CT. IPA/NUJ Nº /2019
CT. IPA/NUJ Nº /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMPACTA, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DO IPA, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA E A , NA FORMA A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.956, de 24.10.1975, com sede na xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ nº 10.912.293/0001-37, doravante nominada CONTRATANTE, por seu Diretor-Presidente, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado no município de Petrolina/PE, portador do RG nº 4345283 SSP/PE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXX, com sede localizada na Av/Rua , nº , bairro, cidade- , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, Identidade nº XXXXXXX, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos do IPA, e demais normas pertinentes, e a homologação do Processo Licitatório em epígrafe têm entre si justo e acordado o seguinte:
Considerando o teor da comunicação interna nº 1/20198, advinda do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Setor de Serviços Gerais/DEAD, datada de 15/01/2019, versando sobre a necessidade de se continuar a operação de manutenção preventiva e corretiva da estação de tratamento do IPA.
Considerando a autorização para abertura do presente procedimento licitatório da lavra do Diretor Administrativo Financeiro do IPA, o Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, datada de 17/01/2019;
Considerando ainda a Homologação efetivada pelo Diretor Presidente do IPA, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, datada de / /2019;
Considerando o resultado do Processo Licitatório nº 5/2019, Pregão Eletrônico nº 3/2019;
Resolvem celebrar o presente contrato sob a regência da Lei nº 13.303/2016 e das normas pertinentes e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual a prestação de serviços de operação e manutenção preventiva da Estação de Tratamento de Água compacta, com fornecimento de produtos químicos para tratamento da água de poço do IPA, tudo de acordo com o instrumento convocatório, termo de referência seus anexos e proposta da contratada.
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUAN T. | VALOR ESTIMADO (R$) | |
MENSAL | P/12 MESES |
1 | 255743-6 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de tratamento de água composto por um poço tubular, uma estação de tratamento compacto (ETA) e duas caixas d’água. Retro lavagem dos equipamentos de filtragem; complementação dos depósitos de produtos químicos; vazão; higienização; qualidade da água - DIARIAMENTE. | 12 (meses ) | ||
Analisar a (cloração ou desinfecção de água) com o fornecimento dos insumos (produtos químicos); filtragem, verificação de vazão, inspeção e limpeza dos equipamentos, limpeza do tanque de decantação - SEMANALMENTE. | |||||
Controle, funcionamento do sistema e coleta de água para as analises; analise microbiológicas (coliformes totais, coliformes fecais), analise de turbines, cor, PH e cloro residual livre – MENSALMENTE. Análise da Basicidade do Policloreto de alumínio; Analise físico-química completa e bacteriológica - SEMESTRALMENTE. |
VALOR GLOBAL
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços objeto deste Edital serão regidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnica, INMETRO, CPRH, Ibama, IcmBio, APEVISA, ANS, ANA, e outros órgãos atinentes a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O serviço deve ser executado na sede do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx- CEP: 00000-000 - Xxxxxx – PE.
a) Localização do poço: IPA (sede) bloco 14 com Horário das visitas - de 08h da manhã às 17h da tarde todos os dias.
2.1. O sistema é composto por um poço tubular, uma estação de tratamento compacta e duas caixas d’água, com 60.000 litros e 20.000 litros, respectivamente.
2.2. A prestação dos serviços consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva com o completo atendimento a qualquer anormalidade que possa surgir no funcionamento do sistema, devendo, em caso de anormalidades, comparecer ao IPA no tempo máximo de 120 (cento e vinte) minutos a contar da notificação. Identificado o defeito e caso o problema não seja de imediata correção, a Contratada deverá comunicar ao Gestor do IPA, o prazo estimado para solução da anormalidade ao tempo em que deverá iniciar as providências para a normalização do sistema. No caso de defeito na bomba e demais peças que venham a compor o sistema de tratamento, tais como dosadores, a contratada deverá realizar o conserto e/ou substituição por peças novas.
2.3. Substituição da bomba submersa da ETA por bomba reserva, pela contratada, no caso de defeito/quebra nesse equipamento.
2.4. Na prestação dos serviços não poderá haver descontinuidade no fornecimento, estando previsto um consumo estimado médio mensal em 1.500m³. Este consumo foi baseado em função de observações anteriores das diversas atividades realizadas pela empresa ao longo de um mês.
