DISPENSA LICITAÇÃO Nº 25/2024
PROCESSO nº 86/2024
DISPENSA LICITAÇÃO Nº 25/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL e REDE MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA/SP
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.193.667,22 (um milhão, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos)
DATA E HORA DE ABERTURA: 02 de agosto de 2024, às 8h. DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 12 de agosto de 2024, às 8h. DATA E HORA DA DISPUTA: 12 de agosto de 2024, às 08h30.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor
MODO DE DISPUTA: Aberto
BASE LEGAL: Art. 75, VIII da da Lei n° 14.133/2021
O Município de Pirassununga torna-se público, por meio da Seção de Material sediada a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxx Dispensa de Licitação, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 8.435, de 06 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O envio das propostas será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL) no prazo definido.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Dispensa de Licitação é serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL e REDE MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Pirassununga
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação Xx.Xxxxxxx Xxx 0000,
Posto de Monta
(XX19) 3565-8300
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e que estiverem previamente credenciadas no Sistema BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2.. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL– Bolsa de Licitações do Brasil.
2.3. Não poderão disputar esta Dispensa de Licitação:
2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.1. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.3.8.1. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário especializado ou funcionário representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.4. A futura interessada poderá entrar com pedido de Impugnação ou de esclarecimento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da disputa, devendo o mesmo ser encaminhado via sistema BLL Compras.
3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
3.1. Os interessados deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item
3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por preenchimento através do sistema, sua proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. Até o encerramento da Dispensa, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após o julgamento da proposta.
4.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento.
4.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.5.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais;
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.8. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no ANEXO I. Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita- se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas.
4.9. Os preços ofertados, tanto na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.10. O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO por item, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.13. Conforme art. 59° da Lei n° 14.133, de 2021, será desclassificada a proposta vencedora que:
– contiver vícios insanáveis;
– não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
– apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
– não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
– apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital ou seus anexos, desde que insanável.
4.14. A empresa melhor classificada deverá apresentar proposta Readequada, contendo Timbre, dados da empresa (razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail), os valores
readequados unitário e total por item, assinada digitalmente), no prazo de 30 minutos após afase de Julgamento, podendo ser prorrogado por igual período, conforme pedido e aceite dajustificativa pelo Agente de Contratação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica (artigo 66 da Lei 14.133/2021):
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) MEI – Microempreendedor Individual, comprovante de inscrição;- Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 68 da Lei 14.133/2021):
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual (relativo aos débitos inscritos na dívida ativa) e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
5.1.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.1.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
5.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
5.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 4.1.2.1;
5.2.3 A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
5.2.4 A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante;
5.2.5. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
5.2.6. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
5.3. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5.4. As empresas participantes deverão anexar os documentos de habilitação em campo próprio do sistema, quando do cadastro de sua proposta.
5.5. Para a habilitação técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, com ao menos 50% (cinquenta Por cento) do serviço a ser contratado.
5.6. A empresa melhor classificada deverá encaminhar as documentações pertinentes a Habilitação no prazo máximo de 30 minutos após a fase de julgamento, podendo ser prorrogado por igual período, conforme pedido e aceite da justificativa pelo Agente de Contratação
6. ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
6.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e RATIFICAR a Dispensa de Licitação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado conforme termo de referência mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá estar vistada por um agente da Unidade Requisitante, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
7.2. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Ratificada a presente dispensa de licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a competente assinatura do instrumento contratual, cuja minuta constitui anexo deste edital.
8.2. A convocação se dará por e-mail ou por outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que o interessado a recebeu.
8.3. O prazo ora mencionado poderá ser prorrogado por igual período e a critério da Prefeitura Municipal, mediante provocação devidamente justificada da interessada, apenas uma única vez.
8.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato caracterizará o
descumprimento total da contratação, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
8.5. Decorridos 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.6. Não reconhece a Prefeitura quaisquer subcontratações por parte da contratada, cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta Dispensa de Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nº do Órgão: 09.02.00
Classificação 12.361.2001-2.045
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 – Recursos Próprio
Nº do Órgão: 09.02.00
Classificação 12.361.2001-2.045
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 02 – Transferência e Convênios Estaduais
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Prefeitura Municipal de Pirassununga
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação Xx.Xxxxxxx Xxx 0000,
Posto de Monta
(XX19) 3565-8300
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11. DOS ANEXOS VINCULADO AO EDITAL
11.1. O Termo de referência é item anexo e vinculado ao edital, sendo a participação da proponente da presente Dispensa Eletrônica, considerada como aceite das condições de entrega, prazo de validade e prazo de pagamento.
11.2. A minuta de Contrato é item anexo e vinculado ao edital, sendo a participação da proponente da presente Dispensa Eletrônica, considerada como aceite das condições de entrega, prazo de validade e prazo de pagamento.
