TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CDB – CARTÃO DE CRÉDITO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CDB – CARTÃO DE CRÉDITO
Neste instrumento estão previstos os termos e condições gerais estabelecidos pelo Banco C6 S.A., instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica vinculado ao Ministério da Economia sob o nº 31.872.495/0001-72, com endereço em Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx (“C6 Bank”), aplicáveis ao CDB – Cartão de Crédito (“Produto”) e a serviços e produtos relacionados.
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos listados abaixo, quando usados em letras maiúsculas neste Contrato, terão os seguintes significados:
(i) PLATAFORMA C6: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, por meio das quais os Clientes poderão acessar os produtos e serviços do C6 Bank;
(ii) APLICATIVO C6: aplicativo disponível nas lojas de aplicativo do Google e Apple, respectivamente, Google Play e App Store, por meio do qual os Clientes podem acessar os produtos e serviços do C6 Bank.
(ii) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente entre em contato conosco, incluindo atendimento telefônico e chat, disponível no Aplicativo C6;
(iii) CARTÃO: é o instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) emitido o Cliente C6 Bank, de titularidade do Cliente, disponibilizado ao Cliente para a realização de transações;
(iv) CLIENTE: pessoa física maior de idade, ou microempreendedor individual, ou pessoa jurídica, titular da Conta, que celebrou o Contrato via assinatura eletrônica, por si ou por seus representantes legais titular da Xxxxx;
(v) CONTA: conta de depósitos à vista, ou conta de pagamento pré-paga, de titularidade do
Cliente, utilizada para realizar Transações;
(vi) CONTRATO: são estes Termos e Condições Gerais do CDB – Cartão de Crédito;
(vii) LIMITE MÍNIMO: é o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) para aplicação no CDB Cartão de Crédito;
(viii) LIMITE MÁXIMO: é o valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) para aplicação no CDB Cartão de Crédito;
1.2. Os termos definidos ao longo deste Contrato no masculino incluirão o feminino e, no singular, incluirão o plural e vice-versa para ambos os casos.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1. Este Contrato tem como objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis ao uso do Produto. Outros produtos e/ou serviços relacionados ao Produto poderão estar regulados neste
Contrato ou em documento separado. Se estiverem em documento separado, o C6 Bank sempre disponibilizará ao Cliente as condições aplicáveis especificamente para cada um desses produtos e/ou serviços contratados. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o Cliente se compromete a cumprir com todas e quaisquer obrigações constantes do Contrato de Cartão de Crédito e das respectivas Condições Gerais de Conta Corrente, Condições Gerais de Conta de Pagamento Pré- Paga, e demais instrumentos, conforme aplicável, celebrados entre o Cliente e o C6 Bank incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às informações cadastrais e ao uso dos canais de atendimento, Aplicativo C6, cartão e medidas de segurança.
2.2. Ao contratar o Produto o Cliente concordou e anuiu expressamente com este Contrato, bem como reconheceu a validade jurídica do uso dos Canais de Atendimento e do Aplicativo C6 para manifestação de vontade e consentimento.
CLÁUSULA 3 – TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO PRODUTO
3.1. Sobre o Produto. O Produto consiste na concessão de limite de crédito do Cartão de titularidade do Cliente ou aumento do valor limite de crédito do Cartão já existente (“Novo Limite”) mediante aporte de recursos em Depósitos Bancários a prazo especificamente destinados para essa finalidade (“CDB Cartão de Crédito”).
3.1.1. Observado o Limite Máximo, o valor integral do principal investido em CDB Cartão de Crédito será adicionado ao limite disponibilizado ao Cliente, ficando entendido ainda que o valor correspondente à rentabilidade do CDB Cartão de Crédito poderá ser computado para tanto, de forma que poderá passar a integrar o Novo Limite tanto o valor de principal, quanto a rentabilidade do CDB Cartão de Crédito (em conjunto, o “Valor Investido”), se assim disponibilizado no Aplicativo C6.
3.1.2. Caso o Valor Investido ultrapasse o Limite Máximo, o valor excedido não será considerado para concessão de limite no Cartão.
3.2. Disponibilidade. O Produto está disponível para todos os clientes titulares de conta corrente e conta de pagamento junto ao C6 Bank. Adicionalmente, caso o Cliente não possua limite no Cartão, a função crédito será automaticamente habilitada a partir da finalização da contratação do CDB Cartão de Crédito, o que implica no seu aceite à contratação do Cartão, e ao Contrato de Cartão de Crédito, disponível em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.3. Aquisição do Produto. A contratação do Produto será feita exclusivamente no Aplicativo C6, devendo o Cliente selecionar o Produto CDB Cartão de Crédito, conferir as condições vigentes para sua contratação, incluindo, mas não se limitando, à rentabilidade, valor de aplicação mínimo, valor de aplicação máximo, data de vencimento, prazo para resgate, nome do banco emissor, incidência de impostos e Novo Limite, conforme aplicável. O Cliente compreende que a análise das características do Produto, conforme descritas nesta Cláusula, é de sua inteira responsabilidade, não sendo o C6 Bank responsável por qualquer insatisfação e/ou discordância com relação aos termos do Produto.
3.3.1. O Cliente deve atentar para o fato de que o Produto envolve a realização de um investimento e, como tal, é necessário que o Cliente avalie a adequação de tal investimento aos seus objetivos e ao seu perfil de risco.
3.3.2. Observado o Limite Máximo, o Produto poderá ser adquirido mediante uma ou mais contratações.
3.4. Resgate. Os Montantes Aportados em CDB Cartão de Crédito poderão ser resgatados pelo Cliente, total ou parcialmente: (i) na data de vencimento contratada ou (ii) antecipadamente, via Aplicativo C6, observado ainda que o recurso solicitado para resgate antecipado só estará disponível na sua Conta após dois dias úteis contados da respectiva data de confirmação da solicitação do resgate.
3.4.1. O CDB Cartão de Crédito tem função de garantia do Novo Limite e, por esse motivo, sobre ele será constituída cessão fiduciária em garantia, nos termos dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Adicionalmente, fica também entendido que o Cliente só poderá resgatá-lo, no todo ou em parte, e seja em seu vencimento ou antecipadamente, caso não existam valores comprometidos com gastos de seu Cartão de crédito pendentes de pagamento (vencidos ou vincendos). Caso contrário, o C6 Bank poderá reter e/ou debitar tais valores, conforme o caso, até que os valores comprometidos sejam inteiramente quitados.
3.4.2. Nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, o Cliente está ciente e concorda que, ao resgatar os Montantes Aportados no CDB Cartão de Crédito, o seu limite do Cartão será reduzido proporcionalmente ao valor que foi resgatado.
3.4.3. O Cliente concorda expressamente com a cessão fiduciária do CDB Cartão de Crédito, cuja descrição, para os devidos fins legais, consta da Nota de Xxxxxxxxxx, enviada ao Cliente após a contratação do Produto, por email, para o endereço cadastrado pelo Cliente junto ao C6 Bank. Ademais, também para os devidos fins legais, o objeto da presente garantia é o Limite de Cartão de Crédito concedido ao Cliente, cujas características (valor do limite, taxas de juros e impostos eventualmente aplicáveis ao limite concedido) estão disponíveis para consulta pelo Cliente no Aplicativo C6, bem como na fatura do Cartão de Crédito.
3.4.4. A realização de qualquer resgate do CDB Cartão de Crédito pelo C6 Bank em caso de inadimplência do Cliente no pagamento da Fatura basear-se-á no preço unitário (PU) do CDB Cartão de Crédito informado nas características do Produto no Aplicativo C6. O Valor correspondente à diferença positiva, se houver, entre o valor resgatado pelo C6 Bank para quitação do saldo devedor e o valor efetivo da dívida (observada em função da variação do valor das cotas/PU do CDB Cartão de Crédito, conforme a respectiva rentabilidade) será automaticamente convertido em crédito para uso do Cliente na fatura do mês seguinte ao mês referência.
3.4.5. Atualização dos Saldos. Os saldos em reais correspondentes: (i) ao valor investido no CDB Cartão de Crédito (após um resgate ou não); e (i) ao valor do limite disponível no Cartão do Cliente serão atualizados imediatamente após a realização dos respectivos aportes e resgates.
3.4.6. Cancelamento do Cartão. O Cliente está ciente e autoriza que, caso todo o limite de Cartão tenha sido originado em razão da contratação do Produto CDB Cartão de Crédito, ao realizar o resgate de todo o Valor Investido, o Cliente deixa de ser elegível a possuir um Cartão. Portanto, neste caso, a função crédito do seu Cartão ficará inativa, até que: (i) seja contratado novamente o Produto CDB Cartão de Crédito; ou (ii) até que o Cliente passe a se enquadrar nas políticas de crédito do C6 Bank.
3.4.7. Na hipótese mencionada na Cláusula 3.4.2. (ii) acima, o Cliente deverá aderir expressamente ao Contrato de Cartão de Crédito, para viabilizar a nova contratação do Cartão.
3.5. Envio de Notificações. O Cliente autoriza o C6 Bank a enviar, por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail e/ou push no Aplicativo C6, comunicações sobre a utilização do Produto. As
mensagens por SMS serão enviadas para o número de celular que estiver em seu cadastro e serão disponibilizadas apenas na área de cobertura de sua operadora. As entregas das mensagens dependem da qualidade do sinal, não sendo o C6 Bank responsável por eventuais falhas de entrega.
CLÁUSULA 4 – DA UTILIZAÇÃO DO NOVO LIMITE
4.1. Consumo do Novo Limite. O Novo Limite será consumido conforme a ordem estabelecida o Cliente C6 Bank, conforme apresentada abaixo:
Cenários | Limites Disponíveis ao Cliente | Ordem de Consumo dos Limites |
Cenário 1 | Inexistência de limite original do cartão de crédito + existência de Novo Limite concedido mediante aporte de recursos no CDB Cartão de Crédito. | 1º Limite consumido – Novo Limite concedido mediante aporte de recursos no CDB Cartão de Crédito. |
Cenário 2 | Existência de limite original do cartão de crédito + existência de Novo Limite concedido via aporte de recursos no CDB Cartão de Crédito. | 1º Limite Consumido – Limite original do cartão de crédito; e 2º Limite Consumido – Novo Limite concedido via aporte de recursos no CDB Cartão de Crédito. |
4.2. Consumo do Novo Limite. Caso o Cliente possua somente o Novo Limite concedido via aporte de recursos no CDB Cartão de Crédito para uso, o consumo deste limite não poderá ultrapassar o total do valor correspondente aos recursos aportados no CDB Cartão de Crédito.
4.3. Em qualquer dos cenários descritos acima, o CDB Cartão de Crédito tem função de garantia e, por esse motivo, o Cliente só poderá resgatá-lo, seja em seu vencimento ou antecipadamente, caso não existam valores comprometidos com gastos de seu cartão de crédito pendentes de pagamento mediante o consumo do Novo Limite.
CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO
5.1. Modalidades de Pagamento. O Cliente poderá definir, conforme sua necessidade e, após a liberação do Novo Limite, a melhor modalidade de pagamento da fatura do Cartão (“Fatura”), dentre as seguintes opções: (i) pagamento total - verificado quando há o pagamento, por parte do Cliente, do saldo devedor total constante da Fatura; (ii) pagamento parcial - verificado quando há o pagamento, por parte do Cliente, de parte do saldo devedor, sendo tal parte inferior ao valor do saldo devedor total constante da Fatura e superior ao valor correspondente ao pagamento mínimo, conforme estabelecido o Cliente C6 Bank no Contrato de Cartão de Crédito; e (iii) pagamento mínimo - verificado quando há o pagamento do valor mínimo da Fatura, conforme estabelecido pelo C6 Bank no Contrato de Cartão de Crédito.
5.2. Disponibilidade de Limite. O limite do seu Cartão ficará disponível para uso após a realização do pagamento da Fatura pelo Cliente, nos termos determinados no Contrato de Cartão de Crédito.
5.3. INADIMPLEMENTO DOS VALORES DEVIDOS. CASO NÃO SEJA VERIFICADO O PAGAMENTO MÍNIMO (REFERIDO NA CLÁUSULA 5.1 ACIMA) DOS VALORES UTILIZADOS DO NOVO LIMITE (CONSTANTES DA RESPECTIVA FATURA), O CLIENTE DESDE JÁ AUTORIZA O C6 BANK, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A RESGATAR O CDB CARTÃO DE CRÉDITO, TOTAL OU PARCIALMENTE (CONFORME O CASO), EM ATÉ 7 (SETE) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA FATURA, APLICANDO AINDA O VALOR ASSIM OBTIDO NO PAGAMENTO DE TAIS VALORES EM ATRASO.
5.3.1. Conforme a Cláusula 5.3 acima, não sendo identificado pelo menos o pagamento mínimo da fatura em até 7 (sete) dias corridos contados de seu vencimento, o CDB Cartão de Crédito será resgatado e o Valor Investido utilizado pelo C6 Bank para quitar o montante devido e não pago. Caso o Valor Investido não seja suficiente para quitar o valor total da respectiva Fatura, sobre o saldo devedor incidirão juros e outros encargos, de acordo com o Contrato de Cartão de Crédito, os quais serão cobrados no mês seguinte ao mês de referência da fatura.
5.3.2. Sem prejuízo do exposto na Cláusula 5.3.1 acima, caso o valor correspondente ao Valor Investido não seja suficiente para pagar o valor mínimo constante da Fatura (referido na Cláusula
5.1 acima), a cobrança do saldo devedor restante seguirá o fluxo de cobrança já adotado pelo C6 Bank de acordo com os termos do Contrato de Cartão de Crédito.
CLÁUSULA 6 – DADOS PESSOAIS
6.1. Durante o seu relacionamento com o C6 Bank, o Cliente compreende que o C6 Bank poderá acessar informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo BACEN ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, análise de crédito, disponibilização de nossos produtos e serviços e melhoria na oferta de tais produtos e serviços, assim como tratar seus Dados Pessoais em conformidade com a Política de Privacidade do C6 Bank.
6.1.1. Deste modo, ao aderir ao Contrato, o Cliente autoriza o C6 Bank a:
(i) consultar suas informações cadastrais no SCR, conforme disposto na Proposta de Abertura de Conta, no Contrato de Cartão de Crédito, e na Política de Privacidade do C6 Bank bem como a registrar neste sistema as operações de crédito que o Cliente contratar junto ao C6 Bank;
(ii) consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em seu nome junto ao Serasa, SPC e demais bancos de dados congêneres, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes que o Cliente tenha junto ao C6 Bank;
(iii) compartilhar informações cadastrais e financeiras, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com sociedades controladas, controladoras e sob controle comum com o C6 Bank;
(iv) consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária à manutenção do Produto, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia; e
(v) armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo o C6 Bank, bem como as transações realizadas, por quaisquer meios disponibilizados o Cliente C6 Bank.
6.2. O Cliente compreende que, dependendo dos resultados das análises de seus dados, das consultas realizadas e das políticas internas do C6 Bank, a contratação do Produto e serviços poderá vir a ser recusada e/ou cancelada.
6.2.1. O Cliente reconhece e autoriza que os contatos com o C6 Bank usando quaisquer dos Canais de Atendimento poderão ser gravados, quando realizados por telefone, e arquivados, de acordo com a Cláusula 6.1. acima, quando realizados por outros meios eletrônicos.
6.3.1. Outras medidas em caso de Inadimplência. Nos casos de débitos vencidos e não pagos, o C6 Bank: (i) poderá, sem aviso prévio e até o pagamento dos valores devidos ao C6 Bank, bloquear todos os limites de crédito que o Cliente tiver, sem que lhe seja devido qualquer ressarcimento em razão deste bloqueio; e (ii) incluirá seu nome em órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o próprio Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR”), entre outros.
CLÁUSULA 7 – DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
7.1. O Cliente possui os seguintes direitos, além daqueles descritos ao longo deste Contrato:
(i) ser atendido por meio dos Canais de Atendimento, para solucionar dúvidas, problemas e realizar solicitações; e
(ii) solicitar o encerramento do Produto conforme este Contrato.
7.2. O Cliente possui as seguintes obrigações, além daquelas descritas ao longo deste Contrato:
(i) utilizar o Produto de acordo com este Contrato;
(ii) manter recursos suficientes na Conta para o pagamento de valores decorrentes de quaisquer obrigações, tanto perante o C6 Bank quanto a terceiros ou, ainda, decorrentes de lei ou da regulamentação aplicável, inclusive fiscal;
(iii) manter o Aplicativo C6 sempre atualizado, de acordo com as atualizações disponibilizadas o Cliente C6 Bank, bem como possuir aparelho celular do tipo “smartphone” (“Smartphone”) que atenda aos requisitos mínimos descritos no Aplicativo C6, conforme atualizados de tempos em tempos;
(iv) manter seu Smartphone e cartão de crédito em locais seguros, bem como proteger suas senhas e credenciais, adotando todos os cuidados necessários para tanto;
(v) conferir a Conta e quaisquer transações realizadas, especialmente no que se refere à contratação do Produto;
(vi) ler atentamente os Termos de Uso e Política de Privacidade do C6 Bank; e
(vii) informar imediatamente ao C6 Bank, por meio dos Canais de Atendimento, sobre quaisquer movimentações atípicas e/ou que o Cliente não reconheça.
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADES
8.1. O C6 Bank processará as Transações que o Cliente solicitar, com base nos comandos e informações que o Cliente fornecer, não sendo responsável, dentre outras hipóteses, por: (i) falhas apresentadas pelo equipamento que o Cliente utilizar, independentemente da natureza ou causa do erro; (ii) dificuldades enfrentadas em razão da qualidade de sua conexão à internet ou à rede de telefonia móvel; (iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros; (iv) informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente;
(v) insuficiência de saldo para realização da Transação; (vii) equívoco no processamento da Transação por parte de outra instituição financeira; e (viii) Transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo C6 Bank, incluindo regras de horários limite para implementação da Transação.
8.2. O Cliente será o único responsável por quaisquer danos sofridos pelo C6 Bank em caso de: (i) ação dolosa ou omissão deliberada para obter ou tentar obter vantagens ilícitas; ou (ii) descumprimento deste Contrato e/ou da legislação aplicável.
8.3. Em razão da disponibilização de meios diversos de liquidação de operações por meio de sistemas eletrônicos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o C6 Bank isenta-se de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas e/ou interrupções nos respectivos sistemas e/ou em sua disponibilidade.
CLÁUSULA 9 – VIGÊNCIA E RESCISÃO ANTECIPADA
9.1. A vigência deste Contrato se inicia na data de aprovação da aquisição do Produto pelo C6 Bank e termina com encerramento do interesse do Cliente na utilização de tal Produto (desde que todas as suas obrigações no âmbito deste Contrato estejam totalmente cumpridas).
9.2. Este Contrato permanecerá em vigor enquanto o Cliente tiver recursos aportados no CDB Cartão de Crédito, e será considerado encerrado caso o Cliente solicite o resgate do valor total do Valor Investido.
9.3. O C6 Bank poderá encerrar este Contrato de forma imediata, incluindo, mas não limitado, à ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i) por ordem de autoridade judicial ou administrativa (caso em que o Contrato será encerrado no prazo indicado pela autoridade competente, se aplicável); (ii) irregularidade na documentação e/ou nas informações fornecidas pelo Cliente; (iii) movimentação de valores fundamentada em atos ilícitos ou muito superiores aos que o Cliente informou possuir quando da abertura da Conta C6, conforme atualizado (se for o caso); (iv) suspensão, cancelamento ou anulação do seu CPF/CNPJ ou irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil e não solucionadas pelo Cliente; (v) identificação de elementos restritivos, de acordo com as políticas internas do C6 Bank e/ou com a legislação aplicável; (vi) caso o Cliente seja emitente de cheque sem fundo ou tenha sofrido protesto de títulos ou cobrança judicial; (vii) caso o C6 Bank verifique, a qualquer momento, irregularidades julgadas de natureza grave (assim por ele consideradas em seus critérios e políticas) nas informações prestadas pelo Cliente ou em quaisquer das suas práticas envolvendo os produtos e/ou serviços do C6 Bank, incluindo, mas não se limitando, se verificados indícios de práticas fraudulentas ou outros atos ilícitos.
9.3.1. Em quaisquer dos casos descritos na Cláusula 9.3 acima, o C6 Bank poderá adotar toda e qualquer medida de segurança que entender necessária, incluindo mas não se limitando a (i) imediatamente bloquear o acesso e movimentação da Conta C6; e (ii) recusar os pedidos de resgate do CDB Cartão de Crédito.
9.3.2. Ainda, em quaisquer dos casos previstos na Cláusula 9.3 acima, o CDB Cartão de Crédito permanecerá retido até que todos os valores devidos pelo Cliente em razão do uso do Novo Limite (vencidos e vincendos) tenham sido integralmente pagos. Caso tais valores não sejam integralmente pagos pelo Cliente nas suas respectivas datas de vencimento, o CDB Cartão de Crédito será resgatado e os Valores Investidos utilizados pelo C6 Bank para a liquidação do montante devido.
CLÁUSULA 10 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN, e não poderão limitar,
restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados entre o Cliente e o
C6 Bank.
10.2. Não obstante a Cláusula 10.1, caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Contrato deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída.
10.3. Este Contrato está registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 1.903.101, conforme atualizado de tempos em tempos, nos termos previstos neste Contrato, para os fins legais de publicidade.
10.3.1. O C6 Bank poderá alterar este Contrato a qualquer momento e disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
10.3.2. Caso não concorde com as alterações, o Cliente poderá encerrar a utilização do Produto, nos termos deste Contrato.
10.4. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.5. A tolerância à infração das cláusulas e disposições deste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos nele não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando renúncia, precedente ou novação contratual, não prejudicando a parte afetada no exercício de seus direitos a qualquer momento.
10.6. O Cliente não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato a qualquer outra pessoa e/ou entidade. O C6 Bank poderá ceder os direitos e/ou obrigações a ele atribuídos por meio do presente instrumento sem precisar notificá-lo ou avisá-lo por qualquer forma, seja antes ou após à cessão.
10.7. O C6 Bank poderá compensar quaisquer valores que sejam devidos pelo Cliente com débitos que ele possua com o Cliente, desde que possível na forma da legislação e regulamentação aplicável.
10.8. As partes concordam com a assinatura eletrônica deste Contrato por meio do Aplicativo C6, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
10.9. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail, Plataforma C6 e/ou o Aplicativo C6.
10.10. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) o Cliente e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, o Cliente telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado o Cliente chat no Aplicativo C6, o Cliente e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou o Cliente telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003- 6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou o Cliente e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita
ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
10.11. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março 2015, conforme alterada (o “Código de Processo Civil”). Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas no Contrato comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes.
10.12. Este Contrato é regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.13. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes deste Contrato.
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