2.5. A água de distribuição tratada na prestação dos serviços deverá apresentar teores físico-químicos dentro dos limites de portabilidade, bem como estar completamente isenta de qualquer tipo de contaminação bacteriológica, conforme exigências da legislação vigente, notadamente a Portaria 2914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde.
2.6. Deverá realizar mensalmente, no ponto de coleta pós estação, exame bacteriológico e semestralmente análise físico-químico para comprovação da eficiência do funcionamento do sistema, realizados em laboratório oficial ou particular credenciado pelo CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente ou SECTMA
– Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, e entregar cópia ao Gestor deste contrato, para controle e acompanhamento dos serviços executados.
2.7. No início da prestação dos serviços deverá ser apresentado o cronograma das atividades a serem realizadas com data prevista para execução dos serviços.
2.8. Todos os custos referentes ao fornecimento de produtos químicos, inclusive frete e serviços especificados neste Termo de Referência serão de responsabilidade da empresa Contratada, INCLUSIVE, a verificação da qualidade da água fornecida através de laudos de análises bacteriológica e físico-química a serem realizadas obedecendo às periodicidades exigidas neste termo.
2.9. A empresa contratada deverá possuir infra-estrutura adequada e suficiente para prestar assistência técnica ao sistema, de modo a minimizar a possibilidade de descontinuidades prolongadas no fornecimento de água que possa causar transtornos a operação normal do IPA.
2.10. A empresa contratada será responsável pela especificação e fornecimento de todos os materiais, produtos e serviços necessários ao fiel cumprimento do contrato, de forma que o IPA tenha o abastecimento de água feito de forma contínua e ininterrupta. Não será necessária a discriminação destes materiais e produtos na proposta; os custos associados a esses itens deverão ser considerados no preço global da proposta.
2.11. A qualidade da água a ser fornecida deverá atender as especificações constantes neste Termo de Referência, durante todo o prazo de vigência do contrato e a contratada deverá fornecer todos os meses, junto com a nota fiscal de pagamento, todos os encargos com data de validade, e um comprovante a cada visita feita pela contratada a contratante.
2.12. Sendo constatada alguma anormalidade na qualidade da água, o IPA acionará a empresa Contratada, que adotará providências imediatas para correção das falhas.
2.13. Todos os procedimentos sejam operacionais ou de manutenção serão tomados sem ocasionar nenhum dano às instalações do IPA. No caso de intervenções nas quais seja necessária alguma ação que afete a infra-estrutura do IPA, tais como demolições, escavações ou modificações, esses itens deverão ser repostos pelo contratado ao final dos serviços de manutenção, de modo que não haja prejuízo físico ou estético para o Contratante.
2.14. Sem prejuízo das demais exigências e antes da assinatura do contrato poderá ser exigida visita técnica a pelo menos um sistema similar fornecido e instalado pelo proponente vencedor, que estejam em funcionamento há no mínimo, um ano, para comprovação da aderência da solução ofertada as exigências de segurança no abastecimento e conservação de recursos necessários ao IPA e também para comprovação da eficiência do funcionamento desses sistemas através de análises físico-químicas recentes da água tratada, realizada através de laboratório oficial ou particular credenciado pelo CPRH ou SECTMA.
2.15. A empresa contratada, quando solicitada pela fiscalização, deverá ficar a disposição em período previamente estabelecido e no horário de expediente do IPA.
2.16. A aprovação da proposta por parte do IPA, não desobriga a contratada de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços, de acordo com as normas e padrões adotados, além daqueles referentes à legislação em vigor. Assim, todos os ônus referentes a adequação da solução implantada em decorrência da utilização de técnicas, materiais ou serviços empregados ou executados, em desacordo com as normas vigentes e que, na entrega do objeto sejam constatados como não conformes e tenham que ser substituídos ou refeitos, correrão por conta exclusiva da contratada.
2.17. Os serviços serão executados dentro das normas técnicas da ABNT, da portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, em atendimento às exigências das concessionárias locais de água, saneamento, dentro das especificações técnicas dos fabricantes dos materiais, equipamentos e instalações da ETA e em obediência as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.18 Manutenção do Sistema:
Diariamente deverão ser executadas as seguintes atividades:
• Monitorar o volume dos reservatórios;
• Retro lavagem dos equipamentos de filtragem;
• Medição e controle da pressão na entrada e saída dos filtros;
• Verificar cloro residual livre da entrada da água;
• Complementação dos depósitos de produtos químicos;
• Verificação das vazões do sistema de captação;
• Checagem da qualidade final da água fornecida;
• Higienização do abrigo dos equipamentos;
• Realização de ajustes de dosagens, caso necessário.
• Mensalmente deverá ser realizada manutenção preventiva no sistema, que se compõe das seguintes atividades:
• Inspeção e limpeza geral dos equipamentos;
• Limpeza das válvulas e bicos injetores das dosadoras;
• Substituição das mangueiras do sistema de dosagem, sempre que necessário;
• Aferição das vazões de injeção das dosadoras;
• Verificação e regulagem das vazões de captação e transferência para acompanhamento do aproveitamento total dos recursos;
• Realização de ajustes nos equipamentos, quando necessário;
• Verificação da perfeita funcionalidade do sistema;
• Limpeza do tanque de decantação;
• Apresentação de relatório técnico de inspeção com a descrição das atividades realizadas e eventuais recomendações.
• Checagem da qualidade da água, através de análise Físico-Química após o filtro.
• Semestralmente deverá ser realizada uma análise, referente ao monitoramento da água na estação de tratamento.
• Análise da Basicidade do Policloreto de Alumínio.
• Análise físico-química completa.
• Análise bacteriológica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, Os serviços serão verificados e conferidos pelo gestor do contrato, que verificará, na ocasião, a qualidade e a veracidade da execução dos serviços conforme as informações constantes da nota fiscal e relatório fornecido pela contratada, com o teor do pedido constante na Solicitação de Serviço - SS e Nota de Empenho - NE dos serviços especificados;
b) Recebimento Definitivo (Entrega Técnica): Após a verificação dos serviços reparados, análise do relatório emitido pela empresa e a conseqüente aceitação pelo supervisor e gestor, num prazo aproximado de até 5 (cinco) dias úteis após a realização dos serviços será efetuado o recebimento definitivo, os serviços informados neste termo devem ser realizados em sua totalidade, de acordo com a solicitação demandada, e devidamente executada, conforme o objeto deste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em sendo detectado a permanência de defeitos, o contratado será notificado para corrigir as unidades em questão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de notificação pela Contratante. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre a permanência dos defeitos será realizada pelo gestor do contrato. A não reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, constitui motivo para a rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao contratado arcar com todas as despesas decorrentes da substituição do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando o Gestor for atestar os serviços deve anexar uma Declaração de Aprovação dos Serviços, providenciada pelo próprio Gestor. O pagamento só será efetuado com a apresentação da(s) declaração(ções).
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I - CONTRATANTE:
1. Emitir Ordem de Serviço – OS, quando da assinatura deste contrato;
2. Fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços ora contratados, através de técnicos do seu quadro pessoal ou por técnicos devidamente credenciados pela CONTRATANTE;
3. Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas;
5. Designar um gestor para o presente contrato.
6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos acordados, observando a quantidade dos serviços executados.
7. Proceder, a seu critério, através da unidade administrativa competente, quaisquer diligências junto às instalações e equipamentos da CONTRATADA, se assim entender necessário.
II - CONTRATADA:
1. Iniciar a execução dos serviços após o recebimento da Ordem de Serviços – OS;
2. Executar os serviços rigorosamente de acordo com os termos do Termo de Referência (Anexo ao Edital), do Processo Licitatório n° 009/2014, modalidade Pregão Presencial n° 003/2014 e da proposta apresentada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
3. Não subempreitar, no seu todo, as obras e os serviços contratados, podendo a mesma, no entanto, adjudicar parte desses a subempreiteira ou firmas especializadas, mantendo, contudo, sua integral, única e exclusiva responsabilidade sobre tais obras ou serviços junto ao CONTRATANTE, além de obrigar-se a cumprir as exigências de segurança estabelecidas no Edital e seus anexos.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Estadual, Municipal, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais;
6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
7. Aceitar, caso queira, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. Dirigir, supervisionar, administrar, contratar pessoal e fornecer os recursos materiais necessários à execução dos serviços contratados, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
10. Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que os empregados, usem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança e à medicina do trabalho.
11. Contratar pessoal idôneo, que assegure o progresso satisfatório da obra durante a vigência deste Contrato.
12. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização da CONTRATANTE.
13. Observar rigorosamente as disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor.
14. Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, obrigando-se ainda, pelos encargos legais de qualquer natureza, notadamente os referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
15. Corrigir incontinente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e dentro de prazo compatível, quaisquer falhas, imperfeições ou omissões na execução dos serviços ora contratados.
16. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço(s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicadas a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17. Responder pelos danos e prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do(s) serviço(s) objeto deste Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior apurados na forma da legislação vigente.
18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço, assim como pelos danos ou prejuízos que os mesmos venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a vigência do presente Contrato, obrigando-se a reparar os danos e ressarcir os prejuízos.
19. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência relevante ou acidente que se verifique.
20. Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou informações julgadas relevantes pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras.
21. Paralisar, por determinação da fiscalização da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros.
22. Garantir uma água completamente desinfectada e, portanto, totalmente isenta da presença de bactérias e coliformes, após o tratamento.
23. Garantir a correção dos teores de ferro, manganês, cor, turbidez e matéria orgânica eventualmente existente na água para valores dentro dos limites de potabilidade, conforme exigências da portaria 0518/04 do Ministério da Saúde.
24. Garantir a completa eliminação de odores e sabores eventualmente presentes na água a ser tratada.
25. Manter, durante toda a vigência do contrato, a qualidade da água, de acordo com as exigências da legislação em vigor.
26. Atender as condições estabelecidas neste TR e manter as condições de qualificação exigidas, durante a vigência do contrato;
27. Assumir a responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto à entidade
profissional competente da região, referente ao objeto do Contrato, devendo ser apresentada durante execução dos serviços e vigência do contrato;
28. Executar os serviços através de pessoas especializadas conforme exigência deste (TR), de acordo com as normas e recomendações técnicas, de modo a garantir a conservação do Ambiente.
29. Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços a serem realizados, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo IPA;
30. Pagar todos e quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre os serviços objeto deste Termo de Referência, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
31. Apresentar à Contratante, quando solicitados, certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
32. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem no interior do IPA;
33. Assumir todos os custos decorrentes deste contrato especialmente os encargos sociais, impostos, taxas, etc. sejam eles fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devida aos seus empregados;
34. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados às instalações, patrimonial e pessoal do IPA, devendo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após cada evento, tomar as providências cabíveis ao ressarcimento dos prejuízos causados;
35. Prestar todos os esclarecimentos, sempre que solicitados pelo IPA, acerca das condições de conservação da mesma;
36. Responder as notificações no prazo estabelecido;
37. Executar os serviços nos prazos determinados neste TR;
38. Dar garantia de qualidade da prestação de serviços contratada, durante e fora do período de vigência deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o IPA, e, na hipótese de serviço(s), executados em desacordo com a respectiva Contratação, deverão ser refeitos imediatamente, também, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
39. Comprovar a prestação dos serviços, mediante relatório de serviços prestados, assinado pelo Responsável Técnico da Contratada e pelo Gestor do Contrato, designado pelo IPA.
40. Cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no Art. 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras;
41. Manter organizado, limpo e em bom estado de higiene o local onde estiverem executando os serviços especialmente as vias de circulação e passagens coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
42. Todo o serviço deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante;
43. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços que estejam em desacordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os serviços deverão ser prestados de acordo a Planilha de Referência Mensal, parte integrante do Termo de Referência, tendo como prazo máximo para a conclusão dos serviços, o de doze meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2019 por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 01010000000
Modalidade de Empenho:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa:
Nota de Empenho: 2019NE000XXX, de XX/XX/2019 Importância: R$ ()
Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, caso ultrapasse o exercício 2019, o CONTRATANTE reemitirá o empenho sucessor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto. O preço será de R$
, sendo efetuado até o 30° (trigésimo) dia após a entrega da Nota Fiscal / Fatura, do mês anterior à execução do objeto, devidamente acompanhada da Memória de Xxxxxxx explicativa, e da declaração de Aprovação da Execução dos Serviços, desde que devidamente atestada pela fiscalização, formalmente designada e pelo Gestor do instrumento contratual a ser celebrado entre as partes e assinada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado através de O.B. (ordem bancária), após o atesto da Equipe de Fiscalização e da juntada da Memória de Cálculo explicativa e da Declaração de Aprovação da Execução dos Serviços, desde que devidamente atestada, das cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e ISS, já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais, salvo justificativa devidamente fundamentada, se couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obrigatoriamente o proponente indicará na nota fiscal a conta e agência bancária na qual deverá ser feito o crédito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O IPA não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado após a apresentação dos documentos elencados no edital, salvo justificativa devidamente fundamentada, se couber.
PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial da avença.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ocorrência da necessidade de execução de serviços excedentes, entendidos aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, o pagamento dar-se-á com base nos preços unitários orçados na planilha base do referido serviço, na proposta vencedora e formalizados através de TERMO ADITIVO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso ocorram serviços extras, entendidos aqueles não orçados na planilha constante do Anexo I deste Edital, deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, devidamente homologado pela administração do IPA, e serão pagos com base no preço de mercado do referido serviço vigente à época de sua execução.
PARÁGRAFO OITAVO - O faturamento incorreto será devolvido à PROPONENTE para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo acima estipulado.
PARÁGRAFO NONO - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto a prestação dos serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
PARAGRAFO DÉCIMO - Durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços estipulados serão fixos e irreajustáveis. Em caso de prazo excedente ou alteração contratual, o reajuste deverá ocorrer sendo usado o índice IPCA-E ou índice compatível.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRA – O item que trata do Pagamento no Edital pode ser usado supletivamente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILCC do IPA e na Lei nº 13.330/2016:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§2º As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
§3º A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
§4º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II. apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo IPA;
III. ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
IV. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
V. ter afastado ou procurado afastar participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VI. ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
VII. ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VIII. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
IX. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
X. ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XI. ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XII. ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIII. ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada;
XIV. deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo IPA na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso;
XV. incorrer em inexecução contratual.
§5º Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
§6º A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma em cadastro interno do IPA, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não no cadastro do Estado de Pernambuco.
§7º A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
II. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da contratante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido;
III. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10 % (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente);
V. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada;
VI. Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
a) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global da execução, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)
b) pela recusa na execução, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) pela demora em refazer a execução ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
§8º acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, o IPA pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil;
§9º se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor de contratos;
§ 10º As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o IPA poderão contemplar prazos variados, de acordo com o artigo 216 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA.
§ 11º A sanção de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar, importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
§12º A aplicação da sanção de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPA, por até 2(dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§13º Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas o gestor do contrato, notificará formalmente a contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concendendo o prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentar sua manifestação.
§14º No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida perante a Tesouraria – Departamento Financeiro do IPA, em até 5(cinco) dias úteis a partir da notificação da decisão final, com cópia e ciência para o gestor do contrato.
§15º Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa contratada. Na ausência de créditos disponíveis para quitação da importância da multa, a contratante executará a garantia do contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
§16º O contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no RILCC do IPA.
§17º As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
§18º O Gestor, O Núcleo de Controle Interno, e demais empregados envolvidos sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
§19º As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - multa, observados os seguintes limites máximos:
A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - atraso injustificado na execução do contrato; II - inexecução total ou parcial do contrato.
§20º O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
§21º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§22º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo
CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§23º Objetivando evitar dano ao Erário, o Diretor Administrativo Financeiro poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§24º A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I Presidente do IPA: impedimento de licitar e contratar com o IPA e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo regulamentar;
II – Diretor Administrativo-Financeiro: multa.
§25º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§26º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS E DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Todo pessoal alocado para executar os serviços ora contratados, não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA toda responsabilidade decorrente do liame empregatício, inclusive os encargos sociais, trabalhistas, secundários, previdenciários, fiscais e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Rescinde-se este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nas seguintes hipóteses:
I – Inexecução total ou parcial do contrato;
II – O não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos;
III – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos; IV – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V – O atraso injustificado da CONTRATADA no início ou conclusão do fornecimento contratado; VI – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
VII – Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VIII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
IX – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
X – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento da execução do contrato;
XI – Dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
XII – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
XIII – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
§1º A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, aos demais casos de rescisão previstos na Lei Federal nº 13.330/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos do IPA e no Código Civil;
§2º Exceto nos casos previstos nos incisos X e XI, a rescisão do contrato, acarretará à CONTRATADA além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) Responsabilidades civis por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos porventura existentes, até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A FISCALIZAÇÃO dos serviços executados será de competência e responsabilidade da CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, que contará com a colaboração do Supervisor de Serviços Gerais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A FISCALIZAÇÃO se efetivará no local dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FISCALIZAÇÃO atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços e equipamentos e será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A FISCALIZAÇÃO prestará esclarecimentos quando solicitado ao Gestor do instrumento contratual que será celebrado entre as partes, que registrará e adotará as providências necessárias quanto aos acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las, no prazo superior a 48 horas.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratada providenciará e manterá o Livro de Ordem (livro de capa resistente) com páginas numeradas (3 vias) e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
PARÁGRAFO QUINTO - Ao final dos serviços, o Livro referido será de propriedade do IPA, devendo entregá-lo juntamente com o último boletim de serviço.
PARÁGRAFO SEXTO - A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da fiscalização do IPA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá manter no local dos serviços, durante a sua execução, 01 (um) responsável técnico, inscrito no CREA, que irá representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO OITAVO - fiscalização do IPA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO NONO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da fiscalização do IPA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DOS TERMOS ADITIVOS
O presente contrato de prestação de serviços terá vigência de 1 (um) ano partir da data de sua assinatura, podendo chegar o limite de 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A alteração de qualquer cláusula ou a prorrogação do prazo de vigência deste contrato, somente poderá se perfazer através de Termo Aditivo ou apostilamento específico havendo interesse das partes expressamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
A Gestão deste instrumento será exercida pelo Setor de Serviços Gerais, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, a quem cabe atestar a execução do serviço, receber, analisar, e aprovar o serviço definitivo, bem como propor aditamento, quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO – O gestor do contrato fará a juntada de todas as ocorrências na pasta do contrato, sob sua responsabilidade. Outrossim, dará seu atesto nas faturas de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
Todos os tributos como impostos, contribuições, taxas e emolumentos devidos, em decorrência de qualquer ato oriundo da execução deste contrato, serão de responsabilidade única e integral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base no que preceitua a Lei nº 13.303/2016, com suas alterações posteriores e supletivamente nas disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MULTA CONTRATUAL
Na hipótese de se verificar atraso na execução dos serviços, à CONTRATADA será imposta a multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, até a data do adimplemento, salvo se houver justificativa aceita pela contratante.
PARAGRAFO ÚNICO – A aplicação das multas não retira da CONTRATANTE o direito à rescisão do contrato e às perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REGÊNCIA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Processo Licitatório nº 5/2019, Pregão Eletrônico nº 3/2019, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 13.303/2016, Código Civil e no Regulamento de Licitações e Contratos do IPA e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se- supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
§3º Este contrato está vinculado ao Convenio nº 837136 de 19 de dezembro de 2016, celebrando entre o Instituto Agronômico de Pernambuco e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fazendo parte deste contrato todo termo de convenio supracitado independente de transcrição. Então, este contrato pode se valer de cláusulas ali estabelecidas.
§4º Este contrato está adstrito ao Edital Convocatório, seus Anexos, Termo de Referência à Proposta Final da CONTRATADA e outros documentos correlatos ao Processo Licitatório originario independente de estarem transcritos neste termo.
§5º Os locais para fornecimento do objeto está descritos no Termo de Referência.
§6º Este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, por disposições da Leis nºs 13.303/2016, 10.520/2002, Código de Defesa do Consumidor e suas alterações posteriores, no que couber, pelo Código Civil Brasileiro e demais normas pertinentes.
§7º No caso de discrepância ou omissão entre as Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e o estipulado no ato convocatório, prevalecerá o que neste último esteja expresso.
§8º A licitação que deu origem a este contrato se realizou foi um Pregão Eletrônico.
§9º A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§10º Na hipótese de eventual inadimplemento de obrigação da CONTRATADA, não será admitida como novação, nem direito adquirido da CONTRATADA, a mera tolerância da CONTRATANTE.
§11º Em qualquer fase do contrato é facultado ao IPA, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
§12º Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado na Planilha de Contratos do IPA e no Sistema Sagres LICON do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco além de sua publicidade legal.
§13º Caso o Processo Licitatório seja anulado, será dado ampla defesa ao CONTRATADO e serão respeitados os direitos advindos.
§14º O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
§15º As aquisições contratadas ocorrerão d de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
§16º As necessidades das aquisições serão formalizadas junto à empresa contratada, sempre que identificadas como necessárias.
§17º Todas as aquisições a serem realizadas deverão ser precedidas de emissão de Ordem de Serviço.
§18º Para o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder a execução.
§19º A CONTRATADA fica impedida de transferir os direitos e obrigações advindos deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
§20º Os riscos advindos desta contração são pequenos em virtude dos serviços serem usuais no mercado..
§21º Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste contrato será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco ou no D.O.U., com suas alterações posteriores, ocorrendo à respectiva despesa à conta da CONTRATANTE, observando o disposto na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Recife, de março de 201 .
P/CONTRATANTE XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
P/CONTRATADO
GESTOR XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Testemunhas:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF nº: CPF n°: