PROCESSO Nº 12.879/2019
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019
PROCESSO Nº 12.879/2019
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, QUE ASSEGURE A ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, BEM COMO QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL.
Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e /ou obtido a partir do dia 03/09/2019 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Avenida Rui Barbosa, 315 – Vila Romanópolis, Ferraz de Vasconcelos/ SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mediante a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 0000-0000.
Data de Abertura: 29/10/2019 às 09:30 horas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
Processo Administrativo n° 12.879/2019.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará pela Comissão Municipal de Licitações e pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde designada através da Portaria nº 34.525 de 09 de Maio de 2019, esta que irá avaliar os Projetos de Saúde apresentados, que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019, destinado à seleção de Organização Social de Saúde, para firmar Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos, consoantes a Lei Municipal nº 3.370/2019 e suas alterações, e, subsidiariamente, Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, complementar se não conflitar com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, a Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos aplicáveis ao caso, atendendo ao seguinte cronograma proposto:
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnação | Até 03 dias anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes de Habilitação. |
Prazo para visita técnica | Até o dia 23 de janeiro de 2020 às 17:00 horas. |
Entrega dos envelopes | Até o dia 24 de janeiro de 2020 às 9:30 horas. |
As sessões públicas relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas na Sede da Prefeitura, situado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
OBJETO: Seleção de Organização Social de Saúde qualificada no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
Poderão incorporar ao contrato demais Unidades que venham compor ou complementar a estrutura da Atenção Básica no Município.
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, incido II da Lei Federal nº 8.666/1993.
SESSÃO DE ABERTURA: 24/01/2020 às 09:30 horas na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 315, Ferraz de Vasconcelos – SP.
I. OBJETO
I.1 Seleção de Organização Social de Saúde qualificada no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
I.2 A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, incido II da Lei Federal nº 8.666/1993.
II. PROCEDIMENTO
II.1 A presente seleção será conduzida pela Comissão Técnica de Avaliação de Prejetos de Saúde e pela Comissão Permamente de Licitações devidamente instituídas pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, por intermédio de Portaria expedida pela chefia do Poder Executivo.
II.2 Os membros da citada Comissão Técnica de Avaliação de Prejetos de Saúde e pela Comissão Permamente de Licitações não serão remunerados e não poderão ter vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
II.3 As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão Técnica de Avaliação de Prejetos de Saúde e pela Comissão Permamente de Licitações, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente docertame.
III. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
III.1 Podem participar da presente seleção entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, até 10 dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, registradas no Conselho Regional de Medicina da sede da instituição, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
III.2 As Organizações Sociais de Saúde interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão proceder com a verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal.
III.3 As Organizações Sociais de Saúde deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à apresentação destas.
III.4 Não poderão participar do presente certame:
a. Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
b. Instituições reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c. Instituições que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como, as que estiverem cumprindo a penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
III.5 Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão Técnica de Avaliação de Prejetos de Saúde e pela Comissão Permamente
de Licitações.
III.6 A Organização Social de Saúde, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
III.7 É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma Organização Social na presente seleção.
III.8 Para manter a ordem durante a Sessão Pública, será permitida somente a presença de 2 (dois) representantes por entidade, dentre os quais apenas 1 (um) representante /procurador credenciado para cada Organização Soc ial participante.
III.9 Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção o representante da Organização Social participante que não apresentar o instrumento de procuração, acompanhado de Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas, porém a falta de Credenciamento do representante não impedirá a empresa de seguir para as fases de habilitação e proposta.
IV. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IV.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser entregues até o dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”.
IV.2 Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação sequencial do número de páginas e com sumário para localização dos documentos.
IV.3 Os envelopes referidos no subitem 5.1. deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
PROPONENTE:
IV.4 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, original ou cópia autenticada em serviço notarial ou autenticada por agente público competente, os seguintes documentos:
a. Sumário com a indicação da ordem sequencial em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item.
b. Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
c. Ata de eleição da atual diretoria.
d. Relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
e. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
f. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação.
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa da sede da proponente.
h. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente.
i. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal.
j. Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da proponente, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1 ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante.
k. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
l. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar se possível, termos de abertura e d encerramento dos livros contábeis.
m. Declaração de que cumpre com os direitos previstos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante no Anexo VI.
n. Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado sede da instituição, devendo ser observado o disposto no subitem 3.1.1
o. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
p. Declaração do representante da Organização Social de Saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Memorial Descritivo deste edital, seus Anexos e Anexos Técnicos.
q. Comprovante de qualificação como organização social na área de saúde no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
r. Comprovante de Visita Técnica.
R.1 visita técnica deverá ser efetuada por representante indicado pela empresa, devidamente credenciado, que poderá ser feita até 01 (um) dia útil antes da data da sessão pública do Chamamento Público.
R.2 O licitante deverá agendar visita técnica através do telefone (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (11) 4678- 5846, ou, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade no horário das 08h:00min às 17h:00min.
R.3 Cada representante somente poderá representar uma empresa na visita técnica e deverá estar devidamente credenciado por ela, através de documento original, com firma reconhecida do representante legal da empresa, que deverá ser entregue no ato da visita na Secretaria Municipal de Saúde.
IV.5 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
IV.6 Envelope 02 – A PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, observados os seguintes requisitos:
IV.6.1 A Proposta Técnico-financeira, elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XX deverá ser iniciada por sumário que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas, e também deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
IV.6.2 Proposta Técnica contendo o seu plano operacional, em arquivo eletrônico e impresso, expressando:
a. Número do Chamamento Público de seleção e o objeto do mesmo.
b. Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pelo Município de Ferraz de Vasconcelos contendo indispensavelmente:
b.1. Definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
b.2. Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros, e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3. Especificação do orçamento para execução do Programa de Trabalho, conforme modelo definido pelo Município de Ferraz de Vasconcelos.
IV.6.3 Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja proposta técnica não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste instrumento.
IV.7 Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá ser recebido.
IV.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Técnica de Avaliação de Prejetos de Saúde e a Comissão Permamente de Licitações poderão solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
IV.9 Serão lavradas Atas Circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de trabalho.
IV.10 Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado, além daqueles indicados no Chamamento Público, e não será permitida a realização de alteração no modelo da proposta técnica devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
IV.11 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste instrumento será DESCLASSIFICADA.
V. HABILITAÇÃO, JULGAMENTO e HOMOLOGAÇÃO
V.1 Na data e horário descritos neste Edital, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo à rubrica e à abertura do Envelope n.º 1 (Habilitação) para análise da documentação, bem como à declaração de julgamento da fase de habilitação, sendo dado vista a todos os representantes credenciados, e, em não havendo recurso por parte das entidades participantes, mediante declaração da desistência, será lavrada ata da sessão.
V.2 Na data e horário descritos neste Edital, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo à rubrica e à abertura do Envelope n.º 2 (Proposta Técnica e Econômica), sendo dado vista a todos os representantes credenciados, e, em não havendo recurso por parte das entidades participantes, mediante declaração, será lavrada ata da sessão. Em sessão reservada à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde, as propostas serão analisadas e pontuadas conforme os parâmetros e critérios a seguir descritos:
V.3 Quadro de Pontuação:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTOS | |
1. Atividade | |
1.1. Organização | 16 pontos |
1.2. Incremento da Atividade | 16 pontos |
2. Ações voltadas à qualidade | |
2.1. Qualidade Objetiva: Comissões | 10 pontos |
2.2. Qualidade Subjetiva: Instrumentos de satisfação | 6 pontos |
3. Qualificação técnica | |
3.1. Experiência em Equipamentos de Saúde | 22 pontos |
4. Preço | |
Valor da Proposta | 30 pontos |
Total | 100 pontos |
V.4 Critérios e Parâmetros das Atividades:
V.4.1 ATIVIDADE
V.4.1.1 Organização: Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional da Unidade. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos.
V.4.1.2 Incremento: Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 2 (dois) pontos por incremento apresentado, limitado a 16 (dezesseis) pontos.
V.5 AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE
V.5.1 Qualidade Objetiva: Proposta de constituição de Comissões internas: pontuar 2 (dois) pontos por Comissão, limitada a 10 (dez) pontos.
V.5.2 Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 2 (dois) pontos por instrumento, limitado a 6 (seis) pontos.
V.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
V.6.1 Experiência anterior em gerência de serviços de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada pela entidade, limitada a 14 (quatorze) pontos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades.
V.6.2 A experiência anterior em outros equipamentos de saúde, que não sejam em UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: pontuar 1 (um) ponto por ano de atividade em equipamento de saúde, limitado a 8 (oito) pontos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades.
V.7 PREÇO
V.7.1 Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global: pontuar 10 (dez) pontos até 3% de redução do valor estimado; 20 (vinte) pontos de 4% a 7% de redução do valor estimado; 30 (trinta) pontos acima de 8% de redução do valor estimado.
V.7.2 A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde desclassificará as propostas:
a) Que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
b) Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no Item 12 do presente Edital;
c) manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem propostas com valores inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove ser os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão;
d) que não contemplem o funcionamento de Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), em até 60 (sessenta) dias após o funcionamento da Unidade;
V.7.3 A organização social que obtiver, pontuação inferior a 54 pontos.
V.7.4 Será considerada vencedora do Processo de Seleção Pública a Organização Social de Saúde que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica e Financeira, atendidas todas as condições e exigências deste Edital.
V.7.5 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma proposta para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços de Unidades Básicas de Saúde, correspondente ao critério 3 – Qualificação Técnica, constante do Quadro de Pontuação (item 8.2.1).
V.7.6 Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social de Saúde que tiver obtido maior pontuação no critério 2 – Ações voltadas à Qualidade Objetiva, constante do Quadro de Pontuação (item 8.2.1).
V.7.7 Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social de Saúde que apresentar o menor preço.
V.7.8 No caso de os critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
V.7.9 Caso seja necessário, a sessão de julgamento da Proposta Técnica e Financeira poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde.
V.7.10 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pelos representantes das Organizações Sociais de Saúde participantes do Processo de Seleção Pública que estiverem presentes no ato.
V.8 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão sanar erros ou falhas que não alterem o conteúdo das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
V.9 A Prefeitura Municipal, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação.
V.9.1 A publicação do resultado final do Chamamento Público será providenciada no site oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos e na Imprensa Oficial do Estado.
V.10 A Prefeitura Municipal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência de realizaç ão de Chamamento Público, quando em procedimento de seleção regularmente instaurado, nenhuma organização social restar habilitada à apresentação de propostas de trabalho.
V.11 Fica vedada a celebração de contrato de gestão com Organização Social que:
V.11.1esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação;
V.11.2tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal nos últimos 05 (cinco) anos;
V.11.3tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos;
V.11.4tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a. Cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
b. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação;
c. Considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d. Que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado:
V.11.5a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estados, do (a) Prefeito (a) do Município de Ferraz de Vasconcelos do (a) Vice-Prefeito (a), de Diretores e Secretários do Município, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de São Paulo, bem como de diretores, estatutários ou não, da Organização Social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
V.11.6o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados.
VI. ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
VI.1 6.1 Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, por escrito, esclarecimentos à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, até 2 dias úteis anteriores a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Hab ilitação e Proposta, no endereço indicado no “Aviso de Chamamento Público”.
VI.1.1 No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação de instituição interessada, contra julgamento das propostas ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
VI.1.2 Qualquer interessado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Informativo de Resultado Preliminar, que ocorrerá no site oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos e na Imprensa Oficial do Estado apresentar recurso, por escrito, junto à Comissão de julgamento, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso.
VI.1.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símile ou correio eletrônico.
VI.2 O acolhimento do recurso pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
VI.3 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) recorrente(s) por meio de
comunicação por escrito (via correio eletrônico).
VI.4 Aos recursos interpostos será atribuído o efeito suspensivo.
VII. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
VII.1As despesas com a futura contratação correrão à conta das seguintes fichas orçamentárias:
Tipo de Ação Governamental:
- Despesa Orbigatória de caráter continuado;
Objetivo:
- Contribuição;
Dotação Orçamentária:
- Entidade: Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
- Órgão: 09.01.00 – Secretaria Municipal da Saúde (Fundo Municipal de Saúde);
- Função: 10 – Saúde;
- SubFunção: 122 – Administração Geral;
- Programa: 1001 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
- Natureza da Despesa: n3.3.50.41.13;
- Fonte de Recurso: 01 – Tesouro e 05 – Federal.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII.1 As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão.
VIII.2 É facultado à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho.
VIII.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações em contrário.
VIII.4 A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
VIII.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
VIII.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho.
VIII.7 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
VIII.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII.9 Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações no site correspondente.
VIII.10A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
VIII.11A Prefeitura Municipal poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
VIII.11.1 A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
VIII.12A participação da Organização Social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Xxxxxx.
VIII.13É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização Social na área de saúde, no Município de Ferraz de Vasconcelos, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Municipal nº 3.370 de 03 de Maio de 2019 e suas alterações.
VIII.14A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo Município de Ferraz de Vasconcelos.
VIII.15Na ocorrência do estabelecido no subitem 8.13., poderá a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, desde que autorizado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar o procedimento.
VIII.16Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações desclassificar as Propostas de Trabalho das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do Chamamento Público nº 001/2019, mediante prévia consulta ao Departamento Jurídico.
VIII.17Os casos omissos e as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações, mediante, se necessário, orientação da Procuradoria Jurídica do Município de Ferraz de Vasconcelos , observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
VIII.18A Organização Social vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento Interno de acordo com o disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
VIII.19A instituição vencedora do presente Chamamento Público deverá, quanto às compras e contratações, atender ao disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VIII.20Com o intuito de não paralisar as atividades, no processo de transição que deverá durar no máximo 90 dias após a assinatura do Contrato de Gestão, em conjunto com contratante será elaborado um cronograma, onde serão estabelecidas as prioridades, metas e premissas. Fica estabelecido que serão repassados os valores correspondentes as despesas aplicadas e comprovadas no processo de transição. Que deverão ser auferidas em conjunto com o cumprimento do cronograma elaborado.
VIII.21No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários, veículos e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
VIII.22Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX XXX – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TÉCNICA ANEXO IV – PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS TÉCNICOS
ANEXO IX – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ANEXO XI – RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX PRIULI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
Seleção de Organização Social em Saúde, assim qualificadas no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos. Poderão incorporar ao contrato demais Unidades que venham compor a estrutura da Atenção Básica no Município.
II. JUSTIFICATIVA
II.1 O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos/SP por meio de legislação própria foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos:
II.1.1 Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde).
II.1.2 Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde.
II.1.3 Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde.
II.2 A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais.
II.3 Essa inovação exige um processo de ajuste organizacional contínuo da administração pública. Assim, desde o início do projeto e de maneira continuada, devem ser desenvolvidas atividades de adequação dos procedimentos e rotinas de trabalho institucionais, alinhadas às características do novo modelo de gestão com as entidades parceiras, em apoio à consolidação do Modelo de Atenção à Saúde.
II.4 Nesse processo, o Município de Ferraz de Vasconcelos/SP deve buscar aperfeiçoar o modelo de prestação de contas relativa aos contratos públicos, modelo de pagamento, modelo de contrato de gestão, a fiscalização e finalmente, a avaliação do processo em seu conjunto.
II.5 Diferentes aspectos conceituais, operacionais e de controle do modelo de gestão em parceria com Organizações Sociais de Saúde precisam ser estruturados, com foco no incremento de qualidade e eficiência permanentes, sendo eles:
II.5.1 Relativos à Atuação do Poder Público:
a) Padronização do processo de seleção das entidades sem finalidade lucrativa, qualificadas como OSS, para contratar com a administração pública.
b) Definição do modelo de instrumento de contratação desses serviços de gerenciamento das unidades e prestação das ações de saúde e seus critérios para a formalização dos Contratos.
c) Mecanismos de controle e fiscalização da execução contratual e atendimento dos resultados esperados.
II.5.2 Relativos à Atuação das Entidades Parceiras:
a) Resultados assistenciais quantitativos e qualitativos alcançados na execução dos contratos de gestão.
b) Desempenho econômico-financeiro relativo à execução das ações e serviços de saúde contratados.
c) Qualidade e Prazo das informações relativas às prestações de contas das entidades contratadas.
d) Processos de gerenciamento das unidades de saúde e prestação dos serviços em relação aos demais equipamentos da rede assistencial.
e) Relação com as demais instâncias de gestão do SUS local.
f) Relação com as demais instâncias ou espaços formais de controle social e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saúde.
II.6 Dentre estes aprimoramentos instituídos ou planejados pela Gestão Municipal podemos destacar:
a) Fortalecimento do papel do Poder Público como gestor e definidor das políticas que devem ser executadas.
b) Regulação estatal dos processos de gestão dos bens públicos.
c) Aperfeiçoamento da avaliação, controle e fiscalização dos contratos de gestão com atuação de equipe qualificada em gestão por resultados.
d) Maior publicação das informações de prestação de contas objetivando maior transparência do modelo de parcerias.
e) Ajustes do instrumento contratual objetivando adoção de novos parâmetros de desempenho, eficiência e pagamentos mediante os resultados alcançados.
Portanto, dentre as principais decisões tomadas com o objetivo estratégico de fortalecer o modelo para melhorar resultados obtidos através das parcerias com as Entidades contratadas e aprimorar continuamente as funções do Poder Público na questão do controle, avaliação e fiscalização, ressaltam-se algumas prioridades de trabalho, neste âmbito, quais sejam:
a) Estruturação e desenvolvimento do modelo de parceria com as Organizações Sociais em Saúde, por meio de planejamento de resultados e consequentes ajustes dos Contratos de Gestão.
b) Modificação e aprimoramento contínuo do processo de controle, acompanhamento e avaliação desses serviços de saúde contratualizados.
c) Informatização do processo de acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde no âmbito dos Contratos de Gestão.
II.7 A organização e funcionamento das instâncias administrativas e de controle dos Órgãos Públicos, e neste caso, Municipal, têm sido aprimorados nos últimos anos, entretanto, o setor saúde convive com duas realidades distintas: por um lado, a necessidade de cumprir os procedimentos e trâmites burocráticos instituídos pela legislação vigente e, por outro, responder as necessidades de saúde da população, por meio da oferta de ações e serviços de saúde da atenção básica.
II.8 Com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento nessas unidades, e cumprindo programa do atual governo, adotou-se o modelo de gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde por Organizações Sociais, no sentido de proporcionar à administração local maior autonomia gerencial considerando que o controle passa a ser realizado sobre os resultados alcançados.
II.9 O Município de Ferraz de Vasconcelos deve ter capacidade para cumprir sua missão que é “Coordenar a formulação da Política de Saúde”, promover a sua implementação e permanente avaliação, em sintonia com as demandas, cooperando no fortalecimento das ações locais de saúde, de modo a garantir o desenvolvimento de ações e serviços que respeitem os princípios do SUS, com participação dos usuários, contribuindo para a melhoria de qualidade da saúde da população. Da mesma forma, a sua participação na execução direta de ações e serviços deve-se dar, apenas, em caráter de exceção ou em áreas estratégicas.
II.10 O estudo para contratação de Organização Social de Saúde levou em consideração metodologias já existentes no mercado fomentado por modelos de organizações que atuam na área, apresentando significativos resultados de êxito, no tocante aos princípios da economicidade, efetividade, vantajosidade, qualidade dos serviços e aplicação dos dividendos excedentes na evolução da instituição trazendo a confiabilidade no sistema.
II.11 Para demonstrar a vantajosidade econômica do Município na adoção deste modelo de administração, ou seja, a pré-falada vantajosidade nas contratações de Organizações Sociais em Saúde é necessário analisar ao menos dois aspectos principais: um relaciona-se à prestação a ser executada por parte da Administração Pública, e o outro se vincula à prestação a cargo do particular. Para Xxxxxx Xxxxx (2012 p 60) “A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação”. Portanto, a maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração Pública.
II.12 Contudo, a vantajosidade pode ser analisada por diferentes aspectos, além da dimensão econômica, como, por exemplo, o melhor e mais eficaz atendimento ao cidadão.
II.13 A busca pela eficiência, efetividade e vantajosidade dos serviços de assistência médica prestada à população do Município de Ferraz de Vasconcelos sempre foi pautada em obedecer aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, garantindo atendimento prioritário de 100% da demanda por meio de metas prefixadas estabelecidas em contrato de gestão, melhorando o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada e garantindo a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.
II.14 A garantia da oferta de ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde sob gerenciamento de Organização Social em Saúde está estabelecida no Contrato de Gestão, instrumento no qual foram detalhadas as metas de produção a serem alcançados, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento e fiscalização rotineiro, possibilitando assegurar que a unidade apresente os resultados planejados.
II.15 É importante salientar que a implantação da modelagem de Contrato de Gestão introduz aprimoramentos aos mecanismos de avaliação e controle de resultados, assim como, estabelece as metas de produção quantitativas e qualitativas, como também os indicadores de qualidade assistencial. O Contrato de Xxxxxx proposto estabelece ainda uma metodologia de penalização financeira por não cumprimento de metas operacionais. Outro fator importante é a avaliação da parte variável que será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro há menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores. Em regime semestral se procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela unidade verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no Contrato de Gestão, podendo gerar desconto
financeiro pelo não cumprimento de meta. Da referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de novo Termo Aditivo, acordadas entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do referido Contrato.
II.16 Mostra-se vantajosa para a Administração Pública a contratação de uma OSS, considerando que a Organização Social em Saúde a ser contratada executará o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde com eficiência, cumprindo com suas obrigações, sempre aprimorando a qualidade dos serviços prestados, contribuindo de forma efetiva para a melhoria da qualidade do atendimento prestado aos cidadãos que demandam os serviços dessas Unidades Assistenciais de Saúde.
II.17 O sistema de Organização Social em Saúde reúne as condições necessárias para propiciar uma melhoria significativa do serviço público pela autonomia administrativa e financeira concedida às Organizações Sociais em Saúde, permite que, tanto para aquisição de bens e serviços quanto para contratação de Recursos Humanos-RH dentro dos limites orçamentários previstos sejam feitos todos os arranjos necessários para se prestar uma boa assistência garantindo o melhor uso possível dos recursos destinados. A autonomia financeira e administrativa para provisão de bens e serviços, a melhor administração do RH, a capacidade que a OSS tem de decidir sobre a organização da infra-estrutura dos serviços e estruturá-los segundo critérios de eficiência e eficácia de forma desburocratizada, permite à OSS um melhor gerenciamento do tempo e uma atenção maior a uma agenda de prioridades, levando as Unidades Básicas de Saúde sob o modelo de OSS a ter um ganho de eficiência.
II.18 A Parceria desenvolvida com Organizações Sociais em Saúde e o Município de Ferraz de Vasconcelos vêm aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que se possa prever com a máxima exatidão os serviços e atividades que estão sendo contratados, por meio de Indicadores de Desempenho e Metas de Produção estabelecidas no Contrato de Gestão. A OSS utiliza controles de empresa privada, principalmente em relação às áreas contábil, financeira, suprimentos e RH e isso traz melhorias para o desempenho geral da Organização. O formato de OSS propicia a flexibilidade de gestão necessária a uma melhor atuação devido à possibilidade de incorporar as práticas de gestão o que facilita a obtenção de ganhos de produtividade nos serviços e maior satisfação na prestação dos serviços públicos. Antigamente, antes das Organizações Sociais em Saúde, os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde só precisavam funcionar, independentemente do seu desempenho, não se preocupando com a qualidade ou quantidade dos serviços que prestavam. Atualmente, após as OSS, faz-se necessário atingir resultados e prestar contas deles, demonstrando eficiência.
II.19 O modelo da administração direta, fundamentado no paradigma burocrático, não mais propicia o alcance de resultados esperados por uma sociedade cada vez mais exigente e conhecedora de seus direitos e deveres no exercício pleno da cidadania. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do poder público (Governo Municipal). Mesmo administrado e executado por uma entidade privada sem fins lucrativos (OSS), caso haja problema no atendimento e insatisfação dos usuários em relação ao serviço, a Organização Social será notificada e deverá explicar os motivos dos problemas ocorridos, podendo ser penalizada, além de estabelecer estratégia para a correção do problema.
II.20 Especificamente na área da Atenção Básica é imprescindível a manutenção do serviço no horário de funcionamento da unidade, ininterruptamente, compreendendo os atendimentos de atenção primária e demais definidos pela Secretaria de Saúde, resolutivo conforme demanda espontânea e programada, de acordo com as características da população da área de abrangência.
II.21 Pelas exposições acima, considera-se fundamental e premente como solução, a contratação de Organização Social em Saúde para gerenciar a Atenção Básica, aplicando metodologias próprias, sistemas
adequados ao total funcionamento de todas as atividades contratadas, com emprego de pessoal altamente qualificado, aquisição de equipamentos novos com tecnologia compatível com a necessidade do sistema de saúde, aquisição de insumos e promoção de possíveis subcontratações que se apresentarem necessárias. Busca-se então, no mercado, o modelo de gestão que tem apresentado excelentes resultados no desenvolvimento das atividades relacionadas à promoção de práticas inovadoras no auxílio das competências do ente público, denominado Organização Social em Saúde.
III. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O município de Ferraz de Vasconcelos faz parte do Departamento Regional de Saúde de São Paulo – órgão da Secretaria do Estado da Saúde, pertencente à Região de Saúde da DRS I.
A Rede de Atenção à Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos é integrada por:
Rede Municipal de Atenção Básica, .................................................
Rede Municipal de Assistência Farmacêutica, ................................
Rede Municipal de Média Complexidade, ......................................
Rede Municipal de Urgências e Emergenciais, ................................
III.1 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
As unidades de saúde da atenção básica a serem gerenciadas pela Organização Social em Saúde são:
Nº | Nome da Unidade Básica de Saúde | Nº Equipe de saúde da família | Nº Equipe de saúde bucal |
01 | UBS/ESF Vila São Paulo | 05 | 02 |
02 | UBS/ESF Santo Antônio | 05 | 02 |
03 | UBS/ESF Antônio Xxxx | 00 | 00 |
00 | XXX/XXX Vila Margarida | 03 | 01 |
05 | UBS/ESF Jardim Yone | 03 | 01 |
Total de equipes | 19 | 07 |
III.2 TIPOS DE EQUIPE
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
✓ Equipe Saúde da Família – ESF –19 equipes
✓ Equipe Saúde Bucal – ESB Modalidade I– 07 equipes
III.2.1 Manter equipe mínima a fim de manter as equipes ESF ativas junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM MS 2436, de 21 de setembro de 2017 e atender às especificidades das áreas de abrangência:
• A carga horária semanal dos médicos da Estratégia da Saúde da Família deverá corresponder a 40 horas semanais, de acordo com as especificidades da Portaria MS 2436 e disponibilidade financeira da Secretaria de Saúde.
III.3 RECURSOS HUMANOS: A OSS deverá apresentar Recursos Humanos que menusure equipe
técnica e adminitrativa, segundo o presente edital e correspondentes anexos, de modo suficiente à implementação dos serviços.
O quadro de recursos humanos dos serviços objetos deste Edital de Chamamento Público incluirá servidores cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e trabalhadores contratados pela Organização Social de Saúde em número suficiente e necessário para a realização das ações previstas neste termo de referência tanto no quantitativo e qualitativo.
III.4 QUANTO A ESTRUTURA FÍSICA:
A Estrutura Física deverá ser organizada atendendo a Portaria 2048/2002, Diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde e especificidades do serviço e do município respeitando a Política Nacional de Humanização.
III.5 PROFISSIONAIS CEDIDOS PELO MUNICÍPIO:
Cargo | Quantidade | Carga Horaria |
Agente Comunitário de Saúde | 95 | 40 hrs/semanais |
III.6 GESTÃO
Tendo em vista que os Serviços das Unidades Básicas de Saúde funcionarão com perfil descrito acima, sob contrato de gestão, cabe à:
III.7 SECRETARIA DE SAÚDE:
⮚ Fiscalização do contrato e o acompanhamento de todos os indicadores previsto no contrato de gestão;
⮚ Execução do cronograma de desembolso financeiro do Contrato de Gestão;
⮚ Disponibilização do prédio, materiais permanentes e equipamentos.
⮚ Cessão dos servidores indicados no subitem “III.5” e formalização do ato de cessão;
⮚ Responsabilidade do abastecimento da farmácia conforme padronização da SMS (fornecidos pela FURP), sendo obrigação da OSS, na insuficiência, complementar o estoque.
⮚ Transporte de material biológico (sangue, urina, escarro, dentre outros) respeitando os manuais da RDC e Vigilância Sanitária, encaminhando ao serviço de referência do município quando necessário;
⮚ Serviço de apoio e diagnóstico terapêutico em todas as Unidades Básicas de Saúde: Exames boratoriais com coleta (Padronização conforme aprovação da Secretaria Municipal de Saúde);
⮚ Fornecimento de equipamentos para manutenção dos serviços previstos no Edital;
III.8 CONTRATADA (GESTÃO E CUSTEIO):
⮚ Limpeza, processamento (esterilização) de artigos e instrumentais médicos hospitalares;
⮚ Recepção dos usuários;
⮚ Dispensação de medicamentos;
⮚ Complementação do abastecimento da farmácia, após a finalização do estoque dos medicamentos fornecidos pela FURP;
⮚ Materiais médico hospitalares/insumos e materiais odontológicos para garantia da assistência dos serviços prestados dentro da unidade;
⮚ Aquisição de material de enfermagem, saúde bucal e materal de consumo geral;
⮚ Manter a manutenção dos extintores;
⮚ Fornecimento dos gases medicinais e serem utilizados na Unidades indicadas neste Termo de Referência;
⮚ Serviço de limpeza predial em área externa, bem como o passeio público e árvores, limpeza de calhas
e caixa d’água;
⮚ Realizar as manutenções prediais e de equipamentos, bem como o custeio de despesas de água, eletricidade e telefonia em cada Unidades;
⮚ Transporte de documentos e rotinas administrativas;
⮚ Fornecimento de veículos com seguro, bem como manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos correlacionados;
⮚ Abastecimento (combustível) da frota de veículos;
⮚ Ações/serviços de segurança do trabalho, iluminação de emergência, EPIs, EPC, uniformes e identificação dos colaboradores, conforme normas vigentes;
⮚ Realizar acolhimento durante o funcionamento em cada unidade;
⮚ Manter serviço odontológico em cada unidade;
⮚ Manter serviço de farmácia durante o funcionamento de cada unidade;
⮚ Apresentar em tempo oportuno toda e qualquer informação solicitada pela Secretaria de Saúde, bem como garantir a qualidade da informação, inserção e alteração dos dados nos sistemas de informação e instrumentos exigidos pela Secretaria de Saúde;
⮚ de Saúde, bem como garantir a qualidade da informação, inserção e alteração dos dados nos sistemas de informação e instrumentos exigidos pela Secretaria de Saúde;
⮚ Recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais;
⮚ Rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Gerente/Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
⮚ Sistema de Certificação Digital e Digitalização de Prontuario Fisico, integrado com Sistema de Gestão Web contendo modulo do Prontuário Eletrônico Único do Usuário com assinatura digital nativa do sistema, homologado pela ICP e validado pela ITI Brasil com fornecimento de cartões digitais e tokens de assinaturas, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento de forma clara e precisa, datadas e identificadas com o nome dos profissionais
que atenderão o usuário. O sistema do Prontuário Eletrônico será disponibilizado pela Contratada, e deverá conter as informações para atendimentos ambulatoriais nas 05 (cinco) Unidades de Saúde com integração no E-sus e sistema ambulatorial – SIA, integração do cartão SUS, integração com SIGTAP, e integração com sistema da assistência farmacêutica do Ministério da Saúde, controle de estoque para almoxarifado e farmacia, controle de vacina, controle de agendamento, lista espera, e fornecimento tablet com as devidas manutenções para os 95 Agente Comunitário de Saúde- ACS para registro de cadastro, atualização de cadastro e produção;
⮚ Sistema de Controle e monitoraramento de Indicadores previstos no Plano de Trabalho e os preconizados pelo Ministério da Saúde, com fornecimento de relatórios, alertas, desenvolvido na tecnologia web e gerenciamento de processos e fluxos.
⮚ Atualizar cadastro do usuário no sistema informatizado, no momento do atendimento na unidade –
endereço e telefone;
⮚ Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas legais e a Política Nacional de Humanização;
⮚ Comissão de Ética Médica, Comissão de Ética de Enfermagem, Comissão de Revisão de Prontuário e analise de óbitos, dentre outros conforme normatização dos respectivos conselhos profissionais;
⮚ Protocolos e fluxos de referência e contra referência a fim de garantir as diretrizes e a governança da Rede, submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde;
⮚ Programação visual da unidade conforme normas do SUS e da Secretaria de Saúde;
⮚ Articulação com os demais pontos da rede de atenção primária e rede de Atenção a Saúde loco regional;
⮚ Referenciamento e Contra-referenciamento para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento;
⮚ Elaborar protocolos assistenciais para os casos mais recorrentes do serviço e em especial para o HAS, DM, GESTANTE, CRIANÇAS MENORES DE 02 ANOS, Acidente Vascular Encefálico (AVE), Infarto Agudo no Miocárdio (IAM), Câncer (CA), Feridas;
⮚ Direitos do paciente SUS: organização dos Serviços atendendo às diretrizes; manter preenchida e atualizada a ficha de atendimento do usuário; Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal, devendo o usuário em caso de recusa assinar o termo de responsabilidade;
⮚ Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários; Utilizar materiais estéril, descartável e padronizado;
⮚ Garantir aos usuários atendimento igualitário, universal, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
⮚ Implantar Sistema de Qualidade de Serviços, através do fornecimento de dispositivos em todos níveis de saúde nas Unidades de Saúde, em contato com o usuario;
⮚ Educação Continuada e Permanente para todos os profissionais das duas Unidades, bem como disponibilizar o Cronograma anual;
⮚ Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;
⮚ Zelar pelo patrimônio de cada unidade, bem como se responsabilizar por eles;
⮚ Manter Iluminação e temperatura adequada nas Unidades Básicas de Saúde;
⮚ Propiciar a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético profissional das informações;
⮚ Priorizar ações para a redução de mortalidade infantil;
⮚ Priorizar ações para redução da mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis;
⮚ Realizar ações voltadas para o cumprimento das metas dos indicadores SISPACTO;
⮚ Desenvolver planejamento, avaliação e execução das ações de forma contínua para o Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
⮚ Manter em local visível a escala de trabalho dos funcionários das unidades de saúde, conforme recomendação do Tribunal de Contas, bem como as documentações que autorizam o funcionamento da unidade;
⮚ Manter Responsável Técnico (RT) médico, enfermeiro, cirurgião dentista, farmacêutico, dentre outros que se fizerem necessários com registro no respectivo conselho. Cada unidade básica de saúde deverá ter o seu Responsável Técnico;
⮚ Articular-se com a rede de urgencia e emergencia, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, bem com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando os fluxos através das Unidades Básicas de Saúde, ;
⮚ Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes;
⮚ Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos;
⮚ Referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
⮚ Manter 01 (um) coordenador de saúde bucal;
⮚ Manter 01 (um) coodenador atençao basica;
⮚ Xxxxxx gerente para cada unidade ;
⮚ Manter 01 (um) coordenador medico;
⮚ Manter o quantitativo adequado de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, (equipe médica, equipe de enfermagem, administrativos, equipe farmacêutica, limpeza, equipe odontológica, motoristas, auxiliar de manutenção, dentre outros);
⮚ Garantir uma equipe de Apoio Técnico de Informação e Comunicação;
⮚ Manter atualizado o CNES dos profissionais das unidades básicas da saúde, bem como o controle (Inclusão, exclusão, alteração), através de oficio para secretaria municipal da saúde;
⮚ Realizar proposta de ressetorização da área de abrangência das microáreas de cada Agente Comunitário de Saúde, Equipe Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde conforme as normas da Política Nacional de
Atenção Básica vigente;
⮚ Organizar as ações de controle de vetores e meio ambiente integrando as ações do agente comunitário de saúde e agente de endemias (estes, sob a coordenação da Vigilância Epidemiológica Municipal);
⮚ Organizar o trabalho de Agente Comunitário de Saúde conforme a Política Nacional de Atenção Básica vigente e demais normas legais;
⮚ Participar das comissões e grupos técnicos conforme indicação da Secretaria Municipal de Saúde;
⮚ Planejar e executar as ações do Programa Saúde na Escola – PSE, conforme pactuação da Secretaria Municipal de Saúde;
⮚ Implantar auditoria em saúde nas Unidades Básicas de saúde;
⮚ Implantar Apoio Matricial nas Unidades Básicas de Saúde;
⮚ Implantar 10 pontos de audio visual para divulgação direcionada a promoção e prevenção de saúde,
com televisor de no minimo 50”.
⮚ Serviço de Segurança noturno nas Unidades de Saúde
III.9 LEGISLAÇÕES A SEREM ATENDIDAS:
Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011 – que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 – para dispor sobra à organização do SUS, planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa.
PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos.
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015- Aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015.
Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015. Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Demais legislação pertinente ao direito sanitario.
III.10 MANUAL TÉNICO E CADERNO A SEREM ATENDIDOS:
MANUAL TÉCNICO DO PRÉ-NATAL, PARTO E PUERPÉRIO. Linha de Cuidado GESTANTE E
PUÉRPERA. 1ª edição.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 2018.
CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica. Brasília/DF. 2014. MANUAL INSTRUTIVO PMAQ. Para as equipes de atenção básica (Saúde da Família,
Saúde Bucal e equipes parametrizadas) e NASF. 2ª Edição. Brasília/DF-2015.
III.11 METAS DE PRODUÇÃO MÍNIMA
III.11.1 EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AG O | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consultas médicas | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 602 3 | 6023 | 602 3 | 602 3 | 6023 | 602 3 | 6023 | 602 3 | 72276 |
Visitas domiciliares médico | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 7296 |
Consulta Enfermeiro | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 127 3 | 1273 | 127 3 | 127 3 | 1273 | 127 3 | 1273 | 127 3 | 15276 |
III.12 EQUIPES SAÚDE BUCAL
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Primeira | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 1920 |
Consulta | |||||||||||||
Tratament o | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 1104 |
Concluído |
III.13 INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente, serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser incluídos e avaliados.
Para atribuição do percentual referente aos indicadores abaixo discriminados será atribuído um percentual quando do cumprimento da meta, e em caso de cumprimento parcial, será atribuído 0% ao indicador, sendo que cada indicador somente poderá ter dois valores, 0% ou o percentual total atribuído.
Estabelece -se como indicadores valorados do repasse da parte variável
a) Qualidade na informação- 40%
b) Melhoria Continua do Processo do Trabalho- 40%
c) Política de Humanização – 20%
III.14 Qualidade da informação
Qualidade da informação: 10% | ||||
Área de Atuação na ESF | Ações Propostas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Manter atualizado o cadastro de usuários no sistema de informação, ao quais os dados serão transmitidos para o sistema e- SUS/DataSUS. | 95% População Área Adstrita | Anual | Quadrimestral | Relatório Mensal de Cadastros de Usuários e Atualizações do Sistema Indicado pela SMS de Ferraz de Vasconcelos |
Qualidade da informação: 15% | ||||
Área de Atuação na ESF | Ações Propostas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Atualização de cadastro no sistema de informação CNES | Envio regular via oficio das alterações cadastrais no CNES | Mensal | Quadrimestral | Protocolo de Recebimento Preenchido |
Qualidade da informação: 15% | |||
Ações Propostas | Descrição | Meta | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiros e nas demandas de informação solicitadas pela Secretaria de Saúde | Conjunto de relatórios e documentos referidos no contrato entregues até o dia 20 do mês subsequente | 95% de pontualidade para 100% dos relatórios | Protocolo de Recebimento Preenchido |
III.15 Melhoria Continua do Processo do Trabalho
Melhoria Contínua do Processo do Trabalho: 10% | |||||
POPULAÇÃO.: População Feminina Adstrita com idade entre 40 a 69 anos. | |||||
Área de Atuação na ESF | Ações Propostas | Metas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Parâmetros Propostos para a Saúde da Mulher – Mamografia em idade equivalente na atenção primária | Número de mamografias Solicitadas Mulheres de 50 a 69 anos; | 60% | Anual | Quadrimestral | Relatório de Solicitação de Exames de Mamografia de rastreamento em idade a 50 a 69 anos, através do SISMAMA ou sistema de informação |
Melhoria Continua do Processo do Trabalho: 10% | |||||
POPULAÇÃO.: População Feminina Adstrita com idade entre 25 a 64 anos. | |||||
Área de Atuação na ESF | Ações Propostas | Metas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Parâmetros Propostos para a Saúde da Mulher – Citopatologia Preventiva em faixa etária equivalente na atenção primária | Mulheres de 25 a 64 anos; Razão 0,50 | 60% | Anual | Quadrimestral | Relatório de Solicitação de Exames de Mamografia de rastreamento em idade a 25 a 64 anos, através do SISCOLO, ou sistema de informação |
Melhoria Contínua do Processo do Trabalho-10% | |||||
POPULAÇÃO.: Gestante | |||||
Área de Atuação na ESF | Ações Propostas | Metas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Parâmetros propostos para a Atenção Integral a Gestante | Consulta pré- natal -07 Consulta | 90% | Anual | Quadrimestral | Relatório do sistema |
Puerperio – 01 Consulta Odontologia- 1 |
Melhoria Continua do Processo do Trabalho-10% | |||||
Descrição | Ações Propostas | Metas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Atualização e capacitação para o desenvolvimento das atribuições dos profissionais | Nº atividades realizadas/nº de atividades previstas no Plano de Trabalho | 90% | Anual | Quadrimestral | Relatório de atividades e lista de presença |
III.16 Politica de Humanização
Politica de Humanização -20% | ||||
Ações Propostas | Ações Propostas | Prazo Execução | Monitoramento | Avaliação Monitoramento Indicadores |
Análise da pesquisa de satisfação do usuário | Entrega de relatório, providencia s adotadas | Mensal | Quadrimestral | Relatório apresentado |
XXXXX XX - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Entende-se que a Proposta é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexos deste instrumento.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
1. TÍTULO
Proposta Técnica para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde da rede assistencial do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx assegure assistência universal e gratuita à população, conforme Chamamento Público nº 001/2019.
2. ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Descrição das 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde com o detalhamento das ações, de todos os serviços assistenciais de responsabilidade da Organização Social conforme Anexo I – Termo de Referência; organização funcional e operacional propostas para a execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE deverá descrever como pretende organizar seus recursos para desenvolver as atividades por tipo de serviço, de acordo com a Estrutura existente e da coordenação técnica administrativa da Organização Social. Inclui a organização da gestão e dos processos de trabalho.
3. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA
3.1. Qualidade Objetiva
Aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível em cada um dos serviços, dado o nível de recursos e tecnologia existentes:
a) O número de comissões técnicas que implantará para as Unidades: nome da comissão; finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc.
b) Organização do Acolhimento com classificação de risco;
4. Qualidade Subjetiva
Aquela que está relacionada com a percepção que o usuário tem do atendimento das Unidades Básicas de Saúde. A Entidade interessada explicará para cada Unidade, entre outras; as seguintes questões:
Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca do processo de Atenção, (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação);
Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas, divulgação;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Certificação de experiências anteriores na Atenção Básica como OSS/Entidade ou Instituição, mediante comprovação de declarações legalmente reconhecidas.
5.2. Certificado De Entidade Beneficente De Assistência Social Na Área De Saúde (Cebas) Apresentar certificação em validade.
5.3. Estrutura diretiva
5.4. Descrição do Organograma até o segundo nível;
5.5. Definição da estrutura de chefia, assim como o tipo de vínculo com a Unidade;
6. Aspectos técnicos
6.1. Proposta de capacitação da equipe assistencial e administrativa;
6.2. Descrição de como o proponente estabelecerá a relação entre a Atenção Primária e com outros serviços de saúde inclusive com pronto-socorro e hospitais (referência, contra-referência). Nesse caso apresentar um plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos etc;
6.3. Monitoramento e avaliação dos indicadores de produtividade e de qualidade (pré-requisitos e valorados); sistemática da aplicação de ações corretivas (estratégia de intervenção para alcance das metas).
7. Organização de serviços administrativos, financeiros e de apoio
A Entidade interessada deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
7.1. Descrição de funcionamento das dezenove (19) equipes na cinco (05) Unidades; horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo empregatício;
7.2. Descrição do funcionamento do Serviço de Recepção.
7.3. Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento da Manutenção de Equipamentos;
7.4. Descrição do funcionamento dos serviços de apoio (limpeza);
7.5. Descrição do sistema de apoio para as informações nos sistemas informatizados da atenção Básica: inserção dos dados, qualidade dos dados, capacitação para a utilização dos sistemas, analise dos relatorios/produção a fim de intervenção.
a) Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa (modelo de Planilha – ANEXO IV)
8. CIÊNCIA E TENOLOGIA
A) Apresentar Termo de Parceria, convênio de Cooperação Técnica em Unidade própria ou Apresentar Termo de Parceria, Convênio de cooperação técnica em unidade própria ou em contratos de gestão com entidades de ensino na área de medicina (internato e/ou residência médica).
B) Apresentar Termo de Parceria, Convênio de cooperação técnica com entidades de ensino ou comprovar atividade própria de desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de assistência hospitalar e/ou de saúde pública.
9. Metodologia:
A) Apresentação de proposta de trabalho seguindo roteiro do edital com adequado Planejamento,
Custos estimados e Resultados factíveis.
B) Nos projetos táticos e operacionais, observância da definição, objetivos, e definição das estratégias de implantação.
10. PRODUÇÃO
10.1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE: ATENDER TODA A DEMANDA COM produção mensal mínima de:
11. EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA
Atividad e | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AG O | SET | OUT | NO V | DEZ | TOTAL |
Consultas médicas | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 602 3 | 72276 |
Visitas domiciliare s médico | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 7296 |
Consulta Enfermeiro | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 127 3 | 15276 |
12. EQUIPES SAUDE BUCAL
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Primeira | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 1920 |
Consulta | |||||||||||||
Tratament o | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 92 | 1104 |
Concluído |
ANEXO III - PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta técnica das Unidades Básicas de Saúde, baseada nas especificações e condições previstas nos Anexos I a Anexo V, será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:
CRITÉRIO | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
FA1. ATIVIDADE Adequação da proposta de atividade assistencial à Capacidade operacional das Unidades Básicas de Saúde | 1.1. Organização da atividade. | 25 |
TOTAL | 25 pontos | |
FA2. QUALIDADE Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada | 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva – obter a melhor assistência possível diante dos recursos e tecnologias existentes. | 15 |
2.2. Ações voltadas à Qualidade Subjetiva – avalia a humanização e a relação com o usuário. | 10 | |
TOTAL | 25 pontos | |
FA3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Adequação entre os meios sugeridos, seus custos e cronogramas | 3.1. Experiência anterior em gerenciamento dos serviços de saúde relativo ao chamamento público | 3 |
3.2. CEBAS na área da Saúde | 5 | |
3.3. Estrutura da direção | 03 | |
3.4. Organização dos aspectos técnicos | 10 | |
3.5. Organização de serviços administrativos, financeiros e de apoio. | 15 | |
3.6. Ciência e Tecnologia | 03 | |
3.7. Metodologia da Proposta | 11 | |
TOTAL | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: | 100 pontos |
I. FA = Fator de Avaliação
a. MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
i.ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional das Unidades Básicas de Saúde. Demonstra Potencialidade quanto à Organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na organização da atividade (25 pontos).
ii.QUALIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários das Unidades Básicas de Saúde.
Identifica ações voltadas para à Qualidade Objetiva – Comissões a partir da instituição de comissões internas de monitoria dos serviços e Acolhimento com classificação de Risco; e ações voltadas à Qualidade Subjetiva avalia relação humana relacionadas com a Humanização na assistência das Unidades Básicas de Saúde.
iii.TÉCNICA – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS
Identifica experiência anterior em gerenciamento de serviço de saúde: Estrutura da Direção; Organização dos Aspectos Técnicos; Organização de serviços administrativos, financeiros e apoio e Ciência e Tecnologia. Observa Organização da Proposta: Metodologia, prazos propostos para implantação e pleno funcionamento (50 pontos).
A. Observar o detalhamento dos indicadores de avaliação com as respectivas pontuações nas folhas a seguir.
a. ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30 PONTOS
1.1. ATIVIDADE – AVALIA A ADEQUAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE | PONTUAÇÃO | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
ORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS (a forma de apresentação será considerada levando- se em conta a clareza e entendimento do fluxo) | Usuário em atendimento na Unidade Básica de Saúde | 2,0 | 5 pontos |
Atendimento a gestante e puérpera | 1,0 | ||
Atendimento ao usuário com doença crônico não transmissível | 1,0 | ||
Resíduos de Saúde | 1,0 | ||
ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO | Implantação de Logística de Suprimentos | 2,0 | 10 pontos |
Política de Recursos Humanos a ser praticada | 2,0 | ||
Regimento Interno da Unidade Básica de Saúde | 2,0 | ||
Composição da equipe das Unidades Básicas de Saúde e escala de serviço mensal (médica, enfermagem, recepção, farmácia, equipe de saúde bucal, dentre outros) | 4,0 | ||
Apresentação de protocolos clínicos para as Unidades Básicas de Saúde: HAS, DM, GESTANTE, CRIANÇAS MENORES DE 02 ANOS, AVC, IAM, C.A., Feridas. (Cada protocolo apresentado, levando em | 4,0 |
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS | consideração o conteúdo, vale 0,5 ponto) | 10 pontos | |
Protocolos Operacionais – Normas e rotinas das Unidades Básicas de Saúde | 1,5 | ||
Processo Organizacional da Assistência Farmacêutica | 1,5 | ||
Processo organizacional da E.S.F. | 1,5 | ||
Protocolos Operacionais- Auxiliar de saúde bucal e cirurgião dentista | 1,5 | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE – 25 PONTOS |
b. QUALIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 20 PONTOS POSITIVOS
2.1. QUALIDADE OBJETIVA – AVALIA A ADEQUAÇÃO DAS AÇÕES PARA A MELHOR ASSISTÊNCIA POSSÍVEL EM CADA UM DOS SERVIÇOS | PONTUAÇÃO | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
2.1.1.ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | Protocolo do acolhimento com classificação de risco | 3,0 | 16 pontos |
Ambiência | 2,0 | ||
2.1.2. COMISSÕES | Comissão de Ética Médica: finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc. | 2,0 | |
Comissão de Ética de Enfermagem: finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc. | 2,0 | ||
Comissão de Revisão de Prontuário e Análise do Óbitos: finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc. | 2,0 | ||
Comissão de Farmácia: finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc. | 2,0 | ||
Outras Comissões:nome, finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc. (01 ponto por comissão limitado a 02 pontos) | 3,0 | ||
2.2. QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA | POR ITEM | TOTAL | |
Serviço de Atendimento ao Usuário | 3,0 | ||
Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação do Usuário, com definição de uso das informações. | 3,0 |
2.2.1.ATENDIMENTO | Proposição de projeto assistencial (relacionamento com a, comunidades, campanhas educativas para o usuário, etc.) | 3,0 | 09 pontos |
OS SUBITENS QUALIDADE OBJETIVA (2.1)+ QUALIDADE SUBJETIVA(2.2) SOMAM 25 PONTOS |
c. TÉCNICA – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS.
3.1 TÉCNICA: AVALIA A ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE DE SAÚDE CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NÍVEL DE DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NÍVEL COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS QUE SE PROPÕE ASSISTIR | PONTUAÇÃO | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
3.1.1 EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE No mínimo de 12 meses | Comprovação de gerenciamento em Unidades Básicas de Saúde de 05 unidades ou mais. | 3,0 | 03 PONTOS |
3.1.2. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE (CEBAS) | Apresentar certificação com validade. | 5,0 | 05 PONTOS |
3.1.3 ESTRUTURA DA DIREÇÃO | Organograma com definição das competências de cada membro do corpo diretivo da unidade até o segundo nível | 1,0 | 03 PONTOS |
Titulação de especialização na área da saúde e ou administração na diretoria, valendo para cada membro o máximo de 1 pontos, limitado a 2 pontos | 2,0 | ||
3.1.4 ORGANIZAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICOS; | Apresentação de projeto em Educação continuada e permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar dos serviços das Unidades Básicas de Saúde. | 4,0 | 10 PONTOS |
Referência, contra-referência e fluxos com outras unidades, especialmente a Atenção secundária e terciaria | 3,0 | ||
Organização do processo de monitoramento e avaliação dos indicadores de produtividade e de qualidade(valorados); sistemática da aplicação de ações corretivas | 3,0 | ||
3.1.5. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE APOIO | Descrição de funcionamento das cinco (05) Unidades; horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo empregatício | 3,0 | 15 pontos |
Descrição do Serviço de Recepção | 2,0 | ||
Descrição do Serviço de Manutenção Predial, Manutenção de Equipamentos | 1,0 | ||
Descrição dos Serviços de Apoio- Limpeza | 2,0 |
Descrição do sistema de apoio para as informações nos sistemas informatizados da Atenção Básica: inserção dos dados, qualidade dos dados, capacitação para utilização dos sistemas, análise dos relatórios/produção a fim de intervenção. | 2,0 | ||
Recursos financeiros destinado para cada tipo de despesa (Anexo IV – Planilha Financeira) | 5,0 | ||
3.1.6. CIÊNCIA E TECNOLOGIA | a) Apresentar Termo de Parceria, Convênio de cooperação técnica em unidade própria ou em contratos de gestão com entidades de ensino na área de medicina (internato e/ou residência médica). | 1,5 | 03 PONTOS |
b) Apresentar Termo de Parceria, Convênio de cooperação técnica com entidades de ensino ou comprovar atividade própria de desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de assistência hospitalar e/ou de saúde pública. | 1,5 | ||
3.1.7. METODOLOGIA | a) Apresentar a proposta de trabalho seguindo o roteiro do edital com adequado planejamento, custos estimados e resultados factíveis; | 6,0 | 11,0 PONTOS |
b) Nos projetos táticos e operacionais, observou a definição dos objetivos a serem alcançados e definiu as estratégias de implantação. | 5,0 | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 50 PONTOS |
OBS: No item técnica 3.1.1. “EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM UNIDADE DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM
UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE – será desclassificada a entidade, caso venha a ZERAR este item.”
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências deste instrumento;
b) Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio e metas das atividades objeto do contrato de gestão, com valores manifestamente inexequíveis.
c) No julgamento da Pontuação Técnica para definição da Nota da Proposta Técnica – NT será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada Fator de Avaliação (FA):
NT = FA1+FA2+FA3
B. PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA: 100 PONTOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS
As Propostas Técnico-Financeiras serão analisadas e pontuadas de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte tabela:
XXXXX XX – PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE PROJETOS
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
01. PESSOAL E REFLEXO | |
01.01-Remuneração de Pessoal | |
01.02-Benefícios | |
01.03-Encargos e Contribuições | |
01.04-Outras Despesas de Pessoal | |
02. MATERIAIS DE CONSUMO | |
02.01- Material Odontológico | |
02.02- Gases Medicinais | |
02.03- Órteses e Próteses | |
02.04- Material de Escritório | |
02.05- Combustíveis | |
02.06- Material de Manutenção Predial e Equipamento | |
02.07- Uniformes e Rouparia | |
02.08- Alimentícios | |
02.09- Despesas de Transporte | |
02.10- Suprimento de Informática | |
02.11- Outros Materiais de Consumo | |
03. MATERIAL DE CONSUMO ASSISTENCIAL | |
03.01-Drogas e Medicamentos Diversos | |
03.01- Produtos Médicos e Enfermagem Diversos | |
04. SERVIÇOS TERCEIROS | |
04.01-Despesas indiretas | |
04.02-Assessoria e Consultoria | |
04.03-Serviços, Programas e Aplicativos de Informática | |
04.04-Vigilância/ Portaria/ Segurança | |
04.05-Limpeza Predial/ Jardinagem | |
04.06-Lavanderia | |
04.07-SND | |
04.08-Serviço de Remoção | |
04.09-Serviço de Transporte | |
04.10-Serviço Gráfico | |
04.11-Despesas de Serviços de Benefícios para RH | |
04.12-Educação Continuada | |
04.13-Serviços Assistenciais Médicos | |
04.14-Serviços de Outros Profissionais da Saúde | |
04.15- Manutenção de Equipamentos | |
04.16- Manutenção Predial e Adequações | |
04.17- Manutenção de Equipamentos Assistenciais |
04.18- Locação de Equipamentos Médicos | |
04.19- Locação de Imóveis | |
04.20- Locação de Equipamentos Administrativos | |
04.21- Locação de Equipamentos de Veículos | |
04.22- Água | |
04.23- Energia | |
04.24- Telefonia | |
04.25- Gás | |
04.26- Serviços de laboratórios | |
04.27 - Telemedicina | |
04.28- Outros Serviços de Terceiros | |
TOTAL- CUSTEIO |
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 22.558.294,72 (vinte e dois milhões quinhentos e cinquneta e oito mil duzentos e noveta e quatro reais e setenta e dois centavos) correspondentes ao valor total estimado das despesas de custeio para 12 meses de execução do contrato.
A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico- Financeiras, com os seguintes pesos: a) Proposta Técnica: 70% e; b) Proposta Financeira 30%.
A nota da PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação.
A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde
NF = Nota Final da Proposta NT = Nota da Proposta Técnica
NPF = Nota da Proposta Financeira.
As PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme acima.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
(deve ser juntada ao Envelope II - PROPOSTA TÉCNICA)
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na Unidades Básicas de Saúde, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA apresentada no Chamamento Público nº 001/2019. Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção. Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde.
Em, de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
Ref.: Chamamento Público nº 001/2019
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Em _, _ de _ _ de _ .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Em cumprimento ao estabelecido no edital do Chamamento Público nº 001/2019, atesto que o responsável da entidade, vistoriou as instalações físicas das Unidades Básicas de Saúde, e os equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos
Local, , de de
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica (Entidade)
Assinatura do Responsável da Secretaria da Saúde
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos e o (a) , pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, para os fins que se destina.
CONTRATANTE (parceiro publico): MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXX, X residente e XXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº , neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADO;
............................................... , pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Município de xxxx, por meio do Decreto Municipal nº
...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em ..............., neste ato representada por (qualificação).
RESOLVEM, na forma da Lei Municipal nº 3.370/2019, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.109/2019 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 8.080/90 e no que couber o Edital de Chamamento Público nº 001/2019, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a formação de parceria para a execução das atividades de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, nos termos do que se encontra detalhado no edital e seus anexos, em especial nos Anexos Técnicos e na Proposta Técnica, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais.
1.2. Poderão incorporar ao contrato demais Unidades que venham compor ou complementar a estrutura da Atenção Básica no Município.
1.3. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, incido II da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.4. Este CONTRATO DE GESTÃO, como instrumento de natureza convenial, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto nas disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1. Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e seus anexos, em sua Proposta Técnica, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.3. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto.
2.4. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios semestral com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.5. 2.5 Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.6. Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.7. Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto ao Município de Ferraz de Vasconcelos.
2.8. Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
2.9. Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução.
2.10. Pôr à disposição do PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO.
2.11. Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.12. Publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
2.13. Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas.
2.14. Disponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga deste CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
2.15. Contratar, por meio de processo seletivo, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessa parceria.
2.16. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades escritas na Proposta Técnica, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
2.17. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.18. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.19. Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta Técnica apresentada.
2.20. Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente.
2.21. Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.22. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência.
2.23. Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público.
2.24. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na Proposta Técnica.
2.25. Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.26. Manter atualizadas todas as licenças e alvarás existentes, necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.27. Apresentar semestralmente à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
2.28. Adotar a logomarca do Município de Ferraz de Vasconcelos em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros.
2.29. Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por eventual indenização de danos materiais e
2.30. /ou morais decorrentes decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposos e decorrentes de atos praticados por profissionais que lhes são subordinados no desenvolvimento de suas atividades perante o PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros.
2.31. Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso; à criança e ao adolescente e ao portador de necessidades especiais.
2.32. Manter em local visível nas dependências das unidades públicas cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
2.33. Manter em local acessível ao público a escala atualizada de serviço dos profissionais de saúde contendo o nome e o horário de entrada e saída destes servidores.
2.34. Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio de seus resultados ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.35. Publicar até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior, no respectivo contrato de gestão.
2.36. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
2.37. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos estão previstos no plano de trabalho.
2.38. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
2.39. Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas.
2.40. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica.
2.41. Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO.
2.42. Remeter imediatamente ao órgão supervisor as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município de Ferraz de Vasconcelos em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê- lo ou se o fizer fora do prazo.
2.43. Encaminhar ao órgão supervisor os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre
fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.
2.44. Atender as metas pactuadas e definidas neste contrato de gestão.
2.45. Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave.
2.46. Enviar mensalmente a mídia digital contendo os registros das despesas realizadas, com arquivos nos formato e extensão exigidos pelo TCE/SP.
2.47. Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria.
2.48. Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto dessa parceria.
2.49. Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo- lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
2.50. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros.
2.51. Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal.
2.52. Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória.
2.53. Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-los, se houver.
2.54. Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido, quando couber.
2.55. Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta Técnica apresentada.
2.56. Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.57. Visando garantir a ininterrupção dos serviços, o PARCEIRO PRIVADO poderá manter o quadro de funcionários contratados através de processo seletivo, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do contrato de experiência, obedecidos as regulamentações trabalhistas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3.1. Efetuar os repasses mensais definidos na cláusula oitava deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.2. Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro extra.
3.3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.4. Permitir o uso de bens móveis que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.5. Manter no sítio eletrônico do órgão supervisor e no Portal de Transparência os dados sobre a execução
e avaliação do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.6. Proceder à cessão de servidores públicos ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas na legislação pertinente à matéria, especialmente no que concerne aos agentes comunitario de saúde e agentes de endemias.
3.7. Proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos de seu quadro, cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, sendo que quaisquer vantagens pecuniárias extras correrão por conta da CONTRATADA.
3.8. Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão.
3.9. Com vistas à máxima otimização dos recursos financeiros e economicidade nas contratações, poderá o PARCEIRO PRIVADO repassar à sua mantenedora recursos financeiros percebidos por este Contrato, conforme artigo 56, da Lei Federal 12. 873, de 24 de outubro de2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.
4.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
5.2. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Avaliação que poderá se valer de terceiros para assessorá-la.
5.3. despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório.
5.4. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização.
5.5. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
5.6. Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível.
5.7. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.8. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do
presente contrato de gestão.
5.9. O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise das contas.
5.10. O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
5.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial.
5.12. A Comissão de Avaliação poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.13. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.14. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente autoridade supervisora da área correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
6.2. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa. Em qualquer caso obrigatoriamente deverá ocorrer a notificação por escrito com prazo minimo de 30 (trinta) dias de antecedencia.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificados no Anexo Técnico e na Proposta Técnica o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a importância mensal estimada de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), sendo que o total para 12 (doze meses) é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação municipal aplicável aos contratos de gestão.
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em insttituição financeira oficial, observado o disposto no item 7.7, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, desde que previamente autorizados pelo
PARCEIRO PÚBLICO.
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de: a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros; c) outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.5. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Comissão de Avaliação os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria, na prestação de contas regular e quando solicitado justificadamente, de forma extemporanea.
7.6. O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária especifica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7.7. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de: a) publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da organização social de saúde, autoridades ou servidores públicos; b) pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no presente contrato de gestão;
7.8. Na hipótese de concentração pela PARCEIRA PRIVADO dos serviços gerenciais em suporte técnico direto à Administração, vinculado ao presente CONTRATO DE GESTÃO (tais como: Departamento Contábil, Departamento Fiscal, Departamento Financeiro, Departamento de Consultoria Contábil/Financeira, Departamento de RH/DP/SESMT, Departamento de Operações/Contratos, Departamento de TI, Departamento Administrativo/Imobilizado/Arquivo, Departamento de Filantropia, Departamento Jurídico e outros, indicados no Plano de Trabalho), será admitida apenas a cobrança do rateio da parte correspondente aos serviços alocados no presente CONTRATO DE GESTÃO, condicionada à demonstração contábil- financeira da despesa operacional, vedada a cobrança de qualquer valor a título de taxa de administração.
7.9. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser restituído ao PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. O valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX)em 12 (doze) parcelas mensais de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXX) respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da outorga e os demais até o 3º dia útil de cada mês.
8.2. Dos recursos financeiros para os investimentos a serem realizados serão desembolsados de acordo com valor financeiro aprovado pela CONTRATANTE após aprovação de projeto encaminhado pela CONTRATADA e o cronograma de execução a ser aprovado em conjunto entre a contratante e a contratada.
8.3. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
8.4. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificaçãoorçamentária.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
9.3. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Educação Continuada e Permanente, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada, além de incorporar a Gestão de Pessoas na sua política interna buscando a formação de profissionais mais bem qualificados e motivados para desempenhar suas funções.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
9.6. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no Anexo Técnico.
9.7. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos do municipio contratante em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.
9.8. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, do Prefeito do Município Ferraz de Vasconcelos bem como de Diretores, estatutários ou não, pela organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
9.9. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.10. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.11. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
9.12. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.
9.13. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar
as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
9.14. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto.
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS.
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, se o mesmo incidir diretamente, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Técnica apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO.
10.5. Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas, indicadores e objetivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.2. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a Organização Social parceira perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
11.3. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais.
11.4. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO.
11.6. O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação total ou parcial, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.7. Da inexecução total ou parcial do contrato que enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.8. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a Organização Social não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.9. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo à Organização Social direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
11.10. O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.11. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.12. As partes poderão rescindir consensualmente, com aviso por escrito previo de 60 (sessenta dias) sem onus para os mesmos. Se tal rescisão ocorrer sem justo motivo e antes do prazo contratual, a CONTRATANTE – PARCEIRA PUBLICA SE OBRIGA A PAGAR TODAS AS VERBAS RESCISORIAS dos colaboradores, com deposito previo.
11.13. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) O CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
b) O regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
c) Seus registros contábeis, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
d) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido; e. Atas de suas reuniões, que tenham relação com este CONTRATO DE GESTÃO;
e) Ato Convocatório e Avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
f) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
g) Relação mensal dos seus empregados com os respectivos salários;
h) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com os respectivos salários mensais;
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexos Técnicos
b) Proposta Técnica apresentada pela organização social vencedora
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão da execução do contrato de gestão;
c) Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente também aos dirigentes da Organização Social;
d) Rescisão do contrato;
e) Desqualificação;
15.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO, por extrato, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, especialmente a Lei Municipal nº 3.370/2019, regulamentada pelo Decreto Muniicipal nº 6.109/2019 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e a Lei Federal nº 8.080/1990 no que couber, bem como demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Ferraz de Vasconcelos para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma,
perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos. FERRAZ DE VASCONCELOS, DATA
CONTRATANTE/PARCEIRO PUBLICO CONTRATADA/PARCEIRA PRIVADA
TESTEMUNHAS:
01. 02.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Integram o presente Instrumento Contratual os seguintes ANEXOS:
ANEXO TÉCNICO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS (TERMO DE REFERÊNCIA)
ANEXO II - TERMO DE PERMISSÃ DE USO DE BENS MÓVEIS ANEXO III - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ANEXO IV – RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
ANEXO IX – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a) , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis
na implantação dos serviços de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
PERMITENTE:
MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS– Qualificação completa, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONARIO:
O (A) _ , inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ , x. _ , Xxxxxx _, XXX _, no Município de _ , neste momento representado (a) por _ , brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. e CPF n. _, neste ato denominado PERMISSIONARIO.
Considerando o Contrato de Gestão nº _/_ _, firmado entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a)
, cujo objeto é o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº 12.879/2019, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens a ser anexado a este Termo, imediatamente após assinatura do contrato de gestão e antes do início da gestão do hospital pela organização social de saúde.
Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÂO E USO DOS BENS MÓVEIS
O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do PERMITENTE.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
Os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo PERMITENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do MUNICÍPIO, em substituição.
Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo PERMISSONÁRIO, fica
garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, o PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
Vistoriar os bens ora cedidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de funcionamento.
Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá- los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado.
Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do PERMITENTE.
Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE.
Informar imediatamente ao PERMITENTE caso os bens objeto desta Permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros.
Comunicar ao PERMITENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento.
Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o PERMITENTE à autoria.
Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente ao PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre as partes, anterior ao término da vigência do Contrato, devendo para tanto ser respeitado o interesse público, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
O PERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá: Ressarcir o PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município de Ferraz de Vasconcelos, após prévia avaliação e expressa autorização do PERMITENTE, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir ao PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento.
O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante.
Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
LOCAL E DATA ASSINATURAS
ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a) , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens imóveis
na implantação dos serviços de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, para os fins que se destina.
PARTICIPES:
PERMITENTE:
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
Qualificação completa, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONÁRIO:
O(A) _, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx _ , x. _ , Xxxxxx _, XXX , xx Xxxxxxxxx
xx _, xxxxx momento representado (a) por _, brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no XX x. _ x XXX x. _ , xxxxx ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando o disposto no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX, firmado entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a) _, cujo objeto é o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Considerando tudo que consta no processo administrativo nº RESOLVEM as partes firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso dos imóveis:
Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde-SUS.
O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade Básica de Saúde, sob pena de responder por perdas e danos.
O bem imóvel cedido é inalienável pelo PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
Vistoriar os imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de conservação, acompanhado de acervo fotográfico e documental relativo a situação do prédio.
Conservar e a zelar pelo perfeito estado dos imóveis objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção dos imóveis, incluindo as benfeitorias
que se fizerem necessárias.
Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo dos imóveis, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente.
No caso de rescisão ou extinção do Contrato de gestão nº XXX/XXXX restituir os imóveis cedido nas mesmas condições em que o recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria.
Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros os imóveis objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento, ao imóvel ora cedido.
É facultado ao PERMISSIONARIO executar obras complementares nos imóveis, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da área competente do Município de Ferraz de Vasconcelos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
Este instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta permissão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
O PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos imóveis cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status quo ante.
Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o foro da Cidade de Ferraz de Vasconcelos como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
LOCAL DATA ASSINATURAS
Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO XI – RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
INSERIR LISTAGEM DE BENS PATRIMONIAIS COM DESCRITIVO, NÚMERO DE PATRIMONIO, CONSERVAÇÃO E DEMAIS CONTROLES PARA A CESSÃO.