CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
A Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM torna público que se encontra aberto o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para futura contratação, em caráter temporário, eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, visando a prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos.
A documentação para habilitação deverá ser remetida pelo interessado à Comissão, no formato PDF (Portable Document Format), da forma orientada no subitem 4.17 do edital, por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a partir de 0h (zero hora) de 21.8.2020.
O edital de credenciamento de leiloeiros públicos oficiais e seus anexos estão publicados e disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Aos interessados, recomenda-se a leitura prévia e completa do edital e seus anexos.
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A
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EDITAL Nº 1/2020 – AFEAM CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
1. PREÂMBULO
1.1. A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM, empresa pública estadual autorizada pela Lei estadual n° 2.505, de 1998, inscrita no CNPJ sob n° 03.183.937/0001-38, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, doravante designada AFEAM, torna público que se encontra aberto, a contar da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o procedimento de habilitação com vistas a credenciar e, subsequentemente, contratar leiloeiros públicos oficiais, em caráter temporário, eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, esclarecendo que o presente procedimento será regido pelo Decreto federal nº 21.981, de 1932, Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM e Lei nº 13.303, de 2016, e suas respectivas atualizações, bem como pelas disposições fixadas no edital e seus anexos, que o integram e complementam.
1.1.1. São anexos do edital:
1.1.1.1. Pedido de Credenciamento;
1.1.1.2. Atestado de Capacidade Técnica;
1.1.1.3. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, consoante o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988;
1.1.1.4. Declaração de Ausência de Impedimentos;
1.1.1.5. Minuta do Termo de Contrato;
1.1.1.6. Projeto Básico;
1.1.1.7. Resolução da Diretoria da AFEAM nº 22/2019, de 2.12.2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição nº 34.138, de 5.12.2019, retificada em 20.12.2019 mediante errata publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição nº 34.158, de 8.1.2020;
1.1.1.8. Deliberação da Diretoria da AFEAM, de 24.3.2020, que suspendeu o procedimento de credenciamento de leiloeiros públicos oficiais e determinou à
Comissão Especial de Credenciamento ajustar os termos do edital, a fim de que a fase de recebimento e abertura de documentos para habilitação ocorra por meio eletrônico; e
1.1.1.9. Cronograma.
1.2. O procedimento de credenciamento é gerenciado pela AFEAM por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento, doravante designada Comissão, constituída por meio da Resolução da Diretoria da AFEAM nº 22/2019, de 2.12.2019.
1.3. A publicação do aviso deste edital revoga as disposições em contrário da versão publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 34.201, de 12.3.2020.
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para futura contratação, em caráter temporário, eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, visando a prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos, que o integram e complementam.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste credenciamento leiloeiros públicos oficiais que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências do edital e seus anexos.
3.1.1. Somente serão admitidos a pleitear o credenciamento leiloeiros públicos oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), conforme Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013.
3.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste procedimento de credenciamento implicará na aceitação plena das condições contidas no edital e seus anexos.
3.2.1. É recomendada a leitura integral do edital e seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida, poderá acarretar a inabilitação do interessado.
3.3. O interessado assumirá todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação para participar do credenciamento, não sendo a AFEAM, em nenhum caso, responsável por tais ônus, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.
3.4. O procedimento de credenciamento não obriga a AFEAM a efetivar a contratação do objeto, nem confere aos eventuais credenciados qualquer direito subjetivo à contratação.
3.5. Será considerado impedido de participar do procedimento de credenciamento, o interessado:
3.5.1. que estiver com o direito de licitar e contratar suspenso ou estiver impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção;
3.5.2. que estiver em litígio judicial ou administrativo com a AFEAM ou em qualquer outra situação que configura conflito de interesse com a AFEAM;
3.5.3. que tenha causado prejuízo à AFEAM ainda não ressarcido;
3.5.4. cujo contrato de prestação de serviço de alienação de bens móveis e imóveis tenha sido rescindido pela AFEAM, nos últimos 2 (dois) anos, em virtude de desempenho operacional insatisfatório e/ou descumprimento de cláusula contratual;
3.5.5. que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.5.5.1. administrador (Diretor ou membro do Conselho de Administração) da AFEAM;
3.5.5.2. empregado da AFEAM; e,
3.5.5.3. autoridade do ente público a qual a AFEAM esteja vinculada.
3.5.6. que vier a ser condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
3.5.7. que vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/o de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em alheio nome;
3.5.8. a quem tiver sido aplicada sanção de destituição; e,
3.5.9. que tiver sido suspenso, enquanto durarem os efeitos da sanção.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá satisfazer os requisitos relativos a(o):
4.1.1. habilitação jurídica;
4.1.2. regularidade fiscal e trabalhista;
4.1.3. qualificação técnica;
4.1.4. qualificação econômico-financeira;
4.1.5. declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos consoante o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo III;
4.1.6. declaração de ausência de impedimentos, conforme modelo do Anexo IV; e,
4.1.7. pedido de credenciamento, conforme modelo do Anexo I.
4.2. O interessado será responsável administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos que apresentar em qualquer fase do credenciamento, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Comissão julgar necessários.
4.2.1. A constatação de fraude em qualquer dos documentos apresentados implicará a imediata inabilitação ou o descredenciamento do interessado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, previstas em lei.
4.2.2. O interessado que apresentar documentos falsificados ou com informações falsas sujeitar-se-á, na forma da lei, à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AFEAM, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da adoção de medidas criminais e administrativas cabíveis.
4.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
4.3.1. cópia do documento de identidade do interessado; e,
4.3.2. comprovação de endereço residencial.
4.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
4.4.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado;
4.4.2. prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);
4.4.3. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Quitação ou de não Contribuinte, conforme o caso) emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
4.4.4. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Quitação ou de não Contribuinte, conforme o caso) emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
4.4.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e,
4.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.5. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.5.1. O interessado deverá comprovar a sua matrícula na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), de acordo com o artigo 25, da Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013.
4.5.2. Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o interessado desempenhado de forma satisfatória, no mínimo, 3 (três) leilões presenciais e, simultaneamente, por meio de sistema virtual em tempo real (on-line), na internet, realizados nos últimos 2 (dois) anos.
4.5.2.1. Os atestados de capacidade técnica devem ser apresentados em papel timbrado contendo a identificação dos signatários e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo interessado, conforme o modelo do Anexo II, do edital.
4.5.2.2. Cada atestado de capacidade técnica deve ser apresentado acompanhado de cópia da publicação obrigatória em jornal do anúncio do leilão presencial e virtual em tempo real (on-line) ao qual se refere.
