezembro de 2023 para conclamar os representantes de associações de bairros e distritos, conselho municipais, movimentos sociais, associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil, instituições de ensino superior e sociedade civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais da cidade de Governador Valadares e dos distritos, para o devido processo eletivo, que elegerá membros que comporão o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor, observadas as vagas disponíveis no tópico 3 do sobredito Edital, chegando-se aos seguintes resultados:
Inscrições Homologadas para Associação de Bairros e Distritos:
Candidato | Entidade |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Associação dos Moradores e Amigos de Chonin de Cima |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Associação dos Moradores do Vila União |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Associação de Moradores Amigos do Bairro Vitória |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Associação Unidos pelo Bairro Palmeiras |
Xxxxxx Xxxxx | Associação dos Moradores, Amigos e Colaboradores do Bairro Belvedere |
Inscrições Homologadas para Conselhos Municipais:
Candidato | Entidade |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Conselho Municipal de Transporte e Trânsito |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Conselho Municipal de Turismo de Governador Valadares |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência |
Inscrições Homologadas para Movimentos Sociais:
Candidato | Entidade |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Coletivo Deck |
Inscrições Homologadas para Associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil:
Candidato | Entidade |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Associação de Garantia de Crédito do Leste de Minas Gerais |
Xxxxx Xxxxx de Xxxxx | Xxxxxx dos Dirigentes Lojistas de Governador Valadares |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 43º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, Gov. Valadares |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Associação Comercial e Empresarial de Governador Valadares |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Conselho Comunitário das Associações de Moradores de Bairros de Governador Valadares |
Inscrições Homologadas para Instituição de Ensino:
Candidato | Entidade |
Igor Monte Alto Rezende | Fundação Percival Farquhar |
Inscrições Homologadas para Sociedade Civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais:
Candidato |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Zandomênico Loubak |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Inscrições Não Homologadas:
Candidato | Entidade | Fundamentação |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Associação de Moradores de Santo Antônio do Pontal e Adjacências | Descumpriu o item 5.1, alínea “f” do Edital. |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Associação Comunitária do Bairro Conquista - ACBC | Descumpriu o item 4.4 e item 5.1 alínea “b” do Edital. |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Associação de Moradores da Comunidade Novo Horizonte | Descumpriu o item 5.1, alínea “f” do Edital. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Associação de Cooperação Agrícola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Descumpriu o item 5.1, alínea “c” do Edital. |
Xxxxxx Xxxxxxx da Cruz | Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CMPDDH | Descumpriu o item 5.2, alínea “d” do Edital. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Conselho Municipal de Saúde | Descumpriu o item 5.2, alínea “d” do Edital. |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Associação Nacional de Proteção dos Direitos da criança, adolescentes, idosos e deficientes | Descumpriu o item 5.4, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Edital. |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Associação Valadarense de Assistência aos Direitos do Excepcional - AVADE | Descumpriu o item 3.5 do Edital. |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Sociedade Civil | Descumpriu o item 5.6, alínea “b” do Edital. |
Nos termos do tópico 4.5 do Edital de convocação, as inscrições não homologadas terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, protocolado no Espaço Plano Diretor e dirigido à Coordenação da Comissão Eleitoral. Nada mais havendo a acrescentar, eu, Thiago de Xxxxx Xxxxxxx, lavrei a presente ata, sendo referendada por todos e assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente conforme Portaria 7.837 de 26 de dezembro de 2023
RECURSO
À Coordenação do Processo Eleitoral Espaço Plano Diretor – 2º andar Secretaria Municipal de Planejamento
Prefeitura Municipal de Governador Valadares
Xx, , candidato à representante do segmento
, que concorrerá a uma das vagas previstas no Edital 002/2023 publicado no Diário Eletrônico do Município, em 14/12/2023, edição 2.421, página 18/24, venho interpor recurso da decisão de indeferimento da inscrição, pelas razões adiante aduzidas.
Justificativa:
Governador Valadares, de janeiro de 2024.
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
EDITAL Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, com fundamento no art. 198, § 4º, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Federal 11.350/2006, bem como na legislação municipal vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo Público de Provas destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Valadares e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone 0000-000-0000.
1.2 O Processo Seletivo se destina ao provimento de vagas para funções de Nível Médio Completo, além de formação de cadastro reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do Processo Seletivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
1.3 A denominação das funções, os requisitos exigidos, o vencimento básico, a carga horária semanal e o número de vagas para ampla concorrência (AC) e para as reservas às pessoas com deficiência (PcD) são discriminados nos quadros a seguir:
Função | Requisitos Exigidos | Vencimento Básico | CH | Vagas AC | Vagas PcD | Total |
Agente Comunitário de Endemias (ACE) | Ensino Médio Completo | RS 2.640,00 | 40 h/s | 246 | 28 | 274 |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) | Ensino Médio Completo | RS 2.640,00 | 40 h/s | 219 | 25* | 244 |
*No caso de candidatos a Agente Comunitário de Saúde, a nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, independentemente da Unidade de Saúde à qual o mesmo se candidatou, sendo que a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga ficará destinada a candidato com deficiência aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação, nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995.
NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 2) SIGLAS: CH = Carga Horária; h/s = horas semanais, 3) Vencimento: estabelecido conforme Lei Complementar Municipal 7.590, de 20 de novembro de 2023.
1.4 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o de contrato de direito administrativo especial.
1.5 Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Governador Valadares/MG reger-se-ão pelo teor da legislação pertinente.
1.6 O presente Processo Seletivo será composto de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório.
1.7 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares após a homologação do Processo Seletivo.
1.8 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo, através da PORTARIA nº 6.668, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
1.9 As Provas serão realizadas no município de Governador Valadares/MG.
1.9.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção.
1.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nas funções, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
1.11 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.12 As atribuições das funções constam do Anexo II.
1.13 Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à Internet, um computador e uma impressora com tinta e papel, para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Processo Seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede do Departamento de Vigilância em Saúde – Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX. O(s) computador(es) estará disponível durante o período de inscrição de segunda-feira a sexta-feira das 7h00min às 16h00min, exceto feriados e pontos facultativos.
1.14 Os candidatos para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão optar, no ato da inscrição, pela área de atuação pretendida, dentre as relacionadas no Anexo III deste Edital, e comprovar, caso aprovados e classificados, no momento da contratação, a residência na referida área, desde a data da publicação deste Edital do Processo Seletivo, conforme quadro constante do Anexo III-A deste Edital.
1.14.1 Xxxxxxx, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com os subitens 2.1.8 e 2.1.8.1 deste Edital. O candidato deverá apresentar o certificado do curso de formação inicial até 60 (sessenta) dias após a contratação, contados a partir do dia que o candidato entrar em exercício. Caso não apresente o certificado na forma prevista neste subitem, será eliminado do certame e terá seu contrato rescindido.
1.14.2 O candidato que não comprovar a residência na área para qual vier a ser aprovado será eliminado do processo.
1.14.3 A mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho, excepcionado o disposto pelo art. 6º, § 5º da Lei Federal 11.350/2006.
1.15 Os candidatos para a função de Agente Comunitário de Endemias, quando aprovados, serão lotados de acordo com a necessidade de serviço designado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com os subitens
2.1.8 e 2.1.8.1 deste Edital. O candidato deverá apresentar o certificado do curso de formação inicial até 60 (sessenta) dias após a contratação, contados a partir do dia que o candidato entrar em exercício. Caso não apresente o certificado na forma prevista neste subitem, será eliminado do certame e terá seu contrato rescindido.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 São requisitos básicos exigidos para e investidura nas funções:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
2.1.2 Ter na data da contratação no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.1.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
2.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.1.5 Possuir aptidão física e mental.
2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da contratação.
2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.1.8 Para ambas as funções, ter concluído com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
2.1.8.1 Caberá ao candidato realizar, às suas expensas, o curso de formação inicial citado no subitem anterior, devendo apresentar o respectivo diploma ou certificado comprobatório no momento da convocação para a contratação.
2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC).
2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, expedida, no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada de histórico escolar emitida por instituição de ensino credenciada.
2.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação na função para o qual concorre.
2.4 É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 5 de março de 2024 às 16h00min do dia 4 de abril de 2024, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O valor da taxa de inscrição será R$ 80,00 (oitenta reais).
3.3 Será permitida ao candidato inscrever-se para mais de uma função no Processo Seletivo desde que para turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para a mesma função ou turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, sendo, contudo, garantida a restituição dos valores pagos.
3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.4.1Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere à função.
3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.5.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
b) cadastrar-se no período entre de 16h00min do dia 5 de março de 2024 às 16h00min do dia 4 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;
c) optar pela função a que deseja concorrer;
d) optar pela área de atuação, para função de Agente Comunitário de Saúde; e
e) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.
3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 5 de março de 2024 às 16h00min do dia 4 de abril de 2024 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (5 de abril de 2024) até às 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).
3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.5.6 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.5.6.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.6.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.6.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
3.6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão, adiamento, cancelamento de cargos ou do Processo Seletivo Público, alteração da data da Prova Objetiva ou em outras situações inesperadas.
3.6.9.1 O procedimento para requerimento da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição observará o disposto no item 11 deste Edital.
3.6.10 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.6.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.11.1 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.6.11.2 O candidato consente e concorda que a Prefeitura de Governador Valadares e o Instituto Consulplan tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3.6.11.3 Além disso, a Prefeitura de Governador Xxxxxxxxx e o Instituto Consulplan ficam autorizados a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o candidato, a Prefeitura de Governador Valadares e o Instituto Consulplan.
3.6.11.4 A Prefeitura de Governador Xxxxxxxxx e o Instituto Consulplan ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
3.6.11.5 No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.6.12 O Instituto Consulplan disponibilizará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 16 de abril de 2024, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
3.6.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.
3.6.14 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.6.14.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.1.
3.7 DA ISENÇÃO
3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, sejam doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 6.593, de 15 de dezembro de 2014, ou para os candidatos que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, independentemente de participação em programas do governo federal, e sem restrição de valor de renda mínima.
3.7.2. O candidato que requerer a isenção amparado na Lei Municipal nº 6.593, de 15 de dezembro de 2014, deverá informar seu pedido no ato da inscrição e encaminhar, via campo específico do sistema on-line de inscrição, os documentos descritos no subitem 3.7.2.1, observadas as orientações dispostas no requerimento de inscrição. A solicitação e envio somente poderão ocorrer no período compreendido entre as 16h00min do dia 5 de março de 2024 às 16h00min do dia 7 de março de 2024.
3.7.2.1. Em se tratando de doador de sangue deve ser comprovada a realização de pelo menos 03 (três) doações consecutivas para homens e 02 (duas) doações consecutivas para mulheres, no período de 12 (doze) meses antecedentes à data da publicação deste Edital. Para fins de comprovação, o órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado ou declaração de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, CPF e os dados referentes às doações, tal como a data da doação. O documento ainda deverá conter o carimbo do órgão e assinatura do responsável técnico, ou outros dados que atestem a autenticidade do certificado ou declaração.
3.7.3 O candidato que requerer a isenção, por razões de limitações de ordem financeira, deverá informar seu pedido no ato da inscrição, e preencher o formulário descrito no Anexo V deste Edital, encaminhando-o via campo específico do sistema on-line de inscrição, observadas as orientações dispostas no requerimento de inscrição. A solicitação e envio somente poderão ocorrer no período compreendido entre as 16h00min do dia 5 de março de 2024 às 16h00min do dia 7 de março de 2024.
3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936 de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.7.5 O simples preenchimento dos dados e/ou a entrega dos documentos necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Instituto Consulplan e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento, conforme o caso.
3.7.5.1 O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para a mesma, terá seu pedido de isenção cancelado.
3.7.6 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.7.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via e-mail.
3.7.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, e a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.7.9 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até a data provável do dia 19 de março de 2024.
3.7.10 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.7.10.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 3 de abril de 2024, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.8 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.8.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e função, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 6 de maio de 2024, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
3.8.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-000-0000, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 2 (dois) dias de antecedência à aplicação das provas.
3.8.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.8.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.8.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
3.8.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
3.8.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.8.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
3.9 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.9.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá- la no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de abril de 2024, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento
– AR, para a sede do Instituto Consulplan – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 – laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.1.1 A documentação tratada no subitem anterior também poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato requerente no endereço disposto no item 1.13 deste Edital, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG - (especificar a função, nome do candidato e número de inscrição) - Documentação para solicitação de condição especial”.
3.9.2 Os candidatos que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan a necessidade de atendimento especializado por sua inexistência na data limite referida, deverão comunicá-la pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx tão logo esta venha a ser diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.9.2.1 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado sua condição ao Instituto Consulplan, de acordo com o item 3.9.1, por sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá- la pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
3.9.3 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 3.9.3.1 Para garantir seu direito, a candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, enviando através de campo específico no link disponibilizado para solicitação de condições especiais, a cópia digitalizada da certidão de nascimento.
3.9.3.2 Caso o nascimento ocorra após a data limite de solicitação, o atendimento especial deverá ser solicitado através do endereço eletrônico do Instituto Consulplan, conforme descrito no subitem 3.9.2. 3.9.3.3 A lactante deverá
levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. 3.9.3.4 O alimentando deverá estar com um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
3.9.3.4.1 O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.5 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.9.3.5.1 Caso a criança possua mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo despendido na amamentação não será compensado.
3.9.3.6 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, o que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
3.9.3.6.1 Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
3.9.3.7 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido às lactantes, eventualmente o Instituto Consulplan poderá alocar as lactantes em uma mesma sala de prova.
3.9.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 3.9.1 deste Edital.
3.9.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
3.9.4.2 Os candidatos nas situações descritas nos subitens 3.9.4 e 3.9.4.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
3.9.5 Concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional aos candidatos cujo pedido de tempo adicional seja deferido.
3.9.6 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
3.9.7 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.9.8 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 23h59min do dia 4 de abril de 2024.
3.9.8.1 Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 5 de abril de 2024, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o Instituto Consulplan – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 36883-031, fazendo constar no envelope “Processo Seletivo Público Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG - (especificar o cargo e o número de inscrição) - Documentação para solicitação de nome social”.
3.9.8.1.1 A documentação tratada no subitem anterior também poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato requerente no endereço disposto no item 1.13 deste Edital, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Processo Seletivo Público Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG - (especificar o cargo e o número de inscrição) - Documentação para solicitação de nome social”.
3.9.8.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.9.8.3 O Instituto Consulplan e o Município de Governador Valadares reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.9.8.4 O candidato nesta
situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.
3.9.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368/2014 (pessoa com Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram, nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995.
4.1.1 Do total de vagas ofertadas neste edital para cada função e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, desde que desde que o candidato esteja apto a realizar a função para qual compete cada cargo.
4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 5 de abril de 2024, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, ou pessoalmente no endereço indicado no item 1.13 deste Edital, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Governador Valadares (especificar a função, nome do candidato e número de inscrição) – Documentação para concorrência à reserva de vagas”. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.3 Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
4.1.4 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
4.1.5 No caso de candidatos a Agente Comunitário de Saúde, a nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, independentemente da Unidade de Saúde à qual o mesmo se candidatou, sendo que a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga ficará destinada a candidato com deficiência aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação, nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995.
4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.9.1 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 5 de abril de 2024, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para o Instituto Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital ou entregue pessoalmente no endereço indicado no item 1.13 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
4.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para
a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 16 de abril de 2024.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por função.
4.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.6.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A não observância do disposto no subitem 4.7, médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
4.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.
4.10 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.11 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.
4.12 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5. DAS PROVAS
5.1 Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
5.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital e terá a seguinte distribuição:
Funções: Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias | |||
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | |
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 15 | 2,0 |
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos de Saúde Pública | 15 | 2,0 |
Conhecimentos da função | 10 | 2,0 | |
TOTAL DE QUESTÕES | 40 questões | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 80 pontos |
5.1.2 A Prova Objetiva terá o número de questões e distribuição de pontos conforme tabela do subitem anterior.
5.1.3 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado.
5.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas na cidade de Governador Valadares/MG, com data inicialmente prevista para o dia 12 de maio de 2024 (DOMINGO), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto na tabela a seguir:
DATA | MANHÃ (de 9h00min até 12h00min) | TARDE (de 14h30min até 17h30min) |
12 de maio de 2024 | Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Endemias |
6.1.1 No período de realização da prova está compreendido o tempo necessário ao preenchimento das folhas de respostas das provas, às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como o tempo necessário aos procedimentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame.
6.2 Os locais de realização da prova escrita, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados a partir de 6 de maio de 2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado.
6.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Processo Seletivo.
6.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
6.3.2 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto Consulplan tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.3.3 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
feita de material transparente e de ponta grossa, do cartão de confirmação de inscrição e do documento de identidade original.
6.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o cartão de confirmação de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
6.5.1 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nom e não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do cartão de confirmação de inscrição, que ateste que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
6.5.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.6.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.7 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.9.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital no termo de ocorrências da sala de provas.
6.9.1.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do docum ento, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.9.3 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.9.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.9.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6.9.5 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 6.9 deste Edital.
6.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas
sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, pulseiras magnéticas e similares e etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.11.1 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.11.2 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
6.11.3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização das Provas, sob pena de eliminação.
6.11.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de provas.
6.11.5 Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).
6.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Instituto Consulplan, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.12.2 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
6.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.
6.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
6.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
6.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas.
6.17.1 Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.
6.17.2 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
6.17.3 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinadas no local indicado.
6.17.4 Caso o candidato deixe o local de provas em momento anterior ao permitido neste Edital, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente às suas opções de respostas.
6.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou impressão digital (se houver); k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) recursar-se a ser submetido à detecção de metais.
6.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo.
6.19 Com vistas à garantia da segurança e integridade do certame em tela, no dia da realização das provas escritas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários. Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito.
6.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
6.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no item 3.9.3.1.1 deste Edital.
6.22 Se, por qualquer razão fortuita, o processo seletivo sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o total de tempo destinado aos demais candidatos não afetados.
6.22.1 Os candidatos afetados deverão permanecer na sala de provas aguardando o (re)início da prova, conforme instruções fornecidas pela equipe de aplicação, sob pena de eliminação.
6.22.2 A situação descrita no item 6.22 não se aplica às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como com relação a procedimentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame.
6.22.3 Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação do Instituto Consulplan, ouvida a Comissão do Processo, poderá deliberar pela suspensão da aplicação, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data.
6.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
6.24 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
6.24.1 O candidato deverá observar atentamente o cartão de confirmação de inscrição especificando o horário e local/cidade de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços
similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
7. DOS PROGRAMAS
7.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.3 A Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG e o Instituto Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.
7.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será aprovado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
a) maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos da Função;
b) maior pontuação na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;
c) maior idade; e
d) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1 Os candidatos que, após aplicação sucessiva dos critérios de desempate previstos no subitem 9.3 até o critério maior idade, e que, ainda assim, permanecerem empatados, serão convocados oportunamente para apresentação de documentação comprobatória do exercício da função de jurado.
8.4 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, contados até o término do período de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.
10. DOS RESULTADOS E RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 16h00min da segunda-feira subsequente à realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao Processo Seletivo. Será disponibilizado, ainda, um ponto de acesso à Internet para o candidato no endereço indicado no item 1.13 deste Edital.
10.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 3 (três) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
10.3.2 São passíveis os recursos contra todas as decisões proferidas durante a realização do Processo Seletivo, objeto deste Edital, que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
10.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, correio eletrônico ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 10.3 deste Edital.
10.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
10.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
10.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇAO
11.1 Nas hipóteses disposta no item 3.6.9 deste Edital, será assegurada ao candidato o valor pago a título de taxa de inscrição.
11.2 A devolução do valor de inscrição deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital específico que determinar a suspensão, adiamento, cancelamento de cargos ou do Processo Seletivo Público, alteração da data da Prova Objetiva ou informar quanto a ocorrência de outras situações inesperadas.
11.3 O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir de sua disponibilização.
11.4 Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso esta seja de terceiros.
11.5. O formulário de restituição deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, em até 20 (vinte) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao Instituto Consulplan, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP: 36.883-031.
11.5.1 A data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 11.5 deste Edital.
11.5.2 O envelope deverá conter a seguinte identificação: “Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG – Edital 1/2024 / Pedido de Restituição da Taxa de Inscrição (especificando o cargo, nome do candidato e número de inscrição)”.
11.6 A devolução do valor de inscrição será processada em até 20 (vinte) dias úteis findado o prazo previsto no item
11.5 por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
11.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG e ao Instituto Consulplan a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
11.7 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou por outro índice que vier a substitui-lo desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
11.8 Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade, fora do prazo, com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, bem como referente à situação prevista no item 3.3, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
11.8.1 Nos casos elencados no item 11.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
11.8.3 Para devolução de valor previsto no item 11.8 deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser enviados em envelope fechado e identificado, devendo o candidato também informar os seguintes dados: a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Processo Seletivo; b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros; e c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
11.9 A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação do Instituto Consulplan.
11.10 O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2 Os candidatos classificados serão convocados para a realização da Comprovação de Requisitos e submeter- se-ão à apreciação da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em duas fases:
1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada em cartório ou original da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada em cartório ou original do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
c) Cópia autenticada em cartório ou original do CPF;
d) Cópia autenticada em cartório ou original do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia autenticada em cartório ou original da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
g) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;
h) Cópia autenticada em cartório ou original dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função, conforme discriminado neste Edital;
i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital, bem como do Curso de Formação mencionado no subitem 2.8 deste Edital;
j) Fotocópia autenticada em cartório ou original do comprovante de residência;
k) Somente para os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde, a comprovação de residência na área de atuação será realizada por meio de conta de luz, água ou telefone, comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de falsidade.
l) Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
m) Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
n) Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
o) Declaração de imposto de renda, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, art. 13º;
p) Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública; e
q) Certidão de antecedentes criminais.
2ª Fase – Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.
12.2.1 Os documentos de tratam o subitem 12.2 deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias, a contar da convocação para apresentação destes.
12.3 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 12.2 deste Edital, o candidato será convocado por ato do Poder Executivo e deverá assumir a função no prazo previsto pela Prefeitura Municipal.
12.3.1 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial, assim como através de comunicação por correio e/ou e-mail.
12.3.2 O candidato deverá entrar em exercício, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da contratação, sob pena de ser caracterizado abandono de função.
12.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 12.2, perderá automaticamente o direito à contratação ou sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso na função, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.6 A validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de sua hom ologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sendo que todas as vagas ofertadas serão preenchidas durante o prazo de validade descrito.
12.7 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-000-0000.
12.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo.
12.9 É dever do candidato manter seus dados pessoais, especialmente telefone de contato e endereço, atualizados. Até a data de publicação do resultado final do certame, a atualização dos dados deverá ser realizada mediante requerimento específico efetuado diretamente na área de acompanhamento do candidato no site do Instituto Consulplan. O requerimento efetuado será avaliado, devendo o candidato acompanhar o seu deferimento/indeferimento no prazo de 3 (três) dias úteis ao envio dos dados completos pela Internet.
12.9.1 Requerimentos cujos dados estejam inconsistentes, incompletos ou aqueles cujos documentos apresentados não estejam legíveis ou levantem dúvidas acerca da identidade do candidato, serão preliminarmente indeferidos.
12.9.2 Após a publicação do resultado final do certame, em caso de alterações de endereço ou demais contatos, o candidato deverá encaminhar correspondência diretamente ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
12.9.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço ou meios de contato.
12.10 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento nas provas deste processo seletivo deverá acessar link disponibilizado para este fim na página correlata ao certame, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). É de inteira responsabilidade do candidato a prévia impressão do documento, o qual deverá ser apresentado ao Coordenador de aplicação, no local das provas, para preenchimento.
12.11 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
12.12 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do Instituto Consulplan, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.
12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
12.14 A Prefeitura Municipal de Governador Valadares e o Instituto Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Governador Valadares e/ou do Instituto Consulplan.
12.15 Os resultados divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.
12.16 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
12.16.1 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
12.16.2 Nos casos em que houver a menção a diplomas legais e/ou outros atos normativos no conteúdo programático, estes poderão ser cobrados nas provas incluindo suas eventuais alterações por outros diplomas/atos posteriores (ainda que estas não sejam expressamente mencionadas), desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital de Abertura.
12.16.3 Os precedentes, súmulas e jurisprudências dos tribunais poderão ser considerados para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
12.17 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
12.18 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída por ato do Prefeito da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, assessorada pelo Instituto Consulplan.
12.19 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se, Governador Valadares/MG, 3 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
Xxxxxxx, interpretação e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à disposição da sílaba tônica. Tempos e modos verbais. Reescrita de frases.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
CONHECIMENTOS DA FUNÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
Lei 8.142/1990 – Controle Social e Financiamento do SUS. Linguagem e comunicação; Ética profissional e relações interpessoais; Política Nacional de Educação permanente e Educação popular em Saúde; Política de saúde, polícia nacional de vigilância em saúde no Brasil; Fundamentos do trabalho do Agente de Saúde; Intersetorialidade; Geoprocessamento em Saúde, cadastramento e territorialização; Planejamento e organização do processo de trabalho; Sistemas de Informação em Saúde, Uso do Prontuário eletrônico e ferramentas de apoio ao registro das ações dos agentes de saúde; noções de epidemiologia, monitoramento e avaliação de indicadores de saúde; abordagem familiar no território da APS; noções de microbiologia e parasitologia; compreendendo o processo saúde doença; doenças emergentes e reemergentes na realidade brasileira; imunização; saúde ambiental; vigilância e controle de zoonoses, arboviroses e combate a animais peçonhentos; risco, vulnerabilidade e danos à saúde da população e ao meio ambiente; noções de primeiros socorros.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS; Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Lei nº 13.595/2018 Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; cadastramento familiar e territorial; conhecimento de território; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças. Meio Ambiente: (Água, solo e poluição), Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Indicadores epidemiológicos. Ética profissional.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
As atribuições do ACE são estabelecidas de acordo com as necessidades do gestor municipal e do perfil epidemiológico de cada territorialidade. Suas atribuições estão direcionadas para a prevenção e o controle de arboviroses e doenças transmitidas por animais sinantrópicos de importância epidemiológica, controle populacional de animais domésticos (castração) e prevenção de acidentes por animais peçonhentos.
O ACE deve concluir, com total aproveitamento, curso introdutório de capacitação inicial e continuada em Vigilância em Saúde, e deve estar apto para desempenhar as seguintes funções:
- Execução de ações e procedimentos técnico-operacionais;
-Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravos e riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúde e outros serviços de interesse da saúde.
-Desenvolver ações de coleta e qualificação da informação;
-Identificar e informar a ocorrência de doenças e agravos de notificação compulsória e eventos adversos;
-Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
-Mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde humana;
-Controlar reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitária;
-Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária;
-Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças;
-Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
-Promoção de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica;
-Criar e construir meios de informação e de comunicação para a população do território de referência.
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território.
- Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
UNIDADE | NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM CADA EQUIPE DE SAÚDE |
ESF ALTINÓPOLIS 1 | 2 |
ESF ALTINÓPOLIS 2 | 3 |
ESF ALTINÓPOLIS 3 | 4 |
ESF ALTINÓPOLIS 4 | 4 |
ESF ATALAIA – Sede | 1 |
ESF ATALAIA – Brejaúba | 1 |
ESF AZTECA | 3 |
ESF BAGUARI | 3 |
ESF BELA VISTA | 4 |
ESF CAIC 1 | 4 |
ESF CAIC 2 | 5 |
ESF CARAPINA 1 | 3 |
ESF CARAPINA 2 | 4 |
ESF CENTRO | 1 |
ESF ESPERANÇA | 3 |
ESF FRATERNIDADE | 4 |
ESF GOIABAL (1) - Unidade de Saúde de São José do Goiabal | 1 |
ESF GOIABAL (2) - Unidade de Saúde de Brejaubinha / Sabiá | 1 |
ESF GOIABAL (3) - Unidade de Saúde de Santo Antônio do Porto | 1 |
ESF JARDIM IPÊ | 5 |
ESF JARDIM DO TREVO | 5 |
ESF JARDIM PÉROLA 1 | 2 |
ESF JARDIM PÉROLA 2 | 4 |
ESF JARDIM PÉROLA 3 | 3 |
ESF JARDIM PÉROLA 4 | 4 |
ESF JARDIM PRIMAVERA (1) - Sede | 4 |
ESF JARDIM PRIMAVERA (2) - Região do Pico da Ibituruna | 1 |
ESF MÃE DE DEUS 1 | 3 |
ESF MÃE DE DEUS 2 | 3 |
ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 2 |
ESF NOVA JK 1 | 3 |
ESF NOVA JK 2 | 5 |
ESF NOVO HORIZONTE | 6 |
ESF PACA (1) - Unidade de Saúde de Melquíades | 1 |
ESF PACA (2) - Unidade de Saúde de Córrego dos Prazeres | 1 |
ESF PACA (3) - Unidade de Saúde de Penha do Cassiano | 1 |
ESF PONTAL (1) - Unidade de Saúde de Santo Antônio do Pontal | 1 |
ESF PONTAL (2) - Unidade de Saúde de Bernardo | 1 |
ESF PONTAL (3) - Unidade de Saúde de Capoeirão | 1 |
ESF PONTAL (4) - Unidade de Saúde de Cascalheira | 1 |
ESF SANTA EFIGENIA | 4 |
ESF SANTA HELENA 1 | 2 |
ESF SANTA HELENA 2 | 3 |
ESF SANTA PAULA | 7 |
ESF SANTA RITA 1 | 3 |
ESF SANTA RITA 2 | 4 |
ESF SANTA RITA 3 | 4 |
ESF SANTA RITA 4 | 5 |
ESF SANTA TEREZINHA | 4 |
XXX XXXXXX XXXXXX I | 5 |
ESF SANTOS DUMONT II | 4 |
ESF SÃO JOSÉ DO ITAPINOÃ - Unidade de Saúde de Nova Brasília | 1 |
ESF SÃO JOSÉ DO ITAPINOÃ - Unidade de Saúde de São Vitor | 2 |
ESF SÃO PAULO 1 | 1 |
ESF SÃO PAULO 2 | 3 |
ESF SÃO PEDRO 1 | 4 |
ESF SÃO PEDRO 2 | 4 |
ESF SAO PEDRO 3 | 3 |
ESF SÃO RAIMUNDO 1 | 4 |
ESF SÃO RAIMUNDO 2 | 4 |
ESF SÃO TARCÍSIO | 4 |
ESF SIR 1 | 4 |
ESF SIR 2 - Sede | 4 |
ESF SIR 2 - Bairro Recanto dos Sonhos | 1 |
ESF TURMALINA 1 | 3 |
ESF TURMALINA 2 | 2 |
ESF TURMALINA 3 | 2 |
ESF VILA DOS MONTES | 5 |
ESF VILA DO SOL | 6 |
ESF VILA PARK IBITURUNA | 5 |
ESF VITÓRIA | 4 |
ESF XONIN (1) - Unidade de Saúde de Xonin de Cima | 1 |
ESF XONIN (2) - Unidade de Saúde de Xonin de Baixo | 2 |
EAP Vila Bretas | 2 |
EAP Lourdes | 3 |
EAP Vila Mariana | 2 |
EAP Santa Rita | 4 |
EAP Vila Isa | 3 |
EAP Centro | 3 |
EAP Nossa Senhora das Graças | 4 |
TOTAL | 244 |
ANEXO III-A
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
UNIDADE | ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
ESF ALTINÓPOLIS I e II | Bairro Mãe de Deus: Rua Santa Bernadete, Rua Viela Sanitária, Rua Santa Mônica, Travessa Alto da Boa Vista, Rua Santa Izabel, Rua Décima Quarta, Rua da Divisa, Rua Santa Clara, Rua/Beco Santa Fé, Rua Santa Rita de Cássia, Rua Nossa Senhora de Lourdes (número 97 até a esquina da Rua Santa Isabel), Rua Santa Inês, Rua Projetada (número 248). Bairro Santo Antônio: Rua Dez, Rua Oito, Rua Quatro (Germano Ramalho de Oliveira números 556 a 728), Rua Seis (São Brás números 25 a 449), Rua Um (Geraldo Vieira), Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx (números 257 a 528), Rua 11 (João Domingos Fassarela), Rua 12, Praça Alto Boa Vista. Bairro Altinópolis: Rua Flamboyants (números 349 a 701), Rua das Acácias, Rua do Seminário (números 250 a 650), Av. da Vertente (números 51 a 681A), Rua do Planalto (números 19 a 535B), Rua Xxxx Xxxxx (números 32 a 55), Rua Alto da Boa Vista (da Praça até número 317), Rua da Divisa (números 11 a 311), Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (números 805 a 2045C), Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx (números 26 a 310), Rua Frigorífico (números 11 a 258), Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx (números 116 a 311), Rua Xxxxxx Xxxxxx (números 15 a 350), Rua Xxxxxx Xxxxx (números 20 a 283), Rua Quaresmeira (números 16 a 240), Beco A e B da Rua Espigão. |
ESF ALTINÓPOLIS III e IV | Bairro Altinópolis: Rua Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx, Av. Beira Lago, Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Energia, Rua Encosta, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Padre Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Av. do Canal (números 17 a 705), Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Encosta, Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Vazante), Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, Praça Xxxx Xxxx, Rua Xxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Flamboyants (números 53 a 323; 708 a 740), Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Espigão – números 2084 a 2285), Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Lins do Rego, Rua da Várzea, Praça Xxxx Xxxxxx, Rua dos Jardim Ipês, Travessa da Praça, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Ferrovia), Rua do Seminário (números 44 a 82), Rua Visconde de Mauá (Rua da Paz – números 10 e 35). Bairro Morada do Acampamento: Rua Um, Rua Dois, Rua Três, Rua Quatro. |
ESF ATALAIA/AZTECA | Brejaúba Bairro Jardim Atalaia - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Av. A), Rua 17 (Xxxxxxx Xxxx), Rua 18, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Rua Dezenove), Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx (Rua Vinte), Rua 21, Rua 22, Rua 23, Rua 24, Rua 25, Rua 26, Rua 27, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Rua 28), Rua 29, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Rua 30), Rua 31, Rua 32, Rua 33, Rua 34, Rua 35 (Xxxxxxx Xxxxxxxx), Rua 36 (Xxxxxxx Xxxxxxxxx), Rua Projetada (Escadão),Rua São Sebastião, Rua São Antônio, Av. B (números 26 a 469), Rua Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx (Rua Quatro), Rua Cinco, Rua Seis, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rua Sete), Rua Oito, Rua Nove, Rua Dez, Rua 11, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua da Paz, Rua Lateral. Bairro Jardim Ipê: Rua Arapoca, Rua Candeias (números 42 a 831), Rua Dois, Rua Vinhático, Rua Paineiras, Rua Caviúna, Travessa Um, Rua Jatobá, Rua Angico. Bairro Azteca: Rua 101, Rua 102, Rua 103, Rua 104, Rua 105, 106, Rua 107, Rua 108, Rua 109, Rua/Beco 110, Rua 111, Rua 112, Rua 113, Rua 114, Rua 115, Rua 116, Rua 117, Rua 118, Rua |
119, Av. 100, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx (12), Rua 13, Rua 14, Rua 15, Rua 37, Av. Canal. Av. C, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Três. | |
ESF BAGUARI | Baguari e Ilha Brava |
ESF BELA VISTA | Bairro Bela Vista Bairro Kennedy Bairro Nova Vila Bretas: Rua Carijós, Rua Esperança, Rua Paulista, Rua Tamoios, Rua Macabu, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (números 802 a 1736), Rua Lambari, Av. Carandaí (números 31 a 680), Rua dos Paulistas, Rua Vale Formoso (números 1260 a 1522A). |
ESF CAIC I | Bairro Santo Antônio: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Av. Santos Dumont - iniciando na Rua Oitava depois do viaduto sentido ESF Caic I), Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua da Passagem, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx (Rua Dois), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (Rua Quatro inicia na Rua Xxxxxx Xxxxx até escadão), Rua da Passagem (Rua Três), Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Rua Cinco), Rua 14, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx (Rua Seis). Bairro Nova Vila Bretas: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Rua Oitava ou Av. Ferrovia - do viaduto até sentido ESF Caic I), Alameda I, Alameda II, Rua V (Rua Dois), Rua Oitava, Rua Décima Primeira, Rua Décima Segunda, Rua Décima Terceira, Rua Décima Quinta, Rua Décima Sexta, Rua H, Rua São Cristóvão, Rua Esperança (Rua R), Rua T, Rua U, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. João Fernandes Leão, Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Bairro Maravilha Bairro Vista Alegre |
ESF CAIC II | Bairro Vila Ozanan Bairro Palmeiras: Rua F, Viela Sanitária 3, Rua G, Rua H, Rua I (Viela Sanitária 4 e 6), Rua J, Rua K, Xxx L, Xxx T, Av. A (Beco 1 e 2), Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (Rua M/Beco Zero, Beco 1, Beco 2, Beco 3, Beco 4, Beco 5, Beco 6, Beco 7, Beco 8, Beco 9), Rua/Travessa F2, Rua B (Beco 1, Beco 2, Beco 3, Beco 4, Beco 5, Beco 6), Rua C, Travessa 16. Bairro Nova Vila Bretas: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Tupiniquins (da esquina da Av. Carandaí até a Rua Coromandel), Rua X, Rua U, Rua Calapalos (da esquina da Rua Tupiniquins até a Rua Coromandel). |
ESF CARAPINA I | Bairro Carapina: Rua Iara, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (números 234 a 351), Beco Cruzeiro, Beco Orós (números 84 a 324; 452 a 458), Rua Ingá, Rua Ipiranga, Rua Tarumirim, Rua Inhapim, Beco São Lourenço, Rua/Xxxx Xxxxxx, Rua/Travessa Tumiritinga, Rua Itanhomi, Beco Gerônimo, Rua Galiléia (entre Rua Tarumirim e Rua Itanhomi), Rua Caratinga (números 264 a 689), Rua Guanhães, Rua Manhuaçu, Beco Caipó. |
ESF CARAPINA II | Bairro Nossa Senhora das Graças – Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (números 40 a 225), Rua Cacique, Rua Guarani, Rua Guarujá, Rua Irajá, Rua Tupã, Rua Tupinambás, Rua/Xxxx Xxxx, Rua/Xxxx Xxxxxx, Beco da Creche, Rua Ibituruna. Bairro Carapina: Rua Jatai, Rua Jaçanã, Travessa Poté, Rua Caetés, Beco Carijós, Rua Iapú, Rua Ita, Beco 13, Beco Poti, Beco 5, Beco Orós (números 29, 79, 94, 103,104 e 105), Rua Galiléia (entre Av. Tancredo Neves/ Rua Ibituruna/ Beco Orós/Rua |
Caratinga), Rua Ibituruna, Beco da Alegria, Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (números 21 a 900), Rua Caratinga (números 707 a 879), Rua Boa Sorte, Rua/Travessa Primeiro de Maio (números 687 a 890), Travessa 12. | |
Bairro São Tarcísio Bairro Ilha dos Araújos | |
Bairro Nossa Senhora das Graças: Rua Jair Avelar, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. | |
ESF CENTRO, ESF SÃO TARCÍSIO E EAP CENTRO | Bairro Centro: Rua Peçanha, Rua Belo Horizonte, Rua São Paulo (números 40 a 1197), Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (números 1672 a 2676), Rua Xxxx Xxxxxxx (números 76 a 669), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (números 05 a 608), Av. Minas Gerais (números 275 a 2026), Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx (números 194 a 659), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (números 724 a 1085), Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxx XX, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Sete de Setembro (números 1807 a 2097 e 2479 a 3076), Rua Xxxxxx Xxxx (números 28 a 139 e de 1384 a 2413), Rua Ribeiro Junqueira, Rua Marechal Deodoro (números 16 a 219), Rua Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (números 05 a 205), Rua Xxxx Xxxxxxxxx (números 31 a 545), Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Rio Doce, Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Praça Xxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxx, Rua São João, Rua Tiradentes. Av. Brasil (números 1751 a 4000). |
Bairro Esplanada: Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. do Canal, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx. | |
Bairro Esplanadinha: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Rio Doce (números 936 a 1077), Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (números 1104 a 1540), Rua Professor Xxxxxx Xxxxx. | |
Bairro São Pedro: Rua Glória, Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx (números 1217 a 1410), Rua Professor Xxxx xx Xxxxxxxx (números 1169 a 1239), Rua Xxxxxx Xxxx (números 55 a 397). | |
ESF ESPERANÇA, ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E EAP DISTRITO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | Bairro Cidade Nova Bairro Santo Agostinho Bairro Lagoa Santa Bairro Morada do Vale I, II e III Bairro Grã Duquesa Bairro Belo Monte Bairro Vale Verde I, II e III Bairro Santa Rosa de Lima Bairro Ouro Verde Rancho Miúra Bairro Esperança: Praça Padre Xxxxxxx xx Xxxxx (Praça Planalto), Rua Pirapora (números 9 a 448), Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Rua Cinco), Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Rua Seis), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Rua Sete), Rua Xxxxx Xxxxxxxx (Rua Oito), Rua Ituiutaba (números 575 e 883), Av. Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Monte Azul (números 175 a 376), Rua Pedra Azul, Rua Ouro Preto, Rua Salinas, Rua Bocaiúva, Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Av. Contorno – números 29 a 580). |
Bairro Nossa Senhora das Graças: Rua Três de outubro (números 386 a 461), Rua Xxxxxxx Xxxxx (números 61 a 496), Rua 30 de janeiro (números 25 a 515), Rua Primeiro de maio (números 35 a 294), Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (15 de novembro – números 261 a 490), Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (números 80 a 580), Rua Primeiro de janeiro (números 314 a 651), Av. Minas Gerais (números 65 a 1079), Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Caratinga |
(números 23 a 203), Rua São José, Rua Tupã, Rua São Jorge, Rua Miraí, Rua Carangola, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx, Rua Projetada. Bairro Santa Helena: Rua/Travessa Xxxxxx Xxxxxx, Rua Santo Antônio (números 212 a 327), Rua Corinto, Rua/Travessa Bela Vista, Rua Uberaba, Rua Uberlândia (números 116 a 698), Rua Araxá, Rua Araguari, Rua Ataléia, Rua Almenara, Rua Nanuque, Rua Montes Claros (números 40 a 453), Rua Ituiutaba (números 409 a 574), Rua Monte Azul (números 396 a 501), Rua Buenópolis, Rua Grão Mogol, Rua Monte Carmelo (números 417 a 554). Bairro Maria Eugênia: Rua 11, Rua 12, Rua 14, Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (números 69 a 125), Rua Monte Azul, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (números 128 a 253), Rua 16, Rua Dr. Noé Machado, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua 18, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Evêncio Batista, Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 4), Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx (números 270 a 300), Rua Pirapora (números 449 a 693), Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Av. Contorno – números 614 a 923), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Av. B – números 368 a 694), Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Via A e B), Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (números 10 a 662). | |
ESF FRATERNIDADE | Bairro Fraternidade/Park da Fraternidade: Rua A, Rua B (Rua Chile), Rua C (Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx), Rua D (Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx), Rua Ouro Preto (da esquina da Rua Argentina até esquina da Rua F), Rua E (Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx), Rua dos Guaranis (Rua Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx/Rua F), Rua dos Aimorés, Travessa Terminóis, Rua M, Rua P, Rua H, Rua Lateral, Rua I, Rua J (Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx), Rua L, Rua N, Rua O, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Av. Um), Rua Q, Rua X. Bairro São Cristóvão: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (números 365 a 678). Bairro Jardim Pérola: Rua Vale Formoso (números 352 a 681 e 712 a 880), Rua dos Guaranis (Rua F), Rua Argentina (números 15 a 475), Rua A (números 21 a 70), Rua A Beco I (números 22 a 126), Rua A Beco II (números 19 a 70), Rua B (números 18 a 288), Rua H (números 170 a 227), Rua I (números 25 a 151). Bairro Parque Olímpico: Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua I, Rua J, Rua K, Rua L, Rua N, Rua P, Rua Q, Rua R, Rua U, Rua X, Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
ESF GOIABAL | Goiabal Brejaubinha Sabiá Santo Antônio do Porto |
ESF JARDIM IPÊ | Bairro Jardim Ipê: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Av. Um – números 322 a 1701), Rua Sucupira, Rua Quatro, Rua Bicuíba (Rua Três), Rua Carvalho, Travessa Platina, Rua Sândalo (Rua Dez – números 499 a 1320), Rua Jequitibá, Rua Parajú, Rua Travessa 12, Rua Nova Jerusalém, Rua Cerejeira (Antiga 19), Rua Oliveiras (Antiga 11), Rua Sapucaia (Rua 17 – números 25 a 263), Rua Peroba (Vila União). Bairro São Raimundo: Rua do Zinco (números 03 a 257), Rua Níquel, Rua do Cobre (números 10 a 23), Rua Apatita (números 24 a 195), Rua da Prata (números 90 a 207), Rua do Ferro (números 50 a 427), Rua Platina (números 243 a 461). Bairro Vera Cruz: Rua Anhanguera, Rua Xxx Xxxxxx. |
ESF JARDIM DO TREVO | Bairro Jardim do Trevo: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (Rua AGR - números 145 a 363), Rua B, Rua C, Rua da Cemig (da esquina da Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx até esquina da Rua Sete), |
Rua D, Rua Dez, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Doze, Rua E, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Avenida Guanabara), Rua F, Rua G, Rua H, Rua J, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Rua Sete), Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx (Rua Seis), Rua L, Rua M, Rua Xxxxxx xx Xxxxx (Rua Quatro – da esquina da Rua 15 até esquina da Rua B), Rua N, Rua Nove, Rua Oito, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Rua Quinze - números 27 a 301), Rua Quatorze, Rua Xxxxx Xxxxxxx (Rua Cinco), Rua Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rua Dezoito), Rua Treze, Rua Vinte, Travessa Sete. Bairro Santa Paula: Rua A (Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx - números 40 a 400), Rua V, Rua X (números 20 a 100), Rua Y (números 30 a 90). Bairro Sertão do Rio Doce: Rua Um, Rua Coletora, Rua Três. | |
ESF JARDIM PÉROLA I, II, III e IV | Bairro São José Bairro Vila Império Bairro Nossa Senhora de Fátima Bairro Sagrada Família Bairro Gleba Horácio Bairro Vila Rica: Rua da Amizade, Rua Concórdia, Rua Inconfidência, Rua da Justiça, Rua Liberdade, Rua Misericórdia, Rua Oitava (Rua da Estrada/Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx), Rua Paz, Rua Progresso, Av. Tomaz Antônio Gonzaga, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua da Fraternidade, Rua Independência, Rua Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua da Igualdade, Av. JK (números 2112 a 2252), Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Rua União, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua da Paz (da esquina da Rua da Justiça até Av. JK). Bairro São Luiz: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx. Bairro São Cristóvão: Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Av. JK (números 2504 a 2926), Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Sete, Rua Oito, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (números 05 a 349), Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx (Rua F), Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (números 225 a 448A), Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Rua A), Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxx. Bairro Jardim Pérola/Nova Vila Bretas: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua União, Rua Uruguaiana (números 24 a 486), Rua Venezuela (números 32 a 577), Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua H (números 17 a 162A), Rua Buenos Aires (Rua Padre Xxxxxxxx Xxx - números 110 a 857), Rua Paraguai (da esquina da Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx até a esquina da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx), Rua Sabará, Rua Uberaba, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (números 88 a 765), Rua Guianas, Rua dos Aimorés (números 28 a 228), Rua Chile (números 53 a 208), Xxx Xxxxxxx, Rua Guaranis (números 120 a 203), Rua Termininóis (números 30 a 108), Rua Bolívia, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Itabira, Rua Montevidéu, Rua Nova Lima, Rua Ouro Preto (da esquina da Rua Montevidéu até esquina da Rua Argentina), Rua Resplendor (Rua Labor Club), Rua Vale Formoso (números 67 a 293), Rua Colômbia, Rua Diamantina, Rua Frutal, Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (números 60 a 738), Rua Tupiniquins (da esquina da Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx até a esquina da Rua Frutal), Rua Calapalos (da esquina da Rua Coromandel até esquina da Rua Frutal), Rua Coromandel (da esquina da Rua Buenos Aires até a esquina da Av. Carandaí), Rua Lambari, Rua Viela Sanitária, Av. Carandaí (somente o número 15 - RESIDENCIAL VALADARES). |
ESF JARDIM PRIMAVERA | Bairro Vila Ricardão Recanto das Cachoeiras Bairro Jardim Primavera Pico do Ibituruna |
Bairro Vila Isa (lado da Ibituruna): Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Ouro Branco (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Rua Santa Tereza (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Av. Ibituruna, Rua Anafesto Pandini (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Rua Xxx Xxxxx (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Av. Rio Bahia (da esquina da Rua Ibituruna até esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | |
F MÃE DE DEUS I e II | ro Planalto ro Turmalina: Rua Varginha (números 290 a 481), Rua Caratinga, Rua Padre Paraíso (números 585 a 1619). ro Palmeiras: Rua Um, Rua Dois, Rua Três, Av. A (exceto Beco 1 e 2), Viela Sanitária (Beco 6 e Beco 7). ro Mãe de Deus: Travessa Imaculada Conceição (Beco 01 e 02), Rua Projetada (exceto número 248), Rua Santa Rosa, Rua Marechal Rondon, Rua D, Rua G, Viela Sanitária 20, Rua Viela Sanitária 21, Rua Viela Sanitária 30. ro Altinópolis: Rua Alto da Boa Vista (números a partir do 318), Rua da Gruta (Rua Nossa Senhora de Lourdes – do beco até Rua Alto da Boa Vista), Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Av. Recreio, Av. Contorno, Rua Barragem, Rua Frigorífico (números 25, 39 e 45), Av. Canal (números pares entre 740 a 898), Rua Visconde de Mauá (Rua da Paz – exceto números 10 e 35). |
SF NOVA JK I e II | Bairro Canaã Bairro Santa Rosa Bairro Betel Bairro Vale Pastoril I e II Bairro Jardim Xxxxx Xxxxxx JK I, II e III Bairro Jardim JK ro Vila Rica: Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Avenida JK (da esquina da Rua da Paz até esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx), Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, Rua Esmeralda, Rua das Bandeiras, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Rua das Entradas, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua da Paz (da esquina da Av. JK até esquina da Rua Esmeralda). Bairro São Cristóvão: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Rua Dois), Av. JK (números 2099 a 3217), Rua Três (Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx), Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx (Rua Um), Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Santa Mônica, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
ESF NOVO HORIZONTE E VITÓRIA | ro Caravelas ro Penha Bairro Vila União Bairro Novo Horizonte Bairro Figueira Bairro Alvorada Bairro Vitória Bairro Tiradentes |
ESF PACA | Melquíades Prazeres |
Penha do Cassiano Paca/Nova Floresta | |
ESF PONTAL | tal Capoeirão Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
ESF SANTA EFIGENIA | ro Nossa Senhora das Graças (lado do Carapina): Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Primeiro de Maio (da esquina da Rua Dois de julho até início da escada no número 727), Rua Primeiro de Janeiro (da esquina Rua Dois de julho até esquina da Rua Xxxxxx Xxxx), Rua Dois de Julho, Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (da Rua Dois de julho até a Rua 12 de outubro), Rua 12 de outubro, Rua Nove de julho, Rua Três de outubro (a partir da Rua Dois de julho sentido morro do Carapina). Bairro Santa Efigênia (lado do Morro do Querozene): Beco 12, Rua Ituiutaba (da esquina da Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx até esquina da Av. Raimundo Albergaria), Rua Xxxx xx Xxxx (da esquina da Rua Pouso Alegre até esquina da Rua Xxxxx Xxxxxxxx), Rua Monte Carmelo/Xxxx Xxxx (da esquina da Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx sentido Morro do Querosene), Rua/Beco Carijós, Beco Oito, Beco Bambu, Rua Sacramento, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Pouso Alegre (da esquina da Rua Juiz de Fora até sentido morro do Querosene), Rua Caiubi, Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (da Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até o CRAS). |
ESF SANTA HELENA I e II | Bairro Monte Carmelo Bairro Santa Helena: Rua Pouso Alegre, Rua Três Corações, Rua Varginha, Rua São Lourenço, Av. Juiz de Fora (números 244 a 1316), Rua Mariana, Rua Andrelândia, Rua Congonhas, Rua Barbacena, Rua Xxx Xxxx Xxx Xxx, Rua Perdões, Rua Guaxupé, Rua Ponte Nova, Rua Viçosa, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Bom Jardim, Rua Baependi, Rua Rio Preto, Rua Mar de Espanha, Rua Manhumirim, Rua Leopoldina, Rua Espera Feliz, Rua Miradouro, Rua Itabira, Rua Minas Novas, Rua Uberlândia (números 270 a 470), Rua Nova Era, Rua Santo Antônio do Monte (números 12 a 197), Rua Januária, Rua Poços de Caldas, Rua Diamantina, Rua Bom Despacho, Rua Dores do Indaiá, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Abaeté, Rua Estrela do Sul, Rua Ituiutaba (números 299 a 362), Xxx Xxxxx Xxxxxxx (números 209, 323 a 380). |
ESF SANTA XXXXX | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Santa Paula: Rua F, Rua J, Rua I, Rua O, Travessa 1, Avenida Um, Rua G, Rua Porto Seguro, Rua L, Avenida Dois, Rua N, Rua P (Rua Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx), Rua Q. Bairro Jardim do Trevo: Rua Um, Rua Dois, Rua Três, Rua X (números 123 a 393), Rua da Cemig (da esquina da Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx até esquina da Rua Um), Rua Xxxxxx xx Xxxxx (Rua Quatro – da esquina da Rua da Cemig até esquina da Rua Quinze), Omar Rodrigues Coelho (Rua 15 – números 136 a 563). Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Rua R), Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx X, Rua U (Joaquim Fernandes Gomes Filho), Travessa Alvorada, Beco Jacarandá, Rua Q, Rua A Um, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Rua T). Bairro Sertão do Rio Doce I: Residencial bloco 1 a 18 Bairro Sertão do Rio Doce II: Residencial bloco 1 a 18 |
ESF SANTA RITA I | Bairro Santa Rita: Rua da Divisa, Rua Campos Sales (números 2083 a 2655), Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (números 1739 a 2453), Rua Coroaci, Av. JK/Xxxxxxx Xxxxxx (números 6169 a 7815), BR 381/ Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Washington Luís (números 3061 a 3671), Rua Virgolândia, Rua Divinolândia, Rua Gonzaga, Av. Xxxxxxxxx Xxxx (números 2919 a 3626), Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (números 1409 a 2303), Rua Divinópolis (números 377 a 201), Rua Aimorés (números 342 a 462). |
ESF SANTA RITA II | Bairro Santa Rita: Rua Campos Sales (números 1321 a 2071), Av. Washington Luís (números 2098 a 3016), Travessa Frei Inocêncio, Av. Xxxxxxxxx Xxxx (números 2194 a 2871), Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (números 799 a 1399), Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (números 796 a 1693), Av. JK (números 5737 a 6139), Travessa Sobrália, Rua Santa Rita, Travessa Ipanema, Rua Engenheiro Caldas, Travessa Itueta, Av. Divinópolis, Rua Aimorés (números 18 a 308, Rua Marilac. |
ESF SANTA RITA III e IV e eAP SANTA RITA | Bairro Castanheiras I e II Distrito Industrial Bairro Jacarandá Bairro Santa Rita: Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Simonton, Av.Xxxxxxxxx Xxxx (números 44 a 2179), Av. Xxxxxxxxxx Xxxx (números 37 a 1188), Rua Xxxxxx Xxxx (números 32 a 1392), Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (números 34 a 764), Av. Padre Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxxx, Rua/Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Beco Rio Doce, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Av. JK/Xxxxxxx Xxxxxx (números 3349 a 5601), Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (Rua E), Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, Av. Presidente Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Travessa 01, Travessa Presidente Xxxxxxx, Rua Virginópolis, Rua Sabinópolis, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Travessa Xxxx Xxxxx, Av. Sete Lagoas, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (números 330 a 779), Rua Campos Sales (números 40 a 1321), Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (números 311 a 787). |
ESF SANTA TEREZINHA | Bairro Santa Terezinha: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx (números 604 a 1015), Av. Brasil (números 4027 a 4635), Av. JK (da esquina da Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx até o Horto Municipal) Rua Florianópolis, Rua Curitiba, Rua São Salvador, Rua Aracajú, Beco 58, Rua Maceió, Av. Pascoal de Souza Lima (da esquina da Av. JK até esquina da Rua São Salvador), Rua Porto Alegre, Rua Florianópolis, Rua Recife, Rua Natal, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Terezina, Rua São Luís, Rua/Travessa Belém, Rua/Travessa Manaus. |
ESF XXXXXX XXXXXX I e II | Bairro Floresta Bairro Santos Dumont II Bairro Porto das Canoas Bairro Olímpio de Freitas |
ESF SÃO JOSÉ DO ITAPINOÃ | São José do Itapinoã Alto Santa Helena Nova Brasília São Vitor |
ESF SÃO PAULO I e II | Bairro São Paulo: Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Ubá, Av. Brasil (xxxxxxx 0000 x 0000), Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. JK (da esquina da Pascoal de Souza Lima até esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx), Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua 13 de maio, Rua/Travessa 30 de janeiro, Rua/Travessa 21 de abril, Rua Xxxx |
Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua/Travessa Coronel Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxxx, Rua Professora Conceição Xxxxxxx Xxxxxxxx São João, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Dois de fevereiro, Rua Bela Vista, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua/Travessa Xxxxxx Xxxxx, Beco B, Av. Rio Doce, Rua/Travessa Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua 13 de maio, Rua Dois (Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxx), Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxxx, Beco Primeiro de maio, Rua Lavras (Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Beco São Jorge, Rua Santa Luzia, Rua Prata, Av. Pascoal de Souza Lima (da esquina da Av. JK até Rua Rio Doce), Rua Mestre Xxxx Xxxxx (Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxx), Rua Xxxxxxxx Xxxx. | |
ESF SÃO PEDRO I, II e III | Bairro Xxxxxx Xxxxxx I Bairro Alto Esplanada Bairro Belvedere Bairro Universitário Vila Mariquita Condomínio Sítio das Flores Condomínio Jother Peres Chácara Braúna Bairro Jardins Bairro Bosque da Figueira Bairro São Pedro: Av. Rio Doce (números 04 a 840), Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (números 30 a 1052), Rua Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx (números 215 a 1127), Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx (números 20 a 1193), Rua Xxxx Xxxxxx, Av. Moacir Paleta (números 20 a 1177), Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Um, Rua da Justiça, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Rua Dois, Travessa Dois, Travessa Três, Rua 12, Rua 13, Rua 14, Rua 15, Rua 16, Xxx Xxxxxx, Rua Ibituruna, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Travessa Sete de Setembro, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Praça São Pedro, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx. |
ESF XXX XXXXXXXX X e II | Bairro São Raimundo: Rua/Xxxx Xxxxxxxx, Rua Berilo, Rua Esmeralda (do número 1970 até esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx), Rua Columbita, Rua Granada, Rua Topázio, Praça da Igreja, Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Sargento Portilho (Topázio), Rua Sândalo, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Talco, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Av. Um – da esquina da Rua Berilo até número 309), Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Apatita, Rua Ortozio, Rua Coridon, Travessa Vinte e Cinco, Rua Quartzo, Rua Safira, Rua Fluorita, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Travessa Cristal, Travessa Ibituruna, Rua Diamante, Rua Cristal (números 557 a 761 exceto números 480, 510, 670, 730), Rua Ágata, Rua Turmalina (exceto número 380), Rua da Mica, Rua Ametista, Rua Mogno (Rua 25). Bairro Vera Cruz: Rua Xxxx xx Xxxxx (números 34 a 445), Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx xx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxx (números 18 a 430), Rua Xxxxxx Xxxx (números 26 a 416), Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Berilo, Rua Xxx xx Xx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Quinze de novembro, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Paraguaçu, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Poti, Rua Xxxxxxx xx Xx, Rua Caramuru, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx (números 121 a 941) , Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx. Bairro Jardim Ipê: Travessa Sândalo, Rua Sândalo (Rua Dez – números 112 a 478), Xxx Xxxxxx (xxxxxxxxx Xxxx 0, 0 x 0). Rua: |
ESF SIR I e II | Recanto dos Sonhos Bairro Capim |
Bairro Sir Bairro Sion Bairro Cardo Recanto das Garças Bairro Interlagos | |
ESF TURMALINA I | Córrego dos Borges Chácaras Arizona Retiro dos Lagos Bairro Turmalina: Rua Cedro (números 185 a 590), Rua Angico (números 01 a 406), Rua Cerejeira (números 167 a 536A), Rua Pitanga, Rua Hortênsia, Rua Orquídea, Rua Peroba, Rua Sapucaia, Rua Palmas, Rua Jasmim, Rua Mogno, Rua Margarida, Rua Paineiras, Rua Magnólia, Rua Gravílea, Rua Sobreiro, Av. Jacarandá, Rua Aroeiras, Rua das Rosas, Rua Braúnas, Rua Jardim Ipê, Rua Palmeiras, Av. Coqueiral (da esquina da Rua Sapucaia até esquina da Rua Graviola), Rua Parajú, Rua Angelim, Rua Sibipuna, Rua Jatobá, Rua Graviola, Rua Pau Brasil. |
ESF TURMALINA II e III | Bairro Turmalina: Rua Santa Luzia, Rua Sacramento, Rua Ubá, Rua Ipanema, Rua Araçuaí, Rua Rubim, Rua Paracatú, Rua Ouro Fino, Av. Leopoldina, Rua Paraguaçu, Rua Almenara, Rua Pedra Azul, Rua Minas Nova, Rua Passos, Rua Pará de Minas, Rua Lagoa Santa, Rua Padre Paraíso (da esquina da Rua Divinópolis junto a Padre Xxxxxxxx Xxx até esquina da Rua Vista Alegre), Rua Lavras, Rua Itaúna, Rua Januária, Rua Diamantina, Rua Águas Formosas, Rua Itabirito, Rua Itajubá, Rua Divinópolis, Rua Abaeté, Rua Além Paraíba, Rua Baependi, Rua Barbacena, Rua Corinto, Rua Vista Alegre, Rua Araxá, Rua Curvelo, Rua Cajá, Rua São Jorge, Rua Castanheira, Rua Angico (entre Rua Cerejeira até a BR 116), Rua Cerejeira (números 18 a 161), Rua Travessa Nove, Rua Embaúba, Rua Cedro (números 17 a 196), Rua Escumilha, Av. Coqueiral (da esquina da Rua Angico até Rua Padre Paraíso), Rua São Lourenço, Rua Itanhomi, Rua Almenara, Rua Três Corações, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxx, Rua Unaí, Rua Caxambú, Rua Caetés, Xxx Xxxxxxxx, Rua Sobrália, Rua Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Varginha (entre a Rua Caetés até Rua Unaí), Rua Pitangui. |
ESF VILA DOS MONTES/VILA DO SOL | Bairro Vila dos Montes Bairro Conquista Bairro Vila do Sol Bairro Jardim Alvorada Bairro Vera Cruz: Rua Anchieta (números 27 a 380), Rua Borba Gato (números 460 a 603), Rua Xxxx xx Xxxxx (números 451 a 890). Bairro Cidade Jardim: Rua Um, Rua Dois, Rua Três |
ESF VILA PARK IBITURUNA | Derribadinha Bairro Elvamar Bairro Parque das Aroeiras Bairro Vila Parque Ibituruna Bairro Vila São João Vilagge da Serra Chácaras Encosta do Sol Mirante da Rocha Bairro Vila Isa (lado da Ibituruna): Rua Anafesto Pandini (números 8 a 166), Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Santa Tereza (números 83 a 228), Rua São Simão (números 629 a 765), Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx (números 11 a 177), Rua Ouro Branco (números 30 a 270), Rua Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (números 210 a 390), Rua dos Operários, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx (números 326 a 697), Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (números 226 a 369), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (números 100 a 531), Rua Canal, Rua São Mateus, Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. Rio Bahia (números 567 a 953). | |
ESF XONIN | Chonin/Xonin de Baixo e Chonin/Xonin de Cima |
eAP Vila Isa | Bairro Vale do Sol I e II Bairro Cidade Jardim (Somente o condomínio da Rua Três, Rua Quatro, Rua Cinco, Rua Seis, Rua Sete, Rua Oito, Rua Nove, Rua Dez, Rua Onze, Rua Doze). Bairro Vila Isa (Ruas que fazem divisa com São Raimundo): Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (da esquina da Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx até a BR 116), Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx (esquina da Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx até esquina da Rua Topázio), Rua Xxxx xx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx até a BR 116), Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx até a BR 116), Av. Rio Bahia (da esquina da Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx até a esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx), Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx até a BR 116), Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx até a BR 116), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx até BR 116), Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, Av. Ibituruna (da esquina da Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx até a BR116), Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (da esquina da Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx até a BR116). Bairro São Raimundo - Rua Cristal (Somente os RESIDENCIAIS: SÃO RAIMUNDO I, SÃO RAIMUNDO II, MARIA DA PENHA, ZULMIRA PEREIRA e PRINCESA DO VALE - N° 480, 510, 670, 730 e 1068 e do n° 762 até esquina com Rua Platina), Rua do Zinco (do número 258 até esquina com Rua Cristal), Rua do Ferro (do número 428 até esquina com Rua Cristal), Rua Platina (da esquina da Rua Cristal até número 243). Bairro Vera Cruz – Rua Turmalina (Somente o n° 380 - RESIDENCIAL CRISTAL PARQUE), Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx (Xxxxxxx x xx 000 - XXXXXXXXXXX). Bairro Jardim Ipê - Rua Canjerana, Rua Canela, Rua Oiticica. |
xXX Xxxxxxx | Xxxxxx de Lourdes: Rua Acre, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Alagoas, Rua Amazonas, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Araxá, Rua Amapá, Rua Bahia, Rua Ceará, Rua Espírito Santo, Rua Granito, Rua Goiás, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Guaporé, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (números 2986 a 5031), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (números 1166 a 2940), Rua Itambacuri, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Maranhão, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Pará, Rua Paraná, Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Paraíba, Rua Pernambuco, Rua Piunhi, Rua Piauí, Rua Xxxxx Xxxxx (da esquina da Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxx até número 1287), Rua Grande do Norte, Rua Rio Grande do Sul, Rua Rio de Janeiro, Rua Rondônia, Rua Santa Catarina, Rua Santo Antônio, Av. Santos Dumont, Rua São Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx X. Neves, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Bairro Centro: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx (da esquina da Av. Brasil até o número 496), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (da esquina da Av. Brasil até o número 620), Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx (da esquina da Rua Marechal Xxxxxxxx até o número 498), Rua Xxxx Xxxxxxx (números 110 a 670), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (números 479 a 620), Rua São Paulo (da esquina da Av. Brasil até o número 639), Av. Brasil (números 4001 a 4026), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (da esquina da Av. Brasil até o número 639). |
eAP Vila Mariana | Bairro São Geraldo Bairro Vila Mariana Bairro Morada do Acampamento: exceto Rua Um, Rua Dois, Rua Três e Rua Quatro. Bairro Centro: Rua São Paulo (da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx até a Praça da Estação), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx até Praça do Imigrante), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx até a Praça do Imigrante), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx até esquina com Leonardo Cristino), Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx até esquina da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx), Euzebinho Cabral (da esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx até esquina da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx), Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Castro Alves, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx (da esquina da Rua São Paulo até o bairro São Geraldo), Rua Xxxxxx Xxxx (da esquina da Rua São Paulo até o bairro São Geraldo), Rua Sete de Setembro (da esquina da Rua São Paulo até o bairro São Geraldo). |
eAP Vila Bretas | Bairro Vila Bretas Bairro de Lourdes: Rua Xxxxxxx Xxxxx, Av. Pascoal de Souza Lima (da esquina da Av. JK até esquina da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx), Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx (da BR 116 até esquina da Rua Amazonas). |
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos fins de direito que o Sr.(a) é portador(a) da(s) deficiência(s) , Código Internacional da Doença (CID) , que resulta(m) na perda da(s) seguinte(s) função(ões)
. Data: / /
(Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG - Edital nº 1, de 3 de janeiro de 2024.
Eu, (nome do candidato), portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o nº , inscrito sob o nº de inscrição no Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, declaro que preencho as condições trazidas neste Edital, especialmente as descritas no subitem 3.7.3, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida taxa de inscrição.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Processo Seletivo e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
(cidade/UF), (dia) de de 2024.
(assinatura do candidato, de próprio xxxxx)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
Julgamento/decisão
Processo Administrativo Disciplinar. Portaria SAAE/GV 029 de 09/10/2023
Servidor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – cargo Ajudante Operacional – matrícula 15647.
Decisão: Penalidade de advertência por escrito ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, segundo Estatuto do Servidor Público Municipal – LC 204/15, artigo 178 incisos I e artigo 180, aplicada em 19 de dezembro de 2023.
Julgamento/decisão
Processo Administrativo Disciplinar. Portaria SAAE/GV 046 de 20/07/2021
Sindicância para apurar possível ocorrência de infração administrativa dentro dos autos da licitação 024/2021, concorrência 001/2021.
Decisão: Não houve indícios que dê justa causa à abertura de processo disciplinar, decidindo pelo arquivamento da Sindicância.
Julgamento/decisão
Processo Administrativo Disciplinar. Portaria SAAE/GV 024 de 14/08/2023
Processo Administrativo Sancionador para procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades em desfavor da empresa contratada ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI.
Decisão: Aplicação da pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E DO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO DE QUE TRATA O ART.87, III DA LEI Nº8.666/93 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA 4.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DA GERENTE DE PESSOAL
A Diretora Geral do IPREM/GV - Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Resolve
Art. 1º - designar, com base no artigo 19, inciso X da Lei Municipal 5887 de 28/07/2008, combinado com o artigo 7º da Lei 5013 de 05/07/2002, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX DI SPIRITO, Agente de Administração, para substituir a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Pessoal, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, por estar a última substituindo a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro no mesmo período.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / / .
PORTARIA 4.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORA DO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
A Diretora Geral do IPREM/GV - Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Resolve
Art. 1º - designar, com base no artigo 19, inciso X da Lei Municipal 5887 de 28/07/2008, combinado com o artigo 7º da Lei 5013 de 05/07/2002, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente da Gerência de Xxxxxxx, para substituir a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, por estar a última substituindo a Diretora Geral no mesmo período.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / / .
PORTARIA 4.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 20232.
DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DA
DIRETORA GERAL
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 17 e art. 19, § 2º, da Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015, resolve:
Resolve
Art. 1º - designar, com base no artigo 19, inciso X da Lei Municipal 5887 de 28/07/08, combinado com o artigo 7º da Lei 5013 de 05/07/02, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, para substituir a Sra. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretora Geral do IPREM/GV, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, por estar à última em gozo de suas férias regulamentares.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / / .
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
ATO DE EXONERAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 812490-01, do cargo em comissão de Gerente de Provimento e Movimentação de Pessoal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Art. 53, Inciso “I”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2024.
Governador Valadares, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ATO 28 / LIVRO 317 / 2023
Ato de Exoneração de Cargo em Comissão
ATO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera, a pedido, o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula: 644145-01, do cargo de Diretor de Recursos Humanos, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Art. 53, Inciso “II”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2024.
Governador Valadares, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ATO 27 / LIVRO 317 / 2023
Exoneração a pedido - Comissão
ATO DE NOMEAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante dos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o(a) senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade MG-11.325.709 e do CPF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2024, nos termos do Art. 16, Inciso II e Art. 19 do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015 e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021.
Governador Valadares, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 29/Livro 317/2023 Ato de nomeação
CANCELAMENTO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao(À) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº: 139130
Na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela Portaria 7.795 de 09/11/2023, COMUNICO o CANCELAMENTO do Temo de Notificação publicado em 18/03/2022 no Diário Oficial Eletrônico referente ao período de 19/09/2014 à 30/11/2016, conforme verificação de atos e reanálise dos períodos bianuais de avaliação de desempenho do Servidor.
O servidor terá os atos de retificação publicados.
Considerando-se V. Sa. NOTIFICADO (A), a partir da data da publicação deste documento.
Governador Valadares –MG, 02 de janeiro 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
Foi Publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em:
/ /
Funcionário
CANCELAMENTO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao(À) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº: 139130
Na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela Portaria 7.795 de 09/11/2023, COMUNICO o CANCELAMENTO do Temo de Notificação publicado em 18/03/2022 no Diário Oficial Eletrônico referente ao período de 01/12/2016 à 09/12/2018, conforme verificação de atos e reanálise dos períodos bianuais de avaliação de desempenho do Servidor.
O servidor terá os atos de retificação publicados.
Considerando-se V. Sa. NOTIFICADO (A), a partir da data da publicação deste documento.
Governador Valadares –MG, 02 de janeiro 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
Foi Publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em:
/ /
Funcionário
ATO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A)
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 141887-01, no cargo de Agente Público Administrativo, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM, no período de 02 de janeiro de 2024 a 02 de janeiro de 2025, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme OFÍCIO Nº 1552/2023/GP/DAF/IPREMGV e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 31 / Livro 317 / 2023 Cessão de funcionário
ATO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 555827-01, no cargo de Agente Público Administrativo, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM, no período de 03 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme OFÍCIO Nº 1553/2023/GP/DAF/IPREMGV e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 30 / Livro 317 / 2023 Cessão de funcionário
ATO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 155896-01, no cargo de Auxiliar de Serviço Público, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM, no período de 03 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme OFÍCIO Nº 1554/2023/GP/DAF/IPREMGV e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 32 / Livro 317 / 2023 Cessão de funcionário
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE conceder e por este ato concede 1095(mil e noventa e cinco) dias de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, na forma do Artigo 147, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17/12/2015, alterado pela Lei Complementar nº 222, de 04 de Setembro de 2017, ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Filho, Matrícula 583707-01, ocupante do cargo de Educador Físico, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme 6825/2023, tendo o início em 07 de janeiro de 2024 e devendo retornar em 06 de janeiro de 2027.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 09/ Livro 317/ 2023
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS
ATO DE EXONERAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de Diretor Geral do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, lotado(a) no(a) SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos termos do Art. 53, Inciso “I”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2023.
Governador Valadares, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Governador Valadares-MG em:
/ /
Servidor(a) Responsável
ATO 40 / LIVRO 317 / 2023