Termo de Referência 32/2023
Termo de Referência 32/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
32/2023 158720-UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
24/08/2023 10:57 (v
9.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 17/2023 23746.005452/2023-64
1. Coleção parasitológica
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n. 23746.005452/2023-64
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de serviço de aquisição de lâminas de coleção parasitológica /espécimes paras as aulas práticas para componente de parasitologia para os cursos de biomedicina e medicina, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Lamina de Aedes aegypti / Larva | 25542 | Lam | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
2 | Lamina de Aedes aegypti / pupa | 25542 | Lam | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
3 | Lamina de Aedes aegypti/ macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
4 | Lamina de Aedes Aedes aegypti/ fêmea | 25542 | Lam | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
5 | Amblyomma cajennense /femea | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
6 | Amblyomma cajennense /macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
7 | Amblyomma cajennense/ larva | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
8 | Ancylostoma ceylanicum/ macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
9 | Ancylostoma ceylanicum/ femea | 25542 | Lam | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
10 | Angiostrongylus sp. /larva | 25542 | Lam | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
11 | Cimex/ macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
12 | Cimex/ femea | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
13 | Entamoeba histolytica/ trofozoítos | 25542 | Lam | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
14 | Fasciola hepática/ aulto | 25542 | Lam | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
15 | Fasciola hepática/ovos | 25542 | Lam | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
16 | Giardia lamblia/trofozoítos | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
17 | Leishmania sp. promastigota | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
18 | Leishmania sp. Amastigota em macrófago | 25542 | Lam | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
19 | Lutzomyia sp. / fêmea | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
20 | Lutzomyia sp./ macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
21 | Lutzomyia sp. / larvas | 25542 | Lam | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
22 | Lutzomyia sp. / ovos | 25542 | Lam | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
23 | Oxiurídeos / macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
24 | Oxiurídeos / femea | 25542 | Lam | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
25 | Pediculus captis / fêmea | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
26 | Pediculus captis/ Macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
27 | Pediculus captis / ovo | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
28 | Rhipicephalus sanguineus /fêmea | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
29 | Rhipicephalus sanguineus /macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
30 | Sarcoptes scabiei/ adultos | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
31 | Schistosoma mansoni /miracídio | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
32 | Schistosoma mansoni / cercaria | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
33 | Schistosoma mansoni / granuloma hepático | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
34 | Schistosoma mansoni/ granuloma intestinal | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
35 | Schistosoma mansoni/ fêmea | 25542 | Lam | 3 | R$ 70,00 | R$ 210,00 |
36 | Schistosoma mansoni / macho | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
37 | Schistosoma mansoni / casal em copula | 25542 | Lam | 3 | R$ 130,00 | R$ 390,00 |
38 | Schistosoma mansoni / ovos | 25542 | Lam | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
39 | Schistosoma mansoni / Ovos – Macerado de Fígado | 25542 | Lam | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
40 | Strongyloides sp. /femea | 25542 | Lam | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
41 | Strongyloides sp. / Larva filarióide | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
42 | Strongyloides sp./ Larva rabditóide * | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
43 | Taenia sp. / ovos | 25542 | Lam | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
44 | Toxoplasma gondii /cistos imprinting de cérebro de bradizoítos | 25542 | Lam | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
45 | Taquizoítos intra e extracelular – ascite | 25542 | Lam | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
46 | Toxoplasma gondii extracelular - cultivo celular | 25542 | Lam | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
47 | Trichomonas vaginalis/ Trofozoítos | 25542 | Lam | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
48 | Trypanosoma vivax /esfregaço sanguíneo | 25542 | Lam | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
49 | Biomphalaria spp. Kit com conchas das três espécies vetoras de esquistossomose no Brasil | 25542 | KIt | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
50 | Kit contendo concha de um exemplar de Biomphalaria e outras 5 espécies de moluscos (não vetores da esquistossomose) para comparação. | 25542 | KIt | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
51 | Chrysomyia sp. Adulto – alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
52 | Cochliomyia sp. Adulto alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
53 | Dermatobia hominis - Adulto alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
54 | Sarcophagidae- Adulto alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
55 | Musca domestica – Forético- Com ovos de D. hominis em etanol | 25542 | Uni | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
56 | Rhodnius prolixus- Adulto – alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
57 | Rhodnius prolixus- Caixa madeira com adultos, ovos e ninfas de 1º a 5º estágios | 25542 | Uni | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
58 | Triatoma sp. Adulto – alfinete | 25542 | Uni | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 10.555,00 |
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.555,00 (Dez mil quinhetos e ciquenta e cinco reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133
/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.2.1. Por se tratar de serviço de execução imediata, e que não tem impactos negativos para a administração.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133
/2021).
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 dias, com início do recebimento da Nota de Empenho.
5.2. Os serviços serão entregues no seguinte endereço:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX - 00000-000
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º).
6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
6.2.1. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.1.1. não produziu os resultados acordados;
6.2.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3. DO RECEBIMENTO
6.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 31 dias, contado do recebimento, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
6.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de
licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso XV da Lei n.º 14.133/2021.
7.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
7.12.1 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
7.12.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.12.1.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.12.1.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.12.1.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.12.1.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.12.1.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
8.2. A dotação orçamentária consta devidamente nos autos do processo e indica os dados orçamentários para o atendimento da despesa.
Itabuna, 22 de agosto de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 11/08/2023 às 17:12:30.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - lista_material_julho_2023_assinado.pdf (325.53 KB) Anexo II - Declaração exclusividade julho 2023.pdf (140.25 KB)
Anexo I - lista_material_julho_2023_assinado.pdf
RELAÇÃO DE ESPÉCIMES DE PARASITOLOGIA DISPONÍVEIS PARA MONTAGEM DE MATERIAL DIDÁTICO | ||
LÂMINAS | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Acanthamoeba castelani | Ameba de vida livre | 50,00 |
Acanthocephala sp. | Ovos ** | 300,00 |
Aedes aegypti | Fêmea | 40,00 |
Aedes aegypti | Larva | 40,00 |
Aedes aegypti | Macho | 40,00 |
Aedes aegypti | Pupa | 40,00 |
Amblyomma cajennense | Fêmea | 50,00 |
Amblyomma cajennense | Macho | 50,00 |
Amblyomma cajennense | Larva | 50,00 |
Amblyomma cajennense | Ninfa | 50,00 |
Anaplasma marginale | Esfregaço sanguíneo | 45,00 |
Ancylostoma ceylanicum | Macho * | 55,00 |
Ancylostoma ceylanicum | Fêmea * | 55,00 |
Angiostrongylus sp. | Larva L1 ** | 100,00 |
Ascaris lumbricoides | Corte histológico - machos | 50,00 |
Ascaris lumbricoides | Corte histológico - fêmea | 50,00 |
Ascaris lumbricoides | Ovos intrauterinos * | 80,00 |
Ascaris lumbricoides | Ovos ** | 150,00 |
Babesia bigemina | Esfregaço sanguíneo | 45,00 |
Babesia bovis | Esfregaço sanguíneo | 45,00 |
Capilaria hepatica | Ovos ** | 150,00 |
Cercárias - kit | Kit contendo 4 lâminas (Schistosoma e outros três morfotipos cercarianos para comparação * | 180,00 |
Cooperia sp. | Macho ** | 150,00 |
Cooperia sp. | Fêmea ** | 150,00 |
Ctenocephalides felis | Fêmea | 50,00 |
Ctenocephalides felis | Macho | 50,00 |
Cyathostomidae | Macho ** | 150,00 |
Cyathostomidae | Fêmea ** | 150,00 |
LÂMINAS | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Dermacentor nitens | Fêmea | 40,00 |
Dermacentor nitens | Macho | 40,00 |
Dermatobia hominis | Larva - Corte de pele | 65,00 |
Dipylidium caninum | Adultos corados | 200,00 |
Dipylidium caninum | Cápsula ovígera ** | 180,00 |
Entamoeba histolytica | Trofozoítos | 80,00 |
Eurytrema coelomaticum | Adulto carado pelo carmin | 160,00 |
Eurytrema sp. | Ovos ** | 150,00 |
Fasciola hepatica | Adulto corado pelo carmim | 200,00 |
Fasciola hepatica | Ovos ** | 150,00 |