4.5.2.3. Não serão considerados atestados fornecidos por pessoas físicas.
4.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
4.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelos distribuidores do Poder Judiciário do Amazonas e do local do domicílio do interessado, se diferentes, com validade expressa no próprio documento, ou, no caso de omissão, que tenha sido expedida, no máximo, a 90 (noventa) dias da data de entrega da documentação na AFEAM.
4.7. Todas as certidões exigidas no edital deverão estar válidas na ocasião da análise da documentação. Os interessados deverão manter as certidões válidas durante todo o processo de credenciamento, inclusive para fim de contratação.
4.8. Caso seja apresentada à AFEAM, por interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
4.9. A DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, consoante o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, deverá ser preenchida, assinada e apresentada pelo interessado, conforme o modelo do Xxxxx XXX, do edital.
4.10. A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS consistirá em documento que deverá ser preenchido, assinado e apresentado pelo interessado, conforme o modelo do Anexo IV, do edital.
4.11. Não serão aceitos:
4.11.1. protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no edital; e,
4.11.2. documentos ilegíveis ou com rasuras.
4.12. Serão desconsideradas as informações contidas em documentos cuja veracidade não possa ser devidamente comprovada pela Comissão.
4.13. Os documentos exigidos no edital poderão ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
4.13.1. A Comissão poderá solicitar ao interessado a apresentação do original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.14. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO consistirá em documento que deverá ser preenchido, assinado e apresentado pelo interessado, conforme o modelo do Anexo I, do edital.
4.15. O interessado que alegar estar desobrigado de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação ao credenciamento ou exigidos para a contratação deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor, devendo, no entanto, apresentar os documentos que a sua condição indicar como substitutos, quando for o caso.
4.16. Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procurador, também deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato, lavrado na forma pública ou particular, esta última com a firma do subscritor reconhecida em cartório.
4.17. A documentação para habilitação deverá ser remetida pelo interessado à Comissão, no formato PDF (Portable Document Format), por meio do correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a partir de 0h (zero hora) de 21.8.2020.
5. REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os interessados no credenciamento deverão remeter à Comissão, por intermédio do correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os arquivos eletrônicos em formato PDF (Portable Document Format) da forma orientada no subitem 4.17, contendo toda a documentação para a habilitação descrita nos subitens 4.3 a 4.14.
5.2. Será considerada única e exclusivamente a documentação remetida a partir de 0h (zero hora) de 21.8.2020.
5.2.1. A capacidade da caixa de entrada do correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
5.2.2. Caso o tamanho total da documentação para habilitação a ser remetida ultrapassar o limite indicado no subitem 5.2.1, o interessado deverá fracioná-la e remetê-la à Comissão em tantas mensagens quanto necessário numeradas em ordem crescente.
5.2.3. Serão considerados para registro de recebimento data, hora e minutos da última remessa de mensagem eletrônica (e-mail) contendo a documentação para habilitação do interessado.
5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos exigidos no edital e seus anexos.
5.4. Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada por outros meios, exceto os expressamente previstos no edital.
5.5. Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos interessados.
5.6. A Comissão não se responsabiliza por quaisquer falhas de comunicação que venham ocorrem durante a remessa dos documentos pelos interessados.
6. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A documentação para habilitação remetida pelo interessado para a Comissão no intervalo de 21.8.2020 até 17.9.2020 será examinada em sessão sem a presença de público, a ser realizada pela Comissão, no endereço do preâmbulo do edital, das 9h às 14h, na data provável de 18.9.2020, continuando no dia útil seguinte, se necessário, a partir do mesmo horário.
6.1.1. A documentação para habilitação remetida para a Comissão após 17.9.2020 será examinada em sessão sem a presença de público, a ser realizada pela Comissão, no endereço do preâmbulo do edital, em data e horário que serão previamente divulgados no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.2. A documentação para habilitação será examinada pela Comissão, respeitando estritamente a ordem cronológica de remessa entre os interessados.
6.3. A fim de verificar se existe restrição ao direito do interessado de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará o Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas (xxx.x-xxxxxxx.xx.xxx.xx), o Sistema de Impedidos de Operar (SIOP) e o Sistema de Crédito Especializado (SCE), respectivamente, gerenciados pelo estado do Amazonas e pela AFEAM e sem prejuízo de verificação da existência de restrição por outros meios.
6.4. A Comissão examinará a documentação remetida pelo interessado de acordo com os critérios indicados nos subitens 4.1 a 4.17, bem como as demais regras do edital e seus anexos.
6.5. Após a conferência da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos interessados habilitados e inabilitados, por meio de simples notificação via mensagem de correio eletrônico aos participantes.
6.6. Concluída a conferência da documentação pela Comissão, o resultado será publicado no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), definindo-se os interessados habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.
6.6.1. O resultado também será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado no sítio eletrônico do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas na internet (xxx.x-xxxxxxx.xx.xxx.xx).
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados que preencherem os requisitos exigidos no edital e seus anexos serão considerados habilitados para serem credenciados para prestação dos serviços de que este edital trata.
8. INABILITAÇÃO
8.1. Será considerado inabilitado ao credenciamento o interessado:
8.1.1. que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos nos subitens 4.1 a 4.17, ou apresentá-los fora da validade ou em desacordo com o edital e seus anexos; e/ou,
8.1.2. que se encontrar em quaisquer das situações de impedimento previstas no subitem 3.5, do edital.
8.2. A partir da data da primeira publicação relativa ao resultado de habilitação, interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, remetendo a documentação na forma requerida no edital e seus anexos, na AFEAM, respeitada a vigência deste credenciamento.
8.2.1. O inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar, em nova oportunidade de habilitação ao credenciamento, apenas a documentação que motivou sua inabilitação, desta vez saneada, válida e acompanhada do PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, conforme o modelo do Anexo I.
9. ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS
9.1. O critério de ordenamento dos credenciados se dará por ordem cronológica de remessa dos documentos entre os interessados, com base na data, hora e minutos do recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) no endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme subitem 5.2.3.
9.2 Somente participarão do ordenamento os interessados que lograrem êxito na habilitação e forem declarados credenciados pela Comissão.
10. RECURSO
10.1 Após a divulgação do resultado da habilitação no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), com a indicação dos interessados habilitados e inabilitados, qualquer participante poderá manifestar motivadamente sobre a intenção de recorrer contra o resultado do credenciamento, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões em mensagem eletrônica (e-mail) a ser remetida para o endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, a partir da comunicação do resultado pela AFEAM, na forma do subitem 6.6.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do interessado, no prazo de 1 (um) dia útil, importará a decadência do direito de recurso.
10.2. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Comissão será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar, por mensagem eletrônica (e-mail) a ser remetida para o endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em documento assinado pelo recorrente e digitalizado, as Razões de Recurso, facultando-se aos demais participantes a oportunidade de apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3. Ao remeter Razões de Recurso ou Contrarrazões para o endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os recorrentes e participantes interessados deverão observar a capacidade da caixa de entrada indicada no subitem 5.2.1.
10.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo editalício ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no procedimento como representante do participante.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.
10.5.1. A Comissão poderá reconsiderar a sua decisão.
10.5.2. A Diretoria da AFEAM é a autoridade, imediatamente, superior à Comissão.
10.5.3. O recurso será julgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.7. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.
10.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de mensagem eletrônica.
11. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. O contrato de prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, cuja minuta integra o Anexo V do edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM e os preceitos de direito privado.
11.2. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado, a critério da AFEAM e com a concordância do leiloeiro público oficial contratado, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 13.303, de 2016.
11.3. Serão convocados para assinar o contrato com a AFEAM os leiloeiros públicos oficiais credenciados, pela ordem de credenciamento, estabelecida na forma do edital.
11.4. O leiloeiro público oficial credenciado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela AFEAM, para assinatura do contrato.
11.5. O leiloeiro público oficial credenciado que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, será descredenciado.
11.5.1. O não atendimento da convocação ou o não comparecimento do credenciado, dentro do prazo estipulado para assinar o contrato, será compreendido como recusa injustificada.
11.6. A documentação exigida no edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo ao credenciado encaminhar, sempre que necessário, documentos atualizados para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
11.7. Poderá o leiloeiro público oficial perder a sua condição de credenciado até a contratação, se a AFEAM tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o credenciamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica.
12. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Somente participarão da distribuição dos serviços os leiloeiros públicos oficiais credenciados que estiverem contratados.
12.2. Os leilões serão realizados de acordo com uma ordem sequencial de distribuição dos serviços, independentemente da quantidade de lotes, sendo o lote inicial distribuído ao leiloeiro público oficial ordenado em primeiro lugar no banco de credenciados e, para a distribuição dos demais, será obedecida a ordem inicialmente fixada até que se contemple o último relacionado. Encerrado um ciclo de distribuição, seguindo o mesmo fluxo de distribuição anteriormente descrito, serão sucessivamente distribuídos novos lotes de serviços.
12.3. Para fins de distribuição de serviços, considera-se o primeiro e segundo leilões do mesmo lote de bens.
12.3.1. Após a realização de cada leilão, o leiloeiro público oficial contratado deverá apresentar à AFEAM o relatório respectivo, dentro do prazo estipulado no contrato.
12.4 A convocação do próximo credenciado para realização dos leilões, somente ocorrerá quando seu antecedente, na ordem de classificação, houver atingido o limite de 2 (dois) leilões realizados.
12.5. Caso o leiloeiro convocado não possa realizar o leilão, o próximo da lista será chamado e o desistente deverá justificar-se, por meio de carta, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
12.6. O leiloeiro que não realizar o leilão na sua ordem de convocação, só será demandado novamente após a realização de leilão pelo leiloeiro que o antecede no banco de credenciados.
12.7. Quando todos os leiloeiros credenciados forem demandados, a distribuição dos leilões será reiniciada.
12.8. O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 2 (duas) vezes durante a vigência do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido e será descredenciado.
12.9. A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da AFEAM, podendo, inclusive, o credenciado não ser convocado para a contratação e não receber serviços durante o período de credenciamento.
13. REMUNERAÇÃO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO DO CONTRATADO
13.1. O leiloeiro público oficial contratado será remunerado pelos serviços prestados por meio da taxa de comissão de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem
móvel ou imóvel vendido, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro público oficial contratado, no ato do leilão.
13.2. Nenhum valor será devido pela AFEAM ao credenciado pelos serviços prestados, sendo que o leiloeiro público oficial contratado renuncia à comissão que seria de responsabilidade da AFEAM, prevista no artigo 24, do Decreto federal nº 21.981, de 1932.
13.3. É vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas em relação à remuneração do contratado adotada no edital.
13.4. É vedado ao leiloeiro público oficial contratado cobrar do arrematante quaisquer valores relativos a reembolsos de despesas havidas com o leilão, sem expressa previsão em edital e a autorização da AFEAM.
14. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. A vigência do presente credenciamento terá início a partir da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.2. O credenciamento permanecerá vigente enquanto houver necessidade dos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a AFEAM.
14.3. A qualquer tempo a AFEAM pode suspender, adiar, revogar ou encerrar o credenciamento.
15. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
15.1. Garantida a defesa prévia, será descredenciado, a qualquer tempo, o leiloeiro público oficial que:
15.1.1. não estiver, por ocasião de assinatura do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
15.1.2. apresentar à Comissão documentos falsificados ou com informações falsas;
15.1.3. se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital; e,
15.1.4. recusar o serviço, independente do motivo, por 2 (duas) vezes durante a vigência do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido e será descredenciado.
15.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita à Comissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16. HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO DO CONTRATO
16.1. Garantida a prévia defesa, o contrato será resolvido, a qualquer tempo, quando o leiloeiro público oficial credenciado:
16.1.1. não se mantiver, durante a vigência do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
16.1.2. rejeitar qualquer bem móvel ou imóvel da contratante designado para leilão, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta;
16.1.3. deixar de executar total ou executar parcialmente o objeto do contrato;
16.1.4. descumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato ou no edital;
16.1.5. atrasar, injustificadamente, a execução do objeto do contrato;
16.1.6. atrasar, injustificadamente, a entrega de relatório de leilão à contratante;
16.1.7. cometer, reiteradamente, faltas ou falhas na execução dos serviços contratados;
16.1.8. demonstrar desempenho operacional insatisfatório;
16.1.9. divulgar, sem autorização, informações do interesse exclusivo da contratante, obtidas em decorrência da contratação, ou que consubstanciam violação de sigilo;
16.1.10. estabelecer entendimento com a parte adquirente sem autorização ou ciência da contratante;
16.1.11. prejudicar, por culpa grave, interesse da contratante que lhe foi confiado;
16.1.12. acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do leilão em que funcione em razão do contrato;
16.1.13. abandonar o leilão sem justo motivo;
16.1.14. deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada pela contratante em matéria da competência do contratado, depois de expressamente cientificado;
16.1.15. solicitar ou receber qualquer importância para atuação ilícita ou desonesta na execução do objeto do contrato;
16.1.16. receber valores do adquirente ou de terceiro, relacionados com o objeto do contrato, sem expressa autorização da contratante;
16.1.17. locupletar-se à custa da contratante ou do adquirente, por si ou interposta pessoa;
16.1.18. recusar-se, injustificadamente, a prestar contas, à contratante, das quantias recebidas em decorrência do leilão realizado;
16.1.19. manter conduta incompatível com a função de leiloeiro público oficial; e,
16.1.20. tornar-se inidôneo para o exercício da função de leiloeiro público oficial.
16.2. Qualquer das partes pode solicitar a resilição do contrato, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita encaminhada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17. APLICAÇÃO DE PENALIDADES
17.1. Pelo descumprimento de termos ou condições deste edital, bem como de cláusulas contratuais, garantida a prévia defesa, o leiloeiro público oficial contratado está sujeito à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilização nas esferas civil e criminal:
17.1.1. advertência
17.1.2. rescisão contratual;
17.1.3. descredenciamento; e,
17.1.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AFEAM, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas eventuais que, porventura, surgirem deste credenciamento serão cobertas com recursos próprios orçamentários da AFEAM, não sujeitos a empenho, conforme demonstrado no Balancete Patrimonial de 30.6.2020, publicado no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), que comprova a existência de ativo financeiro disponível.
19.
REVOGAÇÃO,
ANULAÇÃO,
SUSPENSÃO
OU
ADIAMENTO
DO
CREDENCIAMENTO
19.1. A AFEAM poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, bem como suspendê-lo ou adiá-lo, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19.2. A anulação do procedimento de credenciamento induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação os contratados não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que, comprovadamente, tiver suportado no cumprimento do contrato.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A divulgação deste edital e seus anexos pela AFEAM não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte dos credenciados, não cabendo à AFEAM o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessados, ou pelo fato de o faturamento do contratado não atingir os níveis por esse pretendidos.
20.2. A AFEAM poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, por meio da divulgação de um novo edital, mesmo que existam credenciados, posicionando, neste caso, os novos credenciados na ordem sequencial, imediatamente, após os credenciados pelo presente edital.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
20.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente na AFEAM.
20.5. É facultado à Comissão ou autoridade superior da AFEAM, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação de habilitação preliminar.
20.5.1. Mediante despacho fundamentado e acessível a todos, a Comissão, no interesse da AFEAM, poderá relevar omissões puramente formais observadas nos documentos apresentados, bem como sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e credenciamento, desde que não se contrarie a legislação vigente e não se comprometa a lisura do processo.
20.6. Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas à Comissão por meio do endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.7. Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
20.8. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser remetidas via mensagem eletrônica no endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.9. A divulgação deste edital dar-se-á mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
20.10. A AFEAM poderá utilizar-se – suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados – de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional.
21. FORO
21.1. O foro da comarca de Manaus, Amazonas, é eleito o competente para dirimir as questões oriundas do credenciamento e do futuro contrato.
Manaus, Amazonas, 10 de agosto de 2020.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. – AFEAM
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora de Administração
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Especial de Credenciamento
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
[nome completo do leiloeiro público oficial], leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) sob o nº [número/ano], estabelecido na [endereço completo], solicito o meu credenciamento para futura contratação, em caráter temporário, eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, para prestar, à AFEAM, serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital nº 1/2020 - AFEAM, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição n° xxxxx, de dd.mm.aaaa.
Em anexo, seguem os documentos exigidos para a habilitação ao credenciamento.
[Cidade, Estado], [dia] de [mês] de [ano].
[assinatura do leiloeiro público oficial]
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que o leiloeiro público oficial [nome completo do leiloeiro público oficial] matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) sob o nº [número/ano], estabelecido na [endereço completo], presta/prestou para [nome e CNPJ da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente do atestado], situada na [endereço da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente do atestado], os serviços abaixo especificados, no período de [dd.mm.aaaa] a [dd.mm.aaaa].
Serviços prestados:
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Atestamos, ainda, que tais serviços estão sendo/foram executados satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade técnicas com as obrigações assumidas.
[Cidade, Estado], [dia] de [mês] de [ano].
[assinatura e carimbo do emitente]
OBSERVAÇÕES:
1. Os atestados de capacidade técnica devem ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverão ser apresentados com firmas dos emitentes reconhecidas em cartório.
2. Devem ser emitidos em papel timbrado do emitente e conter a identificação do signatário, nome, endereço, telefones e correio eletrônico da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente.
3. Serão considerados, para fim de habilitação ao credenciamento, somente os atestados de capacidade técnica apresentados que comprovarem ter o interessado desempenhado de forma satisfatória, leilões presenciais e, simultaneamente, por meio de sistema virtual em tempo real (on-line), na internet, realizados nos últimos 2 (dois) anos.
4. Cada atestado de capacidade técnica deve ser apresentado acompanhado de cópia da publicação obrigatória em jornal do anúncio do leilão presencial e virtual em tempo real (on-line) ao qual se refere.
5. Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, CONSOANTE O INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
[nome completo do leiloeiro público oficial], leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) sob o nº [número/ano], com endereço na [endereço completo], declara, sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprego menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), consoante o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
[Cidade, Estado], [dia] de [mês] de [ano]. [assinatura do leiloeiro público oficial]
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
[nome completo do leiloeiro público oficial], leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) sob o nº [número/ano], com endereço na [endereço completo], declaro, sob as penas da lei, que, até a presente data, não me enquadro nas situações de impedimento previstas no subitem 3.5, do Edital nº 1/2020 - AFEAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição n° xxxxx, de dd.mm.aaaa, e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar a ocorrência de situações de impedimento supervenientes.
[Cidade, Estado], [dia] de [mês] de [ano]. [assinatura do leiloeiro público oficial]
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MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xx/aaaa – AFEAM
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA AFEAM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. – XXXXX E, DE OUTRO, COMO CONTRATADO, O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL [nome completo do leiloeiro público oficial], NA FORMA ABAIXO:
Aos dd (dddd) dias do mês de mmmm de aaaa, nesta cidade, em sua sede, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. – AFEAM, empresa pública estadual autorizada pela Lei estadual nº 2.505, de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 03.183.937/0001-38, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade profissional de registro nº 2565, emitida pelo Conselho Regional de Economia da 13ª Região/Amazonas (CORECON/AM), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Diretora de Administração senhora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 1034873-5 SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, ambos domiciliados no mesmo endereço da CONTRATANTE, e o senhor [nome completo do leiloeiro público oficial], Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) sob o nº [número/ano], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade de registro geral nº [número] SSP/[UF], inscrito no CPF sob o nº [número], domiciliado na [endereço completo], doravante designado CONTRATADO, celebram, na presença das testemunhas que ao final subscrevem, o termo de contrato de prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da contratante – considerando o Parecer nº xx/2020, da GERAD, de dd.mm.aaaa; o Parecer Jurídico nº xx/aaaa, de dd.mm.aaaa; o Edital nº xx/aaaa - AFEAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição n° xxxxx, de dd.mm.aaaa; e a Resolução da Diretoria nº xx/aaaa, de dd.mm.aaaa – que será regido pelo
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Decreto federal nº 21.981, de 1932, Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM e Lei nº 13.303, de 2016, bem como pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O
contratado será remunerado pelos serviços prestados à contratante por meio da taxa de comissão de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem móvel ou imóvel vendido, a ser paga pelo arrematante diretamente ao contratado, no ato do leilão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum valor será devido, pela contratante ao contratado, pelos serviços prestados, sendo que o contratado, ao assinar este contrato, renuncia à comissão que seria de responsabilidade da contratante, prevista no artigo 24, do Decreto federal nº 21.981, de 1932.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado ao contratado cobrar da contratante quaisquer sobretaxas em relação à remuneração estabelecida no caput, da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado ao contratado cobrar do arrematante quaisquer valores relativos a reembolsos de despesas havidas com o leilão, sem expressa previsão no edital e a autorização da contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado até o limite permitido em lei, mediante concordância expressa das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do contrato será exercida por meio de comissão especialmente designada, pela contratante, para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, garantida a prévia defesa, o contratado está sujeito à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilização nas esferas civil e criminal:
I. Advertência;
II. Resolução contratual;
III. Descredenciamento; e,
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IV. Suspensão do direito de licitar e contratar com a AFEAM, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO DO CONTRATO:
Garantida a prévia defesa, o contrato será resolvido, a qualquer tempo, quando o contratado:
I. Não se mantiver, durante a vigência do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
II. Rejeitar qualquer bem móvel ou imóvel da contratante designado para leilão, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta;
III. Deixar de executar total ou executar parcialmente o objeto do contrato;
IV. Descumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato ou no edital;
V. Xxxxxxx, injustificadamente, a execução do objeto do contrato;
VI. Xxxxxxx, injustificadamente, a entrega de relatório de leilão à contratante;
VII. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas ou falhas na execução dos serviços contratados;
VIII. Demonstrar desempenho operacional insatisfatório;
IX. Divulgar, sem autorização, informações do interesse exclusivo da contratante, obtidas em decorrência da contratação, ou que consubstanciam violação de sigilo;
X. Estabelecer entendimento com a parte adquirente sem autorização ou ciência da contratante;
XI. Prejudicar, por culpa grave, interesse da contratante que lhe foi confiado;
XII. Acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do leilão em que funcione;
XIII. Abandonar o leilão sem justo motivo;
XIV. Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada pela contratante em matéria da competência do contratado, depois de expressamente cientificado;
XV. Solicitar ou receber qualquer importância para atuação ilícita ou desonesta na execução do objeto do contrato;
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XVI. Receber valores do adquirente ou de terceiro, relacionados com o objeto do contrato, sem expressa autorização da contratante;
XVII. Locupletar-se à custa da contratante ou do adquirente, por si ou interposta pessoa;
XVIII. Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas, à contratante, das quantias recebidas em decorrência do leilão realizado;
XIX. Manter conduta incompatível com a função de leiloeiro público oficial; e,
XX. Tornar-se inidôneo para o exercício da função de leiloeiro público oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer das partes pode solicitar a resilição do contrato, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita encaminhada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A alteração contratual é permitida, por acordo entre as partes, quando cabível nos casos previstos no artigo 81, da Lei federal nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O
contrato está vinculado, para efeitos legais, ao Edital nº xx/2020 - AFEAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição n° xxxxx, de dd.mm.aaaa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. Fiscalizar, por meio de comissão especialmente designada para esse fim, a execução, pelo contratado, dos atos de preparação, organização e condução de leilões de bens móveis e imóveis de propriedade da contratante;
II. Estipular, para o contratado, os preços mínimos pelos quais os bens deverão ser leiloados, que permanecerão inalteráveis após a divulgação pública;
III. Autorizar, por escrito, o limite de despesas relativas a publicações e outras que se tornarem indispensáveis;
IV. Arcar com as despesas de anúncios e divulgação dos leilões;
V. Xxxxxxxx ao contratado, quando solicitado, a comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre os bens a serem leiloados;
VI. Fornecer ao contratado os documentos e as informações necessários à execução do objeto contratual;
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VII. Propiciar condições que favoreçam a execução do objeto do contrato pelo contratado;
VIII. Permitir ao público a visitação e exame dos bens a serem leiloados, nos dias, horários e locais estabelecidos previamente;
IX. Permitir ao contratado acesso aos locais onde se encontram os bens que serão leiloados, em dias, horários previamente acordados;
X. Requisitar, ao contratado, as informações relacionadas ao leilão;
XI. Exigir do contratado, caso esse ainda não tenha feito, a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado;
XII. Exigir do contratado, caso esse ainda não tenha feito no prazo de até 10 (dez) dias após os leilões, a comprovação dos depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na conta corrente nº 5050-4, agência nº 3734-6 do banco Bradesco S.A., da contratante;
XIII. Exigir do contratado, caso esse ainda não tenha feito no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização de cada leilão, a prestação de contas e apresentação do relatório informando os nomes, endereços e telefones dos arrematantes, a descrição dos bens arrematados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual o bem foi vendido, anexando notas de vendas e comprovantes dos depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na conta corrente nº 5050-4, agência nº 3734-6, do banco Bradesco S.A., da contratante;
XIV. Entregar aos arrematantes os bens vendidos, no estado em que se encontram, com a apresentação da nota de venda emitida pelo contratado; e,
XV. Fornecer a documentação, que for de sua responsabilidade, necessária para transferência da propriedade dos bens vendidos aos arrematantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
I. Executar todos os atos necessários à preparação, organização e condução de leilões de bens móveis e imóveis de propriedade da contratante;
II. Cumprir as instruções ou ordens declaradas pela contratante;
III. Realizar os leilões nas datas, horas e locais estipulados pela contratante;
IV. Realizar o leilão presencial e, simultaneamente, por meio da internet, de modo a permitir aos interessados – cadastrados em sistema virtual (on-line) seguro, confiável e
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auditável – efetuarem lances por intermédio da internet em tempo real, durante o pregão, em igualdade de condições com os interessados habilitados presentes no local do pregão, na disputa pelos lotes do leilão;
V. Requerer à contratante, caso esta não o tenha feito, a estipulação dos preços mínimos pelos quais os bens deverão ser leiloados;
VI. Respeitar os preços mínimos, estipulados pela contratante, pelos quais os bens deverão ser leiloados;
VII. Responsabilizar-se pela indenização correspondente ao dano, no caso de incêndio, quebras ou extravios ocorridos com os bens que estiverem sob sua guarda;
VIII. Comunicar à contratante, formalmente, o recebimento dos bens que lhe tiverem sido confiados para venda;
IX. Observar o limite das despesas autorizadas por escrito pela contratante, relativas a publicações e outras que se tornarem indispensáveis, não podendo o contratado reclamar a indenização de maior quantia porventura despendida sob esse título;
X. Anunciar o leilão pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar dias, horários e locais para visitação e exame dos bens;
XI. Anunciar o leilão em redes sociais, sítios eletrônicos e por aplicativos eletrônicos na internet;
XII. Confeccionar e distribuir catálogo impresso do leilão com informações sobre as condições de venda, discriminação pormenorizada dos bens que serão leiloados, enunciação dos gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e detalhamento dos dias, horários e locais para visitação e exame dos bens;
XIII. Exibir, sempre, ao se iniciar o leilão, a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA);
XIV. Fazer conhecidas, antes de começarem o ato do leilão, as condições da venda, a forma e o prazo do pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos, principalmente quando há ônus sobre o bem que pela simples intuição, não puderem ser conhecidos facilmente, assim como o seu peso, medida ou quantidade, quando o respectivo valor estiver adstrito a essas indicações, sob pena de incorrer o contratado na responsabilidade, que no caso couber, por fraude, dolo, simulação ou omissão culposa;
XV. Receber dos compradores, no ato do leilão, as importâncias correspondentes ao valor
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de arremate, fornecendo aos arrematantes a quitação dos pagamentos efetuados;
XVI. Adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado;
XVII. Colocar à disposição da contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, as importâncias obtidas nos leilões, por meio de depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na conta corrente nº 5050-4, agência nº 3734-6 do banco Bradesco S.A.;
XVIII. Fornecer à contratante informações ou esclarecimentos, relacionados ao leilão, que forem requisitados;
XIX. Assumir a posição de consignatário ou mandatário, na ausência da contratante, dos bens que tiverem que ser vendidos;
XX. Exigir, quando for o caso, da contratante a comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre os bens a serem leiloados;
XXI. Prestar contas e apresentar relatório à contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização de cada leilão, informando os nomes, endereços e telefones dos arrematantes, a descrição dos bens arrematados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual o bem foi vendido, anexando notas de vendas e comprovantes dos depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na conta corrente nº 5050-4, agência nº 3734-6, do banco Bradesco S.A., da contratante;
XXII. Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;
XXIII. Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; sendo que a inadimplência do contratado quanto a esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XXIV. Exercer pessoalmente suas funções profissionais em razão da execução do objeto contratual, não podendo delegá-las ao seu preposto, senão por moléstia ou impedimento ocasional;
XXV. Dispensar igual tratamento a todos os bens a serem leiloados, tanto na publicidade como, principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
XXVI. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens, folhetos ou outros tipos de impressos, em quantidade compatível com o número de
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lotes e a estimativa de pessoas interessadas;
XXVII. Identificar os bens a serem leiloados até a véspera do dia agendado para realizar o leilão;
XXVIII. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas às publicações previstas no artigo 42, § 2º, do Decreto federal nº 21.981, de 1932;
XXIX. Remeter, a possíveis interessados, cópia do edital do leilão;
XXX. Afixar faixas no local da realização do leilão de modo a facilitar, aos interessados, a identificação e o acesso;
XXXI. Disponibilizar, no dia do leilão, número suficiente de colaboradores, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho do leilão;
XXXII. Disponibilizar local adequado para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
XXXIII. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem leiloados, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias em que ocorrerem os leilões;
XXXIV. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para a realização do leilão;
XXXV. Conduzir o leilão com dinamismo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência;
XXXVI. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão;
XXXVII. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens vendidos;
XXXVIII. Dispor de sistema informatizado que permita o cadastro dos interessados, impressão de notas de venda em leilão, emissão eletrônica das notas de arrematação e controles administrativos;
XXXIX. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens em leilão;
XL. Informar à contratante, logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XLI. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais
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Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
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pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;
XLII. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XLIII. Dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; e,
XLIV. Manter sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto contratual, sendo defeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
deste contrato serão cobertas com recursos próprios orçamentários da contratante, não sujeitos a empenho, conforme demonstrado no Balancete Patrimonial de dd.mm.aaaa, publicado no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), que comprova a existência de ativo financeiro disponível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Manaus, Amazonas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: A contratante publicará extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM), nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei federal nº 13.303, de 2016.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo em 3 (três) vias, para que produza seus efeitos.
Manaus, Amazonas, dd de mmmm de aaaa.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora de Administração
[nome completo do leiloeiro público oficial] Leiloeiro Público Oficial
Matrícula nº [número/ano]/JUCEA
TESTEMUNHAS:
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
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[nome completo da testemunha 1] Identidade nº [número/UF]
CPF nº [número]
[nome completo da testemunha 2] Identidade nº [número/UF]
CPF nº [número]
ANEXO VI
PROJETO BÁSICO CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
1.1. Razão social: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM
1.2. Natureza jurídica: empresa pública estadual, instituição financeira não bancária
1.3. Lei de autorização: Lei estadual n° 2.505, de 1998 1.4. Inscrição no CNPJ: 03.183.937/0001-38
1.5. Endereço da sede: xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
1.6. Telefones: (00) 0000-0000/3093
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para futura contratação, em caráter temporário, eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, visando a prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos em edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A AFEAM necessita contratar leiloeiros públicos oficiais para a execução de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, de acordo com a legislação pertinente aplicável.
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Decreto federal nº 21.981, de 1932;
4.2. Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013;
4.3. Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM; e,
4.4. Lei nº 13.303, de 2016.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar do credenciamento leiloeiros públicos oficiais que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências do edital e seus anexos.
5.1.1. Somente serão admitidos a pleitear o credenciamento leiloeiros públicos oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), conforme Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013.
5.2. Será considerado impedido de participar do procedimento de credenciamento, o interessado:
5.2.1. que estiver com o direito de licitar e contratar suspenso ou estiver impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção;
5.2.2. que estiver em litígio judicial ou administrativo com a AFEAM ou em qualquer outra situação que configura conflito de interesse com a AFEAM;
5.2.3. que tenha causado prejuízo à AFEAM ainda não ressarcido;
5.2.4. cujo contrato de prestação de serviço de alienação de bens móveis e imóveis tenha sido rescindido pela AFEAM, nos últimos 2 (dois) anos, em virtude de desempenho operacional insatisfatório e/ou descumprimento de cláusula contratual;
5.2.5. que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
5.2.5.1. administrador (diretor ou membro do conselho de administração) da AFEAM;
5.2.5.2. empregado da AFEAM; e,
5.2.5.3. autoridade do ente público a qual a AFEAM esteja vinculada.
5.2.6. que vier a ser condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
5.2.7. que vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/o de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em alheio nome;
5.2.8. a quem tiver sido aplicada sanção de destituição; e,
5.2.9. que tiver sido suspenso, enquanto durarem os efeitos da sanção.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá satisfazer os requisitos relativos a(o):
6.1.1. habilitação jurídica;
6.1.2. regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.3. qualificação técnica;
6.1.4. qualificação econômico-financeira;
6.1.5. declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos consoante o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo III do edital;
6.1.6. declaração de ausência de impedimentos, conforme modelo do Anexo IV do edital; e,
6.1.7. pedido de credenciamento, conforme modelo do Anexo I do edital.
7. REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados no credenciamento deverão remeter, à Comissão Especial de Credenciamento, a documentação para habilitação, da forma, no local, data e horário indicados, no edital, para esse fim.
8. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A documentação para habilitação recebida pela Comissão será examinada em sessão sem a presença de público, a ser realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, no local, data e horário indicados no edital e/ou divulgados previamente no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
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8.2. A documentação para habilitação será examinada pela Comissão Especial de Credenciamento, respeitando estritamente a ordem cronológica de remessa entre os interessados.
8.3. A Comissão Especial de Credenciamento consultará o Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas (xxx.x-xxxxxxx.xx.xxx.xx) e o Sistema de Impedidos de Operar (SIOP), respectivamente, gerenciados pelo estado do Amazonas e pela AFEAM, sem prejuízo de verificação da existência de restrição por outros meios.
8.4. Concluída a conferência da documentação pela Comissão Especial de Credenciamento, o resultado será publicado no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), definindo-se os interessados habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.
8.4.1. O resultado também será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado no sítio eletrônico do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas na internet (xxx.x-xxxxxxx.xx.xxx.xx).
9. HABILITAÇÃO
9.1. Os interessados que preencherem os requisitos exigidos no edital e seus anexos serão considerados habilitados para serem credenciados para prestação dos serviços.
10. INABILITAÇÃO
10.1. Será considerado inabilitado ao credenciamento o interessado:
10.1.1. que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los fora da validade ou em desacordo com no edital e seus anexos; e/ou,
10.1.2. que se encontrar em quaisquer das situações de impedimento previstas no edital.
11. ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS
11.1. O critério de ordenamento dos credenciados se dará por ordem cronológica de remessa de documentos para habilitação entre os interessados.
11.2. Somente participarão do ordenamento os interessados que lograrem êxito na habilitação e forem declarados credenciados pela Comissão Especial de Credenciamento.
12. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
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12.1. O contrato de prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da AFEAM, cuja minuta integra o Anexo V do edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM e os preceitos de direito privado.
12.2. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado, a critério da AFEAM e com a concordância do leiloeiro público oficial contratado, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 13.303, de 2016.
12.3. Serão convocados para assinar o contrato com a AFEAM os leiloeiros públicos oficiais credenciados, pela ordem de credenciamento, estabelecida na forma do edital.
13. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Somente participarão da distribuição dos serviços os leiloeiros públicos oficiais credenciados que estiverem contratados.
13.2. Os leilões serão realizados de acordo com uma ordem sequencial de distribuição dos serviços, independentemente da quantidade de lotes, sendo o lote inicial distribuído ao leiloeiro público oficial ordenado em primeiro lugar no banco de credenciados e, para a distribuição dos demais, será obedecida a ordem inicialmente fixada até que se contemple o último relacionado. Encerrado um ciclo de distribuição, seguindo o mesmo fluxo de distribuição anteriormente descrito, serão sucessivamente distribuídos novos lotes de serviços.
13.3. Para fins de distribuição de serviços, considera-se o primeiro e segundo leilões do mesmo lote de bens.
13.3.1. Após a realização de cada leilão, o leiloeiro público oficial contratado deverá apresentar à AFEAM o relatório respectivo, dentro do prazo estipulado no contrato.
13.4. A convocação do próximo credenciado para realização dos leilões, somente ocorrerá quando seu antecedente, na ordem de classificação, houver atingido o limite de 2 (dois) leilões realizados.
13.5. Quando todos os leiloeiros credenciados forem demandados, a distribuição dos leilões será reiniciada.
14. REMUNERAÇÃO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO DO CONTRATADO
14.1. O leiloeiro público oficial contratado será remunerado pelos serviços prestados por meio da taxa de comissão de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem móvel ou imóvel vendido, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro público oficial contratado, no ato do leilão.
14.2. Nenhum valor será devido pela AFEAM ao credenciado pelos serviços prestados, sendo que o leiloeiro público oficial contratado renuncia à comissão que seria de responsabilidade da AFEAM, prevista no artigo 24, do Decreto federal nº 21.981, de 1932.
14.3. É vedado ao leiloeiro público oficial contratado cobrar da AFEAM quaisquer sobretaxas em relação à remuneração estabelecida no subitem 14.1.
14.4. É vedado ao leiloeiro público oficial contratado cobrar do arrematante quaisquer valores relativos a reembolsos de despesas havidas com o leilão, sem expressa previsão em edital e a autorização da AFEAM.
15. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
15.1. A vigência do credenciamento terá início a partir da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
15.2. O credenciamento permanecerá vigente enquanto houver necessidade dos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a AFEAM.
15.3. A qualquer tempo a AFEAM pode suspender, adiar, revogar ou encerrar o credenciamento.
16. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
16.1. Garantida a defesa prévia, será descredenciado, a qualquer tempo, o leiloeiro público oficial que:
16.1.1. não estiver, por ocasião de assinatura do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
16.1.2. apresentar à Comissão Especial de Credenciamento documentos falsificados ou com informações falsas; e,
16.1.3. se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital; e,
16.1.4. recusar o serviço, independente do motivo, por 2 (duas) vezes durante a vigência do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido e será descredenciado.
16.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita à Comissão Especial de Credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17. HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO DO CONTRATO
17.1. Garantida a prévia defesa, será rescindido o contrato, a qualquer tempo, do leiloeiro público oficial credenciado que:
17.1.1. não se mantiver, durante a vigência do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
17.1.2. rejeitar qualquer bem móvel ou imóvel da contratante designado para leilão, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta;
17.1.3. deixar de executar total ou executar parcialmente o objeto do contrato;
17.1.4. descumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato ou no edital;
17.1.5. atrasar, injustificadamente, a execução do objeto do contrato;
17.1.6. atrasar, injustificadamente, a entrega de relatório de leilão à contratante;
17.1.7. cometer, reiteradamente, faltas ou falhas na execução dos serviços contratados;
17.1.8. demonstrar desempenho operacional insatisfatório;
17.1.9. divulgar, sem autorização, informações do interesse exclusivo da contratante, obtidas em decorrência da contratação, ou que consubstanciam violação de sigilo;
17.1.10. estabelecer entendimento com a parte adquirente sem autorização ou ciência da contratante;
17.1.11. prejudicar, por culpa grave, interesse da contratante que lhe foi confiado;
17.1.12. acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do leilão em que funcione em razão do contrato;
17.1.13. abandonar o leilão sem justo motivo;
17.1.14. deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada pela contratante em matéria da competência do contratado, depois de expressamente cientificado;
17.1.15. solicitar ou receber qualquer importância para atuação ilícita ou desonesta na execução do objeto do contrato;
17.1.16. receber valores do adquirente ou de terceiro, relacionados com o objeto do contrato, sem expressa autorização da contratante;
17.1.17. locupletar-se à custa da contratante ou do adquirente, por si ou interposta pessoa;
17.1.18. recusar-se, injustificadamente, a prestar contas, à contratante, das quantias recebidas em decorrência do leilão realizado;
17.1.19. manter conduta incompatível com a função de leiloeiro público oficial; e,
17.1.20. tornar-se inidôneo para o exercício da função de leiloeiro público oficial.
17.2. Qualquer das partes pode solicitar a resilição do contrato, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita encaminhada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. APLICAÇÃO DE PENALIDADES
18.1. Pelo descumprimento de termos ou condições do edital, bem como de cláusulas contratuais, garantida a prévia defesa, o leiloeiro público oficial contratado está sujeito à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilização nas esferas civil e criminal:
18.1.1. advertência
18.1.2. rescisão contratual;
18.1.3. descredenciamento; e,
18.1.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AFEAM, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas eventuais que, porventura, surgirem do credenciamento serão cobertas com recursos próprios orçamentários da AFEAM, não sujeitos a empenho, conforme demonstrado no Balancete Patrimonial de 30.6.2020, publicado sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), que comprova a existência de ativo financeiro disponível.
20. SETOR RESPONSÁVEL
Manaus, Amazonas, 10 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerente Administrativa
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assessor
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assessora
21. DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Aprovo o presente Projeto Básico.
Manaus, Amazonas, 10 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora de Administração
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
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ANEXO VII
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DA AFEAM Nº 22/2019, DE 2.12.2019
(publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição nº 34.138, de 5.12.2019)
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A
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ERRATA, de 20.12.2019,
da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DA AFEAM Nº 22/2019, DE 2.12.2019
43/46
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
Agência de Fomento do
Estado do Amazonas S.A
(publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição nº 34.158, de 8.1.2020)
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA AFEAM, DE 24.3.2020
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000
Telefone: (00) 0000-0000/3093
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CRONOGRAMA
DATA (provável) | PRAZO (dias úteis) | ATIVIDADES |
10.8.2020 | 1 (um) | Publicação e divulgação do credenciamento no DOE/AM, página da AFEAM na internet, JUCEA, redes sociais, convite, etc. |
11 a 17.8.2020 | 5 (cinco) | Recebimento de impugnações ao edital, se houver. |
18 a 20.8.2020 | 3 (três) | Resposta às impugnações ao edital, se houver. |
21.8.2020 a 17.9.2020 | 20 (vinte) | |
18 a 24.9.2020 | 5 (cinco) | Exame da documentação. |
25.9.2020 | 1 (um) | Divulgação do resultado da habilitação ao credenciamento com a indicação dos interessados habilitados e inabilitados, por meio de simples notificação via mensagem de correio eletrônico aos participantes. |
Publicação do resultado da habilitação ao credenciamento no sítio eletrônico da AFEAM, definindo-se os interessados habilitados e inabilitados com as respectivas razões de inabilitação. O resultado também será publicado no DOE/AM. | ||
28.9.2020 | 1 (um) | Recebimento de manifestação motivada de intenção de recorrer contra o resultado do credenciamento, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões em mensagem eletrônica (e-mail) a ser remetida para o endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, a partir da comunicação do resultado pela Comissão. A falta de manifestação motivada do interessado, no prazo de 1 (um) dia útil, importará a decadência do direito de recurso. |
29.9.2020 | 1 (um) | Exame e divulgação, pela Comissão, da admissibilidade ou inadmissibilidade da intenção do interessado de recorrer contra o resultado do credenciamento. |
30.9.2020 a 06.10.2020 | 5 (cinco) | Recebimento de Razões de Recurso, se houver. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Comissão será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as Razões de Recurso, por mensagem eletrônica (e-mail) a serem remetidas para o endereço de correio eletrônico |
xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em documento assinado pelo recorrente e digitalizado. | ||
7 a 13.10.2020 | 5 (cinco) | Recebimento de Contrarrazões, se houver. Faculta-se aos demais participantes a oportunidade de apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. |
14 a 20.10.2020 | 5 (cinco) | Julgamento de recurso e divulgação, se houver. A Comissão poderá reconsiderar a sua decisão recorrida. A Diretoria da AFEAM é a autoridade, imediatamente, superior à Comissão. O recurso será julgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
21.10.2020 | 1 (um) | Declaração dos habilitados credenciados pela Comissão. |
Homologação e publicação do resultado do credenciamento pela Diretoria da AFEAM. | ||
Divulgação do resultado do credenciamento na página da AFEAM na internet. | ||
22 a 28.10.2020 | 5 (cinco) | Preparação e apresentação, pela Comissão, de relatório do procedimento de credenciamento à Diretoria da AFEAM. |