Contract
CONTRATO Nº 004-2022
Contrato de fornecimento de combustíveis, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS, Estado da Bahia, e a empresa AUTO POSTO RODRIGUES LTDA, para os fins que especifica sob as condições abaixo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS, com sede em Macaúbas, Estado da Bahia, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.225.057/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº. 00000000 SSP/BA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Macaúbas/Ba, e a empresa AUTO POSTO RODRIGUES LTDA pessoa jurídica de direito privado, sediada em Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº02.557.538/0002-08, Inscrição Estadual nº 126.914.287, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio administrador Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Identidade nº 04.397.209-82 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato de fornecimento de combustível nos termos deste contrato e da licitação que o originou, conforme processo nº 004-2022, Pregão Presencial nº PP002-2022 e seus anexos, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se o objeto deste contrato o fornecimento parcelado de combustíveis (álcool e gasolina), para atender as necessidades desta Câmara, com as condições especificadas na proposta vencedora, no procedimento licitatório mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos moldes e especificações constantes do Termo de Referência/Planilha de Quantitativos e Especificação do Objeto Anexo I, e do Pregão Presencial nº PP002- 2022, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, na forma do edital, da Lei 10.520 e da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.1 – DO FORNECIMENTO
a) A forma de fornecimento dos combustíveis será parcelado de acordo as necessidades da Câmara Municipal de Macaúbas;
b) Os abastecimentos dos veículos deverão ser efetuados sempre que necessário, mediante requisição com autorização formal da CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS;
c) O fornecimento deverá ser efetuado em xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx;
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e ainda:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o fornecimento dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por intermédio da Câmara Municipal de Macaúbas, ou por servidor por ela determinado;
c) Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a continuidade do fornecimento, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham, a ser solicitados pela contratada;
f) A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
2.2- Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxx como responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
2.3– Receber os produtos pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela Autoridade Superior, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4- Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos fornecimentos a serem executados pela CONTRATADA;
2.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta;
2.6- Providenciar a publicidade do extrato deste instrumento, na imprensa oficial, de conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
2.7 - A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
3.1– Executar o objeto deste contrato, conforme estabelecido no Edital, primando a sua qualidade, obedecendo as especificações constantes deste Contrato e do Edital Pregão Presencial nº PP002-2022, seus anexos e de sua proposta, na assinatura deste contrato a CONTRATADA se obriga a atender todas as exigências previstas, bem como todas as exigências constantes do Edital e seus anexos e ainda:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta contratação, inclusive o fornecimento de todas as certidões atualizadas elencadas no art. 29 da lei 8.666/93, previstas no edital licitatório, que este integra.
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante o fornecimento do objeto;
f) Efetuar o abastecimento dos veículos de acordo com as necessidades apresentadas pela Câmara;
g) Comunicar à Câmara Municipal de Macaúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
h) Executar fielmente o fornecimento objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos combustíveis fornecidos;
i) Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
j) Disponibilizar o fornecimento parcelado, conforme necessidades desta CÂMARA.
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
n) Fornecer combustíveis de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
3.2 – Não transferir suas obrigações para outrem, exceto com autorização formal da CONTRATANTE;
3.3 – Efetuar os fornecimentos, resguardando as condições especificadas no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
3.4- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.5- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.6– Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do
Edital Pregão Presencial nº PP002-2022 e seus anexos;
3.7- Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
3.8– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE;
Dos preços conforme proposta da Contratada:
O valor total deste contrato é de R$ 144.730,00 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta reais).
a) O pagamento será efetuado mensalmente através de transferência/deposito em conta corrente/cheque nominal ao fornecedor, (correspondente ao fornecimento do período), até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas, contendo as respectivas notas fiscais, e demais relatórios e/ ou documentos pertinentes, devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Câmara Municipal de Macaúbas e demais condições previstas no edital e seus anexos.
b) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados no item anterior até o décimo dia do mês Subsequente ao da realização do fornecimento, com os valores das despesas devidamente discriminados.
c) Poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1) Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Órgão.
2) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução deste projeto ou de outros contratos.
3) Não cumprimento do disposto nas especificações do edital.
4) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
4.1- SUBCLAUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos fornecimentos, conforme normas e condições compostas neste contrato, Edital Pregão Presencial nº 002-2022 e seus anexos:
4.2- SUBCLAUSULA SEGUNDA
Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento.
4.3- SUBCLAUSULA TERCEIRA
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1.º do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995.
O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado/permitido de acordo com o § 5.º, do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANP) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE.
No caso específico dos combustíveis somente poderão ser alterados periodicamente ou após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por meio de Termo Aditivo devidamente formalizado e autorizado em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das Dotações especificadas no presente exercício e no exercício seguinte à conta da Dotação própria prevista na Lei Orçamentária anual.
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Órgão 01.01.00 – Câmara Municipal
Atividade/Projeto 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento de Despesas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1-O prazo do presente contrato será contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, condicionada à imprescindível publicação na Imprensa Oficial, podendo ser aditado de acordo com previsão contida no art. 57 da Lei 8666/93, resguardando-se todas as condições do Edital Pregão Presencial nº PP022-2022 e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/EXECUÇÃO DE GARANTIA
7.1- As obrigações de entrega decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS e a proponente vencedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora;
7.2- A firma adjudicatária deverá, durante o período de vigência contratual, garantir a qualidade do objeto licitado;
7.3- O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas;
7.4– O contrato terá vigência contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser aditado de acordo com previsão contida no art. 57 da Lei 8666/93, na forma e nos termos do edital, e da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
7.5- Os produtos deverão ser fornecidos regularmente conforme determinação desta CÂMARA, imediatamente após autorização formal da mesma, e, serão recebidos e atestados pela Comissão constituída por esta pasta, para tal finalidade;
7.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos do Edital Pregão nº PP002-2022 e na forma do § 1.º do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, salvo nos casos previstos pela Lei;
7.7- Como condição para celebração do Contrato, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
7.8- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no Art. 4º, IV, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93;
7.9- O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
7.10- Os possíveis reajustes de preços ou variações de combustíveis obedecerão aos índices estabelecidos pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas nas Leis nºs. 10.520/02 e nº 8.666/93, à CONTRATADA as seguintes sanções:
1 – Advertência.
2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;
3 – Multa moratória diária de 0,05 % (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado na execução do fornecimento, se for o caso, cobrada judicialmente.
4– Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a fornecer os combustíveis no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.2 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do proponente adjudicatário;
8.3- A aplicação das sanções aqui estabelecidas é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Macaúbas, facultada a defesa do proponente adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a)- por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
b)- por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. c)- judicialmente, nos termos da legislação.
d)- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes através de Termo Aditivo, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Presencial n.º PP002-2022 e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Presidente da Câmara, constante do Processo Administrativo n.º 004-2022 e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
13. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DO FORO
12.1- O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Macaúbas/BA, excluído qualquer outro;
12.2- E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
12.3- Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Macaúbas-BA, 05 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE | AUTO POSTO RODRIGUES LTDA CNPJ(MF) sob nº 02.557.538/0002-08 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador CONTRATADO |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR Assessor Jurídico OAB nº 55.688 TESTEMUNHAS: 1ª 2ª NOME: NOME: CPF: CPF: |