CONDIÇÕES GERAIS INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 15 MESES - VERSAO 003/2019 I – INFORMAÇÕES INICIAIS
CONDIÇÕES GERAIS INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 15 MESES - VERSAO 003/2019 I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP CNPJ: 03.558.096/0001-04
INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 15 MESES - VERSAO 003/2019 MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900829/2019-38 II – GLOSSÁRIO
● Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
● Titular – próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Titulo de Capitalização.
● Cessionário – pessoa natural ou jurídica, indicada pelo Subscritor e/ou Titular, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do Título.
● Cessionário do direito de resgate - é o terceiro, seja pessoa física ou jurídica, indicado pelo Subscritor a quem deve ser pago o direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização, no limite da obrigação definida no Contrato Principal.
● Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
● Contrato Principal – é o contrato firmado entre o Titular e o Cessionário e que terá suas obrigações garantidas pela quota de capitalização.
● Provisão Matemática para Capitalização – conta vinculada a cada Título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
● Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
● Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação obrigatória e da distribuição de bônus.
● Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios.
● Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
● Extinção Antecipada do Contrato Principal – ocorre quando as partes contratantes do Contrato Principal decidem pôr fim ao contrato, antes do período previsto para o fim da sua vigência.
● Contribuição – corresponde ao pagamento efetuado pelo subscritor à sociedade de capitalização para aquisição do Título de Capitalização, podendo ser única, periódica ou mensal.
III – OBJETIVO
3.1. Este título tem por objetivo propiciar que a provisão matemática para capitalização do título de capitalização seja utilizada para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro.
3.2. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1. O Título emitido com base nesta condição geral pertencerá a modalidade Instrumento de Garantia.
4.2. Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
V – CESSÃO DOS DIREITOS DO TÍTULO
5.1. A cessão realizada no Título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia, é uma cessão com condição futura, a qual se aperfeiçoará conforme previsão da cláusula 5.4.
5.2. A definição do Cessionário ocorrerá no ato da contratação, com a indicação do nome do Cessionário e seu CPF/CNPJ na ficha de cadastro.
5.2.1. O subscritor exercerá sua faculdade de cessão de direito(s) relativo(s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento específico, conforme legislação vigente.
5.3. No ato da contratação o Titular poderá ceder até 100% do direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização, desde que observado o limite de sua obrigação definida no Contrato Principal.
5.4. Ocorrerá o aperfeiçoamento da cessão do resgate da Provisão Matemática para Capitalização quando o Titular deixar de cumprir as obrigações do Contrato Principal.
5.5. A cessão não se aperfeiçoará e o direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização retornará ao Titular nas seguintes situações:
5.5.1.Quando ocorrer a liberação da caução pelo Cessionário (extinção da cessão com condição futura);
5.5.2. Quando ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal;
5.6. O Titular, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula 5.5.2, poderá fazer nova cessão de direitos do resgate da Provisão Matemática para Capitalização, solicitar o resgate antecipado sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.
VI – VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Título é de 15 (quinze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente a data do pagamento da contribuição única.
VII – CONTRIBUIÇÃO
7.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VIII – CARÊNCIA
8.1. Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 1 (um) mês do início de vigência.
8.2. O Titular não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto o direito do resgate da Provisão Matemática para Capitalização estiver vinculado ao Cessionário, exceto se houver a anuência do terceiro garantido.
8.3. O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado.
IX – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
9.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no dia do aniversário do Título, pela taxa referencial (TR) do dia do aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,5% gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial(TR), conforme definido na Lei 8177/1991, de 1 de março de 1991.
9.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do término da vigência ou do resgate antecipado total.
X – RESGATE
10.1 Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.1.1. O Titular só terá direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto, ou, por anuência do terceiro garantido.
10.2 As tabelas abaixo apresentam o valor mínimo, que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) decorrido(s) um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência e o disposto nos itens 8.2 e 8.3.
TABELA 1 – RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
10.2.1 Caso ocorra a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o Titular poderá solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade, conforme tabela de resgate abaixo:
MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga (em percentual) | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga (em percentual) |
1 | 93,2557% | 9 | 97,0518% |
2 | 93,7219% | 10 | 97,5371% |
3 | 94,1905% | 11 | 98,0248% |
4 | 94,6615% | 12 | 98,5149% |
5 | 95,1348% | 13 | 99,0075% |
6 | 95,6105% | 14 | 99,5025% |
7 | 96,0885% | 15 | 100,0000% |
8 | 96,5690% | - | - |
10.2.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas aplicação da taxa de juros da Provisão Matemática para Capitalização, isto é, sem considerar o índice de atualização;
b) Não há ocorrência de fator de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2 quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
TABELA 2 – RESGATE ANTECIPADO – SEM EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
10.2.2 O Titular que solicitar o resgate antecipado, sem a ocorrência da extinção antecipada do Contrato Principal que dispõe da obrigação garantida, realizará o resgate, conforme tabela abaixo:
MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga (em percentual) | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga (em percentual) |
1 | 83,9301% | 9 | 94,9996% |
2 | 84,3497% | 10 | 95,4746% |
3 | 84,7715% | 11 | 95,9519% |
4 | 85,1953% | 12 | 98,5149% |
5 | 85,6213% | 13 | 99,0075% |
6 | 86,0494% | 14 | 99,5025% |
7 | 94,0566% | 15 | 100,0000% |
8 | 94,5269% | - | - |
10.2.2.1. O Titular só terá direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal se houver anuência do terceiro garantido.
10.2.2.2. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas aplicação da taxa de juros da Provisão Matemática para Capitalização, isto é, sem considerar o índice de atualização;
b) fator de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.3. O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “f” da seção 13.1.3 ou “b” da seção 13.1.4 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito
automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
10.4. Somente serão devidos juros moratórios, equivalente à taxa mínima em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 10.3.
10.5. O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
b) Data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado;
10.6. O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.7. Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, na forma da legislação em vigor.
XI – SORTEIO
11.1. Durante o prazo de capitalização, o Título concorrerá a 30 (trinta) sorteio(s), sendo 2 (dois) por mês, com apurações baseada(s) no(s) resultado(s) das extração(ões) realizada(s) no segundo sábado e no último sábado de cada mês, participando com 1 (uma) possibilidade(s) em cada sorteio.
11.2. A cada Título será atribuído um número(s) de 5 (cinco) algarismos, de 00.000 a 99.999, distinto entre si e dos demais números atribuídos aos outros Títulos da série, expresso no campo "Combinação para Sorteio"
11.3. O tamanho da série é igual a 100.000.
11.4. A probabilidade de contemplação de cada Título da série, em cada sorteio, será igual a 1
(uma) chance(s) em 100.000.
11.5. Xx(s) Título(s) que vier(em) a ser sorteado(s) caberá(ão), como valor bruto do prêmio,
1,4285714 vez(es) o valor da contribuição única.
11.6. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) um número, composto de 5 (cinco) algarismos , obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 |
2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Exemplo da Primeira combinação Apurada: 12 495
11.7. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista,
será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
11.8. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item anterior, a Sociedade de Capitalização promoverá, com a presença de um representante de auditoria independente e o livre acesso aos Subscritores e aos Titulares, com a mesma formatação dos prêmios da Loteria Federal, em sua Sede, na sexta-feira seguinte à extração a que se refere o item anterior, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
11.9. Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista para sorteio, em sua sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua realização; contar com a presença de um representante de Auditoria Independente e, ainda, facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
11.10. Não terão qualquer validade as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
11.11. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% de Imposto de Renda ou conforme legislação em vigor.
11.12. O Título sorteado continuará em vigor.
11.13. A Sociedade de Capitalização concorrerá aos prêmios mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.
11.14. O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “f” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.15. Somente serão devidos juros moratórios equivalente à taxa mínima em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.14.
XII – TABELA
12.1. TABELA DE QUOTAS
PAGAMENTO | QUOTA DE CAPITALIZAÇÃO (%) | QUOTA DE SORTEIO (%) | QUOTA DE CARREGAMENTO (%) |
1 | 92,791700% | 0,0413963% | 7,1669037% |
12.2. TABELA DE PENALIDADE PARA RESGATE ANTECIPADO
MÊS VIGENTE | % |
1 a 6 | 10,0000% |
7 a 11 | 2,1146% |
12 a 15 | 0,0000% |
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Obrigações:
13.1.1. Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio aos respectivos Titulares e resgates aos respectivos Titulares ou Cessionário;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título, por meio de contato telefônico ou mídia impressa ou mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia impressa ou mídia eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Notificar o(s) Titular(es), mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR ou por qualquer meio que se possa comprovar, caso o pagamento do resgate não tenha sido efetuado em até 40 dias de sua solicitação ou ainda do fim de vigência e desde que atendidas as disposições do item X.
f) Verificar as condições de aperfeiçoamento da cessão ou a ocorrência de anuência do terceiro garantido antes de efetivar o pagamento do resgate solicitado pelo Titular ou Cessionário.
13.1.2. - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição única;
c) Informar os seus dados cadastrais e do(s) Titular(es), quando for seu representante legal;
d) Informar, em conjunto com o Titular, o nome e CPF/ CNPJ do Cessionário;
e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a caução por Título de Capitalização.
13.1.3. - Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Apresentar para a Sociedade de Capitalização documento que comprove a anuência do terceiro garantido caso deseje solicitar o resgate antecipado durante a vigência do Contrato Principal;
c) Informar, em conjunto com o Subscritor, o nome e CPF/CNPJ do Cessionário na Ficha de Xxxxxxxx; .
d) Dispor no Contrato Principal que as obrigações deste serão caucionadas por Título de capitalização;
e) Em caso de anuência do terceiro prejudicado, é dever o Titular informar nome e CPF/CNPJ do novo Cessionário caso pretenda utilizar o Título para caução de novo Contrato Principal;
f) Enviar documentação completa necessária para pagamento da premiação e/ou resgates, conforme descrito na tabela a seguir:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA FÍSICA | PAGAMENTO DE RESGATE | PAGAMENTO DE SORTEIO |
i. Em ordem de preferência: Comprovante de inscrição no CPF/MF, Carteira de identificação com validade em todo o território nacional ou Passaporte válido | x | x |
ii. Indicações da profissão e do patrimônio estimado ou faixa de renda mensal | x | x |
iii. Comprovante de residência atualizado | x | x |
iv. Documentos que comprovem a extinção da obrigação do contrato principal ou a liberação da caução e documentação de identificação do cessionário | x | - |
v. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente | x | x |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA JURÍDICA | PAGAMENTO DE RESGATE | PAGAMENTO DE SORTEIO |
i. Comprovante de residência atualizado | x | x |
ii. Cartão de CNPJ/MF atualizado | x | x |
iii. Cópia simples do documento comprobatório da constituição e da representação da pessoa jurídica (contrato social/ata e estatuto) atualizado | x | x |
iv. Documentação com informações acerca da situação patrimonial e financeira | x | x |
v. Documentos que comprovem a extinção da obrigação do contrato principal ou a liberação da caução e documentação de identificação do cessionário | x | - |
vi. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente | x | x |
13.1.4. - Compete ao Cessionário :
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrito na tabela a seguir:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA FÍSICA |
i. Em ordem de preferência: Comprovante de inscrição no CPF/MF, Carteira de identificação com validade em todo o território nacional ou Passaporte válido |
ii.. Indicações da profissão e do patrimônio estimado ou faixa de renda mensal |
iii. Comprovante de residência atualizado |
iv. Documentos que comprovem a quebra do Contrato Principal, configurando o aperfeiçoamento da cessão |
v. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA JURÍDICA |
i. Comprovante de residência atualizado |
ii. Cartão de CNPJ/MF atualizado |
iii. Cópia simples do documento comprobatório da constituição e da representação da pessoa jurídica (contrato social/ata e estatuto) atualizado |
iv. Documentação com informações acerca da situação patrimonial e financeira |
v. Documentos que comprovem a quebra do Contrato Principal, configurando o aperfeiçoamento da cessão |
vi. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente |
13.2. Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3. Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV – FORO
15.1. O foro competente para dirimir eventuais questões judiciais entre subscritor e/ou titular e a sociedade de capitalização, oriundas destas Condições Gerais, será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).
XV – OUVIDORIA
16.1 A Ouvidoria da Sul América Capitalização está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0000-000-0000, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo Cliente.