TERMO DE REFERÊNCIA 2024
Transporte Escolar
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL e REDE MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA/SP
Item | Especificação | VLR MÉDIO TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE MICRO ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR | ||
01 | OUTRO PARA O MICRO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : | R$ 1.337.677,82 |
MICRO-ÔNIBUS | ||
FAZAER/ MATÃO / SANTO ANTÔNIO / BOA VISTA-B.ROQUE/ CASCALHO/ ITUPEVA/ | ||
BONFIM-BARROCÃO-DESCAROÇADOR/ SÃO DOMINGOS/ CANTAREIRA/THEREZINHA | ||
RURAL/THEREZINHA URBANO/LORETO STA FÉ/LORETO ZONA SUL/LORETOZONA | ||
NORTE-KANEBO - 58.368 KM TOTAL | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
02 | PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT | R$ 172.974,48 |
LINHAS : | ||
ÔNIBUS | ||
PONTE DE TERRA/SANTA FÉ | ||
7.980 KM TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
03 | PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT | R$ 383.014,92 |
LINHAS : | ||
ÔNIBUS | ||
AMMA/CACHEIRO/APAE ESCOLA 01/APAE ESCOLA 02 | ||
17.670 - KM TOTAL |
Contratação da prestação de serviços de Transporte Escolar Gratuito, para atender alunos da Rede Municipal e Estadual do Município de Pirassununga/SP, nos períodos matutinos , vespertino e noturno. Faz-se necessário para o deslocamento dos alunos matriculados no ensino público, residentes na Zona Rural e urbana o transporte se dará através do Transporte Escolar, saindo da Zona Rural para as escolas situadas na Zona Rural e Urbana, o mesmo transporte será utilizado por alunos do Ensino na Zona Urbana, e, APAE, desde que não altere a rota do veículo.
A relação dos itens do Transporte Escolar esta contida no presente Termo, onde consta que o objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado, nos termos da legislação vigente. E os quantitativos e respectivos itens são os discriminados na tabela constante neste Termo de Referência, sendo que cada ITEM representará o transporte para escolas do município de uma mesma rota, para atender as necessidades da Secretaria de Educação conforme condições, quantidades e exigências estabelecida neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA:
0 Estado tem como dever garantir a efetividade da Educação Escolar Pública através da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, bem como o acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Necessário acrescentar que a incumbência do Estado assumir o transporte escolar dos alunos da rede Estadual de Ensino, em obediência ao artigo 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes Básicas de Ensino , transporte de educandos e importante para o desenvolvimento do Estado, vista que a atividade escolar demanda o deslocamento de alunos, que deve ser realizado de forma segura, confortável e com o menor custo possível.
Como o Município não tem lei própria, consistente em encaminhar os alunos da rede pública a escola mais próxima da residência, assim, a matrícula dos alunos da rede pública de ensino esta garantida na escola mais próxima da residência. Ainda, a distribuição dos alunos pode ser por fluxo com o direcionamento de alunos de escolas municipais para escolas estaduais (5º para 6º ano) ou entre escolas estaduais (9º ano para 1º série do Ensino Médio), respeitando características da demanda local, a tradição de direcionamento de instituições próximas, disponibilidade de vagas, linhas de transporte escolar e dualidade administrativa, dados obtidos através do número no momento da matrícula.
Diante disso, os gestores de transporte escolar devem ser capacitados para proporcionar aos estudantes da Rede Municipal e Estadual de Ensino Público, todos estes quesitos, vista que
a não observância de qualquer um, pode comprometer o processo de ensino-aprendizagem como um todo. Possuem a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizar e controlar os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento conforme as informações dos diretores com a que os transportadores fornecem para o uso no Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE).
Na zona rural, os alunos enfrentam problemas que se somam as condições das vias, ausência de transporte público regular, distância dos gestores das populações atendidas, dentre outros. De tal sorte, como meio de proporcionar a igualdade material e efetivo acesso a educação, evidencia-se a necessidade de o poder público prover meios para transportar alunos residentes em zona rural.
Da previsão excepcional de transporte de professores: muito embora não conste na Lei de Diretrizes e Bases ou em quaisquer outras normas a obrigação da Administração prover o serviço de transporte no meio Rural de Professores e funcionários da rede Municipal, em razão de particularidades como: ser segurado pela própria instituição, ausência de transporte público regular, distância elevada. Além disso, a não realização do transporte nesses casos acabaria por inviabilizar os serviços de educação, este sim, obrigação constitucional e legal, o que acarretaria, além de situação irregular, elevado prejuízo social. Desta maneira o transporte de professores e funcionários, nas hipóteses acima descritas.
Para melhor justificar, em anexo consta o Estudo Técnico Preliminar 2024, o qual informará se há viabilidade técnica na contratação dos serviços de Transporte Escolar Diário para os alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino Público.
Assim, embora disponha de frota própria, a Administração Municipal não possui capacidade operacional para execução de todo o serviço, sendo necessária a contratação através de licitação para o Transporte Escolar Gratuito da área Rural e APAE na área Urbana de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino Público. Logo, torna-se necessária a contratação de transporte especializado no ramo, para tender essa demanda, conforme linhas pré-definidas pelo Setor do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
3. Relatório Geral de Percurso em linhas Escolares Terceirizadas – Ano 2024
Conforme IN 01/2024 do TCESP informando a necessidade do histórico médio de consumo e bens/serviços no últimos 06 (seis) meses informo que em atendimento à Portaria nº 254/2024 do município de Pirassununga, para compor a Comissão do Setor
de Transporte Escolar para realização da medição de linhas do transporte escolar da Rede Municipal de Educação: percorrendo as linhas do transporte escolar do município realizado por empresas terceirizadas, está em processo de finalização a medição referente ao ano de 2024.
QUADRO COMPARATIVO DAS LINHAS DO TRANSPORTE TERCEIRZADO
LINHAS CONTRATO | KM 2023 | KM 2024 APÓS MEDIÇÃO | DIFERENÇAS APURADAS |
01 – APAE FISIOTERAPIA | 65 | 21 km | - 44 km |
02 - GROTINHA | 78 | 97 km | + 19 km |
03 - MAMONAL | 56 | 54 km | - 02 km |
04 - INDAIÁ | 195 | 130 km | - 65 km |
05 - HARAS | 48 | 70 km | + 22 km |
06 - MAGNANI | 58 | 63 km | + 05 km |
07 – FIGUEIRA BRANCA | 74 | 74 km | 0 km |
08 – APAE escola 01 | 55 | 88 km | + 33 km |
09 – APAE escola 02 | 90 | 91 km | +01 km |
10 - SÃO DOMINGOS | 220 | 220 km | 0km |
11 – FAZAER TARDE | 50 | 42 km | + 08 km |
12 – MATÃO TARDE | 80 | 66 km | - 14 km |
13 – SANTO ANTÔNIO | 50 | 50 km | 0km |
14 – BOA VISTA/BAIRRO ROQUE TARDE | 60 | 49 km | - 11 km |
15 – CASCALHO TARDE | 80 | 84 km | + 04 km |
16 – ITUPEVA TARDE | 60 | 57 km | - 03 km |
17 – BONFIM/BARROCÃO TARDE | 70 | 66 km | - 04 km |
18 – CANTAREIRA TARDE | 80 | 60 km | - 20 km |
19 – LORETO ZONA SUL NOITE | 31 | 31 km | 0km |
20 – LORETO ZONA NORTE/KANEBO NOITE | 37 | 37 km | 0km |
21 – LORETO SANTA FÉ | 85 | 85 km | 0km |
22 – THEREZINHA RURAL NOITE | 34 | 34 km | 0km |
4 . DA PARTICIPAÇÃO
Para participar do certame é necessário:
2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.6 Certificado de Regularidade do FGTS;
2.11 Na eventualidade do proponente concorrer em dois itens/itinerário, deverá o
mesmo, ser proprietário de dois veículos, devendo atender rigorosamente todas as exigências. O proponente somente poderá concorrer a mais de um item/itinerário, com o mesmo veículo caso não ocorra coincidência de horários para o transporte nesses lotes. Ocorrendo a hipótese em que o proponente venha vencer mais de um item/itinerário, deverá este se comprometer com todos os lotes vencidos, caso ocorra inabilitação de um lote, o proponente será automaticamente inabilitado de todos os itens/itinerários participados.
5. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
afinidade, até o 3º grau com servidores do Município de Pirassununga, efetivos ou ocupantes de cargo de provimento em comissão;
h) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, e,
i) entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
7.O grau de endividamento da empresa deverá ser no máximo 0.40(G.E.E)
5– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Justifica-se a solicitação do julgamento Por ITEM, haja vista que os serviços não necessitam ser prestados por uma única empresa. Tratando-se de objeto divisível, não havendo prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, e, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que possam prestar o serviço com relação a itens ou unidades autônomas.
Assim, a presente contratação adotará como regime de menor preço por ITENS, para fins desta licitação, entende-se por MENOR PREÇO, por ITENS, aquele estabelecido neste Termo de Referência para cada linha, para efeito de fixação e Contratação do QUILÔMETRO RODADO em rodovia com pavimentação asfáltica, pavimentação poliédrica ou em estrada de chão batido.
6 – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS:
7 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
8 – CRONOGRAMA / PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Os serviços deverão ter início no prazo máximo de (10) dias, em cota única, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Notas de empenho. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados de acordo com as solicitações, pelo período de vigência contratual será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
9 – OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
0 início do serviço deverá ocorrer em conforme termo de início;
Escolar deste Município, através do fiscal do contrato, podendo haver alterações a qualquer hora, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo com o Contratante, sempre que forem necessário em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;
- No serviço deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte;
contidos neste Termo de Referência, sem prejuízo ao atendimento a todas as normas aplicáveis ao transporte de pessoas;
de ré, controladores de velocidade (tacógrafo, dístico de identificação de veículo ESCOLAR), entre outros;
Além das acima mencionadas, deverá:
n) Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito e dos fiscais do contrato;
p) Responsabilizar-se e zelar pelos estudantes durante todos os itinerários;
q) Sempre que possível manter uma lista contendo nome completo e o local de embarque e destino;
rr) Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
vv) Manter atualizado o cadastro dos condutores;
ww) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, e,
xx) Por fim, a Contratada deverá respeitar e cumprir qualquer obrigação que, embora aqui não contemplada, esteja estabelecida no Edital e anexos ou que alguma legislação venha a impor. Também para fins de prestação de serviços, durante a execução do contrato, a Contratada deverá observar as seguintes normas em relação aos ‘condutores’, sendo que o preposto indicado da empresa deverá:
4. Cumprir os horários pré-estabelecidos;
5. Tratar os alunos com polidez;
6. Auxiliar os alunos a ingressarem no veículo quando necessário;
7. Cumprir integralmente as normas de trânsito vigentes e demais legislações correlatas ao serviço;
8. Não trabalhar após ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica ou de droga licita ou ilícita;
11. É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo;
13. Sempre portar documentos pessoais e crachá com seu nome;
15. Devem coibir e, se for o caso, denunciar eventuais atos de ‘bullying’ que, porventura, percebam ou tenham conhecimento;
20. Evitar conversas desnecessárias com os estudantes durante o trajeto;
22. Respeitar os estudantes, os pais, bem como servidores e terceirizados das escolas atendidas;
23. Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço;
24. Procurar resolver divergências com os estudantes sempre usando o bom
senso;
25. Acatar orientações recebidas dos servidores da Fiscalização do Contrato;
26. Conduzir os veículos até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
27. Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e
desembarque;
29. Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
32. Não abastecer o veículo quando estiver conduzindo os estudantes;
33. Não conduzir veículos com excesso de lotação;
c) Realizar embarque e desembarque mantendo distanciamento de, no mínimo, 1(um) metro;
d) Realizar a aferição de temperatura dos alunos antes do embarque;
f) Manter disponível, durante o percurso, álcool gel ou líquido a 70 % para higienização das mãos;
h) Sinalizar bancos para manter estudantes em posições diagonais e alternadas;
j) Fixar cartazes com instruções para os motoristas e alunos;
m) Realizar a aferição de temperatura dos colaboradores antes do início de cada expediente;
(a) aluno (a) não possua máscara ou esteja usando-a de forma inadequada, não deverá ser permitido o embarque);
Obrigações dos monitores:
1. O monitor deverá assumir, diariamente o veículo, devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para
2. Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços, acompanhado pelo preposto indicado pela contratada;
3. Contatar regularmente o Fiscal do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
4. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços; - Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante.
5. Utilizar o uniforme de acordo com o padrão da Contratada;
6. Utilizar o crachá de identificação, com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
7. Zelar para que os alunos permaneçam sentados e usem corretamente o cinto de segurança.
8. Zelar para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato.
9. Manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
10. Comunicar à Unidade Escolar, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11. O motorista e o monitor deverão zelar para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo.
12. NORMAS DE CONDUTA PARA OS MONITORES DO TRANSPORTE ESCOLAR:
13. Ter maioridade civil;
14. Apresentar-se no trabalho com roupas adequadas. Evitar exageros;
15. Sempre portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
16. Orientar e promover o cumprimento das normas para utilização dos veículos escolares;
17. Auxiliar os alunos no embarque e desembarque do veículo e na correta colocação do cinto de segurança;
18. Auxiliar na manutenção da ordem e limpeza do veículo em que trabalha;
19. Durante o trajeto deve permanecer atento ao comportamento dos alunos, para manter boa ordem e disciplina;
20. Priorizar a ordem e a disciplina também na fila para o embarque dos alunos, procurando evitar correrias e atropelos que possam causar acidentes;
21. Ter noção de que não é um (a) simples acompanhante no veículo. É sim, um monitor (a) que dependendo da situação tem o dever de agir, tomando iniciativas para evitar que um aluno cause ferimentos em outros com mordidas, beliscões, chutes, etc.;
22. Deve ter experiência com alunos portadores de “necessidades especiais”, bem como compreender suas limitações físicas, motoras e intelectuais.
23. Todas as ações devem ser tomadas com firmeza, sempre tendo cuidado e paciência para não criar situações que possam causar constrangimento para ambos;
24. Não fumar e não permitir que qualquer pessoa o faça no interior do veículo em que trabalha;
25. Não permitir que os alunos façam uso de bebidas alcoólicas no interior do veículo;
26. Tratar com respeito e educação todos os alunos, pais ou responsáveis e funcionários das escolas;
27. Os monitores devem coibir e, se for o caso, denunciar eventuais atos de bullyng que, porventura, percebam ou tenham conhecimento;
28. Caso sofra algum tipo de ameaça por parte de alunos deverá comunicar o fato na Diretoria do Departamento de Educação, que ao tomar conhecimento do fato comunicará o Conselho Tutelar ou a Delegacia de Polícia para que procedam as medidas necessárias e cabíveis;
29. Comunicar ao departamento de Transporte Escolar ou a direção da escola, qualquer ocorrência que possa prejudicar ou dificultar o desenvolvimento do seu trabalho;
30. Prestar atenção e acatar possíveis orientações a que venha receber dos funcionários ou fiscais do departamento do Transporte Escolar;
31. Manter uma listagem atualizada com o nome, endereço e telefone dos pais, de todos os alunos que utilizam o transporte no veículo em que trabalha.
32. Os monitores deverão participar de cursos de capacitação e palestras quando designadas pela Secretaria municipal de Educação.
33. Realizar chamadas nominais dos alunos que embarcarão e desembarcarão dos ônibus escolares, cuja lista deverá ser entregue no final da semana para a Secretaria municipal de Educação - Setor Transporte Escolar para a devida conferência.
34. Velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art.18 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
DO CONTRATANTE:
- É prerrogativa de o CONTRATANTE determinar o trajeto a ser seguido;
- Fiscalizar e acompanhar a execução da prestação dos serviços conforme o objeto deste contrato, podendo sustá-la, quando a mesma não estiver dentro das normas especificadas; - Notificar o (a) CONTRATADO (A), fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual;
- Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. Além de:
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o recebimento;
h) Dar recebimento aos serviços prestados conforme previsto no Termo de Referência;
n) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
p) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
11 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
MICRO | KM/DIA | DIAS LETIVO | KM TOTAL |
FAZAER TARDE | 44 | 57 | 5016 |
MATÃO TARDE | 80 | 57 | 9120 |
SANTO ANTONIO TARDE | 50 | 57 | 5700 |
BOA VISTA/BAIRRO ROQUE TARDE | 60 | 57 | 6840 |
XXXXXXXX TARDE | 80 | 57 | 9120 |
XXXXXXX TARDE | 60 | 57 | 6840 |
BONFIM/BARROCÃO /DESCAROÇADOR TARDE | 70 | 57 | 7980 |
SÃO DOMINGOS | 240 | 57 | 27360 |
CANTAREIRA | 80 | 57 | 9120 |
THEREZINHA RURAL NOITE | 60 | 57 | 6840 |
THEREZINHA URBANO NOITE | 30 | 57 | 3420 |
LORETO STA FÉ | 90 | 57 | 10260 |
LORETO ZONA SUL NOITE | 40 | 57 | 4560 |
LORETO ZONA NORTE /KANEBO NOITE | 40 | 57 | 4560 |
TOTAL | 59368 |
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
PONTE DE TERRA NOITE | 60 | 57 | 6840 |
STA FÉ NOITE | 80 | 57 | 9120 |
TOTAL | 7980 |
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
AMMA | 60 | 57 | 6498 |
CAXEIRO | 65 | 57 | 7410 |
APAE ESCOLA I | 90 | 57 | 10260 |
APAE ESCOLA II | 95 | 57 | 10830 |
TOTAL | 17670 |
Item | Especificação | VLR MÉDIO TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE MICRO ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR | ||
01 | OUTRO PARA O MICRO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : | R$ 1.337.677,82 |
MICRO-ÔNIBUS | ||
FAZAER/ MATÃO / SANTO ANTÔNIO / BOA VISTA-B.ROQUE/ CASCALHO/ ITUPEVA/ | ||
BONFIM-BARROCÃO-DESCAROÇADOR/ SÃO DOMINGOS/ CANTAREIRA/THEREZINHA | ||
RURAL/THEREZINHA URBANO/LORETO STA FÉ/LORETO ZONA SUL/LORETOZONA | ||
NORTE-KANEBO - 58.368 KM TOTAL | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
02 | PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT | R$ 172.974,48 |
LINHAS : | ||
ÔNIBUS | ||
PONTE DE TERRA/SANTA FÉ | ||
7.980 KM TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O | ||
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E | ||
MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS | ||
LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O | ||
03 | PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT | R$ 383.014,92 |
LINHAS : | ||
ÔNIBUS | ||
AMMA/CACHEIRO/APAE ESCOLA 01/APAE ESCOLA 02 | ||
17.670 - KM TOTAL |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 1.893.667,22 (Um Milhão e Oitocentos e Noventa e Três Mil e Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos)
A forma de reajuste será através da planilha de custos, a ser apresentada, deverá ser preferencialmente o modelo apresentado pelo Município.
Os valores poderão ser revistos e/ou reajustados com requerimento de recomposição de valores conforme o aumento do Diesel e IPC-FIPE, desde que protocolado pelo CONTRATADO (A), quando houver acréscimo significativo nos preços dos insumos que compõe o custo, desde que comprovado o impacto financeiro. Para o reajuste de valores se observada à capacidade de pagamento do Município, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade autorizar ou não o reajuste.
Mas, é necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando se trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas (de chão, cascalho), assim a empresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte.
E, nas revisões contratuais motivadas por processos de otimização das rotas e/ou supressão de trechos de rotas ou rotas como um todo, antes do prazo de término do contrato, a alteração dos valores contratados não poderá ser maior que 25% do valor total contratado, para mais ou para menos.
Quanto ao ano do veículo:
- Deverá ser ter no máximo 10 (dez) anos de idade o veículo, porém, deve apresentar a vistoria prévia a contratação e semestral, e, ao fazer o aditivo anual do contrato será analisado o veículo se tem ou não condições de uso, caso não tenha será solicitado que o transportador faça a substituição do veículo pra ser aditivado.
- A licitante deverá comprovar que dispõe do veículo que será utilizado inicialmente no momento da licitação tendo em vista o curto prazo entre a homologação do resultado e a assinatura do contrato, devendo apresentar na licitação os documentos solicitados em relação à empresa e ao veículo, o veículo poderá ser próprio, alugado ou alienado.
11 – RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
11.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento
11.1.1 – A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Funcional programática :12.361.2001-2046
Ficha :186
Fonte :02
Código de aplicação:3.3.90.39 Valor: R$1.510.652,30
Funcional programática :12.361.2001-2046
Ficha :185
Fonte :01
Código de aplicação:3.3.90.39 Valor: R$ 383.014,92
11.2 – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentaria e liberação dos créditos correspondentes
12 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pela servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Educação, cujo CPF nº 000.000.000-00 e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone (00) 0000-0000, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
12.1- ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1.1- O objeto contratado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial( Lei nº 14.133/2021, art.115,caput).
12.1.2 – A execução do objeto contratado deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art.117,caput).
12.1.2.1-O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , determinado o que for necessário para a regularização das faltas e defeitos observados ( Lei nº 14.133/2021, art.117,caput,§1º)
12.1.2.2-O fiscal informará a seus superiores , em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência ( Lei nº 14.133/2021, art.117,caput,§2º).
12.1.3- O contratado deverá manter preposto aceito pela administração no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art.118)
12.1.3.1 – A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão, dede que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.1.4 – O contratado será obrigado, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados(Lei nº 14.133/2021, art.119).
12.1.5-O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art.120).
12.1.6-Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução (Lei nº 14.133/2021, art.121,caput)
12.1.6.1- A inadimplência do contrato em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art.121,§1º).
12.1.7- As comunicações entre o órgão ou entidade contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e- mail) para esse fim.
12.1.8- O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.1.9 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (Autorização de fornecimento ou Ordem de Serviço),o órgão convocará o representante da empresa contratada para a reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca
das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.2 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
12.2.1 A avaliação da execução do objeto a medição em km apresentada pela empresa, devendo o fiscal relacionar com a média de km de cada linha com a quantidade de dias letivos no mês, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
c) a CONTRATADA deverá encaminhar até 3 (três) dias úteis da execução, medições realizadas das linhas no e-mail do Fiscal do Contrato.
12.3. DO RECEBIMENTO
12.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do envio do constante no item
12.2.1. pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
12.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. .
12.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, quando for o caso.
12.4.- DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR AS NOTAS
12.4.1- A Nota Fiscal deverá esta seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS). do Contratado, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) do Contratado, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. mediante a apresentação de certidão negativa. nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452. de 01 de maio de 1943, dentro de sua validade.
12.4.2.- Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
13 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
– Data de envio do termo 22/04/2024
– Secretaria Municipal de Educação.
– Nome do elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
– Telefone para Contato: (00) 0000-0000.
– Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
14 – AUTORIZAÇÃO
Pirassununga, / /
Sec. Mun. de Educação
Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
15 – ANEXOS
Estamos anexando documentos para subsidiarem o procedimento licitatório de aquisição dos referidos ingressos.
“ANEXO ÚNICO”
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
Item | Especificação | XXX.XXXXX |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE MICRO ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O MICRO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : MICRO-ÔNIBUS FAZAER/ MATÃO / SANTO ANTÔNIO / BOA VISTA-B.ROQUE/ CASCALHO/ ITUPEVA/ BONFIM-BARROCÃO-DESCAROÇADOR/ SÃO DOMINGOS/ CANTAREIRA/THEREZINHA RURAL/ THEREZINHA URBANO/LORETO STA FÉ/LORETO ZONA SUL/ LORETO ZONA NORTE-KANEBO - 58.368 KM TOTAL | R$ |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS PONTE DE TERRA E SANTA FÉ NOITE 7.980KM TOTAL | R$ |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL e MUNICIPAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL I, II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS AMMA/CACHEIRO/APAE ESCOLA 01/APAE ESCOLA 02 17.670 - KM TOTAL | R$ |
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
MICRO | KM/DIA | DIAS LETIVO | KM TOTAL |
FAZAER TARDE | 44 | 57 | 2508 |
MATÃO TARDE | 80 | 57 | 4560 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 00 | 00 | 0000 |
BOA VISTA/BAIRRO ROQUE TARDE | 60 | 57 | 3420 |
XXXXXXXX TARDE | 80 | 57 | 4560 |
ITUPEVA TARDE | 60 | 57 | 3420 |
BONFIM/BARROCÃO /DESCAROÇADOR TARDE | 70 | 57 | 3990 |
SÃO DOMINGOS | 240 | 57 | 13680 |
CANTAREIRA | 80 | 57 | 4560 |
THEREZINHA RURAL NOITE | 60 | 57 | 3420 |
THEREZINHA URBANO NOITE | 30 | 57 | 1710 |
LORETO STA FÉ | 90 | 57 | 5130 |
LORETO ZONA SUL NOITE | 40 | 57 | 2280 |
LORETO ZONA NORTE /KANEBO NOITE | 40 | 57 | 2280 |
TOTAL | 58368 |
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
PONTE DE TERRA NOITE | 60 | 57 | 3420 |
STA FÉ NOITE | 80 | 57 | 4560 |
TOTAL | 7980 |
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
AMMA | 60 | 57 | 3420 |
CAXEIRO | 65 | 57 | 3705 |
APAE ESCOLA I | 90 | 57 | 5130 |
APAE ESCOLA II | 95 | 57 | 5415 |
TOTAL | 17.670 |
MINUTA DE CONTRATO
Requisição: /2024
Processo Administrativo n° /2024 Contrato n° /2022
Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na com sede na , nesta cidade de Pirassununga (SP), inscrito no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu , Senhor
,prefeito municipal e a empresa estabelecida na
cidade de , na rua , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por
, portador do RG nº e CPF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 14.133/21 , tanto quanto pelas cláusulas e condições do - Processo Administrativo nº /2024, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA 1- DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL e REDE MUNICIPAL em conformidade com justificativa e requisição.
1.2. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato, será exclusivamente da CONTRATADA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL e REDE MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA/SP
Item | Especificação | VLR MÉDIO TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE MICRO ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O MICRO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : MICRO-ÔNIBUS FAZAER/ MATÃO / SANTO ANTÔNIO / BOA VISTA-B.ROQUE/ CASCALHO/ ITUPEVA/ BONFIM-BARROCÃO-DESCAROÇADOR/ SÃO DOMINGOS/ CANTAREIRA/THEREZINHA RURAL/THEREZINHA URBANO/LORETO STA FÉ/LORETO ZONA SUL/LORETOZONA NORTE-KANEBO - 116.736 KM TOTAL | R$ |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS PONTE DE TERRA/SANTA FÉ 15.960 KM TOTAL | R$ |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS AMMA/CACHEIRO/APAE ESCOLA 01/APAE ESCOLA 02 35.340 - KM TOTAL | R$ |
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratante pagará a Contratada. pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula I o preço global de RS ( )
2.2. O pagamento será efetuado 30 (dias) dias após a prestação do serviço e será por meio de recurso estadual e municipal, tudo mediante a apresentação da respectiva Nota
Fiscal, devidamente vistada e aprovada por um agente da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, devendo a contratada observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
2.2.1. A Nota Fiscal deverá esta seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS). do Contratado, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) do Contratado, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. mediante a apresentação de certidão negativa. nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452. de 01 de maio de 1943, dentro de sua validade.
2.3. Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
CLÁUSULA 3 - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 O início do serviço deverá ocorrer em conforme termo de início;
3.2. O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
3.3 Em caso de sucesso em novo certame licitatório, para contratação de empresa, para prestação de serviços do objeto elencado na cláusula primeira, ficam desde já acordados a rescisão contratual independentemente de saldo remanescente em favor da contratada.
CLÁUSULA 4 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das dotações assim classificadas:
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
5.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
5.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais e resultante da adjudicação desta Licitação.
5.4. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.5. Todas as linhas deverão contar com a presença de monitores durante o percurso.
5.6. A empresa vencedora deverá seguir as normas contidas no Código Nacional de Trânsito – CNT.
5.7. As despesas com motorista, pedágio, combustível, guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, bem como alimentação e hospedagem de seus funcionários, serão de sua integral e exclusiva responsabilidade.
5.8. A manutenção geral dos veículos, assim compreendidos os reparos mecânicos, substituição de peças, pneus e outros necessários ao bom funcionamento dos veículos serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, não sendo permitido a interrupção do transporte. Em casos de eventuais ocorrências nesse sentido deverão os veículos ser substituídos imediatamente.
5.9. A empresa vencedora deverá oferecer seguro de passageiros e terceiros e, ainda, condutor habilitado para transporte coletivo de passageiros, conforme determinação do DETRAN para circulação. Sem prejuízo, a contratada deverá observar e respeitar todas as normas legais atinentes à perfeita prestação do presente serviço
5.10. A idade da frota deverá ser de, no máximo, 10 (dez) anos, ou seja, em data atual, veículos fabricados a partir de 2014.
5.11. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
5.12. A empresa vencedora responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo causados a passageiros ou a terceiros em decorrência dos serviços ora contratados são de total e exclusiva responsabilidade da Contratada, não havendo falar-se em responsabilização solidária ou subsidiária do Contratante.
5.13. A manutenção geral dos veículos será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, não sendo permitida a interrupção do transporte dos alunos. Em caso de eventuais ocorrências nesse sentido, deverão os veículos serem substituídos imediatamente para que não ocorra perda do dia letivo.
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto licitado.
6.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA 7 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.1.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.1.4. Multa:
7.1.4.1. Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze)dias;
7.1.4.2. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
7.1.4.3 - Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
7.1.4.4 - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
7.1.4.5 - Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15% a 25% do valor do Contrato.
7.1.4.6 - Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
7.2 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.3 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.3.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.5 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.7 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.8 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.9 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.10 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA 8 –DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.0 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.1-Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2-Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.3-O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1-Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.3.2-A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.4-Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4-O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.4.1-Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.2-Indenizações e multas.
8.5 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA 9 – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 10 – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os serviços a serem executados serão acompanhados pela Secretaria requisitm1te gestor do contrato.
11.2. Constatado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento dos serviços, através de laudo, que os serviços encontram-se em desacordo com a requisição, após contraditório da contratada, o contrato poderá ser rescindido, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
11.3. É de responsabilidade da contratada fornecer os veículos em total condição de uso e funcionamento no que se refere a segurança e estética do mesmo, de forma a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a requisição.
11.4. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, e ainda se reserva o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
11.5. Os veículos estarão sujeitos à conferência para que estejam de acordo com o pedido. Após um servidor municipal e um perito farão a checagem do item contratado para conferência.
CLÁUSULA 12 - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o(a) Servidor(a) , RG nº , CPF nº , Cargo , lotado na .
12.2 No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições
12.3 - Em caso de alteração do gestor do contrato, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
12.3.1- Em caso de alteração, o fiscal a ser substituído deverá entregar cópia do livro de ocorrência ao novo nomeado.
CLÁUSULA 13 – PUBLICAÇÃO
13.0 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 14 – FORO
14.0- Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pirassununga, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Especificação | VLR MÉDIO TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE MICRO ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O MICRO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : MICRO-ÔNIBUS FAZAER/ MATÃO / SANTO ANTÔNIO / BOA VISTA-B.ROQUE/ CASCALHO/ ITUPEVA/ BONFIM-BARROCÃO-DESCAROÇADOR/ SÃO DOMINGOS/ CANTAREIRA/THEREZINHA RURAL/THEREZINHA URBANO/LORETO STA FÉ/LORETO ZONA SUL/LORETOZONA NORTE-KANEBO - 116.736 KM TOTAL | R$ |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS PONTE DE TERRA/SANTA FÉ 15.960 KM TOTAL | R$ |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ÔNIBUS, VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO ENSINOS FUNDAMENTAL II E MÉDIO, ENVOLVENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. TODAS AS LINHAS DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA DE MONITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERÃO SER POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR OUTRO PARA O DO ÔNIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT LINHAS : ÔNIBUS AMMA/CACHEIRO/APAE ESCOLA 01/APAE ESCOLA 02 35.340 - KM TOTAL | R$ |
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
MICRO | KM/DIA | DIAS LETIVO | KM TOTAL |
FAZAER TARDE | 44 | 114 | 5016 |
MATÃO TARDE | 80 | 114 | 9120 |
SANTO ANTONIO TARDE | 50 | 114 | 5700 |
BOA VISTA/BAIRRO ROQUE TARDE | 60 | 114 | 6840 |
XXXXXXXX TARDE | 80 | 114 | 9120 |
ITUPEVA TARDE | 60 | 114 | 6840 |
BONFIM/BARROCÃO /DESCAROÇADOR TARDE | 70 | 114 | 7980 |
SÃO DOMINGOS | 240 | 114 | 27360 |
CANTAREIRA | 80 | 114 | 9120 |
THEREZINHA RURAL NOITE | 60 | 114 | 6840 |
THEREZINHA URBANO NOITE | 30 | 114 | 3420 |
LORETO STA FÉ | 90 | 114 | 10260 |
LORETO ZONA SUL NOITE | 40 | 114 | 4560 |
LORETO ZONA NORTE /KANEBO NOITE | 40 | 114 | 4560 |
TOTAL | 116736 |
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
PONTE DE TERRA NOITE | 60 | 114 | 6840 |
STA FÉ NOITE | 80 | 114 | 9120 |
TOTAL | 15960 |
QUADRO DE QUILOMETRAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR 2024 | |||
ÔNIBUS | KM/DIA | DIAS LETIVO | Km total |
AMMA | 60 | 114 | 6498 |
CAXEIRO | 65 | 114 | 7410 |
APAE ESCOLA I | 90 | 114 | 10260 |
APAE ESCOLA II | 95 | 114 | 10830 |
TOTAL | 35340 |