Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço (Menor Taxa de Anuidade) Processo Interno Nº 186C/16– ECM 15.511
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Menor Preço (Menor Taxa de Anuidade) Processo Interno Nº 186C/16– ECM 15.511
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA/OPERADORA PARA IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
,
com
endereço
completo
,
telefone/fax
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e
impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CODEMIG
PELO E-MAIL: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
2 – OBJETO 5
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO 5
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
5 – DO CADASTRO 8
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
9 – DOS RECURSOS 21
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
12 – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 24
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 30
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 39
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 41
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO. 42
Tipo: MENOR PREÇO
Processo Interno Nº 186C/16- ECM 15.511
A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, objetivando a contratação de Administradora/ Operadora do Cartão de Crédito Corporativo para atender à CODEMIG e suas subsidiárias integrais, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Estaduais nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelos Decretos Estaduais nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846/13 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15, prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sítio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e na sua ausência por Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designados através da Portaria PRES nº 07/16, de 18 de fevereiro de 2016. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Gerência Jurídica da CODEMIG.
1.2 A abertura da sessão de pregão:
Data: dia 25 de agosto de 2016, às 09:00 horas. Sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de Administradora/ Operadora do Cartão de Crédito Corporativo para atender à CODEMIG e suas subsidiárias integrais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.2 Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
2.3 Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
2.4 Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG, prevalecerão as primeiras.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx; por fax (00) 0000-0000, ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem
3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão enviados por e-mail aos licitantes cadastrados e divulgados pelo Pregoeiro, para ciência de qualquer interessado, no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na página da CODEMIG – xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado com a CODEMIG ou com o Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.6 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.7 Tiverem contrato rescindido com a CODEMIG, por inadimplência
4.2.8 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
5.2 A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com a Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular) ou ainda enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para cadastro no Portal de Compras/MG (Orientação para Fornecedores).
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.3.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.4 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer
transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.3 , com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.6.2 deste artigo, nos termos
da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, xxxxxxx enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando-se, para tanto, EXCLUSIVAMENTE o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.4.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5 As propostas deverão apresentar preço global, conforme modelo constante do ANEXO II, expresso em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, impostos em especial ICMS/ISSQN, emolumentos, obrigações financeiras de qualquer natureza, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação.
6.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.4 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da Sede do licitante ou do domicílio de Minas Gerais.
7.2.4.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original (não serão aceitas cópias autenticadas para este fim) para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 Os documentos acima exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1.1 Os lances serão realizados pelo VALOR GLOBAL da proposta referente ao lote.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação
8.2.4 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.5 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.8 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR TAXA DE ANUIDADE GLOBAL, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR TAXA GLOBAL e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR TAXA DE ANUIDADE GLOBAL, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar, no prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.3.4.1 Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por
meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2 O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
8.3.8 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.10 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.10.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.10.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.10.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.10.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.10.4.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.10.4.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.10.4.3 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
subitem 8.3.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.10.4.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10.4.5 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.10.4.6 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.11 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
8.3.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1 A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.12 é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 15 (quinze) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio, sob pena de ser o recurso considerado deserto.
9.3 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados os prazos previstos no item 0.0.Xx razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
9.4 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5 NÃO SERÃO CONHECIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS OS RESPECTIVOS PRAZOS LEGAIS, BEM COMO OS QUE FOREM ENVIADOS POR E-MAIL, FAX OU PROTOCOLADOS NA SEDE DA CODEMIG.
9.6 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo.
9.8 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.9 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para recebimento do contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – DA IMPLANTAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. O prazo de implantação dos cartões de Crédito Corporativo e Virtual deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
12.1.1. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
12.2. O pagamento será efetuado em fatura única mensal, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal conferida e aprovada pela CODEMIG, através de seu representante para esse fim designado, no prazo mínimo de 10 (dez) dias entre o fechamento da fatura e a data de seu vencimento.
12.2.1. Os pagamentos serão feitos com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, não se admitindo reajuste, observando-se as condições de recebimento do objeto.
12.2.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CODEMIG.
12.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.4. As despesas decorrentes desta licitação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme
dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade;
13.2.7. não assinatura de contrato decorrente de Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento.
13.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4. não mantiver a proposta;
13.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7. cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
14.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 350, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
14.12. Este Edital possui 54 páginas numeradas, sendo:
14.12.1. Índice do Edital: página 2;
14.12.2. Normas da Licitação: páginas 3 a 29;
14.12.3. Anexo I – Termo de Referência: páginas 30 a 38;
14.12.4. Anexo II – Proposta Comercial: páginas 39 e 40;
14.12.5. Anexo III – Modelos de Declarações: página 41;
14.12.6. Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 42 a 54.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX BRANCO DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMIG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de Administradora/Operadora para implantação, administração e operacionalização do Cartão de Crédito Corporativo para atender a CODEMIG e suas subsidiárias integrais, conforme condições, critérios e especificações do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
2. FINALIDADE
O cartão de crédito corporativo será utilizado para pagamento de despesas da empresa conforme discriminado a seguir:
2.1. Despesas de viagens e deslocamentos:
2.1.1. Transporte aéreo e terrestre (companhias aéreas, empresas de ônibus, táxi, rede ferroviária e locação de veículos);
2.1.2. Alimentação/hospedagem (estabelecimentos de hotelaria, padarias, lanchonetes, restaurantes e confeitarias);
2.1.3. Demais serviços (pedágio, estacionamento, telefonia, lavanderia, locação de veículos, Internet e outros).
2.2. Despesas de pequeno valor referente a gastos administrativos;
3. VALOR
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais procedeu à consulta de mercado, de licitações de outros órgãos e empresas públicas, além de coleta de preços no portal de compras do estado de Minas Gerais, para verificação dos preços e estimativa de valores das taxas de anuidade praticadas pelas instituições fornecedoras de cartão corporativo, conforme tabela anexa e serão distribuídos aproximadamente da seguinte forma:
SERVIÇOS | DISTRIBUIÇÃO (%) |
Passagens Aéreas | 60% |
Hospedagens | 20% |
Outros | 20% |
Conforme legislação, não é permitido exceder acima de 25% do valor estimado, sendo necessária assinatura de termo aditivo para formalização desse acréscimo.
A contratada deverá oferecer também, cobertura para seguro de viagem nacional e internacional, com âmbito de assistência para pessoas, bagagens e fatos geradores ocorridos na localidade, previsto para pessoa cuja estada fora da sua residência normal não seja superior a 60 dias e assistência médica internacional.
4. QUANTITATIVO
A quantidade de cartões a serem emitidos será de, aproximadamente, 90 (noventa) cartões.
Caso necessário a Codemig poderá solicitar cartões adicionais.
A quantidade de cartões referida acima e o valor anual são estimativas para as despesas, não havendo compromisso por parte da Codemig de realizá-los nos mesmos valores e proporções.
5. LIMITES
5.1. Os limites dos cartões serão inicialmente assim definidos, de acordo com as categorias abaixo:
CARTÕES | LIMITE | QUANTIDADE |
Categoria I | R$100.000,00 | Até 3 |
Categoria II | R$50.000,00 | Até 5 |
Categoria III | R$10.000,00 | Até 82 |
5.2. Não poderá haver alteração automática de limite dos cartões emitidos.
5.3. Uma vez emitido o cartão, seu limite só poderá ser alterado mediante solicitação e conveniência da CONTRATANTE, de acordo com o limite total negociado pela CONTRATADA.
6. CONDICÕES PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO E VIRTUAL
6.1. A implantação e a operacionalização do cartão de crédito corporativo deverão ocorrer nas bases fixadas no Edital e neste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a Codemig.
6.2. O Cartão de Crédito Corporativo da Codemig deverá ser de âmbito internacional, personalizado e com “chip”. Conforme conveniência e aprovação da Codemig a função de uso internacional poderá ser bloqueada.
