ANEXO III - CONTRATO
ANEXO III - CONTRATO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS SUBMETIDOS AOS EDITAIS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Contrato nº 0XX/XXXX Processo nº XXXXXXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E XXXXXXXXXXXXX PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Cultura XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, portador do documento de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições previstas no Edital de Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas para Avaliação de Projetos Submetidos aos Editais Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na Lei n.º 8.666/93, na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto Estadual nº 28.442/2006, na Lei Estadual nº 16.026/2016, na Lei Estadual nº 16.319/2017 e às cláusulas contratuais seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado.
1.2. O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará por força do Edital de Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas para Avaliação de Projetos Submetidos aos Editais Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em XX de XXXXX de XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato:
I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento;
II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da CONTRATANTE;
III – observar a legislação pertinente;
IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos;
V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE.
VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital;
X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente;
II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;
IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A presente contratação importa no valor de R$ 3.234,00 (três mil duzentos e trinta e quatro reais).
Parágrafo Primeiro – O pagamento somente será realizado após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, bem como da prestação total do serviço, sanada todas as pendências verificadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx – O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro – O pagamento é realizado exclusivamente em conta-corrente do banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2012.
Parágrafo Quarto – Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos cabíveis, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela SECULT, que atestará a execução do objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Pessoa Física; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - INSS
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da SECULT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SECULT; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza – CE, de de 201x .
FABIANO DOS SANTOS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário da Cultura Contratado
TESTEMUNHAS:
1. 2.