INSTRUMENTO PARTICULAR DE APROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COTAS DA 2ª EMISSÃO DO CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
INSTRUMENTO PARTICULAR DE APROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COTAS DA 2ª EMISSÃO DO CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
Pelo presente instrumento particular, a CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Jr., n° 700, 11° andar (parte), 13º e 14º andares (parte), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 61.809.182/0001-30, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.527, de 08 de novembro de 1990, na qualidade de instituição administradora do CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 32.784.898/0001-22 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente),
CONSIDERANDO QUE:
(A) A Administradora deliberou pela realização da oferta pública de distribuição primária com esforços restritos de cotas da 2ª emissão do Fundo (“Cotas da 2ª Emissão” e “2ª Emissão”, respectivamente), a serem distribuídas, sob regime de melhores esforços de colocação, de acordo com a Instrução da CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”);
(B) Nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 16 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), conforme a possibilidade prevista no artigo 15, inciso VIII da Instrução CVM 472, a Administradora está autorizada a deliberar por realizar a 2ª Emissão, independentemente de aprovação em assembleia geral de cotistas, desde que: (i) limitada ao montante máximo de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (ii) 67% (sessenta e sete por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo esteja investido em fundos de investimento imobiliário no fechamento do mês imediatamente anterior ao deste ato; e (iii) o valor das Cotas da 2ª Emissão deverá ser fixado tendo em vista (a) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil do Fundo e o número de cotas emitidas; (b) as perspectivas de rentabilidade do Fundo ou (c) o valor de mercado das cotas já emitidas; e
(C) Será assegurado aos atuais cotistas do Fundo o exercício do direito de preferência para aquisição das Cotas da 2ª Emissão, observado o disposto a seguir e os termos e condições a serem definidos nos documentos da Oferta (“Direito de Preferência”), observado, no entanto, que os cotistas não poderão negociar os seus respectivos Direitos de Preferência.
RESOLVE:
(i) Aprovar a realização da 2ª Emissão e a Oferta, cujas principais características estão descritas a seguir:
a. Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Cotas da 2ª Emissão, em série única, no Brasil, sob a coordenação da CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada, na qualidade de coordenadora líder da Oferta (“Coordenadora Líder”), podendo contar com a participação de outras instituições como coordenadoras (“Coordenadoras Contratadas” e em conjunto com a Coordenadora Líder, as “Coordenadoras”) ou, ainda, com a participação de outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
convidadas a participar da Oferta (“Participantes Especiais” e, quando em conjunto com as Coordenadoras, as “Instituições Participantes da Oferta”), e sob regime de melhores esforços de colocação, conforme procedimentos previstos na Instrução CVM 472, na Instrução CVM 476 e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor, nos termos do “Contrato de Coordenação e Colocação, sob Regime de Melhores Esforços de Distribuição, de Cotas da 2ª Emissão do CSHG Imobiliário FOF – Fundo de Investimento Imobiliário – FII” a ser celebrado entre a Administradora, na qualidade de representante do Fundo, e as Coordenadoras (“Contrato de Distribuição”);
b. Público Alvo da Oferta: A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidor Profissional” ou “Investidores Profissionais”);
c. Valor da Oferta. O valor da Oferta será de até R$ 149.999.971,77 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido). O valor acima não inclui o Custo Unitário de Distribuição (conforme abaixo definido), destinado a arcar com os custos da 2ª Emissão, equivalente ao percentual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota, no valor de R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos) por Cota da 2ª Emissão subscrita, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 2ª Emissão e o Valor da Oferta. Considerando o Custo Unitário de Distribuição, o montante da 2ª Emissão será de até R$ 155.240.448,96 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos);