6.3. O cartão deverá ter a função de crédito, não sendo permitidas as transações de débito e/ou compras parceladas.
6.4. Serão aceitas as bandeiras de cartões de crédito VISA ou MASTERCARD.
6.5. A CONTRATADA deverá fornecer todo suporte necessário para a implementação do cartão de crédito corporativo e sugestão de melhoria nos processos, sem ônus adicionais à Codemig.
6.6. O prazo para entrega de novos cartões e 2ª via é de 08 (dias) úteis, após a solicitação pela Unidade Gestora do Contrato.
6.7. No caso de solicitação de cartão com urgência, a CONTRATADA envidará esforços para a solução em um prazo menor.
6.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar Cartão de Crédito Virtual para compra de passagens aéreas, abrangendo todos os benefícios de seguros e assistência emergencial em viagens, dentro ou fora do Brasil. O extrato de conta virtual deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome da companhia aérea;
- Nome do usuário;
- Data da emissão do bilhete;
- Rota
- Valor da passagem;
- Valor total a pagar;
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar Cartão de Crédito Virtual para Pagamento de despesa de hotéis quando solicitado pela CONTRATANTE. O extrato de conta virtual deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do estabelecimento;
- Nome do usuário;
- Data da despesa;
- Valor da despesa;
6.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao extrato eletrônico diário e mensal das transações ocorridas nos cartões de créditos corporativos.
6.11. Bloquear temporariamente o uso de cartões a partir da solicitação da CONTRATANTE.
7. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
7.1. A implantação dos Cartões de Crédito Corporativo e Virtual deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, conforme programação da Codemig.
7.2. Para a efetivação da implantação e a operacionalização dos Cartões de Crédito Corporativo e Virtual, a CONTRATADA deverá atender às condições e especificações técnicas constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA, no Edital e em seu anexo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
7.3. No caso de não cumprimento aos estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções constantes no Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo o período contratual.
8.2. Cumprir integralmente as especificações técnicas constantes do Edital e deste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Disponibilizar Central de Atendimento com funcionamento diário 24 (vinte e quatro) horas X 7 (sete) dias semanais para atendimento emergencial aos portadores, em caso de bloqueio, perda, roubo, extravio ou clonagem de cartão.
8.4. Indicar representante dedicado ao relacionamento com a Codemig, no atendimento às solicitações e soluções de problemas relacionados aos serviços de administração e operacionalização dos Cartões de Crédito Corporativo e Virtual, emissão de relatórios e sistema informatizado.
8.5. Desenvolver, operacionalizar e/ou disponibilizar sistemas/softwares para transmissão diária de dados, conforme especificação técnica fornecida pela Codemig, de acordo com seus padrões de informática, sem ônus adicionais a serem disponibilizados para utilização em data anterior à implantação do Cartão de Crédito Corporativo e Virtual.
8.6. Os sistemas/softwares do item anterior poderão ser modificados se houver necessidade de aperfeiçoamento, de acordo com as necessidades da Codemig, sem ônus adicionais, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios em meio eletrônico com as informações gerenciais necessárias a gestão dos procedimentos de compra.
8.7. Garantir o envio e/ou disponibilizar as informações diárias e mensais a que alude este TERMO DE REFERÊNCIA e dentro dos moldes da plataforma computacional da Codemig.
8.8. Comunicar previamente à Codemig, alterações na plataforma computacional ou nos relatórios de dados.
8.9. Viabilizar e disponibilizar acesso mensal e diário ao extrato eletrônico corporativo, com detalhamento das despesas efetuadas com prazo D-2.
8.10. Disponibilizar fatura única mensal para fins de pagamento e os relatórios abaixo relacionados, não excluindo o compromisso do desenvolvimento de outros que venham a ser solicitados pela Codemig no curso do serviço:
a) Relatório consolidado mensal, por empresa, com indicação das despesas realizadas, incluindo o nome do usuário e despesas individualizadas;
b) Relatório mensal das operações por estabelecimento;
c) Relatório mensal por tipo de despesas.
8.11. Disponibilizar acesso on-line para simples conferência da fatura via internet.
8.12. Comunicar à Codemig qualquer alteração e modificação inerente aos serviços prestados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos.
8.13. O cadastro de empregados e os dados fornecidos pela Codemig não poderão ser cedidos parcialmente ou na sua totalidade a terceiros que não façam parte do processo de gestão de cartões da CONTRATADA, como também somente poderão ser utilizados pela CONTRATADA para o fim objeto desta contratação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e nas condições estabelecidas no presente Contrato.
9.2. Possibilitar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra os termos desta contratação;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA para execução do objeto contratado;
9.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.
10. PAGAMENTO DA FATURA
10.1. O pagamento será por fatura única mensal, onde serão consolidadas todas as despesas mais a taxa de anuidade, conforme escalonamento de atividades a ser cumprido pela CONTRATADA:
a) Disponibilização diária dos arquivos para a Codemig das despesas realizadas no prazo D+1 ou no máximo com 03 (três) dias da realização das despesas, D+3, não acumulativos (carregamento das despesas);
b) prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre o fechamento da fatura e a data de seu vencimento;
c) disponibilizar a fatura para pagamento 10 (dez) dias antes do vencimento, de acordo com o prazo legal;
d) os eventuais atrasos no cumprimento das alíneas “a”,”b” e “c” por parte da CONTRATADA serão acrescidos à data de vencimento da fatura. A alteração da data de pagamento, neste caso, não será considerada como atraso de pagamento por parte da Codemig.
10.2. Sobre o pagamento realizado após o prazo previsto, a Codemig pagará as taxas e multas, de acordo com regulamentação em vigor.
10.3. O pagamento da fatura será integral, não podendo ser parcelada.
10.4. A cobrança de despesa indevida deverá ser deduzida na fatura do mês subsequente.
10.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelo pagamento aos estabelecimentos onde foram realizadas as despesas, cabendo à Codemig o pagamento exclusivamente à Administradora do Cartão de Crédito Corporativo.
11. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
Após a assinatura do Contrato deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelas partes, o planejamento de todos os trabalhos a serem executados, quando serão desenvolvidas as seguintes atividades:
a) transferência do conhecimento e das informações relacionadas ao Sistema de Informação a ser realizada entre a equipe da Codemig e a equipe da CONTRATADA;
b) definição das necessidades e elaboração de cronograma;
c) definição da sistemática de coordenação, implementação, acompanhamento e treinamento;
d) a previsão de duração desta etapa é de no máximo 15 (quinze) dias corridos. Após as definições das necessidades iniciará o desenvolvimento, testes e implantação.
12. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
A Codemig exigirá das empresas interessadas na prestação dos serviços, a seguinte documentação:
a) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento do objeto ora licitados.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a menor taxa de anuidade por cartão.
14. PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da publicação do contrato na imprensa oficial do estão de Minas Gerais, podendo ser renovado de acordo com o disposto na Lei 8666/93.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ADMINISTRATIVA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2016 Processo Interno Nº 186C/16- ECM 15.511 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial / Razão Social | |||
CNPJ | |||
Insc. Estadual | |||
Insc. Municipal | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |
ITEM | TAXA DE ANUIDADE GLOBAL (R$) |
Contratação de Administradora para implantação, administração e operacionalização do Cartão de Crédito Corporativo, conforme Anexo I do Edital. |
Valor total do lote por extenso: Prazo de Implantação: conforme item 12 do edital.
Condições de pagamento: conforme item 12 do edital.
