CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX
CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX
CC201805.1 Identificação das Partes Original
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
MUTUANTE
MUTUÁRIO | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX |
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Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | (nome completo) |
Correio eletrónico: XXXXX |
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(assinatura do cônjuge) |
AVALISTA | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX
Morada: XXXXX NIF: XXXXX
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR
Condições Particulares
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
Marca: XXXXX
Matrícula: XXXXX
Valor de Aquisição: XXXXX
BEM OBJETO DO CRÉDITO
CRÉDITO (€) | ||
Preço a Contado | A | XXXXX |
Entrada Inicial | B | XXXXX |
Montante Total do Crédito | C= (A-B) | XXXXX |
Comissão de Abertura de Dossier | D | XXXXX |
Comissão de Finalização | E | XXXXX |
Comissão de Processamento | F | XXXXX |
Total de Juros | G | XXXXX |
Imposto do Selo sobre Juros | H | XXXXX |
Imposto do Selo Abertura Crédito | I | XXXXX |
Montante Total Imputado ao Consumidor | J= (C+D+E+F+G+H+I) | XXXXX |
PRESTAÇÕES | |
TAEG: XXXXX % | Taxa Nominal: XXXXX % Tipo de Crédito: Crédito Automóvel |
Regime da taxa de juro: XXXXX | Periodicidade de revisão: XXXXX |
Indexante: XXXXX | Spread: XXXXX % |
Prazo: XX meses | Periodicidade: Mensal |
Número de Prestações: XX | Regime das Prestações: Prestações Constantes |
Datas de Vencimento 1ª Prestação: / / Última Prestação: / /
VALORES | |||||
Descrição | Nº Pag. | Valor S/IVA (€) | IVA | Valor IVA (€) | Total (€) |
Imposto de Selo de Abertura de Crédito | XX | - | - | - | XXXXX |
Prestações (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Comissão de Abertura de Dossier (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Comissão de Finalização (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Comissão de Processamento (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
(*) Valores incluem Imposto de Selo
Quaisquer alterações às comissões aplicáveis serão comunicadas ao Mutuário com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação (Artigo 3º n.º 4 das Condições Gerais).
2 Livranças em branco subscritas pelo Mutuário e avalizadas pelo(s) Avalista(s)
Hipoteca voluntária constituída pelo Mutuário sobre o Bem a favor do Mutuante em garantia do cumprimento das obrigações que para aquele emergem do presente Contrato, sendo o montante total garantido de XXXXX € acrescido de XXXXX € de despesas.
GARANTIAS
Imposto do Selo pela utilização de crédito liquidado por meio de guia até ao dia 20 do mês seguinte à data de ativação, no valor de XXXXX € (verba 17 da TGIS).
Nos termos e para efeitos da Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto (Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo), o Mutuário declara que:
• É o beneficiário efetivo do Contrato: XXXXX
• É uma Pessoa Politicamente Exposta: XXXXX
Beneficiário Efetivo – Pessoas Politicamente Expostas
A fatura eletrónica será remetida para o endereço de correio eletrónico: XXXXX
Local: Porto Salvo Data: XX/XX/XX
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
Mutuário
Avalista(s)
CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX
Condições Gerais
Artigo 1º – Objeto e Início de vigência:
1. O Mutuante concede ao Mutuário, que aceita, o Montante Total do Crédito para a aquisição do Bem, nos termos das Condições Particulares e das presentes Condições Gerais, concedendo o Mutuário ao Mutuante autorização para este entregar diretamente o Montante Total do Crédito ao Fornecedor.
2. O Mutuário reconhece-se e confessa-se devedor ao
Mutuante pelo Montante Total Imputado ao Consumidor indicado nas Condições Particulares, bem como pelos juros, despesas e quaisquer indemnizações ou compensações decorrentes do presente Contrato.
3. O presente Contrato considera-se celebrado na data da respetiva assinatura, sujeito à comunicação pelo Mutuante ao Mutuário por escrito ou noutro suporte duradouro que todos os documentos exigíveis pelo Mutuante, incluindo, entre outros, livranças, apólices de seguro e documentos necessários para a constituição da hipoteca se encontram todos devidamente assinados e de acordo com as formalidades legalmente aplicáveis e/ou promova o pagamento da fatura que lhe for remetida pelo Fornecedor, o que equivalerá em qualquer dos casos à aprovação do pedido de crédito apresentado.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o início da produção de efeitos do presente Contrato retroage à data da sua assinatura.
5. Não se verificando a aprovação do pedido de crédito, o presente Contrato ter-se-á por não celebrado.
6. O prazo para o exercício do direito de livre revogação
previsto no Artigo 11º, n.º 1 do presente Contrato começará a correr a partir da data da celebração do presente Contrato nos termos dos números anteriores, ou a partir da data de receção pelo Mutuário do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior à data da celebração do Contrato.
7. O presente Contrato durará pelo prazo previsto nas Condições Particulares e até ao fim do período a que respeita a última prestação.
8. O pagamento do Montante Total do Crédito pelo Mutuante ao Fornecedor apenas terá lugar com a aprovação do pedido de crédito apresentado, nos termos do número 3 supra.
9. Não obstante o disposto no número anterior, caso a aprovação do pedido de crédito apresentado ocorra em momento anterior ao termo do prazo para o exercício do direito de livre revogação previsto no Artigo 11º, n.º 1 do presente Contrato, o Mutuante poderá optar por promover o aludido pagamento ao Fornecedor apenas após o decurso do referido prazo.
Artigo 2º – Prestações:
1. O Mutuário obriga-se a pagar ao Mutuante as Prestações cujo valor, periodicidade e número constam das Condições Particulares.
2. Sem prejuízo de o Mutuante poder exigir o pagamento da primeira prestação no momento da aprovação do pedido de crédito apresentado, as prestações vencer-se-ão no dia 5 ou 28 de cada mês consoante a data daquela aprovação tenha ocorrido entre os dias 1 e 15 ou posteriormente, respetivamente.
3. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares pelo regime de taxa de juro variável, o valor das prestações indicado nas Condições Particulares será atualizado no final de cada período relevante da taxa de referência em função das alterações que vierem a ocorrer nessa taxa, devendo a mesma
resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, procedendo-se ao arredondamento à milésima nos termos da legislação aplicável. Caso a taxa de referência deixe de poder ser utilizada como indexante, atender-se-á à taxa economicamente mais próxima.
4. O Mutuante prestará ao Mutuário informação periódica relativa às alterações da taxa nominal, encontrando-se tal informação igualmente disponível nas instalações do Mutuante.
5. Durante a vigência do presente Contrato, o Mutuário poderá solicitar ao Mutuante, sem qualquer encargo e a todo o tempo, uma cópia do quadro da amortização do Montante Total do Crédito.
6. Havendo lugar ao pagamento de despesas e de juros sem amortização do capital, o Mutuário poderá solicitar ao Mutuante um extrato dos períodos e das condições de pagamentos dos juros devedores e das despesas recorrentes e não recorrentes associadas.
7. O Mutuário autoriza o Mutuante a proceder à capitalização de juros, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3º – Encargos:
1. Todas as despesas de natureza judicial ou extrajudicial, suportadas pelo Mutuante, em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Mutuário, serão da responsabilidade do Mutuário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Mutuante apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Mutuário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
2. Todas as despesas relacionadas com os serviços a que as Partes tenham de recorrer para fazer valer os seus direitos, incluindo honorários dos mandatários forenses, serão suportados pela Parte que decair.
3. O presente Contrato tem os encargos especificados nas Condições Particulares.
4. O Mutuário desde já declara ter tomado conhecimento e
aceitar integralmente o Preçário de Serviços do Mutuante atualmente em vigor e disponível no seu sítio da internet, bem como junto dos intermediários de crédito do Mutuante. O Mutuante poderá alterar o montante dos encargos fixados nas Condições Particulares, aumentando-o ou reduzindo-o, caso exista razão atendível para o efeito ou ocorram variações de mercado, nomeadamente o aumento ou redução dos valores pagos a outras entidades para a prestação de serviços relacionados com o cumprimento do presente Contrato. As causas de alteração unilateral do montante dos encargos fixados nas condições particulares deverão resultar sempre de um facto (i) externo ou alheio ao Mutuante, situando-se fora da sua esfera de influência, atuação e controlo; e (ii) relevante, excecional e que tenha subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objetivo. As mencionadas alterações, assim como as alterações aos demais encargos em vigor, nomeadamente os encargos previstos no Preçário de Serviços do Mutuante, serão comunicadas ao Mutuário com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, entendendo-se como aceitação por parte do Mutuário de tais alterações caso o Mutuário não se oponha às mesmas por escrito durante este prazo.
5. Em caso de mora do Mutuário, o Mutuante poderá cobrar uma comissão por não pagamento da prestação na data do seu vencimento, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiro, no âmbito da sua atividade,
no montante máximo permitido por lei, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, se fixa em 4% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Mutuante perante terceiros, por conta do Mutuário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.
6. Em caso de incumprimento definitivo o Mutuante poderá cobrar uma comissão, como retribuição pelos serviços prestados por este, no âmbito da sua atividade, no montante que desde já se fixa em 10% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 500 e um montante máximo de € 1000, situação em que não se aplicará a comissão prevista no número anterior.
Artigo 4º – Forma de pagamento:
1. O pagamento das prestações, bem como de quaisquer outras prestações pecuniárias que sejam devidas em virtude deste Contrato, sem prejuízo de outra forma que venha a ser acordada entre as Partes, será realizado através do Sistema de Débito Direto SEPA sendo a cobrança feita na conta do Mutuário indicada na Autorização de Débito Direto SEPA, obrigando-se o Mutuário a suportar os custos da forma de pagamento adotada.
2. O Mutuante pode cobrar comissões pelo tratamento telemático dos dados e do seu envio à cobrança, por um montante fixado no seu Preçário Serviços.
Artigo 5º – Utilização do Bem:
O Mutuário obriga-se a avisar imediatamente o Mutuante de qualquer vício, defeito ou deterioração anormal do Bem, bem como de qualquer perigo que o ameace e, ainda, de qualquer penhora, roubo, furto, requisição, confisco ou qualquer outro facto que represente uma ofensa à garantia constituída sobre o Bem e/ou à utilização ou gozo do Bem pelo Mutuário, e a praticar todos os atos que se mostrem adequados à prevenção ou supressão daquelas situações.
Artigo 6º – Seguros:
1. Durante o prazo do financiamento, o Bem deverá ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de
€50.000.000,00, devendo ser o Mutuante o beneficiário deste seguro.
2. Quando o seguro exigível seja contratado pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos do contrato de seguro celebrado com a respetiva entidade seguradora.
3. Caso os seguros exigíveis não sejam contratados pelo Mutuante, o Mutuário deverá entregar àquele, na data de assinatura do presente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguro. O Mutuário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Mutuário entregar ao Mutuante cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, ficando
ainda o Mutuário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato.
4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total, o Mutuário perderá o benefício do prazo e o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de todas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário entregar ao Mutuante a indemnização que venha a receber da seguradora, caso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido nos termos da presente alínea e a indemnização paga pela Seguradora.
b) Em caso de perda parcial, o Mutuante terá o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da seguradora, ou entregar este mesmo valor ao Mutuário, o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem.
5. Caso o Mutuante tenha exigido do Mutuário a contratação de um seguro para cobertura dos riscos de morte, invalidez, doença e desemprego, o mesmo destinar-se-á a assegurar ao Mutuante o reembolso de uma quantia igual ao montante do capital do crédito que, em cada momento, se encontrar em dívida, acrescido de juros e outras despesas que sejam devidas pelo Mutuário em virtude do presente Contrato.
Artigo 7º – Cessão da posição contratual e cessão de utilização do bem:
1. A cessão da posição contratual do Mutuário no presente Contrato encontra-se sujeita à prévia autorização escrita do Mutuante. O Mutuante poderá ceder a sua posição contratual a uma outra entidade do Grupo BMW, mediante simples comunicação ao Mutuário, data em que se produzirão os efeitos respetivos.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são entidades do Grupo BMW todas as entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo com a BMW Group AG, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 8º – Contratos coligados:
1. No caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços coligado com o presente Contrato, o Mutuário que, após interpelação do Fornecedor, não tenha obtido a satisfação do seu direito ao cumprimento do contrato de compra e venda, pode interpelar o Mutuante para exercer qualquer uma das seguintes pretensões: a) A exceção de não cumprimento; b) A redução do Montante Total do Crédito em montante igual ao da redução do preço; c) A resolução do presente Contrato.
2. A interpelação ao Mutuante referida no número anterior deve ser feita nos termos gerais da lei civil e pressupõe que o exercício dos direitos relativos ao contrato de compra e venda tenham sido tempestivamente exercidos junto do Fornecedor do Bem ou serviço em conformidade com o Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, cabendo ao Mutuário fazer prova de tal facto junto do Mutuante.
3. Caso entre o Mutuário e o Fornecedor seja acordada a redução do preço, esta deve constar de documento escrito assinado por ambos e ser remetido ao Mutuante.
4. O Mutuário não fica obrigado a pagar ao Mutuante o montante correspondente àquele que foi recebido pelo Fornecedor caso tenha existido uma redução do preço do Bem nos termos do número anterior ou caso o presente Contrato seja resolvido nos termos da alínea c) do nº 1 do presente Artigo.
Artigo 9º – Incumprimento do Contrato:
1. Em caso de mora no pagamento pelo Mutuário de quaisquer quantias devidas ao Mutuante por força deste Contrato, incluindo os valores referidos no Artigo 11º n.º 3, aquele pagará ao Mutuante juros de mora calculados à taxa supletiva legal agravada da sobretaxa máxima permitida por lei, bem como os custos incorridos pelo Mutuante com a falta de cobrança das quantias devidas.
2. Estando o Mutuário em situação de mora, o Mutuante poderá interpelá-lo para que num prazo máximo de 15 dias dê cumprimento às suas obrigações. Caso o Mutuário não tenha cumprido as suas obrigações dentro do referido prazo, o Mutuante, e sem prejuízo do direito à resolução do Contrato, poderá desde logo executar qualquer das livranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para o Mutuário emergem do presente Contrato. Neste caso, o Mutuário reconhece que a utilização de qualquer das referidas livranças consubstancia uma diminuição das garantias inicialmente prestadas, pelo que fica obrigado a entregar ao Mutuante uma nova livrança em branco, avalizada pelo mesmo Avalista que outorgou o presente Contrato, no prazo de 8 dias a contar da receção de comunicação escrita remetida pelo Mutuante para o efeito.
3. O Mutuante poderá rescindir o presente Contrato sempre que o Mutuário incorra na falta de pagamento de duas prestações sucessivas cujo montante exceda 10% do Montante Total do Crédito e, cumulativamente, o Mutuário não proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, no prazo de 15 dias após o envio pelo Mutuante ao Mutuário de comunicação interpelando-o para o efeito.
4. Constituirá também fundamento de rescisão do presente Contrato pelo Mutuante o incumprimento pelo Mutuário da obrigação prevista no n.º 2 deste artigo, da obrigação prevista no n.º 3 do Artigo 6º e a prestação pelo Mutuário, no momento da celebração do Contrato ou em momento anterior ou posterior, de informações falsas, inexatas ou incompletas, designadamente quanto aos seus dados pessoais e à sua situação financeira, com intuito fraudulento.
5. No caso de rescisão do presente Contrato, e sem prejuízo do direito de exigir a reparação integral dos seus prejuízos, o Mutuante terá o direito de: (i) conservar suas as prestações vencidas e pagas; (ii) receber as prestações vencidas e não pagas; (iii) exigir o imediato pagamento de quaisquer quantias em dívida por força do presente Contrato, nomeadamente o capital em dívida e quaisquer quantias a título de juros de mora; e (iv) receber um montante indemnizatório equivalente a 10% do valor das Prestações vincendas.
6. No caso previsto no número anterior, o Mutuante tem o direito a exigir ao Mutuário que, como forma de liquidação (total ou parcial) do montante em dívida perante o Mutuante, lhe entregue o Bem, bem como a documentação que permita a sua venda a terceiro, autorizando desde já o Mutuante a efetuá-la e a imputar o preço obtido à amortização da referida dívida. Caso a diferença entre o valor em dívida, calculado nos termos do presente Contrato, e o valor recebido pela venda do Bem seja positivo, o Mutuante entregará ao Mutuário essa diferença.
Artigo 10º – Garantias:
1. Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário declara conhecer e aceitar a sub-rogação pelo Fornecedor a favor do Mutuante do crédito que para aquele emerge do contrato de compra e venda que celebrou com o Mutuário, sub-rogação efetuada ao abrigo do disposto no artigo 589º do Código Civil, reconhecendo o Mutuário expressamente
que essa sub-rogação, por força do disposto no artigo 582º, aplicável por remissão do artigo 594º, ambos do Código Civil, implica a transmissão pelo Fornecedor a favor do Mutuante da reserva de propriedade acordada entre o Mutuário e o Fornecedor, assim como a transmissão do direito de resolver o contrato de compra e venda do Bem.
2. Caso a propriedade sobre o Bem não tenha sido reservada, o Mutuário, nos termos acordados nas Condições Particulares, constitui hipoteca voluntária de primeiro grau sobre o Bem a favor do Mutuante como forma de garantir o pontual e integral cumprimento de todas as obrigações para aquele emergentes do presente Contrato, incluindo o pagamento do capital e dos respetivos juros e despesas acessórias, tudo até ao montante máximo indicado nas Condições Particulares.
3. Serão da responsabilidade do Mutuário todos os encargos relativos à reserva da propriedade ou à constituição da hipoteca, incluindo, entre outros, os custos de registo de tais atos.
4. O Mutuário e os respetivos Avalistas autorizam expressamente o Mutuante, em caso de incumprimento do Contrato, a preencher as livranças em branco por aquele subscritas e por estes avalizadas nesta data, bem como as livranças que venham a ser subscritas nos termos do Artigo 9º, n.º 2, designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo Mutuário e não pagas.
Artigo 11º – Direito de livre revogação:
1. O Mutuário poderá revogar o presente Contrato no prazo de
14 dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração, através do envio ao Mutuante de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efetuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
2. O Mutuário obriga-se a indemnizar o Mutuante pelas despesas não reembolsáveis em que esta tenha incorrido junto de qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do presente Contrato.
3. Caso a execução do presente Contrato se tenha iniciado antes de o Mutuário o revogar, este fica obrigado a, no prazo máximo de 30 dias de calendário após a data de expedição da declaração de revogação, pagar ao Mutuante o capital e os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base na taxa nominal estipulada nas Condições Particulares, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento do referido capital.
4. Caso o Mutuário tenha celebrado com o Mutuante ou com terceiro um serviço acessório conexo com o presente Contrato, o Mutuário deixará de estar vinculado ao contrato acessório se revogar o presente Contrato nos termos deste Artigo, bem como nos casos de extinção do mesmo com base em qualquer outro fundamento.
Artigo 12º – Reembolso antecipado:
1. O Mutuário pode, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o presente Contrato.
2. O exercício do direito previsto no número anterior deverá ser precedido de aviso pelo Mutuário ao Mutuante através de comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.
3. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total do crédito por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente, tendo o Mutuante direito a uma comissão de reembolso antecipado, aplicável unicamente aos contratos com taxa fixa, nos termos do número seguinte.
4. A comissão de reembolso antecipado é de 0,5% ou 0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente,
consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do presente Contrato seja superior ou inferior/igual a um ano.
Artigo 13º - Comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC):
1. A CRC é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das entidades participantes sobre responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.
2. O Mutuante é considerado uma entidade participante, podendo a lista das entidades participantes ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xx.
3. Cada entidade participante está obrigada a comunicar ao Banco de Portugal os saldos, relativos ao último dia de cada mês, das responsabilidades decorrentes das operações de crédito concedido:
a) Em Portugal, a residentes ou não residentes em território nacional, pelas suas sedes, filiais, agências e sucursais;
b) No estrangeiro, a residentes em território nacional, pelas suas sucursais no exterior.
4. As operações referidas no número anterior abrangem as operações ativas com pessoas singulares ou coletivas, a comunicar em nome do beneficiário direto do crédito e as garantias prestadas e recebidas, em nome do potencial devedor.
5. Para efeitos do disposto no n.º 1 deste Artigo, constituem exemplos de responsabilidades efetivas: empréstimos para aquisição de habitação, empréstimos para aquisição de automóveis e operações de locação financeira e de factoring.
Artigo 14º – Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais do Mutuário e do Avalista, recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Mutuante serão tratados pelo Mutuante de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
Artigo 15º – Comunicações:
1. Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do presente Contrato serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Mutuário autoriza expressamente o Mutuante a enviar, por correio eletrónico, qualquer tipo de informações relacionadas com o presente Contrato para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo Mutuário nas Condições Particulares.
3. O Mutuário obriga-se a comunicar de imediato ao Mutuante quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do
Mutuário fornecidos no momento da celebração do presente Contrato.
Artigo 16º – Autoridade de Supervisão:
Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Artigo 17º – Lei e Foro:
1. O presente Contrato está sujeito à lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais e extrajudiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Artigo 18º – Diversos:
1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.
2. O Mutuário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na lei, no caso da informação prestada ao Mutuante na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade.
3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver.
4. Os factos ou elementos das relações do Mutuário com o Mutuante não podem por este ser revelados, exceto se tiver obtido autorização do Mutuário ou quando revelados às seguintes entidades: a) Ao Banco de Portugal, no âmbito das suas atribuições; b) À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito das suas atribuições; c) Ao Fundo de Garantia de Depósitos e ao Sistema de Indemnização aos Investidores, no âmbito das respetivas atribuições; d) Às autoridades judiciárias, no âmbito de um processo penal; e) À administração tributária, no âmbito das suas atribuições; f) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de segredo.
5. O Mutuário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Mutuante, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro.
6. Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) indicadas no anexo ao presente Contrato. Mais se declara que o Locador aderiu a duas entidades RAL, nos termos previstos no referido Anexo.
O MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.
COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.
Local: Porto Salvo Data: XX/XX/XX
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
Mutuário
Avalista(s)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas park – Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) – 2740–244 Porto Salvo
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ANEXO – INFORMAÇÃO DE PRIVACIDADE
Os nossos produtos e serviços pautam-se pelos mais elevados padrões de qualidade. É pelos mesmos padrões que tratamos os seus dados pessoais. Com este objetivo, implementamos os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“RGPD”), bem como demais previsões legais, regulatórias e boas práticas.
1. Quem é responsável pelo tratamento de dados?
O BMW Bank GmbH Sucursal Portuguesa ("BMW Bank" ou "nós”), com representação local em Portugal no Lagoas Park, Edifício 11 – Espaço BMW (Piso 2), 0000-000 Xxxxxx, é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, conforme a definição do RGPD. Com vista à execução de um contrato, o BMW Bank trata determinados dados pessoais com as finalidades que adiante se descrevem nesta Informação de Privacidade.
2. Que dados tratamos?
Dados pessoais (os “dados”) consistem em informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
Com vista à execução do seu Contrato de Financiamento ou Locação (o “Contrato”) celebrado com o BMW Bank irá fornecer-nos determinados dados, consoante o Contrato em causa. Tratamos dados pessoais fornecidos por si dentro da mais estrita legalidade, com particular atenção ao princípio da minimização. Entre outros, tratamos os seguintes dados:
- Nome, detalhes de contacto, incluindo morada, endereço de correio eletrónico e números de telefone, profissão, entidade empregadora, rendimentos, data e local de nascimento, estado civil e, se aplicável, número de filhos, nacionalidade, detalhes de conta, número de identificação fiscal e informação relativa à sua viatura.
3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais?
Só trataremos dados pessoais ao abrigo de uma previsão legal que o permita. Em particular, trataremos os seus dados pessoais dentro das premissas do artigo 6.º do RGPD, e baseados no seu consentimento, nos termos do artigo 7.º do RGPD. Pautaremos o tratamento de dados pessoais, nomeadamente, pelos princípios legais adiante descritos.
• Consentimento (art.º 6, n.º 1, al. a), e art.º 7 do RGPD): trataremos determinados dados pessoais apenas mediante o seu consentimento prévio, explicito e livre. Poderá retirar o seu consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro. Execução de um contrato (art.º 6, n.º 1, al. b) do RGPD): no âmbito da execução do seu Contrato com o BMW Bank, necessitamos de tratar dados pessoais.
• Cumprimento de obrigações jurídicas (art.º 6, n.º 1, al. c) do RGPD): o BMW Bank encontra-se sujeito a diversos requisitos legais e regulatórios. No cumprimento destas obrigações, são tratados dados pessoais.
• Salvaguarda de interesses legítimos (art.º 6, n.º 1, al. f) do RGPD): poderemos tratar dados pessoais com vista à salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?
Só serão tratados dados pessoais para as finalidades admitidas pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente:
• Finalidades que tenha aprovado previamente;
• Tratamento no âmbito da execução de um Contrato;
• Cumprimento de obrigações legais a que estejamos adstritos;
• Salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual;
• Propositura, tramitação e contestação de ações judiciais;
• Marketing e publicidade, particularmente marketing direto. Poderão ser tratados dados pessoais, nomeadamente, para as finalidades adiante elencadas.
4.1 Finalidades de tratamento relacionadas com o Contrato Necessitamos tratar dados pessoais para a execução do Contrato celebrado consigo:
(a) Contactos relacionados com o Contrato: durante a execução do contrato e término do mesmo, será necessário contactá-lo no âmbito do Contrato. Para o efeito, trataremos dados pessoais
(b) Gestão Contratual: gestão contractual inclui a gestão, aditamento, execução e atualização de Contratos, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(c) Serviço ao Cliente: com o objetivo de prestar um bom serviço ao Cliente, necessitamos de tratar dados pessoais, como por exemplo para o aconselhar devidamente.
(d) Gestão de incumprimento: no contexto dos Contratos celebrados consigo, poderá ser necessário gerir e demandar créditos decorrentes do mesmo, particularmente se existirem prestações vencidas e não pagas, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(e) Gestão de ações de responsabilidade civil: no caso de o seu veículo ser objeto de um Contrato, está contratualmente previsto que sejamos informados de qualquer dano sobre o mesmo. Neste âmbito, e com vista à determinação de danos e responsabilidade, poderemos tratar dados pessoais.
(f) Gestão de término do Contrato: aquando do termo do Contrato, independentemente do motivo, é necessário tratar dados pessoais, bem como contactá-lo para definir as condições do respetivo termo.
(g) Cooperação com Concessionários: no contexto da execução e gestão de um Contrato, bem como do serviço a Clientes, o BMW Bank irá cooperar com o seu Concessionário BMW autorizado, ao abrigo de um contrato de vinculação de Intermediário de Crédito. Neste âmbito, o Concessionário presta todos os serviços sob sua responsabilidade. No sentido de assegurar um elevado nível de prestação de serviço ao Cliente, o BMW Bank partilhará os dados necessários no decurso da cooperação.
(h) Transferência de dados para execução de elementos opcionais do Contrato: na qualidade de mediador de seguros o BMW Bank coopera com seguradoras, a quem poderão ser fornecidos dados na medida do estritamente necessário com o propósito de executar elementos opcionais do contrato, caso opte por estes.
4.2 Finalidades de tratamento sujeitas a consentimento
Em determinados casos, só trataremos dados pessoais quando consentir esse tratamento.
(a) Pesquisa de Mercado: conduzimos pesquisas de mercado relativamente às preferências dos nossos Clientes com vista a proporcionar ofertas interessantes e atrativas. O tratamento de dados neste âmbito é normalmente limitado a dados anonimizados e agregados. Porém, é possível que tratemos dados pessoais para este efeito.
(b) Publicidade e Marketing: caso haja consentido previamente, trataremos dados pessoais com o objetivo de o informar de ofertas que poderão ser do seu interesse através dos canais de comunicação por si elegidos.
4.3 Finalidades de tratamento para cumprimento de obrigações legais
Para cumprimento de obrigações legais a que estamos vinculados, poderá ser necessário tratar dados pessoais. (a).Gestão de Compliance: compliance significa uma atuação
conforme com a legislação, regulamentação e boas práticas de mercado. Neste contexto, revemos, por exemplo, se foi adequadamente aconselhado pelo Concessionário, bem como se este cumpriu as respetivas obrigações legais.
(b) Medidas preventivas e defesa contra ilícitos penais: adicionalmente, é uma obrigação legal adotar medidas de segurança com vista à prevenção de condutas ilícitas ao abrigo da legislação Portuguesa, incluindo, entre outras, para a prevenção do recurso do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em conexão com esta finalidade, poderemos disponibilizar dados pessoais às autoridades judiciais.
(c) Finalidades relacionadas com segurança de Informação: a obrigação legal de salvaguarda da segurança da informação reveste a mais elevada importância para nós. Se necessário, poderemos tratar dados pessoais no contexto do exame e garantia da segurança de informação, por exemplo, na simulação de um ciber-ataque.
(d) Obrigações legais e gestão judicial: o BMW Bank encontra-se sujeito ao quadro normativo e regulatório da supervisão bancária. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para cumprimento destas obrigações, bem como transmitir dados para as autoridades mediante notificação. Adicionalmente, trataremos dados pessoais na medida que seja necessário para gestão de ações judiciais.
4.4 Finalidades de tratamento baseadas em legítimo interesse
Poderemos ainda tratar dados pessoais para efeito de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
(a) Controlo de vendas: por forma a otimizarmos continuamente a experiência do Cliente e a cooperação com os Concessionários autorizados BMW, são realizadas análises e preparados reportes baseados em informação contratual posteriormente partilhados com os Concessionários autorizados BMW. Estas análises são primordialmente direcionadas para a definição de medidas adequadas (como treino e formação de vendedores) para melhoria de aplicações e processos de vendas. Regra geral, estes reportes são preparados com base em dados agregados e anonimizado, o que não permite que os destinatários dos mesmos extraiam qualquer conclusão relativamente à sua identidade.
(b) Reporte e análise de negócios: no sentido de melhorarmos continuamente os nossos produtos e serviços, realizamos análises automatizadas baseadas em informação contratual, produzindo os respetivos reportes. Com base nessas análises, desenvolvemos os novos produtos ou medidas para melhorar os nossos processos junto do Cliente, por exemplo. Regra geral, estas análises e reportes são realizados sobre dados agregados e anonimizados, de forma análoga ao controlo de vendas.
(c) Tarefas administrativas dentro do Grupo BMW: o BMW Bank é uma sociedade integrante do Grupo BMW. Ocasionalmente, tratamos dados pessoais com vista a assegurar uma administração eficiente e eficaz das várias sociedades integrantes do Grupo BMW. São exemplos
deste tratamento o reporte financeiro de grupo de acordo com a regulamentação europeia e internacional para reporte financeiro de sociedades comerciais (como por exemplo as normas internacionais de contabilidade), mas também subvenções concedidas pela BMW AG em resultado de acordos bancários.
(d) Gestão de comissionamento de concessionários: o seu Concessionário autorizado BMW e a respetiva equipa de vendas responsável pelo seu Contrato poderão receber uma comissão por serviços relevantes prestados. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para organizar essas comissões.
(e) Gestão de comissionamento de vendedores: o BMW Bank recorre a um portal de gestão de incentivos para as equipas de vendas dos Concessionários autorizados, baseado num sistema de pontuação. Entre outros elementos, o sistema de pontuação tem por base de cálculo informação contratual referente a Contratos ativos com Clientes, limitada ao estritamente necessário – número de quadro e matrícula.
5. Durante quanto tempo armazenamos os seus dados?
De acordo com o art.º 17 do RGPD, armazenaremos os seus dados apenas pelo período de tempo estritamente necessário para as respetivas finalidades de tratamento. Caso tratemos determinados dados com várias finalidades, os mesmos serão apagados, ou armazenados num formato que não permita retirar conclusões sobre a sua identidade, assim que se extinga a última finalidade específica.
Por regra, em resultado de obrigações regulatórias sobre armazenamento e documentação, iremos conservar os seus dados por um período de dez anos, contados do termo da relação contratual. Por efeito da legislação aplicável ao sector bancário, iremos armazenar os seus dados durante um período mínimo de sete anos contados o cumprimento do dever de identificação de Clientes, ou, no caso de relações de negócio continuadas, do termo da respetiva relação contratual.
Caso exista uma obrigação legal de manutenção de arquivo, como por exemplo dos registos e documentos de suporte às operações fiscalmente relevantes nos termos da lei fiscal, poderemos armazenar dados até doze anos contados do termo da relação contratual.
6. Como é que os seus dados são protegidos?
Iremos tratar os seus dados em linha com os requisitos de segurança no tratamento de dados previstos no art.º 32 do RGPD. Para este efeito, implementamos medidas de proteção técnicas e organizativas, conformes com reconhecidos padrões internacionais na área das Tecnologias da Informação, e sujeitas a revisão contínua. Deste modo, asseguramos que os seus dados se encontram sempre protegidos contra tratamentos indevidos ou qualquer outra forma de tratamento proibida.
7. Com quem partilhamos os seus dados?
Poderemos partilhar os seus dados com entidades terceiras para as finalidades adiante especificadas. Serão adotadas todas as medidas de segurança na transmissão de dados, assegurando que estes são protegidos, tratados e transferidos de acordo com os requisitos legais.
7.1 Partilha de dados com a BMW Group Financial Services Por regra, os seus dados pessoais permanecem na Sucursal Portuguesa do BMW Bank, sempre que possível, observando o
princípio da economia de dados. Porém, enquanto Sucursal
Nacional do BMW Bank GmbH, sediado na Alemanha, e parte do BMW Group Financial Services (“BMW FS”), que detém
mais de 50 sociedades a nível global, os seus dados poderão ser partilhados com alguma subsidiária da BMW FS ou do BMW Group em casos individuais. Esta partilha poderá ocorrer em particular relativamente aos cenários adiante descritos:
- Nos casos em que nos tenha dado consentimento prévio e explicito para a partilha de dados com outras sociedades da BMW FS ou do BMW Group para finalidades de marketing ou publicidade.
- Por regra, só são reportados à BMW AG dados agregados e anonimizados. É, no entanto possível que alguma informação contratual e/ou informação relativa ao respetivo veículo seja partilhada em tais reportes internos.
7.2 Partilha de dados dentro do BMW Group
Enquanto parte da BMW FS, o BMW Bank é igualmente parte do BMW Group. Em determinados casos, é possível que sejam partilhados dados com outras entidades do BMW Group, condicionados ao tratamento exclusivamente de acordo com as instruções do BMW Bank. Este tratamento ocorre, por exemplo, junto do BMW Group IT. Se necessário, poderemos ainda partilhar os seus dados para outras sociedades integrantes do BMW Group, que assumirão o papel de responsáveis autónomos pelo tratamento. Esta partilha poderá ocorrer, por exemplo, nas seguintes circunstâncias e respetivas finalidades:
- Nos casos em que haja previamente consentido a partilha dos seus dados com outras entidades do BMW Group para finalidades comerciais ou de marketing.
- No âmbitode reportes de grupo, poderemos partilhar dados com a BMW AG. No caso de contratos de locação, por exemplo, poderemos partilhar informação relativa ao respetivo veículo para efeitos de registo contabilístico junto da BMW AG aquando da terminação de valores residuais.
- Com a finalidade de lhe prestar serviços enquanto Cliente, sociedades locais do BMW Group poderão ter acesso parcial a dados relevantes para execução de tarefas como o tratamento de questões ou reclamações. A este respeito, os dados principais do seu contrato não são disponibilizados. Esta partilha permite-nos melhorar a sua experiência como Cliente, bem como tratar e processar as suas solicitações mais eficientemente.
7.3 Partilha de dados com Concessionários Autorizados BMW
O BMW Bank partilha determinados dados com o seu Concessionário autorizado BMW, na qualidade de Intermediário de Crédito, com a finalidade lhe prestar serviços individualizados, bem como para a execução do seu Contrato durante a respetiva vigência. Nessa qualidade, o seu Concessionário autorizado desempenha, por exemplo, as seguintes tarefas:
• Apoio relacionado com gestão de dados (veículo);
• Atividades relacionadas com o termo do contrato (devolução de veículos, cálculo de ofertas de refinanciamento).
7.4 Transferências de dados para agências de crédito
(a) Transferência de dados para a CRC
O BMW Bank, enquanto instituição de crédito participante, está legalmente vinculado de acordo com a legislação bancária à comunicação de dados relativos a operações financeiras (o que inclui dados pessoais) ao Banco de Portugal, através da CRC, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2008 de 14 de Outubro.
Estes dados são recolhidos no âmbito da relação contratual e relacionam-se entre outros, com a execução e termo de uma relação de negócio, bem como dados relativos a comportamentos extracontratuais ou fraudulentos.
A transferência de dados com o Banco de Portugal auxilia ainda o cumprimento de obrigações legais relativas à avaliação de solvabilidade de consumidores.
O Banco de Portugal trata os dados recebidos, partilhando-os com outras entidades participantes (por ex., outros bancos) e outras contrapartes (bancos centrais) situadas no Espaço Económico Europeu, na Suíça, ou, conforme o caso, em países terceiros (porquanto exista uma decisão de adequação proferida pela Comissão Europeia), com a finalidade de avaliação de risco de crédito de pessoas físicas, entre outras. Para mais Informação relativamente às atividades do Banco de Portugal, as finalidades da CRC, bem como quais os dados tratados e por que motivo, visite o portal oficial através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
7.5 Transferência de dados para entidades terceiras Poderemos ainda transferir dados para entidades terceiras, como sejam consultores externos, parceiros de cooperação ou prestadores de serviços de tecnologias da informação. O BMW Bank garantirá que cada uma destas entidades terceiras assegura a confidencialidade dos seus dados. No sentido de garantir a conformidade com a legislação relativa a proteção de dados pessoais, o BMW Bank celebrou acordos de tratamento de dados com as entidades terceiras para as quais poderá transferir os seus dados.
7.6 Transferência de dados para países fora da União Europeia
No caso de, para efeito dos tratamentos de dados descritos nos pontos 7.1 e 7.2, os seus dados serem tratados em países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (“EEE”), o BMW Bank garantirá que os seus dados são tratados de acordo com os padrões Europeus de segurança e proteção de dados. Para o efeito, serão celebrados acordos de tratamento de dados pessoais ao abrigo de cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas pela Comissão Europeia, com referência às medidas técnicas e organizativas adotadas para proteção dos dados transferidos. Poderá solicitar uma cópia destes acordos ao encarregado de proteção de dados através dos contactos disponibilizados infra.
Vários países situados fora da União Europeia já foram oficialmente reconhecidos pela Comissão Europeia como países que dispõem de um nível de proteção de dados apropriado e similar. Isto significa que, de acordo com o quadro legal aplicável, as transferências de dados para estes países não necessitam de uma autorização oficial ou de um acordo individual. Uma lista atualizada destes países pode ser consultada através do endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx- transfers-outside-eu/adequacy-protection-personal-data-non- eu-countries_pt. (apenas disponível em língua Inglesa).
8. Os seus direitos como titular de dados e em particular o seu direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente
8.1 Direitos dos titulares de dados
• Direito de acesso (art.º 15 RGPD): poderá, a qualquer momento, solicitar-nos informação sobre quais os seus dados que armazenamos. Esta informação é relativa, entre outros, às categorias de dados tratadas, as finalidades desse tratamento, a origem dos dados no caso de não haverem sido diretamente recolhidos, e os destinatários para os quais poderão ser transferidos, se aplicável. Poderá ainda solicitar uma cópia gratuita dos referidos dados. Caso deseje cópias adicionais, estas poderão ser cobradas.
• Direito de retificação (art.º 16 RGPD): poderá solicitar a retificação dos seus dados, sendo adotadas medidas
adequadas a garantir a atualização, correção e exatidão dos dados objeto de tratamento, através da informação mais atual que nos seja fornecida.
• Direito ao apagamento (art.º 17 RGPD): poderá solicitar o apagamento dos seus dados, desde que reunidos os requisitos legais. Por exemplo, poderá ser o caso, de acordo com o art.º 17 RGPD:
o Se os dados deixaram de ser necessários relativamente à finalidade com a qual foram recolhidos ou tratados;
o Se retirar o seu consentimento, no qual foi fundamentado o tratamento de dados, e não subsistirem outros fundamentos legais para o tratamento;
o Caso se oponha ao tratamento dos seus dados e inexistir qualquer outro fundamento de legitimidade, ou caso se oponha ao seu tratamento de dados para marketing direto;
o Caso os dados tenham sido tratados sem fundamento legal,
▪ Salvo se o tratamento for necessário para:
o Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que impliquem o tratamento desses dados;
o Cumprimento das obrigações legais de conservação de documentos;
o Propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais.
• Direito à limitação do tratamento (art.º 18 RGPD): poderá restringir o tratamento dos seus dados caso:
o Conteste a exatidão dos seus dados, pelo período que nos permita verificar essa exatidão;
o O tratamento não encontre fundamento legal e se oponha ao apagamento dos seus dados, solicitando, ao invés, a limitação do seu tratamento;
o A sua conservação para as finalidades com que foram recolhidos ou tratados já não seja necessária, mas tal seja do seu interesse com vista a eventual propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais;
o Se oponha ao seu tratamento no decurso do processo de validação da legitimidade do tratamento com fundamento em legítimo interesse.
• Direito à portabilidade dos dados (art.º 20 RGPD): a seu pedido, forneceremos uma cópia dos seus dados ou, na medida da sua viabilidade técnica, transferiremos os mesmos para outro Responsável pelo Tratamento por si especificado (e.g. outro banco). Este direito é, porém, limitado aos dados tratados com base no seu consentimento ou que sejam necessários para a execução de um contrato.
• Direito de oposição (art.º 21 RGPD): poderá opor-se, a qualquer momento, ao tratamento de dados que encontre fundamento de legitimidade no seu consentimento ou em legítimo interesse, nosso ou de terceiros. Nestes casos, iremos cessar esse tratamento, salvo se for possível demonstrar um fundamento de legítimo atendível para que esse tratamento prevaleça sobre os seus interesses ou caso os respetivos dados sejam necessários para a propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais
8.2 Prazo de resposta aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
É nosso compromisso dar resposta a quaisquer pedidos num prazo máximo de 30 dias. Este prazo poderá ser superior por motivos relacionados com o direito específico a ser exercido ou com a complexidade do pedido.
8.3 Restrições relativas à prestação de informações relativamente aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
Em determinadas situações, poderá não ser possível fornecer informações sobre todos os seus dados em resultado de obrigações legais. Quando nos for vedado dar cumprimento ao seu pedido, iremos informá-lo dos motivos para tal.
8.4 Reclamação junto de uma autoridade de controlo
O BMW Bank encara com a mais elevada seriedade os seus direitos e preocupações. Não obstante, caso entenda que não foram devidamente atendidos os seus pedidos e preocupações, poderá apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo.
9. Xxxxxx Xxxxxxxx
O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.
10. Legislação
Poderá consultar o texto integral do RGPD através da página oficial:
xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx- content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=EN Poderá ainda consultar outra legislação e documentação relevante na página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxx.xxx
11. Alterações a esta informação de privacidade
Caso ocorram alterações materiais ao tratamento de dados pessoais, será informado tão brevemente quanto possível.
12. Contacte-nos
Poderá endereçar quaisquer pedidos presenciais ou postais para a morada:
- BMW Bank Sucursal Portuguesa
- Xxxxxx Xxxx, Xx 00 - 0x Xxxx
- 0000-000 Xxxxx Xxxxx
Quaisquer questões poderão ser suscitadas através dos seguintes correios eletrónicos:
- Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx ou xxxx_xx@xxxx.xx Poderá entrar em contacto por telefone, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda-feira a sexta-feira através do:
- Centro de Interação de Clientes
Linha telefónica: 808 202 068
Poderá ainda contactar diretamente o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço postal do BMW Bank ou por correio eletrónico através do endereço:
- Correio eletrónico: xxxxx.xxxxxxxx_xx@xxx.xx
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Anexo Contrato XXXXX
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ANEXO AO CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX
Informação Legal
Artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
Os clientes que sejam classificados como consumidores nos termos da Lei n.º 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou de prestação de serviços com a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número, poderão, em caso de litígio tendo por objeto aqueles contratos e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, recorrer a qualquer uma das entidades de resolução alternativa de litígios (Entidades RAL) inscritas na lista de Entidades RAL da Direção-Geral do Consumidor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx).
As Entidades RAL inscritas na lista da Direção-Geral do Consumidor são as seguintes:
• CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (xxxx://xxx.xxxxxx.xx);
• CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxx://xxx.xxxx.xx/xx);
• CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx);
• CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);
• Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx);
• Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxx://xxx.xxxxx.xx);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
(xxxx://xxx.xxxx.xxx-xxxxxxx.xx/xxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/xxxxx/000/Xxxxxxx.xxxx);
Nota: Da lista acima, a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA aderiu às seguintes entidades: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Relativamente às restantes, não resulta qualquer obrigação para a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA em se vincular/aderir para a resolução extrajudicial de litígios com consumidores.
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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES – GERAL INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
(AO ABRIGO DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 133/2009, DE 2 DE JUNHO)
CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX
A. Elementos de Identificação
1. Identificação da instituição de crédito | |||
1.1. Denominação 1.2. Endereço 1.3. Contactos | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 0000-000 Xxxxx Xxxxx Telefone 000000000 Fax 214873220 Correio eletrónico N/A | ||
2. Identificação do intermediário de crédito (se aplicável) | |||
2.1. Denominação | XXXXX | ||
2.2. Endereço | XXXXX | ||
2.3. Contactos | Telefone XXXXX | Fax XXXXX | Correio eletrónico XXXXX |
2.4. Tipo de intermediário | N/A | ||
3. Data da FIN | |||
XX/XX/XXXX |
B. Descrição das Principais Características do Crédito
1. Tipo de crédito | |
1.1. Designação comercial do produto 1.2. Categoria | Crédito Crédito Automóvel |
2. Montante total do crédito | |
XXXXX € (IVA Incluído) | |
3. Condições de utilização | |
Disponibilização do crédito por transferência para o Fornecedor do Bem ou serviço | |
4. Duração do contrato (meses) | |
XX | |
5. Reembolso do crédito | |
5.1. Modalidade de reembolso | Normal |
5.2. Regime de prestações | Prestações Constantes |
5.3. Montante da prestação | XX Prestações de XXXXX € |
5.4.Número de prestações (se aplicável) 5.5 Periodicidade da prestação | XX Mensal |
5.6 Imputação (se aplicável) | N/A |
6. Contrato coligado (se aplicável) | |
6.1 Bem ou serviço 6.2 Preço a pronto | XXXXX XXXXX € (IVA Incluído) |
7. Garantias | |
Hipoteca 2 Livranças do proponente com aval | |
8. Reembolso antecipado | |
8.1. Comissão de reembolso antecipado 8.2. Condições de exercício | N/A. O consumidor tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias, enviado à BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA em papel ou noutro suporte duradouro. |
C. Custo do Crédito
1. Taxa de juro anual nominal (TAN) | |
1.1. Taxa de juro nominal (TAN) 1.2. Regime de taxa de juro 1.3. Se aplicável taxa de juro nominal fixa 1.3.1 Identificação da taxa base (se aplicável) | XXXXX%, com indexante: XXXXX% + spread: XXXXX% Variavel N/A |
1.3.2 Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável) 1.3.3 Spread inicial (se aplicável) 1.3.4 Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável) 1.4. Se aplicável taxa de juro nominal variável 1.4.1. Identificação do indexante 1.4.2. Valor do indexante na data da FIN 1.4.3. Spread 1.4.4. Periodicidade de revisão da taxa | N/A N/A N/A XXXXX XXXXX% XXXXX% XXXXX |
2. Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) | |
TAEG: XXXXX% | |
3. Encargos incluídos na TAEG | |
3.1. Valor total dos encargos 3.2. Discriminação dos encargos incluídos na TAEG 3.2.1. Comissões de abertura de contrato (se aplicável) 3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se aplicável) 3.2.3. Anuidades (se aplicável) 3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável) 3.2.5. Imposto de selo (se aplicável) 3.2.6. Comissões de mediação de crédito (se aplicável) 3.2.7. Custos conexos (se aplicável) (i) Custos com contas de depósito à ordem (ii) Custos com meios de pagamento (iii) Outros custos (iv) Condições de alteração dos custos (…) | XXXXX € (Impostos Incluídos) XXXXX € (Imposto de Selo Incluído) XXXXX € (Imposto de Selo Incluído) N/A N/A XXXXX € N/A N/A N/A N/A XXXXX € (Imposto de Selo Incluído) Quaisquer alterações ao Preçário de Serviços do Mutuante ou aos encargos fixados no Contrato serão comunicadas ao Mutuário com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, entendendo-se como aceitação por parte do Mutuário de tais alterações a não objeção às mesmas por escrito durante este prazo. |
4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável) | |
4.1. Seguros exigidos 4.1.1 Coberturas mínimas exigidas 4.1.2 Descrição (i) Designação do produto (ii) Periodicidade de pagamento (iii) Prémio de seguro previsível (iv) Outros custos do seguro 4.2. Outros contratos exigidos | N/A N/A N/A N/A |
5. Montante total imputado ao consumidor (se aplicável) | |
XXXXX € | |
6. Custos notariais (se aplicável) | |
N/A | |
7. Custos por falta de pagamento | |
7.1. Taxa de juro de mora 7.2. Regras de aplicação da taxa de juro de mora | Taxa nominal contratada, agravada em qualquer caso da sobretaxa máxima permitida por lei. Em caso de mora no pagamento de uma ou mais Prestações, a taxa de juro de mora incidirá sobre o montante em dívida e durante o tempo em que a mora se verificar. |
7.3. Outros encargos (se aplicável) 7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável) | Em caso de mora do Mutuário, o Mutuante poderá cobrar uma comissão por não pagamento da Prestação na data do seu vencimento, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiro, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por lei, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, se fixa em 4% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Mutuante perante terceiros, por conta do Mutuário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal. Em caso de incumprimento definitivo o Mutuante poderá cobrar uma comissão, como retribuição pelos serviços prestados por este, no âmbito da sua atividade, no montante que desde já se fixa em 10% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 500 e um montante máximo de € 1000, situação em que não se aplicará a comissão prevista no número anterior. Em caso de mora no pagamento pelo Mutuário de quaisquer quantias devidas ao Mutuante por força do Contrato, o Mutuário fica obrigado a pagar ao Mutuante as comissões exigíveis nos termos da legislação aplicável. A falta de pagamento implicará a comunicação da situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. O Mutuante poderá rescindir o Contrato ou, em alternativa, promover o vencimento antecipado de todas as prestações do mesmo emergentes, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. No caso de rescisão do presente Contrato, e sem prejuízo do direito de exigir a reparação integral dos seus prejuízos, o Mutuante terá o direito de: (i) conservar suas as prestações vencidas e pagas; (ii) receber as prestações vencidas e não pagas; (iii) exigir o imediato pagamento de quaisquer quantias em dívida por força do presente Contrato, nomeadamente o capital em dívida e quaisquer quantias a título de juros de mora; e (iv) receber um montante indemnizatório equivalente a 10% do valor das Prestações vincendas. Neste caso, o Mutuante tem o direito a exigir ao Mutuário que, como forma de liquidação (total ou parcial) do montante em dívida perante o Mutuante, lhe entregue o Bem, bem como a documentação que permita a sua venda a terceiro, autorizando desde já o Mutuante a efetuá-la e a imputar o preço obtido à amortização da referida dívida. Caso a diferença entre o valor em dívida, calculado nos termos dos artigos do presente Contrato, e o valor recebido pela venda do Bem seja positivo, o Mutuante entregará ao Mutuário essa diferença. Sem prejuízo do direito à resolução do Contrato, o Mutuante poderá executar imediatamente qualquer das livranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para o Mutuário emergem do Contrato. |
D. Outros Aspectos Jurídicos
1. Direito de revogação |
O consumidor tem o direito de revogar o Contrato de Crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. |
2. Rejeição de pedido de crédito |
O consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública. |
3. Cópia do contrato |
O consumidor tem direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito, exceto se no momento em que é feito o pedido, o credor não estiver disposto a proceder à celebração desse contrato de crédito com o consumidor. |
4. Prazo das condições da FIN |
As informações constantes deste documento são válidas por 30 dias a contar da data da FIN. |
Recebi o Original em data / / (Se a FIN não tiver sido datada pelo consumidor, considerar-se-á para efeitos de recepção da mesma, a data de emissão constante do ponto 3- DATA da FIN)
Cliente:
CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX AUTO DE RECEÇÃO DO EQUIPAMENTO
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
MUTUANTE
MUTUÁRIO | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
Marca: XXXXX
Matrícula: XXXXX
Valor de Aquisição: XXXXX €
BEM OBJETO DO CRÉDITO
O Mutuário acima identificado declara que o equipamento acima descrito, objeto do Contrato de CRÉDITO em referência, foi nesta data entregue pelo Fornecedor acima mencionado em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem quaisquer dúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos do Mutuante sobre a eficácia do referido Contrato.
Local: Porto Salvo Data:XX/XX/XXXX
Fornecedor Mutuário
Original
Autorização de Débito Direto SEPA SEPA Direct Debit Mandate X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Mandate reference – to be completed by the creditor. | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA | ||
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o CREDOR a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do CREDOR. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorise the CREDITOR to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from CREDITOR. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. | |||
Identificação do Devedor Debtor identification | XXXXX * Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s) | ||
XXXXX | |||
* Nome da rua e número / Street name and number | |||
XXXXX | XXXXX | ||
* Código Postal / Postal code | * Cidade / City | ||
XXXXX | |||
* País / Country | |||
XXXXX | |||
* Número de conta – IBAN / Account number - IBAN | |||
XXXXX | |||
* BIC SWIFT / SWIFT BIC | |||
Identificação do Credor Creditor identification | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA ** Nome do Credor/ Creditor name | ||
PT12ZZZ100886 ** Identificação do Credor / Creditor identifier | |||
Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) ** Nome da rua e número / Street name and number | |||
0000-000 Xxxxx Xxxxx | |||
** Código Postal / Postal code ** Cidade / City | |||
Portugal ** País / Country | |||
Relativamente ao Contrato: In respect of the contract: | XXXXX Número de identificação do contrato subjacente. | ||
Identification number of the underlying contract. | |||
CONTRATO DE CRÉDITO A CONSUMIDOR Nº XXXXX | |||
Descrição de contrato. | |||
Description of contract. | |||
Tipos de pagamento: Type of payments: | * Pagamento recorrente / Recurrent payment Ou / Or Pagamento pontual / One-off payment | ||
Local onde está a assinar: Location in which you are signing: | Porto Salvo XX/XX/XXXX
Localidade / Location Data / Date | ||
Assinar aqui por favor: Please sign here: | |||
*Assinatura(s) / Signature(s) | |||
No caso de pessoas coletivas, o(s) signatário(s) declara(m) ter poderes para vincular a mesma junto do seu Banco. A inexistência de tais poderes configura a emissão de falsas declarações sujeitando o(s) signatário(s) às consequências legalmente previstas. For corporate entities, the subscriber(s) declare(s) to have the authority to represent the company in its bank. The absence of such powers sets the misrepresentation, being in that case the subscriber(s) exposed to the consequences legally foreseen. | |||
Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. |