d. Quantidade Total de Cotas. Inicialmente, 1.390.047 (um milhão, trezentas e noventa mil e quarenta e sete) Cotas da 2ª Emissão, podendo a quantidade de Cotas da 2ª Emissão ofertada ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Valor Mínimo (conforme abaixo definido);
e. Valor de Emissão por Cota. O valor de emissão por Cota da 2ª Emissão será de R$ 107,91 (cento e sete reais e noventa e um centavos), determinado com base na média simples do valor patrimonial das cotas do Fundo no fechamento dos 4 (quatro) meses imediatamente anteriores ao deste ato, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil do Fundo e o número de cotas emitidas nos termos do Artigo 16, inciso I do Regulamento (“Valor de Emissão por Cota”), sendo que, quando da subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão pelos investidores, o Valor de Emissão por Cota será acrescido do Custo Unitário de Distribuição (conforme abaixo definido) de R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos), equivalente a um percentual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 2ª Emissão e o Valor da Oferta, considerando o arredondamento, para baixo, de casas decimais (“Custo Unitário de Distribuição”), de modo que o preço de aquisição por Cota da 2ª Emissão a ser pago pelo investidor será de R$ 111,68 (cento e onze reais e sessenta e oito centavos);
f. Custo Unitário de Distribuição. Nos termos do item 6.3.9 do Ofício Circular/CVM/SIN/Nº5/2014, cada investidor que vier a subscrever Cotas da 2ª Emissão deverá arcar com o Custo Unitário de Distribuição, sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com o Custo Unitário de Distribuição é (i) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 2ª Emissão, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (ii) superior ao
montante necessário para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 2ª Emissão, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo;
g. Preço de Aquisição. Quando da subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão, o preço de aquisição a ser pago pelo investidor corresponderá ao Valor de Emissão por Cota acrescido do Custo Unitário de Distribuição, no total de R$ 111,68 (cento e onze reais e sessenta e oito centavos) por Cota da 2ª Emissão;
h. Prazo de Colocação das Cotas. As Cotas da 2ª Emissão serão subscritas dentro do prazo de até 6 (seis) meses contados do início da Oferta, ou até a data de envio do comunicado de encerramento da Oferta à CVM, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”);
i. Distribuição Parcial e Valor Mínimo. Será admitida a distribuição parcial das Cotas da 2ª Emissão, respeitado o Valor Mínimo, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e do artigo 5-A da Instrução CVM 476 (“Distribuição Parcial”). A Oferta não será cancelada caso, até o final do Prazo de Colocação, seja subscrita a quantidade mínima de 463.350 (quatrocentas e sessenta e três mil, trezentas e cinquenta) Cotas da 2ª Emissão, no valor de R$ 50.000.098,50 (cinquenta milhões, noventa e oito reais e cinquenta centavos) (“Valor Mínimo”). Caso tenham sido subscritas Cotas da 2ª Emissão em quantidade igual ou superior ao Valor Mínimo, mas não correspondentes à totalidade das Cotas da 2ª Emissão, somente as Cotas da 2ª Emissão não subscritas serão canceladas, sendo mantida a Oferta no valor correspondente à efetiva subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão. Caso não sejam subscritas Cotas da 2ª Emissão que correspondam ao Valor Mínimo, a Oferta será cancelada. Tendo em vista a possibilidade de Distribuição Parcial, o investidor deverá, no ato da aceitação da Oferta, quando da assinatura do boletim de subscrição de Cotas da 2ª Emissão, indicar uma das seguintes opções: (i) que não deseja condicionar a subscrição de Cotas da 2ª Emissão à distribuição do Valor da Oferta. Ao selecionar essa opção, será considerada a totalidade das Cotas da 2ª Emissão subscritas indicadas no boletim de subscrição, independentemente do resultado final da Oferta, inclusive em caso de Distribuição Parcial; (ii) que em caso de Distribuição Parcial, deseja subscrever Cotas da 2ª Emissão à proporção entre a quantidade de Cotas da 2ª Emissão efetivamente distribuídas e o Valor da Oferta. Ao selecionar essa opção, a solicitação de subscrição será atendida proporcionalmente à quantidade de Cotas da 2ª Emissão efetivamente distribuídas no âmbito da Oferta e o Valor da Oferta. Exemplo: se a distribuição atingir 90% (noventa por cento) do Valor da Oferta, a solicitação de subscrição será atendida considerando 90% (noventa por cento) da quantidade de Cotas da 2ª Emissão subscritas indicada no boletim de subscrição; ou (iii) que deseja condicionar a subscrição de Cotas da 2ª Emissão à colocação do Valor da Oferta. Ao selecionar essa opção, a solicitação de subscrição será atendida apenas na hipótese de a distribuição de Cotas da 2ª Emissão atingir o Valor da Oferta. Os demais termos e condições da Distribuição Parcial seguirão descritos nos documentos da Oferta;
j. Direito de Preferência. Nos termos do inciso II do Artigo 16 do Regulamento, a 2ª Emissão será realizada com a outorga do Direito de Preferência aos cotistas do Fundo na Data Base (conforme abaixo definido) para a subscrição das Cotas da 2ª Emissão, na proporção do número de cotas de sua titularidade na Data Base, conforme documentos da Oferta. A data base para a definição dos cotistas titulares do exercício do direito de preferência para a subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão será o dia de divulgação do fato relevante do Fundo a respeito da aprovação da Oferta (“Fato Relevante”), com base na qual, no fechamento do mercado, será verificada a relação de cotistas que poderão exercer o Direito
de Preferência (“Data Base”). O Direito de Preferência poderá ser exercido em uma única oportunidade, total ou parcialmente, em relação à totalidade das 1.390.047 (um milhão, trezentas e noventa mil e quarenta e sete) Cotas da 2ª Emissão, pelos cotistas, dentro do prazo previsto no cronograma da Oferta constante do Fato Relevante (“Período de Exercício do Direito de Preferência”). O Direito de Preferência será exercido pelos cotistas do Fundo na Data Base de acordo com a proporção do número de cotas do Fundo que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,77224833333. Caso a quantidade de Cotas da 2ª Emissão cuja subscrição o cotista fizer jus não perfaça um número inteiro, haverá arredondamento para baixo (não serão consideradas as casas decimais, mantendo-se apenas o número inteiro), não havendo possibilidade de subscrição de Cotas da 2ª Emissão fracionárias, de acordo com o Regulamento e os documentos da Oferta. A integralização das Cotas da 2ª Emissão objeto do exercício do Direito de Preferência será realizada de acordo com as regras da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou do escriturador, conforme o caso. Não será permitido aos cotistas negociar ou ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou terceiros. Os demais termos e condições do Direito de Preferência estarão descritos nos documentos da Oferta;
k. Investimento Mínimo. Nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 14 do Regulamento, a aplicação inicial mínima por Investidor Profissional no Fundo será de 50 (cinquenta) Cotas da 2ª Emissão por Investidor Profissional (“Investimento Mínimo”). O Investimento Mínimo não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do Direito de Preferência;
l. Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da 2º Emissão. As Cotas da 2ª Emissão serão subscritas utilizando-se os procedimentos do Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 (“DDA”), a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação. As Cotas da 2ª Emissão deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto à B3, por meio do seu respectivo agente de custódia, e/ou junto ao escriturador, conforme o caso, e na data de liquidação da Oferta, junto às Coordenadoras, pelo Preço de Aquisição.
m. Registro para Distribuição e Negociação das Cotas da 2ª Emissão. As Cotas da 2ª Emissão serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Cotas da 2ª Emissão realizadas pela B3;
n. Destinação de Recursos. Os recursos a serem obtidos com a 2ª Emissão serão, quando efetivamente revertidos para o Fundo, utilizados pela Administradora na medida em que esta identifique e negocie ativos para integrar o patrimônio do Fundo que obedeçam a política de investimento do Fundo e estejam alinhados com as estratégias definidas pela Administradora como mais vantajosas para o Fundo; e
o. Demais termos e condições: os demais termos e condições da 2ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(ii) Ratificar todos os atos necessários à realização da Oferta que já tenham sido praticados, observado ainda que, após o encerramento da Oferta, a Administradora irá realizar ato do administrador para alterar o Regulamento para refletir a quantidade de Cotas da 2ª Emissão efetivamente subscritas e integralizadas.
Exceto quando especificamente definidos neste ato de aprovação da Oferta, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2020.
CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |