Edital de Licitação Tomada de Preços n° 002/2021 Data de Abertura: 23/11/2021 – Horário: 10:00 horas.
Edital de Licitação
Tomada de Preços n° 002/2021
Data de Abertura: 23/11/2021 – Horário: 10:00 horas.
MUNICÍPIO DE MULITERNO/RS, torna público que às 10:00 horas, do 23 de novembro de 2021, no Centro Administrativo Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Topografia e Arquitetura, obedecidas às condições previstas no presente edital, e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1. OBJETO – Constitui Objeto da Presente Licitação – Modalidade Tomada de Preços – Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Topografia e Arquitetura ao Município de Muliterno, com carga horária de 16 horas semanais que deverão ser cumpridas presencialmente na sede do Município em dias a serem definidos pela Administração Municipal.
1.1. A Contratada através de seus profissionais prestarão serviços Topográficos, como medições, nivelamentos e trabalhos correlatos a profissão, devendo possuir os aparelhos necessários para realização dos serviços, além também de prestar serviços de Arquitetura, desenvolvendo projetos, desenhos arquitetônicos, auxilio ao departamento de engenharia.
1.2. Poderá a Contratada ser requisitada pela Administração Municipal a qualquer momento por qualquer meio de comunicação a prestar informações sobre assuntos referidos no Objeto deste Edital.
1.3. A participação no presente certame pressupõe a concordância integral do licitante com todos os termos do presente edital e respectivos anexos;
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior a data de abertura, os seguintes documentos:
2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado, devendo o mesmo estar acompanhado de todas as alterações posteriores, se houverem;
2.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional), nos termos da Portaria 358, de 05/09/2014 (RFB).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor, nos termos da redação dada pela lei 12.440, de 7.7.2011, a CLT e a Lei 8666/93 (CNDT);
OBS.1: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou da sede da licitante. 2.1.3. Qualificação Econômica
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, com a indicação do número do livro diário e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos OU escrituração pelo Sistema Público de Escrituração Digital -SPED;.
b) Certidão negativa da falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida no domicílio desta, com data de emissão não superior a 30 dias da abertura deste certame. Serão aceitas certidões expedidas com data anterior, desde que contenham prazo de validade e estejam em vigor.
2.1.4. Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU);
b) Registro ou inscrição do(s) Profissional(is) que atuaram na contratação na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
OBS.: Os documentos para a realização do cadastro poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Muliterno. As certidões extraídas via internet, ficam dispensadas da autenticação por tabelião ou funcionário, mas poderão ser objeto de conferência pelo respectivo site.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação em dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via preferencialmente digitada, assinada pelos proponentes ou seus procuradores
constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como nº 01 e 02, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MULITERNO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME E ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE MULITERNO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME E ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA)
3.1. O envelope n° 1 deverá conter:
a) Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Muliterno, com todos os documentos em vigor e, no caso de documentos com prazo de validade vencidos, a licitante deverá anexar os documentos atualizados.
b) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7o, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V, da Lei Federal n° 8666/93 (Anexo I);
c) Se o proponente se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, deverá apresentar declaração firmada pelo responsável técnico (Contabilista), ou outro documento idôneo que comprove tal situação, para fins de usufruir os benefícios previstos na LC n° 123/2006, sob pena de, caso ocorra omissão de tais documentos, caracterizar-se esta situação como renúncia aos benefícios antes referidos. (Anexo II).
d) Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada habilitada, em caso de não se encontrar presente por ocasião da abertura dos envelopes (Anexo III);
e) Se o proponente for representado por procurador, deverá acompanhar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, ou Termo de Credenciamento (modelo Anexo IV), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) do licitante outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
f) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação (Anexo V).
g) Prova de regularidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
3.1.3. Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Muliterno. As certidões extraídas via internet, ficam dispensadas da autenticação por tabelião ou funcionário, mas poderão ser objeto de conferência pelo respectivo site.
3.2. O envelope n° 2 deverá conter:
a) Proposta financeira, escrita em linguagem portuguesa, obrigatoriamente, com a cotação dos preços, não podendo ser superior a R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais), já incidindo todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem na obra, expressos em real, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
b) Não havendo a informação do prazo de validade da proposta, será considerado o prazo citado acima, de 60 (sessenta) dias.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo Menor Preço.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, bem como das disposições constantes da LC 123/2006.
4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto na LC 123 e no parágrafo segundo, do art. 3. da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.5. Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas.
