assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA dando ciência dos DEVERES DO LOCATÁRIO E REGRAS GERAIS.
assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA dando ciência dos DEVERES DO LOCATÁRIO E REGRAS GERAIS.
Art. 48- Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão- somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Art. 49 - O locador poderá receber, de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender demais obrigações do contrato.
PRAZO DO ALUGUEL
A diária de ocupação do imóvel tem início às 09h00 da manhã e encerramento às 12h00 do dia seguinte ao início do prazo de locação.
Passado esse horário, até às 17h, será acrescido 50% do valor da diária correspondente. Após às 17h00 haverá cobrança de nova diária integral.
DEVERES DO LOCATÁRIO E REGRAS GERAIS
Assinar o contrato de locação de temporada antes da entrada no imóvel.
Poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de até 06 ADULTOS, acompanhados ou não de até 04 de menores de até 10 anos de idade.
Não é permitido ao LOCATÁRIO receber visitantes que não estejam listados entre os hóspedes no período em que ocuparem o imóvel.
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins de hospedagem.
É proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do
LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
Acompanhar o LOCADOR ou seu mandatário ao fazer vistoria na entrega e devolução do imóvel;
Pagar a tarifa no prazo estipulado;
Xxxxxx e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade e utilizar como foi acordado;
No final da locação, devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu, sem estragos, avarias ou danos, inclusive os móveis e utensílios, guarnições e outros pertences (conforme descrito no ANEXO que faz parte do presente contrato);
Comunicar ao locador, imediatamente, quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios;
Respeitar as normas de silêncio entre as 22h e 08h da manhã, não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, especialmente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos;
É proibida a permanência de animais de estimação, tanto de pequeno como de grande porte na hospedagem da casa principal, é vedada a entrada mesmo sob pagamento de taxa;
Não modificar a disposição dos itens e mobiliário ou a forma interna ou externa do imóvel;
Conforme previsto na lei federal nº 9294/96, é terminantemente proibido fumar no interior da casa e em áreas comuns a outros hóspedes, sujeito a multa de taxa de higienização R$ 150,00;
Pais e/ou responsáveis devem dedicar atenção integral às crianças, principalmente nas áreas de escadas, playground, piscinas, jacuzzis e represa. O LOCADOR não se responsabiliza por quaisquer eventualidades envolvendo menores nas dependências ou fora das dependências da hospedagem, ficando assim a responsabilidade de cuidados dos menores somente aos pais ou responsável legal.
e/ou responsáveis;
Não é permitido entrar nos setores restritos a funcionários (lavanderia, cozinha, almoxarifado etc.);
Equipamentos a serem utilizados na represa, piscina e salão de jogos serão entregues por nossa equipe, não sendo permitido acesso a esses equipamentos sem supervisão;
Os materiais emprestados em qualquer setor deverão ser devolvidos antes da saída, sob pena de serem lançados na conta;
Não nos responsabilizamos por itens extraviados no espaço.
DANOS - Está incluso nas diárias o USO REGULAR E ADEQUADO de nossas dependências, bem como da infraestrutura, materiais e equipamentos.
No caso de danos ao patrimônio ou à infraestrutura do espaço serão cobradas as taxas correspondentes ao valor venal do item. A reposição do valor será de inteira e imediata responsabilidade do hóspede.