SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº 30/SMPED/2022
PROCESSO Nº 6065.2022/0000446-8
Termo de Contrato n. 30/SMPED/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE AÇO INOX ESCOVADO PARA ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL N. 45.552/2004, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A CIPLAC COMERCIO DE PLACAS E CARIMBOS LTDA.
Processo n. 6065.2022/0000446-8 PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/SMPED/2022
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, CNPJ n. 08.082.743/0001-60.
CONTRATADA: CIPLAC COMERCIO DE PLACAS E CARIMBOS LTDA, CNPJ n. 54.472.097/0001-64.
OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de placas de aço inox escovado para atendimento ao Decreto Municipal n. 45.552/2004, para Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, conforme condições, quantidades e observadas as especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00.
NOTA DE EMPENHO: 94.306.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 08.082.743/0001-60, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do R.G.: 16.151.867-9 SSP/SP e C.P.F n. 000.000.000-00, Chefe de Gabinete Substituta, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa CIPLAC COMERCIO DE PLACAS E CARIMBOS LT,DinAscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 54.472.097/0001-64, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 29 – Sé – CEP 01.017-010 – São Paulo/SP, telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada por seu representante legal, o Sócio Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do R.G.: 5.452.171-3 SSP/SP e C.P.F n. 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, em conformidade com as Leis Federais n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e alterações, combinada com a Lei Municipal n. 13.278/02 e Decretos n. 44.279/03, têm entre si justo e certo o presente contrato
de prestação de serviços, celebrado em decorrência da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOn. 14/SMPED/2022, nos termos do ato homologatório contido no processo administrativo
n. 6065.2022/0000446-8, o qual se rege pelas condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de placas de aço inox escovado para atendimento ao Decreto Municipal n. 45.552/2004, para Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, conforme condições, quantidades e observadas as especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.
1.1.1. Deverão ser observadas todas as especificações técnicas, contidos no Anexo I – Termo de Referência, que acompanharam o Edital que precedeu este Ajuste e ora faz parte do presente Termo para todos os efeitos.
1.1.2. Quantidade estimada para a contratação:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED Quantidade
Local de Entrega:
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000 – 00x xxxxx –
Centro - São Paulo - CEP 01.009-905. 150
TOTAL 150
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO Quantidade TOTAL
Valor Unitário
Valor Total
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de placas de aço inox escovado para atendimento ao decreto municipal n.
45.552/2004, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED.
Material da placa: Placa de inox de aço escovado;
Dimensão da placa: Medida 18 x 27 cm com espessura de 1mm;
Conteúdo da placa: Título, legenda, figuras, QR code e outros conteúdos de informação (ver modelo);
Quantidade: 150 (cento e cinquenta) unidades;
Entregas: As entregas deverão ser parciais de acordo com o solicitado, pelo período de 12 (doze) meses.
Conforme demais especificações e Layout exemplificativo constantes no Termo de Referência.
150
R$ 60,00
R$ 9.000,00
1.2. Quantidade: 150 (cento e cinquenta) unidades.
1.2.1. Valor Unitário de R$ 60,00 (sessenta reais).
1.2.2. Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
1.3. Exemplo ilustrativo:
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECU
DO SERVIÇO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, com início a contar da data da sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93, desde que haja concordância das partes manifestada expressamente até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
2.1.1. As prorrogações serão formalizadas mediante termo aditivo, justificadas por escrito, e previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
2.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal n. 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
2.3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 2.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na
existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.4. O objeto deste contrato deverá ser entregue pela contrata, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.5. As entregas serão parciais, sendo que a confecção das placas deverá ser conforme solicitação da Contratante.
2.6. A prestação de serviço terá início imediato após assinatura do Contrato e recebimento da nota de Empenho e/ou Ordem de Início de Serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 9.000,00 (nove mil reais),correspondendo à remuneração do seguinte item:
3.1.1. ITEM 1:
Preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais).
Preço total global para 150 (cento e cinquenta) unidades: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3.2. O preço ajustado estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, benefícios, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida a CONTRATADA além do valor de sua proposta.
3.3. Para a cobertura das despesas com a execução do presente contrato para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerará a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00, e nota de empenho n. 94.306, será emitida quando sistema for aberto para a execução do orçamento do exercício de 2023, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
3.4. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar a partir do aceite definitivo.
3.4.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
3.4.2. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
3.4.3. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF n. 05, de 05/01/2012.
3.4.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
3.4.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela contratada.
3.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante
apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
3.5.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º - A E 9º - B da Lei Municipal n. 13.701/2003, com redação da Lei Municipal n. 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal n. 50.896/09.
3.5.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
3.6. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
3.7. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m)Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
3.8. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
3.9. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
3.10. A não apresentação de certidões negativas de débito, não impede o pagamento, porém
será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme ocaso.
3.11. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
3.12. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
3.13. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
4.2. Os recursos necessários para suporte do contrato onerarão a dotação n. 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente.
4.3. Os preços contratuais serão reajustados, observada a portaria SF n. 389/2017, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal n. 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.3.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da PORTARIA SF N. 389/2017.
4.3.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula
4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF n. 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.5. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E
CONTRATADA
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Prestar à SMPED, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
7.1.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste ajuste, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a seus funcionários.
7.1.3. O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços a que se relaciona o presente ajuste, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à contratada.
7.1.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
7.1.5. A contratada deve substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
7.1.6. Admite-se a substituição do profissional, desde que sejam apresentadas as mesmas comprovações presentes neste item.
7.1.7. A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.8. A contratada indicará um preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da contratante, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
7.1.9. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada se responsabilizará pelos eventuais prejuízos causados ao contratante, independente das penalidades contratuais.
7.1.10. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada comprometer-se-á a regularizar o serviço de acordo com as condições previamente pactuadas com a contratante.
7.1.11. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local de realização dos serviços.
7.1.12. A contratada assume inteira responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa na execução dos serviços, diretamente por empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento dos serviços.
7.1.13. A conduta ética dos profissionais será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
7.1.14. A contratada deve facilitar o trabalho de supervisão e fiscalização por parte da SMPED, acatando imediatamente as instruções, sugestões, orientações e observações e decisões oriundas do fiscal do contrato e corrigindo os apontamentos.
7.1.15. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
7.1.16. São expressamente vedadas à contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca do Termo de Contrato que culminará deste procedimento licitatório, salvo se houver prévia autorização da contratante;
b) A contratação de agente público pertencente ao quadro de pessoal da contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
7.2. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
7.2.1. Promover o acompanhamento do presente instrumento, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
7.2.2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, lhe dando acesso às suas instalações para a execução dos serviços objeto contratado;
7.2.3. Prestar aos empregados da CONTRATADA informação e esclarecimento que eventualmente venham ser solicitadas, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
7.2.4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
7.2.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
7.2.6. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
7.2.7. Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do Contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor de Contrato, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e Decreto Municipal n. 54.873/14.
8.2. Competirá ao fiscal do ajuste dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para medidas cabíveis.
8.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega caberá a contratante fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme especificações exigidas, com vistas ao recebimento do objeto a ser contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
8.4. A contratante, através do fiscal do contrato, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93 combinada com a Lei Municipal n. 13.278/2002, Decreto Municipal n. 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
9.2. Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal n. 8.666/93, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED no
interesse público é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA, conforme o caso, continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até 90 (noventa) dias, ou até o término de nova licitação e contratação, o que ocorrer primeiro, formalizado por intermédio de aditivo contratual, a fim de garantir a solução de continuidade da prestação dos serviços.
9.3. A oposição de qualquer das partes à prorrogação contratual não constitui denúncia do ajuste, ficando assegurado à SMPED o direito de fixar o Termo Final de até 90 (noventa) dias contados a partir do término da vigência do contrato ou de sua eventual prorrogação, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
9.4. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93.
9.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
9.6. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n. 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
9.6.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como as disciplinadas no Edital do Pregão Eletrônico n° 14/SMPED/2022, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, sendo que, com relação às multas, serão aplicadas como segue:
10.2. Multa pela recusa da contratada em assinar o Contrato e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei n. 8.666/93;
10.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.4. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
10.5. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
10.6. Ocorrendo recusa em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico n. 14/SMPED/2022, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
10.6.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.7. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de
multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
10.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Chefia de Gabinete, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 17h00, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000 – 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, após o recolhimento, em agência bancária, dos emolumentos devidos.
10.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.11. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico n. 14/SMPED/2022.
10.12. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa apenada tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.13. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal n. 8.666/1993.
10.14. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º da Lei n. 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão Eletrônico n. 14/SMPED/2022, seus Anexos e a proposta apresentada pelo licitante vencedor, independentemente de sua transcrição.
11.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.
11.3. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei Municipal n. 13.278/02 e decretos regulamentadores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
11.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.6. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01.009-905, e- mails: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: Rua Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 29 – Sé – CEP 01.017-010 – São Paulo/SP, telefones:
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.8. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.9. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.10. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.11. Fica eleito o Foro da fazenda Pública da Comarca desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente desse Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Valle Chefe de Gabinete Substituta
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Pires de Xxxxxxxx Xxxxx-Proprietário
CIPLAC COMERCIO DE PLACAS E CARIMBOS LTDA
(Assinado digitalmente)
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
RG: 20.602.732-1
(Assinado eletronicamente)
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RG: 48.072.082-4
(Assinado digitalmente)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE AÇO INOX ESCOVADO PARA ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL N. 45.552/2004, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED.
SUMÁRIO
SEÇÃO 01. Do objeto SEÇÃO 02. Da justificativa
SEÇÃO 03. Das especificações do objeto SEÇÃO 04. Dos prazos
SEÇÃO 05. Da garantia
SEÇÃO 06. Das condições do recebimento do objeto SEÇÃO 07. Do pagamento
SEÇÃO 08. Dos deveres e responsabilidades da contratante SEÇÃO 09. Dos deveres e responsabilidades da contratada SEÇÃO 10. Da fiscalização
SEÇÃO 11. Das sanções e penalidades SEÇÃO 12. Da validade da proposta SEÇÃO 13. Das disposições finais
SEÇÃO 01. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência fixa as características exigíveis para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de placas de aço inox escovado para atendimento ao decreto municipal nº. 45.552/2004, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED.
1.2. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
SEÇÃO 2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente solicitação se justifica em razão de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED quanto a emissão do Selo de Acessibilidade concedido pelo Colegiado da Comissão Permanente de Acessibilidade, conforme Decreto 45.552/2004 instituído pelo Decreto nº 37.648, de 25 de setembro de 1998.
SEÇÃO 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DA ENTREGA:
3.1.1. A entrega do objeto deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx,
n. 425, 32º andar, São Paulo/SP, conforme especificação abaixo:
Item | Descrição | |
1 | Material da placa | Placa de inox de aço escovado |
2 | Dimensão da placa | Medida 18 x 27 cm com espessura de 1mm |
3 | Conteúdo da placa | Título, legenda, figuras, QR code, e outros conteúdos de informação (ver modelo) |
4 | Quantidade | 150 (cento e cinquenta) unidades |
5 | Entregas | As entregas deverão ser parciais de acordo com o solicitado, pelo periodo de 12 (doze) meses |
3.1.2. Os produtos e materiais deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, sem arranhões ou amassados.
3.1.3. Obedecer rigorosamente a presente especificação e as Normas da ABNT aplicáveis aos serviços/materiais especificados.
3.1.4. A placa deverá possuir material autocolante resistente em superfície lisa.
SEÇÃO 4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo para entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis após a envio da ordem de compra/serviço pela SMPED, que será via e-mail, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito.
4.2. Não haverá pedido com quantidade mínima. Cada pedido de fornecimento será de acordo com a necessidade do SMPED.
SEÇÃO 5. DA GARANTIA
5.1. O objeto adquirido deve possuir garantia integral, com prazo mínimo de 01 (um) ano
contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela SMPED. Não serão aceitas garantia de terceiros.
5.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia dos bens e serviços adquiridos, iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do artigo 26 da Lei nº 8.078/1990.
5.3. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a SMPED, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias corridos.
5.4. A garantia inclui a entrega total ou parcial do objeto ou serviços contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a SMPED.
5.5. A CONTRATADA poderá subcontratar somente a entrega do produto, após prévia aprovação da CONTRATANTE, não excluindo de qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto/serviço.
SEÇÃO 6. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A entrega do bem deverá ser atestada pelo servidor Fiscal da aquisição que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes no Pedido.
6.2. A CONTRATADA deverá preencher a nota fiscal com a descrição dos produtos ofertados. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
6.3. O servidor Fiscal designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do objeto pela Contratada.
6.4. O recebimento dos materiais será provisório, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei n.º 8.666/1993.
6.5. A SMPED efetuará os testes de conformidade e verificação dos materiais em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
6.6. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do(s) materiais eventualmente recusados. Neste caso, a SMPED terá novo prazo para testar os materiais.
6.7. A contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes do pedido de Cotação Eletrônica de Preços independente da quantidade rejeitada.
SEÇÃO 7. DO PAGAMENTO
7 . 1 . O pagamento, decorrente da entrega do material solicitado, objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do seu aceite definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e possíveis alterações, bem como de legislação municipal correlata a este aspecto.
7.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente no Banco do Brasil em nome da empresa contratada, a qual se obriga a manter conta aberta e ativa até o término do ajuste.
7.3. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução.
7.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos ao CONTRATADO enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
SEÇÃO 8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8 . 1 . Efetuar o prévio credenciamento, junto ao provedor do Sistema, das autoridades competentes para homologar as contratações e dos servidores designados para a condução do procedimento relativo às cotações eletrônicas;
8.2. Providenciar a alocação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações decorrentes da cotação eletrônica;
8.3. Efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços no SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotação eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de preços e apresentação de lances;
8.4. Providenciar a abertura de processo para o arquivamento dos documentos relativos às cotações eletrônicas realizadas sob sua responsabilidade, organizados em série anual, incluindo, para cada cotação eletrônica efetuada:
a) As requisições de material que deram origem à quantidade constante da cotação eletrônica;
b) O Pedido de Cotação Eletrônica de Preços emitido pelo Sistema;
c) O relatório de classificação dos fornecedores participantes da cotação;
d) O despacho de adjudicação do objeto e homologação da contratação;
e) Cópia da Nota de Empenho emitida;
f) Cópia da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalização do recebimento do material;
8.5. Verificar o atendimento das especificações do objeto e adjudicá-lo ao vencedor, considerado o menor preço;
8.6. Homologar a contratação, bem como os procedimentos referentes à execução orçamentária;
8.7. Formalizar o recebimento do objeto da contratação nas condições estipuladas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
8.8. Efetuar o pagamento correspondente, em 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da fatura e recebimento do objeto.
8.9. Parágrafo único. Em cada Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha de fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma mesma classe do Catálogo de Materiais do SIASG ou na BEC.
8.10. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no Termo de Referência, e na proposta, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
b) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao responsável da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
c) Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
d) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
SEÇÃO 9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Submeter-se às presentes normas, às Condições Gerais da Contratação, constantes neste Termo de Referência, e aos termos do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
9.2. Acompanhar as operações no Sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.3. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal, estadual e municipal sobre licitações.
9.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Fornecer o objeto conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
b) Cumprir as condições e prazos contidos no presente Termo de Referência;
c) Providenciar a imediata correção das falhas e erros apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos itens fornecidos, nos termos deste Anexo;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta de preços, as disposições do instrumento convocatório e seus anexos, a boa técnica, as legislações e normas pertinente;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SMPED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização dos serviços pela SMPED;
h) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO 10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Os serviços serão acompanhados por servidores da SMPED indicado pela Administração, que competirá fiscalizar a execução dos serviços e dirimir, junto à Contratada, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
10.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade.
10.3. A qualquer tempo, o fiscal poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar e comprometer o bom andamento dos serviços.
10.4. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
SEÇÃO 11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um
por cento) do valor contratado, para cada evento.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei, tais como:
a) Suspensão do direito de licitar por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo CONTRATANTE.
11.5. Diante da infração, é possível a cumulação de penalidades, conforme previsão do § 2º do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.6. Em caso de interposição de recurso pela empresa sancionada, a SMPED poderá reter os valores referentes às multas aplicadas enquanto pendente recurso de julgamento.
11.7. Em caso de aplicação de penalidade, a empresa será notificada e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. Em caso de manutenção da penalidade imposta, a empresa será notificada e facultado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
11.8. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
SEÇÃO 12. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, o qual será contabilizado a partir da data de sua entrega.
ANEXO A
MODELO EXEMPLIFICATIVO
Descrição da imagem: QR CODE AD
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 31/10/2022, às 12:10.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Valle Chefe de Gabinete Substituto(a) Em 31/10/2022, às 16:54.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(a)
Em 31/10/2022, às 17:30.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessor(a)
Em 01/11/2022, às 09:45.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 072809403 e o código CRC 31917462.