Giardia lamblia | Trofozoítos | 50,00 |
Haemonchus sp. | Macho ** | 150,00 |
Haemonchus sp. | Fêmea ** | 150,00 |
Haemoproteus sp. | Esfregaço sanguíneo | 55,00 |
Heterakis galinarum | Macho ** | 150,00 |
Heterakis galinarum | Fêmea ** | 150,00 |
Leishmania sp. | Promastigota axênica | 50,00 |
Leishmania sp. | Macrófagos infectados com amastigotas | 55,00 |
Lutzomyia sp. | Fêmea | 50,00 |
Lutzomyia sp. | Macho | 50,00 |
Moniezia sp. | Ovos ** | 180,00 |
Moniezia sp. | Proglotes | 300,00 |
Necator americanus | Fêmea * | 150,00 |
Necator americanus | Macho * | 150,00 |
Oeosophagostomum sp. | Fêmea ** | 200,00 |
Oeosophagostomum sp. | Macho ** | 300,00 |
Ornithonyssus bursa | Lâmina permanente | 50,00 |
Oxiurídeos | Fêmea * | 80,00 |
Oxiurídeos | Macho * | 80,00 |
Oxyuris equi | Ovos ** | 180,00 |
LÂMINAS | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Paranfistomídeo (Zygocotyle lunata) | Trematódeo adulto corado por carmim | 100,00 |
Paramphistomum sp. | Corte histológico de verme adulto | 100,00 |
Paratanaisia bragai | Trematódeo adulto corado por carmim | 80,00 |
Paratanaisia bragai | Ovos intrauterinos * | 80,00 |
Parascaris equorum | Ovos-** | 200,00 |
Pediculus captis | Fêmea | 50,00 |
Pediculus captis | Lêndea/ovo | 50,00 |
Pediculus captis | Ninfa | 50,00 |
Plasmodium falciparum | Esfregaço sanguíneo- cultura | 55,00 |
Platynosomum sp. | Verme adulto corado por carmim | 100,00 |
Platynosomum sp | Ovos intrauterinos * | 80,00 |
Psoroptes equi | Vários/ lâm. Permanente | 160,00 |
Rhipicephalus microplus | Macho | 50,00 |
Rhipicephalus microplus | Larva de carrapato | 50,00 |
Rhipicephalus sanguineus | Fêmea | 50,00 |
Rhipicephalus sanguineus | Macho | 50,00 |
Sarcoptes scabiei | Vários em lâmina permanente | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Miracídio * | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Cercária * | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Granuloma hepático | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Granuloma intestinal | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Fêmea | 70,00 |
Schistosoma mansoni | Macho | 50,00 |
Schistosoma mansoni | Casal em cópula | 130,00 |
Schistosoma mansoni | Ovos * | 60,00 |
Schistosoma mansoni | Ovos – Macerado de Fígado * | 60,00 |
Strongylida | Ovos - Ancylostoma sp., Strongyloides sp, Haemonchus sp., Trichostrongylus sp., Cooperia sp.) ** | 160,00 |
Strongylida | L3 - Ancylostoma sp., Strongyloides sp, Haemonchus sp., Trichostrongylus sp., Cooperia sp.) ** | 150,00 |
LÂMINAS | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Strongyloides sp. | Fêmea * | 80,00 |
Strongyloides sp. | Larva filarióide | 50,00 |
Strongyloides sp. | Larva rabditóide *** | 50,00 |
Taenia sp. | Ovos ** | 200,00 |
Taenia sp. | Ovos – Kato-Katz * | 50,00 |
Toxocara sp. | Ovos ** | 150,00 |
Toxoplasma gondii | Cistos em imprinting de cérebro de camundongos - bradizoítos | 60,00 |
Toxoplasma gondii | Taquizoítos intra e extracelular – ascite | 55,00 |
Toxoplasma gondii | Taquizoítos intra e extracelular - cultivo celular | 50,00 |
Toxoplasma gondii | Lâmina com antígeno para RIF – 18 poços | 50,00 |
Trichomonas sp. | Trofozoítos | 150,00 |
Trichomonas vaginalis | Trofozoítos | 80,00 |
Trichostrongylus sp. | Fêmea | 300,00 |
Trichostrongylus sp. | Macho | 300,00 |
Trichuris sp. | Fêmea | 300,00 |
Trichuris sp. | Macho | 300,00 |
Trichuris sp. | Ovos ** | 180,00 |
Trichuris sp. | Ovos – Kato-Katz * | 50,00 |
Trypanosoma cruzi | Epimastigota – Esfregaço de cultura | 50,00 |
Trypanosoma cruzi | Tripomastigota – Esfregaço sanguíneo | 60,00 |
Trypanosoma vivax | Esfregaço sanguíneo. | 45,00 |
FRASCO COM PARASITAS OU SEUS OVOS EM CONSERVANTE | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Angiostrongylus sp. | Adulto - Macroscópico – frasco | 250,00 |
Ascaris lumbricoides | Fêmea - frasco | 300,00 |
Ascaris lumbricoides | Macho - frasco | 300,00 |
Ciatostomíneos | Macroscópico – frasco | 180,00 |
Cooperia sp. | Macroscópico – frasco casal | 150,00 |
Dipylidium caninum | Macroscópico – frasco | 200,00 |
Eurytrema coelomaticum | Macroscópico – frasco | 180,00 |
Fasciola hepatica | Adulto - Macroscópico – frasco | 200,00 |
Fasciola hepatica | Fígado com lesões + 1 parasito adulto | 250,00 |
Haemonchus sp. | Macroscópico – frasco casal | 150,00 |
Heterakis galinarum | Macroscópico – frasco casal | 150,00 |
Moniezia sp. | Macroscópico – frasco | 300,00 |
Oesophagostomum sp. | Macroscópico – Fêmea – frasco | 150,00 |
Oesophagostomum sp. | Macroscópico – Macho – frasco | 150,00 |
Paramphistomum sp. | Macroscópico – frasco com 2 espécimes | 250,00 |
Schistosoma mansoni | Adultos – machos e fêmeas - Macroscópico e análise em lupa | 150,00 |
Schistosoma mansoni | Cercárias – Macroscópico e análise em lupa | 150,00 |
Toxocara canis | Frasco c/ 1 casal | 180,00 |
Trichostrongylus sp. | Frasco c/ 1 casal | 300,00 |
Trichuris sp. | Frasco c/ 1 casal | 600,00 |
Cápsula ovígera de Dipylidium | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 200,00 |
Larvas rabditóides de Strongyloides sp. | Frasco 1mL (formol 10%) 500 a 800 larvas/ml | 150,00 |
Ovos de Ascaris sp. | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
Ovos de Oxyuris equi | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
Ovos de Parascaris sp. | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
Ovos de Schistosoma mansoni | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
Ovos de Toxocara sp. | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
Ovos de Trichuris sp. | Frasco 1mL fixado em formol 10% | 55,00 |
FRASCOS COM EXEMPLARES SECOS OU EM CONSERVANTE. | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Aedes aegypti | Kit do ciclo biológico | 50,00 |
Biomphalaria spp. | Kit com conchas das três espécies vetoras de esquistossomose no Brasil | 120,00 |
Biomphalaria e outros | Kit contendo concha de um exemplar de Biomphalaria e outras 5 espécies de moluscos (não vetores da esquistossomose) para comparação. | 120,00 |
Chrysomyia sp. | Adulto – alfinete | 65,00 |
Chrysomyia sp. | Larva / etanol a 70o | 65,00 |
Chrysomyia sp. | Pupário / etanol a 70º | 65,00 |
Chrysomyia sp. | Pupário / Seco | 65,00 |
Cochliomyia sp. | Adulto – alfinete | 65,00 |
Cochliomyia sp. | Larva 3º estágio / etanol a 70o | 65,00 |
Cochliomyia sp. | Pupário / etanol a 70º | 65,00 |
Cochliomyia sp. | Pupário / Seco | 65,00 |
Dermatobia hominis | Larva 3º estágio / etanol a 70o | 65,00 |
Dermatobia hominis | Adulto | 65,00 |
Dermatobia hominis | Pupário / etanol a 70º | 65,00 |
Dermatobia hominis | Pupário / Seco | 65,00 |
Haematobia irritans | Adulto – alfinete | 65,00 |
Musca domestica –Forético | Com ovos de D. hominis–Seco | 85,00 |
Musca domestica –Forético | Com ovos de D. hominis em etanol | 85,00 |
Musca domestica | Adulto – alfinete | 50,00 |
Sarcophagidae | Adulto – alfinete | 65,00 |
Sarcophagidae | Larva / etanol a 70o | 65,00 |
Sarcophagidae | Pupário / etanol a 70º | 65,00 |
Sarcophagidae | Pupário / Seco | 65,00 |
Stomoxys calcitrans | Adulto – alfinete | 65,00 |
Rhodnius prolixus | Adulto – alfinete | 50,00 |
Rhodnius prolixus | Caixa madeira com adultos, ovos e ninfas de 1º a 5º estágios | 200,00 |
Triatoma sp. | Adulto – xxxxxxxx | 50,00 |
ÁLBUM | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Álbum com 59 fotos coloridas de ectoparasitas de interesse médico. Tamanho 10/15 | 350,00 | |
LAMINÁRIOS | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
Caixas de madeira /MDF | Capacidade para 12 lâminas | 35,00 |
Caixas de madeira /MDF | Capacidade para 25 lâminas | 45,00 |
Caixas de madeira /MDF | Capacidade para 50 lâminas | 60,00 |
Validade: 30 dias
Cuidados para manutenção de lâminas semipermanentes *
1. Manter as lâminas em local fresco, de preferência em caixa de madeira, na posição vertical
2. Evitar sua exposição ao sol ou altas temperaturas
3. Nunca colocar uma lâmina sobre a outra para evitar danos à montagem e esmagamento dos parasitas.
4. A limpeza deve ser realizada com um pano úmido e lenço de papel seco, suavemente.
5. Nunca utilizar álcool ou outros solventes na limpeza.
6. As lâminas de Kato-Katz precisam ser periodicamente embebidas em glicerol, mas pode ocorrer o crescimento de fungos.
Seguidos estes cuidados as preparações têm grande durabilidade sem qualquer alteração nas estruturas internas e externas dos parasitas.
As lâminas com ** têm garantia de 90 dias.
*** Lâminas de larva rabditóide de Strongyloide sp. são muito frágeis e rapidamente perdem as características do esôfago rabditóide. Uma opção é o material em conservante onde as características se mantêm por mais tempo.
Outras informações
• O pagamento será antecipado, efetivado através de fatura em nome da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP – Av. Antônio Carlos, 6.627 – Campus – Pampulha – UFMG – CEP 31.270- 901 – Belo Horizonte, MG -CNPJ – 18 720 938/0001-41 – Inscrição Estadual – Isento.
• Não haverá emissão de Nota Fiscal e sim de Fatura de Serviço.
Para Fatura necessitamos dos seguintes dados:
Pessoa Física: Nome, Endereço completo, CPF, Identidade e Telefone.
Pessoa Jurídica: Razão Social, Endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Telefone.
• O endereço para entrega deve ser bem completo, com nome do responsável e indicação de setor, sala e outros dados que facilitem a identificação, lembrando que o material será enviado pelos correios.
• Frete FOB. Normalmente usamos SEDEX ou PAC.
• Não é permitida a devolução de dinheiro após a compra.
• Garantimos a substituição de material com baixa qualidade, respeitando as peculiaridades de cada peça. Para tanto será necessário apresentar relatório técnico detalhando o problema e a devolução do material.
• O prazo para reclamação é de 30 dias.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2023.
Coordenadora: Profa. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
UASG 158720 Termo de Referência 32/2023
Anexo II - Declaração exclusividade julho 2023.pdf
05/07/2023, 19:21 SEI/UFMG - 2444658 - Declaração
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE PARASITOLOGIA
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que o kit contendo lâminas destinadas às aulas práticas de conteúdo parasitológico, confeccionado pelo Departamento de Parasitologia da Universidade Federal de Minas Gerais, utiliza material biológico próprio, decorrente da realização de estudos técnicos e associação com as linhas de pesquisa dos docentes do Departamento. O kit parasitológico constituído por exemplares de insetos, protozoários e helmintos é confeccionado a partir de material mantido exclusivamente no Departamento e produzido artesanalmente. Da forma como se apresenta, não se encontra disponível para pronta-entrega.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2023.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Parasitologia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de departamento, em 05/07/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2444658 e o código CRC 0812BB13.
Referência: Processo nº 23072.203184/2022-33 SEI nº 2444658
xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000… 1/1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 22/08/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 42/2023 - SCO - CPF (11.01.03.04.05.02.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/08/2023 11:18 )
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CCI (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###227#2
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 42, ano: 2023, tipo:
TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 24/08/2023 e o código de verificação: 2940561b2b