Prazo de Validade da Proposta: dias. (Mínimo de 60 dias)
Declaro aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada e que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, impostos em especial ICMS/ISSQN, emolumentos, obrigações financeiras de qualquer natureza, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. Estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
Assinatura do Representante Legal da Empresa
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA/OPERADORA PARA IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em
Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a [inserir nome da contratada], CNPJ/MF nº ................................, com endereço na Rua
.............................., | Xxxxxx | ..............................., | em |
........................../............, | CEP | .........................., neste | ato |
representada por seu ........................................, CPF/MF
....................... e CI ................................, doravante denominada
CONTRATADA, celebram e em decorrência da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 60/2016, Processo Interno 186C/16 – ECM 15.511, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação, pela CONTRATADA, de Administradora/ Operadora do Cartão de Crédito Corporativo para atender à CODEMIG e suas subsidiárias integrais, com especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 60/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de manifestar a divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços contratados e indicados na Cláusula Primeira, a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .......... (...........), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento do valor correspondente ao serviço será por fatura única mensal, onde serão consolidadas todas as despesas mais as taxas de anuidade, em até 10 (dez) dias úteis entre o fechamento da fatura e a data de seu vencimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela CODEMIG, através de seu representante para esse fim designado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUINTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMIG.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CODEMIG deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu extrato na imprensa oficial, sendo de 30 (trinta) dias o prazo de implantação dos Cartões de Crédito Corporativo e Virtual o qual poderá, a critério da CODEMIG, ser prorrogado, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, através de termo aditivo, ou rescindido a qualquer tempo, também a critério da CODEMIG, mediante pré-aviso de 30(trinta) dias.
7.1.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das parcelas contratuais referentes à prestação dos serviços será repactuado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o INPC, dos últimos 12 meses imediatamente anterior à data da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas no neste contrato e no Termo de Referência, compete à CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
4.2. Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela CODEMIG;
4.3. Cumprir os prazos contratuais;
4.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG;
4.5. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
4.6. Disponibilizar mão-de-obra especializada na prestação dos serviços, nos termos da proposta apresentada;
4.7. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
4.8. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
4.9. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CODEMIG;
4.10. Fornecer todas as informações e apresentar todas as documentações que forem solicitadas pela CODEMIG e que se relacionem com o objeto deste contrato, no prazo determinado;
4.11. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CODEMIG;
4.12. Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
4.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG;
4.15. Arcar com eventuais prejuízos causados a CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual
inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
4.17. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.18. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
4.19. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Constituem obrigações da CODEMIG:
5.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
5.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a CODEMIG, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas intimações e outras, entre a CODEMIG e a CONTRATADA, serão sempre transmitidas por escrito e devidamente registradas, devendo ser protocolizadas as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA, pois só desta forma produzirão efeito.
7.2. A CODEMIG poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, hipótese em que a CONTRATADA receberá os valores dos serviços aceitos e realizados até a data da suspensão ou paralisação.
7.3. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CODEMIG for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária
deste Contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, seja de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CODEMIG de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da Gerência Administrativa da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de subcontratação, não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CODEMIG autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO
A recepção dos serviços será precedida de uma verificação por parte da
CODEMIG, necessária à comprovação da sua perfeita execução, para o que a
CONTRATADA deverá acompanhar e facilitar, por todos os meios a seu alcance, referida verificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Para os fins de recebimento definitivo, será lavrado o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo da responsabilidade civil da CONTRATADA, nos termos da lei civil.
PARÁGRAFO SRGUNDO - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CODEMIG reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
PARÁGRAFO QUARTO – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO
A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer documentos ou informações de caráter técnico ou não, que venha a obter em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato, sejam de interesse da CODEMIG, de seus contratados ou de terceiros, respondendo, na forma da Lei Civil e/ou Penal vigente e aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor global de R$ ......... (. ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal 8.420/15, Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, Lei Estadual 13.994/01, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.902/12, Decreto Estadual 44.630/07 e demais legislações pertinentes à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, sendo admitida, também, a associação da CONTRATADA com outrem e a cessão ou transferência do objeto contratado, desde que a sucessora, associada ou cessionária preencha todas as condições exigidas da CONTRATADA de origem e que ocorra autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os
ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2016.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
(nome)
Diretor /sócio/ administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: