CONTRATO Nº: CT240025
CONTRATO Nº: CT240025
Nº do Processo: CD2400099
DAS PARTES:
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, CEP:71200-030, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representado por seu(ua) Gerente da área, Gerência de Xxxxxxxx, Xx(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme alçada definida em Portaria de nº PO220025, e a empresa SPA BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.345.996/0001-30, com sede no endereço HOTEL NACIONAL 75 LOJA 75B ANDAR GAL. HOTEL NACIONAL ASA SUL, CEP nº 70322900, doravante denominada(o) simplesmente CONTRATADA(O), neste ato, representada pelo Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e pela proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O), partes integrantes deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este Contrato decorre de compra direta, com fundamento no Artigo 13, Inciso I, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e, no que couber, pelo Código Civil Brasileiro – CCB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de serviço Spa dos pés em comemoração ao dia internacional da Mulher .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Spa dos pés | 1,00 | Unidade | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
Valor por extenso: sete mil oitocentos reais R$ 7.800,00 |
3.2. Nos valores acima delineados estão inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais/distritais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O(s) valor(es) ora avençado(s) será(ão) liquidado(s) da seguinte forma:
1. Transferência
2. A Nota Fiscal referente ao serviço e/ou produto deverá ser emitida e entregue até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
4.2. Deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota fiscal as seguintes informações:
4.2.1. DA CONTRATADA
1. CNPJ, CF/DF, endereço completo e Data de Emissão;
2. Descrição detalhada dos serviços fornecidos, preço unitário, preço total;
3. Deduções de impostos devidos;
4. Número do contrato;
5. Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento.
4.2.2. DO CONTRATANTE
1. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas do Distrito Federal – SEBRAE/DF; 2. CNPJ: 00.438.200/0001-20;
3. Inscrição Estadual: 07.328.629/001-00;
4. Endereço: SIA Trecho 03 lote 1.580, CEP: 71.200-030 – SIA, Brasília – DF.
4.3. A respectiva Nota Fiscal de prestação de serviço e/ou produto deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e à Seguridade Social;
3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
4. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx;
5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.4. As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/DF.
4.5. Se optante pelo Simples Nacional, a empresa deverá apresentar declaração.
4.6. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/DF descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
4.7. O SEBRAE/DF não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
4.8. Caso A(O) CONTRATADA(O) (Pessoa física) não possua inscrição no INSS, o SEBRAE/DF reterá no pagamento o percentual devido.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente instrumento será 07/03/2024 até 08/03/2024.
5.2. Alteração(es) decorrente(s) do presente instrumento constará de termo aditivo, desde que devidamente justificado pela unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO/GESTÃO
6.1. O acompanhamento do presente instrumento, por parte do SEBRAE/DF, será realizado(a) pelo(a) GESTOR(A), Sr.(a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DO CONTRATANTE
a. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O);
b. Notficar a(o) CONTRATADA(O), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas;
c. Proporcionar as facilidades necessárias para que a(o) CONTRATADA(O) possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/DF;
d. Impedir que terceiros estranhos ao presente Contrato intervenham na execução do objeto, ressalvados os casos de subcontratação autorizada pelo SEBRAE/DF;
e. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
f. Verificar se os serviços/produtos foram entregues conforme as atividades definidas no objeto contratado;
g. Realizar a avaliação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
h. Garantir o pagamento devido do valor do serviço efetivamente prestado e entregue pela CONTRATADA;
7.2. DA(O) CONTRATADA(O)
a. Fornecer o objeto contratado em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/DF.
b. Cumprir integralmente este instrumento, cabendo ainda a(ao) CONTRATADA(O) a exclusiva responsabilização legal administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado.
c. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/DF, atendendo de imediato às reclamações.
d. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto, quando ocorrerem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido dfinitivamente pelo SEBRAE/DF.
e. Manter entendimento com o SEBRAE/DF, objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega do objeto, mantendo sempre o SEBRAE/DF informado de informações relevantes.
f. Manter a sua regularidade fiscal durante todo o período de execução deste contrato.
g. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
h. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do presente contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste, tenha de ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/DF.
i. A(O) CONTRATADA(O) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que, a juízo do SEBRAE-DF, se façam necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, mediante termo aditivo.
j. As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidos pelas partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo contratante.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
8.2.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas
cumulativamente.
8.4. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
8.5. A CONTRATADA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
8.5.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.5.3. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.5.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.6. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
8.7. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
8.8. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas no presente instrumento.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
1. Por ato unilateral do SEBRAE/DF;
2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para SEBRAE/DF.
3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
10.1. As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária constante
nos programas e projetos do Sebrae/DF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
11.1. Caso o resultado da execução deste Contrato seja produto/obra sujeito ao regime da propriedade intelectual, a(o) CONTRATADA(O):
1. Se pessoa jurídica, deverá obter da(s) pessoa(s) física(s) titular(es) dos direitos autorais, por meio de "Termo de Cessão de Diretos Autorais Patrimoniais" nos termos da Lei nº 9.610/98, a cessão dos direitos autorais patrimoniais ao SEBRAE/DF de forma total, irrevogável e irretratável;
2. Se pessoa física, transferirá ao SEBRAE/DF a titularidade dos direitos autorais patrimoniais, por meio de "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais" de forma total, irrevogável e irretratável nos termos da Lei nº 9.610/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
12.2. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Contrato, ou de outra forma que não relacionada à esta Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.3. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Contrato.
12.4. A(O) CONTRATADA(O) assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DOS DADOS
13.1. A(O) CONTRATADA(O), por si e por seus colaboradores, caso o objeto contratado comporte o tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, obriga-se, a atuar na presente Contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
13.2. A(O) CONTRATADA(O), incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os
Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da (o)CONTRATADA(O), ainda que este Contrato venha a ser resolvida e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.3. A(O) CONTRATADA(O) deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
13.4. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
14.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste contrato, a contratada declara:
A. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
B. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
C. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
D. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
14.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que incidirem em quaisquer hipóteses descritas na Cláusula 14.1. – Da inexistência de fatos impeditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
15.1. A(O) CONTRATADA(O) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
15.2. A(O) CONTRATADA(O) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei
n.º 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
15.3. A(O) CONTRATADA(O) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h.
15.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, incluindo o cumprimento da Cláusula 15ª – Da responsabilidade social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. A(O) CONTRATADA(O) declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A(O) CONTRATADA(O) não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do SEBRAE/DF.
17.2. A assinatura do presente Contrato não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a(ao) CONTRATADA(O) a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto, bem como ao pagamento de indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos.
17.3. A fiscalização ou o acompanhamento do Contrato pelo SEBRAE/DF não reduz ou exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADA(O).
17.4. A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica
eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade.
As partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), 5 de Março de 2024 .
Xxxx(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Representante Legal SPA BRASILIA LTDA
Pelo CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 610.***.***-87 - 06/03/2024 09:15:54
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 189.*.**.**2
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - 037.***.***-80 - 05/03/2024 14:51:02
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*2
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 734.***.***-34 - 05/03/2024 17:04:12
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*9
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/x00xxx00x0xxx0x0xx00x000