ASSAISNSAIDNOAEDLOETERLOENTIRCOANMIECNATMEENPTEELOPEULSOUÁURSIUOÁ:RIJOA:CQJUoEs SéDORUuGbLeAnSs NSAaSnCcIhMeEsNTSOilMvOaRA(ELSei(L1e1i.41119./421090/62)006)
PROCESSO Nº 2022/1314003
TERMO DE CONTRATO Nº 022/2022
ASSAISNSAIDNOAEDLOETERLOENTIRCOANMIECNATMEENPTEELOPEULSOUÁURSIUOÁ:RIJOA:CQJUoEsSéDORUuGbLeAnSs NSAaSnCcIhMeEsNTSOilMvOaRA(ELSei(L1e1i.41119./421090/62)006)
XXXX000/00/00/00/0000000000:00:000((XXxxxxxx XXxxxxxxx) - XXxxxx. XXxxxxxxxxxxxxxxxxxx:: 00XX0XX0XX00X00000X00000X000000X..000000000X00X0X00X0000X0X0XX0X0X..000000X0X0000XX0X000X0X000X0X0X.0X.00X0XX0000X00X0000000X00XX0X00X
TERMO DE CONTRATO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROJETO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE DIVISÓRIAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FAPESPA – FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS E A MARCENARIA SULAR LTDA
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa, com sede na Xxxx. Xxxx xx Xxxxxxx xx. 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.025.418/0001-28, nesta cidade, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n°. 1868014 Órgão Emissor e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, de outro, a Empresa MARCENARIA SULAR LTDA, CNPJ. 89.278.519/0001-40, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxx. 00.000-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF n.° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/1314003 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a eventual e futura contratação de serviços de confecção de divisórias, piso elevado, elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da FAPESPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão n.° 09/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | Descrição | U.M | QTD | Val. Unit | Val. Total |
1 | Divisória Piso Teto Cega | M² | 221,90 | R$ 1.052,0 | R$ 233.438,80 |
2 | Montagem e Desmontagem | M² | 30,81 | R$ 285,0 | R$ 8.780,85 |
3 | Móveis Multiuso | M² | 30,81 | R$ 1.929,0 | R$ 59.432,49 |
4 | Cortina Rolo | M² | 117,15 | R$ 771,0 | R$ 90.322,65 |
5 | Tratamento Acústico | M² | 415,00 | R$ 266,0 | R$110.390,00 |
6 | Tratamento Termo Acústico | M² | 319,60 | R$ 252,0 | R$ 80.539,20 |
R$ 582.903,99
V. GLOBAL
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar com a data de assinatur, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor Global da contratação é de R$ R$ 582.903,99 (quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e três reais e noventa e nove centavos).
ASSAISNSAIDNOAEDLOETERLOENTIRCOANMIECNATMEENPTEELOPEULSOUÁURSIUOÁ:RIJOA:CQJUoEsSéDORUuGbLeAnSs NSAaSnCcIhMeEsNTSOilMvOaRA(ELSei(L1e1i.41119./421090/62)006)
XXXX000/00/00/00/0000000000:00:000((XXxxxxxx XXxxxxxxx) - XXxxxx. XXxxxxxxxxxxxxxxxxxx:: 00XX0XX0XX00X00000X00000X000000X..000000000X00X0X00X0000X0X0XX0X0X..000000X0X0000XX0X000X0X000X0X0X.0X.00X0XX0000X00X0000000X00XX0X00X
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação: Dotação Orçamentária:
Fonte:
Elemento de Despesa:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPn. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7.2. Os serviços constantes neste Termo têm característica de pronta execução
7.3. São serviços comuns de pouca complexidade
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termode Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízoda aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
ASSAISNSAIDNOAEDLOETERLOENTIRCOANMIECNATMEENPTEELOPEULSOUÁURSIUOÁ:RIJOA:CQJUoEsSéDORUuGbLeAnSs NSAaSnCcIhMeEsNTSOilMvOaRA(ELSei(L1e1i.41119./421090/62)006)
XXXX000/00/00/00/0000000000:00:000((XXxxxxxx XXxxxxxxx) - XXxxxx. XXxxxxxxxxxxxxxxxxxx:: 00XX0XX0XX00X00000X00000X000000X..000000000X00X0X00X0000X0X0XX0X0X..000000X0X0000XX0X000X0X000X0X0X.0X.00X0XX0000X00X0000000X00XX0X00X
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação deinadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como dacertificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
ASSAISNSAIDNOAEDLOETERLOENTIRCOANMIECNATMEENPTEELOPEULSOUÁURSIUOÁ:RIJOA:CQJUoEsSéDORUuGbLeAnSs NSAaSnCcIhMeEsNTSOilMvOaRA(ELSei(L1e1i.41119./421090/62)006)
XXXX000/00/00/00/0000000000:00:000((XXxxxxxx XXxxxxxxx) - XXxxxx. XXxxxxxxxxxxxxxxxxxx:: 00XX0XX0XX00X00000X00000X000000X..000000000X00X0X00X0000X0X0XX0X0X..000000X0X0000XX0X000X0X000X0X0X.0X.00X0XX0000X00X0000000X00XX0X00X
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciáriade .. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Belém (Pa), 07 de Dezembro de 2022
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Fapespa
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
CANEVESE:01855 CANEVESE:01855702088
702088
Dados: 2022.12.07 14:08:24
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal MARCENARIA SULAR LTDA
TESTEMUNHAS:1
TESTEMUNHAS:2