4.6. As atas de julgamento quanto às inabilitações e desclassificação das propostas, quando ocorrerem, e demais decisões do certame serão disponibilizadas as empresa participantes via e- mail.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123.
5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma constante neste item 5.4, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer.
5.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 5.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
5.4.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.7. O disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 5.4.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de Julgamento é o MENOR PREÇO, e também observados os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
6.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no § 2º do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excedentes ao Orçado pelo Município, no caso, superior a R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais), ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar- se-á a desclassificação.
6.4 - Serão também DESCLASSIFICADAS as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital.
6.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
6.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, apos obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.
6.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de apresentação da proposta.
6.8 - Após esse período, a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital.
7.0 - DOS RECURSOS:
7.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito de contratar, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
9.0 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 - O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pela contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
II - Por acordo das partes:
a) quando necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
9.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até o limite legal, com base na legislação vigente (Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), tendo por base o valor inicial do contrato.
10.0 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial das cláusulas constantes no instrumento acordado e firmado.
10.2 - A execução do contrato será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Obras do Município ou por um representante, especialmente designado.
10.3 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do órgão interessado.
10.4 - A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11 - DAS PENALIDADES POR IRREGULARIDADES
11.1 - A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidades;
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b .1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 - A licitante vencedora devera prestar os serviços junto ao Município de Muliterno imediatamente após assinatura do contrato, executando uma carga horária de 16 horas semanais que deverão ser cumpridas presencialmente na sede do Município em dias e horários a serem definidos pela Administração Municipal.
12.2 – O Pagamento será feito mensalmente até o décimo dia do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante emissão de documento fiscal.
12.4 - As Notas Fiscais Eletrônicas emitidas deverão obrigatoriamente conter o nº e Modalidade da Licitação e do Contrato Administrativo celebrado com o Município.
12.5 – A Contratação terá vigência de 12 meses, podendo a critério da administração de prorrogado até o limite de que trata o art. 57 da Lei 8.666/93.
12.6- O Contrato poderá ser rescindo a qualquer tempo por conveniência Administrativa, mediante aviso prévio de 30 dias.
13.0 - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO
13.1 - A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
13.2 - A contratada se obriga:
I - A refazer suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as Normas Técnicas vigentes.
II - A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixo de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação.
III - A cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
IV - A reservar em seu canteiro de obras, instalação para o uso da contratante, devendo estas instalações ser submetidas à aprovação desta.
14.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08.01 – 3390.39.00.00.00 - 2039
15.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.2 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.
15.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.4 - Integram o edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Modelo Declaração Menores;
ANEXO II - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP;
XXXXX XXX – Declaração de renúncia de prazo recursal;
ANEXO IV – Modelo de Procuração;
ANEXO V – Declaração de empregados.
15.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 as 12:00 h e 13:30 as 17:30 hs na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), sita a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, ou pelo fone (00) 0000 0000.
Muliterno, 03 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Anexo I
Tomada de Preços n° 002/2021
Modelo De Declaração De Cumprimento Ao Art. 7º Da Constituição Federal
Tomada de Preços n° 002/2021
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório, em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Razão Social:
CNPJ:
Assinatura do representante legal.
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - documentação)
Anexo II
Tomada de Preços n° 002/2021
Declaração de Enquadramento ME ou EPP
Tomada de Preços n° 002/2021
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , está enquadrada como
(Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de 2021.
Nome do Contador:
CRC:
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n° 01 – Habilitação)
Anexo III
Tomada de Preços n° 002/2021
Declaração de Renúncia de Prazo Recursal
Tomada de Preços n° 002/2021
A empresa estando ausente na data do ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal renunciar ao prazo recursal para quaisquer fins, nesse procedimento licitatório.
, de de 2021.
Assinatura
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n° 01 – Habilitação)
Anexo IV
Tomada de Preços n° 002/2021 Modelo de Credenciamento
Tomada de Preços n° 002/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , através do presente, credencia o(a) Sr(a)
, portador da cédula de identidade nº
e CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Muliterno, na modalidade de Tomada de Preços sob o nº 002/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
Nome do Dirigente e Assinatura
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo poderá ser apresentado no envelope nº 01
Anexo V
Tomada de Preços n° 002/2021
Modelo De Declaração De que não possui servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em seu quadro societário
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório, que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Razão Social:
CNPJ:
Assinatura do representante legal.